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Regulamentação da Reforma Tributária de Haddad Será Enviada Até 15 de Abril

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), anunciou, nesta terça-feira (26), que os projetos de lei de regulamentação da reforma tributária serão encaminhados para o Congresso Nacional até o dia 15 de abril.

As declarações do chefe da equipe econômica foram dadas durante a cerimônia de assinatura de atos relacionados ao Programa Nacional de Mobilidade Verde e Inovação (Mover) e a debêntures de infraestrutura, no Palácio do Planalto.

“Trabalhamos intensamente, no ano passado, em leis que vão mudar a cara da indústria brasileira. A primeira é a reforma tributária, cuja regulamentação deve ser encaminhada até 15 de abril para o Congresso Nacional. Temos este ano para aprovar a regulamentação e começar a transição, que será no médio prazo”, disse Haddad.

 
A projeção vai ao encontro do que disse, mais cedo, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, em um seminário em Brasília. Appy, entretanto, preferiu não cravar uma data para o envio dos projetos ao Parlamento – limitou-se a dizer que isso ocorreria em “meados de abril”.
 
De acordo com Appy, a ideia inicial de que o governo encaminhasse quatro projetos de lei deve ser modificada. Agora, o plano é reduzir esse número, para facilitar a análise e o andamento da proposta no Legislativo.

Inicialmente, a Fazenda trabalhava com a possibilidade de enviar quatro projetos de lei: um sobre a lei geral do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços); um sobre o Comitê Gestor do IBS; um sobre o Imposto Seletivo; e um sobre o processo administrativo fiscal.

Incentivo à indústria

Durante a solenidade no Palácio do Planalto, Haddad celebrou o Programa Mover (Mobilidade Verde e Inovação), que concede créditos usados no abatimento de tributos para empresas que investirem em pesquisa e tecnologia na produção de veículos “sustentáveis”.

O ministro da Fazenda também mencionou a participação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no programa Nova Indústria Brasil (NIB), lançado em janeiro para incentivar o setor. O NIB oferece subsídios, empréstimos com juros reduzidos e ampliação de investimentos federais, além de incentivos tributários e fundos especiais para estimular a indústria nacional.

A maior parte dos recursos, R$ 300 bilhões, virá por meio de financiamentos do BNDES, da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e da Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (Embrapii). Os financiamentos do BNDES destinados à inovação serão corrigidos pela Taxa Referencial (TR), que é mais baixa que a Taxa de Longo Prazo (TLP).

“Quero celebrar o que eu acho que começa a formatar um futuro que faz sentido para o Brasil. O país precisa de um plano de desenvolvimento, sem o qual não seremos uma nação desenvolvida. Esse plano apresentado hoje é uma matriz que pode ser replicada em outros setores da economia, com o mesmo desempenho e as mesmas perspectivas”, afirmou Haddad.

“É o suficiente para nós almejamos bater recordes de produção no médio prazo. É um conjunto de diplomas legais, de incentivos fiscais inteligentes, induzindo a produção em uma determinada direção”, completou o ministro da Fazenda.

 

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Quem tem prioridade na restituição do Imposto de Renda 2024? Veja se adianta entregar primeiro ou se é indiferente

Na última sexta-feira (15) teve início o período para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2024. Antecipar a entrega é um dos critérios para agilizar o recebimento da restituição para aqueles que tiverem valores a serem recebidos de volta do Fisco, embora não seja o único aspecto relevante.

O programa do IR para computador foi disponibilizado para download em 12 de março, enquanto a declaração pré-preenchida já estava acessível para os usuários do programa. Além disso, desde a manhã do dia 15, a declaração já pode ser feita pelo site e pelo aplicativo da Receita Federal e os contribuintes têm até o dia 31 de maio para realizar a entrega da declaração, referente ao ano-base de 2023.

Assim, os interessados já podem fazer o envio do IR 2024 e vale saber que sim, quem entregar mais cedo e tiver valores a restituir será incluído mais rápido no lote de restituição, respeitando a ordem de prioridades.

Ordem de prioridade na restituição

A prioridade na restituição do IR é determinada da seguinte forma:

  1. Idosos com mais de 80 anos;
  2. Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de doenças graves;
  3. Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
  4. Contribuintes que optaram pela declaração pré-preenchida e/ou escolheram receber a restituição via Pix;
  5. Demais contribuintes.

Passando os três primeiros quesitos, os contribuintes regulares já podem ser incluídos no lote de processamento de restituição, especialmente se escolherem o Pix e usarem a pré-preenchida.

Assim, a forma mais rápida de receber sua restituição é realizar a entrega o mais cedo possível, usando a pré-preenchida e selecionando o Pix. Fazendo estas três etapas o contribuinte logo deverá receber os valores disponíveis.

Calendário dos lotes de restituição

Os lotes de restituição serão pagos de acordo com o seguinte calendário:

  1. Primeiro lote: 31 de maio;
  2. Segundo lote: 28 de junho;
  3. Terceiro lote: 31 de julho;
  4. Quarto lote: 30 de agosto;
  5. Quinto e último lote: 30 de setembro.

Calendário de vencimento das cotas

Para quem possui imposto a pagar, é importante observar os prazos:

  1. Opção por débito automático da 1ª cota ou cota única: até 10 de maio;
  2. Vencimento da 1ª cota ou cota única: até 31 de maio;
  3. Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 30 de dezembro;
  4. DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa: até 31 de maio, sem parcelamento.

É importante que o contribuinte esteja atento aos prazos e procedimentos para evitar eventuais penalidades e garantir uma declaração precisa e dentro das normas estabelecidas pela Receita Federal.

Fonte: Contábeis

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Despesas dedutíveis do Imposto de Renda 2024

Modelos de dedução

Existem duas opções de declaração disponíveis para o contribuinte: completa e simplificada. Entenda um pouco mais sobre elas abaixo.

  • Declaração completa – modalidade na qual são utilizadas as despesas relacionadas à saúde, educação e previdência para reduzir a base de cálculo do imposto. É nessa modalidade que os gastos dedutíveis fazem toda diferença.
  • Declaração simplificada – modalidade na qual o contribuinte opta por um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo, limitado a R$ 16.754,34, substituindo todas as deduções legais.

Para decidir entre essas opções, é recomendável preencher todas as despesas dedutíveis como se o contribuinte fosse escolher a declaração completa. Em seguida, basta verificar no programa a opção de tributação, que mostrará o imposto a pagar ou a restituir em cada modelo.

Se ficou na dúvida, leia nosso conteúdo que explicado como escolher entre declaração completa ou simplificada.

Gastos dedutíveis

Veja abaixo as principais despesas dedutíveis, que podem ser abatidas se forem gastos do próprio contribuinte ou de seus dependentes, desde que estes estejam incluídos na declaração do imposto de renda, sem serem incluídos em outra declaração.

Saúde

A Receita Financeira não define limites financeiros para a dedução de gastos médicos, sendo uma ótima forma de abater valores.

  • O que pode ser deduzido: podem ser deduzidos gastos com uma ampla variedade de serviços de saúde, tais como consultas médicas particulares, cirurgias plásticas, hospitais, tratamentos odontológicos, fisioterapia, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses dentárias, gastos com remédios incluídos na conta paga no hospital, testes de Covid-19 realizados em laboratórios, hospitais ou clínicas, entre outros. Além disso, despesas médicas realizadas no exterior também podem ser deduzidas.
  • Não pode ser deduzido: por outro lado, há algumas despesas que não podem ser deduzidas, tais como cirurgias estéticas de qualquer tipo, remoção de tatuagem sem pedido médico, despesas médicas cobertas pela apólice de seguro, despesas médicas de acompanhantes, exames de DNA, gastos com qualquer tipo de teste ou remédio comprado em farmácias (mesmo com receita), gastos com passagens e hospedagens no exterior em viagem feita para um tratamento médico.

Para comprovar essas despesas, é necessário possuir recibos e notas fiscais detalhando os serviços prestados, incluindo o CPF ou CNPJ do profissional, ou estabelecimento, além dos dados do beneficiário do serviço. É fundamental manter essa documentação organizada para evitar problemas no momento da declaração.

Educação

O limite anual de dedução para gastos com instrução é de R$ 3.561,50. Essa dedução abrange uma variedade de despesas educacionais, desde a educação infantil até a educação superior e especializações.

  • O que pode ser deduzido: entre os gastos dedutíveis estão os relacionados à educação infantil (creches e pré-escolas), ensino fundamental, médio e superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especializações), além de cursos técnicos e MBAs que conferem certificados de faculdades.
  • Não pode ser deduzido: no entanto, é importante observar que certos tipos de despesas não são aceitos para dedução, como cursos de idiomas, atividades extracurriculares como academia, esportes, dança ou música, material escolar, transporte até a instituição de ensino, aparelhos como tablets e outros dispositivos tecnológicos, cursinhos pré-vestibulares, passeios escolares e viagens de intercâmbio.

Para comprovar essas despesas, é necessário informar o responsável pela despesa (titular, dependente ou alimentando) e o CNPJ, razão social do prestador do serviço, assim como seu valor.

Dependente

O limite anual de dedução para gastos com dependentes é de R$ 2.275,08 por dependente e não existe limite de dependentes. Veja abaixo quem pode ser declarado com dependente:

  • Cônjuge ou companheiro: tanto o cônjuge, no casamento, quanto o companheiro, na união estável, podem ser incluídos como dependentes, desde que o casal tenha um filho em comum ou viva junto há mais de cinco anos. Essa regra é válida para uniões homoafetivas e heteroafetivas.
  • Filhos e enteados: filhos e enteados podem ser incluídos como dependentes na declaração se tiverem até 21 anos. Se o filho completou 22 anos em 2022, ainda pode ser declarado como dependente neste ano. Além disso, podem ser dependentes se tiverem até 24 anos e estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
  • Irmãos, netos e bisnetos: irmãos, netos e bisnetos podem ser dependentes se tiverem até 21 anos e você tiver sua guarda judicial. Também podem ser incluídos se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau e mantiverem sua guarda judicial até os 21 anos.
  • Outros menores: crianças e adolescentes menores de idade que você crie, eduque e tenha a guarda judicial podem ser declarados como dependentes até os 21 anos, mesmo que não vivam com você.
  • Pais, avós e bisavós: pais, avós e bisavós podem ser incluídos como dependentes na declaração se tiverem recebido rendimentos de até R$ 22.847,76 em 2023.
  • Sogros: Os sogros só podem ser incluídos como dependentes se você declarar seu cônjuge ou companheiro como dependente. Eles devem ter recebido rendimentos de até R$ 22.847,76 em 2023.
  • Dependentes do cônjuge ou companheiro: os dependentes do cônjuge ou companheiro também podem ser incluídos na sua declaração, caso seu cônjuge ou companheiro seja seu dependente.
  • Filhos casados, genros e noras: filhos casados ou em união estável podem ser incluídos como dependentes na declaração dos pais, assim como seus cônjuges ou companheiros.

Previdência Privada

Os contribuintes podem deduzir até 12% dos rendimentos tributáveis ao investirem em planos de previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). Esse limite é uma vantagem significativa para quem busca reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda, permitindo uma economia fiscal considerável.

  • O que pode ser deduzido: contribuições para planos de previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) podem ser deduzidas, desde que não ultrapassem o limite de 12% dos rendimentos tributáveis do contribuinte. Se o indivíduo possuir mais de um plano de previdência, os rendimentos anuais devem ser somados ao declará-los. Ao fornecer os dados na declaração (na ficha “pagamentos efetuados”), o programa calcula automaticamente o valor dedutível para cada caso e informa ao contribuinte.
  • O que não pode: a dedução não é aplicável aos planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), os quais, embora não permitam dedução anual na declaração, são tributados apenas sobre os rendimentos no momento do resgate. No caso do PGBL, embora a dedução seja permitida, toda a quantia, tanto o principal aplicado quanto os rendimentos, é sujeita à tributação no momento do resgate.

Pensão alimentícia

O contribuinte pode deduzir até 100% do valor da pensão alimentícia estabelecido em contrato formal, seja por meio de decisão judicial ou escritura pública. Veja abaixo o que pode ser deduzido.

  • O que pode ser deduzido: o contribuinte pode abater da sua declaração de imposto de renda o valor da pensão alimentícia paga, desde que esteja estabelecido em contrato formal, decisão judicial ou escritura pública. Além do valor da pensão, outras despesas relacionadas ao alimentando, como despesas médicas ou educacionais, também podem ser deduzidas, desde que estejam especificadas no acordo judicial.
  • O que não pode: não é permitido incluir uma pessoa como dependente e alimentado na declaração de imposto de renda. Pagamentos extras não formalizados no acordo judicial não podem ser deduzidos. Por exemplo, valores adicionais pagos além do estabelecido no contrato não são aceitos como dedução. A pessoa que recebe a pensão deve declarar esse valor como rendimento tributável em sua própria declaração de imposto de renda.

Doações

Os contribuintes podem deduzir até 3% do imposto devido em doações feitas a entidades beneficiadas pela Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet), ao Fundo Nacional da Criança e do Adolescente (FNCA), ao Fundo Nacional do Idoso ou ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). No total, as doações podem somar até 6% do imposto devido.

  • O que pode ser deduzido: doações aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais, distrital e nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), doações aos fundos controlados pelos conselhos nacional, distrital, estaduais ou municipais do Idoso, contribuições destinadas ao Fundo Nacional de Cultura (FNC) e a produções audiovisuais.
  • O que não pode: qualquer outra forma de doação que não seja direcionada a instituições devidamente registradas em conselhos municipais, estaduais ou federais não é elegível para dedução. Por exemplo, uma doação a um orfanato que não possua credenciamento pela prefeitura da cidade não pode ser deduzida.

Para verificar se a instituição é credenciada, o contribuinte pode contatar a própria instituição, procurar pelos logos da prefeitura ou do estado no site da instituição, ou entrar em contato diretamente com a prefeitura/estado para confirmar o credenciamento.

Como declarar essas deduções

Para declarar as deduções, você precisa acessar a ficha de “Pagamentos Efetuados”, clique em “novo” e escolher o código, conforme a lista disponibilizada abaixo.

CategoriaDespesaCódigo
EducaçãoInstrução no Brasil1
Instrução no exterior2
SaúdeFonoaudiólogo no Brasil9
Médico no Brasil10
Dentista no Brasil11
Psicólogo no Brasil12
Fisioterapeutas no Brasil13
Terapeutas ocupacionais no Brasil14
Médicos no Exterior15
Dentistas no exterior16
Psicólogos no exterior17
Fisioterapeutas no exterior18
Terapeutas ocupacionais no exterior19
Fonoaudiólogo no exterior20
Hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil21
Hospitais, clínicas e laboratórios no exterior22
Pensão AlimentíciaPensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil30
Pensão alimentícia judicial paga a não residente no Brasil31
Pensão alimentícia – separação/divórcio por escritura pública paga a residente no Brasil33
Pensão alimentícia – separação/divórcio por escritura pública paga a não residente no Brasil34
PrevidênciaPrevidência complementar (Inclusive FAPI)36
Contribuições para as entidades de previdência complementar fechadas de natureza pública37
AluguelAluguel de imóveis70
OutrosOutros99
Lista despesas dedutíveis IRPF 2024

Fonte: Receita Federal.

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e-CAC será substituído pelo novo Portal de Serviços da RFB

A Receita Federal divulgou o lançamento de um novo portal para unificar em um mesmo local serviços oferecidos pela autarquia aos cidadãos e empresários, buscando melhorar a experiência dos usuários em relação à interação digital com o órgão.

A plataforma será implementada em fases e, na sua última etapa, substituirá o atual Centro de Atendimento Virtual, o Portal e-CAC. Até lá, o site seguirá funcionando normalmente até que todos os serviços sejam adaptados à tecnologia do novo Portal de Serviços.

Nesta primeira etapa, o novo portal funcionará como um agregador de sistemas, exibindo o mapa de todos os serviços digitais, organizados por segmentos de interesse como “Cidadão”, “Responsáveis por Negócios”, “Empresas no Simples Nacional”, “MEIs” e outros.

Os usuários poderão navegar por meio de ícones, menu lateral ou ferramenta de busca. Também estarão disponíveis funcionalidades para avaliação do Portal e eventual relato de erro de sistema, com orientações sobre como proceder.

“O Novo Portal de Serviços é resultado de um longo de trabalho de pesquisas e entrevistas com diferentes perfis de usuários, que forneceram diagnósticos precisos sobre a experiência atual frente aos serviços da Receita Federal, além de percepções e ideias valiosas para a construção da nova plataforma”, afirma a autarquia em nota.

Acesse aqui o novo Portal de Serviços da Receita Federal.

Fonte: Receita Federal

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A Reforma Tributária e a Persistência da Substituição Tributária

A Reforma Tributária, aguardada com grande expectativa, trouxe consigo a esperança de simplificação do sistema tributário brasileiro. No entanto, é imprescindível uma análise detalhada, especialmente no contexto da persistência da Substituição Tributária (ST). A seguir, examinaremos de forma aprofundada os mecanismos e desafios do regime jurídico da substituição tributária, com foco no ICMS-ST.

O que é a Substituição Tributária?

A Substituição Tributária, na sua essência, transfere a responsabilidade pelo recolhimento do tributo de um contribuinte para outro, muitas vezes nas fases iniciais da cadeia produtiva. Nesse contexto, o ICMS-ST emerge como uma expressão peculiar desse instituto, por sua natureza Estadual, demanda uma compreensão aprofundada de suas nuances jurídicas.

Em sua essência, o regime jurídico da substituição tributária tem dois principais objetivos:

a) Contenção da Evasão Fiscal: O ICMS-ST foi concebido como um mecanismo de contenção da sonegação fiscal, particularmente nos pequenos estabelecimentos. A estratégia de centralizar a cobrança nas grandes indústrias visa garantir o recolhimento antecipado do imposto, evitando lacunas no sistema tributário.

b) Simplificação da Fiscalização: Outro desígnio do ICMS-ST reside na simplificação da fiscalização. Ao concentrar a cobrança nos grandes contribuintes, dotados de estruturas tecnológicas avançadas, facilita-se a tarefa de controle por parte das autoridades fiscais.

Ocorre que, o alcance do ICMS-ST, inicialmente circunscrito a setores específicos como combustíveis, cigarros e bebidas, expandiu-se significativamente, abrangendo segmentos diversos. Tal ampliação, motivada pela busca das Unidades da Federação por fontes antecipadas de receitas, impôs complexidades e desafios inesperados aos contribuintes.

Atualmente, conforme o Anexo I do Convênio ICMS 142/18, temos a seguinte possibilidade de aplicação do ICMS-ST:

Atualmente, conforme o Anexo I do Convênio ICMS 142/18, temos a seguinte possibilidade de aplicação do ICMS-ST:

ITEMNOME DO SEGMENTOCÓDIGO DO SEGMENTO
01Autopeças01
02Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope02
03Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas03
04Cigarros e outros produtos derivados do fumo04
05Cimentos05
06Combustíveis e lubrificantes06
07Energia elétrica07
08Ferramentas08
09Lâmpadas, reatores e “starter”09
10Materiais de construção e congêneres10
11Materiais de limpeza11
12Materiais elétricos12
13Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário13
14Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros14
15Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha16
16Produtos alimentícios17
17Produtos de papelaria19
18Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos20
19Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos21
20Rações para animais domésticos22
21Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas23
22Tintas e vernizes24
23Veículos automotores25
24Veículos de duas e três rodas motorizados26
25Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta28

Apenas para facilitar a compreensão sobre esse tema de extrema importância atual, quando o ICMS-ST é recolhido pelo contribuinte substituto (etapa inicial da cadeia produtiva) as demais saídas por contribuintes substituídos (entenda-se como os revendedores daquele determinado produto) serão realizadas sem a tributação do ICMS. No entanto, esse procedimento só será aplicado para as saídas dentro daquela determinada Unidade da Federação:

Considerando que o atacadista pode atender diversas Unidades da Federação, ao realizar uma saída interestadual ocorre o que chamamos de interrupção da cadeia, cujo o fato poderá resultar em nova tributação do ICMS (operação própria) ou até mesmo do ICMS-ST (operação própria e por substituição tributária) caso exista Convênio ou Protocolo ICMS entre as Unidades da Federação de Origem e Destino:

Diante desse cenário, temos dois pontos de atenção:

a) Operações Interestaduais e a complexidade normativa: Em operações interestaduais, a verificação de acordos entre as Unidades da Federação torna-se uma tarefa árdua e complexa para os contribuintes, exigindo uma interpretação minuciosa de convênios e protocolos. Além dessa verificação, para cálculo do valor devido a título de substituição tributária o remetente deve pesquisar a alíquota interna da Unidade da Federação de Destino e eventuais benefícios fiscais aplicáveis à operação.

b) Ressarcimento do ICMS-ST e a burocracia: Empresas situadas no meio da cadeia enfrentam o dilema de pagar novamente o ICMS em operações interestaduais, buscando, posteriormente, o ressarcimento em sua UF de origem. A disparidade nas regras estaduais de ressarcimento amplifica a burocracia e a morosidade do processo. Existem UFs que exigem o envio de arquivos digitais com o detalhamento das informações cadastrais, estoques, notas fiscais e seus respectivos valores. Em alguns casos, não existe procedimento formalizado e é necessário realizar os pedidos através de processo administrativo.

Perspectivas Pós-Reforma Tributária:

A Emenda Constitucional nº 132/2023 sugere a possibilidade de um mecanismo semelhante ao ICMS-ST no futuro sistema tributário (IBS). Vejamos o que prevê o parágrafo 3º do artigo 156-A:

Art. 156-A. Lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • 3º Lei complementar poderá definir como sujeito passivo do imposto a pessoa que concorrer para a realização, a execução ou o pagamento da operação, ainda que residente ou domiciliada no exterior.

Além desta previsão, ao consultar o Perguntas e Respostas do site oficial da Reforma Tributária temos o seguinte:

Pergunta: “Como vão ficar as empresas optantes pelo Simples com a Reforma Tributária?”

A Reforma Tributária mantém as políticas de tratamento especial e favorecido, no âmbito do IBS e da CBS, para pequenas e microempresas, por meio do SIMPLES Nacional (art. 146 da CF). As empresas enquadradas no SIMPLES passam ainda a ter a opção de:

  • Apurar e recolher IBS e CBS segundo as regras do SIMPLES, caso em poderão transferir créditos correspondentes ao que foi recolhido neste regime; ou
  • Apurar e recolher IBS e CBS pelo regime normal de apuração, podendo apropriar e transferir créditos integralmente, mantendo-se no SIMPLES em relação aos demais tributos.

Outro ponto positivo para as empresas do SIMPLES é que a Reforma Tributária reduz significativamente a necessidade da substituição tributária, que hoje onera as empresas enquadradas neste regime.

Destacamos o fato da resposta ter mencionado o termo “reduz” ao invés de eliminar ou encerrar o regime jurídico da substituição tributária, portanto, é um forte indício da existência de um IBS-ST.

Em síntese, a Reforma Tributária não revogou a existência da Substituição Tributária; ao contrário, sinaliza apenas uma redução do volume de operações sujeitas a este regime.  A complexidade persistente, se não for adequadamente mitigada, compromete um dos principais propósitos da reforma tributária: A Simplificação. A busca por equilíbrio entre arrecadação e simplificação é imperativa para forjar um sistema tributário eficiente e, acima de tudo, equitativo.

Fonte Asis Tax Tech

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Comissão aprova ampliação de imunidade tributária para templos

comissão especial destinada a analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/23, que amplia a imunidade tributária para templos de qualquer culto, aprovou terça-feira (27) o texto do relator, deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO). O texto original da medida também previa benefícios aos partidos políticos, mas o substitutivo do relator retirou essa parte da proposta.

A versão aprovada proíbe a cobrança de tributos sobre bens ou serviços necessários à formação do patrimônio, à geração de renda e à prestação de serviços de todas as religiões. O texto ainda prevê expressamente que também não podem ser tributadas as organizações assistenciais e beneficentes ligadas a confissões religiosas, como creches, asilos e comunidades terapêuticas, entre outras.

Atualmente, a Constituição já proíbe o poder público de cobrar impostos de igrejas. No entanto, a imunidade tributária vale somente para o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades. Não podem ser isentos, por exemplo, os salários dos pastores.

Na opinião do deputado Dr. Fernando Máximo, o aumento da receita das igrejas com o não pagamento de impostos vai permitir que elas ampliem a prestação de serviços à comunidade. “Igrejas estão tirando pessoas do crime, triando pessoas das drogas, do álcool, da depressão e do suicídio, estão trazendo paz para o nosso País”, ressaltou.

Máximo defende que a atuação dessas instituições representa economia para o Estado. “Elas conseguem resgatar esses cidadãos, trazendo para a sociedade de volta, trazendo para o trabalho, evitando crime, fortalecendo a família, dando mais anos de vida”, completou.

Fernando Máximo explica que a imunidade tributária de igrejas existe no Brasil desde a Constituição de 1946. Daquele período até a promulgação da Constituição atual, o benefício era integral, não apenas para atividades relacionadas com finalidades essenciais dos templos. Foi a Constituição de 1988 que fez essa restrição, que a PEC aprovada revoga mais uma vez.

O autor da proposta, deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), comemorou a aprovação. Para ele, a proposta corrige uma injustiça. “As igrejas não podem sofrer esse prejuízo porque quem as sustenta são seus membros, são os fieis, que já pagamos impostos sobre a nossa renda, sobre tudo o que consumimos e sobre o patrimônio.”

Tramitação
A proposta ainda terá de ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara. Para ser aprovada, precisa do voto favorável de pelo menos 308 deputados em cada votação.

Fonte: Agência Câmara de Notícias