Publicado em Deixe um comentário

Imposto de Renda 2023, confira se pagamento de pós-graduação é dedutível

Entenda como fica a dedução do IR por gastos com a educação.

O Imposto de Renda (IR) é um dos tributos mais famosos no Brasil, sendo aplicável tanto para pessoas físicas (PF) quanto pessoas jurídicas (PJ).

Essa tributação é uma maneira de informar à Receita Federal sobre os seus ganhos e crescimento patrimonial. O processo precisa acontecer para garantir que o crescimento esteja acontecendo de forma lícita e definir o valor justo de tributação para cada caso.

A dedução de IR é uma maneira de abater os valores a serem pagos e acontece por meio da declaração de gastos durante o ano em alguns setores específicos, tais como:

  • Saúde;
  • Doações;
  • Dependentes;
  • Aluguéis;
  • Previdências privadas;
  • Contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ;
  • Educação.

Sendo assim, uma dúvida que cerca os contribuintes é a dedução do IR por gastos com a educação. Afinal, é aqui que os cursos de pós-graduação, entre outros, serão enquadrados.

Vale lembrar que para usufruir da dedução do IR, é necessário optar pelo modelo completo de declaração. Ainda que esse modelo dê um pouco mais de trabalho, pode te ajudar a economizar.

Como incluir a pós-graduação na dedução do IR?

A declaração do Imposto de Renda acontece anualmente, geralmente no período de março a abril, por meio de um software disponibilizado no portal da Receita Federal.

Com todos, ou o máximo, dos seus comprovantes de gastos e receitas do último ano, o contribuinte utilizará este programa para emitir a sua declaração.

A pós-graduação deverá ser incluída na seção “Pagamentos Efetuados”. Como todos os gastos dedutíveis podem exigir comprovação pela Receita, é essencial que o contribuinte sempre tenha os comprovantes. No caso de pós-graduação online, as notas fiscais eletrônicas devem ser enviadas para download de alguma forma pela Instituição de Ensino.

Apenas podem ser incluídos na dedução do Imposto de Renda os gastos realizados diretamente pelo titular ou dependentes devidamente declarados. Então, se o contribuinte realizou a pós-graduação, pode incluí-la sem problemas.

No momento de declarar, será necessário ter em mãos o nome da instituição de educação, o CNPJ,   o valor pago e a parcela não dedutível.

Quais gastos com educação não são qualificáveis para dedução do IR?

Gastos com materiais acadêmicos e escolares não poderão ser listados como dedução do Imposto de Renda, mesmo que estejam relacionados com a sua pós-graduação. Assim, o único valor a ser descontado será aquele da mensalidade do curso em questão.

Além disso, vale lembrar que não é qualquer curso de pós-graduação que é qualificável para dedução do Imposto de Renda, mas apenas aqueles que são devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) ou Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

Um curso de pós-graduação, seja ele doutorado, mestrado, especialização ou MBA só se classifica como pós-graduação se for devidamente reconhecido pelos órgãos reguladores. Caso isso não aconteça, o curso será classificado apenas como curso de livre. Essa categoria não se enquadra para possível dedução do Imposto de Renda.

Por isso é tão importante verificar se o curso de pós-graduação é devidamente reconhecido pelo MEC, especialmente se for uma pós do modelo lato-sensu, que costuma ser oferecida no modelo 100% Ensino a Distância (EAD).

 

FONTE: Contábeis

Publicado em Deixe um comentário

Descubra se você receberá no 1° lote da restituição do IR

Neste ano, milhares de trabalhadores precisaram entregar a declaração do Imposto de Renda, devido à quantidade de dinheiro que receberam durante o ano anterior. Dessa forma, eles ficam sujeitos a receberem a chamada restituição do IR, que deve começar a ser paga em breve.

Se você está ansioso para receber esse dinheiro, continue acompanhando a matéria adiante e veja quem pode receber antes de todo mundo, bem como o início do calendário.

Quem vai receber a restituição do IR primeiro?

A princípio, se acordo coma  Receita Federal, ainda não há um número exato de contribuintes que vão receber a restituição do IR neste primeiro momento. Isso porque o número em si depende de quanto será arrecadado. Logo, caso haja muitos contribuintes prioritários (que devam receber valores muito altos), haverá poucas pessoas para integrar essa primeira fase de repasses.

 

Entretanto, caso os contribuintes precisem receber valores mais baixos, o cenário se inverte e mais pessoas poderão ter acesso ao pagamento logo de cara. Vale lembrar que o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda começou em março e deve terminar no dia 31 de maio. Portanto, se você precisa entregar, faça isso o quanto antes para não se atrasar.

De qualquer forma, ainda conforme a Receita Federal, os contribuintes que devem receber nesse primeiro lote de restituição do IR são aqueles que realizaram a entrega da declaração até o dia 10 de maio. Entretanto, há uma ordem de prioridade que deve ser seguida à risca:

  • Pessoas idosas que tenham 80 anos ou mais;
  • Pessoas idosas que tenham 60 anos ou mais;
  • Pessoas com deficiência ou que tenham doenças graves;
  • Contribuintes que possuam o magistério como sua fonte principal de provento.

Nesse sentido, após todos esses grupos receberem a restituição do IR, devem receber os que realizaram a entrega através da declaração pré-preenchida, bem como os que optaram pelo pix para entrega dos valores. Por fim, aqueles que sobrarem poderão ter acesso ao pagamento do benefício.

Publicado em Deixe um comentário

Receita Federal reformula e amplia acesso a informações sobre interpretações tributárias vinculantes

Informações tornam o exercício de direitos e deveres pelos contribuintes mais previsível e seguro.

Dando continuidade à promoção de uma relação mais transparente, cooperativa e harmoniosa entre a administração tributária e os contribuintes, a Receita Federal reformula e amplia as informações disponíveis sobre a interpretação da legislação tributária em seu portal na internet.

A mudança consiste, especificamente, na ampliação e facilitação do acesso à jurisprudência vinculante, ou seja, um conjunto de intepretações tributárias de caráter obrigatório para todos os servidores da Receita Federal, estabelecidas a partir de entendimentos firmados por órgãos administrativos e pelo Poder Judiciário, sob determinadas circunstâncias.

As informações, que antes eram sintéticas e restritas, agora passam a ser detalhadas, claras e classificadas por tributo, facilitando sua localização e compreensão pelos diferentes públicos que acessam o sítio da Receita Federal.

O acesso fácil e direto do contribuinte à denominada jurisprudência vinculante é de suma importância para melhor orientá-lo e, assim, permitir que exerça seus direitos e deveres de forma segura, rápida e previsível, proporcionando um ambiente de maior segurança jurídica, confiança, igualdade, menor litigiosidade e adequado equilíbrio concorrencial, gerando benefícios para toda a sociedade.

Inicialmente, está sendo divulgada a jurisprudência vinculante relacionada ao IRPF (Imposto de Renda sobre a Pessoa Física) – tema que ganha popularidade e maior interesse sobretudo durante o período de apresentação da Declaração do Imposto de Renda –, e aquela relacionada aos tributos incidentes nas operações de comércio exterior. Porém, no decorrer das próximas semanas, as informações referentes aos demais tributos também estarão disponíveis.

Esta medida está alinhada à iniciativa institucional denominada MELHOR RECEITA, que congrega um conjunto de ações com foco na transparência e na visão de uma administração tributária voltada à orientação ao contribuinte.

Clique aqui para acessar as informações sobre a jurisprudência vinculante.

Fonte: Receita Federal

Publicado em Deixe um comentário

Agência Brasil explica o que é arcabouço fiscal

O arcabouço fiscal é um conjunto de medidas, regras e parâmetros para a condução da política fiscal – controle dos gastos e receitas de um país. O governo busca, com isso, garantir credibilidade e previsibilidade para a economia e para o financiamento dos serviços públicos como saúde, educação e segurança pública.

Os cidadãos, as empresas e os investidores precisam ter confiança de que as contas públicas estão sob controle e têm regras claras. Isso porque o descontrole fiscal resulta em aumento da dívida pública e, por consequência, em juros altos e inflação.

Quando o governo gasta mais do que arrecada com tributos, ou seja registra déficit, precisa se endividar mais pegando “dinheiro emprestado” por meio da emissão de títulos.

A nova regra fiscal, anunciada nesta quinta-feira (30) pelo governo, substituirá o teto de gastos que vigora desde 2016 e limita o crescimento das despesas ao ano anterior, corrigido pela inflação oficial (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA).

Para controlar as contas públicas, sem ter que aumentar a carga tributária já alta, o governo criou o teto de gastos, mas ao “congelar” despesas, a medida acabou sendo descumprida várias vezes. Desde a criação do mecanismo, o limite foi furado pelo menos sete vezes.

No fim do ano passado, a Emenda Constitucional da Transição permitiu a exclusão de até R$ 168 bilhões do teto de gastos deste ano – R$ 145 bilhões do novo Bolsa Família e até R$ 23 bilhões em investimentos federais, caso haja excesso de arrecadação.

Novas regras

Na nova política fiscal, haverá uma combinação de limite de despesa mais flexível que o teto de gastos com uma meta de resultado primário (resultado das contas públicas sem os juros da dívida pública).

O novo arcabouço fiscal limitará o crescimento da despesa a 70% da variação da receita dos 12 meses anteriores. Ou seja, se no período de 12 meses, de julho a junho, o governo arrecadar R$ 1 trilhão, poderá gastar R$ 700 bilhões.

Dentro desse percentual de 70%, haverá um limite superior e um piso, uma banda, para a oscilação da despesa, com desconto do efeito da inflação.

Em momentos de maior crescimento da economia, a despesa não poderá crescer mais de 2,5% ao ano acima da inflação. Em momentos de contração econômica, o gasto não poderá crescer mais que 0,6% ao ano acima da inflação.

Para impedir o descumprimento da rota de 70% de crescimento da receita, as novas regras trarão mecanismos de punição que desacelerarão os gastos caso a trajetória de crescimento das despesas não seja atendida.

Se o resultado primário ficar abaixo do limite mínimo da banda, o crescimento das despesas para o ano seguinte cai de 70% para 50% do crescimento da receita. Para não punir os investimentos (obras públicas e compra de equipamentos), o novo arcabouço prevê um piso para esse tipo de gasto e permite que, caso o superávit primário fique acima do teto da banda, o excedente seja usado para obras públicas.

A equipe econômica esclareceu que o limite de 70% está baseado nas receitas passadas, não na estimativa de receitas futuras. Dessa forma, futuros governos, ou o Congresso Nacional, não poderão aumentar artificialmente as previsões de receitas para elevar as despesas.

Confira os principais pontos do novo marco fiscal:

•        Limite de crescimento da despesa primária a 70% da variação da receita dos 12 meses anteriores. Despesas primárias são aquelas necessárias para promover serviços públicos à sociedade
•        Limite superior e inferior dentro dessa trilha de 70% do aumento de receita
•        Mecanismo de ajuste para impedir o aumento dos gastos em momentos de crescimento econômico e a queda dos gastos em caso de baixo crescimento
•        Aplicação de mecanismos de punição. Caso o resultado primário fique abaixo do limite mínimo da banda, o crescimento das despesas para o ano seguinte cai de 70% para 50% do crescimento da receita.
•        Promessa de zerar déficit primário em 2024, com superávit de 0,5% do PIB em 2025 e 1% em 2026
•        Meta de resultado primário terá banda de flutuação, com margem de tolerância de 0,25 ponto percentual do PIB para cada ano
•        Excedente de superávit primário acima do teto da banda poderá ser usado para investimentos
•        Promessa de que dívida pública bruta subirá levemente até 2026 e depois será estabilizada
•        Exceções apenas para gastos instituídos pela Constituição, como o Fundeb e o piso nacional da enfermagem. Essas despesas não podem ser regulamentadas por lei complementar

Edição: Nádia Franco

Fonte: Agência Brasil

Publicado em Deixe um comentário

STF reafirma que aumento da alíquota de PIS/Cofins entra em vigor 90 dias após decreto

Se atualize na área fiscal agora

O Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou que decretos que diminuíram os coeficientes de redução da alíquota de contribuição do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre combustíveis distribuídos e importados, ainda que dentro dos limites legais, devem observar a anterioridade de 90 dias (nonagesimal), por se tratar de majoração indireta de tributo. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1390517, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1247) e mérito julgado no Plenário Virtual.

No caso dos autos, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), ao julgar apelação de empresas de comércio atacadista de combustíveis, assegurou a possibilidade de restituição dos recolhimentos realizados no intervalo de 90 dias que se seguiu à publicação dos Decretos 9.101/2017 e 9.112/2017. Segundo a corte regional, a lei que majora tributos é obrigada a observar anterioridade nonagesimal, e esse mesmo entendimento deve ser aplicado aos decretos que resultaram em aumento no valor do tributo.

No recurso ao Supremo, a União defendeu que não houve instituição nem majoração dos tributos, mas apenas um redimensionamento da cobrança. Assim, a diminuição do coeficiente de redução das alíquotas do PIS e da Cofins não se sujeita à anterioridade em questão.

Anterioridade nonagesimal

Ao se manifestar pelo reconhecimento da repercussão geral, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, ressaltou que a matéria tem acentuada repercussão jurídica, social e econômica, com efeitos nas relações econômicas entre contribuintes e a administração tributária federal, ultrapassando o interesse subjetivo das partes do recurso.

No mérito, a ministra observou que a decisão do TRF-5 está de acordo com a jurisprudência consolidada do STF. Ela lembrou que o Supremo, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5277, decidiu que é necessário o respeito à anterioridade nonagesimal quando o Poder Executivo majorar a contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins por meio de decreto, ainda que a majoração seja indireta, como na redução de benefício fiscal.

Assim, ela se manifestou pela reafirmação da jurisprudência e pelo desprovimento do recurso extraordinário da União. Seu entendimento foi seguido por unanimidade.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “As modificações promovidas pelos Decretos 9.101/2017 e 9.112/2017, ao minorarem os coeficientes de redução das alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a importação e comercialização de combustíveis, ainda que nos limites autorizados por lei, implicaram verdadeira majoração indireta da carga tributária e devem observar a regra da anterioridade nonagesimal, prevista no art. 195, § 6º, da Constituição Federal”.

Fonte: Portal STF

Se atualize na área fiscal agora
Publicado em Deixe um comentário

IR, restituição será paga primeiro a quem enviar declaração até 10 de maio

Precisa de ajuda para entregar seu IRPF? Ou de seus clientes? Entre em contato com a SOS Fiscal na prática.

 

 

 

Os contribuintes prioritários também entram no primeiro lote.

O contribuinte que desejar entrar no primeiro lote de restituição do Imposto de Renda (IR) 2023 deve enviar a declaração até o dia 10 de maio.

A Receita Federal informou que apenas as declarações recebidas até essa data estarão habilitadas para essa primeira liberação de valores. Apesar de habilitadas, não garante a vaga, pois há limite de inclusões por lote.

Os contemplados receberão o dinheiro no dia 31 de maio, prazo final para entrega do IR.

Como em todos os anos, o primeiro lote da restituição terá apenas contribuintes que estão na lista de prioridades.

De acordo com as regras da Receita, os primeiros a receber serão idosos. Veja como é a ordem de pagamento:

  1. Idosos com 80 anos ou mais;
  2. Idosos com 60 anos ou mais; pessoas com deficiência e portadores de doença grave;
  3. Contribuinte cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  4. Contribuintes que optaram por fazer a declaração pré-preenchida e também quem escolher a restituição do Pix;
  5. Demais contribuintes.

Segundo a autarquia, nunca aconteceu de o primeiro lote ter contribuintes que não estavam entre os prioritários.

Um ponto a ser destacado é que essa lista aumentou neste ano com a inclusão de quem usa a declaração pré-preenchida e opta pelo Pix como forma de restituição.

Nesta segunda-feira (17) até às 14h30, 22%, em torno de 3,1 milhões, das declarações entregues usaram a opção pré-preenchida do IR.

Esse volume é recorde desde a adoção do sistema para todos os contribuintes, em 2021. No ano passado, o formato foi usado por 2,6 milhões de contribuintes, que representaram 7% do total.

Mais de 77% das 14,1 milhões de declarações entregues em 2023 até agora terão imposto a restituir.

O número de contribuintes que será incluído no primeiro lote depende do volume que será pago.

“Se tivermos muitos contribuintes prioritários com restituições altas, teremos menos contemplados. Se tivermos muitos contribuintes prioritários com restituições baixas, teremos mais gente contemplada”, explica a Receita.

Depois  do primeiro lote, haverá mais quatro listas entre junho e setembro sendo divulgadas no último dia útil de cada mês. A ordem seguirá a relação de contribuintes prioritários e a data de entrega.

A restituição é corrigida pela taxa básica de juros da economia, a Selic. O índice de correção é definido no mês e divulgado na data do pagamento ou pouco antes dele.

Calendário de pagamento da restituição do IR 2023

Lote Data do pagamento
31 de maio
30 de junho
31 de julho
31 de agosto
29 de setembro

Especialistas lembram que não estar no primeiro lote não é necessariamente ruim.

Para quem não precisa do dinheiro já de imediato, deixar o dinheiro rendendo para esperar os lotes que vierem posteriormente é uma opção de investimento, já que o valor é corrigido pela Selic, que hoje está em 13,75%.

“Se você tem a possibilidade de deixar o dinheiro, vai receber atualizado pela Selic e sem desconto do Imposto de Renda. Pouquíssimos investimentos vão pagar isso e você ainda terá a certeza que receberá”, diz o economista Sandro Rodrigues, da Attend Contabilidade.

Com informações da Folha de S. Paulo/Contábeis

Não tenha medo do leão, conte com a SOS FISCAL NA PRÁTICA.

Publicado em Deixe um comentário

Nova data de vencimento da GIA SP

Sabia que o vencimento da GIA SP também mudou? Leia a matéria e entenda…

Cursos na área fiscal

De acordo com a PORTARIA SRE Nº 2​0, DE 16- 03-2023 que é bem curtinha e segue abaixo na integra, o vencimento da GIA SP passou a ser unificado para todos os contribuintes que ainda terão que entregar, ficando definido para todos, o vencimento de todo dia 20 do mês subsequente.

PORTARIA SRE Nº 2​0, DE 16- 03-2023 

(DOE 17-03-2​023)

Altera a Portaria CAT 92/98, de 23 de dezembro de 1998, que implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Ad​ministrativos do Estado.

 O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 24 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º – Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do Anexo IV da Portaria CAT 92/98, de 23 de dezembro de 1998:

I – o “caput” do artigo 1º, mantidos os seus incisos: 

“Artigo 1º – O contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS e obrigado à escrituração de livros fiscais deverá declarar, no prazo referido no artigo 20, em Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA ou por meio da Escrituração Fiscal Digital – EFD, as seguintes informações econômico- -fiscais, segundo o regime de apuração do imposto a que estiver submetido ou conforme as operações ou prestações realizadas no período:” (NR); 

II – o “caput” do artigo 20:

“Artigo 20 – Excetuadas as hipóteses expressamente previstas na legislação, a GIA disciplinada neste anexo será apresentada até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da apuração.” (NR).

Artigo 2º – Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 4º ao artigo 1º do Anexo IV da Portaria CAT 92/98, de 23 de dezembro de 1998: 

“§ 4º – Ficam dispensados de apresentar a GIA referente às operações ou prestações realizadas:

1 – a partir da data da concessão da inscrição estadual, para todas as inscrições estaduais concedidas a partir de 1º de abril de 2023, desde que se trate de único estabelecimento do CNPJ base ou de nova filial de CNPJ base já dispensado anteriormente;

2 – a partir do 1º dia do mês seguinte à notificação de que trata a alínea “c”, os demais contribuintes que atenderem as seguintes condições para todas as inscrições estaduais do mesmo CNPJ base:

a) não tenha sido registrada omissão de apresentação da GIA e da EFD do mês de janeiro de 2022 em diante; 

b) não tenha sido constatada divergência nas informações apresentadas na GIA e na EFD, nos últimos 12 (doze) meses, ou tal divergência tenha sido inferior ao valor correspondente a 3 (três) UFESPs;​​

c) tenham sido notificados da dispensa da apresentação da GIA pela Secretaria da Fazenda e Planejamento via Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC.” (NR). 

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.​​

Fonte: Fazenda SP

Se atualize na área fiscal agora
Publicado em Deixe um comentário

Receita quer intensificar fiscalização de impostos de importação

Objetivo é evitar fraudes por grandes empresas de comércio eletrônicos

A Receita Federal vai intensificar a fiscalização do pagamento de impostos de produtos importados via comércio eletrônico. Segundo o órgão, não haverá aumento de tributo, pois hoje já existe a tributação de 60% sobre o valor da encomenda, “mas que não tem sido efetiva”.

“O que se está se propondo são ferramentas pra viabilizar a efetiva fiscalização e exigência do tributo por meio de gestão de risco”, informou. “A Receita vai centrar sua fiscalização nas remessas de maior risco, em que nossos sistemas de gestão de riscos, alimentados pelas declarações antecipadas, apontem risco maior de inconsistências”, explica o comunicado.

A proposta da Receita é obrigar a apresentação de declarações completas e antecipadas da importação, com identificação completa do exportador e do importador. Em caso de subfaturamento ou dados incompletos ou incorretos haverá multa.

Atualmente, existe isenção de impostos sobre remessas internacionais até US$ 50, somente para transações feitas de pessoas físicas para pessoas físicas. Entretanto, o órgão está propondo mudanças no processamento de encomendas para evitar fraudes por grandes empresas estrangeiras.

“Esse benefício é apenas para envio de pessoa física para pessoa física, mas vem sendo amplamente utilizado fraudulentamente, para vendas realizadas por empresas estrangeiras”, explicou o órgão em nota à imprensa, na noite desta terça-feira (11) para esclarecer informações divulgadas pela imprensa de que o órgão acabaria com esta isenção específica de imposto.

A Receita quer dar o mesmo tratamento nas remessas de pessoas jurídicas e físicas. “Hoje as remessas por pessoas físicas de bens com valor relevante são absolutamente inexpressivas. Essa distinção só está servindo para fraudes generalizadas nas remessas”, argumentou.

Para a Receita, as medidas visam beneficiar os consumidores. “Com a declaração antecipada, a mercadoria poderá chegar no Brasil já liberada (canal verde), podendo seguir diretamente para o consumidor”, afirmou. “Com o tempo, o próprio consumidor vai preferir comprar de empresas confiáveis, que atendam estritamente a legislação brasileira”, completa.

Cobrança

Atualmente, as importações por pessoas físicas não podem ultrapassar US$ 3 mil por operação. Até US$ 500, o imposto é simplificado e corresponde a 60% da compra, incluindo o valor do produto e de eventuais taxas de frete e de seguro. De US$ 500 a US$ 3 mil, também incide o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados, e uma taxa de despacho aduaneiro de R$ 150.

Acima de US$ 3 mil, a compra passa a ser considerada de pessoa jurídica. Cada produto é tarifado conforme o Imposto de Importação e são acrescidos outros tributos como Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Em duas situações o Imposto de Importação não é cobrado. A primeira é a isenção estabelecida por lei para livros, revistas (e demais publicações periódicas) e remédios. No caso dos medicamentos, compras por pessoas físicas de até US$ 10 mil são isentas, com o produto liberado somente se cumprir os padrões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Por fim, também não pagam imposto encomendas de até US$ 50, benefício só concedido se a remessa ocorrer entre duas pessoas físicas, sem fins comerciais.

 

Fonte: Agência Brasil

Publicado em Deixe um comentário

Impactos da Reforma Tributária no setor de Serviços em 2023

Muito se tem falado e pautado com grande e importante relevância no Brasil, há pelo menos três décadas, sobre a aprovação de uma Reforma Tributária, impactando diretamente diversos setores da Economia do país. Quais são os impactos da Reforma Tributária nos diferentes segmentos? Neste artigo, vamos dar destaque para o setor de Serviços, que é setor o que mais emprega no Brasil.

Possíveis Impactos da Reforma Tributária

As propostas de Emenda à Constituição 45/2019 e 110/2019, ainda são muito debatidas pela sociedade e por especialistas, além do fato que ainda se encontram em discussão no Congresso Nacional, desde que foram entregues às Casas.

Uma das principais (senão a principal mudança), é a criação de um Imposto sobre o Valor Agregado federal, o IVA, que unifica diversos tributos incidentes sobre bens e serviços num único Imposto. Para muitos, essa unificação significará uma simplificação do sistema tributário nacional e ajudará a reduzir a parte burocrática para as organizações. Contudo, pode afetar significativamente a carga tributária e competitividade de alguns setores, em especial o setor de serviços, que, como dito anteriormente, é o que mais gera empregos no país.

Quais os impactos da Reforma Tributária no setor de serviços?

A criação do IVA pode representar uma mudança na maneira como os tributos serão calculados e recolhidos, beneficiando alguns segmentos que possuem carga tributária mais alta que a de bens e consumos. Mas, por outro lado, podendo aumentar a carga tributária para outros, os quais são atualmente beneficiados com a isenção de alguns tributos como PIS e COFINS, podendo assim, perder a mesma com a aprovação do IVA.

Outro aspecto fundamental e importante para a nova Reforma Tributária, seria a simplificação e centralização do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).

Atualmente o ISS enfrenta complexidades no que tange a diversidade de suas alíquotas, ocasionado pela municipalidade, e que muitas vezes causa dores de cabeça a empresas que atuam em diversos municípios.

Com a simplificação e recolhimento centralizado, será possível simplificar a gestão tributária das empresas.

No cenário atual para PIS, COFINS e ISS, temos uma carga tributária para empresas de serviços do Lucro Real e Presumido, de respectivamente:

Lucro Real:

  • ISSQN – de 2% a 5%
  • PIS – Regime Não Cumulativo – 1,65%
  • COFINS – Regime Não cumulativo – 7,60%

Lucro Presumido:

  • ISSQN – de 2% a 5%
  • PIS Regime Cumulativo – 0,65%
  • COFINS Regime Cumulativo – 3%

Com os impactos da Reforma Tributária, em comparação ao cenário atual, teremos significativa mudança para alguns segmentos do setor de prestação de serviços. Com a criação do IVA (que substituirá ISSQN, PIS, COFINS, IPI e ICMS), muito se fala em uma alíquota única de 25%.

Para especificamente os tributos de PIS e COFINS, haveria uma substituição pelo CBS (Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços), fixado a uma alíquota de 12%.

Em comparação ao cenário atual de PIS e COFINS com a possível criação do CBS, para empresas regimentadas pelo Lucro Presumido, teríamos um aumento de 8,35% na carga tributária. Já para empresas optantes pelo Lucro Real, o aumento seria de 2,75%.

Fazendo um comparativo de uma empresa tributada pelo Lucro Presumido, com as alíquotas de 0,65 (PIS), 3% (COFINS), e 5% (ISS), temos 8,65% de carga tributária para os três tributos. Com a criação do IVA, com alíquota estipulada em 25%, teremos uma diferença de carga tributária de 16,35%.

Já para uma empresa tributada pelo Lucro Real, com carga tributária para os mesmos três tributos, de 14,25%, em comparação ao IVA, teremos uma diferença de 10,75% na carga tributária.

Minimizando os impactos da Reforma Tributária no setor de serviços

Considerando que cada setor e organização possui suas particularidades, como: ramo de atuação, serviço prestado, porte, benefícios e incentivos fiscais, receita, custos e despesas, é necessário que sejam estudados e analisados cada ponto da nova Reforma Tributária. Também é necessário ser feito um detalhado planejamento tributário a fim de oxigenar o caixa das organizações e o compliance tributário e de obrigações fiscais.

É essencial que a reforma tributária seja implementada de maneira bem desenhada, cautelosa, transparente e eficaz, não gerando instabilidade e incertezas, afetando negativamente a competitividade dos setores, o que pode prejudicar e ocasionar demissões e informalidade.

Por outro lado, se bem planejada e eficaz, trará uma série de benefícios à economia do país e ao setor de serviços, bem como: aumento de competitividade, atração de investimentos e geração de mais empregos.

É de suma importância que, para o êxito da aplicação da Reforma Tributária, haja um diálogo aberto, direto e transparente entre autoridades, órgãos, representantes de setores e empresas, buscando mitigar, com soluções viáveis, as principais preocupações dos setores, trazendo ao setor de serviços medidas para reduzir a burocracia fiscal e simplificar a cobrança de tributos, fazendo como que as empresas foquem em seus negócios principais e em sua competitividade de mercado.

Com uma aplicação bem estruturada, a Reforma Tributária trará com si a visão de oportunidade para modernizar o sistema tributário brasileiro, além de torná-lo mais justo e eficiente, respeitando a particularidade de cada setor.

Fique antenado no nosso blog e saiba tudo sobre os impactos da reforma tributária neste link aqui. Você consegue visualizar o que já postamos sobre o assunto.

Publicado em Deixe um comentário

Saiba quais as obrigações acessórias que devem ser entregues até o dia 15 de abril

Confira as datas das principais prestações de contas com a Receita Federal que devem ser entregues até o dia 15 de abril.

O início do mês de abril pede atenção quanto ao envio de algumas obrigações acessórias, já que o prazo para o envio delas se aproxima. O período de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) , ano-calendário de 2022, continua normalmente, se estendendo até o dia 31 de maio.

O trabalho dos contadores nesta época se intensifica e para ajudar esses profissionais, o Portal Contábeis organizou um calendário com as datas das principais prestações de contas com a Receita Federal que devem ser entregues até o dia 15 de abril. Confira.

Dia 5, quarta-feira:

  • Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) correspondentes aos fatos geradores ocorridos no no 3º decêndio do mês anterior, incidente sobre:
    • Operações de crédito – pessoa física e jurídica;

– Operações de câmbio – entrada e saída de moeda, aplicações financeiras;

– Factoring;

– Aquisição de títulos e valores mobiliários e seguros.

  • Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) correspondente a fatos geradores ocorridos no 3º decêndio do mês anterior, incidente sobre:

-Rendimentos de aplicações financeiras;

– Juros sobre capital próprio;

– Prêmios, multas e vantagens.

Dia 6, quinta-feira:

  • Salário do mês;
  • Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Gfip) último dia para o envio;
  • FGTS: realizar os depósitos relativos à remuneração do mês anterior;
  • Salário do mês de março de 2023 do empregador doméstico: empregador Doméstico: o empregador doméstico deverá recolher as obrigações tributárias e previdenciárias de forma unificada – Simples Doméstico, por meio do Documento de Arrecadação eSocial (DAE), que abrange:

a) INSS do empregado doméstico conforme alíquota progressiva (tabela salário de contribuição – Alteração ocorrida em dezembro de 2020), de acordo com a tabela variável do salário de contribuição;

b) contribuições a cargo do empregador doméstico, a saber:

b.1) 8% de INSS patronal;

b.2) 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho;

b.3) 8% de FGTS; b.4) 3,2% a título de indenização compensatória pela perda do emprego;   c) Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a remuneração do empregado doméstico.

Dia 07, sexta-feira:

  • IRRF Empregado Doméstico: último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte retido sobre os rendimentos do trabalho assalariado a empregado doméstico ocorridos no mês anterior;
  • DAE MEI com FGTS: a partir da competência janeiro/2022, o MEI deverá encerrar a folha da competência até o dia 7 do mês seguinte, pois o DAE Mensal terá vencimento unificado no mesmo prazo;
  • DAE Segurado Especial: prazo para o segurado especial informar as vendas, bem como pagar os tributos sobre essas vendas, além dos valores de FGTS e dos encargos trabalhistas, caso tenha contratado empregado. Não sendo dia útil, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior.

Dia 10, segunda-feira:

  • Informe de Rendimentos do Juros Sobre o Capital Próprio: último dia para a pessoa jurídica, que tenha efetuado o pagamento ou crédito a outra pessoa jurídica de juros sobre o capital próprio, fornecer à beneficiária o Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio, referente ao mês anterior (até o dia dez do mês subsequente ao do crédito ou pagamento;
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) – Outros Rendimentos: Juros de Empréstimos Externos até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subsequente ao de apuração;
  • IRRF – Pessoa jurídica residente no País, contratante de transportador residente no Paraguai (até o último dia útil do 1º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores);
  • INSS – Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais: último dia para a o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de fevereiro de 2023, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): último dia para o recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro de 2023 incidente sobre cigarros.

Dia 13, quinta-feira:

  • Imposto sobre Operações Financeiras (IOF): Último dia para recolhimento do IOF referente ao 1º decêndio deste mês (recolhimento até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos);
  • IRRF – Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o Art. 70 da Lei nº 9.430/1996: último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos no 1º decêndio deste mês, incidente sobre rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o Art. 70 da Lei nº 9.430/1996.

Dia 14, sexta-feira:

  • Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (ESocial): para os contribuintes obrigados, envio das informações de folha de pagamento e/ou de fato gerador de contribuição à Previdência Social nos Eventos Periódicos (S-1200 a S-1300), do mês anterior;
  • Escrituração Fiscal Digital (EFD) Contribuições – PIS/COFINS: Último dia para a transmissão das EFD-PIS/COFINS, que serão transmitidas mensalmente ao SPED, ao que se refira à escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial (Até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao que se refira a escrituração).

Fonte: Portal Contábeis com informações Portal Dedução.