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Receita Federal não realiza a restituição dos tributos e preocupa profissionais da área de recuperação de créditos tributários

Neste artigo, o especialista comenta sobre a não realização da restituição dos tributos e o que fazer nesse tipo de situação.
A Receita Federal não realizou o pagamento das restituições dos tributos dos contribuintes tributados pelo Lucro Presumido e pelo Lucro Real, preocupando os profissionais que atuam na área de recuperação de crédito tributário (RT), temendo, inclusive, que a troca de governo possa ser o fim da recuperação tributária.

Vamos entender o caso.

Recentemente a Receita Federal mudou seus critérios de pagamento de restituições de impostos, realizando os pagamentos das restituições muito mais rápido do que acontecia no passado, levando o contribuinte e os profissionais que atuam na área de recuperação tributária a terem resultados muito mais rápidos.

No entanto, exclusivamente no mês de novembro de 2022, diversas empresas de consultoria tributária relataram que não houve o pagamento das restituições por parte da Receita Federal, fazendo com que criasse dúvida nesse mercado, se a troca de governo poderia ser responsável pelo não pagamento das restituições.

Atuando há 20 nesse mercado, posso afirmar que no âmbito do mercado de recuperação tributária essa situação é extremamente normal e sem que haja uma publicação formal por parte da Receita Federal dificilmente poderemos afirmar o real motivo do não pagamento das restituições, podendo ser vários fatores, como:

Atualização de sistemas;
Análise mais criteriosa por conta das operações referente aos golpes de RT;
Transição de governo.
Enfim, são vários cenários imagináveis sem a devida resposta concreta do caso. A grande sacada é entender como não ser afetado financeiramente quando esse tipo de situação ocorrer.

O que fazer nessa situação?
Primeiramente é importante entender que atuar no mercado de recuperação de créditos tributários, não é simplesmente atuar em um único tipo de produto ou operação, é necessário ter um portfólio completo com diversas operações e atuar em uma linha estratégica, não somente de restituição.

A primeira opção que o profissional deverá considerar em uma operação de recuperação de créditos tributários, é a compensação, que irá gerar um retorno muito mais rápido ao contribuinte e ao profissional.

A compensação elimina o pagamento em dinheiro do tributo e o profissional já consegue cobrar pelos seus honorários. Porém, sabemos que existem empresas que não possuem impostos a compensar, nesse caso, o que fará a diferença é a estratégia envolvida no processo.

A consultoria tributária deve se atentar em atuar primeiramente com a possibilidade de compensação, deixando como segunda opção a restituição, assim, haverá receitas de curto e longo prazo.

Em um determinado momento com os processos em andamento, as operações entrarão em um fluxo financeiro contínuo, enquanto estará ingressando com novos processos para recebimento futuro, estará ocorrendo os recebimentos dos processos que iniciaram no passado, em algum determinado momento, a empresa passará a ter receita recorrente.

Cabe lembrar que a Receita Federal tem até cinco anos para o pagamento das restituições, o fato de não pagar em um único mês não significa que a RT acabou ou que não haverá mais restituições, é apenas um fato comum dentro do mercado de recuperação tributária.

O segredo é não parar e continuar no mercado de RT que é um dos mercados mais rentáveis do mercado contábil e jurídico!


FONTE: Contabeis

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Não incidem PIS/COFINS sobre bonificações

De acordo com o entendimento firmado pelo CARF, as bonificações recebidas por estabelecimentos comerciais não constituem receita, mas redução de custos.
A 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais reconheceu a não incidência das contribuições PIS e COFINS sobre as bonificações recebidas por estabelecimentos comerciais.

A maioria dos conselheiros reconheceu que as bonificações não representam receita para o estabelecimento que as recebe.

Tratam-se, as bonificações, de fatos que reduzem o custo do estabelecimento comercial beneficiado, motivo pelo qual não devem integrar a base de cálculo das contribuições que recaem sobre a receita.

De acordo com a decisão, “o desconto incondicional é aquele concedido independente de qualquer condição futura, não sendo necessário que o adquirente pratique ato subsequente ao de compra para a fruição do benefício. No caso vertente, as bonificações e descontos comerciais ao se enquadrarem como descontos incondicionais, independentemente da ausência de descrição na nota fiscal, devem ser considerados como parcela redutora do custo de aquisição para o adquirente.”

Fonte: GRM Advogados

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Bloco K – Completo x Simplificado

A partir de 01/01/2023, os contribuintes poderão entregar o bloco K com a opção de um leiaute simplificado, de acordo com as condições estabelecidas no Ajuste Sinief 02/09.

O leiaute simplificado desobriga a informação de alguns registros. A tabela a seguir indica a obrigatoriedade de informação dos registros de acordo com o leiaute adotado, completo ou simplificado.

Registro Descrição Nível Ocorrência Leiaute
Completo Leiaute
Simplificado
K100 Período de Apuração do ICMS/IPI 2 V sim sim
K200 Estoque Escriturado 3 1:N sim sim
K2I0 Desmontagem de mercadorias — Item de Origem 3 1:N sim não
K2I5 Desmontagem de mercadorias — Item de Destino 4 1:N sim não
K220 Outras Movimentações Internas entre Mercadorias 3 1:N sim sim
K230 Itens Produzidos 3 l:N sim sim
K235 Insumos Consumidos 4 1:N sim não
K250 Industrialização Efetuada por Terceiros — Itens Produzidos 3 1:N sim sim
K255 Industrialização em Terceiros — Insumos Consumidos 4 1:N sim não
K260 Reprocessamento/Reparo de Produto/Insumo 3 1:N sim não
K265 Reprocessamento/Reparo — Mercadorias Consumidas e/ou Retomadas 4 l:N sim não
K270 Correção de Apontamento dos Registros K2l0, K220, K230, K250, K260, K29l, K292, K301 e K302 3 1:N sim sim
K275 Correção de Apontamento e Retorno de Insumos dos Registros K215, K220, K235, K255 e K265 4 1:N sim não
K280 Correção de Apontamento — Estoque Escriturado 3 1:N sim sim
K290 Produção Conjunta — Ordem de Produção 3 l:N sim sim
K291 Produção Conjunta — Itens Produzidos 4 1:N sim sim
K292 Produção Conjunta — Insumos Consumidos 4 l:N sim não
K300 Produção Conjunta — Industrialização Efetuada por Terceiros 3 :N sim sim
K301 Produção Conjunta — Industrialização Efetuada por
Terceiros — Itens Produzidos 4 :N sim sim
K302 Produção Conjunta — Industrialização Efetuada por Terceiros — Insumos Consumidos 4 :N sim não
Lembrando que de acordo com § 13, Cláusula terceira do AJUSTE SINIEF 2, DE 3 DE ABRIL DE 2009, a obrigatoriedade prevista nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e” e “f”, do inciso I do § 7° da mencionado cláusula, poderá, a partir de 1º de janeiro de 2023, ser atendida pela escrituração simplificada, de que trata o parágrafo único do artigo 16 da Lei n° 13.874, de 20 de setembro de 2019, e implica a guarda da informação da escrituração completa do Bloco K que poderá ser exigida em procedimentos de fiscalização e por força de regimes especiais.

Ou seja, mesmo com a simplificação em fiscalização ou em regime especial poderá ser exigida a escrituração completa do Bloco K.

Base legal: Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.1.1, Atualização: 04 de agosto de 2022, página 264 e Ajuste Sinief 2/2009 e suas alterações.

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Simples Nacional: empresas com débitos pendentes estão na reta final para não serem excluídas

Mais de 255 mil empresas precisam regularizar a situação financeira para não serem excluídas do Simples Nacional.

Diante de um cenário de incertezas na economia, as empresas com débitos com a Receita Federal possuem mais um motivo para se preocuparem, sendo que elas podem ser excluídas desse regime tributário caso não regularizem sua situação nos próximos dias.

A Receita Federal já notificou empresas com débitos tributários ou previdenciários e, caso esses não sejam pagos, haverá na sequência o procedimento de exclusão por ofício de pessoas jurídicas optantes pelo regime simplificado de tributação.

Foram notificadas 255.036 empresas devedoras que pertencem ao Simples Nacional, representando um total de dívidas em torno de R$ 11 bilhões.

Essas empresas foram notificadas no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), com os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O prazo é de apenas 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão para a regularização da situação e evitar a exclusão do Simples Nacional, que acontece a partir de 1º de janeiro.

“Entretanto, é importante lembrar que, mesmo que não tenha sido notificada, é importante que toda empresa veja de tempo em tempo se não possui nenhum débito tributário, para que não tenha surpresas indesejadas. Muitas vezes os débitos não são intencionais, mas ocorrem por falta de pagar uma guia. Por isso é importante sempre estar atento”, complementa o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota.

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Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): entenda o que é e as vantagens

A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é uma alternativa para empresários que buscam simplificação no ambiente de negócios.

A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é uma natureza jurídica em que não é necessário ter sócios. Além disso, o patrimônio do empreendedor fica separado do patrimônio da empresa, e também não há exigência de valor mínimo para compor o Capital Social.

Esse modelo tem o objetivo de simplificar a burocracia no ambiente de negócios e incentivar o empreendedorismo no país. Confira no texto abaixo o que é e quais são as vantagens desse tipo de empresa.

O que é a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)?

ASociedade Limitada Unipessoal, também conhecida como Sociedade Unipessoal, é formada por apenas uma pessoa, o próprio empreendedor.

E, por ter o patrimônio pessoal separado do patrimônio da empresa, caso haja algum problema financeiro relevante, ou mesmo falência, os bens do empreendedor não podem ser utilizados para quitação das dívidas.

Por conta dessas características, a Sociedade Unipessoal é comumente confundida com o Microempreendedor Individual (MEI) , Empresário Individual (EI) e Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) .

No entanto, alguns pontos podem ser decisivos na hora de escolher entre essas naturezas jurídicas.

Qual é a diferença entre SLU, MEI, EI e Eireli?

A escolha da natureza jurídica depende da maneira que o empreendedor pretende atuar, do tipo de atividade econômica que irá exercer, entre outros fatores. Por isso, é importante conhecer as principais diferenças entre MEI, EI, Eireli e SLU.

MEI

Do mesmo jeito que a Sociedade Limitada Unipessoal, o MEI só pode abrir a empresa com um único proprietário. Além disso, ele só pode contratar um colaborador que receba o piso salarial da categoria.

O grande benefício desse modelo é que ele é enquadrado automaticamente no Simples Nacional. Os impostos são recolhidos em uma única guia, chamada de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Contudo, existem limitações na atuação. É preciso verificar se a atividade que você pretende exercer está entre as permitidas. Para conferir, você pode acessar a ferramenta do Portal Contábeis e buscar por Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) ou anexo.

A principal diferença entre SLU e MEI está no faturamento. Enquanto a SLU pode ter um faturamento de até 4,8 milhões por ano, o MEI pode faturar apenas até R$ 81 mil por ano.

Já um ponto em comum entre esses tipos de empresa é que o empreendedor não precisa integrar um valor mínimo de Capital Social para abrir o negócio.

EI

Uma Empresa Individual (EI) também pode ser formalizada com somente um proprietário, sem a necessidade de sócios.

Contudo, o patrimônio da pessoa física fica atrelado ao da empresa, diferente da SLU. Ou seja, existe o risco de que os bens do titular sejam usados para quitar dívidas ou falência.

Normalmente, a EI é usada por profissionais liberais que precisam de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e não são enquadrados no MEI. Isso inclui médicos, arquitetos, corretores de imóveis, entre outros.

Eireli

Assim como na Sociedade Limitada Unipessoal e no MEI, a Eireli mantém os patrimônios do empreendedor e da empresa separados e também não precisa de sócios.

Entretanto, o Eireli exige que um valor de Capital Social seja integrado na abertura do negócio. O valor deve ser de, no mínimo, 100 salários mínimos vigentes.

Por outro lado,  a Eireli engloba muito mais atividades econômicas que o MEI, o EI e a própria SLU.

Ou seja, pode ser uma opção para quem está pronto para montar a empresa, mas não conseguiu se encaixar nos outros modelos de natureza jurídica.

Como foi criada a SLU?

A SLU é uma natureza jurídica criada pela MP 881 de 2019, conhecida como Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica. O principal objetivo da norma é facilitar o empreendedorismo, desburocratizando o processo de abertura de novas empresas.

A SLU foi regulamentada de maneira definitiva com a Lei 13.874, também de 2019.

Com isso, foi possível criar um formato de empresa que pudesse ser aberta sem o custo elevado do Capital Social exigido na Eireli, sem a necessidade de sócios e que mantivesse o patrimônio do empreendedor protegido.

Essa possibilidade fomenta a legalização de negócios e colabora para o desenvolvimento e o crescimento da economia nacional.

Como a SLU funciona?

Conforme já mencionado nos tópicos anteriores, a SLU facilita a abertura de uma empresa sem sócios, com patrimônio particular protegido e sem a necessidade de investir um valor alto logo de início. Consequentemente, aumenta a regularização de atividades como médicos, dentistas, contadores, entre outros.

Antes da aprovação da SLU, um profissional que exercia uma atividade regulamentada só poderia abrir empresa sozinho se fosse através de uma EIRELI, pois o Regulamento do Imposto de Renda impedia que tais atividades fossem exercidas como Empresário Individual (EI).

Essa limitação acabava gerando um problema, já que esses profissionais queriam empreender sozinhos, mas não tinham o capital mínimo necessário. Por isso, se viam obrigados a procurar uma outra pessoa para ser seu sócio e abrir uma Sociedade Limitada.

Considerando esse cenário, a Sociedade Limitada Unipessoal é uma solução para esses profissionais se formalizarem.


Foto de Pexels

Vantagens da SLU

Entre as vantagens da SLU estão:

  • Abrir uma empresa individual e de responsabilidade limitada sem precisar investir com um Capital Social mínimo;
  • Ter o patrimônio pessoal separado do patrimônio da empresa, garantindo mais segurança jurídica contra possíveis imprevistos;
  • Não existem restrições de atividades para conseguir empreender por meio de uma SLU;
  • Não há limitações de número de empregados.

Considerando somente esses pontos e as principais características da SLU, temos quatro vantagens em relação a outros modelos empresariais.

Além disso, também é possível que um empresário consiga abrir várias empresas utilizando este modelo de natureza jurídica. Desta forma, caso o empresário deseje abrir outros negócios formalizados, poderá se formalizar no modelo jurídico SLU e usufruir de todas as vantagens.

Desvantagens da SLU

A SLU nasceu para facilitar a vida do empresário que tem o desejo de abrir uma empresa sozinho.

Contudo, na SLU é obrigatório a utilização do nome civil do seu proprietário, assim como todos os dados que compõem o nome jurídico da empresa, seguida da palavra “limitada”, formalmente utilizada como “Ltda“. Neste tipo de registro, os primeiros nomes poderão ser abreviados, mas o sobrenome não poderá ser abreviado.

Um exemplo disso seria: Marta da Silva de Almeida. Neste exemplo, a razão social desta empreendedora ficaria como M.S Almeida Ltda. Mas, é importante frisarmos que, mesmo com essa limitação, por assim dizer, é possível que o nome fantasia seja incluído junto a marca.

É importante ressaltar que vantagem ou desvantagem deve ser avaliada junto à uma equipe especializada na área contábil.

Quem pode abrir uma SLU?

Pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal qualquer pessoa maior de 18 anos ou emancipadas que querem empreender sem a obrigatoriedade de ter um sócio.

Inclusive, como já mencionado anteriormente, esse tipo de empresa permite a legalização de atividades econômicas e profissões não contempladas em outras naturezas, tais como advogados, médicos, entre vários outros, o que facilita o processo.

Como abrir uma SLU?

Para abrir uma SLU é necessário seguir os mesmos passos de abertura dos outros tipos de empresa. Confira abaixo:

  • Defina o seu modelo de negócios e o nome da sua empresa;
  • Escolha o formato do seu negócio, ou seja, MEI, ME, EPP, Médio ou Grande porte;
  • Escolha seu CNAE;
  • Escolha o regime tributário que podem ser Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real;
  • Elabore o Contrato Social;
  • Separe os documentos que devem ser apresentados na Junta Comercial;
  • Obtenha de alvará de localização e funcionamento, dependendo do segmento;
  • Realize a Inscrição Estadual.

O custo para abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal depende da categoria profissional.

Quanto pode faturar uma SLU?

O faturamento da Sociedade Limitada Unipessoal é de até R$ 4,8 milhões, o que gera uma vantagem quando comparada a outras naturezas jurídicas.

Conclusão

É comum que os empreendedores tenham dificuldades para definir a natureza jurídica e o regime tributário de uma empresa.

Contudo, os dois fatores são essenciais para o negócio, já que impactam diretamente nos investimentos, organização e até lucro.

Por isso, a melhor saída é contar com profissionais da área para que eles direcionem qual modelo é ideal para a sua empresa.

Fonte: Portal Contábeis.

18/11/22

eSocial: patrão doméstico deve acessar pelo Gov.br a partir de 12 de dezembro

Por Sabrina Ribeiro de Souza

A partir de 12 de dezembro, o acesso ao eSocial será pela plataforma.

A partir de 12 de dezembro, o acesso ao eSocial por patrão domésticos deverá ser feito com login e senha exclusivamente por meio do portal Gov.br ou com certificado digital.

O usuário que ainda não tem acesso, pode fazer um cadastro na plataforma. Será preciso inserir o CPF para ser direcionado para o cadastramento e saber em qual nível de confiabilidade terá. Isso vai garantir o acesso ao eSocial doméstico

Até 11 de dezembro, ainda será possível o acesso ao eSocial utilizando o antigo código de acesso e senha.

A partir do dia seguinte, o código de acesso será descontinuado, e os módulos web e o app do empregador doméstico somente serão acessados com o login único da conta Gov.br.

“Patrões domésticos que possuem nível bronze devem aumentar o nível de confiabilidade para ouro ou prata antes do dia 12, para conseguirem acessar a plataforma. Por isso, é fundamental fornecer as validações requeridas pelo governo federal e assim manter o acesso ao eSocial”, avalia o presidente do Doméstica Legal, Mario Avelino.

Como criar login e senha no Gov.br
Para começar, é preciso baixar o aplicativo no celular, que está disponível gratuitamente para os sistemas Android e iOS. Outra possibilidade é acessar o endereço eletrônico (https://www.gov.br/) pelo computador.

Tenha em mãos número do CPF, nome completo, data e local de onde nasceu e nome completo da mãe.

É bom dispor também da carteira de trabalho. Isso porque, durante o cadastro, informações relacionadas à vida trabalhista e previdenciária, como datas de recebimento de benefícios ou de realização de contribuições, deverão ser confirmadas

1. O primeiro passo para criar uma conta é acessar o portal pelo endereço https://www.gov.br/. Depois, clique em “Entrar” na lateral superior direita.

2. Em seguida, digite o seu CPF e clique em “Continuar”.

3. Na próxima tela, marque a caixa de seleção para concordar com os termos, resolva o Captcha e clique novamente em “Continuar”.

4. Em seguida, o usuário pode escolher entre duas opções: seguir com o cadastro por meio das informações de uma conta em um dos bancos listados ou “Tentar de outra forma”, caso prefira outro método.

5. Caso clique em “Tentar de outra forma”, o próximo passo será responder a algumas perguntas básicas, como data de nascimento, nome dos pais etc. No fim, clique em “Confirmar”.

6. Após confirmar os seus dados pessoais, a página enviará um código de segurança para a conta de e-mail e o número de celular cadastrados no passo anterior.

7. Por fim, digite o código recebido e crie uma senha de acesso para o Gov.br (aproveite e confira algumas dicas para criar combinações mais fortes).

Fonte: Portal Contábeis com informações do Extra.
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18/11/22

INSS: aposentadorias devem ter reajuste de 6% em 2023

Por Sabrina Ribeiro de Souza

O reajuste depende da inflação oficial, que será anunciada apenas no dia 10 de janeiro.

Com o resultado da previsão do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), utilizado para estabelecer o valor do salário mínimo e corrigir aposentadorias, o governo federal pretende reajustar as aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)aposentadori em 6% para o próximo ano, mas o valor ainda pode sofrer alterações.

Os dados, divulgados pela Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia, também projetam a redução da inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 6,3% para 5,85%.

O valor do reajuste ainda pode sofrer alterações, isso porque o exato da inflação de 2022 e, consequentemente, o índice a ser aplicado, só será divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no dia 10 de janeiro de 2023.

Se o reajuste previsto de 6% for confirmado, o teto do INSS passaria para R$ 7.512,45 e o salário mínimo seria reajustado para R$ 1.302, com aumento da inflação estimada e mais um aumento real de 1,3% ou 1,4%, seguindo a previsão da equipe de transição do próximo governo.

O Ministério da Economia também anunciou uma possível piora na expectativa do Produto Interno Bruto (PIB) do próximo ano, com aumento de 2,1% contra antiga estimativa de 2,5%.

Os valores reajustados do INSS passam a ser pagos a partir de fevereiro do ano seguinte, ou seja, logo após a divulgação da inflação a próxima parcela já vem corrigida.

Fonte: Portal Contábeis.
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18/11/22

Prorrogada por 60 dias MP que zera alíquota do IR a estrangeiros

Por Sabrina Ribeiro de Souza

MP que perdia validade ganhou mais 60 dias de validade no Congresso.

Foi prorrogada, no Congresso, por mais 60 dias a vigência da Medida Provisória (MP) que zera alíquota do Imposto de Renda (IR) para estrangeiros ou residentes no exterior sobre rendimentos de determinados investimentos feitos no Brasil.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e também aponta o adiamento do prazo da MP que reduz o IR sobre remessas feitas para cobrir gastos de viagens fora do país.

As medidas haviam sido enviadas pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, ao Legislativo no fim de setembro e, como ainda não foram votadas, perderiam a validade.

A primeira MP retira a cobrança do IR sobre rendimentos obtidos com debêntures e letras financeiras emitidos por empresas, bancos e cooperativas de créditos nacionais e distribuídos no Brasil para investidores estrangeiros ou residentes no exterior.

Também estende-se a alíquota zero aos rendimentos auferidos em Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE), Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I).

Já no caso das remessas, o texto reduz a alíquota do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os valores destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas, em viagens ou em missões oficiais.

A redução vale para repasses com o limite de R$ 20 mil ao mês.

Em 2023 e 2024, a alíquota do IRRF passará de 25% para 6%. Em 2025, o imposto passará para 7%, 8% em 2026, e 9% em 2027.

Fonte: Portal Contábeis com informações da CNN.
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18/11/22

Créditos de PIS e Cofins podem ser usados sem retificação de declarações

Por Ana Carolina Oliveira

Decisão da 3ª Turma do Carf acaba com burocracia imposta pela Receita Federal que obrigava contribuintes a retificar declarações.

Um contribuinte obteve na Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decisão que permite a utilização de créditos de PIS e Cofins fora do prazo previsto pela Receita Federal sem a necessidade de ter que retificar declarações fiscais.

O que pesou no julgamento analisado pela 3ª Turma foi a apresentação de um laudo com a comprovação de que esses valores ainda não tinham sido aproveitados.

A decisão é importante porque, 24 horas depois, a mesma 3ª Turma, por meio de desempate, proferiu decisão em sentido contrário, exigindo as retificações. No entanto, nesse caso, não havia comprovação de que os créditos tributários ainda não tinham sido usados pelo contribuinte.

Utilização de créditos PIS e Cofins

Geralmente, as empresas têm o prazo de cinco anos para utilizar os créditos do PIS e Cofins, mas muitas empresas acabam esquecendo desses valores ou obtendo na Justiça o direito a eles. Nesses casos, a Receita Federal as obriga a retificar todas as declarações fiscais do período.

No Carf, o entendimento era favorável aos contribuintes – em decisões de 2016 e 2018. Nos precedentes, o órgão administrativo afirma que, respeitado o prazo de cinco anos a partir da aquisição do insumo, o crédito apurado no regime de não cumulatividade do PIS e da Cofins pode ser aproveitado nos meses seguintes, sem necessidade prévia de retificação.

O entendimento era importante por facilitar o aproveitamento desses créditos extemporâneos, segundo tributaristas.

Insegurança jurídica

Desde 2018, porém, os julgamentos da Câmara Superior do Carf sobre a questão têm variado, chegando ao ponto de, recentemente, dois deles – realizados em intervalo de um dia – produzirem decisões opostas, segundo Danilo Gomes Breve, do escritório Rolim, Viotti, Goulart, Cardoso Advogados.

“O tema é importante porque evita que os contribuintes tenham um trabalho enorme com a retificação de obrigações acessórias”, diz o advogado. “As empresas gastam muito tempo com essas retificações.”

No julgamento, prevaleceu o voto da conselheira Tatiana Midori Migiyama, representante dos contribuintes. Para ela, não há restrição legal à utilização de créditos extemporâneos das contribuições não cumulativas, como a exigência de retificação de obrigações acessórias.

No voto, a conselheira destaca que a autoridade fiscal não pode negar o direito ao crédito por causa de vícios em obrigações acessórias caso se confirme a legitimidade dos créditos, por meio de documentação contábil e fiscal de que  o crédito foi devidamente apurado e se mostra líquido e certo e que não foi utilizado em duplicidade, ainda que registrado fora de época.

“Erros formais não poderiam inviabilizar o direito de o sujeito passivo ter os seus créditos extemporâneos reconhecidos pela administração fiscal”, afirma a conselheira no voto (processo nº 13896.721356/2015-80).

No dia seguinte, porém, a conselheira ficou vencida em outro processo sobre a mesma tese (nº 13971.001036/2005-98). Um dos conselheiros que a havia acompanhado no dia anterior votou com a corrente oposta, levando ao empate e posterior desempate a favor da Fazenda – com a aplicação do voto de qualidade, previsto ainda para casos de compensação.

Nesse caso, a Câmara Superior entendeu que o aproveitamento de créditos extemporâneos está condicionado à apresentação dos demonstrativos de apuração (Dacons) retificadores dos respectivos trimestres, demonstrando os créditos e os saldos credores trimestrais, bem como das respectivas Declarações de Débitos e Créditos (DCTFs) retificadoras.

De acordo com a advogada Vivian Casanova, sócia do BMA Advogados, prevalece nas turmas baixas do Carf o entendimento de que é possível admitir o aproveitamento de crédito extemporâneo sem a necessidade de retificação. Na Câmara Superior, porém, os conselheiros estão divididos entre aceitar com ou sem retificação e que foi determinante a comprovação de que o crédito não foi utilizado.

Retificação de obrigações acessórias

A advogada tributarista Vivian Casanova lembra que, de forma geral, a retificação é mais burocrática, enquanto a partir de um laudo técnico de auditoria o contribuinte pode conseguir comprovar a não utilização dos créditos.

Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o resultado da decisão que permitiu o aproveitamento sem retificação decorreu de uma “situação probatória específica”. Por isso, acrescenta, teve resultado diferente de outros precedentes da Câmara Superior.

Nos casos sem peculiaridades, afirma o órgão, prevaleceu o entendimento que defende que o aproveitamento de créditos extemporâneos está condicionado à apresentação dos demonstrativos de apuração retificadores dos respectivos trimestres, demonstrando os créditos e os saldos credores trimestrais, bem como das respectivas declarações de débitos e créditos retificadoras.

Portal Contábeis com informações do Valor Econômico

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Real digital: piloto da moeda virtual brasileira deve começar em 2023 e testes devem durar 18 meses

A moeda virtual brasileira deve começar seus testes no segundo semestre do próximo ano.

O real digital, que está atualmente em estudo e desenvolvimento pelo Banco Central (BC), será o dinheiro digital brasileiro emitido e garantido pelo BC.

A proposta é que as instituições financeiras apenas guardem o dinheiro para o cliente que optar pela nova modalidade, mas com as garantias da autarquia, reassegurando os usuários a segurança da moeda.

O objetivo do real digital é reduzir cada vez mais o uso do dinheiro em espécie e também transformar as formas de pagamento na economia do país, por meio da modernização e digitalização.

O coordenador do projeto do real digital no Banco Central (BC), Fabio Araújo, afirmou que o cronograma para implementação do real digital prevê a finalização dos estudos em curso para iniciar o projeto piloto no segundo trimestre de 2023.

Se tudo seguir dentro do previsto, a versão final da moeda digital emitida pela autoridade monetária será lançada entre o fim de 2024 e o início de 2025.

“Temos alguns problemas naturais, pode ser que o cronograma seja dilatado”, disse no evento “Encontro Lift: Real Digital” em Brasília.

A fase piloto, segundo Araújo, deve durar 18 meses. “Depois desse período a gente espera ter uma visibilidade melhor. Se tudo der certo a gente lança o real digital no fim de 2024, início de 2025. Isso se tudo der certo, é muito desafiador”, ressaltou.

“É praticamente certo que teremos algum título público sendo negociado no projeto piloto [pelo sistema Selic]”, disse.

Fonte: Portal Contábeis com informações Valor Online.

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Bloco K tem mudanças para atacadistas a partir de janeiro

Alterações de informações nos Registros K200 e K280. Veja o que ficou estabelecido

Os contadores precisam ficar atentos para alterações que começam a valer já em janeiro de 2023 no preenchimento, nos prazos e na obrigatoriedade das entregas das declarações.

Dentro da Escrituração Fiscal Digital (EFD) está o Bloco K. Ele destina-se à empresas do ramo industrial ou atacadista que trabalham com estoques.

O Ajuste Sinief n° 46/2022, publicado em setembro, estabeleceu novos critérios para atacadistas. A partir de 2023, os registros K200 e K280 (informações sobre estoques escriturados) ficam dispensados de entrega para atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE.

Veja o que ficou estabelecido a seguir:

Dispensa de entrega para 2 registros
O Bloco K da Escrituração Fiscal Digital é obrigatório, de forma escalonada, para os estabelecimentos industriais e atacadistas identificados no § 7º da cláusula terceira do Ajuste Sinief nº 2/2009, em substituição ao Registro de Controle de Produção e Estoque (RCPE – modelo 3).

O Ajuste Sinief nº 46/2022 estabelece novos critérios de obrigatoriedade do Bloco K para os estabelecimentos atacadistas. Foi incluído o § 14, à cláusula terceira do Ajuste Sinief nº 2/2009, de forma a permitir, a partir de de 1° de janeiro de 2023, a critério das Unidades da Federação, a dispensa de entrega dos Registros K200 e K280.

Portanto, é preciso estar atento ao que o seu Estado vai decidir quanto a esse item. Veja o que o texto diz do Ajuste:

“§ 14 A critério de cada unidade federada, a partir de 1° de janeiro de 2023, poderão ser dispensados de informar os saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280 os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)”.

O que é o Bloco K?
Por meio do bloco K, indústrias, empresas atacadistas e demais estabelecimentos equiparados ao setor informam às autoridades fiscais dados relativos à produção, insumo e estoque escriturados. O Fisco pode ainda exigir que negócios de outros setores informem registros da EFD ICMS/IPI que integra o SPED por meio do bloco K.

Além de especificar os produtos fabricados, o contribuinte precisa declarar quais itens do seu estoque têm fabricação de terceiros. O bloco K também reúne informações referentes às perdas de insumos que ocorreram durante o processo produtivo, os produtos em estoque e a descrição do produto final.

Todas essas informações permitem que os órgãos fiscais rastreiem a diferença entre o consumo de insumos e a produção de diferentes indústrias e caso verifique alguma discrepância atue de forma mais incisiva, aplicando multas e outras sanções legais o que inibe a sonegação fiscal.

Mais Alterações do Bloco K do SPED Fiscal
1) Obrigatoriedade dos registros K200 e K280 do Bloco K

Conforme lido no texto acima, fica a critério de cada unidade federada, a partir de 1° de janeiro de 2023, a dispensa de transmissão dos Registros K200 e K280 aos estabelecimentos atacadistas pertencentes a empresa com faturamento anual inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
2) Obrigatoriedade dos registros K230, K235, K291 e K292 do Bloco K

– jul/21: Contribuinte que pleitear créditos acumulados de ICMS em SC (Santa Catarina)

3) Obrigatoriedade do Bloco K completo (exceto registro 0210)

– jan/17: Optantes do Recof-SPED e Repetro-SPED

–Estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual do 2o. ano anterior igual ou superior a R$ 300.000.000,00:

jan/19: CNAE’s 11, 12, 29.1, 29.2 e 29.3 (Bebidas, Fumo e Automotivo)
jan/20: CNAE’s 27 (máquinas, aparelhos e materiais elétricos) e 30 (outros equipamentos de transporte)
jan/23: CNAE’s 23 (minerais não metálicos), 29.4 e 29.5 (Automotivo)
jan/24: CNAE’s 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 26, 28, 31 e 32 (Algumas indústrias)
jan/25: CNAE’s 10, 19, 20, 21, 24 e 25 (Demais Indústrias)
O sistema simplificado, disponibilizado em 29/03/22:

Poderá ser adotada por todos os contribuintes
Implica a guarda da informação para a escrituração completa do Bloco K que poderá ser exigida em procedimentos de fiscalização e por força de regimes especiais
Somente a escrituração completa do Bloco K na EFD desobriga a escrituração do Livro modelo 3, previsto no Convênio S/Nº de 1970
– Demais estabelecimentos industriais (faturamento abaixo de R$300.000.000,00), estabelecimentos atacadistas (CNAE’s 46.2 a 46.9) e estabelecimentos equiparados a industrial

Conforme escalonamento a ser definido
4) Não estão obrigados ao Bloco K:

CNAE’s 01 a 03 (Agricultura, Pecuária, Produção Florestal, Pesca e Aquicultura)
CNAE’s 05 a 09 (Indústrias Extrativas)
CNAE’s 33 a 99 (Diversos)
Empresas optantes pelo simples nacional e microempreendedores individuais (MEI)

Fonte: FENACON via Jornal Contábil

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STF definirá limites dos créditos de PIS e Cofins

Julgamento do tema está pautado para amanhã dia 18.


Contribuinte defende direito ao crédito das contribuições sem os limites impostos pela legislação infraconstitucional.

O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para julgamento caso que poderá definir novos limites para o direito ao crédito das contribuições PIS e Cofins em seu sistema não-cumulativo.

O sistema não-cumulativo das contribuições PIS e Cofins permite o desconto de créditos sobre a aquisição de bens e serviços empregados na atividade industrial, comercial e na prestação de serviços.

Esse sistema, porém, é regulamentado pela legislação federal e pela Receita Federal do Brasil.

Alguns contribuintes sustentam, no entanto, que o sistema não-cumulativo das contribuições PIS e Cofins deveria ser pleno, na forma como determina a Constituição Federal, não sofrendo as limitações impostas pela legislação infraconstitucional.

O tema será analisado pelo STF no RE 841979.

Em 2018, o STJ analisou a questão sob a perspectiva legal e definiu que, para fins de creditamento de PIS e Cofins, deve ser considerado insumo tudo aquilo que seja imprescindível para o desenvolvimento da atividade econômica.



Fonte: GRM Advogados

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Proposta de Reforma Tributária sai na frente para aprovação em novo governo Lula

A reforma cria o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), reunindo Cofins, PIS, ICMS e ISS e vai ser capitaneada por Geraldo Alckmin

Por Redação Jornal de Brasília

A discussão de uma proposta de reforma tributária sobre bens e serviços avançou durante a campanha do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e é a que está mais madura para aprovação pelo Congresso no início do próximo governo.

Com apoio direto do vice eleito Geraldo Alckmin, que se engajou na defesa da proposta nas reuniões com empresários durante a corrida presidencial, essa reforma pode sair na frente em relação à proposta de mudanças do Imposto de Renda (IR), apesar de complementares. A reforma cria o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), reunindo Cofins, PIS, ICMS e ISS.

Alckmin foi designado coordenador do governo de transição e tem como uma das prioridades para a agenda econômica abrir as negociações em torno da mudança na tributação sobre o consumo, considerada essencial para a retomada do crescimento e da produtividade.

Segundo apurou o Estadão, alguns caminhos estão sendo discutidos para a tramitação no Congresso. Uma das possibilidades em análise é retomar a tramitação pela Câmara, por meio da Proposta de Emenda de Constitucional (PEC) 45, ou buscar a aprovação de parecer do senador Roberto Rocha (PTB-MA) da PEC 110 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

Há uma preferência pela retomada via Câmara com o relatório do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da comissão mista do Congresso formada para buscar uma convergência entre as duas propostas.

O relatório não foi votado por conta do boicote direto do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Os negociadores técnicos, então, fizeram modificações na PEC 110, que encontrou resistências e não foi aprovada, apesar de o relator Roberto Rocha ter acatado diversas emendas que abriram concessões ao setor de serviços. A crítica maior é centrada no fato de que a PEC 110 remete a maior parte das decisões para regulamentação complementar, sem detalhá-las. O setor de serviços considera isso uma carta branca, e trabalhou para que o parecer não fosse votado.

Desoneração da Folha

Já as discussões da reforma do IR não estão tão avançadas, embora seguidas reuniões técnicas tenham sido feitas pela equipe de Lula. Um dos caminhos é incluir na reforma o início da desoneração da folha (na prática, cortar encargos sobre os salários), medida cobrada pelas empresas de serviços para apoiar a reforma.

Uma das dificuldades é descascar o “abacaxi” de incluir a promessa de isentar do IR as pessoas físicas que ganham até R$ 5 mil – medida que os tributaristas do partido consideram mais regressiva, ou seja, que prejudica os mais pobres.

A reforma do IR é mais difícil de consenso porque o projeto do governo Bolsonaro, elaborado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, foi aprovado na Câmara por ampla maioria com apoio irrestrito de Lira, contendo distorções. A maior delas é isentar os acionistas das empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões (Simples e lucro presumido) do pagamento de impostos sobre lucros e dividendos.

Ao menos três alternativas de modelo estão sendo desenhadas para apresentação ao futuro ministro da área econômica, ainda não escolhido por Lula.

O consenso na equipe de Lula é de que, sem derrubar essa isenção para Simples e lucro presumido, não haverá espaço fiscal nem para corrigir a tabela nem para desonerar a folha, além de agravar distorções do sistema tributário, como fragmentação de empresas e pejotização.

Fonte: FENACON via Estadão Conteúdo

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DCTFWeb – Canceladas multas por atraso na entrega emitidas até 24.10.2022

Ficam canceladas as multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) emitidas até 24 de outubro de 2022 nas seguintes situações:

I – DCTFWeb Anual sem movimento;

II – DCTFWeb sem movimento entregues por microempreendedores individuais para o período de apuração outubro de 2021.

III – DCTFWeb sem movimento entregues em desconformidade com o previsto nos §§ 2º e 4º do art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 ou seja;

a) se houver interrupção temporária na ocorrência de fatos geradores, o contribuinte deverá apresentar a DCTFWeb relativa ao 1º mês em que o fato se verificar, e ficará dispensado da obrigação nos meses subsequentes até a ocorrência de novos fatos geradores;

b) na hipótese prevista na letra “a”, as pessoas físicas ficam dispensadas da obrigação de apresentar DCTFWeb a partir do 1º mês sem ocorrência de fatos geradores;

O eventual pagamento das multas nas situações ora previstas poderá ser objeto de pedido de restituição ou declaração de compensação por meio do PER/DCOMP Web.

O sujeito passivo que tenha compensado as multas nas situações previstas nos itens I a III poderá cancelar a declaração de compensação ou retificá-la para excluir o débito, nos termos do Capítulo VII da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021.

(Ato Declaratório Executivo CORAT nº 15/2022 – DOU de 11.11.2022)