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AGENDA TRIBUTÁRIA FEDERAL: 31/08/2022

– CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – Mensal
– CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – Trimestral (2ª Quota)
– Contribuição Sindical dos Empregados
– Criptoativos – Entrega de Informações
– DECRED – Declaração de Operações com Cartões de Crédito
– DIF – Cigarros
– DIF – Papel Imune
– DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
– DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias
– ECF – Escrituração Contábil Fiscal
– INSS – Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional
– IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física – Alienação de Bens e Direitos
– IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física – Carnê-Leão
– IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física – Declaração de Ajuste Anual (4ª Quota)
– IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física – Declaração de Ajuste Anual (5ª Quota)
– IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física – Operações em Bolsa
– IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica – Mensal
– IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica – Simples Nacional – Ganho de Capital
– IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica – Trimestral (2ª Quota)
– IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte – Fundos de Investimentos Imobiliários
– PIS/COFINS – Retenção. Aquisições de Autopeças
– Parcelamento – Ganho de Capital – Lei nº 13.043/2014, artigo 42
– Parcelamento – Lei nº 11.941/2009
– Parcelamento – Lei nº 11.941/2009 (Reabertura)
– Parcelamento – Lei nº 12.865/2013, artigo 39
– Parcelamento – Lei nº 12.865/2013, artigo 40
– Parcelamento – Lei nº 12.996/2014, artigo 2°
– Parcelamento – PAES
– Parcelamento – PAEX
– Parcelamento – PERT – Programa Especial de Regularização Tributária
– Parcelamento – PRR – Programa de Regularização Tributária Rural
– Parcelamento – PRT – Programa de Regularização Tributária
– Parcelamento – REFIS
– Parcelamento – SIMEI
– Parcelamento – Simples Nacional (ME, EPP e MEI)
– Parcelamento 2009 – Simples Nacional
– Parcelamento Especial – SIMEI (PERT-SN)
– Parcelamento Especial – Simples Nacional
– Parcelamento Especial – Simples Nacional (PERT-SN)
– Parcelamento Especial 2007 – Simples Nacional
– REDOM – Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos
– e-Financeira

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STF autoriza compensação por perdas com ICMS

Decisão é do ministro Gilmar Mendes.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo federal deverá compensar as perdas de arrecadação do Acre, Minas Gerais e do Rio Grande do Norte com a limitação da cobrança de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS). 

Pela decisão, assinada na sexta-feira (19), a compensação deverá ser feita por meio do abatimento de valores da dívida pública dos estados com a União, a partir deste mês. 

A decisão foi motivada por ações movidas pelos estados diante da Lei Complementar 194/2022, que limitou a alíquota do imposto nas operações envolvendo combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. 

Ao deferir a liminar, o ministro entendeu que a compensação deve ocorrer imediatamente, e não somente em 2023, após apuração da arrecadação, conforme defende a União. 

“Não é possível extrair uma interpretação mais restritiva, seja constitucional, seja legal, na qual calculasse o devido a título compensatório em 2022, para a compensação em si sobressair tão somente em 2023, tendo em vista que a perda de arrecadação pela intervenção legislativa em debate afeta o fluxo de caixa dos entes subnacionais de forma imediata e a compensação visa a restituir aquele, não sendo possível tolerar que os entes subnacionais aguardem praticamente seis meses para tal recomposição/equalização/compensação”, entendeu o ministro. 

Pela decisão, o governo federal também não poderá inscrever os estados em cadastro de inadimplência e cobrar encargos moratórios sobre a compensação. 

Fonte: Agência Brasil

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Governo prepara novo decreto para corte do IPI e pretende dobrar lista de produtos que escapam do corte

Em nova proposta, devem ser excluídos do corte do imposto cerca de 125 produtos.

O governo federal prepara um novo decreto para cortar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), mesmo após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter impedido as tentativas anteriores com receio de prejuízo à Zona Franca de Manaus.

O Ministério da Economia pretende divulgar um novo texto sobre o tema ainda nesta semana, mantendo de forma geral o que já havia sido proposto no decreto anterior, mas a principal diferença será na  de itens que ficarão fora do corte: dobrando de 60, conforme previsto originalmente, para 125.

Dessa forma, o objetivo é manter com as alíquotas originais, 97% dos produtos fabricados na região.

A Zona Franca de Manaus possui isenção do IPI sobre itens produzidos lá, e com a redução do imposto no país todo, essa vantagem diminuiria.

Em fevereiro deste ano, o governo já havia reduzido em 25% o imposto. Em abril, o corte passou para 35%.  Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu a ampliação para bens que são produzidos na Zona Franca de Manaus atendendo a pedido do partido Solidariedade e citando a preocupação com a região.

“Sem a existência de medidas compensatórias à produção na Zona Franca de Manaus, [a medida] reduz drasticamente a vantagem comparativa do polo, ameaçando, assim, a própria persistência desse modelo econômico diferenciado constitucionalmente protegido”, afirmou Moraes na decisão de maio.

A decisão provocou indignação de integrantes do governo, que viram uma intervenção indevida do ministro do STF em meio a um clima político já estressado entre Executivo e Judiciário.

Em julho, o governo publicou novo decreto que livrava do corte cerca de 60 produtos. Mas, em seguida, Moraes suspendeu os efeitos do texto.

Agora, integrantes do governo afirmam que a relação com Moraes a respeito do tema está melhor.

Os cortes de IPI foram assinados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e são defendidos pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, com a justificativa de que é necessário devolver os ganhos na arrecadação federal à população em forma de reduções de impostos.

Em junho, Guedes voltou a defender o fim do IPI. Ele afirma que o imposto é danoso para a indústria brasileira.

“Estamos comprometidos a acabar com os impostos que acabam com a capacidade produtiva do país”, disse Guedes. “Nossa ideia é acabar com o IPI. Ele desindustrializou o Brasil. Baixamos de 35%. Se continuarmos, vamos baixar a zero.”

Portal Contábeis com informações Folha de S. Paulo

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DECRETO Nº 11.182, DE 24 DE AGOSTO DE 2022 Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 24/08/2022 | Edição: 161-A | Seção: 1 – Extra A | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 11.182, DE 24 DEAGOSTO DE 2022

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º,caput, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas, na forma do Anexo I, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI constantes da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, incidentes sobre os produtos classificados nos códigos relacionados no referido Anexo.

Art. 2º Fica criado na TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, o desdobramento efetuado sob a forma de destaque “Ex”, observada a respectiva alíquota, do código discriminado no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Acesso ao Decreto completo:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.182-de-24-deagosto-de-2022-424474177

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Porque a maioria das pessoas quase sempre escolhe contábil ao invés do fiscal?

E será que isso é possível? Talvez…

Muitas vezes não é que o profissional não goste da área fiscal, mas talvez da maneira que quem o está ensinando, da forma como lhe estão sendo passado as informações, ou a maneira como realizam as tarefas fiscais em determinadas empresas e por aí vai… E por esses motivos, podem atrelar que não gostam da área fiscal, por falta de oportunidade em atuar de forma mais eficiente, inteligente e tecnológica, com mais valor percebido e praticidade na forma de realizar as tarefas fiscais e não ainda de forma arcaica como a décadas atrás de ficar escriturando documentos fiscais manualmente um a um ao invés de importar com os parâmetros corretos, com um sistema bem parametrizado e ao máximo possível blindado a erros “humanos” porque sim, errar é humano, por isso do alto risco de fazer muitas atividades de forma manual, a chance de haver erros é enorme, já com um sistema bem parametrizado e testado, não haverá como haver erro, a não ser claro que erro humano na parametrização.

Além dessa atividade de inserção de documentos ainda muito manual e desgastante, outra situação que desmotiva o profissional da área é ainda ter que contar muito com o Excel, para realização de conferências etc em que a chance também de erro ou de travar sua máquina pela alta quantidade de dados não suportada pelo Excel etc são enormes.

Há vários outros motivos que podem estar contribuindo para que você ou seu colaborador não queira seguir carreira fiscal ou deixe de gostar da área escolhida. Comente aqui embaixo algum outro motivo que lhe faz desgostar da área fiscal e compartilhe com todos sua experiência 👇🏻

Mas agora vamos a parte boa, ao segredo para fazer as pessoas se apaixonarem pela área fiscal, além óbvio, de fazer o contrário do que citamos acima.
O segredo é simplificar a área fiscal, a tornando mais dinâmica e colaborativa, fazendo com que as pessoas da área, não tenham receio de expor suas opiniões, gerando debates saudáveis, aprendizados práticos que melhore seu dia a dia, entendendo suas dores e levando soluções para que o profissional dessa área tenha oportunidade e tempo de desenvolver o seu melhor e não ficar a todo momento “apagando incêndio” e correndo contra o calendário. E além disso claro, há sim um perfil mais adequado para área fiscal, acompanhe nossas publicações que em breve postarei algo sobre como deve ser esse perfil.

Para saber mais sobre ferramentas que possam lhe ajudar no seu dia a dia no Departamento Fiscal, clique aqui.

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Você daria risada do que as pessoas pedem para o fiscal fazer

Não sei o que acontece que tudo sempre recai para o Departamento fiscal…

Se o cliente precisa emitir um recibo de pagamento para o seu cliente e não sabe como? Pergunta para o departamento fiscal que eles sabem. Se o cliente está negativado no banco, pergunta pro Departamento fiscal o porquê e pede para resolverem rsrs…
Meu sistema / computador travou como resolvo? Há já sei, vou ligar no Departamento fiscal que eles devem saber…
Meu concorrente vende um produto bem mais barato que o meu, como isso? Deixa eu perguntar pro suporte fiscal que eles há de saber… E por aí vai… Somos tipo “O posto Ipiranga” rsrs.

Quantas vezes nós do Departamento fiscal, não somos até mesmo psicólogos dos nossos clientes, que nos ligam para desabafar, sobre seu casamento, filhos, empresa que não vai bem e por aí vai…
Ser do Departamento fiscal, vai muito além de ter que entender somente de números e legislação, mas principalmente em entender de pessoas, em ter paciência com aquelas dúvidas que o cliente pronuncia “cefope, alicoata, speede” etc, paciência em entender que o cliente é leigo e que confia em você para muita coisa importante e de impacto para vida dele, muitas vezes lhe acha superior a ele e até lhe chama de “Doutor” e sim somos doutores em nossa área, executamos nosso trabalho com muito amor e responsabilidade, cientes do papel que desempenhamos até mesmo perante a sociedade, em que precisa que haja o recolhimento correto dos tributos e que as empresas prosperem em seus negócios, para gerar e fortalecer nossa economia.
Por isso, tenha paciência com seus clientes e tudo bem em ser confundido com psicólogo, TI, financeiro, compras, vendas e por aí vai… Pensa que você também aprenderá muito indo atrás de mais esses conhecimentos, mesmo que claro, não sejam de fato pertinentes a área fiscal, por fim, quem mais ganhará com isso é você, pelo novo conhecimento adquirido, pelo respeito e empatia gerado na relação com o seu cliente e seu valor como pessoa e profissional.

Em busca de mais conhecimento, porém, voltado realmente para área fiscal?
Não perca tempo e clique aqui para se inscrever no nosso curso Fiscal na prática, que tem vagas limitadas.

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Já sabe da nova? Á partir de 2023, MEI terá um portal federal único para emissão de NFS

O Portal do Simples Nacional disponibilizará a emissão de forma gratuita até dezembro de 2023.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou no dia 27 de julho a Resolução 169, de 27 de julho de 2022 que prevê que os Microempreendedores Individuais (MEIs) emitam a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

A NFS-e é um documento gerado e armazenado eletronicamente, que tem como objetivo aumentar a competitividade das empresas brasileiras.

Além disso, o documento vai beneficiar e melhorar a qualidade das informações, organizando os custos governamentais, gerando maior eficiência na atividade fiscal.

Atualmente, a emissão do documento não é obrigatória para todos os empreendedores. Para mudar esse cenário e facilitar o dia a dia dos profissionais, o Portal do Simples Nacional disponibilizará a emissão de forma gratuita até dezembro de 2023, podendo ser prorrogado.

Apesar de se tornar obrigatória apenas em janeiro de 2023, a novidade pode chegar para os MEIs ainda em agosto.

A emissão será facultativa até janeiro de 2023. Para emitir o documento, será preciso preencher: número do CPF ou CNPJ do tomador, serviço e valor.

Quem deve emitir nota

Somente os MEIs que prestarem serviços não submetidos à incidência do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) são obrigados a emitir a NFS-e utilizando uma das formas disponíveis no sistema nacional.

Atualmente, o microempreendedor é obrigado a emitir nota fiscal quando o serviço é prestado a empresas.

Essa nova atualização não é válida para MEIs que comercializam mercadorias e, para pessoas físicas, a emissão de NFS-e continua facultativa.

Benefícios da emissão da NFS-e

Entre as principais vantagens do sistema estão:

  • Simplificação das obrigações acessórias;
  • Padronização da emissão de documento fiscal de serviços do MEI com validade nacional;
  • Aplicativo para emissão da NFS-e através de dispositivos móveis;
  • Dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS;
  • Acesso antecipado para adaptação e uso da plataforma.

A NFS-e terá validade em todo o país e será suficiente para a constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido.

Custo

Para o empreendedor utilizar a NFS-e Nacional, o município precisa aderir ao novo sistema. Com isso, não haverá custos de adequação da infraestrutura local. Neste caso, bastará apenas configurar o sistema utilizando o Painel Municipal.

Caso o município já possui sistemas de emissão de notas e de guias estabelecido e o empreendedor deseja continuar operando com esses sistemas, ele deverá adequar a infraestrutura local ao padrão nacional.

Quanto aos custos, até 31 de dezembro de 2023, estes serão arcados pela Receita Federal e pelo Sebrae. Contudo, esse prazo pode ser prorrogado.

O convênio prevê, para a partir de 2024, formas de monetização para auxiliar no custeio. O objetivo é tornar o sistema autossustentável. Caso isso não seja possível, o convênio prevê a possibilidade de rateio.

A Receita Federal arca com 1/3 dos custos e Municípios acima de 50 mil habitantes com 2/3 (municípios de até 50 mil habitantes serão isentos).

Fonte: Portal Contábeis

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Você que é da área fiscal, sabe o que é esse tal de IVA citado pelo Ciro Gomes?

Bom, caso não saiba, bora lá que eu vou tentar dar uma resumida para que fique por dentro de todos os assuntos atuais mais falados sobre a área fiscal.

O IVA (Índice de valor agregado) citado pelo candidato a presidência desse ano de 2022, Ciro Gomes, para quem não sabe, é uma taxa única estipulada pelo Governo que englobaria todos os tributos que temos hoje, tanto para serviços como produtos, cabendo como base e cálculo, somente o valor agregado ao produto / serviço, o que só não seria dessa forma para os fabricantes, em que terão uma maior tributação inicial, por ser da fábrica que o produto terá a primeira saída tributada e nas demais saídas, dos atacadistas e comércio, haverá a tributação somente da diferença do valor agregado, que seria o lucro adicionado.

Por exemplo, um comércio adquire uma mercadoria por R$ 100,00 e irá revender a R$ 150,00 logo ele pagará tributos somente em cima da diferença, R$ 50,00, entendendo que a tributação sobre os R$ 100,00 já ocorreu pelo fornecedor de quem ele adquiriu a mercadoria.

Em tese esse modelo de tributação seria mais justo e correria menos risco de ocorrer uma bitrubutação em que vários contribuintes acabam recolhendo tributos em cima de uma base de cálculo “cheia” com o valor total, mesmo que anteriormente uma parte desse valor já tenha sofrido tributação.

Porém, nem tudo são flores, de fato alguns contribuintes podem até se beneficiar desse novo modelo de tributação, mas não todos, como por exemplo o setor de serviços seriam os principais prejudicados, por não haver uma cadeia como acontece com produtos, por simplesmente haver uma determinada prestação de serviço e essa será tributada uma única vez, porém, à uma alíquota muito maior do que a que temos atualmente e que ainda assim no modelo de tributação não cumulativo do Lucro real ainda é possível o abatimento dos tributos com créditos sobre as compras e serviços tomados inerentes a sua operação.

Para nós da área fiscal, acredito que até possa simplificar um pouco mais nossas rotinas, mas não de imediato, talvez a longo prazo, até que tudo se ajuste (forma de tributação, apuração, transição, recolhimento e declarações) como tudo o que é novo, passará pela fase de adaptação e muita resistência, já que as pessoas têm receio e acabam por se bloquear muitas vezes e se fecham para algo que ainda é desconhecido e novo. Mas acredito que valha a pena sim, darmos um voto de confiança a esse novo modelo de tributação, mas com muita cautela e estudo sobre sua viabilidade ou não e a princípio, não ser algo impositivo e sim facultativo, como foi no início da desoneração da folha.

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10 Passos que garantem um bom fechamento fiscal

1. Organize seus clientes ou empresa a qual irá fazer o fechamento fiscal com uma planilha em Excel ou algum sistema de controle

2. Controle os vencimentos dos tributos e datas limite de entrega do fechamento fiscal por essa planilha

3. Priorize as empresas com base nesses vencimentos

4. Caso seja o primeiro fechamento de uma determinada empresa, obtenha as seguintes informações:

Regime tributário

Estado

Particularidades

Saldos credores do período anterior

Segmento / produtos

Analisar fechamento anterior

Verificar se a empresa possui ou possa vir a ter algum benefício fiscal etc

 5. Extraia o movimento fiscal da empresa do sistema utilizado, seja de um ERP próprio, ou do sistema contábil, após a inserção de todos os documentos fiscais

6. Coloque os dados extraídos em uma planilha do Excel para conferência ou em algum sistema que tenha a mesma funcionalidade

7. Realize as devidas conferências

8. Extraia relatórios de Nfs emitidas contra o CNPJ da empresa que está fechando, nos âmbitos Estadual e Municipal

9. Confira se todos os documentos fiscais foram considerados, conferindo via portais Estadual e Municipal

10. Confira se as operações realizadas estão corretas, mediante ao estudo feito da empresa sobre seu segmento etc, pois com base nessas informações saberemos se as operações estão coerentes com a empresa ou não, valide as declarações ( SPED, GIA, EFD e Municipal)

Após seguir todos os passos acima, estando tudo ok, conferido e corrigido, basta gerar os tributos, enviar para pagamento e entregar as declarações assessórias já validadas.

Toma um café / água, respira e bora para a próxima empresa a ser fechada ou aguardar o novo mês se iniciar.

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DCTFWeb: Norma cancela multas aplicadas no dia 1º de julho

A decisão de cancelar as multas da DCTFWeb foi tomada devido a instabilidades no e-CAC.

Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (3), o Ato Declaratório nº 11/22 que cancela todas as multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Contudo, é importante ressaltar que a norma se refere apenas às multas que foram aplicadas no dia 1º de julho de 2022.

De acordo com a consultora trabalhista, Pollyanaa Tibúrcio, a decisão foi tomada devido a instabilidades no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Com isso, as multas aplicadas a partir do dia 2 de julho continuam mantidas.

Multas DCTF

Desde o dia 1º de julho, todos os contribuintes que enviarem a DCTFWeb fora do prazo passaram a receber multas automáticas.

A DCTFWeb mensal deve ser apresentada até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Quando o prazo previsto não acontecer em dia útil, a entrega deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

O ideal é que os contribuintes se programem para não atrasar a entrega da declaração. Caso não consigam enviá-la até o prazo final, o valor da multa é sempre reduzido em 50% se a DCTFWeb for enviada antes de qualquer procedimento de ofício, como o recebimento de intimação fiscal, por exemplo.

Há possibilidades ainda de um abatimento de 25% se a apresentação da declaração for dentro do prazo estabelecido na intimação.

Ainda, se o contribuinte for MEI, a multa tem redução de 90% e para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, o valor cai pela metade (50%).

Fonte: Portal Contábeis por Danielle Nader