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Receita Federal divulga lista de empresas que mais receberam benefícios fiscais

Ao todo, as empresas brasileiras tiveram mais de R$ 215 milhões em isenções tributárias.

Arquivos da Receita Federal revelam que as empresas brasileiras obtiveram mais de R$ 215 bilhões em isenções e benefícios fiscais em 2021.

A Portaria nº 319/2023 determinou que, em 15 dias, fossem listadas as empresas que recebem esses benefícios. Os dados revelam que R$ 164,5 bilhões foram referentes a benefícios tributários. Confira o ranking.

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Os dados mostram que as maiores isenções da Petrobrás foram relacionadas a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Imposto de Importação (I.I).

Já a Vale foi beneficiada por estar instalada nas áreas de atuação das superintendências do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e do Nordeste (Sudene).

Por sua vez, a GE Selma tem como benefícios COFINS e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Fiat/Chryslet imposto de importação e IPI e a Latam, Cofins e IPI, respectivamente.

Essa situação pode ser compreendida devido à existência de legislações que estipulam isenções de impostos.

O Decreto 6.759/2009, por exemplo, estabelece o Repetro, um regime aduaneiro especial para a importação de bens empregados na exploração e produção de petróleo e gás natural.

Já a Lei 10.865/04 amplia as isenções relacionadas ao PIS/Cofins na importação. Essa abordagem se baseia na lógica de que, se a empresa não consegue adquirir o produto no mercado interno, não há justificativa para tributá-la.

Até o momento, as maiores isenções de impostos identificadas pela Receita Federal estão principalmente relacionadas a Cofins de importação, totalizando R$ 77,5 bilhões em renúncia fiscal. Em seguida, o imposto de importação, somando R$ 48,7 bilhões, os tributos relacionados às áreas da Sudam e Sudene, com  R$ 41 bilhões, e ainda, o IPI, com R$ 21,6 bilhões, conforme mostra a tabela abaixo.

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Corte de benefícios fiscais

A ideia do governo é reduzir os benefícios fiscais como parte dos esforços para controlar o déficit fiscal. A divulgação detalhada dos benefícios concedidos às empresas faz parte dos esforços para reavaliar as políticas nesse setor.

Segundo a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), estima-se que o governo federal deixará de arrecadar R$ 568 bilhões em 2023. Os R$ 51 bilhões divulgados até o momento são apenas uma parte desse montante.

Fonte: Portal Contábeis.

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Prazo de adesão ao Programa Litígio Zero é prorrogado para 31 de julho

Prazo de adesão ao Programa Litígio Zero é prorrogado para 31 de julho

prazo de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), mais conhecido como Litígio Zero, foi prorrogado para 31 de julho.

A medida, que está publicada em edição extra do Diário Oficial da União, atende a pleito apresentado por entidades representativas da classe contábil.

Fonte: Receita Federal

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MEIs também tem direito ao salário-maternidade; confira as regras

Salário-maternidade é um benefício concedido às trabalhadoras durante o período de licença-maternidade.

O salário-maternidade é um benefício assegurado por lei para todas as mulheres no país com o propósito de garantir sua estabilidade financeira durante o período em que precisam se afastar do trabalho devido ao nascimento ou adoção de um ou mais filhos.

Esse benefício também se estende às mulheres empreendedoras que atuam como Microempreendedoras Individuais (MEIs).

Salário-maternidade MEI

Com o intuito de assegurar a segurança financeira das empreendedoras durante a licença, o processo difere um pouco do procedimento adotado para mulheres que são contratadas sob o regime de Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) .

No caso de gestação, é necessário fazer a solicitação até 28 dias antes do parto, e o valor recebido corresponde ao salário mínimo vigente no ano – em 2023, o salário-maternidade é de R$ 1.320.

Quem tem direito?

A contadora e especialista em finanças, que também é CEO da Fharos Contabilidade e Gestão Empresarial, Dora Ramos, explica que as mães que são MEI devem seguir algumas etapas para solicitar esse benefício.

O primeiro passo é acessar o site da Previdência Social e fazer o cadastro no sistema do INSS ou usar o aplicativo “MEU INSS”. Em seguida, é necessário preencher o requerimento de salário-maternidade. Nesse momento inicial, não é preciso comparecer a uma agência da Previdência Social.

Ela ressalta que, para ter direito ao auxílio-maternidade, a mãe deve estar em dia com suas contribuições mensais como MEI, ter pago corretamente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante um período mínimo de 10 meses consecutivos, além de comprovar sua condição de MEI e a gestação ou adoção da criança.

“Após o preenchimento e documentação da solicitação, o INSS convocará a mãe para dar entrada no benefício. A empreendedora deverá apresentar um documento de identificação original com foto, número do CPF, carnês e comprovante de pagamento ao INSS, bem como a certidão de nascimento da criança. No caso de adoção, deverá ser apresentado o documento expedido após a decisão judicial”, explica a contadora.

É importante ressaltar que a licença-maternidade para microempreendedoras individuais têm duração de 120 dias, o que equivale a 4 parcelas mensais, e é aplicável nos casos de nascimento do bebê, adoção, guarda judicial ou natimorto.

Fonte: Portal Contábeis.

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SP, regime especial e-commerce e a conjugação com os operadores logísticos

Especialista explica a possibilidade de aderir ao regime especial nas operações do comercio eletrônico previsto no Decreto nº 62.250/2016 e a sua conjunção com os operadores logísticos nos termos da Portaria CAT 31/2019.

Dado a importância do e-commerce bem como a concentração de grandes centros de distribuição, o Estado de São Paulo, passou a permitir que tais empresas adotassem o Regime Especial de Tributação previsto no Decreto 57.608/2011 e passassem a atuar como substitutas tributárias.

De acordo com o Decreto nº 62.250/2016 que alterou o Decreto nº 57.608/2011, o contribuinte varejista cujas operações resultem em acumulação de valores a serem ressarcidos, decorrente da realização de saídas interestaduais de mercadorias recebidas com imposto retido antecipadamente por substituição tributária, poderá requerer regime especial, desde que o estabelecimento:

A) atue como centro de distribuição; ou

B) realize operações de vendas destinadas a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, por meio de internet, serviços de telemarketing ou plataformas eletrônicas em geral.

Para apreciação dos demais aspectos tributários, recomendo a leitura “ICMS e-commerce: aspectos legais e as relações tributárias”.

PORTARIA CAT 42/2018

O Regime Especial para as operações do comercio eletrônico, não dispensa o controle da apuração do ressarcimento e complemento do ICMS-ST em função do art. 265 do RICMS-SP, observando a disciplina estabelecida na Portaria CAT nº 42/18 na hipótese do Contribuinte não ter optado pelo ROT-ST.

O credenciamento ao Regime Optativo do ICMS-ST é recomendando com intento de evitar a burocracia imposta pela CAT 42/2018 conhecida como CAT do diabo. Para adentrar ao tema em face, recomendo a leitura do artigo “Substituição Tributária SP: aspectos gerais do complemento do ICMS-ST” publicado aqui no Portal Contábeis.

Detentor do regume especial e o operador logístico

Muitas empresas buscam a contratação de um terceiro para armazenar as mercadorias como ponto estratégico para diminuição nos custos de armazenagem, uma vez que a mão de obra e a infraestrutura ficam sob responsabilidade do operador logístico. Em outra ocasião, podem estar relacionadas ao espaço físico para comportar estoque existente.

No aspecto tributário, são compatíveis as normas constantes na Portaria CAT-31/2019 e o regime especial concedido nos termos do Decreto nº 57.608/2011, para que a remessa física de mercadoria vendida por detentor do regime especial seja promovida por operador logístico estabelecido em São Paulo.

O problema em face é a burocracia sistêmica para operacionalizar as operações entre o varejista, o operador logístico e o consumidor final. A conjugação do Decreto nº 62.250/2016 e Portaria CAT-31/2019 exige um procedimento fiscal composto em 4 etapas de maneira contínua, a saber:

  1. Remessa para operador Logístico;
  2. Retorno simbólico para o depositante;
  3. Transferência de mercadoria do detentor do regime para o CD.Virtual e/ou I.E
  4. Nota Fiscal que acobertará a operação destinada ao consumidor final (a remessa física da mercadoria ao consumidor final poderá ser realizada a partir do estabelecimento do operador logístico, conforme previsto no artigo 7º da Portaria CAT-31/2019).

Há de se observar que parece ser um “processo simples”, mas que sistematicamente é inviável na ausência de recursos tecnológicos. Os Marketplace NÃO possuem integração sistêmica para cumprimento das obrigações por parte do detentor do regime especial e da filial com Inscrição específica.

Conforme expressão popular, “o pulo do gato” não está dentro dos Marketplace e sim como o Software externo irá consolidar essas informações para cumprir parte do processo exigido pelo Decreto nº 62.250/2016.

Considerações

Há de se ter em mente a evolução constante do ambiente negocial no qual se inserem as operações de circulação de mercadorias, que exige cada vez mais agilidade e eficiência dos seus participantes. Ademais, observa-se que não há nos diplomas normativos em comento, qualquer vedação expressa para sua aplicação conjunta (Decreto nº 62.250/2016 e Portaria CAT-31/2019).

 

Fonte: Contábeis

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Comissão do Senado aprova desonerações da folha até 2027; custo é de R$ 9,4 bilhões

 Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira, 13, projeto de lei (PL) 334/2023, que prorroga por quatro anos a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. A matéria estava na pauta da comissão no fim de maio, mas foi retirada após um pedido de vistas do líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA).

O projeto ainda precisa ser aprovado por uma segunda votação, porque passou em forma de substitutivo. A data para essa nova deliberação ainda não foi definida. Esse movimento do Senado impõe uma derrota ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que tenta achar mais dinheiro no orçamento para fechar as contas públicas. O impacto da desoneração chega a R$ 9,4 bilhões por ano.

O PL 334/2023 prorroga até o fim de 2027 a validade da Lei 12.546, de 2011. A norma desonera a folha de pagamentos até o fim desse ano. A desoneração da folha é um mecanismo que permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários.

 texto, do senador Efraim Filho (União-PB), recebeu um substitutivo do relator, senador Angelo Coronel (PSB-BA). Para compensar a prorrogação, o projeto estende, pelo mesmo período, o aumento de 1% na alíquota da Cofins-Importação. De acordo com a Lei 12.546, de 2011, a mudança valeria apenas até dezembro.

As áreas alcançadas pela medida são: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carrocerias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

Desoneração de municípios

 

No relatório, aprovado pela comissão, o senador Angelo Coronel manteve o texto proposto por Efraim Filho e acrescentou um artigo que cria uma nova desoneração voltada aos municípios. De acordo com o substitutivo, os municípios com população inferior a 142,6 mil habitantes podem ter a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de salários reduzida de 20% para 8%.

De acordo com o senador, a medida pode beneficiar 3 mil municípios, que concentram 40% da população brasileira. Coronel avalia que não haverá impacto para o poder público, pois, embora a União deixe de arrecadar cerca de R$ 9,4 bilhões por ano, o valor vai reforçar as contas de pequenos municípios e assegurar a prestação de melhores serviços aos cidadãos.

 

(Com Agência Senado)

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IVA: 4 motivos para os Estados Unidos não utilizarem

Vamos hoje falar sobre reforma tributária, desta vez, com um olhar para fora do país, explicando os motivos para os Estados Unidos não utilizarem o IVA. Mas antes, é importante contextualizarmos o cenário Brasileiro.

A arrecadação das receitas federais atingiu R$ 2,218 trilhões em 2022, deste valor, R$ 324 Bilhões foram os gastos estimados com o funcionalismo público, uma média de 18%. De acordo com dados do Tesouro Nacional, em 2018, as despesas com pessoal e encargos sociais no Brasil representaram cerca de 23,6% da arrecadação total de impostos, frente aos R$ 1,457 trilhões arrecadados pelo governo federal. Embora nos últimos 4 anos, o país tenha dado um salto na arrecadação, bem como em relação aos gastos públicos, a curva de crescimento ainda é bem menos eficiente em relação a países desenvolvidos.

Nos Estados Unidos, em dados divulgados em 2020 os gastos com funcionários públicos representaram cerca de 12% da arrecadação total de impostos federais, de acordo com dados do Escritório de Orçamento do Congresso (Congressional Budget Office – CBO).

O CBO estimou que o governo federal americano gastou cerca de US$ 258 bilhões em salários e benefícios para seus funcionários em 2020, enquanto a arrecadação total de impostos federais foi de aproximadamente US$ 3,3 trilhões. Isso significa que os gastos com funcionários públicos representaram cerca de 12% da arrecadação de impostos.

Isso significa que, em termos absolutos, o Brasil gastou mais recursos com salários e benefícios de servidores públicos em relação à sua arrecadação total de impostos em comparação com os EUA. No entanto, é importante levar em consideração as diferenças estruturais entre os setores públicos dos dois países e outras variáveis que podem afetar esses números, como níveis de desenvolvimento econômico e eficiência na gestão dos recursos públicos.

Modelo Americano não utiliza Imposto sobre Valor Agregado(IVA)

Os Estados Unidos não adotam um modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) como muitos outros países, mas sim um sistema de imposto sobre vendas que é semelhante, mas tem algumas diferenças importantes.

Sua eficiência e simplicidade em relação a outros sistemas fiscais ao redor do mundo chama atenção, apesar das particularidades de cada Estado. Algumas das características do sistema americano:

Simplificação: O sistema tributário dos EUA é relativamente simples em comparação com outros países. Existem apenas algumas categorias de impostos, incluindo imposto de renda federal, imposto sobre a folha de pagamento e imposto sobre vendas. Além disso, a maioria dos americanos usa o formulário simplificado 1040EZ para preencher sua declaração de imposto de renda.

Autonomia estadual: Nos EUA, cada estado é responsável por definir suas próprias leis tributárias e administrar seus próprios impostos estaduais. Isso significa que os estados têm mais flexibilidade para adaptar suas leis fiscais às necessidades e características específicas de suas populações e economias.

Tecnologia: O Serviço de Receita Federal dos EUA tem investido em tecnologia para modernizar e simplificar o processo de declaração de impostos. O sistema de e-file permite que os contribuintes enviem suas declarações de impostos eletronicamente, reduzindo a necessidade de papelada e tornando o processo mais conveniente e rápido.

Conformidade voluntária: Nos EUA, a maioria dos contribuintes cumpre voluntariamente suas obrigações fiscais. Isso é resultado de uma combinação de fatores, incluindo o alto nível de confiança na integridade do sistema tributário, a transparência na arrecadação de impostos e a forte aplicação da lei contra a evasão fiscal.

No entanto, também é importante notar que o sistema tributário dos EUA ainda enfrenta críticas em alguns aspectos, como a complexidade de certas categorias de impostos, a falta de progressividade em algumas leis fiscais e a presença de brechas fiscais que permitem a evasão fiscal por parte de alguns contribuintes mais ricos e grandes empresas.

Em resumo

Por que os Estados Unidos não adotaram o IVA?

Existem 4 motivos para isso: sistema tributário simples, autonomia dos Estados (50 Estados + 1 Distrito Federal + territórios insulares), alta tecnologia utilizada por sua Receita Federal (IRS) e boa-fé por parte do contribuinte.

 

Fonte ASIS –

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Governo estima o dobro do rombo previdenciário atual até 2060 e pode propor nova Reforma da Previdência

Especialistas consideram que apesar de efetiva, a Reforma da Previdência de 2019 ainda está inacabada.

O déficit do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) segue gerando problemas para o governo e o rombo previdenciário deve mais que dobrar até 2060 e até quadruplicar até 2100, segundo novas estimativas da Secretaria do Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social.

Os cálculos estão presentes na proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, enviada pela área econômica ao Congresso Nacional em abril.

Em 2023, segundo o governo, o rombo previdenciário – a diferença entre receitas e despesas do instituto – deve chegar a R$ 276,9 bilhões, cerca de 2,6% do Produto Interno Bruto (PIB). Em 2060, o número deve mais que dobrar e alcançar R$ 3,3 trilhões, o equivalente a 5,9% do PIB. O cenário deve continuar piorando e atingir R$ 25,22 trilhões em 2100, 10,4% do PIB brasileiro.

O rombo está relacionado com o aumento dos gastos estimados para os próximos anos, considerando o aumento dos idosos no país no futuro próximo. Com o aumento da longevidade, as aposentadorias também aumentarão, assim como as despesas com os pagamentos de benefícios previdenciários.

Rombo do INSS e a Reforma da Previdência

O rombo previdenciário deve acontecer mesmo após a Reforma da Previdência, aprovada em 2019.

O antigo ministro da Economia, Paulo Guedes, estimou que a reforma teria impacto de reduzir o déficit de R$ 800 bilhões a R$ 1,07 trilhões em dez anos, mas ainda assim não seria suficiente para resolver o problema

A economia de recursos com a reforma entre 2020 e 2022 chegou a R$ 156,1 bilhões, valor 78,8% superior ao esperado para a época, que segundo texto enviado ao Congresso, tinha expectativa de apenas R$ 87,3 bilhões.

Ainda assim, especialistas consideram que a reforma iniciada em 2019 está “inacabada” e o governo deve focar em novas medidas relacionadas à previdência, para evitar a quebra do instituto.

Ao g1, o consultor de Orçamento da Câmara dos Deputados, Leonardo Rolim, ex-presidente do INSS e ex-secretário de Previdência no governo Bolsonaro, concorda que será necessário uma nova reforma da Previdência Social no futuro. “Imagino que na próxima década”, acrescentou.

 

Fonte: Portal Contábeis.

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Entendendo o Simples Nacional, benefícios e desafios

O Simples Nacional, também conhecido como Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, é uma forma simplificada de tributação criada em 2006 para beneficiar empresas de pequeno porte e microempresas. Mas como funciona esse sistema e a quem ele realmente beneficia? Vamos nos aprofundar neste assunto.

O Simples Nacional é um regime tributário que reúne os principais tributos e contribuições federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento. A ideia é desburocratizar o processo de pagamento de impostos, tornando-o mais acessível e menos oneroso para as pequenas empresas.

Entre os impostos que podem ser pagos através do Simples Nacional, estão: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) , Contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS).

A grande questão é: quem se beneficia desse sistema? De acordo com a legislação, o Simples Nacional é voltado para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), além do microempreendedor individual (MEI) . As MEs e EPPs são caracterizadas por sua receita bruta anual, que deve ser de até R$ 360 mil para microempresas e entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões para empresas de pequeno porte. O MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano.

Essas empresas costumam operar em setores de baixa complexidade e não têm a capacidade de lidar com a complexidade do sistema tributário brasileiro. O Simples Nacional, por simplificar e unificar o pagamento de impostos, acaba sendo uma ferramenta de grande valor para essas empresas. Ele não só diminui o tempo gasto com questões burocráticas, como também pode resultar em uma carga tributária menor, dependendo da atividade exercida pela empresa.

Os MEIs, por sua vez, recebem benefícios adicionais, como a cobertura previdenciária, que inclui auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria, entre outros.

Ainda assim, é importante que as empresas avaliem se a adesão ao Simples Nacional é realmente vantajosa, pois em alguns casos, dependendo do tipo de atividade e do faturamento, outros regimes tributários podem ser mais adequados.

O Simples Nacional é um instrumento que visa estimular o crescimento e a formalização de pequenas empresas, contribuindo para o fortalecimento da economia brasileira.

 

Fonte: Contabeis

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Estatuto do Trabalho: proposta que quer substituir CLT ganha apoio

O Estatuto do Trabalho, proposto para substituir a CLT, ganha apoio em debate para modernizar a legislação trabalhista e refletir as condições de trabalho atuais.

Em uma audiência recente, o consenso emergiu em torno da criação do Estatuto do Trabalho, uma proposta que visa atualizar e aprimorar os direitos trabalhistas existentes. Participantes do debate manifestaram amplo apoio à iniciativa, destacando a necessidade urgente de reformas nesse setor.

O Estatuto do Trabalho, que visa substituir a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , foi o tópico central da discussão. Proponentes argumentam que o novo estatuto servirá para modernizar a legislação trabalhista, trazendo-a para o século XXI.

Durante o debate, foram levantadas várias questões importantes. Entre elas, a necessidade de garantir direitos essenciais para os trabalhadores, incluindo condições de trabalho justas e seguras, uma remuneração adequada e proteção contra demissões injustas.

Os participantes também enfatizaram a necessidade de uma legislação que reflita as mudanças nas condições de trabalho, incluindo a crescente prevalência do trabalho remoto e a importância da proteção dos direitos dos trabalhadores neste contexto.

O Estatuto do Trabalho ainda está em fase de elaboração e será submetido à revisão e aprovação dos legisladores. No entanto, o apoio expresso na audiência sugere que a proposta pode ter um caminho claro para a aprovação.

 

Fonte: Portal Contábeis com informações da Agência Senado.

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STF: entenda o julgamento que altera as regras da demissão sem justa causa

Entre as próximas pautas do Supremo Tribunal Federal (STF), está o julgamento relacionado à demissão sem justa causa, situação em que um empregador desliga um funcionário sem uma justificativa.

O processo, que tramita na Corte há mais de 25 anos, discute a validade do decreto nº 2.100/96 do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que cancelou a adesão do Brasil à Convenção n° 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A Convenção trata de situações de “Término da Relação de Trabalho por Iniciativa do Empregador” e delimita os casos de demissões sem justa causa.

Com isso, o STF deve julgar se o presidente da República pode revogar uma adesão a uma convenção internacional, neste caso da OIT, sem prévia autorização do Congresso Nacional.

Oito ministros já votaram e ainda faltam três votos: o do próprio Gilmar Mendes, de André Mendonça e de Nunes Marques.


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Para explicar a tramitação desse processo e os impactos que ele pode causar para as empresas, o Portal Contábeis entrevistou a advogada especialista em Direito do Trabalho e do escritório Natal & Manssur Advogados, Karolen Gualda Beber. Confira na íntegra.

O que de fato será discutido no STF acerca da demissão sem causa justificada?

Na realidade, se discutirá se o presidente poderia ter cancelado a adesão à Convenção nº 158 da OIT, que aborda a possibilidade do empregador poder demitir o empregado sem uma justificativa.

É preciso esclarecer que não se trata da regra efetivamente, mas da forma que houve esse cancelamento.

A demissão sem justa causa pode ser proibida a depender da decisão do STF?

Caso o STF decida que esse cancelamento não poderia ter ocorrido da forma que foi feito pelo ex-presidente, a Convenção voltaria a ter validade e o STF, então, explicará quais serão os alcances disso.

Contudo, na prática, não quer dizer que os empregadores deixarão de fazer a demissão sem justa causa dos empregados.

Quais seriam os impactos dessa Convenção para os empregadores? 


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O objetivo da Convenção nº 158 foi regulamentar a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, evitando assim, que ocorressem demissões por motivos não justificáveis, como perseguição e discriminação.

Hoje em dia, a legislação brasileira já protege o trabalhador de ser demitido por motivos políticos, por discriminação etc, o que vem de encontro com o que prevê a Condição 158.

O que se espera é que a Convenção volte a integrar o ordenamento jurídico brasileiro, mas em tese não terá grandes impactos para os empregadores, porque os empregados já tem uma proteção contra rescisão imotivada, como a multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) .

Contudo, é preciso aguardar o inteiro teor da decisão para entender os seus efeitos.

Fonte: Portal Contábeis.