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Reforma Tributária: primeira Nota Técnica para Documentos Fiscais Eletrônicos

Nota Técnica (NT) 2024.001 – IBS/CBS, e 31/07/2024 – Regras de Validação do Grupo de Totais IBS e CBS .

✅ Deverá ser criada a tag Valor Total do DFe (vTotDFe) que somará o valor do documento fiscal com o ICMS (tributos “por dentro”) + o valor total do IBS e da CBS (tributos “por fora”).

✅ A NT 2024.001 v1.00 modifica o leiaute dos DFe, inserindo os grupos e campos opcionais relacionados a tributação do IBS, CBS e IS, em atendimento as alterações previstas na EC132/2023, para implementação da Reforma Tributária.

✅Previsão das informações do IBS/CBS nos DFe: 1/09/2025 (Implantação/Homologação) e 31/10/2025 (Implantação Produção)

Fonte: Nota Técnica 2024.001 – IBS/CBS, e 31/07/2024.

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A partir de 1º/08/24 será possível alterar o evento na NF-e e repetir o mesmo evento.

Por exemplo: Confirmação, em seguida Desconhecimento e depois Confirmação. A validade será somente para o evento com registro mais recente.

Os eventos Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada poderão ser registrados em até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de autorização da NF-e.

📋Fonte: Ajuste Sinief 07/05, nova redação dada ao § 2º da cláusula décima quinta-C pelo Ajuste SINIEF 43/23, efeitos a partir de 01.08.24.

Estão Obrigados a manifestar: contribuintes do ICMS do Regime de Recolhimento Normal destinatários das mercadorias, conforme Instrução Normativa 54/2020, art. 7º, alterada pela IN 116/23, da Sefaz/Ce c/c Ajuste Sinief 07/05, Cláusulas décima quinta-A e seguintes.

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Programa Litígio Zero 2024 Prorrogado

Órgão:
Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

PORTARIA RFB Nº 444, DE 30 DE JULHO DE 2024

Prorroga o prazo de adesão à transação de que trata o Programa Litígio Zero 2024, objeto do Edital de Transação por Adesão nº 1, de 18 de março de 2024.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, resolve:

Art. 1º Esta Portaria prorroga o prazo de adesão à transação de que trata o Programa Litígio Zero 2024, objeto do Edital de Transação por Adesão nº 1, de 18 de março de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 19 de março de 2024, Edição 54, Seção 3, página 76.

Art. 2º Fica prorrogado para o dia 31 de outubro de 2024, às 18h59min59s (dezoito horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, o prazo de adesão estabelecido no item 4.1 do Edital de Transação por Adesão nº 1, de 18 de março de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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Fui mandado embora e agora?

Todos estamos sujeitos a qualquer momento sermos mandado embora, seja de um emprego CLT, seja um cliente que não quer mais nossos serviços e por aí vai… Cientes dessa possibilidade, temos que nos respaldar e claro, o mais importante, aprender com nossos erros ou caso não seja o caso, tirar as lições necessárias da situação, por exemplo, fui mandada embora por um corte financeiro na empresa, ok, e agora? Como reagir, o que fazer?

Sendo CLT, é importante que tenha clareza dos seus direitos como trabalhador e que faça cumprir como por exemplo, a rescisão com os devidos cálculos trabalhistas, como férias vencida, caso tenha, 13° e por aí vai… Há sites confiáveis que mesmo uma pessoa leiga consegue informar os dados necessários como data de admissão, de demissão e último salário e ter os valores da rescisão estimado. Além disso, quem é mandado embora tem direito também a multa de 40% sobre o saldo do seu FGTS, basicamente esse é o unico valor que difere uma demissão por parte do empregador de uma demissão por parte do trabalhador, digo isso, pois vejo muito gente com medo de pedir as contas “para não perder seus direitos” calma, que você não perde direito algum, somente a multa, uma vez que é você que não quer mais permanecer no trabalho.

Na demissão de um CLT o empregado terá direito também a receber um seguro desemprego, a depender de alguns critérios, inclusive dele não ter uma segunda fonte de renda, por isso, cuidado se você tiver algum CNPJ ativo.

Já se um cliente seu lhe deu um “pé na bunda” caso não tenha um contrato de fidelidade ou algo do tipo, ficará totalmente desamparado, daí a importância de se blindar em contrato, tendo uma fidelidade ou um prazo mínimo para que seja rompido, ou até mesmo um tempo necessário de aviso do rompimento, ser Pessoa jurídica, não é tão fácil como muita gente acha que é não, muitas vezes você sentirá falta de todo o respaldo que tinha quando era só mais um trabalhador fazendo o seu e ganhando seu salário no final do mês, sem tanta imprevisibilidade que traz o empreendedorismo, daí a importância de se respaldar em contrato, fora claro, entender porque o cliente quis romper, não tenha medo de pedir feedbacks e ao invés de girar chatiadinho ou chatiadinha, tira de lição e evolua, mas cuidado em não sair ouvindo e mudando tudo, quando na verdade foi apenas uma percepção de uma pessoa isolada, então filtra antes, veja se faz sentido ou não, mude o que achar que deve mudar e segue.

Seguir em frente… Nesse momento de transição, é importante se dar um tempo para assimilar o que aconteceu, pensar principalmente no que você quer, alinhado com o que você pode, então veja suas finanças, se programe, tenha uma reserva de emergência e vá em frente de tirar aquele seu projeto da gaveta e dar uma chance para fazer com que dê certo, corra atrás de seus sonhos e objetivos, foque em sua felicidade, faça o que lhe faz brilhar os olhos que por consequência você conseguirá dar a volts por cima e não é balela que se fecha uma porta mas se abrem outras, basta que enxergue com olhos de oportunidades e não com tristeza e desmotivação ou até nostalgia pelo o que já passou e já foi, a vida é agora!

Boa sorte!

Por Jéssica Cabral

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Juiz afasta, em liminar, limite de 5 anos para compensação de crédito tributário

Na decisão, ele afirma que não há dispositivo legal que determine que a compensação deva ser feita integralmente neste prazo

O juiz Arthur Almeida de Azevedo Ribeiro, da 2ª Vara Federal de Jundiaí, no interior de São Paulo, concedeu uma liminar para que uma empresa fabricante de cosméticos possa fazer compensações tributárias mesmo após cinco anos do trânsito em julgado da decisão que gerou o crédito.
Na decisão, proferida no último dia 5 de julho, o magistrado determina que a compensação ocorra até o esgotamento do saldo remanescente, se o único empecilho encontrado pela Receita Federal for o prazo.
A empresa entrou com o mandado de segurança após tentar transmitir, em 19 de junho deste ano, um pedido de compensação tributária e receber uma mensagem do sistema falando que o prazo para apresentação de declaração de compensação para o crédito em questão estava extinto.
Esse crédito, na casa dos R$ 30 milhões, é fruto de uma decisão favorável que a empresa obteve em março de 2018 para afastar a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins.
Na época, a companhia optou por reaver o valor pela via de compensação administrativa. O pedido de habilitação do crédito foi feito em outubro de 2018 e, logo após a homologação, a empresa já começou a compensar. Até o momento, cerca de R$ 26 milhões foram compensados, restando um saldo de R$ 7,5 milhões.
No mandado de segurança, os advogados da companhia afirmam que ela “exerceu seu direito de requerer a compensação dentro quinquênio prescricional”. Na visão deles, a limitação de cinco anos para realizar a compensação da integralidade do crédito habilitado, conforme disposto no artigo 106 da instrução normativa 2055/2021 e nas soluções COSIT 382/2014 e 239/2019, é ilegal e inconstitucional, já que matéria relacionada à prescrição tributária deve ser veiculada por lei complementar, conforme o artigo 146 da Constituição.
Na decisão, o magistrado concorda com os pontos defendidos pela empresa e determina o afastamento da aplicação do artigo 106 da instrução normativa e das soluções COSIT mencionadas.
“A jurisprudência tem reconhecido que o prazo de 5 (cinco) anos a contar do trânsito em julgado é aplicado ao exercício do direito de pleitear a compensação, pois não há dispositivo legal que determine que a compensação deverá ser realizada integralmente dentro deste prazo”, escreveu o juiz.
Ao JOTA, os advogados do escritório Buttini Moraes, que representou a empresa na ação, contam que a cliente precisou recorrer ao formulário de compensação em papel, como era feito no passado, ao ser bloqueada pelo sistema da Receita Federal.
Com a decisão liminar da 2ª Vara Federal de Jundiaí, a Receita foi obrigada a receber as declarações de compensação da empresa por papel ou pelo sistema. “Por conta dessa decisão, no mês de julho, o contribuinte pôde transmitir sua declaração pelo sistema da Receita Federal do Brasil sem qualquer bloqueio”, diz o advogado Sergio Villanova Vasconcelos.
A advogada Amanda Nadal Gazzaniga, que também atuou na ação, afirma que o reconhecimento da compensação em papel foi uma vitória dos contribuintes que se viram “em beco sem saída quando tiveram as compensações subitamente impossibilitadas em razão de uma trava sistêmica, a qual, inclusive, é incoerente com a legislação vigente.”
O processo tramita com o número 5002271-78.2024.4.03.6128
CAROLINA INGIZZA – JOTA

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Receita Federal recebeu 357 mil declarações de Pessoas Jurídicas que utilizam créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais

A Receita Federal recebeu 357 mil declarações de Pessoas Jurídicas que utilizam créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais (DIRBI). As declarações são referentes aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024

Ao comemorar o balanço de entregas da DIRBI, o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, destacou que “a sociedade brasileira cada vez mais busca informações sobre as renúncias fiscais, já que esses recursos são, em última instância, custeados pela coletividade. E para a construção desse importante instrumento – que é a DIRBI – foi fundamental o trabalho dos profissionais de contabilidade e das entidades representativas da classe”.

O prazo para entrega da declaração, referente aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, teve início em 1º de julho e se encerrou no dia 20 deste mês.

Adiamento das multas

Atendendo a pedido das entidades representativas dos contadores, que demandaram mais tempo para que pudessem se adaptar à nova declaração, a Receita Federal prorrogou para 21 de setembro de 2024 a incidência das multas relativas à incorreção de dados prestados pelos contribuintes na DIRBI, referentes aos períodos de apuração de janeiro a julho de 2024.

A medida está na Instrução Normativa RFB nº 2.204/2024, publicada no dia 19 de julho.

Principais benefícios informados pelos contribuintes

O valor total de benefícios informados pelos contribuintes atingiu R$ 26,9 bilhões. Desse valor, R$ 8,2 bilhões se referem somente à desoneração da folha de pagamentos no período de janeiro a maio, conforme detalhado no quadro abaixo:

SOBRE A DIRBI

Forma de apresentação

A Declaração é elaborada em formulário próprio disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, cujo acesso deve ser feito pelo endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal

Prazo de transmissão

A DIRBI será enviada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Relativamente aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a apresentação dessa declaração se encerrou em 20 de julho de 2024.

 O que deve ser informado na declaração

Informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas constantes do Anexo Único.

Acesse a Instrução Normativa RFB nº 2198/2024 , que criou a Declaração de Incentivos, Renuncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária- DIRBI.

Conheça
 a Instrução Normativa RFB nº 2.204/2024, que tratou do adiamento de multas relativas à incorreção de dados prestados.

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PIS/COFINS: CRÉDITO EXTEMPORÂNEO. RETIFICAÇÃO DA EFD-CONTRIBUIÇÕES – Atualização na Legislação publicada HOJE!

É permitido ao contribuinte sujeito ao regime não cumulativo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins tomar créditos das contribuições de períodos anteriores (créditos extemporâneos), nos termos do § 4º do artigo 3º da Lei nº 10.637/2002 e § 4º do artigo 3º da Lei nº 10.833/2003. Entretanto, enquanto não transcorrido o prazo decadencial, a Receita Federal poderá exigir a comprovação de sua certeza e liquidez, nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional (CTN) – Lei nº 5.172/1966.

Oportuno observar que a retificação das EFD-Contribuições, na forma do artigo 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, não é condição para o creditamento, mas sua falta gera uma presunção relativa de inexistência do crédito, a qual deverá ser elidida por prova em contrário, a qual sempre poderá ser exigida pelo Fisco, mesmo que a retificação tenha sido procedida (Acórdão nº 3401-006.215, de 22 de maio de 2019, proferido pela 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento do CARF).

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Receita Federal libera nova versão da ECF com diversas correções e melhorias

A versão 10.0.10 da ECF deve ser utilizada para as transmissões ref. AC 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10).

↗️ Atualizações:

1 – Correção do erro na execução da validação de arquivos (informação de arquivo não validado).
2 – Correção do erro na validação do reg. P200.
3 – Correção da validação registros W200/W250.
4 – Melhorias no desempenho do programa.

Para os arquivos da ECF que estavam com problemas em relação aos itens 1 a 3 acima:

A) Exportar o arquivo;
B) Excluir a ECF do programa da ECF; e
C) Importar o arquivo no programa da ECF.

As instruções ref. leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644

A versão 10.0.10 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras.

↘️ Download Sped: Clique aqui

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Extinção definitiva da GIA

Mais um passo importante foi dado rumo à extinção definitiva da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) no Estado de São Paulo. A Portaria SRE 41/2024, publicada hoje, 10 de julho, no Diário Oficial do Estado, amplia os critérios de dispensa da exigência, beneficiando ainda mais os pequenos contribuintes.

A novidade desta vez é a inclusão de pequenos contribuintes do RPA (Regime Periódico de Apuração) com receita bruta abaixo de R$ 4,8 milhões em 2023 e aqueles cujas divergências estejam abaixo de 10.000 UFESPs. O critério anterior era de apenas 3 UFESPs.

Em São Paulo, a extinção da GIA vem ocorrendo de forma gradual. O processo de dispensa foi iniciado em abril de 2023, baseado na qualidade e consistência da EFD apresentada por um período. Os critérios incluem divergências e inconsistências dentro de limites aceitáveis, documentos fiscais devidamente escriturados, avaliação dos últimos 12 meses e inexistência de omissões.

Esse processo gradual de extinção da GIA é resultado do trabalho conjunto do Sescon-SP, das demais entidades contábeis, da Frepem, da Afrac e do Sebrae-SP, em parceria com o Fisco Estadual. O objetivo principal é simplificar a vida dos contadores e empreendedores paulistas, reduzindo a burocracia e otimizando o tempo dedicado às obrigações fiscais.

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Câmara aprova urgência e pode votar nesta quarta projeto que regulamenta a reforma tributária

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Mário Agra/Câmara dos Deputados

 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) o regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar 68/24, do Poder Executivo, que regulamenta a reforma tributária. O texto define regras para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).

O projeto deve começar a ser discutido em Plenário nesta quarta-feira (10), a partir das 9 horas. O presidente da Câmara, Arthur Lira, decidiu que, na quarta e na quinta-feira (11), somente o Plenário Ulysses Guimarães funcionará. Ficarão suspensas todas as atividades das comissões e de outros colegiados.

Debate amplo
Arthur Lira afirmou que foram mais de 220 horas de audiências e 300 entidades recebidas pelo grupo de trabalho que analisou a proposta. “Acusar esta Casa em um tema como este dizendo que faltou debate, faltou oportunidade não é correto”, disse Lira.

A declaração foi uma resposta ao deputado deputado Bibo Nunes (PL-RS), que criticou o fato de o projeto não ter sido debatido nas comissões. Já a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), vice-líder da Minoria, disse ter receio de ser criado um “Frankenstein” com o texto ao não seguir o rito de tramitação do Regimento da Câmara, que prevê análise nas comissões.

Para o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), o grupo de trabalho discutiu bastante o tema e, por isso, o projeto está maduro para ser votado. “Vamos oferecer uma proposta centrada na transparência, no fim da guerra fiscal, na unificação dos tributos e na isenção total dos produtos que compõem a cesta básica”, afirmou.

Fonte: Agência Câmara de Notícias