O Governo Federal expediu, em 04.06.2024, a Medida Provisória nº 1.227/2024 (apelidada de “MP do Reequilíbrio Fiscal” – cuja íntegra se encontra abaixo, no PDF anexo), que:
(i) artigos 2º e 3º – estabelece condições para a fruição de benefícios fiscais, determinando que os contribuintes informem os benefícios aproveitados em declaração, sob pena de multa de 0,5% a 1,5% sobre a receita bruta (limitada a 30% do valor do benefício fiscal) em caso de não entrega ou em caso de entrega em atraso, e de 3% sobre o valor omitido, inexato ou incorreto;
(ii) artigo 4º – delegação de capacidade (“competência”) para que Municípios estipulem o processo administrativo e realizem o julgamento administrativo de questões relativas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (“ITR”);
(iii) artigo 5º – limita a compensação de créditos de PIS-COFINS relativos ao regime da não-cumulatividade, permitindo sua utilização apenas para quitação de débitos de PIS e COFINS; e
(iv) artigo 6º – revogação de hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos de PIS e COFINS.
A reforma tributária é um dos temas mais debatidos no atual cenário econômico e político brasileiro. Entre as diversas mudanças propostas, a instituição da Cesta Básica Nacional se destaca como uma medida relevante, visando aliviar a carga tributária sobre produtos essenciais e, consequentemente, beneficiar a população de baixa renda. Neste artigo, abordaremos os principais aspectos dessa iniciativa, seus impactos esperados e as perspectivas para o futuro.
Cesta Básica Nacional: O que diz a Emenda Constitucional
A Emenda Constitucional nº 132, de 2023, no art. 8º, criou a Cesta Básica Nacional de Alimentos, composta por produtos destinados à alimentação humana, considerando a diversidade regional e cultural da alimentação do país e garantindo uma alimentação saudável e nutricionalmente adequada, em observância ao direito social à alimentação. Esses produtos terão as alíquotas do IBS e da CBS reduzidas a zero.
Segundo a PLP nº 68/2024, três princípios devem nortear a seleção dos alimentos que compõem a Cesta Básica Nacional:
Priorização dos alimentos in natura ou minimamente processados e dos ingredientes culinários (óleos, gorduras, sal e açúcar).
Priorização de alimentos majoritariamente consumidos pelos mais pobres, com o propósito de assegurar que o máximo possível do benefício tributário seja apropriado pelas famílias de baixa renda. Assegurar que os alimentos da atual Cesta Básica do PIS/Cofins tenham sua tributação reduzida, com exceção daqueles de consumo muito concentrado entre os mais ricos.
A estratégia utilizada para definir a composição das listas de alimentos favorecidos, como mencionado na PLP nº 68/2024, foi desenhada com o propósito de equilibrar o duplo objetivo de incentivar a alimentação saudável com o máximo possível de justiça social e, simultaneamente, assegurar que os alimentos selecionados terão suas alíquotas reduzidas.
Espera-se, assim, distribuir o peso da carga tributária de maneira mais justa e, ao mesmo tempo, induzir boas práticas de alimentação saudável.
Alimentos incluídos na Cesta Básica Nacional pela PLP nº 68/24
Os seguintes produtos destinados à alimentação humana foram beneficiados com a redução a zero das alíquotas do CBS e IBS:
Item
Descrição
Código NCM
1
Arroz
Subposições 1006.2 e 1006.3
2
Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica
3
Manteiga
0405.10.00
4
Margarina
1517.10.00
5
Feijões
0713.33.19, 0713.33.29, 0713.33.99 e 0713.35.90
6
Raízes e tubérculos
Posição 07.14
7
Cocos
Subposição 0801.1
8
Café
Posição 09.01 e da Subposição 2101.1
9
Óleo de soja
Posição 15.07
10
Farinha de mandioca
1106.20.00
11
Farinha, grumos e sêmolas, de milho
1102.20.00 e 1103.13.00
12
Grãos esmagados ou em flocos, de milho
1104.19.00
13
Farinha de trigo
1101.00.10
14
Açúcar
1701.14.00 e 1701.99.00
15
Massas alimentícias
Subposição 1902.1
16
Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)
1905.90.90
17
Ovos
subposição 0407.2
18
Produtos hortícolas (exceto Cogumelos e trufas)
posições 07.01, 07.02, 07.03, 07.04, 07.05, 07.06, 07.07, 07.08, 07.09 e 07.10, exceto os produtos classificados na subposição 0709.5
19
Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes
A reforma tributária e a criação da Cesta Básica Nacional representam passos importantes rumo a um sistema mais justo e eficiente. Reduzir a carga tributária sobre produtos essenciais é uma medida que pode trazer benefícios significativos para a população de baixa renda, melhorar o poder de compra das famílias e estimular a economia. No entanto, a eficácia dessa iniciativa dependerá de uma implementação cuidadosa e de um monitoramento constante para garantir que os benefícios cheguem efetivamente aos consumidores.
Processo: ADI 7633 Partes: Presidente da República x Congresso Nacional Relator: Cristiano Zanin
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu, nesta quinta-feira (25/4), por uma liminar, trechos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de setores produtivos até 2027. A decisão se deu na ADI 7633 e será colocada para referendo dos demais ministros do STF a partir das 0h desta sexta-feira (26/4). De acordo com fontes consultadas pelo JOTA, a tendência é a de que a liminar seja referendada pela maioria dos ministros. O mérito ainda não está sendo discutido.
A decisão ocorre um dia depois da Advocacia-Geral da União (AGU) e do presidente Lula ingressarem com uma ação pedindo que o Supremo declarasse a inconstitucionalidade dos dispositivos da lei que autorizaram a desoneração. De acordo com dados da União, o impacto da prorrogação da desoneração na folha de pagamentos é de R$ 30 bilhões — sendo R$ 10 bilhões por ano.
Antes da União ingressar com a ação pela inconstitucionalidade da prorrogação da desoneração havia outra ação no STF sobre o assunto, ajuizada pelo Partido Novo, contra a Medida Provisória do governo que estabeleceu a reoneração (ADI 7587).
O fato de Zanin ser sorteado como relator da ação do Partido Novo foi visto como uma oportunidade do governo ingressar com a própria ação e conseguir uma liminar para evitar o impacto bilionário aos cofres públicos. Por se tratar do mesmo dispositivo legal questionado, Zanin seria designado relator da matéria por um instituto jurídico chamado prevenção — quando ações sobre o mesmo assunto devem ficar sob os cuidados do mesmo magistrado para evitar decisões dissonantes.
Zanin tem se mostrado uma peça estratégica dentro do Supremo nas questões fiscais mais sensíveis ao governo. Foi ele quem conduziu o voto vencedor que derrubou a Revisão da Vida Toda, assim como foi ele quem interrompeu o julgamento do índice de correção do FGTS — e pediu mais dados sobre o real impacto do julgamento. Desde que entrou no STF, indicado por Lula, Zanin sempre ressalta que o Supremo tem que ter cuidado especial com o impacto econômico de suas decisões.
A decisão
Na liminar, Zanin acolhe o argumento da União de que a Lei 14.784/2023, em que o Congresso prorroga a desoneração, não fez a adequada demonstração do impacto financeiro da medida, conforme exigido pela Constituição Federal, pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Na decisão, o ministro Zanin leva em conta o equilíbrio fiscal e as contas públicas. “Para que as políticas públicas possam ser contínuas, exige-se um mínimo de controle e planejamento, evitando-se o endividamento público exagerado que pode, em última análise, comprometer a atividade estatal e os serviços prestados à sociedade”, escreveu. “Há urgência em se evitar verdadeiro desajuste fiscal de proporções bilionárias e de difícil saneamento caso o controle venha a ser feito apenas ao final do julgamento de mérito”, acrescentou.
O ministro afirma que a decisão ainda se dá em caráter cautelar e que pode haver reexame da matéria quando o mérito for analisado. Na decisão, Zanin pede informações à Presidência da República, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, no prazo de dez dias.
O destaque central dos principais jornais nesta quinta-feira é a notícia da entrega à Câmara dos Deputados, pelo ministro Fernando Haddad (Fazenda), do primeiro projeto de lei que regulamenta a reforma tributária aprovada pelo Congresso. Esse primeiro PL cuida das regras operacionais dos novos tributos criados com a reforma. Uma entrevista coletiva nesta quinta irá detalhar os pontos centrais do projeto. O texto não define, por exemplo a alíquota do novo IVA, mas o governo indicou que ele deverá ficar numa média de 26,5%. O segundo projeto de lei, que trata do comitê gestor do IBS, deverá ser entregue na segunda semana de maio, conforme Haddad, que citou acordo com o presidente da Câmara, Arthur Lira, para que os projetos sejam levados ao plenário da Casa antes do recesso parlamentar do meio do ano.
A seguir, alguns pontos que são destacados pelos jornais a respeito do projeto de lei:
O imposto seletivo incidirá sobre veículos; embarcações e aeronaves; produtos fumígenos; bebidas alcoólicas; bebidas açucaradas; e bens minerais extraídos. Os alimentos ultraprocessados ficaram de fora.
O PL detalha o sistema de cashback, que irá beneficiar pessoas integrantes de famílias de baixa renda. Somente as famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e inscritas no CadÚnico terão direito ao benefício. A regra geral será a devolução de 20% do CBS e do IBS, com cashback maior no caso de gastos com gás de cozinha, energia elétrica, água e esgoto.
O texto lista os 15 alimentos da cesta básica que terão alíquota zero – entre eles, manteiga, leite, arroz e óleo de soja. Além desses 15, outros três tipos de alimentos também terão alíquota zero, mas não compõem formalmente a cesta básica (produtos hortícolas, frutas e ovos).
Outros 14 alimentos terão alíquota reduzida, com desconto de 60%. Isso inclui carnes, peixes e massas alimentícias, por exemplo.
O texto define 18 categorias de profissionais liberais que serão enquadradas em regimes específicos, com alíquota com desconto de 30%. Entre eles, estão os advogados, administradores e contabilistas.
Ao todo, 27 serviços de saúde, incluindo psiquiatria, odontologia e fisioterapia, terão alíquota com desconto de 60%.
Em outra frente, os jornais informam que o governo federal entrou com uma ação de inconstitucionalidade no STF para derrubar a lei que prorrogou até 2027 a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores econômicos e que reduziu a contribuição previdenciária por parte de prefeituras. O governo tem como argumento central a ausência de indicação pelo Congresso do impacto financeiro da medida e, portanto, de compensação sobre a renúncia fiscal. “A lacuna é gravíssima, sobretudo se considerado o fato de que a perda de arrecadação anual estimada pela Receita Federal do Brasil com a extensão da política de desoneração da folha de pagamento é da ordem de R$ 10 bilhões anuais”, diz o documento, conforme reprodução da FOLHA DE S.PAULO.
No VALOR ECONÔMICO, reportagem aponta que o presidente da Câmara, Arthur Lira, “discute com parlamentares e empresários aprovar o fim da isenção do imposto de importação para remessas internacionais de até US$ 50 para empresas do comércio eletrônico”. Pela articulação de Lira, esse tema seria incluído no projeto de lei do programa Mover (Mobilidade e Logística Sustentável de Baixo Carbono), referente à indústria automobilística. O jornal lembra que essa proposta está tramitando em regime de urgência, com trancamento da pauta da Câmara a partir do próximo dia 6.
O imposto, criado pela reforma tributária, vai incidir sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente,
Fonte: Agência Câmara de Notícias
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 29/24, em análise na Câmara dos Deputados, regulamenta o Imposto Seletivo, criado pela emenda constitucional da reforma tributária (EC 132).
O imposto vai incidir sobre alguns produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, álcool e alimentos com alto teor de açúcar.
O ponto principal do PLP 29/24 é determinar que as características gerais do Imposto Seletivo vão ser estabelecidas em outra lei complementar específica, como base de cálculo e momento do fato gerador.
As alíquotas serão definidas em lei ordinária, sendo que cada produto tributado deve ter a sua própria lei.
A lei complementar específica também vai definir metas programáticas de mitigação dos efeitos nocivos dos produtos tributados. As metas serão revistas anualmente e, se não forem atingidas, o imposto será suspenso e reavaliado por uma comissão especial do Senado.
Outros pontos do novo imposto são:
as alíquotas devem respeitar a essencialidade e o nível de nocividade de cada bem ou serviço;
a alíquota integral não incidirá no primeiro ano de vigência do imposto, e vai ocorrer de forma gradual entre 2027 e 2033;
o contribuinte terá direito à restituição, compensação ou cessão de créditos a terceiros em caso de incidência em cadeia produtiva de bem ou serviço não sujeito ao imposto;
o imposto não incidirá sobre operações beneficiadas com isenção de CBS e IBS (também criados pela reforma tributária).
O texto estabelece ainda que a lei complementar específica vai prever mecanismos como isenção ou redução de tributo aos contribuintes que adotam práticas sustentáveis ou invistam em produtos e serviços menos prejudiciais.
Distorções O deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), que assina o PLP 29/24 com outros parlamentares, afirma que todas as medidas buscam evitar que a legislação de regulamentação do novo imposto gere distorções.
“O receio é que a sana de combater o ilegal possa ser, em alguns casos, desproporcional para aqueles que praticam suas atividades com higidez”, disse. Bragança afirma ainda a revisão anual das metas programáticas garante que a aplicação do imposto seletivo seja transparente e sujeita a escrutínio público.
Próximos passos O PLP 29/24 será analisado inicialmente nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Diversos códigos foram modificados, com desdobramentos e novos textos, conforme os Anexos I e II do Ato Declaratório.
As descrições de produtos foram alteradas, mas as alíquotas de IPI permanecem as mesmas.
2. Criação de Novos Códigos de Classificação:
Novos códigos foram criados, conforme o Anexo III do Ato Declaratório, com suas descrições e alíquotas específicas.
3. Supressão de Códigos de Classificação:
A partir de 1º de abril de 2024, alguns códigos foram suprimidos da TIPI, incluindo: 2827.39.98, 2929.90.2, 2929.90.21, 2929.90.22, 2929.90.29, 3002.49.93, 2710.91.00, 2820.10.00, 2931.49.30, 2939.80.00, 3907.29.90, 3917.22.00,4811.90.10, 7409.40.10, 8505.90.10, 8544.19.10 e 9002.90.00.
Conclusão sobre alterações na TIPI em 2024
É importante destacar que as alterações não afetam as alíquotas de IPI vigente e as mudanças visam manter a TIPI atualizada e em conformidade com as normativas vigentes.
CÓDIGO TIPI (original)
Código TIPI (desmembramento)
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA IPI (%)
2710.91.00
2710.91
– Que contenham bifenilas policloradas (PCB), terfenilas policloradas (PCT) ou bifenilas polibromadas (PBB)
2710.91.10
Que contenham bifenilas policloradas (PCB) numa concentração igual ou superior a 50mg/kg
0
2710.91.20
Outros, que contenham terfenilas policloradas (PCT) ou bifenilas polibromadas (PBB), mesmo que também contenham bifenilas policloradas (PCB) numa concentração inferior a 50 mg/kg
0
2710.91.90
Outros
0
2820.10.00
2820.10
– Dióxido de manganês
2820.10.10
Com um teor de MnO2 igual ou superior a 91%, em peso (manganês eletrolítico)
0
2820.10.90
Outros
0
2931.49.30
2931.49.3
Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3) mas sem outros átomos de carbono
2931.49.31
Metilfosfinato de butila
0
2931.49.32
Metilfosfonato de bis (1-metilpentila)
0
2931.49.39
Outros
0
2939.80.00
2939.80
– Outros
2939.80.10
Saxitoxina
0
2939.80.90
Outros
0
3907.29.90
3907.29.9
Outros
3907.29.91
Poliacetal poliéter (PAPE)
3,25
3907.29.99
Outros
3,25
3917.22.00
3917.22
— De polímeros de propileno
3917.22.10
De seção transversal interna redonda de diâmetro inferior a 6 mm e externa hexagonal
0
3917.22.90
Outros
0
4811.90.10
4811.90.1
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
4811.90.11
Recobertos de pasta eletrolítica à base de amido modificado, de peso igual ou superior a 75 g/m², mas não superior a 120 g/m²
3,25
4811.90.19
Outros
3,25
7409.40.10
7409.40.1
Em rolos
7409.40.11
De liga de cobreniquelsilício, galvanizadas
3,25
7409.40.19
Outras
3,25
8505.90.10
8505.90.1
Eletroímãs
8505.90.11
Do tipo utilizado em aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética
3,25
8505.90.19
Outros
3,25
8544.19.10
8544.19.1
De alumínio
8544.19.11
Revestido de cobre (CCA – Copper Clad Aluminum)
3,25
8544.19.19
Outros
3,25
9002.90.00
9002.90
– Outros
9002.90.10
Comutadores (switches) optomecânicos, do tipo utilizado em redes ópticas de transmissão de dados, próprios para montagem por inserção (PTH – Pin ThroughHole)
9,75
9002.90.90
Outros
9,75
Tabela TIPI
Códigos com textos novos
CÓDIGO TIPI
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA (%)
2903.89.10
Hexabromociclododecanos (HBCD)
0
2930.90.51
Forato (ISO)
0
2930.90.97
Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3) mas sem outros átomos de carbono
0
3006.30.12
À base de iocarmato de dimeglumina ou de iodixanol
0
3824.99.88
Misturas constituídas principalmente pelos compostos seguintes (grupos alquila de C1 a C3, exceto nos casos expressamente indicados): alquilfosfonofluoridatos de O-alquila (de até C10, incluindo cicloalquila); N,N-dialquilfosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C10, incluindo cicloalquila); hidrogênio alquilfosfonotioatos de [S-2-(dialquilamino) etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo cicloalquila) ou seus sais alquilados ou protonados; difluoretos de alquilfosfonila; hidrogênio alquilfosfonitos de [O-2-(dialquilamino) etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo cicloalquila) ou seus sais alquilados ou protonados; dialogenetos de N,N-dialquilfosforoamídicos; N,N-dialquilfosforoamidatosde dialquila; N,N-dialquil-2-cloroetilaminas ou seus sais protonados; N,N-dialquil-2-aminoetanóis ou seus sais protonados; N,N dialquilaminoetano-2-tióis ou seus sais protonados; outras misturas constituídas principalmente por compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3) mas sem outros átomos de carbono
6,5
Tabela TIPI
Códigos Criados
CÓDIGO TIPI
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA (%)
2827.39.3
De zinco
2827.39.31
Anidro, com um teor de ZnCl2 igual ou superior a 98%, em peso
0
2827.39.39
Outros
0
2843.90.40
Tricloreto de rutênio, em pó
0
2929.90.3
Dialogenetos de N,N-dialquilfosforoamidatos, com grupos alquila de C1 a C3
2929.90.31
Dicloreto de N,N-dimetilfosforoamídico
0
2929.90.39
Outros
0
2929.90.40
N,N-Dialquilfosforoamidatos de dialquila, com grupos alquila de C1 a C3
0
2929.90.50
Fosfonamidofluoridatos de N-(1-(dialquila (de até C10, incluindo cicloalquila) amino)) alquilideno (H ou de até C10, incluindo cicloalquila) e sais alquilados ou protonados destes produtos
0
2929.90.60
Fosforamidofluoridatos de O-alquila (H ou de até C10, incluindo cicloalquila) N-(1-(dialquila (de até C10, incluindo cicloalquila) amino)) alquilideno (H ou de até C10, incluindo cicloalquila) e sais alquilados ou protonados destes produtos
0
2931.59.95
Fosfonamidofluoridatos de P-alquila (de até C10, incluindo cicloalquila) N-(1-(dialquila (de até C10, incluindo cicloalquila) amino)) alquilideno (H ou de até C10, incluindo cicloalquila) e sais alquilados ou protonados destes produtos
0
2931.59.96
(Bis (dietilamina) metileno) fosfonamidofluoridato de metila
0
2931.59.98
Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3) mas sem outros átomos de carbono
0
2933.39.36
Dibrometo de 1-[N,N-dialquila (de até C10) -N-(n-hidroxialquil (de até C10)) amônio]-n-[N-(3-dimetilcarbamoxi-alfa-picolinil)-N,N-dialquil (de até C10) amônio] decano (n=1-8)
0
2933.39.41
Dibrometo de 1-[N,N-dialquila (de até C10) -N-(n-(ciano, acetoxi) alquil (de até C10)) amônio]-n-[N-(3-dimetilcarbamoxi-alfa-picolinil)-N,N-dialquil (de atéC10) amônio] decano (n=1-8)
0
2933.39.42
Dibrometo de 1,n-bis [N-(3-dimetilcarbamoxi-alfa-picolil)-N,N-dialquila (de até C10) amônio]-alcano-(2,(n-1)-diona) (n=2-12)
0
3824.99.6
Contrastes para exames dediagnóstico por imagens deressonância magnética ou de ecografia
3824.99.61
À base de gadobenato de dimeglumina, de gadobutrol, de gadopentetato de dimeglumina, de gadoterato de meglumina, de gadoteridol ou de gadoxetato dissódico
6,5
3824.99.62
À base de hexafluoreto de enxofre
6,5
3824.99.69
Outros
6,5
8450.20.20
Outras máquinas, de capacidade não superior a 18 kg
13
8504.31.93
Outros, de largura e comprimento não superior a 50 mm e altura não superior a 25 mm, próprios para montagem por inserção (PTH -Pin Through Hole) ou montagem em superfície (SMD -Surface Mounted Device)
6,5
Tabela TIPI
Códigos Suprimidos
NCM
DESCRIÇÃO
2929.90.29
SUPRIMIDO
2827.39.98
SUPRIMIDO
2929.90.21
SUPRIMIDO
2929.90.22
SUPRIMIDO
3002.49.93
SUPRIMIDO
2929.90.2
SUPRIMIDO
Tabela TIPI
Para garantir o cumprimento das obrigações tributárias e evitar penalidades, você deverá, de alguma maneira, acompanhar as mudanças na legislação.
Novo sistema para emitir NFS-e deve ficar pronto em maio e servirá como alternativa em casos de instabilidades.
Usuários continuam enfrentando dificuldades com o sistema de emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e) e o site da Prefeitura Municipal de São Paulo.
Essa instabilidade tem gerado preocupação e incerteza entre contribuintes e profissionais contábeis, especialmente diante dos prazos para o recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS) e para o cumprimento das obrigações fiscais.
Diante desse cenário, o Sescon-SP, em conjunto com outras entidades contábeis de São Paulo, enviou um ofício ao Secretário Municipal da Fazenda, Luis Felipe Vidal Arellano, demandando medidas urgentes para resolver esses problemas recorrentes.
No documento, é ressaltado que a atual ineficiência operacional coloca em risco a conformidade fiscal dos contribuintes, podendo resultar em sanções e multas por descumprimento dos prazos legais.
Em resposta às solicitações, a Secretaria Municipal da Fazenda reconheceu o impacto desses problemas nas atividades dos contribuintes e informou que está investindo na implementação de um ambiente de contingência independente para desvio dos acessos em caso de falhas no site principal. A previsão é que esse sistema de backup esteja operacional no próximo mês.
Enquanto isso, a orientação da secretaria é para que os usuários continuem tentando acessar o sistema e, em caso de erro ou negativa, façam novas tentativas em intervalos curtos até obterem êxito. Alternativamente, sugere que os acessos sejam feitos em horários de menor volume de tráfego.
Neste artigo, o especialista fala a respeito do Programa Litígio Zero, sua opinião e o que a Receita pretende.
Já abordei o assunto algumas vezes por aqui e, pela relevância do tema, volto a ele.
A inspiração veio da coletiva que o fisco concedeu no dia 27 de março, quando, além de divulgar o balanço de algumas iniciativas já adotadas, a Receita Federal apresentou a fase 2024 do Programa Litígio Zero, lançado no ano passado, regulado através do Edital de Transação por Adesão nº 1, de 18 de março de 2024.
Para essa nova fase do Programa Litígio Zero, as adesões tiveram início no dia 1º de abril e estarão disponíveis até as 23h59min59s do dia 31 de julho.
Sempre tive reservas com relação aos parcelamentos exagerados, renegociação a perder de vista, refis e qualquer coisa semelhante, porque enxergo como um estímulo para aquele mau contribuinte que atua esperando essas benesses, além de considerar um desrespeito com o contribuinte que honra seus compromissos e mantém suas obrigações em dia.
Apesar desse meu posicionamento, vi com bons olhos a mudança de postura adotada pelo fisco nos últimos anos, com a adoção da transação tributária de que trata o artigo 171 do nosso Código Tributário Nacional e, atualmente, dentro das propostas de conformidade tributária, com os sugestivos nomes de Confia, que representa a chamada conformidade fiscal cooperativa, modelo já adotado por países desenvolvidos e recomendado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) desde 2013 – e Sintonia – programa de estímulo à conformidade tributária incentivando os contribuintes a adotarem boas práticas de governança com relação aos tributos.
Essas propostas estão contidas no Projeto de Lei nº 15, de autoria do Executivo, que deu entrada na Câmara dos Deputados no início de fevereiro, sob o regime de prioridade de que trata o artigo 151 da Constituição Federal, e desde 12 de março possui relator designado. No dia 14, passou a contar o prazo de cinco sessões para apresentação de emendas em plenário.
Como o projeto contemplava também as regras e a criação de um cadastro de devedores contumazes, a tramitação sofreu modificações, inclusive, com relação à prioridade constitucional, e o plenário vem aprovando um substitutivo com a exclusão dessa discussão, que será feita isoladamente para não prejudicar o assunto principal, qual seja, a conformidade tributária. Com isso, muito em breve, deveremos ter a aprovação da nova lei de conformidade tributária e aduaneira.
Conforme informado pelo secretário da Receita, mesmo ainda sem a aprovação da Lei da Conformidade Tributária, o fisco tem conseguido êxito nas adesões aos programas de autorregularização e as transações no programa Litígio Zero seguem em ritmo acelerado, inclusive com o lançamento do Edital para a nova fase, que se iniciou em 1º de abril e segue até 31 de julho.
Com relação às transações individuais, aquelas de valor elevado e propostas pelos contribuintes conforme regras pré-definidas, o fisco comemora a renegociação de valores muito significativos e, principalmente, o ingresso de valores em caixa para dívidas com alto grau de risco de não recebimento.
Também na linha da conformidade, no dia 1º de abril, encerrou-se o prazo para a autorregularização incentivada, também decorrente da conformidade tributária, regulada pela Lei 14.740/2023.
E para deixar um serviço ao leitor que chegou até aqui, enumero algumas opções de transações tributárias hoje existentes, tanto no âmbito da Receita quanto no âmbito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, em vigor ou recentemente encerradas.
Na Receita Federal, temos o Edital de Transação Tributária por adesão nº 1, de 18 de março de 2024, para débitos em contencioso administrativo cujo valor seja igual ou inferior a R$ 50 milhões.
Já o Edital de Transação por Adesão PGFN/RFB nº 3, de 27 de dezembro de 2023, trata, tanto no âmbito da Receita Federal como na PGFN, do contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica, e ficou aberto para adesão de 2 de janeiro a 28 de março de 2024.
Na PGFN, temos em vigor o Edital PGDAU 01/2024, com prazo de adesão até 30 de abril de 2024, contemplando as transações de pequeno valor, transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, transação conforme a capacidade de pagamento, transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança e transação de pequeno valor exclusiva para MEI.
Já regulada pelo Edital PGFN/RFB nº 3/23, temos a transação do contencioso tributário referente à tributação dos lucros no exterior.
Antes de encerrar, lembro que continuam abertas, tanto na Receita quanto na PGFN, as transações individuais, aquelas em que o contribuinte apresenta diretamente às duas instâncias do fisco sua proposta de negociação, dentro das regras transacionais vigentes.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), anunciou, nesta terça-feira (26), que os projetos de lei de regulamentação da reforma tributária serão encaminhados para o Congresso Nacional até o dia 15 de abril.
As declarações do chefe da equipe econômica foram dadas durante a cerimônia de assinatura de atos relacionados ao Programa Nacional de Mobilidade Verde e Inovação (Mover) e a debêntures de infraestrutura, no Palácio do Planalto.
“Trabalhamos intensamente, no ano passado, em leis que vão mudar a cara da indústria brasileira. A primeira é a reforma tributária, cuja regulamentação deve ser encaminhada até 15 de abril para o Congresso Nacional. Temos este ano para aprovar a regulamentação e começar a transição, que será no médio prazo”, disse Haddad.
A projeção vai ao encontro do que disse, mais cedo, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, em um seminário em Brasília. Appy, entretanto, preferiu não cravar uma data para o envio dos projetos ao Parlamento – limitou-se a dizer que isso ocorreria em “meados de abril”.
De acordo com Appy, a ideia inicial de que o governo encaminhasse quatro projetos de lei deve ser modificada. Agora, o plano é reduzir esse número, para facilitar a análise e o andamento da proposta no Legislativo.
Inicialmente, a Fazenda trabalhava com a possibilidade de enviar quatro projetos de lei: um sobre a lei geral do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços); um sobre o Comitê Gestor do IBS; um sobre o Imposto Seletivo; e um sobre o processo administrativo fiscal.
Incentivo à indústria
Durante a solenidade no Palácio do Planalto, Haddad celebrou o Programa Mover (Mobilidade Verde e Inovação), que concede créditos usados no abatimento de tributos para empresas que investirem em pesquisa e tecnologia na produção de veículos “sustentáveis”.
O ministro da Fazenda também mencionou a participação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no programa Nova Indústria Brasil (NIB), lançado em janeiro para incentivar o setor. O NIB oferece subsídios, empréstimos com juros reduzidos e ampliação de investimentos federais, além de incentivos tributários e fundos especiais para estimular a indústria nacional.
A maior parte dos recursos, R$ 300 bilhões, virá por meio de financiamentos do BNDES, da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e da Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (Embrapii). Os financiamentos do BNDES destinados à inovação serão corrigidos pela Taxa Referencial (TR), que é mais baixa que a Taxa de Longo Prazo (TLP).
“Quero celebrar o que eu acho que começa a formatar um futuro que faz sentido para o Brasil. O país precisa de um plano de desenvolvimento, sem o qual não seremos uma nação desenvolvida. Esse plano apresentado hoje é uma matriz que pode ser replicada em outros setores da economia, com o mesmo desempenho e as mesmas perspectivas”, afirmou Haddad.
“É o suficiente para nós almejamos bater recordes de produção no médio prazo. É um conjunto de diplomas legais, de incentivos fiscais inteligentes, induzindo a produção em uma determinada direção”, completou o ministro da Fazenda.
Na última sexta-feira (15) teve início o período para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2024. Antecipar a entrega é um dos critérios para agilizar o recebimento da restituição para aqueles que tiverem valores a serem recebidos de volta do Fisco, embora não seja o único aspecto relevante.
O programa do IR para computador foi disponibilizado para download em 12 de março, enquanto a declaração pré-preenchida já estava acessível para os usuários do programa. Além disso, desde a manhã do dia 15, a declaração já pode ser feita pelo site e pelo aplicativo da Receita Federal e os contribuintes têm até o dia 31 de maio para realizar a entrega da declaração, referente ao ano-base de 2023.
Assim, os interessados já podem fazer o envio do IR 2024 e vale saber que sim, quem entregar mais cedo e tiver valores a restituir será incluído mais rápido no lote de restituição, respeitando a ordem de prioridades.
Ordem de prioridade na restituição
A prioridade na restituição do IR é determinada da seguinte forma:
Idosos com mais de 80 anos;
Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de doenças graves;
Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
Contribuintes que optaram pela declaração pré-preenchida e/ou escolheram receber a restituição via Pix;
Demais contribuintes.
Passando os três primeiros quesitos, os contribuintes regulares já podem ser incluídos no lote de processamento de restituição, especialmente se escolherem o Pix e usarem a pré-preenchida.
Assim, a forma mais rápida de receber sua restituição é realizar a entrega o mais cedo possível, usando a pré-preenchida e selecionando o Pix. Fazendo estas três etapas o contribuinte logo deverá receber os valores disponíveis.
Calendário dos lotes de restituição
Os lotes de restituição serão pagos de acordo com o seguinte calendário:
Primeiro lote: 31 de maio;
Segundo lote: 28 de junho;
Terceiro lote: 31 de julho;
Quarto lote: 30 de agosto;
Quinto e último lote: 30 de setembro.
Calendário de vencimento das cotas
Para quem possui imposto a pagar, é importante observar os prazos:
Opção por débito automático da 1ª cota ou cota única: até 10 de maio;
Vencimento da 1ª cota ou cota única: até 31 de maio;
Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 30 de dezembro;
DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa: até 31 de maio, sem parcelamento.
É importante que o contribuinte esteja atento aos prazos e procedimentos para evitar eventuais penalidades e garantir uma declaração precisa e dentro das normas estabelecidas pela Receita Federal.