Publicado em Deixe um comentário

Imposto Seletivo Federal, entenda o que é o novo

A reforma tributária, aprovada na Câmara dos Deputados no início deste mês, trouxe algumas propostas de novos impostos para substituir alguns já existentes no Brasil, simplificando a forma de cobrança e pagamento dos tributos.

Entre os que devem ser criados com a reforma estão o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que será dividido em Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo Federal (IS), também conhecido como “Imposto do Pecado”.

O “Imposto do Pecado” vem chamando a atenção dos consumidores por taxar e impactar diretamente produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, mas que possuem grande consumo no Brasil.

 

Entenda como o “Imposto do Pecado” ou Imposto Seletivo Federal deve funcionar abaixo.

Imposto do Pecado

A reforma tributária pretende estabelecer este novo imposto para desestimular o consumo de produtos que sejam nocivos à população e ao ambiente.

Embora o termo seja uma novidade no país, o imposto não é novo e não está sendo criado pela reforma tributária, e sim “importado” dos Estados Unidos, onde já existe o “Sin Tax”, que em tradução literal, significa “Imposto do Pecado”.

 

Nos EUA, o imposto é responsável por taxar itens como álcool, tabaco, doces e combustíveis e tem suas alíquotas variáveis conforme o estado, o que não deve acontecer no Brasil. Um exemplo é que no estado de Nova York, cerca de 36,4% do preço total de um pacote de cigarros é destinado ao Sin Tax, enquanto no Missouri o imposto representa 2,7%.

Como deve funcionar no Brasil

Se realmente estipulado pela reforma tributária, o Imposto do Pecado ou Imposto Seletivo Federal deve tributar a produção, comercialização e importação destes produtos e deve substituir parte das arrecadações obtidas atualmente pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o que permitirá um alívio da carga do IBS.

Entre os itens que devem ser incluídos na tributação do Imposto Seletivo Federal no Brasil estão as bebidas alcoólicas e cigarros, mas nenhum item foi realmente definido ainda. Também não está claro se será uma lista taxativa, com todos os produtos considerados nocivos ou se o texto estará aberto à interpretação.

No Brasil, insumos como tabaco e álcool já recebem taxações mais elevadas, sendo que do valor total pago pelo consumidor de tabaco, 83,32% corresponde a impostos – sejam eles estaduais ou federais. Já bebidas alcoólicas, o peso da cobrança de impostos chega a 43%.

Vale dizer que mesmo que o IS seja incluído e aprovado a reforma tributária, para que o imposto entre em vigor e comece a ser cobrado, é necessário que ele seja regulamentado por lei, então sua cobrança não será automática.

Ou seja, ainda não se sabe ao certo se o imposto será aprovado, quais itens serão incluídos e as alíquotas efetivas em cada processo.

Controvérsias do imposto

Normalmente, o governo aposta na desestimulação da compra de alguns produtos aumentando sua alíquota tributária, mas essa maior cobrança pode se traduzir em uma comercialização mais rentável de produtos contrabandeados dessa categoria, uma realidade já observada sobre o Sin Tax os EUA.

Os defensores do “Imposto do Pecado” argumentam que essas medidas podem ainda levar a uma melhoria na saúde pública, reduzindo os problemas de saúde relacionados ao consumo excessivo de tabaco, álcool e alimentos não saudáveis. Além disso, a receita arrecadada pode ser direcionada para programas de prevenção e tratamento de doenças ou para outras iniciativas sociais, mas ainda não há tratativa sobre essa possibilidade no país.

No entanto, críticos desse tipo de imposto muitas vezes questionam sua eficácia e alegam que ele pode ser regressivo, afetando desproporcionalmente pessoas de baixa renda, que podem gastar uma maior parte de sua renda em produtos mais taxados.

É essencial observar que as políticas fiscais e os impostos específicos variam amplamente entre os países e, portanto, a aplicação do “Imposto do Pecado” também pode mudar em cada contexto nacional, não sendo necessariamente uma cópia da versão americana.

 

Fonte: Contabeis

Publicado em Deixe um comentário

Fim das agências de viagem? Conheça IA que personaliza 200 milhões de destinos

O serviço concentra, num só lugar, tudo o que uma pessoa precisa para organizar sua viagem: passagens aéreas, roteiros terrestres, hospedagem, restaurantes, atrações turísticas.

O Google acaba de lançar uma nova plataforma de Inteligência Artificial, chamada Google Search Labs, que é capaz de personalizar viagens para 200 milhões de destinos.

 

GOOGLE SEARCH LABS: COMO FUNCIONA 

O serviço concentra, num só lugar, tudo o que uma pessoa precisa para organizar sua viagem: passagens aéreas, roteiros terrestres, hospedagem, restaurantes, atrações turísticas…

  • Para chegar os melhores resultados, a IA do Google usa dados disponíveis em sites de viagens, publicações de viajantes, recomendações deixadas pelos turistas e nas informações das páginas comerciais.

 

UMA NOVA FORMA DE PLANEJAR VIAGENS

No final do dia, o algoritmo será capaz de sugerir o melhor roteiro de viagem que se adapta ao seu estilo pessoal, disponibilidade financeira e histórico de viagens anteriores. Sua experiência tende a ser melhor.

O algoritmo, chamado de SGE (Search Generative Experience), está disponível apenas nos Estados Unidos e em inglês, neste momento. Mas deve ser expandido para outros países e idiomas rapidamente.
Esse é o risco que as empresas enfrentam hoje. A Inteligência Artificial tem muitas aplicações práticas e, com isso, potencial para mudar radicalmente indústrias inteiras. É preciso ficar atento.

POR QUE IMPORTA?
A Inteligência Artificial está mudando a forma como os negócios operam em muitos setores. Ao entender as tendências e os avanços da IA, você pode antecipar as mudanças em sua indústria e tomar medidas proativas para se adaptar a elas.

 

Fonte: StarteSe.

Publicado em Deixe um comentário

Conformidade à tributação: os desafios da complexidade que as empresas enfrentam pelos custos e burocracia

A complexidade do sistema torna difícil aproveitar os benefícios fiscais e incentivos disponíveis.

É indiscutível que a tributação é uma parte vital do funcionamento da economia brasileira. Contudo, há muito sobre os custos de conformidade associados ao cumprimento das obrigações fiscais no país. Neste artigo, iremos explorar essa questão complexa, que envolve não apenas os desafios financeiros, mas também a burocracia e os impactos no ambiente de negócios.

Os custos de conformidade à tributação referem-se às despesas adicionais que as empresas têm ao garantir que estão em conformidade com a extensa legislação tributária brasileira. Essas despesas vão desde a contratação de profissionais especializados em tributação até a implementação de sistemas complexos para o registro e monitoramento de informações financeiras. A burocracia envolvida muitas vezes se torna um verdadeiro obstáculo para as empresas, especialmente as micro e pequenas, que enfrentam dificuldades em lidar com a carga tributária e o excesso de normas.

Além disso, a complexidade do caótico sistema tributário brasileiro pode levar a erros na declaração de impostos, resultando em autuações fiscais e multas pesadas. Isso cria um círculo vicioso, onde as empresas são forçadas a destinar recursos significativos para evitar problemas com o fisco, diminuindo seus investimentos em inovação, expansão e geração de empregos.

A alta carga tributária do Brasil também é um fator que agrava a situação. Enquanto as empresas buscam formas legais de reduzir seus encargos fiscais, a complexidade do sistema torna difícil aproveitar os benefícios fiscais e incentivos disponíveis. Isso acaba por desestimular o empreendedorismo e a competitividade no mercado, afetando diretamente o crescimento econômico do país.

Outro ponto importante a ser destacado é a relação entre os custos de conformidade à tributação e a informalidade no mercado. Muitos empresários, diante das dificuldades enfrentadas para atender a todas as exigências fiscais, acabam optando por operar de forma informal, o que gera um ambiente desigual para as empresas que cumprem rigorosamente suas obrigações.

Para enfrentar esses desafios, é fundamental que o governo brasileiro trabalhe na simplificação do sistema tributário e na redução da burocracia. A criação de uma legislação consolidada, mais clara e objetiva, aliada à adoção de tecnologias modernas, poderia facilitar o cumprimento das obrigações fiscais pelas empresas, diminuindo os custos de conformidade.

 

Além disso, é necessário encontrar um equilíbrio na tributação, de modo a incentivar o crescimento econômico e a formalização das empresas. A redução da carga tributária para as empresas, especialmente as que estão iniciando suas operações, pode estimular o empreendedorismo e a geração de empregos.

Em conclusão, os custos de conformidade à tributação no Brasil são um desafio significativo para as empresas. A complexidade do sistema e a alta carga tributária geram impactos negativos na economia, desestimulando o empreendedorismo e a competitividade. É necessário um esforço conjunto do governo, da sociedade e dos empresários para simplificar o sistema tributário nacional, reduzir a burocracia e buscar um ambiente mais favorável aos negócios. Somente assim poderemos promover o crescimento econômico sustentável e a justiça fiscal no país.

 

FONTE: Contábeis

Publicado em Deixe um comentário

Simples Nacional deve mudar com a reforma tributária

A proposta de reforma tributária deve ser votada ainda nesta semana na Câmara dos Deputados.

O deputado federal e coordenador do Grupo de Trabalho da Reforma Tributária, Reginaldo Lopes, garantiu que o regime do Simples Nacional só tem a ganhar com a proposta.

“Hoje, a substituição tributária dificulta a empresa pequena de vender para uma grande porque tem custo adicional de alíquota. Com a reforma, a pequena empresa passa a ter crédito”, disse o parlamentar durante reunião na Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

 

Presente na reunião, o deputado federal Marco Bertaiolli disse haver a necessidade urgente de se elevar os limites de faturamento das empresas do Simples.

“A reforma tributária é fundamental para colocar o Brasil nas mesmas condições de competitividade do restante do mundo, mas, para isso, a manutenção do Simples Nacional e a atualização das tabelas precisam estar inseridas neste processo”, reforçou Bertaiolli.

Segundo o deputado, “98% das empresas brasileiras” não sofrerão impactos da reforma porque fazem parte do Simples, regime que terá as regras tributárias atuais mantidas. “Se conseguirmos aprovar a emenda que estou apresentando, que prevê a atualização do teto de faturamento do Simples, serão 99%”, disse.

Impactos para as empresas

Para o presidente da ACSP, Roberto Mateus Ordine, haveria a necessidade de um tempo maior de maturação do texto da reforma tributária antes da proposta ser levada à votação. Segundo Ordine, “há a real possibilidade dos setores de Comércio e Serviços serem muito impactados com a atual proposta.”

Na última sexta-feira (30), o presidente da ACSP esteve com o governador paulista Tarcísio de Freitas em uma mobilização pelo adiamento da votação do texto da reforma. Isso porque, São Paulo é contra o Conselho Federativo, colegiado que vai gerir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo a ser criado pela reforma para substituir o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS).

O governador argumenta que São Paulo irá perder autonomia na gestão dos recursos com o IBS.

 

Fonte: Contabeis

Publicado em Deixe um comentário

Reforma tributária: confira 8 temas que ainda serão debatidos e regulamentados

Algumas questões técnicas da reforma tributária devem ser discutidas em lei complementar.

A Câmara dos Deputados concluiu a votação do texto da reforma tributária, que agora seguirá para votação no Senado.

Apesar da conclusão da votação, uma série de detalhes do projeto foram deixados para serem discutidos no futuro. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é ampla e  questões técnicas ficarão para serem discutidas em lei complementar.

Confira abaixo quais são os temas que foram deixados de lado, em um primeiro momento, mas que ainda serão debatidos e regulamentados.

1 – Definição de alíquotas

 

A reforma unifica cinco impostos — Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que são federais; o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , estadual; e o Imposto Sobre Serviços (ISS) municipal. Mas a alíquota dos dois novos impostos – Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Impostos sobre Bens e Serviços (IBS) – só será discutida posteriormente, via projeto de lei complementar.

A ideia é que essa alíquota seja suficiente para manter a atual carga tributária e, por isso, será revisada anualmente. A ideia é que o imposto tenha um percentual inicial bem baixo, para servir de teste e ajudar na calibragem. No caso do IBS, de 0,1%, no caso do CBS, de 0,9%.

2 – Cesta Básica

A PEC prevê a criação da Cesta Básica Nacional, que irá zerar os impostos sobre alguns produtos. Mas apenas uma lei posterior definirá os produtos destinados à alimentação humana que comporão a Cesta Básica Nacional de Alimentos.

3 – Fundo de Desenvolvimento Regional

 

A reforma cria um fundo que chegará a ter aportes de R$ 40 bilhões por ano pela União, a partir de 2033, com o objetivo de financiar o desenvolvimento econômico e social dos estados. Os critérios de divisão desse dinheiro, porém, não foram definidos na PEC. Isso só será feito no futuro. Governadores do Norte e Nordeste, que defendem um critério de menor Produto Interno Bruto (PIB) per capita (o que os beneficiaria) querem colocar esses critérios no Senado.

4 – Setores beneficiados

A proposta aprovada na Câmara diz que alguns setores sobre as quais as alíquotas dos tributos serão reduzidas em 60%. Os detalhes dessa vantagem, como produtos e serviços, serão definidos em lei posterior. Nessa lista estão setores como serviços de educação, saúde e transportes.

5 – Fundo para Zona Franca

Em uma das alterações de última hora, a PEC estabelece a criação do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas, que será constituído com recursos da União e por ela gerido, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento e a diversificação das atividades econômicas no Estado. Os detalhes desse fundo, inclusive o seu valor, só serão discutidos depois.

6 – Conselho Federativo

Embora a PEC tenha estabelecido os critérios de formação e voto do Conselho Federativo (que vai administrar os impostos estaduais), por pressão dos governadores do Sudeste, os detalhes de funcionamento desse órgão só serão decididos por lei posterior.

7 – Regimes específicos

A reforma permite regimes específicos de tributação para alguns setores. É o caso dos bancos, por exemplo, porque eles têm uma característica própria de recolhimento. Será definido em lei os critérios desses regimes, além das alíquotas em si. Os setores que terão regimes específicos são:

  • Combustíveis e lubrificantes;
  • Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e lotéricas;
  • Operações contratadas pela administração pública;
  • Cooperativas;
  • Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional.

8 – Regras de distribuição

Também ficou para depois as regras para a distribuição do produto da arrecadação do imposto da parte dos estados, o regime de compensação dos créditos, os critérios para a definição do ente de destino da operação tributária.

Com informações O Globo/Contábeis

Publicado em Deixe um comentário

7 erros mais comuns que todo analista fiscal e contábil já cometeu

O analista fiscal e o contador desempenham um papel vital nas organizações, garantindo a conformidade com as leis e regulamentações fiscais e financeiras. No entanto, mesmo os profissionais mais experientes podem cometer erros, o que pode resultar em consequências sérias para as empresas. Neste artigo, exploramos os 7 erros mais comuns que todo analista fiscal e contábil já cometeu, proporcionando uma valiosa oportunidade de aprendizado e aprimoramento.

Ao identificar e compreender essas falhas, os profissionais dessas áreas podem aperfeiçoar suas práticas, evitar futuros equívocos e, consequentemente, melhorar a eficiência dos processos financeiros, bem como a conformidade com as normas legais. Se você busca aprimorar suas habilidades e evitar erros que podem impactar negativamente sua carreira e sua empresa, este artigo é uma leitura indispensável.

1. Acreditou que não precisaria conhecer os blocos, registros e campos dos SPEDs

Todo analista fiscal já fez a leitura dos mais variados Guias Práticos e achou que aquele conteúdo era importante apenas para o T.I., mas depois entendeu que dominar aquelas informações e regras aplicadas pelos SPEDs são essenciais para o dia a dia de alguém que almeja turbinar seu desempenho.

 

2. Entregou o SPED após validar o arquivo no PVA e achou que aquilo significava que não existia nenhuma inconsistência passível de fiscalização

Quem nunca? A validação no PVA significa que o arquivo possui a estrutura mínima de entrega, mas não garante que o conteúdo escriturado está em conformidade com as regras tributárias federais e estaduais. Isso sem contar que os dados dos SPEDs devem estar em consonância com as DCTFs, NFes, CTes, GIAS, DAPIs, DIMES, DMAs e demais obrigações.

 

3. Deixou de se atualizar diariamente pela manhã e foi surpreendido com algo que alterou e não foi capturado pelo departamento

A legislação tributária possui um dinamismo inacreditável. Portanto, iniciar o dia se atualizando com as alterações legais é imprescindível para um analista fiscal de alta performance. Esse processo garante que aquelas surpresas indesejáveis não aconteçam.

4. Acreditou que princípios e conceitos jurídicos sobre Direito Tributário é coisa de advogado 

Conhecer a hierarquia das normas e alguns princípios básicos (irretroatividade, anterioridade, seletividade, capacidade contributiva, etc.) ajudam o analista fiscal a compreender melhor o cenário tributário e discorrer com propriedade sobre os impactos de cada novidade fiscal, contábil e tributária.

 

5. Não realizou conciliação entre fiscal e contabilidade

Essa atividade é fundamental para garantir que a movimentação fiscal foi corretamente escriturada na contabilidade. Podemos citar as receitas e as contas de tributos como conferências básicas neste processo.

 

6. Esqueceu de entrar no e-CAC ou nos Domicílios Tributários Eletrônicos (DTE)

Acompanhar diariamente os avisos e notificações das caixas postais é primordial para o analista com perfil preventivo. Deixar de visualizar as mensagens pode acarretar diversos prejuízos para a empresa ou escritório de contabilidade.

7. Subestimou a utilização de tecnologia como aliada para simplificar o dia a dia fiscal e contábil

Temos certeza que, em algum momento, já bateu aquela desconfiança sobre aquele software, aplicativo e funcionalidade que promete simplificar os desafios fiscais, contábeis e tributários. Estar aberto a novas tecnologias faz parte da evolução de todos os departamentos. 

Publicado em Deixe um comentário

ISS: Uber consegue no TJSP afastar cobrança de ISS

Tribunal compreendeu que a Uber se dedica à intermediação do serviço prestado por motoristas parceiros.

No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a Uber, empresa de transporte privado urbano, conseguiu afastar a cobrança de Imposto Sobre Serviços (ISS) do município de Guarulhos sobre os serviços prestados por motoristas. A decisão é da 15ª Câmara de Direito Público.

Entendeu-se, por parte dos desembargadores, que o aplicativo não pode ser responsabilizado pelos pagamentos, além de não ser possível mudar a base de cálculo do tributo.

Vale lembrar que a discussão foi aberta no ano de 2019, com a edição do Decreto nº 35.617.

O município de Guarulhos atribuiu às empresas gestoras de sistemas por aplicativos responsabilidade pelo recolhimento do ISS.

Além disso, a norma ainda estabelece que o  ISS deve ser calculado com base nos preços das corridas intermediadas pelas plataformas.

Apesar disso, a Uber argumentou que não seria possível redirecionar as cobranças, alegando que o ISS deve ser pago pelos prestadores de serviços, que são profissionais autônomos e microempreendedores individuais (MEIs).

A empresa também defendeu o pagamento de um valor fixo, e não a incidência do tributo sobre o faturamento obtido pelos motoristas.

O aplicativo de transporte privado ainda afirmou ser inviável sua responsabilização, uma vez que a intermediação relativa aos serviços de transporte prestados no território de Guarulhos é exercida no estabelecimento matriz, localizado na cidade de São Paulo.

Tributação do serviço

Por sua vez, a cidade de Guarulhos defendeu que, embora a Uber dê o nome de agenciamento aos contratos firmados com motoristas e consumidores, trata-se de serviço de transporte que deve ser tributado.

Além disso, o município acrescentou que, como prestadora de serviços, a empresa seria a responsável pela retenção integral dos valores, independentemente da forma de pagamento.

Vale destacar que, em primeira instância, foi afastada a responsabilidade da empresa, porém apenas nos casos em que as corridas são pagas em dinheiro diretamente aos motoristas. Tanto a empresa quanto o município recorreram ao TJSP.

A responsabilização de terceiros, para a 15ª Câmara de Direito Público, não observa normas gerais tributárias, que ofende o princípio da capacidade contributiva e leva à bitributação.

Para os desembargadores, a empresa não se dedica propriamente ao transporte de passageiros, e sim à intermediação dos serviços dessa natureza prestados por motoristas parceiros.

Por esse motivo, na decisão, os desembargadores também destacam que as pessoas físicas se submetem ao regime especial de tributação fixa, sendo este o regime aplicável ao motorista que optar pelo seu enquadramento como MEI.

“Não pode prevalecer a responsabilidade por substituição tributária prevista na lei do município de Guarulhos. Em se tratando de um dever instrumental, não se pode admitir a alteração do critério quantitativo da hipótese de incidência, pena de ofensa ao princípio da capacidade contributiva, por submeter os responsáveis à retenção de ISS sob regime tributário diverso ao qual os contribuintes são submetidos. Trata-se de evidente inobservância a normas gerais de direito tributário”, afirma a decisão.

O município de Guarulhos tentou recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), porém o pedido não foi aceito e a decisão do TJSP transitou em julgado.

Visão de especialistas

Segundo o advogado que representou o aplicativo no caso, Gustavo Brigagão, a tese se aplica para todas as empresas que estejam nessas condições.

Brigagão destaca que, na situação, o ponto central foi a mudança de regime, com a imputação de responsabilidade à Uber, que teria de calcular o tributo de forma diferente da adotada pelos motoristas.

“A empresa nem teria como recolher, por exemplo, o imposto sobre os pagamentos em dinheiro. Ela não tem acesso à circulação financeira, não teria como reter nos pagamentos em dinheiro”, diz o advogado.

Para o assessor jurídico da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), Ricardo Almeida, a discussão com os aplicativos de transporte considera qual o serviço prestado, por quem e onde.

Vale ressaltar que o que tem prevalecido nos municípios é a cobrança de ISS sobre a fatia das corridas que é retida pelas empresas e, de maneira geral, acrescenta e recolhe o tributo nas cidades onde estão sediadas.

“Municípios que têm serviço de aplicativo de transporte, mas não têm escritório, não recebem ISS. Perdem o imposto”, afirma o assessor jurídico. Segundo ele, há um problema de operacionalização do imposto sobre o serviço de transporte. “Para mim, está muito claro que é um serviço de transporte da empresa, não importa o regime de trabalho.”

Almeida entende que a lei de Guarulhos é válida. “Se aprovar carro sem motorista, quem vai pagar o tributo? A inteligência artificial?”, questiona o assessor jurídico da Abrasf.

O município de Guarulhos foi procurado pelo Valor Econômico, porém preferiu não comentar o assunto. Assim, apenas informou que a arrecadação de ISS no ano passado foi de R$ 731 milhões, o que representa 13,04% da sua receita corrente.

 

Fonte: Portal Contábeis com informações do Valor Econômico

Publicado em Deixe um comentário

BAHIA: Autorregularização chega a 71,2% entre contribuintes do ICMS na Bahia

O termo autorregularização torna-se cada vez mais familiar entre empresários e contadores baianos, que além disso vêm registrando consistente adesão ao conceito, de acordo com levantamento realizado pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA). De um total de 6.664 empresas incluídas em malhas fiscais realizadas ao longo do ano de 2022 sob supervisão da equipe do fisco baiano, com indicação de inconsistências nas declarações dos contribuintes para que estes pudessem fazer correções de forma voluntária, nada menos que 4.745 mil, ou 71,2% do total, responderam favoravelmente, seja por autorregularização, seja por justificativa acatada pelo fisco.

Os indícios apontados na malha foram resolvidos integralmente por 3.893 contribuintes, enquanto 847 resolveram de forma parcial, ficando com pendências ainda a serem discutidas com o fisco. Quanto ao volume de inconsistências, as malhas supervisionadas pela equipe da Sefaz-Ba no ano passado somaram 134,1 mil indícios identificados e informados aos contribuintes. Destes, 84,5 mil foram corrigidos, o que corresponde a 61,5% do total. Outros 2,7 mil indícios, equivalentes a 2% do total, enviaram justificativas que foram acatadas pela Sefaz-BA.

Considerando-se todas as malhas realizadas em 2022, a Sefaz-BA notificou 11,2 mil contribuintes, o que resultou em uma arrecadação estimada de R$ 59,5 milhões em ICMS por meio de autorregularização.

Tecnologia intensiva

Até chegar ao momento da autorregularização pelos contribuintes, a equipe do fisco baiano cumpre um roteiro que envolve uso intensivo de tecnologia, a começar pelo cruzamento entre os dados fiscais digitais e outras informações geradas pelas empresas, como as vendas com cartões de crédito e débito, emissão de documentos eletrônicos, declarações inconsistentes, entre outros parâmetros.

Os indícios de inconsistências encontrados nas malhas são em seguida informados às empresas por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), componente do sistema e-Fiscalização, que gerencia todo o processo. Como o DT-e funciona de forma bidirecional, os contribuintes podem responder ao fisco para se justificar, demonstrar a improcedência dos indícios apontados pelo fisco ou reconhecer e regularizar os débitos encontrados, tudo isso no ambiente virtual, sem necessidade de comparecimento presencial ou entrega de documento físico.

“A autorregularização proporciona às empresas plenas oportunidades de ficar em dia com o fisco”, afirma o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório. Ele lembra, por outro lado, que a intensificação do trabalho dos servidores do fisco com apoio das novas ferramentas digitais “reforça o combate à sonegação, ao ampliar a percepção de risco subjetivo por parte dos contribuintes que se tornam inadimplentes”.

Nova relação

A nova metodologia, de acordo com o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-Ba, José Luiz Souza, permite a identificação de eventuais erros ou omissões em uma etapa mais próxima do fato gerador do débito.
“É um processo que estabelece uma nova relação com os contribuintes e que evita autuações e multas pela fiscalização em etapa posterior”.

Inaptidão

Em caso de não atendimento às notificações de malhas fiscais, a empresa pode ser tornada inapta, ou seja, impedida de emitir ou receber notas fiscais até a regularização junto ao fisco. De acordo com o coordenador de Malhas Fiscais da Sefaz-Ba, Eduardo Min Soo Jung, as malhas de 2022 levaram à inaptidão de 3.990 contribuintes, dos quais 2.189 já foram reativados por terem regularizado ou justificado todos os indícios.

As malhas prosseguem em 2023. Desde janeiro, este ano já foram enviados ao todo 68,2 mil indícios de inconsistências para 3.724 contribuintes.

Fonte: Ascom/Sefaz-BA

Publicado em Deixe um comentário

ATENÇÃO! Mudança no SPED (EFD ICMS / IPI)

A Portaria SRE nº 44/2023 (DOE de 14-07-2023), altera a Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS.

A partir da escrituração fiscal digital correspondente ao mês de referência janeiro de 2023, o registro 1601 – “Operações com Instrumentos de Pagamentos Eletrônico” está dispensado.
Além disso, acrescenta o código de ajuste SP010314 – Estorno de imposto creditado – Cláusula décima sétima – Convênio ICMS n° 199/2022, à tabela 5.1.1 do Anexo VI.

Não sabe do que se trata esse registro e quer entender mais sobre SPED Fiscal, ICMS, IPI, Legislação Tributária e por ai vai?
Então não perca mais tempo e se torne ainda hoje um aluno da SOS Fiscal na Prática.

Publicado em Deixe um comentário

Custo de streamings, alimentação e combustível: como a reforma tributária pode impactar na sua vida

Pela movimentação do governo, a tão aguardada reforma tributária pode ser votada pelos deputados até o fim desta semana, aprovando propostas de mudanças no sistema tributário do país.

Nessa primeira fase, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma prevê apenas alterações nos tributos que incidem sobre consumo.

Dessa forma, itens como contratação de streaming, cesta básica, combustível e outros itens do cotidiano podem ser impactados.

 

Confira abaixo o que deve mudar com a reforma.

Os brasileiros vão pagar mais impostos com a reforma?

O governo diz que a reforma não vai aumentar a carga tributária total do País. Isso significa que eventuais aumentos em um setor serão compensados por reduções em outros.

O preço dos itens da cesta básica vai subir?

Não é possível saber, pois as alíquotas dos novos impostos ainda não estão definidas – isso será feito em um momento posterior. Os itens da cesta básica, no entanto, estão na categoria de produtos que entrarão na alíquota reduzida.

 

Se confirmados estudos preliminares do Ministério da Fazenda com alíquota única de 25%, portanto, os produtos da cesta básica seriam taxados em 12,5%.

Um levantamento feito pela Associação Brasileira de Supermercados (Abras) aponta que, mesmo assim, a reforma tributária pode fazer com que o imposto para produtos do setor aumente em até 60%. O estudo foi rebatido pelo secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy. “Não vai acontecer”, disse Appy. “Não tem aumento de tributação da cesta básica”, afirmou o secretário.

O que é o cashback? Quem vai receber?

O cashback prevê a devolução de parte do imposto que incide sobre o consumo. Ele será destinado para a população de baixa renda.

Em maio, em entrevista ao Estadão, o secretário extraordinário de reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse que ainda discutia o desenho operacional para garantir o cashback e que o desconto poderia ser feito “na boca do caixa”.

“Lembrando que ele pode ser um desconto na boca do caixa. Não preciso esperar arrecadar para depois devolver. Especialmente no Brasil é muito fácil de fazer isso”, afirmou.

Como são os impostos que pagamos hoje para produtos? Vai mudar alguma coisa?

Atualmente, a depender do enquadramento do produto em determinada categoria, ele pode receber um tratamento tributário distinto ou ter uma alíquota reduzida.

É o caso do bombom sonho de valsa, por exemplo, que foi reclassificado há um ano como “biscoito wafer” para pagar menos impostos. Quando era classificado como chocolate, o produto pagava 3,25% de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Como biscoito wafer, considerado um item de padaria, a fabricante não precisa mais pagar IPI.

O vice-presidente Geraldo Alckmin chegou a dizer que o Brasil tem um “manicômio tributário”. A reforma tributária promete reduzir essas distorções.

A indústria vai pagar menos impostos? O que isso significa?

O setor industrial deve ser o maior beneficiado pela atual reforma, que aumenta a uniformidade das cobranças. Atualmente, a indústria é atingida com maior intensidade pela carga tributária – e paga cerca de 34% dos impostos federais. A indústria, portanto, deve pagar menos impostos com a alíquota única. O governo diz que isso ajudará a gerar empregos e reativar o setor.

É verdade que os serviços ficarão mais caros e isso vai afetar a classe média?

A carga tributária média sobre serviços pode subir, com a maior uniformização dos impostos. Setores específicos, como educação, terão alíquota reduzida.

Appy disse que o setor de serviços, de modo geral, será beneficiado com a reforma pelo crescimento econômico e afirmou que algumas áreas do setor serão beneficiadas com redução de carga tributária. Ele apontou que os tomadores de serviço podem ter redução de 7% a 13% na carga pelas mudanças no sistema.

Se o setor de serviços pode ter aumento de carga tributária, gastos com educação, saúde e transporte público vão ficar mais caros?

Não. A proposta prevê que serviços de educação, saúde, transporte público coletivo e alguns medicamentos estarão excluídos da regra geral de alíquota única. Nestes casos, a alíquota cobrada será equivalente a metade (50%) da alíquota única. Também terão tarifa reduzida produtos agropecuários in natura, atividades artísticas e produtos da cesta básica.

Na saúde ainda, parte dos remédios está na previsão de alíquota reduzida (50%) e há ainda remédios, como os de tratamento contra o câncer, que estão na terceira opção: a alíquota zero.

A reforma tributária pode afetar o preço de serviços de streaming como Netflix, Disney+ e MAX?

Conforme divulgado pelo Ministério da Fazenda, o projeto do governo pode ter impacto nos serviços de streaming, mas essa elevação seria, segundo a pasta, compensada pela redução sobre o preço da energia elétrica.

Como a reforma afeta os combustíveis?

Para a Confederação Nacional dos Transportes (CNT), uma das preocupações em relação às propostas que tramitam na Câmara e no Senado é a possibilidade de que haja um aumento nos principais insumos do setor, como combustíveis, energia elétrica e mão de obra. A entidade alega que, caso aprovada, a reforma pode gerar um aumento de impostos para esses três segmentos estratégicos para os transportes no Brasil.

O crédito no Brasil pode ficar mais caro?

Durante um evento da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), em abril deste ano, o presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Isaac Sidney, disse que a aprovação de uma reforma tributária pode reduzir o custo de crédito no Brasil.

E o IPVA?

Embora a reforma seja destinada para os tributos de consumo, essa primeira fase também prevê que itens de luxo, como jatinhos e lanchas, sofram incidência de Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), assim como já ocorre com os automóveis.

Quais tributos pagamos hoje e não irão existir mais?

Cinco tributos que existem hoje serão extintos. São eles: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS).

O que entra no lugar?

No lugar do IPI, PIS e Cofins, que são de arrecadação do governo federal, o Brasil terá a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) . A União define a alíquota neste caso.

No lugar do ICMS e do ISS, que são arrecadados por Estados e municípios, o Brasil terá o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Os Estados e municípios definem a alíquota neste caso.

Também será criado o Imposto Seletivo, que é federal, para onerar mais os bens e serviços que o governo quer desestimular, por serem prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, caso de cigarros.

Quais as características desses novos impostos?

Além de simplificar o número de regras existentes sobre o assunto, a criação de um só Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dividido em dois tributos (CBS e IBS) com três alíquotas prevê maior uniformização ao sistema. Com isso, o governo também argumenta que acabará a cobrança de imposto sobre imposto.

Uma das maiores mudanças é com relação ao local que recebe a arrecadação: hoje, a arrecadação é na origem. A reforma prevê que a arrecadação fique no Estado ou cidade de destino (ou seja, onde serviço ou bem for consumido) e não na origem.

Fonte: Portal Contábeis via Estadão