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PIS/Cofins: justiça garante alíquotas reduzidas sobre receitas financeiras

Um contribuinte conseguiu na Justiça o direito de recolher, por 90 dias, PIS e Cofins sobre receitas financeiras com alíquotas reduzidas – de 2,33% no total -, previstas em decreto revogado neste início de ano pelo governo Lula.

A liminar, da 13ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), é a primeira que se tem notícia. Ainda cabe recurso.

A redução tinha sido estabelecida pelo Decreto nº 11.322, assinado pelo então presidente em exercício da República, Hamilton Mourão, na ausência de Jair Bolsonaro. O texto foi publicado no dia 30 de dezembro de 2022, no penúltimo dia do governo Bolsonaro.

O impacto da medida estava calculado em R$ 5,8 bilhões. Mourão baixou a alíquota do PIS de 0,65% para 0,33%. Da Cofins, de 4% para 2%. O argumento era de liberar recursos para que empresas no sistema não cumulativo pudessem “expandir suas operações, investir e criar novos empregos”.

Na virada do ano, porém, a norma foi revogada por novo decreto, de nº 11.374, assim como outras editadas anteriormente. A medida foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e restabeleceu as alíquotas originais de PIS e Cofins.

Com a alteração, diversos contribuintes resolveram recorrer ao Judiciário. Alegam que essa elevação das alíquotas das contribuições sociais só poderia entrar em vigor após 90 dias da publicação do decreto, ou seja, cumprir a chamada “noventena” , conforme jurisprudência já consolidada no Supremo Tribunal Federal (STF).

O caso

A primeira liminar que se tem notícia foi concedida pelo juiz Evandro Ubiratan Paiva Silveira, da 13ª Vara Federal de Porto Alegre. O juiz afirma, na decisão, que o Decreto nº 11.374, de 2023, ao restabelecer as alíquotas de PIS e Cofins anteriormente reduzidas, promoveu aumento de tributos com efeitos imediatos.

Nesse caso, acrescenta, deve ser observado o princípio da anterioridade nonagesimal (90 dias), já confirmado em outras situações semelhantes pelo STF.

A decisão cita a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5277 e o Tema 278 da repercussão geral (RE 568503), de 2014.

A tese firmada estabelece que “a contribuição para o PIS está sujeita ao princípio da anterioridade nonagesimal previsto no artigo 195, parágrafo 6º, da Constituição Federal. E acrescenta que, “nos casos em que a majoração de alíquota tenha sido estabelecida somente na conversão de medida provisória em lei, a contribuição apenas poderá ser exigida após noventa dias da publicação da lei de conversão”.

O Silveira ainda destaca, na decisão, que estaria presente também o perigo da demora, “considerando que a exigência de recolhimento a maior de tributos impõe um ônus financeiro exagerado ao impetrante, sendo certo, ainda, que o provimento ora deferido não é irreversível, podendo a cobrança ser restabelecida a qualquer momento, sem prejuízo à existência do crédito fiscal”.

Com a decisão, a empresa garante, até o mês de abril, a aplicação das alíquotas de 0,33% de PIS e de 2% de Cofins sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge (mandado de segurança nº 5000422-72.2023.4.04.7100). O período de 90 dias é contado da data de publicação do Decreto nº 11.374/23.

Segundo o advogado que assessora a empresa, Rafael Goulart, a decisão é importante por aplicar o entendimento consolidado do Supremo sobre o tema.

“O contribuinte não pode ficar à mercê de um conflito de políticas fiscais, mesmo que seja na transição de um governo para o outro”, diz.

Pacote de ajuste fiscal

Nesta quinta-feira (12), ao anunciar o pacote de ajuste fiscal, a equipe do ministro da Economia, Fernando Haddad, criticou o decreto do governo Bolsonaro que reduziu as alíquotas de PIS e Cofins e disse que a questão do prazo de 90 dias ainda está em análise.

No entendimento dos técnicos, não foi o contribuinte que foi surpreendido, mas a Fazenda Nacional.

Para Goulart, contudo, se o Poder Executivo não consegue dar a segurança e estabilidade política, o Judiciário tem que assegurar o ordenamento jurídico.

“É preciso observar a Constituição Federal, que assegura esses 90 dias “, diz o advogado.

Ainda que sejam três meses de alíquota reduzida, o impacto da discussão é relevante para as empresas pelo volume de operações, segundo advogados.

O especialista da área tributária, Caio Malpighi, afirma que a decisão é acertada.

“Garante um mínimo de segurança jurídica aos contribuintes, que não podem ser prejudicados pela falta de comunicação entre o antigo governo, que reduziu as alíquotas, e o novo governo, que revogou a redução”, diz.

Na opinião do advogado Rubens Souza, era questão de tempo para o Judiciário começar a proferir decisões favoráveis aos contribuintes.

“A jurisprudência é bem firme com relação à noventena. E como não teve nada expresso no novo decreto sobre o início da vigência, é natural que os contribuintes entrem no Judiciário para se ter essa segurança jurídica”.

O advogado Maurício Faro considera a decisão “muito técnica”. Destaca o fato de citar os precedentes do STF – na ADI 5277 e na Tese 278 de repercussão geral.

“As decisões [do Supremo] são muito claras. É preciso observar os 90 dias desde a publicação do decreto”, afirma.

Fonte: Contabeis com informações da Folha de S. Paulo

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IPI: Haddad diz que IPI será rediscutido na reforma tributária

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta segunda-feira (16) que a recomposição das alíquotas originais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ficou fora do pacote fiscal anunciado na semana passada como um compromisso do governo com a reforma tributária.

Em viagem a Davos, Suíça, para participar do Fórum Econômico Mundial, o ministro disse que a abrangência e a manutenção do imposto serão discutidos na proposta de reforma tributária ainda neste semestre.

Segundo Haddad, a reforma buscará diminuir a carga tributária para a indústria que, nas palavras dele, é desproporcional à fatia do setor no Produto Interno Bruto (PIB), soma bens e serviços produzidos.

“[A reforma tributária] é essencial para buscar a justiça e para reindustrializar o país. Porque a indústria paga hoje quase um terço dos tributos no Brasil e responde por 10% da produção. Há um desequilíbrio muito grande. O caminho é esse”, declarou o ministro.

Para ele, há maturidade, tanto na Câmara como no Senado, para chegar a um consenso e votar a reforma tributária ainda neste primeiro semestre.

O ministro afirmou que o governo tem a desoneração da indústria como um compromisso e voltou a dizer que o Congresso Nacional se baseará nos dois textos que tiveram a discussão interrompida no governo passado, um na Câmara e outro no Senado, que têm como base ideias elaboradas pelo secretário da Reforma Tributária, Bernard Appy.

O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, disse que o governo tem como meta extinguir o IPI nas discussões sobre a reforma tributária e que o ministro da Fazenda teve “sensibilidade” ao manter a desoneração de 35% que entrou em vigor no ano passado.

Alckmin deu a declaração durante evento da Federação da Indústria do Estado de São Paulo (Fiesp).

Os textos em tramitação na Câmara e no Senado preveem a fusão de diversos tributos, inclusive o IPI, por tipo ou mais de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que seria repartido entre a União, os estados e os municípios.

Uma das propostas, em tramitação no Senado, prevê que o IPI seria mantido apenas como um tributo para onerar produtos que fazem mal à saúde, como tabaco, bebidas alcoólicas e produtos derivados de açúcar.

Segundo o ministro da Fazenda, o fim do IPI e a redução de outros impostos seriam financiados com o aumento do Imposto de Renda (IR) sobre contribuintes mais ricos.

Ele disse que a reforma “não será neutra” e buscará corrigir a regressividade, carga maior sobre os mais pobres, do sistema tributário brasileiro.

Fonte: Contábeis com informações da Agência Brasil

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Lucro Presumido: Receita permite regime tributário no exterior

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Confira em quais casos o regime tributário é permitido no exterior e como declarar na ECF.

Empresas com participação societária no exterior podem optar pelo regime do Lucro Presumido para apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , desde que não incorra em situação de obrigatoriedade de apuração pelo Lucro Real.

A decisão é da Receita Federal Brasileira (RFB) e consta na Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 61.

De acordo com advogados, o texto deixa claro que as empresas poderão ficar no Lucro Presumido até que tenham lucros, rendimentos ou ganho de capital no exterior, o que pode ser vantajoso – principalmente para prestadoras de serviço.

Consulta de regime de tributação

A solução de consulta foi proposta por uma gestora de recursos com subsidiária no Canadá, onde um de seus sócios passou a residir durante a pandemia da Covid-19.

No pedido de solução de consulta, a empresa alega que o simples fato de ter um estabelecimento no exterior não seria suficiente para obrigá-la a alterar seu regime de apuração do IRPJ e CSLL.

Segundo ela, pela legislação só haveria obrigatoriedade de apuração pelo Lucro Real com a obtenção de lucros, rendimentos ou ganhos de capital, o que não ocorreria, no seu caso, no curto prazo.

Assim, até que o negócio no exterior possa superar os investimentos necessários e gerar resultados positivos, poderia continuar apurando o IRPJ e a CSLL sob a sistemática do Lucro Presumido. Para embasar seu pedido, cita Solução de Consulta da 8ª Região Fiscal da Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil  (Disit) nº 24, de 2009.

Mesmo com essa orientação, argumenta que não conseguia incluir corretamente sua opção pelo lucro presumido no sistema da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Ao indicar que é optante desse regime, o sistema automaticamente desabilita o campo 020 “Participações no Exterior”, por presumir que toda a empresa que detenha participações no exterior estaria obrigada a aderir ao lucro real.

Ao analisar o caso, a Receita Federal entendeu que “o simples fato de se deter participação em controlada no exterior não enseja a obrigatoriedade de apuração do Imposto sobre a Renda pelo Lucro Real”.

Contudo, de acordo com o texto, “a partir do momento em que a controlada no exterior iniciar as suas atividades no exterior e passar a auferir resultados positivos, a controladora no país estará sujeita à apuração pelo regime do lucro real, ainda que os resultados auferidos pela investida não sejam distribuídos para a investidora.”

Preenchimento da ECF

Quanto ao preenchimento da ECF com as informações relativas às participações societárias no exterior, a Receita Federal esclarece que o campo 020 “Participações no Exterior’.”

Esse registro, de acordo com a Receita Federal, deve ser preenchido por todas as pessoas jurídicas que possuem ativos no exterior (bens e direitos), salvo quando o valor contábil total dos ativos lá fora a declarar, convertido para reais no fim do período abrangido pela ECF, for inferior a R$ 100 mil.

Participação societária no exterior

Segundo a advogada tributária do escritório Vieira Rezende Advogados, que assessorou a autora da solução de consulta, Fernanda Rizzo Paes de Almeida, a orientação é importante porque, além de admitir que as empresas podem continuar no Lucro Presumido mesmo com subsidiárias no exterior, até que tenham lucros, dá também o caminho para se fazer a escrituração contábil.

Para ela, é vantajoso para algumas empresas permanecerem no Lucro Presumido porque há um cálculo já determinado para o recolhimento do IRPJ e da CSLL. No caso, as alíquotas de 15% e 9%, respectivamente, são calculadas sobre 32% do faturamento.

Já no Lucro Real, o cálculo é muito mais complexo para incluir todos os custos e despesas e demanda um compliance tributário. “Uma estrutura que as empresas menores e prestadores de serviços não têm”, afirma.

Segundo ela, o entendimento da Receita Federal também é importante para empresas que já têm subsidiárias consolidadas, mas que estão registrando prejuízo no exterior. “Nesses casos, ela poderia migrar para o Lucro Presumido enquanto não estiver com boa performance ”, diz Fernanda.

Fonte: Portal Contábeis com informações do Valor Econômico

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MEI: confira passo a passo como regularizar as pendências

Curso Fiscal na prática
Curso Departamento Fiscal na Prática

Quem atrasa o pagamento do MEI pode perder os benefícios tributários da categoria.

O Microempreendedor Individual (MEI) que estiver com as contas em atraso pode se regularizar pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Mensalmente, o MEI deve pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é a guia que unifica todos os tributos a serem recolhidos pelos optantes do regime tributário do Simples Nacional.

Quem atrasa esse pagamento, deve se regularizar o quanto antes para não perder o direito aos benefícios da categoria.

Pendências do MEI

Para verificar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como Microempreendedor Individual (MEI) possui pendências, siga os passos abaixo:

  • Abra o Portal do Simples Nacional;
  • Entre no Programa Gerador de DAS (PGMEI);
  • Escolha a opção “consulta extrato/pendências”.

Se os débitos correspondentes forem anteriores ao ano de 2017, uma mensagem avisará que a pendência mudou de lugar e que agora está sob custódia da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ou seja, foi registrada como Dívida Ativa da União.

Nesse caso, é preciso acessar o site Regularize ou baixar o app Dívida Aberta, disponível para download em dispositivos Android e iOS para consultar as respectivas pendências.

Prazo para regularização

A dívida do MEI pode ser regularizada a qualquer momento, mas a forma de se regularizar muda de acordo com o tempo que o empresário está devendo.

Os débitos posteriores ao ano de 2017 podem ser regularizados através do Portal Simples Nacional, enquanto as dívidas anteriores ao prazo passaram a ser incluídas na Dívida Ativa da União, podendo ser cobradas judicialmente, com juros e outros encargos definidos pela legislação.

Como regularizar o MEI?

Para regularizar os débitos em atraso posteriores ao ano de 2017, siga o passo a passo abaixo:

  • Entre no Portal do Simples Nacional;
  • Acesse o PGMEI, utilizado para emitir todas as guias do Documento de Arrecadação do Simples Nacional;
  • Emita o DAS correspondente ao valor em atraso (você pode optar por reunir todas as cobranças anteriores em apenas uma guia ou realizar o parcelamento do débito);
  • Realize o pagamento do DAS em qualquer banco até a data de vencimento da nova cobrança.

Assim que o pagamento da dívida for processado, o CNPJ da empresa é regularizado.

Dívida Ativa da União

O débito em aberto inscrito na Dívida Ativa da União deve ser quitado por meio  da emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional de Dívida Ativa da União (DAS-DAU). Confira o passo a passo.

  • Acesse o Portal Regularize;
  • Clique na opção “Emitir Guia de Pagamento”;
  • Escolha a opção “Emitir DARF/DAS parcial ou integral”;
  • Insira o CNPJ da sua empresa e o número da inscrição;
  • Emita a DAS-DAU com o valor total do débito ou faça o parcelamento da dívida;
  • Realize o pagamento da guia de arrecadação dentro do prazo informado no documento.

Vale lembrar que o DAS-DAU apenas faz o recolhimento do débito em atraso referente ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) .

A regularização do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) deve ser feita diretamente com o município ou estado responsável pelo tributo.

Como parcelar MEI atrasado?

O parcelamento dos valores em atraso pode ser feito no Portal Simples Nacional, para isso:

  • Acesse o Portal do Simples Nacional;
  • Clique na aba “Simei – Serviços”;
  • Escolha a opção “Parcelamento” e, em seguida, em “Parcelamento – Microempreendedor Individual”;
  • Insira o número do CNPJ da empresa, o CPF do responsável, o código de acesso e digite os caracteres de verificação que aparecem na tela;
  • Escolha a condição de pagamento desejada (lembrando que as guias em atraso podem ser parceladas em até 60 meses, com parcela mínima de R$ 50).

Depois de regularizar o MEI em atraso é possível voltar a aproveitar os benefícios tributários da categoria.

Fonte: Portal Contábeis.

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77% dos motoristas de aplicativo não tem cobertura do INSS

De acordo com uma pesquisa inédita, somente 23% dos motoristas e entregadores de app contribuem com a Previdência Social.

A proteção da Previdência Social não é a realidade da maioria dos brasileiros que trabalham por conta própria (sem carteira assinada) com entrega de mercadoria e transporte de passageiros.

Isso é o que mostra uma pesquisa inédita à qual a BBC News Brasil teve acesso, revelando que apenas um a cada quatro (23%) entregadores e motoristas autônomos paga contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , segundo o estudo, de pesquisadores do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Ou seja, os 77% que não contribuem com a Previdência Social, além de não terem seu tempo de trabalho contado para a aposentadoria, não estão protegidos em casos de acidentes, como o de Lima, ou de doenças que exijam afastamento do trabalho. Também não recebem salário-maternidade e não deixam pensão por morte para dependentes.

O levantamento – que inclui motoristas, taxistas e entregadores em motos e bicicletas – aponta que o total de trabalhadores nessa área era de 1,7 milhão no terceiro trimestre de 2022. No fim de 2021, eram 1,5 milhão.

Outra descoberta relevante foi a de que, no Brasil, essas atividades são, na maioria das vezes, a única ocupação desses trabalhadores – e não um trabalho secundário que complementa a renda, como destacou o pesquisador do Ipea e autor do estudo, Leonardo Alves Rangel.

“Tem um debate internacional de que (trabalho em aplicativo) é a segunda ou terceira ocupação, para complementar a renda, mas 93% deles têm isso como única ocupação”, disse à BBC News Brasil.

A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, pesquisa do IBGE que serviu como base do estudo, não tem hoje perguntas específicas para identificar o número de trabalhadores em aplicativos.

Os pesquisadores precisaram filtrar os trabalhadores por conta própria e cruzar variáveis relacionadas à ocupação e atividade para chegar aos números de pessoas que trabalham com entrega de mercadoria e transporte de passageiros.

“A dificuldade principal é que, assim como outras pesquisas domiciliares do mundo que captam informações socioeconômicas, a Pnad Contínua não tem perguntas específicas para identificar questões contemporâneas como o trabalho em plataforma, teletrabalho, e outras formas não tradicionais de emprego”, explicou Rangel.

Aumento da categoria não reflete aumento de segurados

O aumento no total de trabalhadores nessa área desde 2016 (quando não chegava a 1 milhão) veio acompanhado por uma queda na parcela desse grupo que contribui com o INSS.

Vários fatores explicam por que um trabalhador autônomo contribui ou não com o INSS, e o principal deles é a renda, segundo Rangel, especialista em Previdência.

“Outro elemento que conta bastante é a escolaridade, que tem a ver com saber a importância de contribuir e com ter um histórico contributivo no INSS e não querer deixar de ser coberto pelo INSS. E também tem a idade – quanto maior a idade, maior a chance de contribuir sendo autônomo.”

Outros fatores são mais difíceis de medir, mas entram na equação, como a facilidade de uso do aplicativo do INSS, segundo Rangel.

Ele acrescenta que o fluxo de dinheiro na conta de um autônomo também pode influenciar. Em vez de receber toda a remuneração em um dia, pode haver entrada e saída de dinheiro diariamente, dificultando um pagamento de uma quantia mais alta se a pessoa não se organizar para ter o valor na conta na data do pagamento para a Previdência.

Fonte: Portal Contábeis com informações g1 e BBC News Brasil

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Classificação de mercadorias, fique atento!

Fiscal
Domine o Departamento Fiscal

Muitos empresários, ou responsáveis pela área de importação, fiscal ou tributária muitas vezes não se atentam ao enorme risco de não revisar as classificações fiscais, não só das mercadorias vendidas ou importadas recentemente, mas também daquelas que vem sendo comercializadas já há algum tempo (anos, meses), afinal quanto mais tempo se aplica uma tributação incorreta maior é o passivo tributário que vai se formando.

Feito de forma correta é um processo que exige cuidado e conhecimento técnico tanto da mercadoria como das regras e notas que norteiam o processo de #Classificação Fiscal (Aduaneira).

É necessário ter intimidade com a nomenclatura das posições, regras, notas, e fazer a  interpretação correta. Por isso é importante identificar os itens que envolvam movimentação financeira representativa, afinal autuações desse tipo tem como base de cálculo os valores das mercadorias, constantes nas notas fiscais.

Muitas vezes o contribuinte está há muitos anos comercializando ou importando mercadorias e nem se deu conta desses riscos os quais podem desencadear uma surpresa muito desagradável e onerosa caso o fisco identifique a adoção de uma classificação fiscal incorreta e, que tenha desencadeado a recolhimento de impostos a menor que o devido.

Esse artigo visa servir de alerta para essa questão. Tem-se presenciado com mais frequência o inconformismo de muitos contribuintes surpreendidos de forma inesperada com pesadas multas somadas à cobrança quase impagável, resultante de diferenças na alíquota de impostos.

Muitos ficam revoltados, por não se tratar de um erro intencional, visando pagar menos impostos, mas sim pelo fato da complexidade do procedimento da Classificação Aduaneira (Fiscal), afinal é uma tarefa mais técnica do que fiscal e exige conhecimento técnico e experiência, tanto da merceologia da mercadoria em seus menores detalhes, como da complexidade do Sistema Harmonizado, NCM, TEC e TIPI, suas regras e milhares de notas, as quais precisam ser muito bem interpretadas e aplicadas.

Vem crescendo muito o número de autuações, portanto o cuidado deve ser redobrado.

Fonte: Contabeis