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RJ: pressão de entidades derruba PL que previa aumento do ICMS

Projeto previa aumento de 5% do ICMS no Estado do Rio de Janeiro, mas entidades empresariais contestaram a medida.

Às vésperas do natal, empresários do estado do Rio de Janeiro foram surpreendidos com uma medida que iria aumentar o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) .

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O Projeto de Lei 6510/2022 previa o aumento da alíquota interna do ICMS de 18% para 23%.

A mudança incide sobre as operações de circulação de mercadorias, transporte intermunicipal e interestadual, bem como nos serviços de comunicação.

Contudo, a proposta foi barrada graças à articulação de entidades empresariais como SindilojasRio e CDL Rio, com o apoio da classe contábil, representada pelo Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ).

O grupo alegou que a medida teria efeito imediato na economia fluminense com o aumento da inflação, redução do poder de compra, além de asfixiar as empresas e colocar em risco milhares de empregos.

Após a repercussão negativa, o deputado Luiz Paulo, autor do projeto, retirou o projeto de tramitação de maneira definitiva. O arquivamento do projeto foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado do Rio desta terça-feira (13).

Aumento na tributação no RJ
As entidades argumentaram sobre o impacto negativo que o aumento de tributação teria sobre a economia do Estado, principalmente às vésperas do natal, frustrando a expectativa de faturamento dos empresários para essa época do ano.

“Esse tipo de movimentação, com a justificativa de equilibrar as contas públicas, causa na verdade o impacto contrário: empurra para a ilegalidade os empresários que atuam de forma legal, cumprindo suas obrigações com o fisco”, defende o presidente do CRCRJ, Samir Nehme.

O presidente ressalta que o Estado do Rio tem a alíquota de ICMS mais alta do país.

“É necessário recompensar e tornar benéfico o ambiente de negócios do nosso estado para aqueles que o movimentam, gerando emprego e renda. E não penalizar ainda mais os que atuam na legalidade”, conclui.

Fonte: Portal Contábeis.

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Poupatempo Digital começa a oferecer serviços da Jucesp; Confira

Aplicativo disponibiliza três novas funcionalidades da Junta Comercial do Estado de São Paulo.

O Poupatempo Digital, que já oferece 250 serviços online, entre órgãos estaduais e municipais, agora também vai disponibilizar três novas funcionalidades da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp): certidão simplificada, consulta de nome empresarial e ficha cadastral simplificada.

A novidade permitirá que, na certidão simplificada, o usuário possa emitir o documento com extrato de informações atualizadas constantes de atos arquivados. Na segunda opção, será possível fazer pesquisa de empresas pelo nome. Já na emissão da ficha cadastral simples, será possível visualizar a situação atual da empresa e extrato dos últimos cinco arquivamentos registrados.

Desenvolvido pela Prodesp – a empresa de Tecnologia do Estado de São Paulo – o app Poupatempo Digital está disponível para os sistemas Android e iOS. Para baixar e efetuar o cadastro, basta buscá-lo na loja de aplicativos do celular (Google Play ou App Store).

Depois, é necessário clicar na opção “empresas e microempreendedores” para acessar as funcionalidades da Jucesp.

No início de 2019, o Poupatempo oferecia sete serviços por meio dos canais eletrônicos. A meta de gestão que era de pelo menos 240 funcionalidades foi superada e, hoje, os usuários já encontram 254 opções disponíveis no portal (www.poupatempo.sp.gov.br), aplicativo Poupatempo Digital, totens de autoatendimento e no assistente virtual, chamado P, no WhatsApp, pelo número (11) 95220-2974.

Entre esses serviços estão a renovação de CNH, licenciamento de veículos, consulta de IPVA, Carteira de Trabalho Digital, Seguro-desemprego, Atestado de Antecedentes Criminais e acesso à carteira digital de vacinação contra a Covid-19.

Fonte: Portal Contábeis com informações do Governo do Estado de São Paulo

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Câmara aprova estatuto de simplificação de obrigações tributárias

Para deputada, o Estatuto reduz o trabalho para cumprir obrigações; veja o que muda.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) o projeto que cria o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias.

O objetivo da medida é facilitar o cumprimento de obrigações como declarações e outras informações para o contribuinte. Agora, a proposta seguirá para o Senado.

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Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias

O Projeto de Lei Complementar 178/21, do deputado Efraim Filho (União-PB), foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF).

Pelo texto, em até 90 dias deverá ser criado um comitê para simplificar o cumprimento dessas obrigações, instituindo a Declaração Fiscal Digital (DFD) com informações dos tributos federais, estaduais, distritais e municipais de maneira a unificar a base de dados das Fazendas públicas das três esferas de governo (federal, estadual e municipal).

A exceção das regras será para as obrigações acessórias vinculadas ao Imposto de Renda e ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Com a unificação e compartilhamento de dados entre os Fiscos, será possível apurar tributos, fornecer declarações pré-preenchidas e respectivas guias de recolhimento de tributos pelas administrações tributárias.

“É um projeto de ganha-ganha porque é importante para o contribuinte e para o Fisco, ajuda o pequeno e o médio produtor e valoriza quem produz”, disse Efraim Filho.

Para Paula Belmonte, “o projeto fará a diferença para todos os empreendedores do setor produtivo, porque reduz o trabalho para cumprir obrigações”.

Registro unificado

Além disso, o projeto também facilitará os meios de pagamento de tributos e contribuições, inclusive por meio da unificação de documentos de arrecadação e de cadastros fiscais com o Registro Cadastral Unificado (RCU), a ser criado.

Após a criação desse registro unificado, não poderá ser exigido qualquer outro número para a identificação da pessoa jurídica nos bancos de dados de serviços públicos além do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) .

No âmbito do compartilhamento de dados entre os governos, o projeto autoriza a solicitação motivada de autoridade administrativa ou de órgão público para confirmar informação prestada por beneficiário de ação ou programa que acarrete despesa pública.

Comitê

Para criar o Registro Cadastral Unificado, o Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA) deverá atuar em conjunto com o já existente Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).

As demais ações de simplificação de obrigações tributárias acessórias serão geridas pelo CNSOA, composto por 24 integrantes, dos quais:

– seis da Receita Federal;

– seis das secretarias estaduais de Fazenda, indicados por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz);

– três indicados dentre os secretários municipais da Fazenda de capitais estaduais;

– três por meio de entidade de representação nacional dos municípios brasileiros; e

– seis indicados pelas confederações Nacional da Indústria (CNI), do Comércio (CNC), dos Serviços (CNS), da Agricultura e Pecuária (CNA), do Transporte (CNT), e pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Os mandatos serão de dois anos, permitidas reconduções, e as deliberações dependerão de 3/5 dos membros para aprovação de assuntos de sua competência. As deliberações deverão ser precedidas de consulta pública, salvo as de mera organização interna.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

FONTE: Contábeis

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ICMS/PA – Alteração na Alíquota de ICMS regra geral de 17% para 19%

Alteração na Lei n° 5.530/89, que trata do ICMS para majorar, a partir de 16.03.2023, de 17% para 19% alíquota de ICMS.

LEI n° 9.755, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

(DOE de 16.12.2022)

Altera a Lei Estadual no 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que disciplina o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° A Lei Estadual no 5.530, de 13 de janeiro de 1989 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12 …………………………

……………………………………..

VII – a alíquota de 19% (dezenove por cento), nas demais operações e prestações.

……………………………………..”

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após 90 (noventa) dias de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de dezembro de 2022.

FRANCISCO MELO
Governador do Estado em exercício

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Operação Crédito Podre – Receita Federal combate esquema de fraudes em compensações tributárias

A soma dos valores que se pretendia compensar de forma fraudulenta em tributos federais seria aproximadamente de R$ 100 milhões.

AReceita Federal, em conjunto com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, deflagrou nesta quinta-feira (15), no Rio de Janeiro, a Operação CRÉDITO PODRE, com o objetivo de desarticular esquema, capitaneado por um grupo de empresas de consultoria empresarial, de venda de créditos fraudulentos para quitação de dívidas de tributárias.

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As investigações constataram que a organização intermediava a venda de supostos créditos decorrentes de processos judiciais de titularidade de terceiros para quitação de débitos de tributos administrados pela Receita Federal. Em razão da realização destes “serviços” eram cobrados de 40% a 50% do valor dos débitos compensados, encarregando-se de toda a operacionalização da operação, incluindo desde a transmissão das Declarações de Compensação, quase sempre mediante utilização de Certificados Digitais de “laranjas”, até apoio jurídico e a interposição de eventuais Recursos Administrativos.

Constatou-se ainda que o principal responsável pela fraude operava, por meio de parentes, de sua advogada e de “laranjas”, para ocultar a origem ilícita dos recursos recebidos, transferindo-os para as contas em nome dessas pessoas, ou registrando bens móveis e imóveis em nome dos mesmos e de empresas registradas em nome delas.

A soma dos valores que se pretendia compensar de forma fraudulenta em tributos federais seria aproximadamente de R$ 100 milhões, tendo havido a efetiva homologação da quantia de R$ 2 milhões tributos federais e de efetivo prejuízo financeiro para a União.

Foram expedidos 14 mandados de busca e apreensão e 5 de prisão preventiva pela 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro em residências dos investigados e nas empresas supostamente ligadas à organização criminosa na capital e municípios cariocas próximos. Participam da operação 16 Auditores-fiscais e Analistas Tributários e cerca de 100 policiais federais.

Fonte: Receita Federal

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Ixii não estregou a DCTF WEB ontem (15/12/2022)? Calma que a noticia é boa!

PORTARIA RFB Nº 265, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.

Prorroga o prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) relativa ao período de apuração 11/2022

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe

confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,

aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 10 da

Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 20 de dezembro de 2022 o prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) relativa ao período de apuração 11/2022, previsto inicialmente para o dia 15 de dezembro de

2022, conforme disposto no art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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Receita Federal esclarece problemas no acesso à página do Portal e-CAC

Nos últimos dias foram recebidas diversas manifestações de contribuintes que relataram problemas no acesso à pagina do Portal e-CAC no sítio eletrônico da Receita Federal. Após investigação, identificou-se que existe uma restrição no acesso eletrônico quando feito pelo navegador Google Chrome cuja versão seja 58 ou superior.

O erro apresentado nessas versões é ocasionado por uma validação em um campo que o Google Chrome faz nos certificados dos sites, mas que não tem sua implementação exigida pelas Autoridades Certificadoras. Como o certificado do Portal e-CAC, emitido na Autoridade Certificadora Serpro RFB v4 não implementa esse campo, o erro é gerado para o usuário.

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A Receita Federal esclarece que esse é um problema gerado por uma decisão da Google de implementar essa nova verificação no navegador Chrome. Não se trata, portanto, de qualquer inconsistência no sistema do Portal e-CAC ou do certificado em si. Existem, porém, outras formas de acessar esse sítio eletrônico com segurança. Navegadores como Mozilla Firefox, Internet Explorer, Microsoft Edge, ou mesmo o Google Chrome em versões 57 ou anterior, continuam acessando a página do e-CAC normalmente.

Fonte: Receita Federal

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Aprovado projeto que aumenta o limite do Simples Nacional

Comissão do Senado aprova projeto que aumenta o limite de receita para uma empresa ser enquadrada no Simples

Teto sobe de R$ 360 mil para R$ 427,5 mil anuais. Proposta ainda tem que passar pelo plenário do Senado.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (13) um projeto que atualiza limites para enquadramento de micro e pequenas empresas no Simples Nacional. O texto segue para o plenário do Senado.

O Simples Nacional é o regime simplificado de tributação destinado a microempresas e empresas de pequeno porte.

O projeto aprovado atualiza os limites de receita bruta anual para enquadramento nas faixas do Simples Nacional. Os valores não são corrigidos desde janeiro de 2018. Segundo o texto:

  • o teto de receita bruta anual para microempresa sobe de R$ 360 mil para R$ 427,5 mil;
  • no caso de empresas de pequeno porte, os limites para enquadramento no simples passam a ser de receita bruta anual superior a R$ 427,5 mil ou igual ou inferior a R$ 5,7 milhões. Antes, os valores estavam entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

O relator, senador Irajá (PSD-TO), explicou que, com a inflação acumulada nos últimos 60 meses, muitos contribuintes, mesmo sem apresentar ganho real de receita bruta, passaram a ser tributados com alíquotas mais altas ou foram impedidos de continuar no regime por extrapolar a receita bruta anual.

Renúncia tributária

O aumento do limite deve ampliar a renúncia tributária da União. A proposta de Orçamento para 2023 enviada pelo atual governo ao Congresso em agosto prevê R$ 456,09 bilhões em benefícios tributários, dos quais R$ 88,5 bilhões às empresas do Simples.

Fonte: Portal G1


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CFOPs: novos códigos passarão a valer apenas em 2024

Nova tabela do CFOP exclui códigos fiscais das operações de substituição tributária; veja o que muda.

A nova tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) que exclui códigos fiscais das operações de substituição tributária foi adiada para 2024. A alteração consta no Ajuste SINIEF 41, 42 e 43/2022.

Com a mudança, a classificação passaria a ser feita por meio da tabela de Código de Situação Tributária (CST) .

Tabela CFOP

A tabela do CFOP é usada para identificar a categoria de uma operação comercial, como entrada, saída, região ou natureza nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e).

Esse código tem padrão nacional e ajuda a tornar a cobrança de impostos mais efetiva ao dar mais transparência às operações de compra e venda.

Para as empresas, o CFOP também é um importante colaborador da gestão de estoque, já que o registro das notas fiscais de entrada e saída geram dados em tempo real sobre o fluxo de mercadorias.

Com a prorrogação, as empresas ganham um tempo extra para investir na adaptação dos sistemas fiscais e, assim, atender à nova codificação dos produtos ou serviços nos casos em que elas se aplicam.

CFOP

O CFOP foi criado para facilitar o entendimento e ganhar espaço nas notas fiscais por meio de um sistema de códigos numéricos que identificam a operação e a natureza da circulação de cada mercadoria ou serviço no documento fiscal.

Cada código possui quatro dígitos, sendo cada um com um significado diferente. Por exemplo, o primeiro dígito identifica se é uma nota fiscal de entrada ou de saída e, também, se a comercialização do produto ou do serviço ocorreu no mesmo estado, em outro estado ou país. Os demais informam outros detalhes da operação.

Fonte: Contábeis

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3 Temas tributários polêmicos que o STF deve julgar em 2023. A exclusão do ISS na BC do PIS e COFINS é um deles

Nos últimos anos, o STF reconheceu a repercussão geral de dezenas de temas tributários. Esses temas podem trazer alívio para os contribuintes ou aumentar a sua carga tributária.

A seguir, confira os três temas tributários que o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá julgar já no ano que vem.

Exclusão das subvenções da base de cálculo do PIS e da COFINS

A incidência dos tributos federais sobre os benefícios de ICMS, as subvenções, foi tema de inúmeras notícias e decisões, administrativas e judiciais, em 2022.

Em 2021, o STF chegou a formar maioria para reconhecer a não incidência do PIS e da COFINS sobre as subvenções estaduais, porém, após um pedido de destaque realizado pelo Min. Gilmar Mendes, os Ministros decidiram reiniciar o julgamento.

O tema é bastante relevante para inúmeros contribuintes, podendo representar uma redução significativa do valor recolhido a título de PIS e COFINS.

O processo em que o tema é discutido foi incluído na pauta de julgamentos de junho de 2021, mas foi, posteriormente, retirado.

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Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS

Em 2017, o STF reconheceu que o ICMS destacado não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS.

Com isso, muitos contribuintes esperavam que o STF fosse reconhecer também a possibilidade de exclusão de outros tributos da base do PIS e da COFINS, como é o caso do ISS.

O tema chegou ao STF e o tribunal reconheceu a repercussão geral da questão, cujo julgamento chegou a ser iniciado e ter o placar empatado. Uma parte dos ministros reconheceu a inconstitucionalidade da exigência do PIS e da COFINS sobre o ISS e outra parte, não.

Em 2021, um pedido de destaque do Ministro Luiz Fux retirou do Plenário Virtual o julgamento do tema.

Inconstitucionalidade da CIDE sobre as remessas para o exterior

As remessas para o exterior, a título de remuneração decorrente de contratos que tenham por objeto licenças de uso e transferência de tecnologia, serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes, bem como royalties de qualquer natureza, são oneradas pela CIDE.

A CIDE é uma espécie de contribuição criada para financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação, criado para fomentar o desenvolvimento tecnológico brasileiro.

O STF decidirá se a CIDE atende aos limites impostos pela Constituição Federal para a criação a exigência desse tributo.

O caso que trata do tema no STF chegou a ser incluído na pauta de julgamento de 2022, mas foi retirado.

Fonte: Portal Contábeis.