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NFS-e padrão nacional passa a valer a partir de setembro para MEIs

Microempreendedores Individuais (MEIs) em todo o Brasil estão se preparando para uma nova etapa em suas operações, pois a partir do dia 1º de setembro de 2023, entra em vigor a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no padrão nacional. 

Essa decisão veio após uma prorrogação do prazo, que inicialmente estava programado para abril deste ano. A ampliação do prazo foi definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) em março, em resposta à falta de adesão dos municípios à nova norma. Na época, apenas 256 entidades, incluindo 18 capitais e 238 municípios, haviam aderido à NFS-e padrão nacional, de acordo com informações do próprio governo.

A mudança significa que os MEIs que fornecem serviços para pessoas jurídicas têm pouco mais de um mês para se adaptarem e começarem a emitir suas Notas Fiscais de Serviço no formato padronizado em todo o país.

 

Os microempreendedores podem iniciar sua familiarização com a ferramenta por meio do site oficial do governo dedicado à NFS-e, onde a plataforma já está disponível. É importante destacar que, embora as notas já estejam sendo emitidas, o uso obrigatório ainda não se aplica durante esse período.

Além do portal, os MEIs também podem optar pelo aplicativo NFS-e Mobile, disponível para download em dispositivos Android e iOS. Independentemente do convênio municipal, os prestadores de serviços MEIs já têm a possibilidade de emitir suas NFS-e seguindo o padrão nacional.

O governo, em parceria com o Sebrae, lançou um Ebook para auxiliar os MEIs nesse processo de adaptação, fornecendo mais informações sobre a NFS-e e seu processo de emissão. O Ebook está disponível gratuitamente para acesso.

No início deste ano, o Governo Federal lançou o Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, uma plataforma unificada para as notas emitidas por empreendedores de todo o país. Com a nova medida, os MEIs prestadores de serviço de todo o território nacional serão obrigados a aderir ao padrão nacional para a emissão de notas ao atender pessoas jurídicas a partir de setembro de 2023.

Atualmente, 503 cidades já aderiram à padronização, incluindo 18 capitais. Esse número representa cerca de 60% do total de emissões de NFS-e do país e 55% da arrecadação nacional de serviços, de acordo com dados do governo federal.

Até agora, a emissão de NFS-e ocorria dentro dos portais digitais das prefeituras, cada uma com seu próprio processo. A nova plataforma centralizada é um avanço significativo para os empreendedores, eliminando a necessidade de verificar as particularidades de emissão em cada município.

Confira um guia passo a passo para a emissão de notas fiscais no padrão nacional:

  1. Acesse o Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica;
  2. Faça o login;
  3. Clique no ícone de emitir nota (localizado abaixo de “Acesso Rápido”);
  4. Escolha entre “Emissão Completa” ou “Emissão Simplificada” (a segunda opção é para serviços já cadastrados);
  5. Preencha as informações solicitadas;
  6. Clique em “Emitir NFS-e”.

Portal contábeis

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Comunicado: Receita Federal informa indisponibilidade momentânea no sistema Radar

Equipes da Receita Federal e do Serpro estão atuando para retomar a normalidade.

Receita Federal informa que durante procedimento de rotina de atualização do sistema de habilitação do comércio exterior, também conhecido como Radar, houve uma falha no servidor do Serpro e este incidente suspendeu várias habilitações de comercio exterior. A Receita Federal já está em contato com as equipes do Serpro em busca de uma resolução para o problema.

 

gov.br

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Reforma tributária discute preços e itens que compõem cesta básica

A variedade e disputa por alimentos ou itens faz o país ter 27 cestas básicas diferentes

reforma tributária aprovada na Câmara e que começa a ganhar força no Senado trará mais um desafio ao governo: unificar os itens da cesta básica em todas as 27 unidades da federação.

O projeto aprovado pelos deputados prevê também alíquota zero.

O tema gera embates entre especialistas porque, no modelo atual, produtos como arroz, feijão, pão, leite e queijos já são isentos de impostos federais (PIS e Cofins). A cobrança do ICMS (estadual) e do ISS (municipal), no entanto, é definida pelos governos locais.

Desta forma, nem todas as alíquotas são zeradas em todo o país.

A composição da cesta básica é incerta até o momento. A definição do que vai entrar ou não na lista deve ser fixada posteriormente, por meio de lei complementar, fator visto como um desafio.

As empresas já têm disputado espaço na inclusão, para que um alimento em específico possa contar com benefícios ligados ao ICMS, principal tributo arrecadatório dos governadores.

Por outro lado, o economista e professor da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) Benito Salomão afirma ser contra a alíquota zero, já que a isenção por qualquer que seja o alimento se aplicará para todas as pessoas.

Isso quer dizer que o mesmo produto consumido por pobres e ricos não será tributado, fazendo com que o governo perca dinheiro.

“O problema de estabelecer uma cesta básica com alíquota zero é a focalização desse tipo de política. Quando se zera a alíquota de impostos de algum artigo, ainda que da cesta básica, você não está discriminando quem vai ser beneficiado por essa política de acordo com renda. Então a pessoa em situação de vulnerabilidade vai ser beneficiada assim como aquela que não está nessa condição, e, portanto, poderia contribuir com o imposto”, opina.

Ainda conforme Salomão, este tipo de manobra é o que torna a carga tributária brasileira regressiva. O economista defende que a proposta de estabelecer um cashback para famílias do Cadastro Único seria mais interessante e criativa do ponto de vista dos efeitos distributivos da medida, pois focaliza o benefício.

O professor acrescenta que a isenção dos itens básicos pode resultar em um aumento nos demais.

“Quanto mais produtos forem alcançados por esse tipo de medida, mais a arrecadação do governo vai ficar prejudicada e vai ter que ser compensada pela elevação de impostos em outros produtos. Como a conta tem que fechar, se expande demais a desoneração da cesta básica para um número muito maior de itens, isso vai ter que ser compensado do outro lado com impostos sobre itens que estão fora da cesta básica”, analisa.

O economista e coordenador de economia no Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) Mathias Schneid Tessmann considera mais fácil a desoneração da cesta básica do que alguma forma de cashback.

Ainda assim, ele reforça que a definição do que entrará na lista é uma das partes mais importantes do processo.

“Quando percebemos que vai ter uma alíquota zero para os produtos que estiverem dentro da cesta básica, todos os agentes econômicos envolvidos querem que seu produto esteja incluso. Então vemos diversas propostas de artigos de luxo, que são mais caros, para que eles estejam dentro dessa alíquota zero. Isso porque teríamos esses produtos mais baratos, com isso a demanda por eles e o faturamento dessas empresas aumentaria”, detalha.

Schneid explica que a desoneração de itens da cesta básica é voltada para atender as camadas de renda mais baixa da população, que precisam direcionar uma parcela maior do dinheiro para a alimentação.

Por outro lado, inserir bens de luxo na lista, produtos geralmente consumidos pela parcela mais rica, faria com que o Estado deixasse de arrecadar em cima destes que têm condição de pagar pelo material.

“É uma boa ideia ter a desoneração desses alimentos que compõem a cesta básica, justamente para aliviar a dependência que as pessoas têm, principalmente de renda mais baixa, dessa inflação dos alimentos, porque a fatia do salário delas alocada para isso seria menor. Mas seria injusto o governo deixar de arrecadar em algo que também estaria beneficiando pessoas de renda alta, ricos que consomem pouco da sua renda em comida”, finaliza.

Consumo e preço

Segundo a Abras, o consumo de cestas básicas cresceu 2,47% no primeiro semestre de 2023, em relação a junho de 2022 a alta é de 6,96%.

“Registramos um consumo consistente e gradual até o fim do semestre, favorecido pelo recuo do desemprego, de reajustes salariais, da consolidação dos programas de transferência de renda”, explica o vice-presidente da Abras, Marcio Milan.

A mesma pesquisa divulgada em julho mostra que o preço da cesta de alimentos básicos sofreu com queda neste semestre, o Abrasmercado encerrou o semestre com recuo de 1,75%.

O indicador mede a variação da cesta composta por 35 produtos de largo consumo: alimentos, bebidas, carnes, produtos de limpeza, itens de higiene e beleza.

Lista com produtos que a Abras defende que deveriam compor a cesta básica nacional

  • Alimentação: carne bovina, carne de frango, carne suína, peixe e ovos; farinhas de trigo, de mandioca e de milho, massas alimentícias e pão francês; leite UHT, leite em pó, iogurte, leite fermentado, queijos, soro de leite e manteiga; frutas, verduras e legumes; arroz, feijão e trigo; café, açúcar, óleo de soja, óleo vegetal e margarina.
  • Higiene pessoal: sabonete, papel higiênico, creme dental, produtos de higiene bucal, fralda descartável e absorvente higiênico.
  • Limpeza: detergente, sabão em pó e água sanitária.

Itens curiosos que compõem as cestas básicas de estados

  • Acre – Caderno, caneta, lápis e borracha
  • Mato Grosso – Erva-mate, e banha de porco
  • Distrito Federal – Aves vivas e rapadura
  • Goiás – Vassoura e rapadura
  • Minas Gerais – Pão de queijo, geleia real e provolone
  • Rio de Janeiro – Repelente
  • São Paulo – Anticoncepcional, paracetamol e anti-inflamatório
  • Santa Catarina – Erva-mate
  • Paraná – Erva-Mate, areia e salmão
  • Pará – Chocolate em pó
  • Amapá – Tapioca
  • Ceará – Telha, tijolo, antena parabólica, bicicleta, capacete, esquadro e areia

CNN Brasil

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MEI e a obrigação de emissão da NFS-e: entenda as novas regras

A partir de setembro de 2023, novas diretrizes impactarão a forma como o Microempreendedor Individual emite Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.

A partir de setembro de 2023, o Microempreendedor Individual (MEI) enfrentará novas diretrizes relacionadas à emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). A mudança, que tem gerado muitas dúvidas entre os empreendedores, visa padronizar e simplificar os processos fiscais em todo o país.

Em 30 de junho de 2022, uma parceria entre a Receita Federal e a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), juntamente com outras entidades, deu origem à Plataforma de Administração Tributária Digital. O objetivo principal dessa iniciativa é estabelecer um padrão nacional para a NFS-e, levando em consideração as especificidades das mais de cinco mil legislações municipais existentes no Brasil.

Mudanças significativas para o MEI

Com a Resolução CGSN nº 169/2022, o Comitê Gestor do Simples Nacional introduziu alterações na norma do Simples Nacional. Essa resolução permite que os municípios exijam do MEI a emissão da NFS-e de padrão nacional para prestações de serviços sujeitas ao ISS (Imposto sobre Serviços).

Em resumo, os municípios foram obrigados a regulamentar a emissão de notas fiscais, seja adotando o padrão nacional ou adequando-se ao leiaute nacional.

Quem precisa emitir a NFS-e?

A obrigatoriedade da emissão da NFS-e pelo MEI depende do tomador do serviço. Se o tomador for uma pessoa física, a emissão da NFS-e é facultativa. No entanto, se o tomador for uma pessoa jurídica, o MEI é obrigado a emitir a NFS-e.

As opções incluem um documento eletrônico que segue o leiaute nacional, um documento de padrão nacional ou outro documento fiscal municipal.

Como emitir a NFS-e?

Para a emissão da NFS-e, o MEI deve utilizar um emissor de notas fiscais. Existem diversas opções no mercado. É essencial que o MEI verifique as especificidades de emissão de nota fiscal em seu município.

Emissão de NFS-e para outros estados

O MEI pode emitir NFS-e para outros municípios, independentemente de estarem no mesmo estado ou não. Isso porque o Imposto sobre Serviço (ISS) é um tributo municipal, e o que deve ser destacado na nota fiscal é o município de origem.

Com essas novas diretrizes, o MEI deve se manter informado e adaptar-se às novas exigências fiscais, garantindo a regularidade de sua atividade e a conformidade com as normas tributárias.

 

Fonte: Portal Contábeis.

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Reforma Tributária muda crédito de imposto para empresas do Simples

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Reforma Tributária aprovada pela Câmara mantém o Simples Nacional, mas altera regras sobre aproveitamento de créditos por essas empresas e também para companhias que adquirem seus produtos e serviços.

Na avaliação do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), as mudanças que vão entrar na Constituição terão impacto positivo para os pequenos negócios. A manutenção da competitividade dessas empresas, no entanto, depende de como a reforma será regulamentada, o que pode demandar revisões de alíquotas e mais simplificações do sistema tributário.

Outro ponto importante, segundo a entidade e especialistas no assunto, é a escolha de cada empresário em relação a recolher os novos tributos dentro ou fora da guia única do Simples.

Atualmente, a alíquota do Simples inclui IRPJ/CSLL, Contribuição Patronal Previdenciária e tributos que serão extintos pela reforma: PIS/Cofins, ICMS, ISS e IPI, a depender do setor e da faixa de faturamento.

Após a reforma, haverá duas opções para as micro e pequenas empresas. A primeira é continuar a recolher todos os tributos pela guia única com percentuais reduzidos. Esse empresário, no entanto, não poderá aproveitar como crédito os tributos pagos na aquisição de insumos –mesma situação que já vale atualmente para todas essas empresas.

A segunda opção é recolher pelo Simples apenas IRPJ/CSLL e Contribuição Patronal Previdenciária. Os demais tributos seriam apurados separadamente, com alíquota cheia. Nesse caso, todo imposto pago na aquisição de insumo, como gastos com energia elétrica, transporte e telefonia, pode ser recuperado pela empresa.

Segundo o Sebrae, o empresário deve avaliar qual a melhor opção, a depender da posição da empresa na cadeia produtiva.

Para quem está no início ou no meio, com um fornecedor, talvez seja mais vantajosa a opção de recolhimento por fora do Simples, diz a entidade. Para a empresa que está no final da cadeia, com venda ou prestação de serviço direta ao consumidor, o recolhimento dentro do Simples pode ser mais vantajoso.

“Um IVA, mesmo dual, e a cobrança no destino é uma revolução. Para o Sebrae, o que foi aprovado é positivo. A empresa pode optar ou não [por recolher o tributo dentro do Simples]”, afirma o gerente de Políticas Públicas da entidade, Carlito Merss, que acompanha os debates no Congresso.

Carolina Romanini Miguel, sócia de Tributário do escritório Cescon Barrieu, lembra que empresas do Simples com receita acima de R$ 3,6 milhões já são obrigadas atualmente a recolher os tributos a estados e municípios (ICMS e ISS) fora da guia única.

“Para que um fornecedor que é do Simples não seja prejudicado, ele pode optar por recolher os novos tributos normalmente. Se a empresa tem muitos insumos, vai ser uma vantagem para ela também, desonera, porque hoje ela não toma crédito, então há um aumento de custo.”

Mudanças podem ajudar a desonerar pequenos negócios

Outra questão que vai influenciar a opção do pequeno empresário é o aproveitamento de crédito tributário pelo seu cliente pessoa jurídica, no caso de fornecedores de bens e serviços.

A reforma prevê que o crédito para o comprador será sempre igual ao imposto efetivamente recolhido pelo vendedor ou prestador de serviço. Quem optar por pagar os novos tributos fora da guia única vai transferir o valor integral ao cliente. Quem pagar tudo junto com alíquota reduzida transfere um montante menor.

Para o Sebrae, havendo uma preponderância de clientes que necessitam de créditos, como empresas do lucro presumido ou lucro real, o pequeno empresário deve optar por pagar os novos tributos fora do Simples.

A entidade diz que isso pode gerar certa complexidade, o que aumenta a importância de os fiscos apurarem os valores com base nas notas fiscais eletrônicas, além de fornecer declarações pré-preenchidas, em vez de manter a apuração dos tributos com as empresas. No futuro, a única obrigação acessória das empresas deveria ser a correta emissão da nota fiscal eletrônica, na avaliação do Sebrae.

A questão dos créditos será influenciada ainda por outra mudança. Atualmente, as grandes empresas do lucro real que compram do Simples têm direito a um benefício tributário, que agora vai acabar.

Mesmo quando a pequena empresa tem alíquota reduzida ou zero de PIS/Cofins, seus clientes têm direito a crédito dessas contribuições por um percentual cheio de 9,25%. Com isso, há uma devolução ao comprador de um tributo que não foi recolhido pelo vendedor, o chamado crédito presumido.

A reforma transforma o PIS/Cofins na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e prevê que o crédito será sempre igual ao imposto efetivamente pago, acabando com esse crédito presumido nas aquisições de empresas do Simples. O Ministério da Fazenda estima que a CBS terá uma alíquota de até 9%.

Por outro lado, o novo sistema aumenta as possibilidades de crédito para todos os clientes. A reforma unifica o ISS, pago pelos prestadores de serviços, e o ICMS, pago pela indústria e pelo comércio, criando o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), um imposto não cumulativo.

Atualmente, o ISS não gera crédito para a empresa tomadora de serviços. No caso do ICMS, não há mudança, pois o crédito hoje já está relacionado ao valor efetivamente recolhido na etapa anterior.

“A empresa que compra do Simples e toma crédito de 9,25% vai falar que está sendo prejudicada. Quem defende a reforma vai dizer que não, que hoje existe uma distorção, que vai ser mais justo, porque isso é um crédito inventado. Se alguém está pagando menos, alguém tem de pagar mais”, afirma Carolina Romanini Miguel, do Cescon Barrieu.

Para os especialistas tributários da IOB Daniel de Paula e Renata Queiroz, enquanto não forem divulgadas as alíquotas nominais para cada faixa de faturamento do Simples, não será possível dizer se o crédito para o cliente vai ou não diminuir em relação à situação atual.

Em relação à possibilidade de recolher os novos tributos separadamente ou dentro da guia única, eles também avaliam que essa análise dependerá da sistemática que de fato será implantada por lei complementar na regulamentação da reforma em relação aos optantes do Simples.

O Sebrae também afirma que somente será possível fazer simulações sobre como ficará a situação exata de cada empresa quando a reforma for regulamentada e com a definição de alíquotas.

Segundo a entidade, as alíquotas dos tributos que permanecerem no Simples podem precisar de uma revisão, especialmente a contribuição previdenciária, para evitar que fiquem mais pesadas do que, por exemplo, aquelas aplicadas aos setores com folha de pagamento desonerada.

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Lei do Bem 2022: prazo estendido para envio de informações

Ministério da Ciência prorroga até setembro prazo para empresas se beneficiarem dos incentivos fiscais.

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) estendeu o prazo para as empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) enviarem os dados referentes ao ano-base 2022 no Formulário FormP&D. A medida é necessária para garantir os incentivos fiscais previstos na Lei do Bem e agora vai até o dia 30 de setembro.

Os dados enviados pelas empresas são fundamentais para que o MCTI produza relatórios setoriais sobre os beneficiários da Lei, segmentando informações por região do país, estado, atividade econômica, entre outros.

Criada em 2005, a Lei do Bem é o principal instrumento de incentivo ao investimento privado em PD&I no país. Desde sua implementação, mais de R$ 170 bilhões foram destinados a projetos de pesquisa e inovação.

 

Os números do ano passado revelam que a quantidade de empresas que participam da Lei aumentou, passando de 2.564 para 3.014. Além disso, o volume de investimentos cresceu 56%, saindo de R$ 17 bilhões para R$ 27 bilhões. Cada real em renúncia fiscal resulta em R$ 4,6 investidos em inovação pelas empresas.

Os setores de software, mecânica e transporte, química/petroquímica e alimentos lideram as participações individuais na Lei do Bem. Quando analisada por região, as regiões Sul e Sudeste concentram 88% das empresas participantes. Podem usufruir dos benefícios da Lei as empresas sob regime de tributação do Lucro Real, desde que desenvolvam atividades de pesquisa e inovação tecnológica.

 

Fonte: Contabeis

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Reforma tributária: confira as atividades que poderão ter alíquotas diferenciadas

Texto da reforma tributária prevê reduções de 60% a 100% para determinados setores.

A reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados prevê alíquotas diferenciadas para determinadas atividades.

O novo texto possibilita a adoção de alíquotas diferentes para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – de competência dos Estados, Distrito Federal e municípios – e para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , de competência da União.

Diferentemente da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) original que previa apenas uma alíquota para bens e serviços, o texto aprovado no início de julho propõe alíquotas reduzidas em 60% e até zeradas.

 

Confira quais atividades poderão ter as alíquotas que poderão ser reduzidas em 60%:

  • Serviços de educação;
  • Serviços de saúde;
  • Dispositivos médicos e acessibilidade para pessoas com deficiência (lei complementar definirá redução de 100%);
  • Medicamentos e produtos de cuidados básicos para a saúde menstrual (lei complementar definirá redução de 100%);
  • Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, em áreas urbanas, semiurbanas, metropolitanas, intermunicipais e interestaduais (lei complementar definirá isenção do serviço);
  • Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e vegetais extrativistas naturais;
  • Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;
  • Atividades artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais.

A lei complementar também definiu a redução de 100% sobre produtos hortícolas, frutas e ovos, além de operações realizadas pelo produtor integrado (produtor agrossilvipastoril).

Para a CBS (de competência da União), a lei complementar estipulará uma redução de 100% da alíquota sobre serviços de educação de ensino superior do Programa Universidade para Todos (Prouni) e dos serviços beneficiados pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), até fevereiro de 2027.

 

Há também a previsão de um regime específico de tributação para as seguintes atividades:

  • Combustíveis e lubrificantes;
  • Serviços financeiros;
  • Operações com bens imóveis;
  • Planos de assistência à saúde;
  • Concursos de prognósticos;
  • Operações contratadas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas;
  • Sociedades cooperativas (opcional);
  • Os serviços de hotelaria, parques de diversão e temáticos, restaurantes, bares e aviação regional também foram incluídos no regime diferenciado de tributação, permitindo alterações nas alíquotas e regras de creditamento.

É importante destacar que o texto atual não abrange completamente o setor de serviços, que é o maior empregador do país. De acordo com a FecomercioSP, as atividades econômicas do setor teriam pouco crédito, devido à natureza de suas operações, uma vez que a maior despesa é a folha de salários – que não permite o creditamento.

Atualmente, as empresas de porte médio do setor de serviços estão no regime do lucro presumido, com uma alíquota total de tributos sobre consumo de 8,65% – 5% de Imposto Sobre Serviços (ISS) e 3,65% de Programa de Integração Social (PIS) /Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , cumulativos.

Considerando a projeção inicial da alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de 25%, mesmo que se mantenha esse percentual no IVA dual (análise do IPEA sugere a possibilidade de uma alíquota de 28%), essas empresas praticamente teriam que arcar com a nova alíquota, pois não possuem muitos insumos para crédito.

Até o momento, os empresários seguem sem definição quanto à legislação complementar que definirá as regras de incidência dos novos tributos, especialmente a base de cálculo e a alíquota. No entanto, projeções indicam que setores importantes da economia enfrentarão um aumento na carga tributária.

 

Fonte: Contábeis