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Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): entenda o que é e as vantagens

A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é uma alternativa para empresários que buscam simplificação no ambiente de negócios.

A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é uma natureza jurídica em que não é necessário ter sócios. Além disso, o patrimônio do empreendedor fica separado do patrimônio da empresa, e também não há exigência de valor mínimo para compor o Capital Social.

Esse modelo tem o objetivo de simplificar a burocracia no ambiente de negócios e incentivar o empreendedorismo no país. Confira no texto abaixo o que é e quais são as vantagens desse tipo de empresa.

O que é a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)?

ASociedade Limitada Unipessoal, também conhecida como Sociedade Unipessoal, é formada por apenas uma pessoa, o próprio empreendedor.

E, por ter o patrimônio pessoal separado do patrimônio da empresa, caso haja algum problema financeiro relevante, ou mesmo falência, os bens do empreendedor não podem ser utilizados para quitação das dívidas.

Por conta dessas características, a Sociedade Unipessoal é comumente confundida com o Microempreendedor Individual (MEI) , Empresário Individual (EI) e Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) .

No entanto, alguns pontos podem ser decisivos na hora de escolher entre essas naturezas jurídicas.

Qual é a diferença entre SLU, MEI, EI e Eireli?

A escolha da natureza jurídica depende da maneira que o empreendedor pretende atuar, do tipo de atividade econômica que irá exercer, entre outros fatores. Por isso, é importante conhecer as principais diferenças entre MEI, EI, Eireli e SLU.

MEI

Do mesmo jeito que a Sociedade Limitada Unipessoal, o MEI só pode abrir a empresa com um único proprietário. Além disso, ele só pode contratar um colaborador que receba o piso salarial da categoria.

O grande benefício desse modelo é que ele é enquadrado automaticamente no Simples Nacional. Os impostos são recolhidos em uma única guia, chamada de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Contudo, existem limitações na atuação. É preciso verificar se a atividade que você pretende exercer está entre as permitidas. Para conferir, você pode acessar a ferramenta do Portal Contábeis e buscar por Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) ou anexo.

A principal diferença entre SLU e MEI está no faturamento. Enquanto a SLU pode ter um faturamento de até 4,8 milhões por ano, o MEI pode faturar apenas até R$ 81 mil por ano.

Já um ponto em comum entre esses tipos de empresa é que o empreendedor não precisa integrar um valor mínimo de Capital Social para abrir o negócio.

EI

Uma Empresa Individual (EI) também pode ser formalizada com somente um proprietário, sem a necessidade de sócios.

Contudo, o patrimônio da pessoa física fica atrelado ao da empresa, diferente da SLU. Ou seja, existe o risco de que os bens do titular sejam usados para quitar dívidas ou falência.

Normalmente, a EI é usada por profissionais liberais que precisam de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e não são enquadrados no MEI. Isso inclui médicos, arquitetos, corretores de imóveis, entre outros.

Eireli

Assim como na Sociedade Limitada Unipessoal e no MEI, a Eireli mantém os patrimônios do empreendedor e da empresa separados e também não precisa de sócios.

Entretanto, o Eireli exige que um valor de Capital Social seja integrado na abertura do negócio. O valor deve ser de, no mínimo, 100 salários mínimos vigentes.

Por outro lado,  a Eireli engloba muito mais atividades econômicas que o MEI, o EI e a própria SLU.

Ou seja, pode ser uma opção para quem está pronto para montar a empresa, mas não conseguiu se encaixar nos outros modelos de natureza jurídica.

Como foi criada a SLU?

A SLU é uma natureza jurídica criada pela MP 881 de 2019, conhecida como Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica. O principal objetivo da norma é facilitar o empreendedorismo, desburocratizando o processo de abertura de novas empresas.

A SLU foi regulamentada de maneira definitiva com a Lei 13.874, também de 2019.

Com isso, foi possível criar um formato de empresa que pudesse ser aberta sem o custo elevado do Capital Social exigido na Eireli, sem a necessidade de sócios e que mantivesse o patrimônio do empreendedor protegido.

Essa possibilidade fomenta a legalização de negócios e colabora para o desenvolvimento e o crescimento da economia nacional.

Como a SLU funciona?

Conforme já mencionado nos tópicos anteriores, a SLU facilita a abertura de uma empresa sem sócios, com patrimônio particular protegido e sem a necessidade de investir um valor alto logo de início. Consequentemente, aumenta a regularização de atividades como médicos, dentistas, contadores, entre outros.

Antes da aprovação da SLU, um profissional que exercia uma atividade regulamentada só poderia abrir empresa sozinho se fosse através de uma EIRELI, pois o Regulamento do Imposto de Renda impedia que tais atividades fossem exercidas como Empresário Individual (EI).

Essa limitação acabava gerando um problema, já que esses profissionais queriam empreender sozinhos, mas não tinham o capital mínimo necessário. Por isso, se viam obrigados a procurar uma outra pessoa para ser seu sócio e abrir uma Sociedade Limitada.

Considerando esse cenário, a Sociedade Limitada Unipessoal é uma solução para esses profissionais se formalizarem.


Foto de Pexels

Vantagens da SLU

Entre as vantagens da SLU estão:

  • Abrir uma empresa individual e de responsabilidade limitada sem precisar investir com um Capital Social mínimo;
  • Ter o patrimônio pessoal separado do patrimônio da empresa, garantindo mais segurança jurídica contra possíveis imprevistos;
  • Não existem restrições de atividades para conseguir empreender por meio de uma SLU;
  • Não há limitações de número de empregados.

Considerando somente esses pontos e as principais características da SLU, temos quatro vantagens em relação a outros modelos empresariais.

Além disso, também é possível que um empresário consiga abrir várias empresas utilizando este modelo de natureza jurídica. Desta forma, caso o empresário deseje abrir outros negócios formalizados, poderá se formalizar no modelo jurídico SLU e usufruir de todas as vantagens.

Desvantagens da SLU

A SLU nasceu para facilitar a vida do empresário que tem o desejo de abrir uma empresa sozinho.

Contudo, na SLU é obrigatório a utilização do nome civil do seu proprietário, assim como todos os dados que compõem o nome jurídico da empresa, seguida da palavra “limitada”, formalmente utilizada como “Ltda“. Neste tipo de registro, os primeiros nomes poderão ser abreviados, mas o sobrenome não poderá ser abreviado.

Um exemplo disso seria: Marta da Silva de Almeida. Neste exemplo, a razão social desta empreendedora ficaria como M.S Almeida Ltda. Mas, é importante frisarmos que, mesmo com essa limitação, por assim dizer, é possível que o nome fantasia seja incluído junto a marca.

É importante ressaltar que vantagem ou desvantagem deve ser avaliada junto à uma equipe especializada na área contábil.

Quem pode abrir uma SLU?

Pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal qualquer pessoa maior de 18 anos ou emancipadas que querem empreender sem a obrigatoriedade de ter um sócio.

Inclusive, como já mencionado anteriormente, esse tipo de empresa permite a legalização de atividades econômicas e profissões não contempladas em outras naturezas, tais como advogados, médicos, entre vários outros, o que facilita o processo.

Como abrir uma SLU?

Para abrir uma SLU é necessário seguir os mesmos passos de abertura dos outros tipos de empresa. Confira abaixo:

  • Defina o seu modelo de negócios e o nome da sua empresa;
  • Escolha o formato do seu negócio, ou seja, MEI, ME, EPP, Médio ou Grande porte;
  • Escolha seu CNAE;
  • Escolha o regime tributário que podem ser Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real;
  • Elabore o Contrato Social;
  • Separe os documentos que devem ser apresentados na Junta Comercial;
  • Obtenha de alvará de localização e funcionamento, dependendo do segmento;
  • Realize a Inscrição Estadual.

O custo para abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal depende da categoria profissional.

Quanto pode faturar uma SLU?

O faturamento da Sociedade Limitada Unipessoal é de até R$ 4,8 milhões, o que gera uma vantagem quando comparada a outras naturezas jurídicas.

Conclusão

É comum que os empreendedores tenham dificuldades para definir a natureza jurídica e o regime tributário de uma empresa.

Contudo, os dois fatores são essenciais para o negócio, já que impactam diretamente nos investimentos, organização e até lucro.

Por isso, a melhor saída é contar com profissionais da área para que eles direcionem qual modelo é ideal para a sua empresa.

Fonte: Portal Contábeis.

18/11/22

eSocial: patrão doméstico deve acessar pelo Gov.br a partir de 12 de dezembro

Por Sabrina Ribeiro de Souza

A partir de 12 de dezembro, o acesso ao eSocial será pela plataforma.

A partir de 12 de dezembro, o acesso ao eSocial por patrão domésticos deverá ser feito com login e senha exclusivamente por meio do portal Gov.br ou com certificado digital.

O usuário que ainda não tem acesso, pode fazer um cadastro na plataforma. Será preciso inserir o CPF para ser direcionado para o cadastramento e saber em qual nível de confiabilidade terá. Isso vai garantir o acesso ao eSocial doméstico

Até 11 de dezembro, ainda será possível o acesso ao eSocial utilizando o antigo código de acesso e senha.

A partir do dia seguinte, o código de acesso será descontinuado, e os módulos web e o app do empregador doméstico somente serão acessados com o login único da conta Gov.br.

“Patrões domésticos que possuem nível bronze devem aumentar o nível de confiabilidade para ouro ou prata antes do dia 12, para conseguirem acessar a plataforma. Por isso, é fundamental fornecer as validações requeridas pelo governo federal e assim manter o acesso ao eSocial”, avalia o presidente do Doméstica Legal, Mario Avelino.

Como criar login e senha no Gov.br
Para começar, é preciso baixar o aplicativo no celular, que está disponível gratuitamente para os sistemas Android e iOS. Outra possibilidade é acessar o endereço eletrônico (https://www.gov.br/) pelo computador.

Tenha em mãos número do CPF, nome completo, data e local de onde nasceu e nome completo da mãe.

É bom dispor também da carteira de trabalho. Isso porque, durante o cadastro, informações relacionadas à vida trabalhista e previdenciária, como datas de recebimento de benefícios ou de realização de contribuições, deverão ser confirmadas

1. O primeiro passo para criar uma conta é acessar o portal pelo endereço https://www.gov.br/. Depois, clique em “Entrar” na lateral superior direita.

2. Em seguida, digite o seu CPF e clique em “Continuar”.

3. Na próxima tela, marque a caixa de seleção para concordar com os termos, resolva o Captcha e clique novamente em “Continuar”.

4. Em seguida, o usuário pode escolher entre duas opções: seguir com o cadastro por meio das informações de uma conta em um dos bancos listados ou “Tentar de outra forma”, caso prefira outro método.

5. Caso clique em “Tentar de outra forma”, o próximo passo será responder a algumas perguntas básicas, como data de nascimento, nome dos pais etc. No fim, clique em “Confirmar”.

6. Após confirmar os seus dados pessoais, a página enviará um código de segurança para a conta de e-mail e o número de celular cadastrados no passo anterior.

7. Por fim, digite o código recebido e crie uma senha de acesso para o Gov.br (aproveite e confira algumas dicas para criar combinações mais fortes).

Fonte: Portal Contábeis com informações do Extra.
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18/11/22

INSS: aposentadorias devem ter reajuste de 6% em 2023

Por Sabrina Ribeiro de Souza

O reajuste depende da inflação oficial, que será anunciada apenas no dia 10 de janeiro.

Com o resultado da previsão do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), utilizado para estabelecer o valor do salário mínimo e corrigir aposentadorias, o governo federal pretende reajustar as aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)aposentadori em 6% para o próximo ano, mas o valor ainda pode sofrer alterações.

Os dados, divulgados pela Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia, também projetam a redução da inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 6,3% para 5,85%.

O valor do reajuste ainda pode sofrer alterações, isso porque o exato da inflação de 2022 e, consequentemente, o índice a ser aplicado, só será divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no dia 10 de janeiro de 2023.

Se o reajuste previsto de 6% for confirmado, o teto do INSS passaria para R$ 7.512,45 e o salário mínimo seria reajustado para R$ 1.302, com aumento da inflação estimada e mais um aumento real de 1,3% ou 1,4%, seguindo a previsão da equipe de transição do próximo governo.

O Ministério da Economia também anunciou uma possível piora na expectativa do Produto Interno Bruto (PIB) do próximo ano, com aumento de 2,1% contra antiga estimativa de 2,5%.

Os valores reajustados do INSS passam a ser pagos a partir de fevereiro do ano seguinte, ou seja, logo após a divulgação da inflação a próxima parcela já vem corrigida.

Fonte: Portal Contábeis.
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18/11/22

Prorrogada por 60 dias MP que zera alíquota do IR a estrangeiros

Por Sabrina Ribeiro de Souza

MP que perdia validade ganhou mais 60 dias de validade no Congresso.

Foi prorrogada, no Congresso, por mais 60 dias a vigência da Medida Provisória (MP) que zera alíquota do Imposto de Renda (IR) para estrangeiros ou residentes no exterior sobre rendimentos de determinados investimentos feitos no Brasil.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e também aponta o adiamento do prazo da MP que reduz o IR sobre remessas feitas para cobrir gastos de viagens fora do país.

As medidas haviam sido enviadas pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, ao Legislativo no fim de setembro e, como ainda não foram votadas, perderiam a validade.

A primeira MP retira a cobrança do IR sobre rendimentos obtidos com debêntures e letras financeiras emitidos por empresas, bancos e cooperativas de créditos nacionais e distribuídos no Brasil para investidores estrangeiros ou residentes no exterior.

Também estende-se a alíquota zero aos rendimentos auferidos em Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE), Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I).

Já no caso das remessas, o texto reduz a alíquota do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os valores destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas, em viagens ou em missões oficiais.

A redução vale para repasses com o limite de R$ 20 mil ao mês.

Em 2023 e 2024, a alíquota do IRRF passará de 25% para 6%. Em 2025, o imposto passará para 7%, 8% em 2026, e 9% em 2027.

Fonte: Portal Contábeis com informações da CNN.
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18/11/22

Créditos de PIS e Cofins podem ser usados sem retificação de declarações

Por Ana Carolina Oliveira

Decisão da 3ª Turma do Carf acaba com burocracia imposta pela Receita Federal que obrigava contribuintes a retificar declarações.

Um contribuinte obteve na Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decisão que permite a utilização de créditos de PIS e Cofins fora do prazo previsto pela Receita Federal sem a necessidade de ter que retificar declarações fiscais.

O que pesou no julgamento analisado pela 3ª Turma foi a apresentação de um laudo com a comprovação de que esses valores ainda não tinham sido aproveitados.

A decisão é importante porque, 24 horas depois, a mesma 3ª Turma, por meio de desempate, proferiu decisão em sentido contrário, exigindo as retificações. No entanto, nesse caso, não havia comprovação de que os créditos tributários ainda não tinham sido usados pelo contribuinte.

Utilização de créditos PIS e Cofins

Geralmente, as empresas têm o prazo de cinco anos para utilizar os créditos do PIS e Cofins, mas muitas empresas acabam esquecendo desses valores ou obtendo na Justiça o direito a eles. Nesses casos, a Receita Federal as obriga a retificar todas as declarações fiscais do período.

No Carf, o entendimento era favorável aos contribuintes – em decisões de 2016 e 2018. Nos precedentes, o órgão administrativo afirma que, respeitado o prazo de cinco anos a partir da aquisição do insumo, o crédito apurado no regime de não cumulatividade do PIS e da Cofins pode ser aproveitado nos meses seguintes, sem necessidade prévia de retificação.

O entendimento era importante por facilitar o aproveitamento desses créditos extemporâneos, segundo tributaristas.

Insegurança jurídica

Desde 2018, porém, os julgamentos da Câmara Superior do Carf sobre a questão têm variado, chegando ao ponto de, recentemente, dois deles – realizados em intervalo de um dia – produzirem decisões opostas, segundo Danilo Gomes Breve, do escritório Rolim, Viotti, Goulart, Cardoso Advogados.

“O tema é importante porque evita que os contribuintes tenham um trabalho enorme com a retificação de obrigações acessórias”, diz o advogado. “As empresas gastam muito tempo com essas retificações.”

No julgamento, prevaleceu o voto da conselheira Tatiana Midori Migiyama, representante dos contribuintes. Para ela, não há restrição legal à utilização de créditos extemporâneos das contribuições não cumulativas, como a exigência de retificação de obrigações acessórias.

No voto, a conselheira destaca que a autoridade fiscal não pode negar o direito ao crédito por causa de vícios em obrigações acessórias caso se confirme a legitimidade dos créditos, por meio de documentação contábil e fiscal de que  o crédito foi devidamente apurado e se mostra líquido e certo e que não foi utilizado em duplicidade, ainda que registrado fora de época.

“Erros formais não poderiam inviabilizar o direito de o sujeito passivo ter os seus créditos extemporâneos reconhecidos pela administração fiscal”, afirma a conselheira no voto (processo nº 13896.721356/2015-80).

No dia seguinte, porém, a conselheira ficou vencida em outro processo sobre a mesma tese (nº 13971.001036/2005-98). Um dos conselheiros que a havia acompanhado no dia anterior votou com a corrente oposta, levando ao empate e posterior desempate a favor da Fazenda – com a aplicação do voto de qualidade, previsto ainda para casos de compensação.

Nesse caso, a Câmara Superior entendeu que o aproveitamento de créditos extemporâneos está condicionado à apresentação dos demonstrativos de apuração (Dacons) retificadores dos respectivos trimestres, demonstrando os créditos e os saldos credores trimestrais, bem como das respectivas Declarações de Débitos e Créditos (DCTFs) retificadoras.

De acordo com a advogada Vivian Casanova, sócia do BMA Advogados, prevalece nas turmas baixas do Carf o entendimento de que é possível admitir o aproveitamento de crédito extemporâneo sem a necessidade de retificação. Na Câmara Superior, porém, os conselheiros estão divididos entre aceitar com ou sem retificação e que foi determinante a comprovação de que o crédito não foi utilizado.

Retificação de obrigações acessórias

A advogada tributarista Vivian Casanova lembra que, de forma geral, a retificação é mais burocrática, enquanto a partir de um laudo técnico de auditoria o contribuinte pode conseguir comprovar a não utilização dos créditos.

Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o resultado da decisão que permitiu o aproveitamento sem retificação decorreu de uma “situação probatória específica”. Por isso, acrescenta, teve resultado diferente de outros precedentes da Câmara Superior.

Nos casos sem peculiaridades, afirma o órgão, prevaleceu o entendimento que defende que o aproveitamento de créditos extemporâneos está condicionado à apresentação dos demonstrativos de apuração retificadores dos respectivos trimestres, demonstrando os créditos e os saldos credores trimestrais, bem como das respectivas declarações de débitos e créditos retificadoras.

Portal Contábeis com informações do Valor Econômico

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Real digital: piloto da moeda virtual brasileira deve começar em 2023 e testes devem durar 18 meses

A moeda virtual brasileira deve começar seus testes no segundo semestre do próximo ano.

O real digital, que está atualmente em estudo e desenvolvimento pelo Banco Central (BC), será o dinheiro digital brasileiro emitido e garantido pelo BC.

A proposta é que as instituições financeiras apenas guardem o dinheiro para o cliente que optar pela nova modalidade, mas com as garantias da autarquia, reassegurando os usuários a segurança da moeda.

O objetivo do real digital é reduzir cada vez mais o uso do dinheiro em espécie e também transformar as formas de pagamento na economia do país, por meio da modernização e digitalização.

O coordenador do projeto do real digital no Banco Central (BC), Fabio Araújo, afirmou que o cronograma para implementação do real digital prevê a finalização dos estudos em curso para iniciar o projeto piloto no segundo trimestre de 2023.

Se tudo seguir dentro do previsto, a versão final da moeda digital emitida pela autoridade monetária será lançada entre o fim de 2024 e o início de 2025.

“Temos alguns problemas naturais, pode ser que o cronograma seja dilatado”, disse no evento “Encontro Lift: Real Digital” em Brasília.

A fase piloto, segundo Araújo, deve durar 18 meses. “Depois desse período a gente espera ter uma visibilidade melhor. Se tudo der certo a gente lança o real digital no fim de 2024, início de 2025. Isso se tudo der certo, é muito desafiador”, ressaltou.

“É praticamente certo que teremos algum título público sendo negociado no projeto piloto [pelo sistema Selic]”, disse.

Fonte: Portal Contábeis com informações Valor Online.

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Bloco K tem mudanças para atacadistas a partir de janeiro

Alterações de informações nos Registros K200 e K280. Veja o que ficou estabelecido

Os contadores precisam ficar atentos para alterações que começam a valer já em janeiro de 2023 no preenchimento, nos prazos e na obrigatoriedade das entregas das declarações.

Dentro da Escrituração Fiscal Digital (EFD) está o Bloco K. Ele destina-se à empresas do ramo industrial ou atacadista que trabalham com estoques.

O Ajuste Sinief n° 46/2022, publicado em setembro, estabeleceu novos critérios para atacadistas. A partir de 2023, os registros K200 e K280 (informações sobre estoques escriturados) ficam dispensados de entrega para atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE.

Veja o que ficou estabelecido a seguir:

Dispensa de entrega para 2 registros
O Bloco K da Escrituração Fiscal Digital é obrigatório, de forma escalonada, para os estabelecimentos industriais e atacadistas identificados no § 7º da cláusula terceira do Ajuste Sinief nº 2/2009, em substituição ao Registro de Controle de Produção e Estoque (RCPE – modelo 3).

O Ajuste Sinief nº 46/2022 estabelece novos critérios de obrigatoriedade do Bloco K para os estabelecimentos atacadistas. Foi incluído o § 14, à cláusula terceira do Ajuste Sinief nº 2/2009, de forma a permitir, a partir de de 1° de janeiro de 2023, a critério das Unidades da Federação, a dispensa de entrega dos Registros K200 e K280.

Portanto, é preciso estar atento ao que o seu Estado vai decidir quanto a esse item. Veja o que o texto diz do Ajuste:

“§ 14 A critério de cada unidade federada, a partir de 1° de janeiro de 2023, poderão ser dispensados de informar os saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280 os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)”.

O que é o Bloco K?
Por meio do bloco K, indústrias, empresas atacadistas e demais estabelecimentos equiparados ao setor informam às autoridades fiscais dados relativos à produção, insumo e estoque escriturados. O Fisco pode ainda exigir que negócios de outros setores informem registros da EFD ICMS/IPI que integra o SPED por meio do bloco K.

Além de especificar os produtos fabricados, o contribuinte precisa declarar quais itens do seu estoque têm fabricação de terceiros. O bloco K também reúne informações referentes às perdas de insumos que ocorreram durante o processo produtivo, os produtos em estoque e a descrição do produto final.

Todas essas informações permitem que os órgãos fiscais rastreiem a diferença entre o consumo de insumos e a produção de diferentes indústrias e caso verifique alguma discrepância atue de forma mais incisiva, aplicando multas e outras sanções legais o que inibe a sonegação fiscal.

Mais Alterações do Bloco K do SPED Fiscal
1) Obrigatoriedade dos registros K200 e K280 do Bloco K

Conforme lido no texto acima, fica a critério de cada unidade federada, a partir de 1° de janeiro de 2023, a dispensa de transmissão dos Registros K200 e K280 aos estabelecimentos atacadistas pertencentes a empresa com faturamento anual inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
2) Obrigatoriedade dos registros K230, K235, K291 e K292 do Bloco K

– jul/21: Contribuinte que pleitear créditos acumulados de ICMS em SC (Santa Catarina)

3) Obrigatoriedade do Bloco K completo (exceto registro 0210)

– jan/17: Optantes do Recof-SPED e Repetro-SPED

–Estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual do 2o. ano anterior igual ou superior a R$ 300.000.000,00:

jan/19: CNAE’s 11, 12, 29.1, 29.2 e 29.3 (Bebidas, Fumo e Automotivo)
jan/20: CNAE’s 27 (máquinas, aparelhos e materiais elétricos) e 30 (outros equipamentos de transporte)
jan/23: CNAE’s 23 (minerais não metálicos), 29.4 e 29.5 (Automotivo)
jan/24: CNAE’s 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 26, 28, 31 e 32 (Algumas indústrias)
jan/25: CNAE’s 10, 19, 20, 21, 24 e 25 (Demais Indústrias)
O sistema simplificado, disponibilizado em 29/03/22:

Poderá ser adotada por todos os contribuintes
Implica a guarda da informação para a escrituração completa do Bloco K que poderá ser exigida em procedimentos de fiscalização e por força de regimes especiais
Somente a escrituração completa do Bloco K na EFD desobriga a escrituração do Livro modelo 3, previsto no Convênio S/Nº de 1970
– Demais estabelecimentos industriais (faturamento abaixo de R$300.000.000,00), estabelecimentos atacadistas (CNAE’s 46.2 a 46.9) e estabelecimentos equiparados a industrial

Conforme escalonamento a ser definido
4) Não estão obrigados ao Bloco K:

CNAE’s 01 a 03 (Agricultura, Pecuária, Produção Florestal, Pesca e Aquicultura)
CNAE’s 05 a 09 (Indústrias Extrativas)
CNAE’s 33 a 99 (Diversos)
Empresas optantes pelo simples nacional e microempreendedores individuais (MEI)

Fonte: FENACON via Jornal Contábil

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STF definirá limites dos créditos de PIS e Cofins

Julgamento do tema está pautado para amanhã dia 18.


Contribuinte defende direito ao crédito das contribuições sem os limites impostos pela legislação infraconstitucional.

O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para julgamento caso que poderá definir novos limites para o direito ao crédito das contribuições PIS e Cofins em seu sistema não-cumulativo.

O sistema não-cumulativo das contribuições PIS e Cofins permite o desconto de créditos sobre a aquisição de bens e serviços empregados na atividade industrial, comercial e na prestação de serviços.

Esse sistema, porém, é regulamentado pela legislação federal e pela Receita Federal do Brasil.

Alguns contribuintes sustentam, no entanto, que o sistema não-cumulativo das contribuições PIS e Cofins deveria ser pleno, na forma como determina a Constituição Federal, não sofrendo as limitações impostas pela legislação infraconstitucional.

O tema será analisado pelo STF no RE 841979.

Em 2018, o STJ analisou a questão sob a perspectiva legal e definiu que, para fins de creditamento de PIS e Cofins, deve ser considerado insumo tudo aquilo que seja imprescindível para o desenvolvimento da atividade econômica.



Fonte: GRM Advogados

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Proposta de Reforma Tributária sai na frente para aprovação em novo governo Lula

A reforma cria o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), reunindo Cofins, PIS, ICMS e ISS e vai ser capitaneada por Geraldo Alckmin

Por Redação Jornal de Brasília

A discussão de uma proposta de reforma tributária sobre bens e serviços avançou durante a campanha do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e é a que está mais madura para aprovação pelo Congresso no início do próximo governo.

Com apoio direto do vice eleito Geraldo Alckmin, que se engajou na defesa da proposta nas reuniões com empresários durante a corrida presidencial, essa reforma pode sair na frente em relação à proposta de mudanças do Imposto de Renda (IR), apesar de complementares. A reforma cria o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), reunindo Cofins, PIS, ICMS e ISS.

Alckmin foi designado coordenador do governo de transição e tem como uma das prioridades para a agenda econômica abrir as negociações em torno da mudança na tributação sobre o consumo, considerada essencial para a retomada do crescimento e da produtividade.

Segundo apurou o Estadão, alguns caminhos estão sendo discutidos para a tramitação no Congresso. Uma das possibilidades em análise é retomar a tramitação pela Câmara, por meio da Proposta de Emenda de Constitucional (PEC) 45, ou buscar a aprovação de parecer do senador Roberto Rocha (PTB-MA) da PEC 110 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

Há uma preferência pela retomada via Câmara com o relatório do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da comissão mista do Congresso formada para buscar uma convergência entre as duas propostas.

O relatório não foi votado por conta do boicote direto do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Os negociadores técnicos, então, fizeram modificações na PEC 110, que encontrou resistências e não foi aprovada, apesar de o relator Roberto Rocha ter acatado diversas emendas que abriram concessões ao setor de serviços. A crítica maior é centrada no fato de que a PEC 110 remete a maior parte das decisões para regulamentação complementar, sem detalhá-las. O setor de serviços considera isso uma carta branca, e trabalhou para que o parecer não fosse votado.

Desoneração da Folha

Já as discussões da reforma do IR não estão tão avançadas, embora seguidas reuniões técnicas tenham sido feitas pela equipe de Lula. Um dos caminhos é incluir na reforma o início da desoneração da folha (na prática, cortar encargos sobre os salários), medida cobrada pelas empresas de serviços para apoiar a reforma.

Uma das dificuldades é descascar o “abacaxi” de incluir a promessa de isentar do IR as pessoas físicas que ganham até R$ 5 mil – medida que os tributaristas do partido consideram mais regressiva, ou seja, que prejudica os mais pobres.

A reforma do IR é mais difícil de consenso porque o projeto do governo Bolsonaro, elaborado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, foi aprovado na Câmara por ampla maioria com apoio irrestrito de Lira, contendo distorções. A maior delas é isentar os acionistas das empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões (Simples e lucro presumido) do pagamento de impostos sobre lucros e dividendos.

Ao menos três alternativas de modelo estão sendo desenhadas para apresentação ao futuro ministro da área econômica, ainda não escolhido por Lula.

O consenso na equipe de Lula é de que, sem derrubar essa isenção para Simples e lucro presumido, não haverá espaço fiscal nem para corrigir a tabela nem para desonerar a folha, além de agravar distorções do sistema tributário, como fragmentação de empresas e pejotização.

Fonte: FENACON via Estadão Conteúdo

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DCTFWeb – Canceladas multas por atraso na entrega emitidas até 24.10.2022

Ficam canceladas as multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) emitidas até 24 de outubro de 2022 nas seguintes situações:

I – DCTFWeb Anual sem movimento;

II – DCTFWeb sem movimento entregues por microempreendedores individuais para o período de apuração outubro de 2021.

III – DCTFWeb sem movimento entregues em desconformidade com o previsto nos §§ 2º e 4º do art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 ou seja;

a) se houver interrupção temporária na ocorrência de fatos geradores, o contribuinte deverá apresentar a DCTFWeb relativa ao 1º mês em que o fato se verificar, e ficará dispensado da obrigação nos meses subsequentes até a ocorrência de novos fatos geradores;

b) na hipótese prevista na letra “a”, as pessoas físicas ficam dispensadas da obrigação de apresentar DCTFWeb a partir do 1º mês sem ocorrência de fatos geradores;

O eventual pagamento das multas nas situações ora previstas poderá ser objeto de pedido de restituição ou declaração de compensação por meio do PER/DCOMP Web.

O sujeito passivo que tenha compensado as multas nas situações previstas nos itens I a III poderá cancelar a declaração de compensação ou retificá-la para excluir o débito, nos termos do Capítulo VII da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021.

(Ato Declaratório Executivo CORAT nº 15/2022 – DOU de 11.11.2022)

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ERRO NO PORTAL DO PGDAS-D DO SIMPLES NACIONAL

Nesta manhã diversos contribuintes estão se queixando de não conseguir gerar a declaração e por consequência nem emitir o DAS de competência do mês 10/2022, então muita calma, que dessa vez o problema não é no seu computador e nem com você rs e sim novamente, com a Receita Federal, com mais um erro em seus portais e sistemas, quando não é um problema é outro e assim seguimos nossa rotina fiscal, entre um erro e outro do Governo que ao invés de facilitar nossas vidas, atrapalha ainda mais.

Até quando perderemos tempo por incompetência do Governo, seja do atual comandante Bolsonaro seja com nosso futuro governante Lula para o próximo ano, sai um entra outro e nada muda e assim vamos seguindo com esperança de melhoras, mas está difícil.

Oriento a todos que arquivem provas desses tantos erros, pois pode ser necessário em um futuro próximo.

Por fim, aparentemente o erro já foi sanado e caso ainda esteja aparecendo para você, tente abrindo uma pagina anônima, que possivelmente dará certo.

E assim que tivermos mais novidades trazemos aqui para vocês, enquanto isso, o que acha de se atualizar e adquirir mais conhecimento na área fiscal? Com um curso prático com rotinas do Departamento Fiscal, o que acha? Adquira agora mesmo, enquanto ainda restam vagas, pois são limitadas e ainda está com desconto, então não perca tempo e já clica no link abaixo.

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Correção da Tabela do IR pode ser votada ainda neste ano

Presidente da Câmara anunciou que, se o governo Lula quiser, ele colocará pauta em discussão.

Anunciou que se o governo Lula quiser, ele colocará a correção da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para ser votada ainda neste ano.

O reajuste da faixa de isenção do imposto para cinco salários mínimos (R$ 6.060) é uma promessa de governo do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, e também do atual governante, Jair Bolsonaro.

Hoje, a isenção do IRPF está no limite de R$ 1,9 mil. Este valor não é corrigido desde 2015 no governo da ex-presidente Dilma Rousseff. Se a tabela não for corrigida, quem recebe 1,5 salário mínimo vai passar a pagar IR já em 2023.

Aliados de Lira estão conversando com representantes do governo Lula sobre essa possibilidade, segundo apurou o Estadão.

Correção da tabela do IR

Projeto do deputado Danilo Forte (União-CE), apresentado em agosto, prevê a correção da faixa para quatro salários mínimos, mas trata só desse assunto.

A proposta de Forte não mexe em outros pontos da tributação do Imposto de Renda, como o projeto aprovado pela Câmara com ampla maioria que prevê a volta da taxação de lucros e dividendos para acionistas de empresas. Esse projeto teve apoio de Lira para ser aprovado com ampla maioria, mas ficou na geladeira no Senado.

“Na reunião de líderes, houve a sinalização do presidente da Câmara, de que, se houver concordância com o governo eleito, a Câmara está preparada e disposta a pautar o tema na Casa”, informou Forte ao Estadão.

“Temos uma janela para aprovar projetos urgentes e de consenso no Legislativo ainda este ano. Um desses temas é justamente a correção da tabela, que fez parte da agenda dos dois dos candidatos”, destacou.

No caso de uma negociação, os termos do projeto seriam acertados com o governo de transição.

Pelo projeto de Forte, a faixa de isenção vai até R$ 5,2 mil. Acima desse valor, haveria alíquotas progressivas e parcelas de dedução do imposto.

Sem distorções

Uma reportagem do Estadão mostrou que há uma preocupação dos economistas que discutem a proposta de reforma do IR de evitar as distorções que foram introduzidas no texto que já foi aprovado pela Câmara e que fazem com que grupos de pessoas de alta renda paguem ainda menos impostos.

Nesse projeto, a faixa de correção é elevada de R$ 1,9 mil para R$ 2,5 mil mensais. Eles preferem uma negociação casada e complementar às demais mudanças na tributação de renda no País.

A reportagem apurou que o debate no PT do projeto de reforma da renda não está maduro ainda para ter uma posição neste ano. O temor maior é o Congresso aprovar um projeto muito ruim este ano e deixar para o presidente Jair Bolsonaro sancionar a lei.

Além disso, especialistas em tributação que auxiliam o governo eleito defendem que a correção da faixa de isenção seja feita de forma gradual devido ao seu potencial elevado de perda de arrecadação, dificultando inclusive o avanço numa desoneração da folha de pagamento das empresas (corte em encargos cobrados sobre os salários dos funcionários).

Uma das dificuldades é descascar o “abacaxi” de incluir a promessa de isentar do IR as pessoas físicas que ganham até cinco salários mínimos – medida que os tributaristas do partido consideram mais regressiva, ou seja, que prejudica os mais pobres.

A maior distorção delas é isentar os acionistas das empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões (Simples e lucro presumido) do pagamento de impostos sobre lucros e dividendos.

Ao menos três alternativas de modelo estão sendo desenhadas para apresentação ao futuro ministro da área econômica, ainda não escolhido por Lula.

Simples e lucro presumido

O consenso na equipe de Lula é de que, sem derrubar essa isenção para Simples e lucro presumido, não haverá espaço fiscal nem para corrigir a tabela nem para desonerar a folha, além de agravar distorções do sistema tributário, como fragmentação de empresas e pejotização.

No Senado, o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), sinalizou a parlamentares do PT, antes das eleições, que poderia também colocar o projeto de reforma em votação. Depois do segundo turno, Pacheco declarou que fazer a reforma tributária em dois meses seria difícil.

A reforma mais madura é a de bens e serviços, que trata da criação do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA) em substituição a outros quatro tributos.

Fonte: Portal Contábeis com informações do Estadão.
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03/11/22

Difal do ICMS: STF agenda julgamento para sexta-feira (4)

Por Sabrina Ribeiro de Souza

O julgamento havia sido suspenso desde setembro deste ano.

O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou o julgamento sobre o Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS entre Estados (Difal) para acontecer, em plenário virtual, entre os dias 4 e 11 de novembro.

Suspenso em setembro, o diferencial de alíquotas do imposto entre estados chega a R$ 10 bilhões.

O julgamento, interrompido por um pedido de vistas do ministro Dias Tofolli, analisa as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7066, propostas pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq); e 7070 e 7078, movidas pelos estados de Alagoas e Ceará.

Cobrança a partir do ano que vem

A disputa no STF é para decidir se o Difal pode ser cobrado em 2022 ou somente a partir do ano que vem.

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, votou pela cobrança ainda neste ano, o que reforça o argumento de que a arrecadação dos estados ganharia R$ 9,8 bilhões.

“A LC [Lei Complementar] 190/2022 não modificou a hipótese de incidência, tampouco da base de cálculo, mas apenas a destinação do produto da arrecadação, por meio de técnica fiscal que atribuiu a capacidade tributária ativa a outro ente político, o que, de fato, dependeu de regulamentação por lei complementar, mas cuja eficácia pode ocorrer no mesmo exercício, pois não corresponde a instituição nem majoração de tributo”, alertou o voto do relator.

A matéria foi aprovada em dezembro de 2021, no Congresso Nacional, mas o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei em janeiro, dando início às reivindicações.

Enquanto isso, empresas e tributaristas dizem que a nova regra deveria ser aplicada respeitando o princípio da anterioridade anual, ou seja, somente de um ano para outro, portanto, em 2023. Os Estados defendem o imediatismo.

Caso a maioria do STF acompanhe o relator, os estados vencerão e terão autorização para recolher os tributos acumulados desde 4 de janeiro de 2022, data da publicação da Lei Complementar 190.

A base do julgamento são as três ADIs a seguir:

ADI 7066: apresentada pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos, (ABIMAQ), a entidade pede o reconhecimento da necessidade de observância do princípio da anterioridade anual, garantindo a cobrança a partir de janeiro de 2023;

ADIs 7070 e 7078: de autoria dos governadores de Alagoas e do Ceará, respectivamente, visam manter a cobrança da Difal já em 2022. O grupo aponta que a lei apenas definiu a forma de distribuição e a adequação do ICMS em operações interestaduais, uma vez que o imposto já é cobrado, sendo assim, não se tratando de criação de nova alíquota.

Fonte: Portal Contábeis com informações do Correio Braziliense.

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Prazo para renegociar dívidas ativas da União é prorrogado

Pequenos negócios ganharam mais prazo para renegociar dívidas com condições especiais.

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (31) a portaria nº 9.444, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que amplia o prazo para os pequenos empresários negociarem suas dívidas ativas da União para 30 de dezembro de 2022, até às 19h.

Entre os acordos de transação com prazos estendidos, destacam-se o Programa de Regularização do Simples Nacional e a Transação de Pequeno Valor.

Os benefícios para quem aderir às renegociações incluem entrada facilitada, prazo ampliado para pagamento e desconto.

Programa de Regularização do Simples Nacional

O Programa de Regularização do Simples Nacional, por exemplo, permite que a entrada, referente a 1% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcelada em até oito meses. O pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 137 parcelas mensais, com desconto de até 100% dos acréscimos legais (juros, multas e encargo legal).

O valor mínimo da parcela é de R$ 25 para microempreendedor individual (MEI) e R$100 para microempresa e empresa de pequeno porte. Essa modalidade abrange débitos inscritos até 31 de outubro de 2022 e a desistência de outra negociação para adesão a esta modalidade deve ser realizada até 30 de novembro de 2022.

Transação de Pequeno Valor

Outra modalidade de acordo que teve o prazo prorrogado é o da Transação de Pequeno Valor, que possibilita ao contribuinte pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios, como entrada reduzida e descontos sobre o valor total.

Essa modalidade abrange apenas débitos inscritos em dívida ativa há mais de um ano e cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários-mínimos.

Como aderir à renegociação de dívidas

Para aderir à renegociação de dívidas da união, basta acessar o Regularize, portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Para pessoa jurídica é necessário ter cadastro no Regularize, inclusive os microempreendedores individuais (MEI).

O acesso pode ser feito por senha, certificado digital ou por meio do portal e-CAC da Receita Federal, no menu “Dívida Ativa da União”.

Ao regularizar o seu negócio, o empreendedor pode obter a Certidão Negativa de Débitos (CND), ampliando o acesso a crédito e financiamentos, além de participar de compras públicas.

Além da expedição da CND e da positiva com efeito de negativa (CP-EN), os acordos de transação trazem uma série de benefícios como a suspensão de atos de cobrança administrativa ou judicial.

Com informações da Agência Sebrae

FONTE: Contábeis

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Sefaz-SP audita 25 mil doações não declaradas ao Fisco Paulista

Operação Donatio XVIII mira os contribuintes que não informaram à Fazenda as doações declaradas no Imposto de Renda

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) inicia, nesta terça-feira (1°), nova fase de cobrança contra devedores do ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos). Por meio da Operação Donatio XVIII, o Fisco Paulista prevê recuperar R$ 50 milhões aos cofres públicos até junho de 2023.

Capitaneado pela Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação da Dívida (Dicar), os trabalhos consistem na auditoria dos dados recebidos da Receita Federal, referentes às doações declaradas em 2019, ano base 2018. Os auditores paulistas identificaram 24.046 contribuintes que informaram à Receita Federal ter recebido doações, mas não encontrou, em suas bases de dados, declarações de ITCMD com o respectivo recolhimento. Foram encontradas, ainda, 1.381 declarações de ITCMD com valores de doação abaixo do que foi declarado ao Fisco Federal.

Assim, cerca de 25 mil contribuintes serão acionados preliminarmente por SMS e e-mail, e posteriormente por carta, sobre a identificação de possíveis inconsistências entre as doações declaradas à Receita Federal e ao Fisco Paulista.

Quem receber os avisos deve consultar o que foi inserido em sua declaração de Imposto de Renda e verificar se o ITCMD foi pago nos valores corretos.

Caso não tenha sido pago, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz-SP, pelo link, fazer a declaração de ITCMD doação e efetuar o recolhimento ou parcelamento.

Tanto a declaração quanto a geração das guias de recolhimento ou eventual parcelamento são feitos diretamente no site, sem a necessidade de comparecimento a uma unidade de atendimento.

A Sefaz-SP esclarece, no entanto, que nem todos os avisos indicam dívidas de ITCMD com os cofres paulistas. Há, entre esses mais de 25 mil contribuintes, casos de doações referentes a imóveis localizados em outros estados (nesse caso deve se verificar se o ITCMD foi pago ao estado de localização do imóvel); doações recebidas por menores de idade, com ITCMD pago no CPF destes, mas declarado ao Imposto de Renda como dependente de um dos pais (nesse caso não há providência a ser tomada); e, ainda, casos de erro no preenchimento de uma das declarações, de Imposto de Renda ou de ITCMD (neste caso recomenda-se retificar a declaração que apresente erro).

Nesse primeiro momento não há uma ação fiscal instaurada e, por conta disso, o contribuinte não deve fazer nenhum tipo de protocolo para comprovar o pagamento ou justificar a exatidão das declarações.

A Sefaz-SP recomenda que os contribuintes verifiquem a exatidão das declarações e guardem os documentos, pois, em um momento futuro, os contribuintes que prosseguirem com as inconsistências poderão ser acionados via Notificação Fiscal para, aí sim, apresentar os documentos que subsidiam as informações prestadas nas declarações.

Dessa forma, portanto, apenas os contribuintes que receberem Notificação Fiscal via postal (e não aviso) deverão tomar providências, conforme orientações constantes da própria Notificação.

Além de toda a rede de atendimento, o contribuinte poderá buscar informações no site da Sefaz-SP, onde encontrará todos os detalhes sobre a Operação Donatio XVIII, bem como o passo-a-passo para regularizar a situação, caso seja necessário.

Fonte: ABC do ABC