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IR: Projeto permite dedução de remédios para contribuintes com renda até R$ 3,6 mil

Até então, a dedução de gastos com a aquisição de remédios apenas quando incluídos em contas de hospitais.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 585/22 que permite que os contribuintes com renda mensal de até R$ 3.636,00 deduzam gastos com medicamentos do Imposto de Renda (IR).

A legislação atual permite a dedução de gastos com a aquisição de remédios apenas quando incluídos em contas de hospitais.

Para o relator do projeto, deputado Miguel Lombardi (PL-SP), trata-se de uma incoerência legislativa.

“Causa impacto desproporcional sobre os grupos sociais que comprometem uma parcela mais significativa do seu orçamento com esses bens, como é o caso das pessoas com menor poder aquisitivo e dos idosos, em especial aqueles que dependem da aposentadoria ou pensão para o seu sustento”, avalia.

O projeto, do deputado Luiz Antônio Corrêa (PP-RJ), também permite a dedução das aquisições de medicamentos, fraldas, absorventes geriátricos e outros produtos necessários para cuidados diários, para uso próprio, feitas por aposentados e pensionistas com idade igual ou superior a 60 anos.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Portal Contábeis com informações da Agência Câmara de Notícias

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APROVADO, dedução do valor pago em aluguel no IRPF

Enfim, o Senado aprovou o projeto de lei que permite deduzir no Imposto de Renda os gastos com aluguel de imóveis residenciais pelos próximos cinco anos. Porém, ainda é cedo para comemorarmos e já contarmos com essa dedução para a próxima declaração do IRPF, já que agora o projeto segue para análise da câmera dos deputados, o que tudo indica que será sim aprovada sem recurso, até por estarmos em um ano de eleição o que aumenta as chances de ser aprovado o quanto  antes para não perderem a oportunidade de usar isso a favor na campanha eleitoral, enquanto isso, só nos resta ficar na torcida, até porque sendo aprovado, passará a valer já para a próxima declaração do IRPF 2022 / 2023, o que ajudará em muito a deduzir o valor do IR a ser pago, principalmente pelos altos valores de aluguéis que a grande maioria paga anualmente.

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R$ 2298,00 é quanto um “assistente fiscal” pode receber com pouco conhecimento

A área fiscal, nem de longe é uma das áreas mais bem pagas, porém, ainda assim, comparando com a grande maioria dos demais setores, ainda é sim muito atrativo o salário de quem é da área, que dependerá, da grade curricular, se possui graduação ou não, técnico ou tecnólogo na área, ou até mesmo uma pós em direito tributário, o que irá elevar ainda mais seu salário, atrelado a sua trajetória profissional, as experiências que já teve na área fiscal, o quão complexa foram e em quais áreas atuou, por exemplo, é muito comum principalmente em grandes empresas, segmentar muito a atuação de casa colaborador, o que para sua vida profissional pode não ser muito bom, o deixando muito especialista somente em uma parte da área fiscal, não aprendendo o todo, por exemplo, quem atua somente no departamento de tributos diretos, logo não terá a prática dos tributos indiretos e por aí vai prejudicando seu desenvolvimento na área é consequentemente seu valor de mercado.

Por isso, o ideal principalmente para quem está começando a área é almeja alçar grandes voos é de começar em escritório de contabilidade e de preferência, escritório pequeno, em que pela necessidade, o colaborador acaba tendo que fazer um pouco de tudo, muitas vezes até mesmo migrando de um departamento para o outro, tudo conforme necessidade e demanda do momento para aquele determinado escritório, o que muita gente pode achar ruim, mas se abrir um pouco a mente e enxergar a grande oportunidade de aprendizado para vida em que ainda está sendo remunerado por isso ao invés de pagar pelo conhecimento adquirido de forma prática, irá valorizar muito essa oportunidade e fazer dela um trampolim em sua carreira, para alavancar seu salário e qualidade de trabalho.


Abra a mente e não pense como a grande maioria, sempre tenha sua própria opinião, faça sua própria reflexão e tire suas próprias conclusões, sempre enxergando oportunidade em tudo e pensando a médio e longo prazo.
“O apressado come cru”

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Quero ingressar na área fiscal: Por onde começar?

Primeiramente parabéns pela escolha! A área fiscal é dinâmica, complexa e cheia de novidades, então se você é do tipo que não gosta muito de monotonia, é uma pessoa curiosa e que adora ler, a área fiscal é para você.

A melhor forma de ingressar nessa área, é cursando alguns cursos básicos sobre área para agregar em seu Currículo e também para que tenha mais certeza se de fato é o que quer para sua vida profissional, por isso recomendo que antes de cursar uma faculdade específica da área, que hoje infelizmente ainda não temos uma faculdade tão específica para área fiscal, justamente pelo seu dinamismo, se torna algo inviável de se ensinar o que a qualquer momento, pode ser alterado. Sendo assim, os cursos de graduação mais indicados são: Ciências contábeis, administração ou um tecnólogo de gestão financeira.

Já os cursos indicados antes de se iniciar uma graduação são: Básico do ICMS, Assistente fiscal e o curso que eu desenvolvi no link abaixo que irá lhe ajudar muito: Fiscal na prática.

Após realizar esse é demais cursos da área e concluir que de fato é a carreira que quer seguir, é hora de montar seu Currículo e divulga-lo ao máximo de pessoas possível (network), redes sociais como o Linkedin e sites pagos para que ache a melhor oportunidade. Sempre analise os requisitos das vagas disponíveis para ver se seu Currículo está competitivo, não estando, o ideal é de ir se especializando conforme as exigências de cada vagas se tornando assim cada vez mais competitivo para e preparado para o mercado de trabalho e não se esqueça de procurar sempre se manter informado e atualizado sobre a legislação do Brasil e suas constantes mudanças, para isso, entre no link abaixo e já participe gratuitamente do nosso Grupo do Whatsapp. Até lá.

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O ICMS passou a não compor mais a Base de cálculo do PIS e da COFINS, mas e o ISS?

Como a grande maioria provavelmente já sabe, saiu há um tempo a conclusão do STF que de fato é inconstitucional o ICMS compor a Base de cálculo do PIS e da COFINS, sorte daqueles contribuintes que antes mesmo da decisão final, já estavam desconsiderando o ICMS da Base de cálculo do PIS e da COFINS, a dúvida que fica agora é… Porque isso foi decidido somente para o ICMS e ainda não para o ISS? Já que a sistemática de cálculo é a mesma que era realizada para o ICMS, com o ISS devido por ser um imposto calculado por dentro, compondo a Base de cálculo do PIS e COFINS, sendo inconstitucional da mesma forma que estava sendo com o ICMS, porém, para o ISS ainda não saiu a conclusão oficial do STF, diferente do ICMS, mas muitas empresas seguem tentando, mas muitos pedidos vem sendo rejeitados.

Me conta, o que você acha sobre isso? Anteciparia alguma apuração do PIS e COFINS já desconsiderando o ISS ou aguardaria um parecer oficial do STF? Acredita que em breve sairá um parecer oficial excluindo o ISS da Base de cálculo do PIS e COFINS como aconteceu com o ICMS?

Um outro ponto relevante que quero destacar aqui a fim de aprendizado, é para nós que atuamos na área fiscal, possamos sempre pensar “fora da caixa” nunca se conformar e aceitar o que sempre foi feito e que sempre foi feita dessa forma sem nem ao menos refletir sobre o que se está executado, se de fato faz sentido e tem coerência ou não, podendo ter outras interpretações e até mesmo verificar formas mais viáveis e meios de fazer com que a empresa possa diminuir seus tributos pagos, muitas vezes realizando pagamentos indevidos por falha em suas apurações.

 

Apuração de Tributos no Brasil

Aprenda mais agora sobre a Prática do Departamento Fiscal e se destaque no mercado de trabalho e dê um salto em sua carreira.

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Sou MEI, será que me aposento ainda nessa vida?

O Trabalhador MEI se assemelha muito ao trabalhador convencional CLT, a grande diferença é que ao invés de ter uma empresa pagando por você, como MEI, você é o único responsável pelos seus próprios recolhimentos e em ficar em dia com o Governo, até para que não perca os benefícios atrelados a esses pagamentos, como auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e aposentadoria, ou seja, praticamente todos os benefícios de um trabalhador comum CLT, desde que não esqueça como muitos, de realizar os devidos recolhimentos mensais em uma Guia única, chamada de DAS (Documento de Arrecadação Simplificado).

Já sobre se aposentar ainda nessa vida… Realmente está ficando cada vez mais difícil e incerto, pois a Lei de hoje, pode facilmente ser alterada amanhã e a tendência que estamos vendo é de pessoas vivendo cada vez mais, lucidas e bem de saúde, graças ao avanço tecnológico que possuímos e cada vez mais possuiremos na área da saúde, fazendo com que as pessoas vivam cada vez mais e melhor, por isso, a grande tendência é de se adiar a aposentaria, uma vez que as pessoas estão tendo condições de saúde para trabalhar por muito mais tempo do que tinham antigamente, além de vermos diversas pessoas que até preferem continuar trabalhando, por uma questão de ocupação, de manter a mente ativa e se sentir útil, por isso que o que você contribui hoje para o INSS, dificilmente será para a sua aposentadoria, mas sim, para aqueles que já estão aposentados e para outros fins também, como os auxílios existentes por invalidez etc, por isso, não deixe de contribuir, mas não deixe também de pensar no que você almeja para sua velhice, como se enxerga lá na frente, fazendo o que, com quem e como, para já ir se preparando desde agora, sem contar com o INSS.

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Veja agora! gasolina por R$ 5,99, você que é da área Fiscal, sabe o porque?

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de telecomunicação) é um imposto Estadual que recentemente teve sua alíquota (porcentagem de tributação) reduzida em vários Estados, dentre eles São Paulo, em que repassando aos consumidores finais, o que nem sempre é repassado, quando deveria, mas ok, vamos seguir… Nesse repasse ao consumidor final, podemos ver enfim a queda considerável da Gasolina que na média ficou R$ 0,27 centavos mais barata, o que é um alívio para os bolsos dos brasileiros, que tanto vem sofrendo com a alta da inflação, o que é inflação? De forma bem resumida, é a desvalorização do dinheiro, ou seja, uma nota de R$ 10,00 hoje pela alta dos preços, é como se valesse R$ 2,00, ou seja, o que ontem você conseguia comprar com R$ 10,00 hoje você consegue comprar como se tivesse somente o equivalente a R$ 2,00, mas com a mesma nota de R$ 10,00.