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Reforma Tributária: primeira Nota Técnica para Documentos Fiscais Eletrônicos

Nota Técnica (NT) 2024.001 – IBS/CBS, e 31/07/2024 – Regras de Validação do Grupo de Totais IBS e CBS .

✅ Deverá ser criada a tag Valor Total do DFe (vTotDFe) que somará o valor do documento fiscal com o ICMS (tributos “por dentro”) + o valor total do IBS e da CBS (tributos “por fora”).

✅ A NT 2024.001 v1.00 modifica o leiaute dos DFe, inserindo os grupos e campos opcionais relacionados a tributação do IBS, CBS e IS, em atendimento as alterações previstas na EC132/2023, para implementação da Reforma Tributária.

✅Previsão das informações do IBS/CBS nos DFe: 1/09/2025 (Implantação/Homologação) e 31/10/2025 (Implantação Produção)

Fonte: Nota Técnica 2024.001 – IBS/CBS, e 31/07/2024.

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A partir de 1º/08/24 será possível alterar o evento na NF-e e repetir o mesmo evento.

Por exemplo: Confirmação, em seguida Desconhecimento e depois Confirmação. A validade será somente para o evento com registro mais recente.

Os eventos Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada poderão ser registrados em até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de autorização da NF-e.

📋Fonte: Ajuste Sinief 07/05, nova redação dada ao § 2º da cláusula décima quinta-C pelo Ajuste SINIEF 43/23, efeitos a partir de 01.08.24.

Estão Obrigados a manifestar: contribuintes do ICMS do Regime de Recolhimento Normal destinatários das mercadorias, conforme Instrução Normativa 54/2020, art. 7º, alterada pela IN 116/23, da Sefaz/Ce c/c Ajuste Sinief 07/05, Cláusulas décima quinta-A e seguintes.