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Se prepare para aumento do ICMS em 2023

Quatro Estados já apresentaram projeto para elevar tributo.

Uma pesquisa feita pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz), obtida pelo Estadão, mostrou que para compensar a perda de arrecadação com a desoneração dos combustíveis, energia elétrica e telecomunicações, os governadores teriam que elevar em quatro pontos porcentuais, de 17,5% para 21,5%, a alíquota média padrão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , a partir de 2023.

Quatro Estados – Pará, Piauí, Paraná e Sergipe – já encaminharam às assembleias legislativas proposta de aumento dos impostos e devem ser seguidos por outros.

A cobrança do ICMS desses três itens, que correspondiam a cerca de 30% da arrecadação total dos Estados, caiu este ano pelo Congresso para reduzir os preços, e a inflação, antes da eleição. Acabou se transformou numa dor de cabeça para os governadores que já sentem a perda de receitas.

O comitê está recomendando aos Estados que façam o ajuste para neutralizar o impacto das medidas que minaram a verba para políticas públicas, como saúde e educação.

Cobrança de ICMS

“A alteração em curso por alguns Estados já era esperada. Juristas como Heleno Torres e o tributarista Eduardo Fleury já previam a mudança para não haver perdas de recursos no financiamento dos serviços públicos”, diz o diretor institucional do Comsefaz, André Horta.

A pesquisa do Comsefaz foi feita para subsidiar os novos governadores e os reeleitos na decisão sobre a programação financeira a partir de 2023. Hoje, a alíquota padrão, chamada no jargão tributário de modal, varia nos Estados entre 17% e 18%.

A alíquota padrão responde por um terço de todo o faturamento dos Estados com o ICMS no ano.

A elevação da alíquota poderia proporcionar R$ 33,5 bilhões e neutralizar a perda de arrecadação no grupo de Estados que responderam à pesquisa do Comsefaz.

O Estado de Goiás, por exemplo, teria que elevar a alíquota modal de 17% para 24,2% – o maior movimento de acordo com a pesquisa que avaliou 17 Estados e o Distrito Federal. Dois outros Estados responderam a pesquisa, mas as informações estavam incompletas. O Estado de São Paulo prometeu repassar os dados em breve.

Se Paulo Guedes assumir a Fazenda paulista depois da sondagem pode criar embaraço porque o ministro da Economia foi um dos que mais defenderam as medidas para redução do tributo estadual.

Para entrar em vigor no ano que vem, a nova alíquota padrão do ICMS para reequilibrar as contas dos governadores tem que ser proposta ainda em 2022, atendendo ao princípio da anterioridade tributária.

“Se as assembleias não aprovarem este ano, não se aplica a mudança em 2023. Só em 2024″, alerta o estudo.

O diretor explica que a elevação das alíquotas seria para manter a mesma carga tributária antes das mudanças aprovadas pelo Congresso. Ele explica que a alíquota modal é cobrada de forma heterogênea entre os Estados. Na sua avaliação, há outras formas de reorganizar as finanças, mas o estudo calculou a mais “intuitiva e célere”. E entre as alternativas ao aumento do imposto, está a reestruturação das receitas via a redução dos benefícios de setores econômicos.

Horta chama atenção para o fato de que dois terços da arrecadação do ICMS Estados não são provenientes da aplicação da alíquota modal.

“Os governos estão entrando com as propostas para recuperar o mesmo nível de receita”, disse Horta.

Ele lembra que a decisão sobre o acordo que está sendo costurado no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a compensação de perdas com o teto nos serviços e bens “essenciais” foi adiada, na semana passada, por 120 dias.

Fonte: Portal Contábeis com informações do Estadão

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Assembleia Legislativa do Pará (ALEPA) aprova o reajusta da alíquota do ICMS de 17% para 19%

Alepa aprova PL que reajusta alíquota de ICMS, mas projeto mantém preço da cesta básica

Um dos principais Projetos de Lei do Executivo estadual aprovados na sessão da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) nesta terça-feira (29) foi o de número 397/2022, que altera a Lei Estadual n° 5.530, de 13 de janeiro de 1989. A matéria dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), cuja alíquota modal passa de 17% a 19%.

De acordo com a mensagem do governador Helder Barbalho, a alteração decorre da perda de arrecadação ocorrida nas receitas do Estado, em função da edição da Emenda Constitucional n° 123, de 14 de julho de 2022, que determina o diferencial competitivo dos biocombustíveis destinados ao consumo final em relação aos combustíveis fósseis, para fins de ICMS.

ambém são citadas como justificativa para a necessidade de mudança do percentual as alterações na Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir) e na Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), a partir da publicação da Lei Complementar n° 194, de 23 de junho de 2022, que estabeleceu uma diminuição das alíquotas dos bens e serviços tidos como essenciais, a saber: combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.

“A variação relativa à perda da arrecadação do imposto é de oito pontos percentuais até 13 pontos percentuais, que não se recupera com a elevação da alíquota modal para 19%. Contudo, a medida possibilita compensar parcialmente a referida perda nas operações e prestações citadas ao norte”, declarou o governador Helder Barbalho.

A diretora de tributação da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefa), Simone Cruz, também ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece que a técnica da seletividade em relação ao ICMS discrepa do figurino constitucional das alíquotas sobre operações de energia elétrica e serviços de telecomunicações.

“Contudo, considerando o impacto desta decisão nas contas públicas, o STF modulou os efeitos para o ano de 2024, salvo aos contribuintes que tenham ajuizado medida judicial até 5/02/2021. Ocorre que, com a aprovação da Lei Complementar n° 194/22, ampliando os produtos e serviços considerados essenciais, a lei complementar estabeleceu seus efeitos a partir data de sua publicação”, afirmou Simone, em nota técnica explicativa do PL.

Também são descritas, no documento, as alíquotas vigentes a esses produtos e serviços antes e após estas alterações, que comprovariam as perdas:

– Serviço de comunicação: 30% (antes); 17% (depois); 13% (perda)
– Operações com gasolina: 28% (antes); 17% (depois); 11% (perda)
– Operações com energia elétrica e álcool carburante, excetuado etanol hidratado (EHC): 25% (antes); 17% (depois); 8% (perda)
– Etanol hidratado (EHC): 25% (antes); 15,18% (depois); 9,82% (perda)

Segundo Simone, as alterações já representam a perda de R$ 675 milhões aos cofres do Estado no período de agosto a outubro, e disse que esses números chegarão à ordem de R$ 1, 125 bilhões até dezembro de 2022. Segundo o governo do Pará, o corte pelo governo federal do ICMS dos combustíveis tirou mais de R$ 1 bilhão da receita da educação e da saúde no Estado, em três meses. É importante dizer que a aprovação do Projeto não afetará os produtos da cesta básica e teve apenas dois votos contrários dentre 30 deputados presentes, Marinor Brito (PSOL) e Delegado Caveira (PL).

“A correção de 17% para 19%, da alíquota do ICMS deve-se principalmente ao fato de que o governo federal retirou do Estado quase R$ 1 bilhão quando teve a diminuição dos tributos sobre os combustíveis. Isso trouxe um impacto ao Pará e aos outros estados da federação de tal forma que era extremamente necessário para o equilíbrio fiscal do estado que aprovássemos o aumento da alíquota. Mas reforçamos que os produtos da cesta básica estão totalmente preservados”, complementou o deputado Ozório Juvenil, presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alepa.

Executivo aprova outros projetos
Também foi aprovado pelos parlamentares o Projeto de Lei n° 392/2022, de autoria do Executivo, que autoriza o Estado a indenizar as sociedades empresárias prestadoras de serviço público de transporte urbano que isentarem a tarifa aos inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O governo poderá suplementar, em favor da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), o valor de até R$ 1 milhão, na forma do inciso 1 do art. 41 da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964.

Vale ressaltar que a isenção será concedida no dia de realização do Enem mediante apresentação de documento oficial com foto e documento que comprove a inscrição do estudante no certame. Nos municípios em que houver a utilização de validação eletrônica de bilhete e/ou meia-passagem estudantil, será necessária apresentação do documento de meia-passagem estudantil.

“Temos um compromisso firme com a educação, que não se restringe somente à oferta do ensino público. A partir da boa gestão de recursos públicos, o Poder Executivo Estadual busca proporcionar que todos os estudantes tenham igualdade de acesso de oportunidades. Diante disso, propõe-se que o Estado do Pará possa garantir passe livre a todos os estudantes que irão prestar o Exame Nacional do Ensino Médio, que é a principal forma de acesso dos estudantes ao ensino superior”, justificou o governador Helder Barbalho.

A indenização pela isenção será paga, mediante- requerimento formulado pela sociedade empresária, no prazo de até 10 dias úteis após o dia de realização do Enem; e apresentação de relatório em que estejam descritas a quantidade de tarifas isentadas. O requerimento e dos documentos referidos nos incisos do caput deverão ser protocolados junto à Seduc.

Ainda enviado pelo Executivo, foi aprovado o Projeto de Lei n° 391/2022, que altera dispositivos da Lei Estadual n° 6.634, de 29 de março de 2004, e da Lei Estadual n° 8.667, de 4 de julho de 2018, que dispõem sobre o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa e Fundo Estadual da Pessoa Idosa (Funepi/PA).

A primeira mudança é referente ao vínculo, que passa da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Renda (Seter) para a Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda (Seaster). Também inclui dois itens no Art. 2°, sobre a gerência de recursos do Fundo e fixa critérios para a utilização, e sobre a promoção de ações que venham a contribuir para o empoderamento da pessoa idosa.

Outra mudança é no número de membros do Conselho, que passa de 14 para 16 pessoas, com a inclusão de um integrante da Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (Seplad).

“A alteração da Lei Estadual n° 6.634, de 2004, dá-se, principalmente, pela necessidade de atualizar a nomenclatura de órgãos e entidades que o integram à legislação vigente, associada à premência de adequar o financiamento do Programa Estadual de Atenção à Pessoa Idosa aos recursos do Fundo Estadual da Pessoa Idosa (FUNEPI/PA), instituído pela Lei Estadual n° 8.667, de 2018, liberando receita do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), criado pela Lei Estadual n° 5.940. de 15 de janeiro de 1996, para outras finalidades legais”, justificou o chefe do Executivo estadual.

PL – Tribunal de Justiça do Pará
Também foi aprovado pelos parlamentares, na sessão desta terça-feira, o Projeto de Lei n° 384/2022, que autoriza a antecipação da conversão em pecúnia de férias e de licença prêmio de servidores e servidoras do Poder Judiciário do Estado do Pará. Com a proposição aprovada pela Alepa, servidores e servidoras em atividade poderão antecipar a indenização de 30 dias de férias vencidas e não gozadas, desde que permaneça com, no mínimo, um período de 30 dias de férias a ser oportunamente gozado.

Também poderá ser antecipada a pecúnia de até 60 dias de licença-prêmio não gozadas. A avaliação de disponibilidade orçamentária e financeira será apurada pela Secretaria de Planejamento, Coordenação e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

“O mecanismo de gestão objeto da proposta encaminhada oportuniza ferramenta que promova a continuidade da força produtiva de servidores e servidoras em maior tempo possível em atividade e assim buscar, em conjunto com outras ações institucionais como inovação e aperfeiçoamento das técnicas de gestão de processos judiciais, alavancar a produtividade do Judiciário Paraense e, em consequência, melhorar a sua classificação dentre os tribunais de médio porte no cenário nacional”, justificou a desembargadora e presidente do TJ/PA, Célia Regina de Lima.

Fonte: https://alepa.pa.gov.br/noticia/8690. /LegisWeb

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Impostos: projeto que simplifica pagamento avança na Câmara dos Deputados

Projeto padroniza legislações e sistemas voltados para o cumprimento de obrigações acessórias.
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (30) a proposta que visa simplificar o sistema de obrigações tributárias acessórias e diminuir a burocracia no pagamento de impostos.

A intenção agora é tentar votar o projeto até o fim do ano por meio de um requerimento de urgência já pautado no plenário.

O texto prevê que as ações de simplificação serão geridas pelo Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, composto por representantes da União, Estados e municípios, e cria a Nota Fiscal Brasil Eletrônica, que busca diminuir de nove para um a quantidade de documentos que as empresas precisam preencher para pagar os impostos.

O projeto foi aprovado por consenso nesta quarta-feira pela comissão, com apoio tanto de apoiadores do atual presidente, Jair Bolsonaro, quanto do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva.

“Não entramos na briga federativa nem na discussão de alíquota. Estamos só utilizando a tecnologia existente para diminuir os custos da burocracia tributária”, disse o autor do projeto, deputado Efraim Filho.

“É a reforma tributária por parte da simplificação das obrigações acessórias”, afirmou.

O projeto padroniza legislações e sistemas voltados para o cumprimento de obrigações acessórias.

A consequência esperada é a redução de custos para as administrações tributárias das unidades federadas e para os contribuintes.

A Frente Parlamentar do Empreendedorismo, a qual apoia a proposta, defende que a adoção do projeto pode reduzir em R$ 181 bilhões os custos operacionais do pagamento de impostos.

Fonte: Portal Contábeis

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Receita Federal lança o aplicativo da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços

Fique por dentro da novidade para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços.

Nesta quinta-feira (1º), a Secretaria Especial da Receita Federal, do Ministério da Economia, lançou o novo aplicativo da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a NFS-e.

Disponível nas plataformas iOS e Android, o app facilita especialmente o dia a dia dos prestadores de serviços, que passam a contar com o Módulo Emissor da NFS-e Nacional no celular, em mecanismo seguro e fácil de usar.

O aplicativo permite a emissão das notas eletrônicas, consulta aos documentos já lançados e checagem de eventuais registros ainda não transmitidos. O cliente, por sua vez, recebe notificação sobre a emissão da nota por meio de mensagem eletrônica, também pelo celular.

Na hora de emitir uma nova nota, o aplicativo solicita poucas informações: CPF ou CNPJ do cliente, o tipo de serviço prestado (corte de cabelo ou revisão de carro, por exemplo) e o valor da operação.

Protegido por senha (ou biometria, caso disponível no aparelho celular), o sistema também permite a emissão de NFS-e mesmo em momentos em que não há acesso à internet. O aplicativo informa a situação de ausência de conexão de dados e solicita que as notas fiscais geradas sejam enviadas ao município quando a conexão for restabelecida.

Padronização 

O app é um dos produtos do projeto da NFS-e, uma série de soluções tecnológicas que também ajuda os fiscos das prefeituras e do Distrito Federal, pois o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS ou ISSQN) é de competência dos municípios e do DF.

A Plataforma de Administração Tributária Digital da NFS-e resolve o problema da falta de padronização no setor, ao contemplar as 5.570 legislações e Notas Fiscais de Serviço diferentes no país, uma para cada município, além de diversos modos de apurações. É, ainda, uma solução para diversos municípios que não cobram o imposto, pela falta de uma administração tributária municipal estruturada ou ausência de recursos tecnológicos.

“O projeto padroniza o modelo de documento fiscal e disponibiliza uma cesta de produtos tecnológicos” para todo o Brasil, explica o auditor-fiscal da Receita Federal, Gustavo Jubé Xavier Nunes, gerente do projeto da NFS-e.

Convênio 

Em junho deste ano foi celebrado convênio entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos municípios para a instituição do padrão nacional da NFS-e, com o objetivo de facilitar a gestão de administradores municipais e empresas na apuração do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).

Já conta com a adesão de 119 municípios brasileiros, inclusive 16 capitais. Esse grupo representa 58% da arrecadação de ISSQN de todo o país.

Neste primeiro momento, o app emissor de NFS-e atenderá contribuintes com inscrição nos municípios que já aderiram ao convênio e permitem a utilização dessa solução.

A partir de 1º de janeiro de 2023, o aplicativo estará disponível para todos os MEIs, independentemente de convênio ou permissão de utilização. A emissão a partir dessa data será facultativa. Torna-se obrigatória para os MEIs prestadores de serviço, em operações entre empresas, a partir do dia 3 de abril de 2023 (Resolução CGSN nº 169/2022). Nas operações para pessoa física, a emissão de NFS-e permanece facultativa.

Ao proporcionar a simplificação tributária na esfera municipal, a iniciativa da Receita Federal ajuda prefeituras e todos os prestadores de serviços, desde os MEIs até companhias que faturam bilhões de reais por ano, submetidas à tributação por lucro real. As empresas do setor de serviços, beneficiadas pelo novo sistema, respondem por 70% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro.

Fonte: Portal Contábeis com informações Assessoria de Comunicação Institucional da Receita Federal

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Câmara estuda restituição a consumidor que comprovar que arcou com tributo direto; entenda

Está em tramitação na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei Complementar (PL) que visa permitir a restituição de tributo indireto ao consumidor que comprovar que arcou com o encargo.

O texto propõe que a empresa que não repassar o ônus do imposto para o consumidor também poderá pleitear o tributo pago a maior.

A proposta, de autoria do deputado Guiga Peixoto (PSC-SP), altera o Código Tributário Nacional (CTN).

Conforme lembra Guiga Peixoto, a legislação vigente determina uma regra especial de restituição para os tributos que comportem a transferência do encargo financeiro. É o que acontece com os tributos indiretos, como o ICMS e o IPI, em que o contribuinte do imposto destaca o encargo na nota fiscal, mas o tributo é pago pelo comprador.

“A regra do CTN diz que a empresa vendedora, o contribuinte de direito, só pode pedir a restituição do tributo pago a maior caso comprove que não passou o encargo a terceiro, o contribuinte de fato, ou, se tiver passado, obtenha dele autorização expressa para receber o indébito”, explica o autor da proposta.

“Observe-se que o terceiro [consumidor] que pagou o tributo não pode, em nenhuma hipótese, receber o que pagou a maior. Pode, no máximo, autorizar que o vendedor o faça”, ressalta o parlamentar.

Na avaliação de Peixoto, no entanto, proibir que o contribuinte de fato pleiteie a restituição do imposto que pagou a maior afronta a moralidade e leva ao enriquecimento ilícito do vendedor, que repassou o tributo no preço da venda, ou do Estado, que não devolve para o contribuinte de direito (empresa vendedora) nem para o de fato (consumidor).

O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Fonte: Contabeis com informações da Agência Câmara de Notícias

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Comissão aprova proposta que permite aplicação de alíquota de 5% no IPI para automóveis das entidades de assistência social

Pelo texto, as entidades poderão pedir a aplicação dessa alíquota em requerimento à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite a aplicação de alíquota de 5% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para veículos nacionais utilizados em serviços, programas ou projetos da Política Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania.

Pela proposta, os entes públicos e as entidades e organizações sem fins lucrativos vinculadas ao Sistema Único de Assistência Social (Suas) poderão requerer a aplicação dessa alíquota em requerimento à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), ao Projeto de Lei 339/21, do deputado Francisco Jr. (PSD-GO). O projeto original determinava a alíquota de 5% de IPI para os veículos destinados à frota da rede socioassistencial.

Eduardo Barbosa observou que a alíquota do IPI para alguns casos é superior a 5%, chegando a 45%. “Ocorre que há também diversas situações nas quais a alíquota corresponde a 0%, como no caso de ‘veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista”, ponderou. “Dessa forma, a instituição de uma alíquota de 5%, em alguns tipos de veículos poderia ser superior às atualmente praticadas”, acrescentou o deputado.

Por isso, ele optou por alterar o texto. “Bem assim, se o adquirente de um veículo com alíquota de IPI de 0%, que tem direito ao benefício da alíquota de 5%, não quiser ‘usufruir’ do benefício, bastará não solicitar a autorização”, explicou.

Tramitação
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Receita Federal não realiza a restituição dos tributos e preocupa profissionais da área de recuperação de créditos tributários

Neste artigo, o especialista comenta sobre a não realização da restituição dos tributos e o que fazer nesse tipo de situação.
A Receita Federal não realizou o pagamento das restituições dos tributos dos contribuintes tributados pelo Lucro Presumido e pelo Lucro Real, preocupando os profissionais que atuam na área de recuperação de crédito tributário (RT), temendo, inclusive, que a troca de governo possa ser o fim da recuperação tributária.

Vamos entender o caso.

Recentemente a Receita Federal mudou seus critérios de pagamento de restituições de impostos, realizando os pagamentos das restituições muito mais rápido do que acontecia no passado, levando o contribuinte e os profissionais que atuam na área de recuperação tributária a terem resultados muito mais rápidos.

No entanto, exclusivamente no mês de novembro de 2022, diversas empresas de consultoria tributária relataram que não houve o pagamento das restituições por parte da Receita Federal, fazendo com que criasse dúvida nesse mercado, se a troca de governo poderia ser responsável pelo não pagamento das restituições.

Atuando há 20 nesse mercado, posso afirmar que no âmbito do mercado de recuperação tributária essa situação é extremamente normal e sem que haja uma publicação formal por parte da Receita Federal dificilmente poderemos afirmar o real motivo do não pagamento das restituições, podendo ser vários fatores, como:

Atualização de sistemas;
Análise mais criteriosa por conta das operações referente aos golpes de RT;
Transição de governo.
Enfim, são vários cenários imagináveis sem a devida resposta concreta do caso. A grande sacada é entender como não ser afetado financeiramente quando esse tipo de situação ocorrer.

O que fazer nessa situação?
Primeiramente é importante entender que atuar no mercado de recuperação de créditos tributários, não é simplesmente atuar em um único tipo de produto ou operação, é necessário ter um portfólio completo com diversas operações e atuar em uma linha estratégica, não somente de restituição.

A primeira opção que o profissional deverá considerar em uma operação de recuperação de créditos tributários, é a compensação, que irá gerar um retorno muito mais rápido ao contribuinte e ao profissional.

A compensação elimina o pagamento em dinheiro do tributo e o profissional já consegue cobrar pelos seus honorários. Porém, sabemos que existem empresas que não possuem impostos a compensar, nesse caso, o que fará a diferença é a estratégia envolvida no processo.

A consultoria tributária deve se atentar em atuar primeiramente com a possibilidade de compensação, deixando como segunda opção a restituição, assim, haverá receitas de curto e longo prazo.

Em um determinado momento com os processos em andamento, as operações entrarão em um fluxo financeiro contínuo, enquanto estará ingressando com novos processos para recebimento futuro, estará ocorrendo os recebimentos dos processos que iniciaram no passado, em algum determinado momento, a empresa passará a ter receita recorrente.

Cabe lembrar que a Receita Federal tem até cinco anos para o pagamento das restituições, o fato de não pagar em um único mês não significa que a RT acabou ou que não haverá mais restituições, é apenas um fato comum dentro do mercado de recuperação tributária.

O segredo é não parar e continuar no mercado de RT que é um dos mercados mais rentáveis do mercado contábil e jurídico!


FONTE: Contabeis

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Não incidem PIS/COFINS sobre bonificações

De acordo com o entendimento firmado pelo CARF, as bonificações recebidas por estabelecimentos comerciais não constituem receita, mas redução de custos.
A 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais reconheceu a não incidência das contribuições PIS e COFINS sobre as bonificações recebidas por estabelecimentos comerciais.

A maioria dos conselheiros reconheceu que as bonificações não representam receita para o estabelecimento que as recebe.

Tratam-se, as bonificações, de fatos que reduzem o custo do estabelecimento comercial beneficiado, motivo pelo qual não devem integrar a base de cálculo das contribuições que recaem sobre a receita.

De acordo com a decisão, “o desconto incondicional é aquele concedido independente de qualquer condição futura, não sendo necessário que o adquirente pratique ato subsequente ao de compra para a fruição do benefício. No caso vertente, as bonificações e descontos comerciais ao se enquadrarem como descontos incondicionais, independentemente da ausência de descrição na nota fiscal, devem ser considerados como parcela redutora do custo de aquisição para o adquirente.”

Fonte: GRM Advogados

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Bloco K – Completo x Simplificado

A partir de 01/01/2023, os contribuintes poderão entregar o bloco K com a opção de um leiaute simplificado, de acordo com as condições estabelecidas no Ajuste Sinief 02/09.

O leiaute simplificado desobriga a informação de alguns registros. A tabela a seguir indica a obrigatoriedade de informação dos registros de acordo com o leiaute adotado, completo ou simplificado.

Registro Descrição Nível Ocorrência Leiaute
Completo Leiaute
Simplificado
K100 Período de Apuração do ICMS/IPI 2 V sim sim
K200 Estoque Escriturado 3 1:N sim sim
K2I0 Desmontagem de mercadorias — Item de Origem 3 1:N sim não
K2I5 Desmontagem de mercadorias — Item de Destino 4 1:N sim não
K220 Outras Movimentações Internas entre Mercadorias 3 1:N sim sim
K230 Itens Produzidos 3 l:N sim sim
K235 Insumos Consumidos 4 1:N sim não
K250 Industrialização Efetuada por Terceiros — Itens Produzidos 3 1:N sim sim
K255 Industrialização em Terceiros — Insumos Consumidos 4 1:N sim não
K260 Reprocessamento/Reparo de Produto/Insumo 3 1:N sim não
K265 Reprocessamento/Reparo — Mercadorias Consumidas e/ou Retomadas 4 l:N sim não
K270 Correção de Apontamento dos Registros K2l0, K220, K230, K250, K260, K29l, K292, K301 e K302 3 1:N sim sim
K275 Correção de Apontamento e Retorno de Insumos dos Registros K215, K220, K235, K255 e K265 4 1:N sim não
K280 Correção de Apontamento — Estoque Escriturado 3 1:N sim sim
K290 Produção Conjunta — Ordem de Produção 3 l:N sim sim
K291 Produção Conjunta — Itens Produzidos 4 1:N sim sim
K292 Produção Conjunta — Insumos Consumidos 4 l:N sim não
K300 Produção Conjunta — Industrialização Efetuada por Terceiros 3 :N sim sim
K301 Produção Conjunta — Industrialização Efetuada por
Terceiros — Itens Produzidos 4 :N sim sim
K302 Produção Conjunta — Industrialização Efetuada por Terceiros — Insumos Consumidos 4 :N sim não
Lembrando que de acordo com § 13, Cláusula terceira do AJUSTE SINIEF 2, DE 3 DE ABRIL DE 2009, a obrigatoriedade prevista nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e” e “f”, do inciso I do § 7° da mencionado cláusula, poderá, a partir de 1º de janeiro de 2023, ser atendida pela escrituração simplificada, de que trata o parágrafo único do artigo 16 da Lei n° 13.874, de 20 de setembro de 2019, e implica a guarda da informação da escrituração completa do Bloco K que poderá ser exigida em procedimentos de fiscalização e por força de regimes especiais.

Ou seja, mesmo com a simplificação em fiscalização ou em regime especial poderá ser exigida a escrituração completa do Bloco K.

Base legal: Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.1.1, Atualização: 04 de agosto de 2022, página 264 e Ajuste Sinief 2/2009 e suas alterações.

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Simples Nacional: empresas com débitos pendentes estão na reta final para não serem excluídas

Mais de 255 mil empresas precisam regularizar a situação financeira para não serem excluídas do Simples Nacional.

Diante de um cenário de incertezas na economia, as empresas com débitos com a Receita Federal possuem mais um motivo para se preocuparem, sendo que elas podem ser excluídas desse regime tributário caso não regularizem sua situação nos próximos dias.

A Receita Federal já notificou empresas com débitos tributários ou previdenciários e, caso esses não sejam pagos, haverá na sequência o procedimento de exclusão por ofício de pessoas jurídicas optantes pelo regime simplificado de tributação.

Foram notificadas 255.036 empresas devedoras que pertencem ao Simples Nacional, representando um total de dívidas em torno de R$ 11 bilhões.

Essas empresas foram notificadas no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), com os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O prazo é de apenas 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão para a regularização da situação e evitar a exclusão do Simples Nacional, que acontece a partir de 1º de janeiro.

“Entretanto, é importante lembrar que, mesmo que não tenha sido notificada, é importante que toda empresa veja de tempo em tempo se não possui nenhum débito tributário, para que não tenha surpresas indesejadas. Muitas vezes os débitos não são intencionais, mas ocorrem por falta de pagar uma guia. Por isso é importante sempre estar atento”, complementa o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota.