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Multa por fraudes e omissões no Brasil é a mais alta do mundo

O Brasil está entre os países com as maiores multas fiscais do mundo, de acordo com uma pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Atualmente, caso a Receita Federal identifique que algum contribuinte cometeu fraude, dolo ou simulação para não pagar ou recolher menos tributos, aplica uma multa de 150%.

No entanto, apenas no Brasil as multas são aplicadas sob critérios subjetivos, trazendo insegurança jurídica ao ambiente de negócios.

Para um dos coordenadores acadêmicos da pesquisa, Eurico Marcos Diniz de Santi, uma das causas das altas penalidades é o fato de nem o Fisco entender a legislação tributária.

“O sistema de multas brasileiro é muito arcaico e injusto. Como provar a intenção? E fica ainda mais subjetivo quando há pressão sobre o Fisco para aumentar a arrecadação”, afirma o especialista.

Multa qualificada

De acordo com o grupo de pesquisadores da FGV, essa multa, conhecida como qualificada, é a que mais cresce no país: entre 2011 e 2019, o índice foi de 70% em quantidade e de 112% em termos de valor.

A pesquisa comparou o valor da multa qualificada aplicada no Brasil (150%) com outros seis países, que também tem essa prática e aplicam percentuais elevados, são eles: África do Sul (150%); México  (142,5%); Colômbia (100%), Reino Unido (100%), França (80%) e Estados Unidos (80%).

No entanto, a pesquisa revela que o Brasil é o único país em que o Fisco “supõe” a intenção do contribuinte para aplicar a penalidade.

“A França também tem critérios subjetivos, mas quando a jurisprudência é analisada eles objetivam as condutas que darão ensejo à aplicação da multa qualificada”, afirma um dos coordenadores de campo da pesquisa, Breno Ferreira Martins Vasconcelos. Para ele, penas repressivas poderiam ser reservadas a devedores contumazes.

O levantamento destaca também que, no Brasil, esse ambiente não é resolvido com a jurisprudência. Na Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), por exemplo, dos 179 acórdãos analisados, 90 mantiveram a multa qualificada, 89 afastaram, 37 não conheceram o recurso e 41 tratavam de matéria alheia.

Divergência sobre o entendimento

Os pesquisadores concluíram haver divergência de entendimento da própria Câmara Superior sobre quais atos qualificam (ou não) a multa. É o caso, por exemplo, da omissão de receitas, da reiteração da conduta e da utilização de interpostas pessoas, ou seja, laranjas.

Do Supremo Tribunal Federal (STF), o estudo destaca um recurso afetado com repercussão geral para definir se o artigo 44, parágrafo 1º, da Lei nº 9.430/1996, que prevê a multa qualificada, viola aos princípios constitucionais do não confisco, da proporcionalidade, da razoabilidade, da moralidade e da segurança jurídica (RE 736.090/SC). Por enquanto, segundo a pesquisa, a Corte tem limitado as multas punitivas a 100% do tributo devido e as multas de mora a 20%.

Com base nos dados dos outros países, segundo os pesquisadores, o ideal seria que os critérios de aplicação da multa qualificada no Brasil passassem a ser objetivos e com gradações. O Fisco, dizem, consideraria as provas apresentadas pelo contribuinte sobre seu comportamento em relação às obrigações tributárias, o que se chama de “economia comportamental”.

“No Reino Unido e África do Sul há maior nível de gradação conforme a conduta do contribuinte, pelas provas do nível de cuidado adotado para o cumprimento da obrigação tributária”, afirma a pesquisadora Maria Raphaela Dadona Matthiesen. “No Reino Unido, se é demonstrado que houve um erro puro por má interpretação da regra, a multa pode ser limitada a 30%. Se foi puro descaso, a 70%.”

Por isso, o mais importante é a forma como isso é trabalhado na relação entre Fisco e contribuinte, diz a pesquisadora Laura Romano Campedelli. “Se o contribuinte entende que aquilo foi uma infração, não há percepção de ilegitimidade”, afirma.

Fonte: Contabeis com informações do Valor Econômico

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Como pagar tributos sem multa pelo Programa Litígio Zero usando o SicalcWeb em 3 passos

A resposta ao título da matéria é simples: declarando e pagando os impostos que estão sob procedimento fiscal da Receita Federal, não serão cobradas multas de mora ou de ofício sobre os pagamentos realizados, desde que sigam as regras do Programa Litígio Zero (PRLF).  O benefício está previsto no art. 3º da Medida Provisória nº 1.160, de 12 de janeiro de 2023.

O prazo para utilizar o benefício vai de 1º de fevereiro até 30 de abril de 2023.

A autorregularização, mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC, abrange débitos objeto de procedimento fiscal iniciado até 12 de janeiro de 2023 (data da Medida Provisória), exceto débitos apurados no âmbito do Simples Nacional.  

Você precisará abrir o processo digital para retificar e retransmitir as declarações correspondentes aos débitos a serem regularizados, que estiverem em malha fiscal no caso de (DIRPF) ou ITR . Para os demais casos de fiscalização, o processo pode ser aberto após a retificação da DCTF, DCTFWeb ou GFIP, conforme o caso. 

Excepcionalmente para os pedidos abertos até 30 de abril de 2023, serão aceitas as retificações até o dia 2 de maio de 2023. Neste caso os pagamentos poderão ser efetuados até o primeiro dia útil subsequente ao dia 30 de abril de 2023. (IN RFB Nº 2130/2023, artigo 6)

Optando pelo benefício você deverá indicar o valor do débito e realizar o pagamento do valor integral, sem a incidência da multa de mora e da multa de ofício. O valor será acrescido somente dos juros de mora.  

Programa Litígio Zero, utilizando a SicalcWeb: Passo a passo

Passo 1: Solicitar o benefício

A solicitação do benefício será comunicada via processo digital.

Para abrir o processo, acesse o e-CAC e clique em “Solicitar serviço via processo digital”. Escolha a área e o serviço correspondente. Em seguida, inclua os documentos necessários, em arquivos separados e classificados por tipo. É necessário um processo para cada procedimento fiscal. 

Passo 2: Pagamento dos tributos 

Se atualize na área fiscal agora

Após retificar as declarações que estão sob procedimento fiscal, utilize a Sicalc para emitir o DARF, sem a incidência da multa de mora e da multa de ofício.

Selecionando a opção “Pagamento da Medida Provisória nº 1.160, de 2023” do Sicalc para gerar os DARFs sem multa.

Programa Litígio Zero - PRLF

Pague e junte os comprovantes de pagamento ao processo.

Passo 3: Acompanhamento do processo

Por meio de um despacho, o resultado será informado no processo e você será avisado pela caixa postal do e-CAC. Acesse a área de Processo digital no e-CAC e clique na opção “Processos em que sou o Interessado Principal” e consulte os documentos do seu processo.

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IRPF, saiba como declarar os ganhos das redes sociais dos influenciadores na declaração deste ano

Contador, se você também atua como influenciador ou atende algum, confira como fazer a declaração de ganhos nas plataformas como YouTube e Tik Tok.

Milhões de pessoas devem fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023 e, entre os contribuintes, devem estar aqueles que trabalham como influenciadores digitais de suas áreas.

Ou seja, se você é contador e também trabalha como influencer nas redes sociais, deve declarar os ganhos que teve nestes meios.

Nos casos daqueles que tiveram rendimentos que, somando todas as fontes, superam R$ 28.559,70 e ficam obrigados a declarar, devem ser incluídos na declaração os ganhos obtidos pelos criadores de conteúdo digital remunerados por plataformas (como YouTube e TikTok).

Para os ganhos recebidos pela pessoa física a tributação dependerá da fonte pagadora, podendo ser mensalmente pelo Carnê-Leão Web, caso os rendimentos sejam do exterior, ou pela retenção do Imposto de Renda (IR) na fonte caso o pagamento seja feito por empresa domiciliada no Brasil.

Em ambos os casos os ganhos integram a Declaração de Ajuste Anual. Acesse o sistema Meu Imposto de Renda e clique em “Acessar Carnê-Leão” e preencha as informações necessárias para emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) .

É preciso CNPJ para declarar ganhos como pessoa física?

De acordo com a smart tech de gestão contábil e empresarial IOB, quem optar pela tributação dos ganhos na pessoa física não precisa abrir um CNPJ porque a tributação será calculada com base na declaração mensal do Carnê-Leão, lembrando que a alíquota pode chegar a 27,50% sobre os rendimentos. Neste caso, os depósitos dos valores devem ser realizados em uma conta bancária de pessoa física.

Por outro lado, a tributação dos ganhos na pessoa jurídica vai precisar ter um CNPJ, escolher o tipo de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) , e seguir as regras de tributação de cada regime fiscal que são diferentes. Neste caso, os depósitos dos ganhos obtidos devem ser realizados em uma conta bancária de pessoa jurídica.

Qual é a melhor opção: tributação de ganho como pessoa física ou jurídica?

Ainda segundo a empresa, é possível afirmar que a escolha pelo CNPJ (pessoa jurídica) pode ser a melhor opção, mas depende das simulações feitas pelo contribuinte.

Porém, quem não tem tanta certeza se vai criar conteúdo por muito tempo e não quer lidar com a burocracia de abrir uma empresa e ter um CNPJ, deve optar pela tributação na pessoa física e depois informar na Declaração de Ajuste Anual.

É preciso declarar o que ganha na internet pago do exterior?

Para quem recebeu ganhos de pessoas físicas e do exterior, o recolhimento mensal pelo Carnê-Leão Web e informação na Declaração de Ajuste Anual são obrigatórios.

Quem não declarar está sujeito à multa que pode variar de 75% a 150% do imposto devido.

Há muita dúvida sobre estas novas fontes de recursos, como das plataformas internacionais. Então, é importante esclarecer que todo esse trâmite também deve ser realizado por criadores de conteúdo digital que receberam rendimentos por estas fontes pagadoras estrangeiras.

Outro detalhe é que é preciso converter os valores de dólares para reais, lembrando que declarar rendimentos recebidos do exterior é obrigatório e, caso não seja feito, pode ser enquadrado como crime de lavagem de dinheiro ou receptação de artigos do exterior não declarados.

Como declarar?

O programa Carnê-Leão foi substituído por uma nova versão online, multiexercício, que pode ser acessada no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na Internet.

Acesse o Portal do e-CAC, na opção do sistema Meu Imposto de Renda, clique em “Acessar Carnê-Leão”. Este programa é utilizado para os rendimentos sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório (Carnê-Leão) recebidos no ano-calendário de 2022.

Os dados do ano-calendário de 2022 informados no Carnê-Leão podem ser importados para a Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior da Declaração do exercício de 2023, ano-calendário de 2022.

O programa IRPF 2023 não importa o valor relativo ao imposto pago no exterior, devendo o contribuinte informar o referido montante na ficha Imposto Pago/Retido da Declaração de Ajuste Anual de IRPF do exercício de 2023, ano-calendário de 2022.

Para importar os dados do programa Carnê-Leão – 2022 – para o programa IRPF 2023 é necessário ter uma conta gov.br ou um código de acesso.

 

FONTE: Contábeis

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Projeto de Lei proíbe cobrança de tributos sobre comissões pagas a aplicativos de entrega

Segundo a proposta, com a cobrança os produtos comprados via aplicativo são tributados duas vezes.

O Projeto de Lei Complementar 43/23, do deputado Gilson Marques (Novo-SC), determina que não incidirão tributos sobre as comissões pagas por restaurantes e outros estabelecimentos a aplicativos de entrega (como o Ifood). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, as comissões estarão livres do pagamento de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) -imposto estadual-, Imposto Sobre Serviços (ISS) -municipal- e Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) . Também serão isentas da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) – nos regimes cumulativo e não cumulativo.

A medida beneficia ainda empresas do Simples Nacional e concede remissão (perdão) dos débitos dos estabelecimentos com a Fazenda Nacional originários desse tipo de incidência tributária. Ao todo, seis leis são alteradas pelo projeto.

O deputado Gilson Marques afirma que atualmente os produtos comprados via aplicativos são tributados duas vezes. A primeira dentro da empresa, sobre a receita de venda. A segunda vez ocorre sobre a comissão recebida pelo aplicativo. Para ele, essa bitributação prejudica os consumidores e as empresas.

“A situação é ainda mais agravada no caso de empresas do Simples Nacional, nas quais em torno de 50% de suas vendas são realizadas por meio de aplicativos de entrega. Há casos em que o montante destinado ao serviço de intermediação das entregas pode chegar a 30% do valor auferido”, calcula Marques.

O projeto está em tramitação e será analisado nas comissões e no Plenário da Câmara.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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Prefeitura de SP é contra juntar ISS com ICMS

A prefeitura de São Paulo se posicionou contra as propostas de reforma tributária que estabelecem a junção do Imposto Sobre Serviços (ISS) com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) estadual ou com outros tributos arrecadados pela União.

A prefeitura de SP apoia a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 46/22, que mantém o ISS separado e que estabelece a uniformização de legislação do tributo, com cobrança no destino, afirmao secretário de Fazenda do município de São Paulo, Ricardo Ezequiel Torres.

O apoio à PEC 46/22, diz, está em conformidade com o que defende a Associação Brasileira das Secretaria de Finanças das Capitais (Abrasf).

“Nossa visão é que o ISS é um tributo de competência municipal. A Constituição assegurou essa arrecadação às prefeituras”, diz. O secretário ainda defende que o ISS é o principal item da receita tributária própria dos municípios maiores. Ele lembra que a estrutura de receitas é distinta entre os municípios brasileiros, com tendência de as pequenas cidades dependerem mais de repasses obrigatórios.

Nos grandes municípios, porém, diz Torres, a arrecadação própria é necessária para fazer frente aos diversos serviços atribuídos às prefeituras, como saúde, educação, transporte e zeladoria.

“A PEC 45/19 e a PEC 110/19, sob pretexto de criarem um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) nacional, devem resultar na transferência de carga entre setores da economia, onerando mais o de serviços, o que mais emprega, num contexto federativo em que há também transferência de uma base de arrecadação atualmente dos municípios, especialmente dos maiores, para Estados e União.”

Essas duas PECs, diz, apontam para neutralidade em termos de carga tributária agregada, mas isso parece realidade distante. Porque a reforma das duas PECS demanda confluência de interesses entre diferentes entes e setores da economia.

“É possível e fundamental fazer uma reforma, mas já temos um IVA, que é o ICMS no plano estadual. Já temos modelos de IVA no plano federal com IPI, PIS e Cofins. O ISS municipal é o tributos menos judicializado. O ISS comporta uma ou outra melhoria, mas não a inclusão ou agregação à base de tributos de outros entes federados”.

Fonte: Contabeis com informações do Valor Econômico

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Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga início da obrigação da emissão da NFS-e para MEI

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar para 1º de setembro de 2023 o início do prazo da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) que estava prevista para o próximo dia 3 de abril.  

A Resolução do CGSN também atualiza as normas que tratam da transação tributária no âmbito do Simples Nacional.  

Pela nova regra, débitos que estejam em contencioso administrativo fiscal nas fazendas federal, estadual, municipal e distrital poderão ser transacionados.   

Será permitida também a utilização de precatórios ou direito creditório, que já tenham sentença transitada e julgada, para amortização da dívida tributária principal, juros e multa, desde que o valor a ser utilizado seja de créditos tributários do próprio devedor.

 

fonte: www.gov.br

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Projeto reduz temporariamente a incidência de tributos federais sobre alimentos orgânicos

Conforme a proposta, benefício também alcança insumos agrícolas utilizados na produção de orgânicos

O Projeto de Lei 679/23 reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação e a venda no mercado interno de alimentos orgânicos, incluindo insumos agrícolas e outros produtos usados na sua produção. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Alimentos orgânicos são produzidos sem o uso de agrotóxicos sintéticos, transgênicos ou fertilizantes químicos, com técnicas que respeitam o meio ambiente, a saúde do trabalhador e dos consumidores e com o objetivo de manter a qualidade do alimento.

Autor do projeto, o deputado Marangoni (União-SP) entende que, para incentivar o consumo de alimentos orgânicos no País, é essencial reduzir o preço desses produtos.

“Produzir orgânicos é muito mais caro do que produzir alimentos comuns. Isso se deve à necessidade de mais mão de obra e ao alto custo dos fertilizantes orgânicos”, argumenta o autor.

Tramitação
A proposta ainda será despachada para as comissões da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Agência Câmara de Notícias