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Enfim, saiu a EXTINÇÃO DA GIA em SP Já á partir de ABRIL/2023!

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PORTARIA SRE N° 020, DE 16 DE MARÇO DE 2023

(DOE de 17.03.2023)

Altera a Portaria CAT 92/98, de 23 de dezembro de 1998, que implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos do Estado.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 24 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do Anexo IV da Portaria CAT 92/98, de 23 de dezembro de 1998:

I – o “caput” do artigo 1°, mantidos os seus incisos:

Artigo 1° – O contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS e obrigado à escrituração de livros fiscais deverá declarar, no prazo referido no artigo 20, em Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA ou por meio da Escrituração Fiscal Digital – EFD, as seguintes informações econômico-fiscais, segundo o regime de apuração do imposto a que estiver submetido ou conforme as operações ou prestações realizadas no período:” (NR);

II – o “caput” do artigo 20:

Artigo 20 – Excetuadas as hipóteses expressamente previstas na legislação, a GIA disciplinada neste anexo será apresentada até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da apuração.” (NR).

Artigo 2° Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 4° ao artigo 1° do Anexo IV da Portaria CAT 92/98, de 23 de dezembro de 1998:

§ 4° – Ficam dispensados de apresentar a GIA referente às operações ou prestações realizadas:

1 – a partir da data da concessão da inscrição estadual, para todas as inscrições estaduais concedidas a partir de 1° de abril de 2023, desde que se trate de único estabelecimento do CNPJ base ou de nova filial de CNPJ base já dispensado anteriormente;

2 – a partir do 1° dia do mês seguinte à notificação de que trata a alínea “c”, os demais contribuintes que atenderem as seguintes condições para todas as inscrições estaduais do mesmo CNPJ base:

a) não tenha sido registrada omissão de apresentação da GIA e da EFD do mês de janeiro de 2022 em diante;

b) não tenha sido constatada divergência nas informações apresentadas na GIA e na EFD, nos últimos 12 (doze) meses, ou tal divergência tenha sido inferior ao valor correspondente a 3 (três) UFESPs;

c) tenham sido notificados da dispensa da apresentação da GIA pela Secretaria da Fazenda e Planejamento via Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC.” (NR).

Artigo 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Consulta Restituição permite obter dados sobre a restituição do IRPF direto das bases da Receita Federal

O serviço está disponível por meio do e-CAC, mediante autorização de compartilhamento de dados.

O Consulta Restituição é um serviço que permite recuperar informações de restituição da base de dados da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física- DIRPF de forma online, autênticas e atualizadas das bases governamentais, conforme a validação da autorização de compartilhamento de dados registrado previamente pelo titular da informação, por meio do e-CAC.

Confira os benefícios e vantagens

Para o contribuinte

Com essa ferramenta, o contribuinte pessoa física pode autorizar o compartilhamento dos dados da sua restituição de Imposto de Renda com pessoas jurídicas que contratarem o Serpro, como, por exemplo, instituições financeiras.

Esse serviço poderá ser amplamente utilizado em operações de crédito que envolvam restituição de IRPF.

O titular da informação escolhe o conjunto de dados que deseja compartilhar via Portal e-CAC, além da vigência do compartilhamento e o CNPJ destinatário. O fornecimento das informações é integrado ao sistema Compartilha Receita, que permite ao usuário autorizar ou cancelar o compartilhamento de seus dados sem ônus.

Para as instituições

O produto pode ser contratado por empresas públicas e privadas que possuem certificado válido eCNPJ padrão ICP Brasil.

O pagamento será efetuado conforme o consumo da entidade.

Confira e assista aqui ao vídeo explicativo

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Restituição pelo Pix terá prioridade no IRPF 2023; saiba como cadastrar sua chave

A declaração do IRPF 2023 aceitará a chave Pix que for o CPF do titular da declaração.

A Receita Federal anunciou as novas regras do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023 e, entre as principais mudanças, está a prioridade na restituição de valores para os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e para aqueles que cadastrarem a chave Pix para receber a quantia.

A restituição utilizando o sistema do Banco Central começou em 2022, mas apenas neste ano passou a fazer parte da lista de prioridades da restituição.

A medida foi adotada pois, segundo a Receita Federal, a chave Pix possui menos detalhes e por isso, menos possibilidade de erros. Como o cadastro das contas bancárias envolvia o número da agência, a conta bancária e códigos de banco, o Pix deve mitigar erros neste ano.

Para garantir um lugar antecipado na restituição do IR, que tem lotes que vão até setembro neste ano, o primeiro passo é cadastrar a chave, que deve ser obrigatoriamente o CPF do titular da declaração. Ou seja, não vale o uso de chaves que são números de telefone, e-mail ou a opção que produz números aleatórios.

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Como inserir a chave Pix na restituição do IRPF
Ao término da declaração no programa do IRPF 2023, que estará disponível para download e preenchimento a partir de 15 de março, o contribuinte será informado se o valor pago a título de impostos durante o ano-calendário 2022 foi maior ou menor do que deveria.

Se o valor pago for menor, o brasileiro deverá emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais e pagar a diferença.

Já se a quantia paga for maior do que o devido, o contribuinte deverá informar seus bancos bancários para restituição. Essa informação deve ser inserida no item “Cálculo do Imposto”, no resumo da declaração.

Basta inserir o CPF e selecionar a opção de pagamento instantâneo.

Fonte: Portal Contábeis.

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IR 2023: saiba como declarar a previdência privada

O contribuinte que tiver dinheiro aplicado na previdência privada precisa incluir o investimento no IR.

A previdência privada é um investimento muito utilizado para complementar a aposentadoria dos brasileiros. Portanto, também deve ser incluída na declaração do Imposto de Renda (IR).

Existem dois tipos de planos de previdência privada, o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

O que determina a diferença entre os dois é a forma como o contribuinte faz a sua declaração, por exemplo, o PGBL é ideal para as pessoas que fazem a declaração completa.

Outra diferença entre os dois planos é que o VGBL não é dedutível do Imposto de Renda. Por outro lado, o PGBL é dedutível até 12% da renda tributável do contribuinte. Dessa forma, eles devem ser incluídos em abas diferentes do formulário de declaração.

Declarar PGBL no Imposto de Renda

A Receita considera a previdência privada do plano PGBL como uma complementação da aposentadoria. Por isso, o contribuinte precisa indicar tudo o que aplicou e o que resgatou no ano-base, sendo que a alíquota do Imposto de Renda é aplicada ao total resgatado.

Na declaração, acesse:

  • Ficha “Pagamentos Efetuados”;
  • Na área de códigos, coloque o número que está indicado no informe de rendimentos da previdência privada;
  • Preencha a parte de “Discriminação” com o CNPJ e o nome da empresa responsável pelo investimento.

Não é preciso informar o saldo da previdência. Entretanto, o contribuinte deve indicar se os resgates foram feitos no ano-base e o seu valor.

Declarar VGBL no Imposto de Renda

De acordo com a Receita, o plano VGBL é um investimento. Portanto, devem ser informados o saldo e os resgates referentes ao ano-base. Nesse caso, a declaração deve ser feita na ficha de “Bens e Direitos”, no grupo “99 – Outros Bens e Direitos”.

Nesse caso, o contribuinte precisa colocar o código “06 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre” na declaração do Imposto de Renda. Na parte de “Discriminação” entram o CNPJ e o nome da instituição responsável pela previdência.

Na parte de “Situação até” o contribuinte deve incluir o saldo bruto investido no ano, sem considerar os rendimentos da aplicação.

Com informações do Seu Crédito Digital

 

 

 

 
FONTE: Contábeis
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A reforma tributária e a disputa pelo poder

Todo cidadão, sem nenhuma exceção, possui um sócio oculto, muitas vezes inativo e sempre majoritário, que consome 40% do seu trabalho, esforços e consequentemente do seu tempo e da sua vida neste breve período que passamos pelo mundo.

Este sócio chama-se carga tributária. 40% pois este é o percentual que a carga representa sobre o Produto Interno Bruto (PIB), ou seja, tudo o que é produzido no Brasil.

Quando acordamos de manhã, ligamos a luz (conta de energia), tomamos banho (conta de água,  sabonete, shampoo) vamos trabalhar, (gasolina, passagem de ônibus) almoçamos, usamos o celular, (comunicações) ingerimos algum medicamento, voltamos a dormir (roupa de cama), enfim, qualquer bem consumido ao ser adquirido tem embutido no seu preço o custo dos impostos.

Pagamos impostos para viver – 40%, conforme os dados oficiais. Logo, em uma semana trabalhada de cinco dias, dois dias são para pagar o imposto, restando-nos três dias.  Ou em um ano de 12 meses, estamos falando de quase cinco.

Além do consumo, existem também os impostos sobre os rendimentos, lucro da pessoa física ou jurídica, imposto sobre transmissão de bens, sobre serviços, sobre a propriedade de bens móveis, sobre a propriedade de veículos, sem falar no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , nas taxas de coleta de lixo, taxas disso, taxas daquilo.

O fato é que todos pagamos impostos, quanto mais se consome, mais se paga.

Muitas vezes quem tem condições para tal, contrata de forma particular, os serviços os quais o governo se propõe a fazer com o dinheiro dos impostos, mas não o faz de forma satisfatória.

É o caso de plano de saúde, segurança, escolas particulares, hospitais, entre outros.

Enquanto o jargão de qualquer campanha política, é “mais saúde” “mais emprego” “mais segurança”, “mais educação”, o que vemos é justamente o contrário, ou seja, “menos” tudo isso.

A carga tributária que era de 25% há trinta anos. Hoje é 40%. Não foi só a carga tributária que aumentou no Brasil.  Aumentou também a fome, a insegurança alimentar e o índice de analfabetos funcionais, ou seja aquela pessoa que sabe ler e escrever o nome e as placas da rua, mas não é capaz de interpretar ou produzir um texto simples.

Atualmente se propaga, além do arcabouço fiscal, a colocação em prática de uma reforma tributária. A síntese das propostas trata de simplificar a apuração de impostos.

Nenhuma proposta de reforma tributária acena com a possibilidade de redução de impostos.  Pois todos os governos federais, estaduais e municipais, operam no prejuízo a longo tempo, pois gastam mais do que arrecadam.

Toda simplificação é muito bem-vinda, principalmente quanto estamos falando da burocrática e complexa apuração de impostos brasileira.

No entanto, as propostas de reforma tributária existentes visam unificar o Imposto Sobre Serviço (ISS), que é a maior fonte de arrecadação de cada um dos 5,3 mil municípios) juntamente com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) , que é a maior fonte de arrecadação de cada um dos 26 Estados).

Estes impostos seriam unificados com mais alguns impostos federais e passariam sob a sigla de IVA ou IBS, a serem arrecadados pela União, para depois serem redistribuídos aos Estados e Municípios.

Façamos o seguinte raciocínio: hoje, todos Estados e Municípios Brasileiros estão no vermelho, faltando dinheiro, pois as despesas são maiores do que as receitas com impostos.  A reforma tributária quer, sob o pretexto de simplificar, juntar toda a arrecadação de impostos dos Estados e Municípios, levar para a União, para depois redistribuir novamente.

Já vemos durante décadas a tradicional marcha dos prefeitos a Brasília, literalmente de chapéu na mão, em busca de mais recursos para seus municípios.

Já vemos também de longa data a luta pelos Estados pela reposição das perdas com a lei Kandir, (ICMS das exportações) dívida bilionária da União com os Estados, cujo pagamento vem sendo arrastado e postergado durante décadas.

Alguém já disse que a definição de insanidade é fazer as mesmas coisas da mesma forma e esperar resultados diferentes.  Por isso acreditamos que o caminho deveria ser o contrário, ao invés de centralizar ainda mais   arrecadação tributária nas mãos da União que hoje já detém 60% da carga tributária nacional.

Ao invés de aumentar a centralização da arrecadação para os cofres de Brasília, deveríamos melhor distribuir estes atuais  60% entre os Estados e Municípios geradores, afinal de contas foram eles que trabalharam para gerar esta riqueza, portanto nada mais justo que cada qual fique proporcionalmente com a fatia daquilo que produziu.

Nada temos nas propostas possa nos acenar com um horizonte de redução de impostos, ainda que a longo prazo. Temos sim, é uma tentativa da União de ficar com a maior fatia do bolo da arrecadação de impostos.

Ou seja, será uma disputa pela arrecadação, uma disputa pelo seu dinheiro, nada mais do que uma disputa pelo poder, pois tributo é o elemento mais importante no exercício do poder.

 

Fonte: Contabeis

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CFC incentiva parte do IRPF para instituições sociais credenciadas

A pessoa física pode destinar até 3% do imposto devido na hora de fazer a declaração.

Todos os anos alguns contribuintes devem realizar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) e, às vezes, é necessário pagar alguma diferença de imposto para o Governo Federal.

O que nem todos sabem é que existe a possibilidade de direcionar uma parte desse valor para o Fundo da Criança e do Adolescente e também para o Fundo do Idoso.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) incentiva os contribuintes a destinarem o Imposto de Renda (IR) para as instituições cadastradas, porque esta é uma das maneiras de custear essas atividades sociais.

O conselheiro do CFC, Adriano Marrocos, ressalta ainda que essa ajuda não adiciona nenhum custo para o contribuinte e pode ser feita a nível nacional, estadual ou municipal.

A pessoa física pode destinar até 3% do imposto devido na hora de fazer a declaração. Basta selecionar a opção “Doações Diretamente na Declaração” e escolher a organização não governamental (ONG) que desejar.

O próprio programa indica o limite que poderá ser doado. Essa opção só aparece para quem escolher a declaração completa (deduções legais), pois não há essa opção no documento simplificado.

Outro detalhe é que serão impressos dois Documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARFs). Um deles é a primeira quota ou a quota única do imposto devido, apurado na declaração. O segundo é referente à doação. Caso haja perda do prazo de pagamento do DARF do valor destinado à entidade social escolhida, o contribuinte fica obrigado a recolher a diferença, a título do imposto de renda.

Marrocos orienta escolher uma ONG que atue próximo de onde o contribuinte mora ou trabalha, tanto no fundo estadual quanto no fundo municipal. “Destinar seu imposto para as instituições que atuam no município em que mora ou trabalha é ajudar quem está próximo da sua realidade”, explica.

Vale lembrar que quem já realizou algum tipo de doação para ONGs e instituições sociais ao longo de 2022 deve preencher a ficha “Doações Efetuadas”, com os códigos 40 (Doações – Estatuto da Criança e do Adolescente) ou 44 (Doações – Estatuto do Idoso). Assim, o contribuinte poderá deduzir até 6% do imposto de renda apurado na declaração.

Existem ainda as doações de incentivo à cultura, à atividade audiovisual e ao desporto, todas dedutíveis.

Embora algumas não sejam dedutíveis, como as doações em dinheiro, bens ou direitos de uma pessoa física para outra pessoa física, todas devem ser declaradas por ambas as partes.

 

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade/Apex

 

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GTIN: Preenchimento passa a ser obrigatório nas notas fiscais emitidas pelas empresas

Desde setembro de 2022, tornou-se obrigatório o preenchimento do Global Trade Item Number (GTIN) nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e de vendas de produção própria de medicamentos, brinquedos, cosméticos e tabaco.

A nova obrigatoriedade está sendo realizada em etapas e a previsão é que a partir de junho de 2023 o preenchimento do código GTIN válido e correto seja exigido em todas as operações comerciais de todos os segmentos da economia.

Cabe ressaltar que os contribuintes contemplados pela regra devem ficar atentos, pois poderão ter suas NF-es rejeitadas caso deixem de preencher o código ou o preencham incorretamente.

Sobre o GTIN

O GTIN, também conhecido como código EAN, é um termo geral utilizado internacionalmente para descrever todos os grupos de identificação das estruturas de dados GS1 (entidade oficial para cadastro de códigos EAN) para itens comerciais, podendo conter de 8 a 14 dígitos.

Esta numeração, apresentada logo abaixo do código de barras dos produtos, é gerada pela GS1, a organização que desenvolve padrões globais para a identificação de itens comerciais. O intuito do código GTIN é identificar informações pré-definidas, abrangendo desde a matéria-prima a produtos acabados, facilitando processos e garantindo a tributação correta.

Com este novo procedimento, a SEFAZ pretende melhorar a qualidade de informações do produto nos documentos fiscais para a apuração correta de tributos nos próximos anos. A medida tem por objetivo, ainda, aprimorar outras questões.

“Há algumas problemáticas recorrentes que envolvem o processo de classificação fiscal e que devem ser sanadas com esta medida. Poucas empresas possuíam o cadastro completo no CCG (Cadastro Centralizado de GTIN) e dependiam dos fabricantes para realizar esse registro, resultando em cadastros incompletos. Além disso, muitos produtos possuem códigos de barras inexistentes na base da SEFAZ, ou, às vezes, nem possuem um código na nota fiscal, dificultando a tributação. Produtos importados também costumam causar problemas nesse sentido, já que costumam ter um código de barras do país de origem, sem muita padronização”, explica Thaisa Tribst, Senior Product Owner na Sovos Brasil.

Ainda, segundo a executiva, neste novo processo, as empresas que ainda não possuem cadastro completo de seus produtos deverão fazê-lo o mais rápido possível, além de revisar e sanear o cadastro dos produtos nacionais que já comercializam. Do contrário, a venda para fornecedores ou consumidores poderá ser impedida.

Tecnologia em ação

De olho neste cenário, para ajudar as empresas na qualificação e validação de dados base para operações críticas, como o cálculo tributário ou emissão de NF-es, uma das saídas tem sido o investimento em soluções tecnológicas que automatizem a tarefa de validação dos GTINs informados, evitando possíveis inconsistências que podem levar à rejeição da nota fiscal emitida.

“O processo da classificação fiscal é complexo e, muitas vezes, subjetivo. Por isso, a tecnologia pode auxiliar as empresas na classificação fiscal do produto que está sendo comercializado na NF-e/NFC-e promovendo uma melhoria na qualidade da informação prestada, a partir da validação do GTIN contra esse o Cadastro Centralizado de GTIN (CCG)”, comenta Thaisa.

Fonte: Contabeis com informações de Sovos

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Governo de São Paulo reduz carga tributária de setores produtivos até o final de 2024

O governador Tarcísio de Freitas assinou nesta segunda-feira (27) decretos que reduzem a carga tributária de vários segmentos do setor produtivo paulista até 31 de dezembro de 2024. As medidas têm o objetivo de reduzir o custo de produção e estimular a economia no Estado de São Paulo.

“Esse é um ato em prol da indústria de São Paulo. Estamos acionando todas as alavancar disponíveis para promover o desenvolvimento no Estado. A nossa caminhada vai ser no sentido de promover a reindustrialização do Estado e de promover a competitividade da indústria paulista. Nossa expectativa é que a renúncia, mesmo que em um primeiro momento leve a uma redução de arrecadação, alavanque os investimentos no Estado, com a geração de emprego e renda”, destacou o governador Tarcísio de Freitas.

Os benefícios – alguns renovados e outros concedidos pela primeira vez – têm potencial para promover novos investimentos e gerar uma ampla oferta de empregos. Os decretos concedem isenção, redução de base de cálculo, crédito outorgado ou diferimento do ICMS aos produtores de soja, fabricantes de suco de fruta e bebidas à base de leite, à geração de energia elétrica, indústria de informática, empresas de data center, fabricantes de embalagens metálicas e medicamento para fibrose cística, entre outros.

A medida também reverte os efeitos do ajuste fiscal implementado em 2020, que havia reduzido os benefícios fiscais em razão da pandemia.

Confira na lista abaixo um resumo dos novos benefícios concedidos:

Leite de aveia – redução da base de cálculo do ICMS nas vendas de bebida vegetal à base de aveia, não alcoólica, não fermentada, pronta para consumo, de forma que a carga tributária seja equivalente à aplicação do percentual de 7%.

Embalagens metálicas – A cobrança do imposto na venda de máquinas e equipamentos destinados a estabelecimento fabricante de embalagens metálicas fica diferido para o momento em que ocorrer a sua alienação ou sua eventual saída.

Fibrose Cística – Operações com o medicamento Trikafta (princípios ativos Elexacaftor, Tezacaftor e Ivacaftor), destinado ao tratamento da doença, ficam isentos de ICMS.

Pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica e retroescavadeira – Crédito do imposto de forma que a carga tributária resulte no percentual de 5%.

Máquina semiautomática sem centrífuga (tanquinho) – O estabelecimento fabricante poderá creditar-se de importância de forma que a carga tributária dessas saídas resulte no percentual de 3% nas operações internas e de 1,5% nas operações interestaduais.

Informática – Regime Especial de tributação do ICMS para contribuintes da indústria de Informática.

Data Center – Suspensão, o diferimento e a isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos.

Bebidas à base de leite – Redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de produtos alimentícios promovidas por estabelecimento fabricante ou atacadista.

Energia elétrica – Isenção do ICMS para geração distribuída de energia elétrica e centrais geradoras com potência instalada de até 1 MW (megawatt), ou de até 5 MW (megawatts) quando se tratar de geradora de energia elétrica solar fotovoltaica.

 

Fonte: Governo de SP

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Planejamento Tributário: Sorvete ou Sobremesa?

Com certeza você já se deparou com o termo “sobremesa” no cardápio de grandes redes de fast food, ou seja, as famosas casquinhas e sundaes que estamos acostumados a saborear.

E você sabe onde está o planejamento tributário nesta situação?

As bebidas e compostos lácteos destinados ao consumo humano possuem benefícios fiscais na parte dos tributos federais. Por esta lógica, as empresas que vendem sobremesas de massa gelada que antes eram sorvetes, agora economizam milhões de reais em impostos todos os meses simplesmente por essa alteração para tributos federais.

Para que um produto mude de sorvete para uma sobremesa de massa gelada, diversos aspectos da legislação devem ser obviamente atendidos. Porém, um deles bastante relevante e com previsão de planejamento tributário é que a base de leite representa pelo menos 51% da composição do produto.

A importância do planejamento tributário

Com isso, é notória a importância do planejamento tributário para as empresas. No caso ilustrado, apenas aumentando o percentual de leite em seus produtos, economizaram valores relevantes com impostos todos os meses com um bom sistema de impostos.

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ICMS/SP – Estado de São Paulo pretende eliminar a GIA ainda em 2023

Fiscal
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Entidades contábeis e empresas de softwares atuam junto à

SEFAZ/SP para eliminação da GIA; processo terá início este ano

Em busca de eliminar redundância de informações e burocracia, o Grupo de Trabalho coordenado pelo Sescon-SP e formado pelas entidades congraçadas da contabilidade paulista, o Sebrae-SP e uma equipe da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo tem trabalhado para a extinção da GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS.
Nesta sexta-feira, 3 de fevereiro, o GT se reuniu com diversas empresas de software de diversas partes do Brasil para um alinhamento de questões tecnológicas, em busca da parametrização dos sistemas de escrituração das empresas de contabilidade e dos contribuintes com o sistema do Fisco Estadual.
Na oportunidade, o auditor Fiscal da Receita Estadual, Cláudio Roberto Ferreira, fez uma apresentação sobre o projeto que visa eliminar a necessidade de entrega mensal da GIA e a adoção apenas da EFD-ICMS, que contêm informações similares.
O especialista informou que, em 2023, será iniciado o processo de dispensa progressiva de entrega da GIA pelos contribuintes e explicou que, como o programa da GIA possui algumas validações que não existem na EFD, essa extinção se dará de forma gradual. “Em um primeiro momento, o contribuinte que consegue prestar informações via escrituração fiscal digital de qualidade será premiado com a dispensa”, disse ele, ao destacar que as inconsistências entre as exigências serão analisadas ao longo de doze meses para analisar se é possível desobrigar a empresa da GIA.
A expectativa é que em meados de 2023, com publicação de uma legislação sobre o assunto, seja iniciado o processo de dispensa para contribuintes que atendam os seguintes critérios:

  • Divergências e inconsistências dentro de limites aceitáveis;
  • Documentos fiscais devidamente escriturados;
  • Avaliados para os últimos 12 meses;
  • Inexistência de omissão.

Durante a reunião, o grupo debateu os próximos passados para a redução gradual dessas inconsistências e o papel importante das empresas de tecnologia para esse processo. “Agora precisamos trabalhar para tratar os grandes problemas e inserir nessa dispensa da GIA o maior número possível de contribuintes”, disse o vice-presidente do Sescon-SP, Antonio Carlos Souza dos Santos.
O Sescon-SP capitaneará um grupo de trabalho que reunirá as empresas de softwares e empresas contábeis para que se consiga, em curto espaço de tempo, detectar todos os problemas e inconsistências.
Entre os representantes da Sefaz/SP, estiveram presentes o diretor adjunto de Gestão e Atendimento, Marcel Siqueira, e os auditores fiscais Walter Bentivegna e Sângia Lopes.
Também participaram representantes das entidades congraçadas da contabilidade paulista, a Afrac e de empresas de software do país, além do consultor da Frente Parlamentar do Empreendedorismo da Alesp, Silvério Crestana.

Sescon-SP