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SÃO PAULO: Cidadãos podem realizar serviços da Sefaz remotamente por meio do SIPET

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) dispõe de um sistema online para atendimento ao público. Por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET), qualquer cidadão pode realizar mais de 100 serviços de maneira totalmente remota.

O acesso aos serviços digitais disponíveis é realizado via autenticação do sistema federal Gov.Br ou por meio de certificado. Isso permite que o atendimento aos cidadãos e contribuintes seja realizado sem necessidade de deslocamento, propiciando economia de tempo e de recursos tanto para os usuários quanto para a própria Administração e elevando a satisfação da sociedade com os serviços prestados.

“Sendo uma das principais ferramentas da Sefaz-SP, o SIPET é uma porta de entrada para as solicitações dos contribuintes, facilitando e agilizando o relacionamento do Fisco com a sociedade”, destaca o secretário Samuel Kinoshita.

No total, o SIPET da Sefaz-SP disponibiliza 107 serviços ao público, com destaque para os relacionados a ICMS, IPVA, ITCMD e taxas. Além disso, é possível solicitar Emissão e Reemissão de senha PFE, Certidão de Débitos não Inscritos, Alterações de ofício no CADESP, Atendimento de exigências do REDESIM e uma série de outros serviços.

Atualmente o SIPET recebe uma média de 756 pedidos de demandas por dia, desde o seu lançamento, em 2020. Apenas no ano passado, mais de 257 mil protocolos foram formulados e atendidos. O sucesso se deve à facilidade com que os contribuintes conseguem acessar os serviços.

​O Sistema de Peticionamento Eletrônico da Sefaz-SP está disponível no portal da Fazenda, no menu lateral direito. Confira neste link um vídeo com o passo a passo explicando a funcionalidade do sistema. ​

 

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Reforma tributária 2023. Caso aconteça, o que vai mudar?

Estamos ouvindo falar sobre a Reforma Tributária e trouxemos para você, leitor, de forma objetiva, as principais mudanças da Reforma Tributária 2023 e links que podem lhe ajudar a entender ainda mais sobre o que está ocorrendo e simplificando o contexto: vamos lá?

O que muda na Reforma Tributária 2023?

Atualmente temos quatro projetos, sendo dois projetos de lei (PL) e dois projetos de emendas constitucionais (PEC) que se destacam no Congresso. São eles:

[1] PL 3887/2020 – que tem por objetivo a simplificação das contribuições para o PIS e para a Cofins, tornando-se um único tributo, o CBS (Contribuição sobre Operações

com Bens e Prestações de Serviços)

[link: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2258196]

[2] PL 2337/21 – que trata basicamente dos novos pilares atrelados ao Imposto de Renda (IR), ou também conhecido como “Reforma do Imposto de Renda”.

[link: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2288389]

[3] PEC 110/2019 – este surgiu através de iniciativa do Senado Federal, e é o principal desdobramento quando se fala em reforma tributária.

[link: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/137699]

[4] PEC 45/2019 – este surgiu com base na PEC 110/2019, mas por iniciativa da Câmara dos Deputados.

[link: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2196833]

Importante ressaltar que ambos os projetos têm essencialmente um mesmo objetivo em comum: simplificar e unificar a arrecadação de vários tributos que têm diferentes fatos geradores atrelados ao consumo em um só, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Quando falamos em PECs especificamente, justamente por toda solenidade de aprovação pelo qual tramita esse tipo de projeto, falamos de mudanças mais profundas no ordenamento constitucional tributário atual, e embora a ideia final seja simplificar o “manicômio tributário” que vivemos hoje no Brasil, isso nem de longe significa a diminuição de arrecadação ou a desoneração desses tributos.

Vivemos hoje em cenário nacional, um dos ambientes tributários mais burocráticos e complexos do mundo. Nossa Constituição Federal de 1988 distribui competência aos entes estatais para criar e majorar diferentes tipos de tributos (União, Estados e Municípios), de mesmo modo, a concessão de benefícios e tributações diferenciadas também fica a critério desses entes estatais, os quais por vezes, além de gerar as famosas “Guerras Fiscais” acabam gerando superposição de tributos em diversos cenários.

Hoje, a simples ação de sair de casa para “tomar um refrigerante” é capaz de gerar um desdobramento tributário nos entes estatais com abrangências diferentes: a incidência do Pis e da Cofins que incidem sobre a receita, além do IPI que incide sobre a industrialização desse refrigerante, isso de competência da União; quando passamos para o lado Estadual, temos a incidência do ICMS, que incide sobre a circulação desse produto, e sem citarmos aqui a substituição tributária ou a monofásia, que é um complicómetro a mais. Toda essa complexidade e pluralidade de incidentes dentro de uma mesma operação dificulta em alta escala o crescimento econômico e o empreendedorismo no Brasil.

De acordo com pesquisas recentes divulgadas por empresas do setor tributário, verifica-se que contribuintes de países que são aderentes à OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) gastam, em média 158 horas por ano para cumprimento das obrigações fiscais. No Brasil, este número não chega a atender nem a obrigações de um único mês.

Diante desses cenários, acredito que a reforma tributária traga inúmeros benefícios para o país, uma vez que diminui de forma exponencial a burocracia e o custo no pagamento de tributos, os altos índices de litígio frente às pluralidades de tributos existentes atualmente, a falta de transparência e diversas tensões do âmbito federativo. 

Estudos disponibilizados pelo próprio Governo Federal apontam sobretudo um crescimento significativo no PIB brasileiro, além da majoração da renda e consequente diminuição de desigualdades sociais, que se justificam com a aplicação de alíquotas uniformes, por exemplo, uma das ações trazidas pela reforma tributária.

 

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Sefaz-SP transfere R$ 498,9 milhões aos municípios em terceiro repasse de ICMS

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), nesta terça-feira (21), transfere às 645 prefeituras paulistas o valor de R$ 498,9 milhões. O depósito é referente ao montante de ICMS arrecadado de 13 a 17 de março.

Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.

As administrações municipais já haviam recebido R$ 1,16 bilhão nos repasses anteriores, realizado em 7/3 e 14/3, relativo à arrecadação de 27/2 a 3/3 e 6/3 a 10/3. Com os depósitos efetuados hoje, o valor acumulado distribuído aos municípios neste mês sobe para R$ 1,66 bilhão.

Os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Fazenda, no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.

Mês

N° de Repasses

Valor Depositado

Janeiro

4

R$ 3 bilhões

Fevereiro

4

R$ 2,6 bilhões

 

 

Total: 5,6 bilhões

 Agenda Tributária

Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.

A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.

​Índice de Participação dos Municípios

Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.

 

Fonte: Sefaz-SP

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Entenda a importância da consultoria tributária para e-commerce

De acordo com dados da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), as vendas online bateram números recordes. No ano passado, o comércio online chegou a atingir R$ 169,59 bilhões.

Isso é reflexo de uma sociedade cada vez mais digital e conectada, mas muito além do uso de alta tecnologia, é necessário um preparo e conhecimento para atuar no mercado do e-commerce para gerar vendas, especialmente sobre aspectos tributos que variam em cada estado.

“Em especial o ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços], que é um tributo de competência estadual com alíquotas que variam de 17% a 22% dependendo da legislação de cada Estado”, afirma a consultora fiscal e tributária da Escrilex Contabilidade, Carla Silveira.

Na hora de abrir o e-commerce, a sede da loja pode levar a empresa a economizar com impostos, por isso uma consultoria tributária é uma ferramenta extremamente importante em todos os segmentos do mercado, seja na comercialização de bens ou na prestação de serviços.

“Entretanto, para o e-commerce se torna mais evidente esta importância em virtude da necessidade de uma precificação diferenciada para cada unidade da federação que se encontra o adquirente e da condição do mesmo, Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, para que o empresário não fique no prejuízo”, observa Silveira.

Diariamente, vários aspectos sobre a tributação são abordados em noticiários da televisão, em redes sociais ou na internet. Contudo, a consultora tributária alerta que é preciso cuidado para diferenciar diversos aspectos envolvidos.

“A consultoria tributária, por meio de uma avaliação das operações realizadas pela empresa, busca a menor carga tributária sob a melhor aplicação da legislação vigente, para todos os Regimes de Tributação, seja no Simples Nacional, Lucro Presumido ou no Lucro Real”, afirma.

Benefícios fiscais

Existem variados benefícios fiscais para e-commerce disponíveis atualmente no Brasil como o Paraná Competitivo, o TTD 409 em Santa Catarina, o COMPETE no Espírito Santo, o PRODEPE em Pernambuco, entre outros.

Assim, como cada estado tem benefícios fiscais específicos, na hora de abrir o e-commerce, a sede da loja pode levar a empresa a economizar com impostos.

De acordo com a consultora fiscal e tributária, a principal dificuldade na precificação para operações interestaduais que destinem mercadorias para o consumidor final, consiste no fato desta operação envolver dois recolhimentos de ICMS, uma para o Estado de origem da mercadoria (sede da empresa) e outro para o Estado de destino da mercadoria, tornando a operação burocrática e onerosa.

“O empresário que atua no comércio de mercadorias através do e-commerce deve selecionar o Estado da sede da sua empresa com muita atenção, pois esta escolha pode ocasionar no aumento ou redução da sua carga tributária”, alerta.

Fonte: Contabeis com informações do Portal Comunique-se

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Receita Federal prorroga o início de obrigatoriedade dos eventos da EFD-Reinf referentes às retenções de IRPF, CSLL, PIS e Cofins

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A obrigatoriedade do envio se iniciará a partir das 8h do dia 21 de setembro de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1° de setembro de 2023.

Foi publicada a Instrução Normativa RFB n° 2.133, de 27 de fevereiro, que altera a Instrução Normativa RFB n° 2.043, de 12 de agosto de 2021, para prorrogar o início da obrigatoriedade de envio dos eventos da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações (EFD-Reinf) relativos às retenções de IRPF, CSLL, PIS e Cofins.

A obrigatoriedade do envio se iniciará a partir das 8h do dia 21 de setembro de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1° de setembro de 2023.

O prazo foi prorrogado, entre outros motivos, para viabilizar tempo hábil aos contribuintes para providenciarem os ajustes em seus sistemas informatizados e para a Receita Federal finalizar os testes necessários para garantir a consistência das regras de validação das informações captadas na escrituração.

Por fim, destaca-se que os ajustes necessários nos prazos de obrigatoriedade de entrega da DCTF-Web em relação a esses fatos geradores serão providenciados tempestivamente, com previsão de prorrogação para janeiro de 2024.

Fonte: Portal gov.br – Receita Federal

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CAE aprova projeto que simplifica pagamento de tributos pelo contribuinte

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (21) um projeto de lei complementar (PLP 178/2021) que simplifica o Sistema Tributário Nacional. A matéria facilita o cumprimento de obrigações tributárias pelo contribuinte, como o preenchimento de declarações e a prestação de outras informações. Os senadores acolheram ainda pedido de urgência para a apreciação da matéria em Plenário.

O senador Efraim Filho (União-PB) apresentou o projeto quando era deputado federal. A matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados no ano passado e recebeu parecer favorável do relator na CAE, senador Alan Rick (União-AC), com um ajuste de redação.

A proposta cria o Estatuto de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, com a finalidade de padronizar legislações e sistemas de tributação. Um dos objetivos é reduzir custos para as administrações das unidades federadas e para os contribuintes.

Declaração Fiscal Digital

O texto prevê a criação de um o Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA) 90 dias após a publicação da lei complementar que se originar do projeto. O Comitê terá a atribuição de gerir as ações de simplificação de tributos e criar a Declaração Fiscal Digital (DFD).

O DFD deve reunir informações sobre impostos federais, estaduais, distritais e municipais de maneira a unificar a base de dados das fazendas públicas das três esferas de governo (federal, estadual e municipal). A exceção será para as obrigações acessórias vinculadas ao Imposto de Renda (IR) e ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

O projeto também determina a simplificação da emissão de documentos fiscais, pela instituição da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e). O documento deve integrar legislações, regimes especiais, dispensas e sistemas fiscais eletrônicos existentes, inclusive com redução de custos para contribuintes.

Compartilhamento

Assim como a Constituição de 1988, o projeto prevê a atuação integrada de União, estados, Distrito Federal e municípios, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais. O texto, contudo, inclui a condicionante “sempre que necessário para reduzir obrigações acessórias e aumentar a efetividade da fiscalização”, elucidando o foco que deve ter o compartilhamento de informações.

Pelo projeto, o ato de emissão ou de recepção de documento fiscal por meio eletrônico estabelecido pelas administrações tributárias vale como escrituração fiscal e serve para a apuração do respectivo imposto. O dispositivo sugere que a escrituração fiscal seja a mais automatizada possível, gerada a partir dos documentos fiscais emitidos com mínima ou nenhuma intervenção do contribuinte.

O PLP 178/2021 facilita os meios de pagamento de tributos e contribuições, por meio da unificação dos documentos de arrecadação. O texto também unifica e prevê o compartilhamento de cadastros fiscais por meio do Registro Cadastral Unificado (RCU), ainda a ser criado. Após a criação desse registro unificado, não poderá ser exigido qualquer outro número para a identificação da pessoa jurídica nos bancos de dados de serviços públicos além do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Com a unificação e o compartilhamento de dados entre os fiscos, será possível apurar tributos, fornecer declarações pré-preenchidas e respectivas guias de recolhimento pelas administrações tributárias. O estatuto preserva o tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte e ao microempreendedor individual optantes pelo regime do Simples Nacional, de acordo com a Lei Complementar 123, de 2006.

Necessidade

O senador Efraim Filho destaca as possibilidades que a tecnologia da informação tem trazido para a integração dos fiscos federal, estaduais, distrital e municipais. O autor do projeto entende que a cooperação e a integração entre as administrações tributárias são o melhor caminho para a simplificação das obrigações acessórias, a melhora do ambiente de negócios e a redução do “custo Brasil” e da sonegação fiscal.

― É a iniciativa mais ousada para se conseguir superar a burocracia do sistema tributário brasileiro, que é apontado como um dos mais complexos do mundo. Aqui, até o Simples é confuso. Esse projeto aproveita a tecnologia para dar solução aos problemas da burocracia. O Brasil passou por um processo de digitalização do papel e do carimbo. Isso é um avanço? É. Mas não se avançou tecnologicamente nos métodos e procedimentos ― afirmou.

Há mais de uma década, o Brasil conta com um sistema de escrituração eletrônica, depósito e pagamento online conhecido como Sped (Sistema Público de Escrituração Digital). Para o relator da matéria, senador Alan Rick, o PLP 178/2021 é “um aperfeiçoamento institucional” do Sped. “Deixará de ser uma iniciativa da Secretaria da Receita Federal, para se tornar um colegiado interfederativo”, argumentou.

Segundo o relator, existem no país mais de mil formatos de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e nove formatos diferentes de documentos eletrônicos, cuja manutenção custa mais de R$ 36 bilhões por ano. Para se abrir uma empresa, é necessária a abertura de múltiplos cadastros, o que consome mais de R$ 22 bilhões ao ano.

“Esses custos serão reduzidos com a modernização dos sistemas por meio da digitalização das operações, facilitando a vida de Fiscos e de contribuintes. Isso tem o potencial de gerar, inclusive, aumento de arrecadação, com a regularização de micro e pequenos empreendimentos”, avaliou Alan Rick.

Discussão

Antes da votação, alguns senadores chegaram a apresentar pedidos de vista coletiva ao projeto. Mas, durante a reunião, acabaram cedendo e concordando com a votação da matéria nesta terça-feira. Parlamentares destacaram a simplificação proporcionada pelo PLP 178/2021.

― É a antevisão operacional de um sistema tributário que seja mais simples e mais moderno. É um projeto contemporâneo e para o futuro ― disse o senador Esperidião Amin (PP-SC).

Para o senador Omar Aziz (PSD-AM), a aprovação do PLP 178/2021 não depende da votação da reforma tributária.

― Podemos votar esse projeto e, lá na frente, quando chegar a reforma tributária, a gente inclui. A reforma tributária não vai ser discutida a toque de caixa, e esse projeto já foi aprovado pela Câmara. Isso aqui é bom para todos ― argumentou.

O senador Rogério Marinho (PL-RN) disse que o texto facilita o ambiente de negócios.

― Esse projeto vem na linha de permitir que haja uma facilitação para quem quer edificar, construir, empreender e contribuir para a geração de emprego, renda e oportunidades no nosso país. É um projeto meritório. A economia brasileira precisa de projetos dessa natureza, que deixam mais saudável nosso ambiente negocial ― afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Pente-fino no Bolsa Família: veja quem pode ser cortado do programa

Famílias devem cumprir as condições, que são compromissos nas áreas de saúde e educação, para continuar no programa.

Por meio do pente-fino, o governo federal vai cortar 1,5 milhão de famílias irregulares no Bolsa Família agora no mês de março.

Quem corre o risco de sair do programa?

  • As famílias que não cumprirem as regras do programa;
  • Do 1,5 milhão de famílias irregulares, 393 são registradas como unipessoais com renda maior do que a permitida pelo programa.

Quais são as regras para continuar no Bolsa Família?

As famílias que recebem o benefício, devem cumprir as condições, ou seja, os compromissos na área da saúde e educação para se manter no programa. As exigências são:

 

  • Exigência de frequência escolar para crianças e adolescentes entre quatro e 17 anos;
  • Acompanhamento pré-natal para gestantes;
  • Acompanhamento nutricional (peso e altura) das crianças de até seis anos;
  • Manutenção do caderno de vacinação atualizado.

Mudanças

Confira quais foram as mudanças do programa Bolsa Família:

  • Linha de pobreza passou a ser de R$ 218 per capita. A redação anterior do programa estabelecia que a renda máxima para receber o benefício era de R$ 210 por pessoa da família;
  • Benefício terá validade de 24 meses. Antes, o valor poderia ser recebido por 12 ou 24 meses;
  • Famílias podem ganhar mais sem perder o benefício. Antes, a renda da família podia aumentar a até duas vezes e meia a linha da pobreza (R$ 525) por pessoa durante os dois anos de duração do programa sem que o benefício fosse cancelado. Agora, a renda máxima é de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 651);
  • Benefício Primeira Infância para crianças mais velhas. O valor extra seria pago para famílias com crianças de até três anos de idade. Agora, a idade máxima é sete;
  • Outros benefícios não diminuirão a duração do Bolsa Família. A regra anterior dizia que, caso a família começasse a receber benefícios permanentes do INSS ou do BPC (Benefício de Prestação Continuada), a duração do programa seria cortada pela metade, ou seja, se era de 12 meses, passaria a ser de seis; se era de 24, passaria a ser de 12. Agora, não há mais previsão de reduzir o tempo máximo do benefício;
  • Famílias poderão receber o benefício em conta poupança digital. A regra anterior dizia que o Bolsa Família só podia ser pago em conta contábil, conta poupança social digital e conta poupança simplificada.

Valor do Bolsa Família

 

O valor médio do pagamento agora é de R$ 669,93.

A partir deste mês, começou a ser pago um acréscimo de R$ 150 por crianças até seis anos.

Além disso, no mês de junho um novo adicional será pago. O governo vai pagar R$ 50 por crianças e adolescentes entre sete e 18 anos e por gestantes a partir do mesmo mês.

Cronograma de revisão cadastral

Os beneficiários do Bolsa Família que estiverem com cadastro desatualizado há mais de dois anos devem revisar os dados de registro para evitar o bloqueio do benefício.

Após a convocação, os beneficiários terão dois meses para prestar as informações.

  • A partir de fevereiro de 2023, se o ano de última atualização for 2016 ou 2017;
  • A partir de dezembro de 2023, se o ano de última atualização for 2018, 2019 ou 2020;
  • Em 2024, se o ano de última atualização for 2021.

Fonte: Portal Contábeis com informações do UOL Economia

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GOIÁS: Governo lança Autorregularização de ICMS online

Sistema online permite ao contribuinte corrigir suas obrigações tributárias antes de ação fiscal e sem multas

O Governo de Goiás, por meio da Secretaria da Economia, oferece um novo serviço ao contribuinte goiano: o sistema online de autorregularização do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A ferramenta permite a correção voluntária, sem incidência de multa, de eventuais inconsistências em declarações de ICMS que estejam na malha fiscal.

“Nosso objetivo é estimular o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, reduzir processos administrativos e disputas judiciais, além de tornar o serviço mais eficiente”, explica a secretária da Economia, Cristiane Schmidt. O processo é bastante simples: basta acessar o ícone “Autorregularização” no site da Economia (www.economia.go.gov.br), clicar no serviço desejado e seguir as instruções, sem necessidade de procurar atendimento presencial.

Somente este ano, a Economia comunicou 30 mil contribuintes sobre o registro na malha fiscal. A estimativa é de que 172 mil estejam aptos à autorregularização, que pode ser feita a qualquer hora do dia, inclusive finais de semana e feriados. A única exigência é a utilização do certificado digital do CNPJ e a baixa é automática.

“Nossa diretriz é ampliar os meios de recebimento do crédito tributário com o menor custo possível, tanto para o contribuinte quanto para o Estado. E, nesse sentido, a autorregularização cumpre muito bem esse papel”, assinala a subsecretária da Receita, Renata Noleto.

Opções
Os contribuintes podem realizar pagamento à vista, solicitar parcelamento e justificar inconsistências detectadas em malha fiscal. Também é possível acessar a tramitação dos processos e se comunicar com o auditor fiscal responsável. Em caso de não solução das divergências, poderá ser aberto procedimento de ação fiscal, com aplicação de multa.

Secretaria de Estado da Economia – Governo de Goiás

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Isenção ou alíquota zero, qual a diferença?

Os benefícios são semelhantes, mas suas consequências podem ser bem distintas.

Os benefícios da isenção e da alíquota zero podem parecer bastante semelhantes, pois desoneram o contribuinte dos efeitos econômicos de um determinado tributo.

Dizer que uma determinada operação é sujeita à isenção ou alíquota zero significa dizer que o contribuinte estará livre do desembolso do respectivo tributo.

Mas as semelhanças acabam por aí, pois isenção e alíquota zero não são sinônimos.

O que é isenção?

A isenção pode ser traduzida como a dispensa legal do pagamento de um determinado tributo.

Ou seja, o contribuinte de um determinado tributo pratica o seu fato gerador, mas, diante de alguma previsão legal, fica dispensado do pagamento do respectivo valor.

É o caso, por exemplo, da isenção do ITBI nas vendas de imóveis de baixo valor. O proprietário vende o imóvel, praticando o fato gerador do ITBI, mas, diante do baixo valor da operação, é dispensado do pagamento do valor do imposto.

O que é alíquota zero?

A alíquota zero, por outro lado, indica que a operação será normalmente tributada, porém, mediante a aplicação de alíquota zero, o que elimina o valor correspondente ao tributo devido.

A alíquota é o percentual que recai sobre a base de cálculo do tributo. Por isso, sendo a alíquota zero, o valor devido igualmente será zero.

Logo, em caso de alíquota zero, não haverá crédito tributário a ser pago pelo contribuinte.

Benefícios semelhantes, consequências distintas

Apesar de possuírem efeitos semelhantes, suas consequências nem sempre são idênticas.

Por exemplo, uma empresa sujeita ao regime não-cumulativo do PIS e da COFINS (lucro real) não tem direito ao crédito dessas contribuições em relação aos insumos adquiridos com alíquota zero.

Porém, podem ter direito ao crédito dessas contribuições sobre os insumos adquiridos com isenção, desde que esses sejam aplicados na fabricação de produtos cuja receita de venda será normalmente tributada pelas contribuições.

Por Thiago Mancini Milanese, advogado e sócio do escritório GRM Advogados, especialista em Direito Tributário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas.

 

 

 
FONTE: Contábeis
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Planejamento Tributário: Colônia ou Perfume?

Por serem considerados artigos de luxo, os perfumes e colônias têm uma das cargas tributárias mais altas do Brasil.

No entanto, o fabricante pode utilizar a alternativa de adicionar à fórmula uma substância “desodorante”, fazendo o produto em questão ser classificado como higiene pessoal, essencial para a população. Desta forma, o imposto cai para um dos menores que existem. Esse é o motivo de muitos “perfumes” serem vendidos como “colônia” hoje em dia.

Qualquer perfume é composto de álcool, essências e fixadores. Geralmente, os perfumes são compostos por uma concentração de essência de 5% a 30%, enquanto a água de colônia tem uma concentração de essência abaixo de 5%, ou seja, com uma alíquota de imposto bem menor.

 

Qual a diferença entre enquadramento tributário e planejamento tributário?

O enquadramento tributário é um conjunto de leis que determina os tributos que serão cobrados da empresa e o recolhimento dos impostos é feito de acordo com o lucro da empresa e seu regime tributário. Já no planejamento tributário, a empresa estuda o produto e o classifica no intuito de diminuir o pagamento de impostos e lucrar ainda mais em suas operações.