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79% dos trabalhadores consideram trocar de emprego por Home Office permanente

A maioria esmagadora dos trabalhadores prefere trocar de emprego a perder o benefício do home office, reforçando a tendência global de trabalho remoto.

A transformação que a pandemia trouxe ao ambiente de trabalho redefiniu as expectativas e preferências profissionais em todo o mundo. De acordo com uma pesquisa realizada por uma startup de recursos humanos no final de 2022, aproximadamente 79% dos profissionais expressaram preferência pelo trabalho remoto em vez de retornar ao escritório.

Essa preferência por trabalhar de casa é tão forte que muitos estão dispostos a deixar seus empregos atuais caso não possam continuar trabalhando remotamente.

A necessidade de manter as operações comerciais durante os lockdowns forçou as empresas a adaptarem rapidamente seus processos. Isso incluiu a implementação de novas ferramentas digitais, o desenvolvimento de processos para gerir equipes remotas e a modernização de infraestruturas da tecnologia da informação (TI) para garantir a continuidade do negócio. Essas adaptações representaram um dos maiores desafios para as organizações em 2022.

Não só as operações e processos de negócios foram transformados, mas também os locais de trabalho dos funcionários. O ambiente doméstico tornou-se o novo escritório, requerendo a disponibilização de equipamentos adequados para assegurar que os funcionários pudessem trabalhar eficazmente. Isso incluiu computadores, móveis ergonômicos e dispositivos de comunicação, todos adaptados para uso doméstico.

Esse aumento na demanda por equipamentos de home office levou a discussões sobre quem é responsável por fornecê-los. Embora não seja amplamente discutido, o fornecimento de equipamentos para o trabalho remoto é de responsabilidade do empregador, de acordo com o artigo 2° da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) no Brasil.

Neste cenário de trabalho remoto, houve um aumento na procura por determinados produtos tecnológicos. Entre os mais procurados estão:

-Computadores portáteis de alto desempenho: os colaboradores dão preferência a dispositivos que combinam desempenho com durabilidade e portabilidade, como os que possuem longa duração de bateria e sistemas operacionais rápidos.

-Headsets com cancelamento de ruído: com a quantidade de reuniões online e videoconferências aumentando, os fones de ouvido com cancelamento de ruído tornaram-se essenciais para o trabalho remoto.

-Teclados e mouses ergonômicos: no processo de criar um ambiente de escritório em casa, muitos funcionários estão procurando teclados e mouses que proporcionam o mesmo nível de conforto e eficiência que os do escritório.

A transição para o trabalho remoto acelerou a digitalização e transformação tecnológica de muitas empresas. Ao invés de resistir às mudanças, as organizações mais bem-sucedidas foram aquelas que abraçaram a mudança e adotaram novas soluções. As empresas investem mais em ferramentas e infraestruturas digitais para garantir que os seus colaboradores possam trabalhar eficientemente e confortavelmente a partir de casa.

Ainda não está claro se a tendência do trabalho remoto será permanente ou se é uma reação à pandemia. No entanto, o que está claro é que as empresas e os trabalhadores estão se adaptando e aprendendo com esta experiência.

O trabalho remoto não é apenas uma necessidade imposta pela pandemia, mas uma oportunidade para as empresas repensarem suas estratégias e processos, e para os trabalhadores equilibrarem melhor o trabalho e a vida pessoal. Em última análise, a experiência do trabalho remoto poderia levar a um futuro de trabalho mais flexível e resiliente.

Fonte: Portal Contábeis.

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Simples Nacional: a cada dois novos empregos criados pelas empresas do regime, outro é gerado indiretamente

Empresas do Simples Nacional são responsáveis por 8 a cada 10 novas vagas de trabalho.

Um novo estudo realizado pelo Sebrae em parceria com a Fundação Getulio Vargas (FGV) revelou que a cada dois empregos gerados pelos pequenos negócios, outro emprego adicional é criado indiretamente.

As empresas optantes do Simples, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, são importantes geradoras de emprego e renda no país. Além de serem responsáveis por cerca de 8 a cada 10 novas vagas de trabalho, as contratações feitas por elas impactam na criação de empregos em toda a economia.

“Quando um dono de pequeno negócio contrata um funcionário, esse funcionário irá consumir em outros estabelecimentos que, consequentemente, precisarão contratar outras pessoas. Por esse e por outros motivos, o Simples tem um peso essencial na economia brasileira. São cerca de 20 milhões de pequenos negócios optantes por esse sistema tributário”, comenta o presidente do Sebrae, Décio Lima.

Impactos do faturamento

Outro resultado detectado pelo estudo realizado pelo Sebrae e pela FGV é que a cada R$ 1 milhão de aumento no faturamento do grupo de empresas do Simples (de modo global) são criados, em média, 16 novos empregos.

Quando observados setores como Construção Civil e Comércio, os números são ainda mais representativos, com 21 e 20 novos empregos, respectivamente. “O Simples devolve para a sociedade o tratamento diferenciado destinado aos pequenos negócios. Priorizar as empresas do Simples e manter esse sistema vale a pena”, pontua Décio Lima.

Teto faturamento

O estudo também analisou a quantidade de empreendimentos optantes pelo Simples de acordo com a faixa de faturamento. Das 4,2 milhões de micro e pequenas empresas que declararam seu faturamento anual, apenas 14.336 (0,3%) estão na última faixa de faturamento, que vai de R$3,6 milhões até R$ 4,8 milhões.

“Um possível aumento no teto de faturamento será um estímulo ao crescimento dessas empresas e, consequentemente, permitirá um aumento na geração de empregos e na economia como um todo, com pouco, ou nenhum impacto na arrecadação, dado que, proporcionalmente, as empresas do Simples pagam mais impostos do que as dos outros regimes”, esclarece o presidente do Sebrae.

Portal Contábeis com informações Agência Sebrae

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Reforma tributária, Tebet afirma que aprovação pode acontecer até o fim deste ano

A ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, disse acreditar que a reforma tributária será aprovada ainda neste ano de 2023.

De acordo com Tebet, a mudança no sistema tributário com o estabelecimento do chamado Imposto sobre Valor Agregado (IVA) em substituição a alguns tributos federais, estaduais e municipais é a “bala de prata” para que o Brasil cresça mais fortemente.

“Eu entendo que a reforma tributária tem condições de ser aprovada até 31 de dezembro deste ano”, comentou ela ao deixar a reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável (CDESS) realizada nesta ontem (12) na sede da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), em São Paulo.

Tebet disse que a projeção do governo é de que a reforma seja aprovada pela Câmara dos Deputados ainda no primeiro semestre, e que depois, o Senado Federal analise o texto ao longo da segunda metade do ano.

A ministra afirmou que as discussões já feitas no Senado a respeito dos textos que serão analisados na Câmara devem acelerar este processo.

Tebet ainda diz que o Senado Federal já conhece grande parte da reforma que vai ser discutida na Câmara dos Deputados, o que significa que vai facilitar também sua tramitação.”

“De acordo com um estudo que foi apresentado para nós, a reforma tributária, a partir de 2025, já teria condição de aumentar o PIB em 1% além do que o Brasil já vai crescer. Se pegar 20 anos, vamos arredondar para baixo esse número, um crescimento de 15% a mais. E esse 15% de crescimento a mais é arrecadação para esses Estados e municípios que acham que vão perder com a reforma tributária”.

A ministra também ressalta que o arcabouço fiscal, o qual ainda precisa ser aprovado pelo Senado, é fundamental para equilibrar as contas públicas, no entanto que a reforma tributária terá maior efeito sobre o crescimento a longo prazo.

De acordo com especialistas, a reforma tributária sobre consumo tem potencial para elevar o PIB potencial do Brasil em pelo menos 10% nas próximas décadas.

O principal objetivo é simplificar e facilitar a cobrança dos impostos, sendo fundamental para impulsionar o crescimento econômico e a geração de empregos.

 

Fonte: Contabeis com informações do Uol – Economia e Estado de Minas

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Consultoria tributária, como agregar valor para as empresas?

Sem dúvida, a própria complexidade do sistema fiscal brasileiro torna a consultoria tributária um diferencial para qualquer empresa. Afinal, diferente do que alguns pensam, é impossível fugir dos impostos, mas otimizá-los é sempre uma possibilidade.

Para isso, no entanto, é preciso acompanhar constantemente as mudanças na legislação tributária, identificar incentivos fiscais e adequar o planejamento estratégico às necessidades e particularidades de cada companhia.

Na prática, essas são as principais atribuições de um consultor tributário, mas o serviço não para por aí. Principalmente considerando a alta competitividade no mercado de consultoria, que leva as empresas a buscarem por serviços cada vez mais integrados.

“Como assim, Anderson?”, você pode estar se perguntando. E eu te respondo: leia este artigo até o final e descubra como uma consultoria tributária pode se tornar ainda mais relevante ao aumentar o escopo de serviços que agregam valor para os negócios.

Complexidade tributária: um panorama sobre o Brasil

Desde que a Constituição Federal foi promulgada, em 1988, o sistema tributário brasileiro determinou leis, decretos e instruções normativas para distribuir competências fiscais a nível federal, estadual e municipal.

Nesse meio tempo, essa legislação tem passado por uma revisão contínua, não apenas para atender às demandas sociais, mas também para aumentar a competitividade das empresas que compõem a nossa economia, o poder de consumo da população e os investimentos externos no país.

Atualmente, a abrangência e complexidade tributária do sistema brasileiro impacta em todos esses fatores.

De acordo com o estudo Doing Business, do Banco Central, as empresas brasileiras gastam um total de 1.501 horas por ano para declarar impostos. Enquanto a média da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE),  fica em torno de 159 horas anuais.

Não à toa, a carga tributária brasileira corresponde a, aproximadamente, 33% do Produto Interno Bruto (PIB). Os dados levantados pelo Instituto de Pesquisa de Economia Aplicada (IPEA), mostram que para o setor industrial esta carga é ainda maior, chegando a 46,2%.

Como a consultoria tributária pode ajudar?

Diante desse cenário, a consultoria tributária pode ajudar a otimizar o tempo gasto pelas empresas com as obrigações tributárias. Além disso, pode garantir maior sustentabilidade financeira ao antecipar possíveis riscos e estruturar um planejamento estratégico a longo prazo.

Nesse sentido, existem dois tipos mais comuns de consultoria tributária:

  • Consultoria Tributária Preventiva 

A ideia deste tipo de consultoria  é elaborar um planejamento tributário para prever possíveis riscos e identificar oportunidades de recuperação de crédito e incentivos fiscais. Para isso, os especialistas fazem uma auditoria interna, analisam a documentação contábil e organizam os processos futuros de declaração.

  • Consultoria Tributária Corretiva

Nesse caso a complexidade é maior, visto que a consultoria tributária é acionada após a identificação de uma irregularidade fiscal. Sendo assim, os especialistas precisam agir rapidamente para solucionar o problema, retificando e ajustando os cálculos entregues ao fisco.

Recuperação de crédito

Quais outros serviços agregam valor à consultoria tributária?

Assim como um drone, os consultores tributários têm de mapear a área estudada sob uma perspectiva 360º. Em outras palavras, identificar serviços sem os quais a área tributária não avança dentro de uma empresa.

Isso não significa que você precisa ser especialista em tudo, mas é possível abranger áreas correlatas e que também poderiam se beneficiar da especialidade de um consultor tributário. Por exemplo:

  • Planejamento estratégico e financeiro

Ao estudar a contabilidade de uma empresa, também é possível diagnosticar falhas na estratégia utilizada para equilibrar os balanços orçamentários . Por isso, a partir de uma análise cuidadosa de viabilidade, o consultor também pode recomendar processos que ajudem a aprimorar a gestão financeira da companhia.

  • Reestruturação empresarial

Eventualmente, empresas passam por processos de reestruturação empresarial, como fusões, aquisições e cisões. Nesse contexto, ter um consultor tributário avaliando as estruturas societárias, analisando os riscos e benefícios fiscais e elaborando planos de integração, separação e suporte pode ser uma grande vantagem.

  • Consultoria Regulatória

O mesmo vale para todas as regulamentações governamentais – mesmo aquelas que não envolvem a área tributária. O consultor tributário pode traçar planos para ajudar as empresas a cumprirem leis trabalhistas, ambientais e contábeis, por exemplo.

  • Treinamento e capacitação

Outro grande diferencial, que agrega muito para a sustentabilidade da empresa a longo prazo, é o serviço de capacitação. Os consultores tributários podem oferecer treinamentos para os colaboradores, a fim de que eles estejam aptos a acompanhar os processos contábeis e regulatórios no dia a dia.

Em outras palavras, encontre a área com a qual você mais se identifica e diversifique os serviços que sua consultoria oferece. Além de se destacar em relação a outros profissionais do mercado, você vai reforçar a legitimidade do seu trabalho, agregando mais valor aos seus clientes.

 

Fonte: Contabeis

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Reforma tributária, taxação de lucros e dividendos impacta área médica

Profissionais que são contratados como PJ por hospitais e clínicas devem ser os principais atingidos.

A reforma tributária que deverá ser debatida e apreciada pelo Congresso Nacional nos próximos meses vai impactar diretamente a área médica. É o que antevê a administradora Júlia Lázaro, sócia-fundadora e CEO da Mitfokus. Impacto esse que deverá ser traduzido em aumento da carga de tributos.

O peso desse aumento ainda vai depender de como o novo governo e o atual legislativo vão conduzir as propostas. Cálculos de dois anos atrás projetavam um acréscimo de 75%. Esse incremento virá principalmente da taxação de lucros e dividendos, que atingirá em cheio os profissionais contratados como pessoa jurídica (PJ), prática cada vez mais recorrente no setor.

Tanto por parte do Ministério da Fazenda, como do Ministério do Planejamento e Orçamento e da articulação política do governo no Congresso já deram sinalizações de que a ideia é manter, como base da reforma tributária, as propostas de emenda constitucional 45/2019 e 110/2019. Ambas estabelecem o fim de cinco tributos (ISQN/ISS, municipal; ICMS, estadual; PIS, Cofins e IPI, federais), sendo substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), federal.

Mas, para Júlia Lázaro, a taxação de lucros e dividendos no Imposto de Renda Pessoa Física inevitavelmente será incluída. A definição aguardada é sobre em que condições – alíquotas, formas de incidência – se dará tal taxação. “Desde 1995, os lucros e dividendos recebidos pela pessoa física são isentos de Imposto de Renda na fonte, entendendo que a tributação já ocorre no Imposto de Renda Pessoa Jurídica”, relembra a especialista.

Na proposta da equipe econômica do governo anterior, enviada em junho de 2021 ao Congresso, a alíquota prevista era de 20%. O advogado Lucas Souza, do jurídico da Mitfokus, constata que o impacto será sobretudo para médicos que constituem pessoa jurídica em grupo. Trata-se de uma prática recorrente entre profissionais que trabalham em hospitais e clínicas, principalmente de especialidades e funções que demandam equipes 24 horas por dia.

“Os grupos costumam ser grandes, com até 30 profissionais sob uma única PJ. Então, esse grupo acaba tendo faturamento além do enquadramento do Simples Nacional. A taxação de lucros e dividendos será para faturamento acima do limite do Simples Nacional, que está em R$ 4,8 milhões por ano”, explica o advogado.

Souza acrescenta que a carga tributária, até esse limite de R$ 4,8 milhões, é, em média, de 16%, incluindo Imposto de Renda Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre Lucro Líquido e PIS/Cofins, além do municipal ISS (Imposto Sobre Serviços). Com a proposta anterior, essa carga se elevaria para quase 26%, isto é, um incremento de dez pontos percentuais, ou quase 75%.

De acordo com o consultor Lucas Ribeiro, fundador e CEO da ROIT, fintech de hiperautomação de gestão contábil, fiscal e financeira de empresas, de fato, atividades dentro do setor de serviços, como as ligadas à saúde, devem ficar atentas à tramitação da reforma tributária. Embora a substituição de cinco tributos pelo IBS seja benéfica, pela simplificação do sistema e pela eliminação de efeitos cascatas, há detalhes que precisam ser bem definidos, a fim de se evitar o aumento da carga.

Por exemplo, as regras de transição e de obtenção de créditos tributários, por parte das empresas. “No que estava tramitando anteriormente, havia pelo menos 20 pontos a serem olhados com atenção”, recorda-se. Na avaliação de Ribeiro, um passo importante para mitigar os efeitos é garantir uma reforma tributária ampla, consistente, e não de forma “fatiada”.

A julgar por manifestações públicas tanto de representantes do governo como dos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a reforma tributária será prioridade no Congresso. O relator do tema, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), tem afirmado que a votação ocorrerá neste ano.

 

Fonte: Engenharia de comunicação/contábeis

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Receita Federal divulga lista de empresas que mais receberam benefícios fiscais

Ao todo, as empresas brasileiras tiveram mais de R$ 215 milhões em isenções tributárias.

Arquivos da Receita Federal revelam que as empresas brasileiras obtiveram mais de R$ 215 bilhões em isenções e benefícios fiscais em 2021.

A Portaria nº 319/2023 determinou que, em 15 dias, fossem listadas as empresas que recebem esses benefícios. Os dados revelam que R$ 164,5 bilhões foram referentes a benefícios tributários. Confira o ranking.

Se atualize na área fiscal agora

Os dados mostram que as maiores isenções da Petrobrás foram relacionadas a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Imposto de Importação (I.I).

Já a Vale foi beneficiada por estar instalada nas áreas de atuação das superintendências do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e do Nordeste (Sudene).

Por sua vez, a GE Selma tem como benefícios COFINS e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Fiat/Chryslet imposto de importação e IPI e a Latam, Cofins e IPI, respectivamente.

Essa situação pode ser compreendida devido à existência de legislações que estipulam isenções de impostos.

O Decreto 6.759/2009, por exemplo, estabelece o Repetro, um regime aduaneiro especial para a importação de bens empregados na exploração e produção de petróleo e gás natural.

Já a Lei 10.865/04 amplia as isenções relacionadas ao PIS/Cofins na importação. Essa abordagem se baseia na lógica de que, se a empresa não consegue adquirir o produto no mercado interno, não há justificativa para tributá-la.

Até o momento, as maiores isenções de impostos identificadas pela Receita Federal estão principalmente relacionadas a Cofins de importação, totalizando R$ 77,5 bilhões em renúncia fiscal. Em seguida, o imposto de importação, somando R$ 48,7 bilhões, os tributos relacionados às áreas da Sudam e Sudene, com  R$ 41 bilhões, e ainda, o IPI, com R$ 21,6 bilhões, conforme mostra a tabela abaixo.

Curso área fiscal

Corte de benefícios fiscais

A ideia do governo é reduzir os benefícios fiscais como parte dos esforços para controlar o déficit fiscal. A divulgação detalhada dos benefícios concedidos às empresas faz parte dos esforços para reavaliar as políticas nesse setor.

Segundo a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), estima-se que o governo federal deixará de arrecadar R$ 568 bilhões em 2023. Os R$ 51 bilhões divulgados até o momento são apenas uma parte desse montante.

Fonte: Portal Contábeis.

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Prazo de adesão ao Programa Litígio Zero é prorrogado para 31 de julho

Prazo de adesão ao Programa Litígio Zero é prorrogado para 31 de julho

prazo de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), mais conhecido como Litígio Zero, foi prorrogado para 31 de julho.

A medida, que está publicada em edição extra do Diário Oficial da União, atende a pleito apresentado por entidades representativas da classe contábil.

Fonte: Receita Federal

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MEIs também tem direito ao salário-maternidade; confira as regras

Salário-maternidade é um benefício concedido às trabalhadoras durante o período de licença-maternidade.

O salário-maternidade é um benefício assegurado por lei para todas as mulheres no país com o propósito de garantir sua estabilidade financeira durante o período em que precisam se afastar do trabalho devido ao nascimento ou adoção de um ou mais filhos.

Esse benefício também se estende às mulheres empreendedoras que atuam como Microempreendedoras Individuais (MEIs).

Salário-maternidade MEI

Com o intuito de assegurar a segurança financeira das empreendedoras durante a licença, o processo difere um pouco do procedimento adotado para mulheres que são contratadas sob o regime de Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) .

No caso de gestação, é necessário fazer a solicitação até 28 dias antes do parto, e o valor recebido corresponde ao salário mínimo vigente no ano – em 2023, o salário-maternidade é de R$ 1.320.

Quem tem direito?

A contadora e especialista em finanças, que também é CEO da Fharos Contabilidade e Gestão Empresarial, Dora Ramos, explica que as mães que são MEI devem seguir algumas etapas para solicitar esse benefício.

O primeiro passo é acessar o site da Previdência Social e fazer o cadastro no sistema do INSS ou usar o aplicativo “MEU INSS”. Em seguida, é necessário preencher o requerimento de salário-maternidade. Nesse momento inicial, não é preciso comparecer a uma agência da Previdência Social.

Ela ressalta que, para ter direito ao auxílio-maternidade, a mãe deve estar em dia com suas contribuições mensais como MEI, ter pago corretamente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante um período mínimo de 10 meses consecutivos, além de comprovar sua condição de MEI e a gestação ou adoção da criança.

“Após o preenchimento e documentação da solicitação, o INSS convocará a mãe para dar entrada no benefício. A empreendedora deverá apresentar um documento de identificação original com foto, número do CPF, carnês e comprovante de pagamento ao INSS, bem como a certidão de nascimento da criança. No caso de adoção, deverá ser apresentado o documento expedido após a decisão judicial”, explica a contadora.

É importante ressaltar que a licença-maternidade para microempreendedoras individuais têm duração de 120 dias, o que equivale a 4 parcelas mensais, e é aplicável nos casos de nascimento do bebê, adoção, guarda judicial ou natimorto.

Fonte: Portal Contábeis.

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SP, regime especial e-commerce e a conjugação com os operadores logísticos

Especialista explica a possibilidade de aderir ao regime especial nas operações do comercio eletrônico previsto no Decreto nº 62.250/2016 e a sua conjunção com os operadores logísticos nos termos da Portaria CAT 31/2019.

Dado a importância do e-commerce bem como a concentração de grandes centros de distribuição, o Estado de São Paulo, passou a permitir que tais empresas adotassem o Regime Especial de Tributação previsto no Decreto 57.608/2011 e passassem a atuar como substitutas tributárias.

De acordo com o Decreto nº 62.250/2016 que alterou o Decreto nº 57.608/2011, o contribuinte varejista cujas operações resultem em acumulação de valores a serem ressarcidos, decorrente da realização de saídas interestaduais de mercadorias recebidas com imposto retido antecipadamente por substituição tributária, poderá requerer regime especial, desde que o estabelecimento:

A) atue como centro de distribuição; ou

B) realize operações de vendas destinadas a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, por meio de internet, serviços de telemarketing ou plataformas eletrônicas em geral.

Para apreciação dos demais aspectos tributários, recomendo a leitura “ICMS e-commerce: aspectos legais e as relações tributárias”.

PORTARIA CAT 42/2018

O Regime Especial para as operações do comercio eletrônico, não dispensa o controle da apuração do ressarcimento e complemento do ICMS-ST em função do art. 265 do RICMS-SP, observando a disciplina estabelecida na Portaria CAT nº 42/18 na hipótese do Contribuinte não ter optado pelo ROT-ST.

O credenciamento ao Regime Optativo do ICMS-ST é recomendando com intento de evitar a burocracia imposta pela CAT 42/2018 conhecida como CAT do diabo. Para adentrar ao tema em face, recomendo a leitura do artigo “Substituição Tributária SP: aspectos gerais do complemento do ICMS-ST” publicado aqui no Portal Contábeis.

Detentor do regume especial e o operador logístico

Muitas empresas buscam a contratação de um terceiro para armazenar as mercadorias como ponto estratégico para diminuição nos custos de armazenagem, uma vez que a mão de obra e a infraestrutura ficam sob responsabilidade do operador logístico. Em outra ocasião, podem estar relacionadas ao espaço físico para comportar estoque existente.

No aspecto tributário, são compatíveis as normas constantes na Portaria CAT-31/2019 e o regime especial concedido nos termos do Decreto nº 57.608/2011, para que a remessa física de mercadoria vendida por detentor do regime especial seja promovida por operador logístico estabelecido em São Paulo.

O problema em face é a burocracia sistêmica para operacionalizar as operações entre o varejista, o operador logístico e o consumidor final. A conjugação do Decreto nº 62.250/2016 e Portaria CAT-31/2019 exige um procedimento fiscal composto em 4 etapas de maneira contínua, a saber:

  1. Remessa para operador Logístico;
  2. Retorno simbólico para o depositante;
  3. Transferência de mercadoria do detentor do regime para o CD.Virtual e/ou I.E
  4. Nota Fiscal que acobertará a operação destinada ao consumidor final (a remessa física da mercadoria ao consumidor final poderá ser realizada a partir do estabelecimento do operador logístico, conforme previsto no artigo 7º da Portaria CAT-31/2019).

Há de se observar que parece ser um “processo simples”, mas que sistematicamente é inviável na ausência de recursos tecnológicos. Os Marketplace NÃO possuem integração sistêmica para cumprimento das obrigações por parte do detentor do regime especial e da filial com Inscrição específica.

Conforme expressão popular, “o pulo do gato” não está dentro dos Marketplace e sim como o Software externo irá consolidar essas informações para cumprir parte do processo exigido pelo Decreto nº 62.250/2016.

Considerações

Há de se ter em mente a evolução constante do ambiente negocial no qual se inserem as operações de circulação de mercadorias, que exige cada vez mais agilidade e eficiência dos seus participantes. Ademais, observa-se que não há nos diplomas normativos em comento, qualquer vedação expressa para sua aplicação conjunta (Decreto nº 62.250/2016 e Portaria CAT-31/2019).

 

Fonte: Contábeis

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Comissão do Senado aprova desonerações da folha até 2027; custo é de R$ 9,4 bilhões

 Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira, 13, projeto de lei (PL) 334/2023, que prorroga por quatro anos a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. A matéria estava na pauta da comissão no fim de maio, mas foi retirada após um pedido de vistas do líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA).

O projeto ainda precisa ser aprovado por uma segunda votação, porque passou em forma de substitutivo. A data para essa nova deliberação ainda não foi definida. Esse movimento do Senado impõe uma derrota ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que tenta achar mais dinheiro no orçamento para fechar as contas públicas. O impacto da desoneração chega a R$ 9,4 bilhões por ano.

O PL 334/2023 prorroga até o fim de 2027 a validade da Lei 12.546, de 2011. A norma desonera a folha de pagamentos até o fim desse ano. A desoneração da folha é um mecanismo que permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários.

 texto, do senador Efraim Filho (União-PB), recebeu um substitutivo do relator, senador Angelo Coronel (PSB-BA). Para compensar a prorrogação, o projeto estende, pelo mesmo período, o aumento de 1% na alíquota da Cofins-Importação. De acordo com a Lei 12.546, de 2011, a mudança valeria apenas até dezembro.

As áreas alcançadas pela medida são: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carrocerias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

Desoneração de municípios

 

No relatório, aprovado pela comissão, o senador Angelo Coronel manteve o texto proposto por Efraim Filho e acrescentou um artigo que cria uma nova desoneração voltada aos municípios. De acordo com o substitutivo, os municípios com população inferior a 142,6 mil habitantes podem ter a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de salários reduzida de 20% para 8%.

De acordo com o senador, a medida pode beneficiar 3 mil municípios, que concentram 40% da população brasileira. Coronel avalia que não haverá impacto para o poder público, pois, embora a União deixe de arrecadar cerca de R$ 9,4 bilhões por ano, o valor vai reforçar as contas de pequenos municípios e assegurar a prestação de melhores serviços aos cidadãos.

 

(Com Agência Senado)