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Salário mínimo deve passar por novo reajuste, diz ministro do Trabalho

Novo valor deve ser anunciado no dia 1º de maio.

Segundo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, o salário mínimo deve passar por um novo aumento neste ano. O anúncio foi feito durante entrevista dada à TV Brasil no final de semana. De acordo com Marinho, a mudança deve ser anunciada no dia 1º de maio.

O ministro afirmou ainda que, além do novo reajuste, a retomada da Política de Valorização do Salário Mínimo também é uma das prioridades da pasta, uma vez que a política mostrou bons resultados nos governos anteriores do presidente, Luiz Inácio Lula da Silva,  quando Marinho foi ministro do Trabalho, entre 2005 e 2007.

“Nós conseguimos mostrar que era possível controlar a inflação, gerar empregos e crescer a renda, crescer a massa salarial dos trabalhadores do Brasil inteiro, impulsionado pela Política de Valorização do Salário Mínimo, que consistia em, além da inflação, garantir o crescimento real da economia para dar sustentabilidade, para dar previsibilidade, para dar credibilidade acima de tudo para todos os agentes”, afirmou.

Segundo o ministro, é importante que os agentes econômicos, o empresariado, os prefeitos, os governadores, saibam qual é a previsibilidade da base salarial do Brasil, o  salário mínimo..

Marinho falou ainda que a expectativa para a nova gestão é retomar as obras públicas como um impulso para o crescimento da economia e das oportunidades de emprego. “Essas obras são retomadas praticamente de forma simultânea no Brasil, eu tenho certeza que isso vai dar um grande impacto na retomada do crescimento da economia”, disse o ministro. “Nós temos a ordem de 14 mil obras paradas no Brasil, isso cria uma nova expectativa, expectativa de gerar emprego. Obra é emprego na veia”, destacou.

Sobre as novas modalidades de serviços, o ministro falou sobre os trabalhos influenciados pela tecnologia, e sobre os trabalhos por aplicativos. “Seguramente é uma tendência que vem com muita força. É preciso que seja introduzido nas negociações coletivas, se não nós podemos ter muita gente desprotegida no mercado de trabalho”, afirmou.

“E tem neste [cenário] a história dos trabalhadores por aplicativos, que muita gente pensa que é só entregador de pizza, ou que é só o motorista do Uber, das várias plataformas de transporte de pessoas, mas não é, está presente na saúde, na educação, na intermediação até do trabalho doméstico. Portanto, é preciso que a gente compreenda totalmente esse novo momento”, completou Luiz Marinho.

Com informações da Agência Brasil 

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ICMS: Governadores querem acordo com União sobre compensação até março

Governadores pedem repasse maior que o proposto pelo governo.

Governadores dizem buscar um entendimento com a União sobre a compensação de perdas com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS).

Os chefes estaduais participaram de uma reunião com o presidente da Câmara, Arthur Lira, nesta terça- feira (14) para buscar apoio do Legislativo na negociação com o governo. Eles esperam um acordo sobre a compensação até depois do carnaval.

A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, afirmou que a perda de receita dos Estados após os limites de alíquotas entrarem em vigor foi “brutal”.

“O prazo é para ontem, mas o prazo que nós estamos trabalhando é agora para março, logo após o carnaval”, afirmou a governadora em entrevistas a jornalistas depois da reunião com Lira.

Na semana passada, o governo propôs um repasse de R$ 22 bilhões aos Estados para compensar a queda na arrecadação, porém os governadores afirmam que há uma divergência no cálculo da equipe econômica e pedem que o repasse seja de R$ 45 bilhões.

Antes de se encontrarem com Lira, os governadores também estiveram com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, buscando apoio. Eles esperam ajuda do Congresso para chegar a pelo menos R$ 30 bilhões de repasse do governo para os Estados.

Negociações
O grupo de governadores tem 4 reivindicações:

Mudar a Lei Complementar 194 de 2022 para que a gasolina não seja mais considerada um bem essencial (o status limita a alíquota de ICMS que os Estados podem cobrar sobre o produto a 17%);
Proteger a arrecadação com o Diferencial de Alíquota (Difal) do ICMS cobrado sobre operações interestaduais em 2022;
Garantir a preservação da incidência de ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (Tust) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (Tusd);
Receber compensação de R$ 45 bilhões da União por perdas de arrecadação em 2022 com as mudanças na cobrança de ICMS sobre combustíveis e outros bens e serviços considerados essenciais.
Esse impasse, que envolve governadores, Ministério da Fazenda, Congresso e Supremo Tribunal Federal (STF) pode acabar tendo alguma influência sobre a proposta de reforma tributária que o Palácio do Planalto pretende apresentar este ano.

Fonte: Portal Contábeis com informações Poder 360

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DARF em atraso: confira o que fazer

Escrita fiscal

DARF precisará ser gerado com os juros e a multa atualizados.

O Documento de Arrecadação das Receitas Federais (DARF) é utilizado para recolher tributos destinados à Secretaria da Receita Federal e ao Ministério da Fazenda.

Contudo, se você deixou esse prazo vencer, terá um cálculo de DARF em atraso incluído no novo documento que precisará ser gerado com os juros e a multa atualizados.

Multas e juros DARF

Os juros por atraso no pagamento do DARF são de 0,33% por dia de atraso, com valor máximo limitado a 20%.

Além disso, também é cobrado juro de 1% ao mês, conforme a taxa Selic, que é contado a partir do mês seguinte ao vencimento do documento.

A cobrança de multa e juros tem o objetivo de conscientizar o contribuinte sobre os atrasos nos pagamentos, que devem ser evitados.

Como emitir DARF em atraso

É possível emitir o DARF em atraso das seguintes formas:

  • Por meio do próprio site da Receita Federal;
  • Via extrato da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) , disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC);
  • Pelo Sicalc, programa para cálculo e emissão do DARF das quotas do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) ;
  • Por meio de preenchimento manual.

As três primeiras opções emitem e calculam automaticamente os encargos legais, estabelecendo um novo prazo para o pagamento do DARF.

Contudo, optar pelo programa da própria Receita ou pelo extrato DIRF pode ser mais simples, pois os dados do contribuinte já estão cadastrados.

Como pagar DARF em atraso

Confira passo a passo como pagar o DARF em atraso.

Emita uma nova guia com o valor atualizado

Se a sua guia DARF atrasar, você deve emitir uma nova DARF. Diante do atraso ocorrido, ela terá em seu valor o acréscimo de multa e juros pelo atraso. O percentual é somado por cada dia em débito e a contagem começa pelo dia seguinte ao prazo do vencimento.

Pague pelo seu internet banking

Depois de emitir o DARF atualizado, você pode fazer o pagamento a partir do sistema digital de seu próprio banco. Contudo, lembre-se de pagar o valor antes de acabar o novo prazo. Caso ocorra outro atraso, será necessário atualizar novamente o documento — com mais juros e multas incluídos no cálculo.

FONTE: Contábeis
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RS elimina Substituição Tributária para mais quatro grupos de mercadorias

O Estado do Rio Grande do Sul está excluindo da Substituição Tributária (ST) as operações envolvendo mais quatro grupos de mercadorias. A medida consta no Decreto Nº 56.633, publicado no Diário Oficial desta terça-feira (30/8), e é válida a partir de 1º de outubro de 2022. Os setores e grupos de produtos abrangidos são: lâmpadas elétricas, diodos e aparelhos de iluminação; água mineral; produtos alimentícios; e materiais de limpeza.

Além da água mineral, diversas bebidas estão sendo retiradas da ST por meio do grupo de produtos alimentícios. Alguns exemplos são sucos de frutas, água de coco, bebidas prontas à base de mate ou chá, bebidas prontas à base de café e bebidas lácteas, entre outras. Já os refrigerantes, energéticos e cervejas, por exemplo, permanecem na sistemática. As carnes de gado bovino, ovino, bufalino, suíno e aves, bem como os demais produtos comestíveis resultantes do abate, também seguem no regime de ST.

A medida é baseada em estudos econômico-tributários e atende demanda dos setores econômicos, visando à simplificação da tributação e das obrigações relacionadas. Além disso, com as mudanças, a Administração Tributária gaúcha irá ampliar os controles sobre as operações realizadas no varejo para combater a informalidade e a inadimplência, buscando garantir uma concorrência leal entre as empresas.

Em julho, oito grupos de mercadorias já haviam sido retirados da ST por meio do Decreto Nº 56.541, publicado no Diário Oficial de 9 de junho: pneumáticos de bicicletas, aparelhos celulares, produtos eletrônicos, artefatos de uso doméstico, ferramentas, artigos de papelaria, materiais elétricos e máquinas e aparelhos mecânicos. O setor do vinho também já havia sido retirado da ST em 2019.

A sistemática da ST foi instituída no RS e em outros estados brasileiros por apresentar, para o Estado, a vantagem de concentrar a arrecadação do ICMS em apenas uma etapa do processo produtivo de determinados bens. Por outro lado, para os contribuintes que estão nas etapas posteriores ao recolhimento do imposto, o mecanismo possibilita ampla simplificação pela não realização das tarefas necessárias para a determinação do ICMS devido por eles.

Com as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), em especial com o fim da “definitividade” do ICMS recolhido sob a sistemática da ST, no entanto, o Estado teve de monitorar a arrecadação em todos os elos das cadeias de distribuição. Já os contribuintes que recebem os produtos já tributados, por sua vez, passaram a fazer pagamentos adicionais (quando a base de cálculo da retenção foi inferior ao preço final efetivamente praticado) ou a solicitar ressarcimentos mensais do ICMS (quando a base de cálculo da retenção foi superior ao preço final efetivamente praticado), com o objetivo de “ajustar” o imposto inicialmente estimado ao imposto calculado com base nos valores reais das operações.

Diante da alteração, portanto, as principais virtudes atribuídas à ST, especialmente a simplificação para os contribuintes, foram substituídas por uma sistemática mais complexa que a exigida no sistema tradicional de “débito x crédito”. A Receita Estadual iniciou um processo de revisão criteriosa da ST para avaliar em quais casos tal sistemática ainda é válida para o Estado e para os contribuintes e, por outro lado, para quais produtos é mais conveniente retornar ao sistema tradicional.

Os estudos e o relacionamento com os setores econômicos resultaram, até o momento, na identificação e na eliminação da ST para 12 grupos de mercadorias. A decisão considera a evolução nos sistemas de controles fiscais nos últimos anos e as vantagens decorrentes da simplificação da forma de apuração ao retirar as atuais complexidades inerentes à exigência do imposto por ST. Outros grupos de operações com mercadorias também estão em fase de estudo pela Administração Tributária.

Entenda as mudanças na sistemática da ST

• A sistemática da ST estabelece que um contribuinte da cadeia produtiva recolhe o imposto pelos demais a partir de um valor de mercadoria presumido.

• Em 2016, o STF definiu, por meio do Recurso Extraordinário nº 593.849, a possibilidade de restituição ao contribuinte do ICMS-ST pago a maior e a complementação ao Estado do ICMS-ST pago a menor quando há diferença entre a base de cálculo presumida e o preço final efetivamente praticado na operação. A alteração de entendimento motivou ações judiciais nos estados e criou uma série de dificuldades operacionais para o Fisco e para os contribuintes, retirando um dos principais objetivos da sistemática, que era a redução do universo de contribuintes submetidos à fiscalização, obrigando o controle de todas as operações subsequentes para verificar a correção dos valores de imposto a restituir ou a complementar apurados.

• Após um amplo debate, adaptações de legislação e de sistemas de controle, o RS passou a exigir dos contribuintes a apuração do chamado “Ajuste ST” no início do ano de 2019. No entanto, a sistemática implementada é complexa, gerando uma série de dificuldades para os contribuintes e para o próprio Fisco no controle da apuração. Além dos problemas operacionais, também foram verificadas uma série de distorções em diversos segmentos e regiões, referentes a práticas de mercado ou diferenças regionais de preços que não geravam impacto na sistemática original da ST.

• Com o objetivo de adequar as distorções e com a autorização do Convênio ICMS nº 67/19, no ano de 2020 o RS instituiu Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST), viabilizando que parte dos contribuintes optassem pela não aplicação do Ajuste ST. Apesar da solução, as dificuldades de controle seguiram existindo, pois os contribuintes com valores a restituir significativos continuaram realizando o Ajuste ST. Além disso, outras unidades da federação, em especial com proximidade física do RS, optaram por deixar de submeter uma série de operações à sistemática de ST, gerando vantagens competitivas na atração de investimentos de contribuintes.

Assim,  foram iniciados os estudos para verificar a viabilidade de deixar de submeter operações à sistemática de ST, considerando, em especial, as evoluções nos sistemas de controles fiscais nos últimos anos e as vantagens decorrentes da simplificação da forma de apuração ao retirar as complexidades inerentes à exigência do imposto por ST.
Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom

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Parceria entre Sebrae e SET-RN vai agilizar liberação do cadastro do MEI para compras

O desbloqueio passou a ser feito virtualmente, mas muitos Microempreendedores Individuais (MEIs) ainda têm dificuldades para envio da documentação. A parceria visa auxiliá-los no processo

Natal – O Sebrae no Rio Grande do Norte e a Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) se uniram para facilitar o procedimento de liberação da inscrição estadual do Microempreendedor Individual (MEI) potiguar para aquisição e venda de insumos e mercadorias. Os novos pedidos de liberação passaram a ser feitos exclusivamente pela internet, através da plataforma da Unidade Virtual de Tributação (https://uvt.set.rn.gov.br), desde o fim do ano passado. Mas, parte dos empreendedores ainda encontra dificuldade na hora de efetuar o acesso ou de enviar a documentação de forma remota, o que acaba retardando o deferimento da solicitação. A parceria entre as duas instituições visa reverter esse prazo, com a equipe de analistas do Sebrae auxiliando o MEI a concluir o desbloqueio, necessário principalmente para aqueles com negócio no setor de comércio. Atualmente, o RN conta com cerca de 180 mil empresas enquadradas nessa categoria jurídica e representam 56% do total de contribuintes com cadastro no Fisco Estadual.

O acordo foi estabelecido nesta terça-feira (17), durante reunião realizada na sede do Sebrae-RN, e a criação de uma agenda conjunta de ações acerca da nova sistemática de desbloqueio deve beneficiar os recém formalizados, bem como aqueles que ampliaram ou mudaram as atividades para o comércio. Participaram do encontro o diretor de Operações do Sebrae-RN, Marcelo Toscano, o subcoordenador de Cadastro e Itinerância da SET, Tarcio Cabral, e analistas técnicos da Agência Sebrae na Grande Natal, responsável pelo atendimento e orientação ao MEI e optantes pelo Simples Nacional.

“A missão do Sebrae é dar suporte aos pequenos negócios, cuja grande parcela no RN é composta por microempreendedores. Os atendimentos previstos nessa parceria vão ajudar os MEIs com dificuldade nessa área e contribuir para dinamizar os seus negócios” , destaca Marcelo Toscano.

Para o representante do Fisco, o Sebrae é o principal fomentador do empreendedorismo no país e também do regime do Simples Nacional. A aproximação vai viabilizar futuras capacitações, uma articulação conjunta para atendimento desse público também em municípios do interior, já que o Sebrae possui agências em todas as regiões, e principalmente o suporte ao MEI nas solicitações de desbloqueio. “Queremos entender melhor o comportamento do contribuinte nesse novo sistema de desbloqueio, sobretudo na etapa de anexo da documentação ao pedido, pois notamos que ocorre um entrave no processo causado pelo desconhecimento ou pouca habilidade com o meio eletrônico por parte do empreendedor”, alega Tarcio Cabral.

Liberação do cadastro

Antes solicitado via e-mail, o pedido de liberação da inscrição estadual para compras do MEI, que automaticamente é bloqueado no momento da formalização, é obrigatório para a operacionalização das atividades dos empresários, sendo o descumprimento da norma passível de multa. Entre os documentos necessários para o desbloqueio, estão o comprovante de endereço da empresa em nome do solicitante, fotos do local do estabelecimento, certidão negativa de débitos estaduais do titular da empresa e declaração do MEI.

Para efetuar o desbloqueio, o MEI precisa acessar a página da SET na internet, no endereço www.set.rn.gov.br e clicar no banner Unidade Virtual de Tributação (UVT) para criar o login de usuário e senha. O site indica o passo a passo para o primeiro acesso. São necessários alguns dados, como o número do CNPJ. A senha é enviada por e-mail e, ao se logar, o usuário deve mudar na UVT o tipo de empresa para MEI, clicar em pedidos virtuais e depois selecionar a opção ‘Bloqueio de NF-e para novos contribuintes MEI, seguido da solicitação de desbloqueio.

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5 motivos para você, Empresário, abolir o trabalho presencial!

Hoje, por ser rodízio do meu carro, tive que ir a um evento no escritório de ônibus, mas propriamente de trolebus, ótimo meio de transporte utilizado aqui no ABC Paulista, desde que…

Não acabe a energia, não tenha nenhum acidente, não tenha pessoas com transtornos mentais andando sozinhas por aí e claro, principalmente hoje em dia, desde que também não tenha ninguém com algum vírus que possa lhe passar… Fora isso, de verdade, é um excelente meio de transporte, não pega trânsito, pois tem um corredor próprio, se tiver energia, terá ar condicionado e até, carregador para celular e tudo isso, por menos de R$ 6,00, ligando um município a outro.

Mas enfim, isso me fez refletir e por estar com muito tempo ocioso parada em pé com calor dentro de um ônibus lotado, me fez querer escrever esse artigo de suprica aos empresários, parem de querer que seus colaboradores percam tanto tempo, tanta qualidade de vida, indo para o escritório todo santo dia! E tenha competência suficiente para fazer com que o trabalho remoto ou híbrido, funcione! Pois se não funcionou pra você ou não está funcionando, posso lhe garantir que a culpa é sua, e caso descorde, fala comigo que eu tentarei lhe entender e quem sabe mudo de opinião ou faço com que você mude de opinião e seja mais próspero! Afinal de contas, porque você iria querer passar por essas cinco situações que irei relacionar abaixo, sem necessidade não é?

1. Seu funcionário se locomovendo em um ônibus fechado, tende a se contaminar mais e logo, ter que ir ao hospital e ficar afastado de atestado sem poder trabalhar, ou seja, prejuízo para sua empresa.

2. Pegando um ônibus lotado, cheio, tendo que acordar super cedo, muitas vezes sem nem se quer ter tomado café da manhã, pela falta de tempo, seu funcionário já chegará ao escritório desmotivado, fadigado e logo não conseguirá desempenhar um bom trabalho e sabe quem mais será impactado com isso? Sua empresa novamente.

3. A grande maioria das pessoas, chegam no escritório já pensando se falta muito tempo para o expediente acabar e irem para casa, mas e se já estivessem em casa? Focarião seus pensamentos no trabalho e não em dispersar com assuntos irrelevantes, até pela gratidão e liberdade que tem e pela confiança que lhe é depositada, irá naturalmente pelo sentimento de reciprocidade em dar o seu melhor para manter esse emprego que lhe proporciona tanta qualidade de vida e liberdade.

4. É comprovado, que uma pessoa feliz produz muito mais e contagia a todos em sua volta e quem não quer uma equipe feliz e motivada? É claro que o trabalho renderá muito mais e quem ganha com isso? Sua empresa!

5. Economia para sua empresa, sim, isso mesmo, faça as contas do quanto sua empresa não economizaria com vale transporte, café, açúcar, papel higiênico e por aí vai…

Foque em resultados e ache meios para proporcionar uma qualidade de vida maior a seus funcionários, gerando inclusive menos rotatividade de funcionário, o que também prejudica muito sua empresa e hoje sabe disso.

E se precisar de ajuda para por isso em prática ou o conhecimento necessário para que seus colaboradores do Departamento Fiscal desenvolvam um trabalho com excelência e gerenciamento para sua empresa bons resultados, fale agora conosco da SOS Fiscal na Prática é vamos juntos resolver esse problema ok?

Por Jéssica Cabral

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Como subir de cargo na área fiscal


A área fiscal é complexa, por isso cheia de oportunidades, desafios e que exige dos profissionais da área muita responsabilidade, logo, uma ótima oportunidade de subir rápido de cargo e por consequência aumentar seu salário, mas claro, desde que atenda a alguns requisitos e antes que você pense – Ah mas meu chefe não me valoriza, ele não reconhece meu trabalho, eu ganho pouco e ó céus ó vida! Calma, pois uma coisa eu te garanto, qualquer empresário, assim como qualquer pessoa, quer apenas que seus problemas sejam resolvidos e em se tratando de empresário, se seus problemas são resolvidos, logo, ele ganhará mais dinheiro, ganhando mais dinheiro, não terá desculpas por não lhe pagar um salário justo, ou seja, foque em resolver problemas, isso mesmo, sinto muito lhe dizer, mas trabalhar é sinônimo de resolver problemas e está tudo bem com isso, faz parte do jogo, basta que aprenda a gostar de jogar esse jogo e se motive a cada nova fase que você passa, que assim como um jogo, você será mais recompensado, porém, será cada vez mais difícil, mas o desafio motiva e te faz não querer parar mais de jogar, entende a analogia? Rsrs…

Mas então, vamos lá, o que devo fazer para subir de cargo?

✅️Foco na solução do problema e jamais no problemas em si.
✅️Se algo estiver muito difícil, saia um pouco da situação, vá tomar um ar, um café ou um chá que eu garanto que oxigenara seu cerebro para te ajudar mais.
✅️Não tenha medo de desafios e sim saiba onde buscar ajuda sempre que precisar

✅️Faça algo além do que lhe foi solicitado, se não souber como, aprenda e peça permissão para executar algo acima do seu cargo
✅️E por fim, parece “balela” mas não é, se você quer um cargo acima do seu, se vista, se comporte e haja como se já estivesse nesse cargo, com isso, será muito simples e rápido para que de fato isso se concretize.

Precisando de conhecimento prático e ajuda de um especialista da área fiscal, não perca mais tempo e se inscreva agora no nosso curso Departamento Fiscal na Prática e entre no nosso Grupo VIP de tira dúvidas sobre a área fiscal

 

Por Jéssica Cabral

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Alteração de legislação tributária do PIS COFINS 2023

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Alteração de legislação tributária no apagar das luzes de 2022. A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.121 PIS COFINS publicação normativa atualizada no dia 20 de dezembro de 2022. Com isso, as regras da IN nº 1.911/19 relativas à apuração, arrecadação e fiscalização das contribuições do PIS/COFINS são substituídas.

Alteração de legislação tributária

O novo regulamento é, em partes, resultante das controvérsias existentes entre os contribuintes e o Fisco. Ele reflete a visão da Receita Federal sobre essas questões disputadas, trazendo ao mesmo tempo novidades que modificam o entendimento até então existente e no sistema de alterações tributárias ASIS é possível aplicar esse monitoramento de legislação pelo software de gestão contábil ASIS para alteração de legislação tributária.

Instrução Normativa 2.121/2022 conceitua os insumos como os bens ou serviços considerados essenciais ou relevantes para o processo de produção ou fabricação de bens destinados à venda ou de prestação de serviços no sistema de impostos.

Em resumo, os principais impactos foram:

  • Insumos;
  • Reintegra;
  • Adicional da COFINS;
  • Ativo/Controle;
  • Teses filhotes;
  • Base de Cálculo/Crédito;
  • Exclusão do ICMS; e
  • Penalidades.

O foco do artigo de hoje sobre alteração de legislação tributária será referente a insumos.

Vamos falar sobre insumos?

Em seu rol de incisos o art. 176 define os bens e serviços passíveis de caracterização como insumo, bem como os que não são caracterizados no sistema de impostos.

Quanto aos que são caracterizados como insumos temos os bens ou serviços necessários à elaboração de insumo em qualquer etapa anterior de produção de bem pelo calendário de entrega de obrigações; 

  • Os bens ou serviços que, mesmo utilizados após a finalização do processo, tenham sua utilização decorrente de imposição legal;
  • Os combustíveis e lubrificantes consumidos em qualquer etapa do processo de produção;
  • Os bens ou serviços aplicados no desenvolvimento interno de ativos imobilizados sujeitos à exaustão e utilizados no processo de produção;
  • Os bens e serviços aplicados na fase de desenvolvimento de ativo intangível que resulte em insumo utilizado no processo de produção, bem destinado à venda ou em serviço prestado a terceiros; as embalagens de apresentação;
  • Os bens de reposição e serviços utilizados na manutenção de bens do ativo imobilizado utilizados em qualquer etapa do processo de produção de bens destinados à venda ou de prestação de serviços cuja utilização implique aumento de vida útil do bem do ativo imobilizado de até um ano;
  • Os serviços de transporte de insumos e de produtos em elaboração realizados em ou entre estabelecimentos da pessoa jurídica; os equipamentos de proteção individual (EPI);
  • Os moldes ou modelos utilizados para dar forma desejada ao produto produzido, desde que não contabilizados no ativo imobilizado;
  • Os materiais e serviços de limpeza, desinfecção e dedetização de ativos utilizados em qualquer etapa da produção;
  • A contratação de pessoa jurídica fornecedora de mão de obra para atuar diretamente nas atividades de produção; os testes de qualidade aplicados sobre matéria-prima, produto intermediário e produto em elaboração e sobre produto acabado, desde que anteriormente à comercialização do produto;
  • A subcontratação de serviços para a realização de parcela da prestação de serviços; o frete e seguro no território nacional quando da aquisição de bens para serem utilizados como insumos na produção; o frete e seguro no território nacional quando da importação de bens para serem utilizados como insumos na produção;
  • O frete e seguro no território nacional quando da importação de máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado utilizados na produção; o frete e seguro relacionado à aquisição de bens considerados insumos que foram vendidos ao seu adquirente com suspensão, alíquota 0% (zero por cento) ou não incidência;
  •  O frete e seguro relacionado à aquisição de máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, quando a receita de venda de tais bens forem beneficiadas com suspensão, alíquota 0% (zero por cento) ou não incidência;
  • A parcela custeada pelo empregador relativa ao vale-transporte pago para a mão de obra empregada no processo de produção e os dispêndios com contratação de pessoa jurídica para transporte da mão de obra empregada no processo de produção.

A IN esclarece que não são insumos:

  • Os bens incluídos no ativo imobilizado;
  • As embalagens utilizadas no transporte de produto acabado; os bens e serviços utilizados na pesquisa e prospecção de minas, produção;
  • Os serviços de transporte de produtos acabados realizados em ou entre estabelecimentos da pessoa jurídica;
  • As despesas destinadas a viabilizar a atividade da mão de obra empregada no processo de produção, tais como alimentação, vestimenta, transporte, cursos, plano de saúde e seguro de vida;
  • Os dispêndios com inspeções regulares de bens incorporados ao ativo imobilizado; dispêndios com veículos, inclusive combustíveis e lubrificantes, utilizados no setor administrativo, vendas, transporte de funcionários, entrega de mercadorias a clientes, cobrança, etc.;
  • Os dispêndios com auditoria e certificação por entidades especializadas;
  • Os testes de qualidade não associados ao processo produtivo, como os testes na entrega de mercadorias, no serviço de atendimento ao consumidor, etc.
  • Os bens e serviços utilizados, aplicados ou consumidos em operações comerciais; e
  • Os bens e serviços utilizados, aplicados ou consumidos nas atividades administrativas, contábeis e jurídicas da pessoa jurídica.

Pelo art. 177 da IN, os bens ou serviços exigidos por norma legal ou infralegal também são considerados insumos, mas isso não é aplicável aos casos em que decorrem de celebração de acordos ou convenções coletivas de trabalho.

A Instrução Normativa 2.121 na íntegra

A publicação completa está aqui, mas já adiantamos que vai consumir muito do seu tempo. Pensando nisso, temos uma alternativa melhor, afinal, existem diversos insumos e não insumos  para ter na ponta do lápis, não é mesmo?

Para isso a ASIS Tax Tech possui cruzamentos de obrigações acessórias para ajudar no software de gestão contábil. Com o sistema de alterações tributárias ASIS é possível entender essa alteração de legislação tributária pelo software de gestão contábil ASIS com monitoramento de legislação e muitos outros ítens que vão lhe ajudar no dia a dia.

Para testar o software de gestão contábil ASIS, clique aqui.

Autor: Isabella Scarparo | Coordenadora Tributária

Consultoria | ASIS

ICMS SPED
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DEFIS 2023: empresas do Simples Nacional devem ficar atentas ao prazo deste ano

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais deverá ser enviada por todas as empresas do Simples Nacional, inclusive as que não tiveram faturamento no ano passado.
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), é uma obrigação acessória anual para empresas que optaram pelo regime de tributação do Simples Nacional e, assim como em outros anos, deverá ser entregue no mês de março.
Embora o Simples Nacional, como o próprio nome sugere, seja um regime tributário simplificado e menos burocrático, o empresário ainda deve cumprir com certas obrigações para deixar tudo em ordem com o Fisco.
A DEFIS é uma dessas obrigações, utilizada para informar à Receita Federal do Brasil sobre dados fiscais, societários e econômicos da empresa do ano-calendário passado.
Se sua empresa faz parte do Simples, essa obrigação deve ser enviada em 2023 até o dia 31 de março.
A DEFIS 2023 deve ser enviada pelo Portal do e-CAC, utilizando o certificado digital.
Empresas inativas ou sem faturamento em 2022 optantes pelo Simples ainda ficam obrigadas a envio da DEFIS 2023.
O descumprimento dessa regra não causa multa aos empreendedores, mas sem a entrega desta declaração não será possível fazer a apuração mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o que impacta na entrega das obrigações fiscais.

FONTE: SINCONSETEMG