Publicado em Deixe um comentário

PIS COFINS – AGORA É LEI! ESTÁ VALENDO!

Foi aprovada a lei que determina a exclusão do ICMS da base de cálculo de créditos de PIS COFINS, para empresas do lucro real, regime não cumulativo.
Lei n. 14.592 de 30 de maio de 2023.
A lei é resultado da conversão da Medida Provisória n. 1.147 que tratava do PERSE e de outros temas relacionados ao PIS COFINS.
 
Com essa regra, as empresas deste regime terão aumento efetivo da carga tributária de PIS COFINS.

 

Nestes próximos meses será ainda mais importante a revisão fiscal dos créditos de PIS COFINS como forma de identificar oportunidades lícitas de forma a reduzir o impacto negativo no caixa de seus clientes.
O impacto econômico da Lei n. 14.592/2023, das novas regras da IN 2.121/2022 e, ainda, teses tributárias que já estão entrando em discussão no Poder Judiciário será determinante para muitas empresas.
 
O impacto prejudicial chega a quase 30%!

O presidente Lula vetou, no entanto, dispositivos que transfeririam recursos do Senac e do Sesc para a Embratur. Na justificativa, o presidente ressaltou que a proposição legislativa retira valores consideráveis do orçamento do Serviço Social do Comércio e do Serviço Nacional de aprendizagem Comercial de forma imediata, o que pode acarretar prejuízos para alguns serviços sociais relevantes prestados pelas entidades do Sistema S.

Veja a íntegra da lei.

 

Fonte Migalhas

Publicado em Deixe um comentário

Receita Federal prorroga o prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) de 2023

Receita Federal adia prazo de entrega da ECD para 30 de junho

Prorrogação atende ao pleito da classe contábil e visa facilitar o cumprimento dos prazos de entrega de obrigações acessórias.

Receita Federal prorrogou, nesta quinta-feira (25), o prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) de 2023, relativa ao ano-calendário de 2022.

O prazo de entrega, originalmente previsto para o último dia útil de maio, foi prorrogado por mais 30 dias.

Em reunião com representantes da classe, a subsecretária de fiscalização da RFB, Andréa Costa Chaves, explicou que as equipes estão trabalhando em um novo calendário de entrega de obrigações acessórias. A alteração dos prazos de entrega da DIRPF e da ECD são exemplos de aprimoramento deste processo, evitando a concentração excessiva de entrega de declarações e escriturações em determinados períodos, distribuindo-as de forma mais equilibrada ao longo do ano.

A Receita Federal ressalta que a alteração das datas de entrega da DIRPF e da ECD não é apenas uma prorrogação, mas sim o estabelecimento de  novas datas no calendário de cumprimento das obrigações acessórias.

Essa iniciativa reflete o compromisso da Receita Federal em ouvir as demandas dos contribuintes e trabalhar em parceria com a classe contábil para promover um ambiente de negócios mais favorável. 

Publicado em Deixe um comentário

Reforma Tributária em outros países: 4 exemplos de fracasso

Neste artigo, falaremos sobre a Reforma Tributária em outros países. A PEC 110 e a PEC 45 são propostas de reforma tributária que tramitam no Congresso Nacional do Brasil. A PEC 110 é de autoria do senador Antonio Anastasia e a PEC 45 é de autoria do deputado Baleia Rossi.

Ambas as propostas buscam simplificar o sistema tributário brasileiro, unificando impostos federais, estaduais e municipais em um imposto único sobre bens e serviços, conhecido como Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Com isso, a ideia é reduzir a burocracia, aumentar a eficiência e facilitar o pagamento de impostos pelas empresas e pelos cidadãos.

Reforma Tributária em outros países: tentativas e fracassos

Nos últimos 5 anos, outros países também buscaram essa mesma mudança, porém sem sucesso. Vejamos:

Chile: Em 2019, uma proposta de reforma tributária no Chile gerou protestos em todo o país. A reforma propunha aumentar os impostos sobre os mais ricos e reduzir os impostos sobre as empresas, mas muitos chilenos acreditavam que ela não era suficiente para corrigir as desigualdades do sistema tributário do país.

 

França: Em 2018, o presidente francês Emmanuel Macron propôs uma reforma tributária que incluía aumentar os impostos sobre os combustíveis fósseis. A reforma foi vista como uma tentativa de reduzir as emissões de gases de efeito estufa, mas provocou protestos em todo o país, com muitos franceses argumentando que ela prejudicaria as pessoas mais pobres.

 

Argentina: Em 2017, o governo argentino propôs uma reforma tributária que reduziria as alíquotas do imposto de renda para as empresas e aumentaria o imposto sobre as vendas. A reforma foi criticada por muitos, que argumentaram que ela beneficiaria as empresas em detrimento dos trabalhadores e consumidores.

 

Estados Unidos: Em 2017, o governo do presidente Donald Trump propôs uma grande reforma tributária que reduziu as alíquotas do imposto de renda para as empresas e os indivíduos mais ricos. A reforma foi criticada por muitos, que argumentaram que ela beneficiaria os ricos em detrimento dos trabalhadores e aumentaria ainda mais a desigualdade.

No Brasil, as propostas ainda geram divergências entre parlamentares e setores da sociedade, especialmente no que diz respeito à distribuição da arrecadação entre os entes federativos e à manutenção de incentivos fiscais para determinados setores.

Por exemplo, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) afirmou que “a eliminação dos incentivos fiscais sem a devida compensação colocaria em risco a manutenção de empregos e a continuidade de atividades econômicas em todo o país”.

Já o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), José Velloso, afirmou que “o fim dos incentivos fiscais pode ter impacto direto na produção e no investimento das empresas, além de aumentar a carga tributária.

 

Reforma Tributária & Reforma Administrativa

Em meu último artigo, citei a visão de nossos tributaristas da ASIS, que discorre sobre o risco da reforma tributária sem a reforma administrativa. Uma das nossas principais críticas é que a simplificação do sistema tributário pode gerar um aumento da demanda de trabalho para os servidores públicos, especialmente na Receita Federal e nas Secretarias Estaduais de Fazenda, que ficarão responsáveis pela fiscalização e arrecadação dos impostos.

Outra crítica é que a reforma tributária sem a reforma administrativa pode gerar uma sobrecarga nas instituições responsáveis pela gestão tributária, o que pode comprometer a qualidade dos serviços prestados e, consequentemente, prejudicar os contribuintes e empresas.

Além disso, a reforma tributária pode ter impacto sobre a distribuição de recursos entre as esferas de governo. Sem a reforma administrativa, a capacidade de gestão e execução dos recursos pelos governos pode não estar adequada ao novo modelo tributário, gerando desigualdades na distribuição de recursos entre os estados e municípios.

Portanto, é importante que as reformas tributária e administrativa sejam discutidas e implementadas de forma integrada, buscando evitar impactos negativos e garantir a eficiência na gestão dos recursos públicos.

Publicado em Deixe um comentário

STF, confira 4 julgamentos que devem impactar os trabalhadores neste ano

Neste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem em pauta diversos julgamentos que podem impactar diretamente os trabalhadores brasileiros, abrangendo temas demissão, contribuição sindical e previdência.

O STF é a mais alta instância do Poder Judiciário no Brasil e tem a responsabilidade de proteger a Constituição Federal e os direitos fundamentais dos cidadãos. Por isso, as decisões tomadas pelos ministros influenciam a interpretação da lei em todo o país e podem definir questões de grande importância para a sociedade.

A seguir, o Portal Contábeis pontuou quatro desses julgamentos que merecem destaque pela sua relevância e potencial impacto para os trabalhadores. Confira.

Demissão sem justa causa

Entre os dias 19 e 22 de maio o STF irá julgar a Convenção nº 518 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que discute a demissão sem justa causa, situação em que um empregador desliga um funcionário sem uma justificativa.

Na época, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso cancelou a adesão do Brasil. O STF deve julgar se o presidente da República pode revogar uma adesão a uma convenção internacional.

Oito ministros já votaram e ainda faltam três votos: o do próprio Gilmar Mendes, de André Mendonça e de Nunes Marques.

Na prática, a norma evita demissões em casos de discriminação e perseguição, mas a legislação brasileira já prevê proteção aos trabalhadores nesse sentido.

No entanto, é importante aguardar o inteiro teor da decisão para entender os seus efeitos.

Revisão do FGTS

Estava marcado para o dia 20 de abril o julgamento de uma ação que pode reparar os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir de um índice de correção monetária medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Atualmente, a lei em vigor define que o saldo de contas vinculadas ao FGTS deve ser corrigido pela Taxa Referencial (TR), hoje em 0,048% ao ano, acrescido de juros de 3%.

A ação na mesa da Corte pede a alteração dos juros que desde o ano de 1999 corrige o FGTS e que, historicamente, ficaram abaixo da inflação, resultando em duas décadas de perdas para o poder de compra do dinheiro guardado.

No entanto, o julgamento foi suspenso e deve ser retomado nas próximas semanas.

Revisão da vida toda

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou no dia 13 de maio a decisão sobre a revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .

A ação previdenciária tem como objetivo recalcular o valor da aposentadoria levando em consideração todas as suas contribuições previdenciárias, desde o início da sua vida laboral, mesmo que tenham sido realizadas antes da entrada em vigor da Lei nº 9.876/99.

Até então, a base de cálculo para a aposentadoria considerava somente as contribuições feitas a partir de julho de 1994, o que poderia resultar em um benefício com valor inferior ao que o segurado teria direito.

Na decisão, o STF manteve a tese definida em dezembro de 2022 a favor de aposentados e pensionistas, que garante o direito de considerar todas as contribuições antes de 1994 no cálculo do benefício.

No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) opôs embargos de declaração contra a decisão e a Advocacia-Geral da União (AGU) também recorreu pedindo a suspensão dos processos.

O impacto da decisão, de acordo com o cálculo do Ministério da Economia do governo Bolsonaro, poderia chegar a R$ 360 bilhões em 15 anos.

Até o momento não há data para julgamento dos embargos contra a decisão.

Contribuição sindical

O STF voltou a julgar a cobrança da contribuição assistencial para custear as atividades dos sindicatos.

É uma taxa paga pelos trabalhadores aos sindicatos de suas respectivas categorias profissionais, com o objetivo de financiar as atividades sindicais, tais como negociações coletivas, assistência jurídica e social, formação e treinamento profissional, entre outras.

A cobrança tem o mesmo objetivo da contribuição sindical, que deixou de ser obrigatória desde a Reforma Trabalhista, em 2017.

Ao longo dos anos, os sindicatos criaram outras formas de contribuições por serem  associações autônomas e livres para se auto regularem. Ou seja, trata-se de um vácuo na legislação que pode impactar os trabalhadores.

A contribuição assistencial, por ser prevista em acordo ou convenção coletiva, não tem valor pré-estabelecido em lei, muito embora a praxe da maior parte dos sindicatos profissionais seja cobrar o mesmo valor da contribuição sindical ou fixar um percentual de 1% ou 2% sobre um salário bruto, limitado a um teto (que raramente ultrapassa R$ 100,00).

O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) já conta com cinco votos a favor da cobrança assistencial, que visa custear as atividades dos sindicatos.

Fonte: Contabeis

Publicado em Deixe um comentário

Semana de 4 dias de trabalho: veja como vai funcionar teste no Brasil

Iniciativa começará no mês de junho.

O Brasil fará um experimento sobre o impacto da jornada de trabalho semanal de quatro dias, que acontecerá entre os meses de junho e dezembro deste ano.

A iniciativa é fruto de uma parceria entre a organização sem fins lucrativos 4 Day Week, que conduz testes globais sobre a carga horária reduzida, e a brasileira Reconnect Happiness at Work.

Nos meses de junho e julho, a Reconnect oferecerá informações sobre o programa para qualquer empresa que demonstrar interesse em participar no Brasil.

Não existem pré-requisitos, tais como número mínimo de funcionários. Basta a empresa responder a um formulário disponível aqui para ter acesso à mentoria.

As empresas podem se inscrever para o início do experimento no mês de agosto e começam a ser preparadas para adotar o modelo em setembro.

Vale destacar que haverá um custo para participar do estudo que, ainda, não foi definido.

O modelo que será implementado nas empresas participantes será do tipo 100-80-100: 100% salário, trabalhando 80% do tempo e mantendo 100% da produtividade.

Indicadores como estresse da força de trabalho, equilíbrio entre vida pessoal e profissional, resultados financeiros e turnover (rotatividade) serão os fatores avaliados ao final do experimento.

A metodologia da iniciativa foi elaborada pela universidade americana Boston College. A instituição cuida das pesquisas antes do início do experimento, assim como de análises após três meses da implementação e ao fim do piloto.

Dessa maneira, a expectativa é garantir a precisão dos dados para que as organizações participantes possam definir se seguirão com a semana de quatro dias de trabalho.

Produtividade

De acordo com a diretora da Reconnect e especialista em Felicidade Corporativa, Renata Rivetti, um dos principais desafios do experimento no país é desmistificar a crença que a produtividade é proporcional ao número de horas trabalhadas.

“É um projeto com foco inicial no aumento de produtividade, mas que acaba resultando em ganhos para os indivíduos, suas famílias e para toda a sociedade. As empresas que adotaram a semana de trabalho de 32 horas percebem maior atração e retenção de talentos, envolvimento mais profundo do cliente e melhor saúde e felicidade dos colaboradores”, disse Rivetti.

Além disso, a especialista explica que a semana de quatro dias de trabalho pode trazer ganhos em saúde mental para os trabalhadores.

De acordo com pesquisa realizada pela empresa de consultoria McKinsey com 15 mil funcionários de 15 países, 59% das pessoas passaram ou estão passando por um desafio relacionado à saúde mental.

O levantamento ainda mostrou que funcionários que estão enfrentando desafios na saúde mental têm uma chance quatro vezes maior de sair da empresa e duas vezes maior de estarem desengajados no trabalho.

“Os desafios da saúde mental estão custando muito para as organizações, além dos impactos na sociedade. A adoção da semana de quatro dias é boa para a empresa, para os clientes, para os colaboradores e para a sociedade. Será uma revolução no mundo do trabalho, possibilitando mudanças em nossa forma de atuarmos, de forma mais produtiva e saudável”, finaliza Rivetti

Fonte: Portal Contábeis com informações da Folha de Pernambuco

Publicado em Deixe um comentário

Governo prepara decreto para regulamentar bônus de produtividade a auditores da Receita

A estimativa é que esses bônus tenham um impacto de R$ 800 milhões ao governo.

O governo federal deve publicar nos próximos dias um decreto que cria mecanismos para mais do que dobrar o bônus de eficiência de auditores e analistas tributários da Receita Federal por meio de metas de produtividade.

O cálculo prevê que o bônus para auditores fiscais saiam dos atuais R$ 3 mil para até R$ 9 mil, além disso permite que um servidor no topo da carreira passe a receber R$ 39 mil por mês, o teto do funcionalismo. O bônus por produtividade também contemplaria os aposentados.

Entidades sindicais dizem que o texto prevê ainda a criação de um conselho externo para avaliar o cumprimento das metas. O grupo seria liderado pelo secretário da Receita.

A estimativa é que a mudança custe até R$ 800 milhões ao governo.

Bônus para auditores fiscais

A lei que instituiu o Programa de Remuneração Variável da Receita, sancionada pelo ex-presidente Michel Temer em 2017, prevê um bônus aos auditores em duas partes: fixa e variável por eficiência coletiva.

A gratificação já foi questionada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e no Supremo Tribunal Federal (STF), mas prevaleceram decisões favoráveis ao bônus.

O novo texto, já referendado pela Receita e pela Fazenda, está há mais de dois meses na Casa Civil. O presidente Lula pode assinar o decreto nos próximos dias.

O impacto da nova medida só chegaria em 2024. Parte dos recursos para pagamento da gratificação variável viria do Fundo de Desenvolvimento e Administração da Arrecadação e Fiscalização (Fundaf).

Entre os motivos para a demora na assinatura do decreto seria devido ao receio, por parte do governo, da recepção pelo eleitorado e a oposição. O Planalto optou por priorizar o reajuste do salário mínimo e o envio do projeto de lei de valorização do mínimo ao congresso nacional.

 

Publicado em Deixe um comentário

Investe em bitcoins? Saiba como declarar informações no imposto de renda!

Além de repassar informações sobre investimentos mensalmente, Receita Federal exige que investimentos sejam incluídas na declaração de imposto de renda

Embora ainda tenham ares de novidade para muitas pessoas, os criptoativos – como bitcoins, ethereum, NFTs e outros – já circulam há alguns anos e, por isso, estão no radar da Receita Federal. Isso porque têm natureza de ativo, assim como imóveis, veículos, títulos e participações societárias.

“É da natureza desses ativos – ou pelo menos é o que as pessoas pretendem – comprar por um valor e vender por outro maior. Essa valorização monetária ou cambial traz um ganho e a Receita Federal exige o pagamento de Imposto de Renda sobre esse ganho. Por isso, os investidores devem declarar a existência de investimento em criptoativos”, explica o conselheiro e coordenador da Comissão do Imposto de Renda 2023 do Conselho Federal de Contabilidade, Adriano Marrocos.

Conforme o especialista, a Receita estabelece que as operações devem ser informadas mensalmente por meio do sistema Coleta Nacional. “Ao fim de cada ano, as informações, por CPF, devem trazer o saldo, em 31/12, de moedas fiduciárias e de cada espécie de criptoativos (quantidade e em reais), além do custo de aquisição, em reais”, diz Marrocos. São essas informações que devem ser informadas na declaração de imposto de renda.

Como declarar?

Devem declarar os investimentos em ativos digitais todos aqueles que tinham valor de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil no dia 31 de dezembro de 2022. A declaração é opcional para os contribuintes que possuíam valores menores.

Vale lembrar que o valor de aquisição é aquele pago pelo contribuinte pelos ativos, não o que ele vale atualmente. Para isso, é importante convertê-lo pela taxa de câmbio da data da operação, conforme o Banco Central.

Outro ponto é que a obrigatoriedade é válida por categoria de criptoativo, ou seja, os ativos não são compreendidos como uma categoria única: se o mínimo for atingido em bitcoins, mas não em ethereum, só as bitcoins devem ser declaradas.

A declaração do valor de aquisição deve ser feita na ficha “Bens e Direitos”, de acordo com os códigos correspondentes:

01 – Bitcoin (BTC);

02 – Outras criptomoedas (altcoins), como Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC);

03 – Criptoativos stablecoins, como Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG) etc;

10 – NFTS (NonFungible Tokens);

99 – Outros criptoativos.

Na descrição, devem ser informados qual é a criptomoeda, a quantidade, o nome e o CNPJ da empresa que está custodiando suas criptos. Se o próprio contribuinte estiver guardando os ativos, ele deve informar o modelo de carteira digital.

No caso da obtenção de lucro a partir da venda de criptoativos, há regras diferentes. Devem declarar aqueles que venderam ativos em valor superior a R$ 35 mil em um mês. Nesse caso, o contribuinte já deverá ter pago o imposto até o fim do mês subsequente à venda. Assim, na declaração de imposto de renda, apenas deverá informar o lucro obtido na ficha “Ganhos de Capital”.

Vendas com valor inferior a R$ 35 mil em um mês também precisam ser declaradas, neste caso na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Fonte: CFC – Deividi Lira.

Publicado em Deixe um comentário

Desconto de até 95% em débitos de IPTU e ISS inscritos em dívida ativa estimula retomada econômica e revitalização do centro de SP

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) apoia o programa paulistano de transação tributária que concederá descontos de até 95% em débitos de IPTU e ISS inscritos em dívida ativa…

Desconto de até 95% em débitos de IPTU e ISS inscritos em dívida ativa estimula retomada econômica e revitalização do centro de São Paulo

FecomercioSP comemora programa paulistano de transação tributária que beneficia cinemas, teatros, casas de diversão, clubes, hotéis e pensões

Saiba mais sobre o edital e como aderir ao programa.
 

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) apoia o programa paulistano de transação tributária que concederá descontos de até 95% em débitos de IPTU e ISS inscritos em dívida ativa, mesmo que protestados ou em discussão judicial.

Segundo a Entidade, o programa estimula a retomada das atividades econômicas e a revitalização da região central da cidade, reconhecidamente atingida pelos efeitos das restrições sanitárias decorrentes da pandemia.

A medida, conforme consta no Edital de Transação PGM 1/2023, deve beneficiar 26 mil devedores e regularizar aproximadamente R$ 2 bilhões em débitos inscritos na dívida ativa, segundo cálculos da prefeitura.

O que é transação tributária?

Em síntese, a transação tributária consiste em instrumento viabilizador da extinção do crédito tributário, mediante concessões mútuas autorizadas em lei.

Débitos de ITPU

Nos termos do edital publicado, elegem-se ao programa de transação as dívidas de IPTU dos imóveis cadastrados na prefeitura como uso 70 (cinema, teatro, casa de diversão, clube ou congênere) ou 80 (hotel, pensão ou hospedaria), localizados em qualquer região do município, desde que o valor principal corrigido até abril de 2023 seja, no máximo, R$ 510 mil.

Igualmente elegíveis são os imóveis localizados no Setor Centro Histórico da Área de Intervenção Urbana do Setor Central, assim definido pela Lei 17.844/22, independentemente do uso cadastrado na prefeitura.

Débitos de ISS

No caso do ISS, os descontos foram concedidos aos serviços nitidamente mais prejudicados pelas restrições sanitárias, exemplificativamente: academias, hospedagens, agências de turismo, feiras, exposições, cinemas, teatros, entre outros.

Desconto de 95%

O desconto máximo de 95% será concedido nos casos de pagamento da dívida em parcela única, à vista, e incidirá sobre o valor dos juros de mora, da multa e dos honorários advocatícios, caso o débito ainda não esteja ajuizado.

Pagamentos parcelados 

Já para os pagamentos parcelados, o desconto é menor (80%) e incidirá igualmente sobre os juros de mora, multa e honorários advocatícios, caso o débito ainda não esteja ajuizado. Destaca-se que o parcelamento poderá ser feito em até 120 prestações, mensais, iguais e sucessivas, observado o valor mínimo de cada parcela, correspondente a R$ 25 para pessoas físicas e a R$ 150 para pessoas jurídicas.

Retirada do nome do Cadin 

Mediante o acordo e o pagamento da primeira parcela (ou parcela única), ocorre a suspensão da exigibilidade do crédito e a consequente retirada do nome do contribuinte do Cadastro Informativo Municipal (Cadin), viabilizando, assim, a emissão de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN).

Atrasos e rompimento da transação

As parcelas serão corrigidas pela Selic e, em caso de atraso, poderão ser pagas com multa e juros. O atraso superior a 90 dias de três parcelas (seguidas ou não) acarretará o rompimento da transação, assim como o atraso de qualquer parcela por esse período.

Uma vez rompida a transação, todos os benefícios serão perdidos, e a cobrança será retomada pelo valor sem descontos, abatido o que foi eventualmente pago. O rompimento impede uma nova transação para o mesmo contribuinte pelo prazo de dois anos, ainda que relativa a outros débitos tributários.

Como aderir?

A adesão à transação deverá ser realizada pelo sistema Fique em Dia (https://fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm) até o dia 21 de julho de 2023.

Fonte: Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP)/Contábeis

Publicado em Deixe um comentário

Reforma tributária pode elevar impostos cobrados em serviços de streaming no Brasil

Com o aumento, tributação que hoje fica por volta de 14,25% poderia passar para 25%, segundo especialistas.

O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, afirmou que uma das possibilidades da reforma que está em debate no Congresso é a tributação sobre o consumo, que poderia elevar a cobrança dos tributos de serviços de streaming no país.

Em contrapartida da possível elevação, a carga tributária sobre energia elétrica e a conta do celular seriam reduzidas.

“O ideal é que a conta de celular e o serviço de streaming tenham a mesma tributação [estimada em 25%]. A do celular vai cair, pois hoje é muito cara, e a do streaming talvez suba. Se for uma alíquota uniforme para tudo, vai ter um aumento da tributação não muito grande do streaming”, declarou Appy ao g1.

Pelas propostas de Reforma Tributária, o Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) seriam trocados por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), nos moldes do que acontece nos países desenvolvidos.

E a alíquota estimada para o futuro tributo (nos moldes do IVA), como forma de manter a carga tributária atual, é de 25%.

Ou seja, há um entendimento de que a taxa de 25% vai aumentar os impostos atualmente pagos por uns setores, mas diminuir de outros, mantendo a carga total estável.

Além disso, o IVA será pago uma vez só ao longo do processo produtivo. Hoje, os impostos sobre o consumo são pagos em cada etapa da produção de um item, por isso são cumulativos. O IVA busca simplificar o modelo e evitar tributação sobre tributação.

Atualmente, as plataformas de streaming pagam 9,25% de PIS/Cofins e de 2% a 5% de ISS, de acordo com o especialista em Direito Tributário e membro da Comissão de Tributos do IBEF-SP, Luiz Roberto Peroba. Ou seja, a tributação não passa de 14,25%.

Com isso, haveria um aumento de cerca de 10 pontos percentuais na tributação sobre os serviços de streaming no Brasil.

“Qualquer atividade de serviços, está falando que essa reforma vai aumentar a carga. Com certeza vai para o preço ao consumidor. Se tiver aumento, vai direto para o preço. É o que as empresas estão apontando ao Congresso Nacional”, avaliou o advogado tributarista.

A expectativa do Ministério da Fazenda é que as mudanças nos tributos tenham impacto gradual ao longo do tempo, durante o período de transição. A transição, por sua vez, é estimada para acontecer gradualmente até 2030, ou 2031 – se a reforma for aprovada neste ano.

Fonte: Portal Contábeis com informações g1

Publicado em Deixe um comentário

Tributação de lucros e dividendos, o impacto na economia brasileira

tributava lucros e dividendos, mas a legislação foi alterada para isentar esses valores do imposto de renda. O objetivo era estimular o investimento e o crescimento econômico. No entanto, essa isenção gerou discussões sobre a justiça tributária, uma vez que muitos acreditavam que os mais ricos se beneficiavam desproporcionalmente dessa política.

A nova legislação

Agora, a legislação foi modificada para tributar novamente os lucros e dividendos, com o objetivo de aumentar a arrecadação e reduzir a desigualdade no país. A nova lei estabelece uma alíquota de 15% sobre os lucros e dividendos distribuídos, sendo que valores acima de R$ 20.000 mensais serão tributados com uma alíquota adicional de 5%.

Impacto nos negócios e investimentos

A tributação dos lucros e dividendos pode afetar o modo como os investidores e empresários enxergam o mercado brasileiro. Por um lado, a tributação pode desestimular o investimento em empresas nacionais e levar os investidores a procurarem oportunidades em outros países com regimes tributários mais favoráveis.

Por outro lado, a medida pode ser vista como uma forma de combater a desigualdade e melhorar a distribuição de renda no país. Além disso, a arrecadação gerada pelo imposto pode ser usada para financiar políticas públicas e investimentos em infraestrutura, o que pode impulsionar o desenvolvimento econômico a longo prazo.

A implementação do imposto sobre lucros e dividendos é uma mudança significativa na legislação tributária brasileira. Embora possa gerar preocupações em relação ao investimento e ao crescimento econômico, essa medida também tem potencial para melhorar a justiça tributária e contribuir para a redução da desigualdade no país. O impacto real dessa nova lei dependerá de como os investidores e empresários se adaptarem e de como o governo utilizará os recursos arrecadados para promover o desenvolvimento sustentável e inclusivo.

A tributação de 20% sobre lucros e dividendos na fonte, conforme proposto pelo governo, poderá afetar a tomada de decisão dos investidores e empresas, que precisarão avaliar os custos e benefícios dessa nova medida. Alguns empresários podem optar por reinvestir seus lucros na própria empresa, buscando expandir suas atividades e gerar mais empregos, em vez de distribuir dividendos aos acionistas.

Por outro lado, a tributação dos lucros e dividendos pode levar a uma maior arrecadação por parte do governo, proporcionando mais recursos para investir em áreas como educação, saúde e infraestrutura. Isso, por sua vez, pode ajudar a reduzir a desigualdade social e promover uma melhor distribuição de renda.

No entanto, também é importante considerar que a tributação sobre lucros e dividendos pode gerar preocupações entre os investidores, que podem buscar outras alternativas de investimento com menor carga tributária. Isso poderia resultar em uma diminuição do investimento estrangeiro no Brasil e, consequentemente, afetar o crescimento econômico do país.

A alíquota de 20% sobre lucros e dividendos representa um desafio para o governo brasileiro, que precisa equilibrar a necessidade de arrecadar recursos para financiar políticas públicas, sem desencorajar o investimento e o desenvolvimento econômico. O sucesso dessa medida dependerá de como ela será implementada e do compromisso do governo em aplicar os recursos arrecadados de forma eficiente e transparente, promovendo o bem-estar da população e a redução da desigualdade social.

 

Fonte: Contabeis