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Renegociação de dívidas e aumento de taxas, o que muda para os MEIs em 2023?

Fique por dentro das novidades e dos cuidados que os microempreendedores devem ter neste ano.

O ano de 2023 pode trazer algumas mudanças muito aguardadas para os Microempreendedores Individuais (MEIs) Uma das principais alterações é o aumento do limite de faturamento anual, que pode ser alterado de R$ 81 mil para até R$ 130 mil. Isso significa que pequenos empresários que faturam menos que os valores máximos permitidos poderão se enquadrar como MEI e mensalmente cada microempreendedor individual poderá ganhar até R$ 10,8 mil.

Outra mudança importante é a permissão para contratação de até dois funcionários. Além disso, foram adicionadas obrigações previdenciárias relacionadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) , como a necessidade de recolhimento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) até o 7º dia de cada mês e a obrigatoriedade de cumprimento das obrigações até o dia 10 em casos de rescisão de contrato.

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), boleto pago todos os meses pelo MEI, também sofrerá reajuste. O valor está relacionado ao ramo de atividade do microempreendedor e é feito com base no salário mínimo mais acréscimo de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços  (ICMS) e  Imposto Sobre Serviços (ISS). Os empreendedores que desenvolvem atividades ligadas a Comércio e Serviços, que têm a taxa mais alta, atualmente pagam R$ 61.

Confira abaixo as novas taxas de contribuição do MEI para 2023:

MEI/AtividadesINSS + ICMS/ISSValor das Contribuições
Comércio e Indústria + ICMSR$ 60,60 + R$ 1,00R$ 61,60
Serviços + ISSR$ 60,60 + R$ 5,00R$ 65,60

Comércio e Serviço + ICMS + ISS

R$ 60,60 + R$ 6,00R$ 66,60

É importante que os MEIs fiquem atentos aos limites de faturamento, ao registro dos funcionários, à venda para pessoa jurídica com emissão de nota fiscal, à declaração de imposto de renda por pessoa física e ao controle da movimentação da MEI.

Confira abaixo as modalidades disponíveis do Programa de Retomada Fiscal para empresas optantes pelo Simples Nacional e MEIs:

ModalidadeCondições
Transação ExtraordináriaPagamento em até 142 meses. Entrada de 1% em até 3 vezes.
Transação ExcepcionalAté 70% de descontos. Pagamento em até 142 meses. Entrada de 4% em até 12 meses
Transação de Pequeno ValorEntrada de 5% (em até 5 vezes) e o restante com até 50% de desconto, inclusive sobre o principal, em até 55 meses

 

Fonte: Contábeis

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PIS/Cofins, contribuintes devem fazer ajuste na base de cálculo

Cálculo do crédito do PIS/Cofins muda a partir deste mês de maio.

A Receita Federal anunciou que os contribuintes já devem realizar o ajuste da base de cálculo do crédito Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) .

A Medida Provisória 1.159/2023 passou a prever que o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não poderá mais compor a base de cálculo do crédito do PIS/Cofins a partir do dia 1º de maio.

Sendo assim, os contribuintes devem excluir o ICMS que incidiu na operação, de forma individualizada em cada um dos registros a que se referem os documentos fiscais, de acordo com a tabela abaixo.

documentos fiscais, de acordo com a tabela abaixo.

RegistroExclusão ICMSDescontos incondicionaisDemais exclusões
C170Campo 15 – VL_ICMSCampo 08 – VL_DESCCampo 08 – VL_DESC
C191Campo 05 – VL_DESCCampo 05 – VL_DESCCampo 05 – VL_DESC
C195Campo 05 – VL_DESCCampo 05 – VL_DESCCampo 05 – VL_DESC
C396Campo 04 – VL_DESCCampo 04 – VL_DESCCampo 04 – VL_DESC
C501¹Campo 05 – VL_BC_PISCampo 05 – VL_BC_PISCampo 05 – VL_BC_PIS
C505¹Campo 05 – VL_BC_COFINSCampo 05 – VL_BC_COFINSCampo 05 – VL_BC_COFINS
D101¹Campo 06 – VL_BC_PISCampo 06 – VL_BC_PISCampo 06 – VL_BC_PIS
D105¹Campo 06 – VL_BC_COFINSCampo 06 – VL_BC_COFINSCampo 06 – VL_BC_COFINS
D501¹Campo 05 – VL_BC_PISCampo 05 – VL_BC_PISCampo 05 – VL_BC_PIS
D505¹Campo 05 – VL_BC_COFINSCampo 05 – VL_BC_COFINSCampo 05 – VL_BC_COFINS

F100²

Campo 08 – VL_BC_PISCampo 12 – VL_BC_COFINSCampo 08 – VL_BC_PISCampo 12 – VL_BC_COFINSCampo 08 – VL_BC_PISCampo 12 – VL_BC_COFINS
  1. Não existe campo específico para quaisquer exclusões de base de cálculo (desconto incondicional, ICMS incidente na aquisição). O ajuste de exclusão deverá ser realizado diretamente no campo de base de cálculo.
  2. O registro utilizado de forma subsidiária, para casos excepcionais de documentação que não deva ser informada nos demais registros da escrituração e tenha ocorrido destaque do ICMS.

Com relação aos registros F120 – Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado – Operações Geradoras de Créditos com Base nos Encargos de Depreciação e Amortização e F130 – Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado – Operações Geradoras de Créditos com Base no Valor de Aquisição/Contribuição, quaisquer valores que devam ser excluídos da base de cálculo destes créditos sempre são informados, respectivamente, nos campos “07 – PARC_OPER_NAO_BC_CRED – Parcela do Valor do Encargo de Depreciação/Amortização a excluir da base de cálculo de Crédito” ou “08 – PARC_OPER_NAO_BC_CRED – Parcela do Valor de Aquisição a excluir da base de cálculo de Crédito”.

 

Fonte: Contábeis

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Estoque de créditos tributários, como descapitalizar a empresa

O estoque de créditos tributários, é algo que não pode ser aceito nas organizações, pois mantê-lo significa que além de pagar seus impostos, a empresa ainda pagou a maior, ficando com crédito a recuperar.

O estoque de créditos tributários, é algo que não pode ser aceito nas organizações, pois mantê-lo significa que além de pagar seus impostos, a empresa ainda pagou a maior, ficando com crédito a recuperar.

Uma verdadeira reforma tributária, além de não aumentar impostos, deve garantir a não formação de créditos tributários e sua imediata devolução para as empresas, sob pena de fazendo o contrário, estar aumentando novamente a carga tributária das empresas brasileiras, e o custo Brasil.

Em qualquer balanço de qualquer instituição, a linha dos impostos sobre as vendas somada a linha impostos sobre o lucro, representam mais do que a última linha que é o lucro líquido.

A carga tributária paga sempre é superior do que o lucro de qualquer empresa.  Se tornando o governo um sócio majoritário do empreendimento.Ter estoque de créditos tributários, significa descapitalizar a empresa em prol do fisco, pois Inobstante a carga tributária já paga.

Manter créditos significa aquilo que foi pago a maior, pois inobstante a carga tributária já paga. Manter créditos significa aquilo que foi pago a maior.  Todo crédito tributário lançado no ativo circulante, contribuiu para um resultado do exercício a maior, gerando 34% de IR, Adicional e CSLL na empresa lucrativa do Lucro Real. Além do que, quando retornam para o caixa da empresa, estes créditos não tem correção monetária.

A gestão adequada dos impostos pode significar a diferença entre a vida longa e a morte precoce de um empreendimento. Muitas vezes a organização está tomando recursos no mercado financeiro, e arcando com juros e despesas que não seriam necessárias caso recuperasse de imediato o estoque de créditos tributários existente em sua contabilidade.

O gestor tributário, quando não possível evitar a formação de crédito tributário, por serem estes gerados por força de lei, deve procurar formas imediatas de zerar seu estoque, convertendo estes em recursos financeiros imediatamente no caixa da organização, buscando soluções especializadas quando necessário.

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Receita Federal disponibiliza a todos os municípios acesso às Notas Fiscais de Serviços eletrônica emitidas por MEI

Prefeituras poderão também acessar ambiente de testes do Painel Administrativo Municipal.

A Receita Federal informa que todos os municípios podem acessar as notas fiscais de Serviços eletrônica (NFS-e), no padrão nacional, emitidas por Microempreendedores Individuais (MEI). Essa possibilidade estava disponível apenas para os entes conveniados.

Desde o início do ano, os MEIs prestadores de serviços podem emitir, de forma facultativa, notas fiscais de serviço eletrônica no padrão nacional.

As emissões são realizadas a partir dos emissores públicos disponibilizados:

– Emissor Web (versão para navegador): https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional;

– NFS-e Mobile (versão para dispositivos móveis): disponível na App Store (Apple) e Play Store (Google).

Os MEIs que optarem pela emissão do documento eletrônico devem efetuar um cadastro inicial no Emissor Web para a criação de uma senha de acesso.

A partir dos cadastros realizados , as notas emitidas na plataforma poderão ser acessadas pelos municípios via Application Programming Interface (API). Toda a documentação necessária para integração à API também pode ser acessada no Portal NFS-e: www.gov.br/nfse.

Os agentes municipais autorizados poderão também acessar o ambiente de testes do Painel Administrativo Municipal (PAM). Esse painel é responsável pelas configurações municipais na plataforma em relação às suas respectivas legislações.

As informações inseridas pelos municípios neste ambiente não possuem validade jurídica, servindo de testes e familiarização dos agentes municipais às telas de configuração.

O primeiro acesso ao ambiente de testes deve se dar via certificado digital do gestor municipal (prefeito): https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/PainelMunicipal/

Municipios e MEIs podem obter todas as informações necessárias pelo Portal da NFS-e no endereço https://www.gov.br/nfse.

Fonte: Receita Federal

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MP taxa rendimentos no exterior para compensar isenção do IR

Para driblar o impacto no orçamento causado pelo aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda (IR), o governo federal publicou uma medida que prevê a tributação de rendimentos recebidos no exterior por meio de aplicações financeiras, entidades controladas e os chamados trusts – fundos usados para administrar quantias de terceiros.

Segundo o texto, haverá duas faixas de cobranças: de 15% sobre a parcela anual dos rendimentos que exceder a R$ 6 mil e não ultrapassar R$ 50 mil; e de 22,5% para rendimentos acima de R$ 50 mil. Valores abaixo de R$ 6 mil não serão tributados.

A intenção do governo é arrecadar R$ 3,2 bilhões apenas neste ano, o que cobriria o impacto do aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda.

A arrecadação ocorrerá ainda neste ano porque a MP 1.171/2023 autoriza que a Pessoa Física (PF) residente no país possa optar por atualizar o valor dos bens e direitos no exterior informados para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2022.

Neste caso, a alíquota que incidirá sobre o valor da diferença para o custo da aquisição será de 10%. O imposto deverá ser pago até 30 de novembro de 2023.

Para o sócio da Lippert Advogados e presidente do Instituto de Estudos Tributários e da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB/RS, Rafael Korff Wagner, ao editar a MP, o governo tenta impedir que essas estruturas como os trusts sejam usadas no exterior para reduzir a carga tributária.

“A tributação (de trusts) só ocorria na disponibilização desses valores ou na sua repatriação”, explicou ele. “É uma tentativa efetivamente do governo de fechar a porta dessas estruturas que são utilizadas no exterior por residentes no Brasil para diminuir a carga tributária.”

Orçamento

Com o aumento da isenção para quem ganhar até R$ 2.640, 13,7 milhões de contribuintes deixarão de pagar IR a partir de maio, equivalente a 42% dos declarantes de 2022. Isso vai custar R$ 3,2 bilhões aos cofres públicos neste ano, segundo o Ministério da Fazenda. É essa despesa que o governo quer compensar com a tributação dos trusts.

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IRPF, veja em quais casos é necessário declarar cheque especial

Os contribuintes têm até o dia 31 de maio para declarar o Imposto de Renda (IR) 2023. Durante o período de preenchimento é comum surgirem algumas dúvidas, como é o caso do cheque especial.

A modalidade é oferecida por bancos e instituições financeiras para seus correntistas. É uma linha de crédito pré-aprovada que permite que o cliente saque um valor além do saldo disponível em sua conta corrente, ficando, assim, com um saldo negativo na conta.

Por ser considerado um empréstimo bancário e, portanto, um rendimento tributável, deve ser declarado no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023.

É preciso informar na ficha “Dívidas e Ônus Reais” o valor do saldo devedor do cheque especial em 31 de dezembro do ano anterior, bem como o valor dos juros pagos durante o ano-calendário. Essas informações devem ser obtidas diretamente com o banco onde você possui o cheque especial.

Na declaração, informe o código 11, referente a “Estabelecimento bancário comercial” e descreva cada dívida separadamente. No campo de discriminação, é necessário especificar o tipo da pendência e o valor.

No entanto, caso tenha quitado totalmente o saldo devedor do cheque especial durante o ano-calendário, não é necessário informar o valor na declaração do Imposto de Renda.

Cheque especial no Imposto de Renda

Quem não informar o cheque especial no Imposto de Renda, pode cair na malha fina da Receita Federal. Isso porque, as dívidas representam uma fonte de recebimento, principalmente empréstimos.

Se o contribuinte cair na malha fina e não realizar as correções necessárias, corre o risco de sofrer penalidades como multa sobre o valor devido.

Além disso, quem se recusar a apresentar declaração, também ficará com o CPF pendente de regularização, o que impedirá o contribuinte de realizar empréstimo ou financiamentos, emitir passaporte e participar de concursos públicos, por exemplo.

Fonte: Contabeis

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A Reforma Tributária 2023 e seus impactos negativos

Como veiculado pela própria mídia nos últimos anos, e agora pelo governo atual, há um entendimento que a reforma tributária é a bala de prata para atrair negócios, investimentos e suavizar automaticamente todo ciclo operacional da cadeia tributária atual.

Mas o que, de fato, a reforma tributária impacta no cenário atual?

Somente a título de informação, em pesquisa divulgada em 2019, o Senado gastava 32 milhões por mês para pagar mais de 3 mil assessores, ou seja, temos muitas oportunidades de redução de gastos.

Uma reforma tributária que diminua a burocracia, não é uma bala de prata, é uma cortina de fumaça, pois não vem acompanhada da diminuição real do tributo, e com certeza não trará a equidade a todos os setores da economia no momento da distribuição da carga tributária.

Analisando a PEC 45 e 110, fica evidente que alguns setores, como o de serviços, previstos na Lei Complementar 116/2003, terão um grande aumento de carga tributária, o que cria uma série de repasses de custos ao mercado, provocando oneração em excesso,  e impactando investimento e emprego.

Entre os países desenvolvidos da OCDE, a proposta de alíquota de IVA Brasil, de 25%, seria a segunda mais elevada do mundo, perdendo apenas para a Hungria, que cobra 27%.

É claro que toda mudança gera dificuldades e benefícios, mas pensando do ponto do que se espera como ideal, o mercado tinha a expectativa do ajuste da carga tributária.

Por que o cenário tributário atual é tão complexo?

Sempre pela necessidade da União, Estados e Municípios arrecadarem cada vez mais, e principalmente para evitar distorções e manobras fiscais criadas pelos contribuintes para diminuição da carga tributária.

A título de exemplo, há 20 anos, tínhamos a substituição tributária como instrumento de arrecadação para uma mínima quantidade de produtos/serviços, no entanto, atualmente, visando antecipar o recebimento do imposto/gerar caixa, bem como diminuir o impacto da sonegação, Estados e Municípios criam inúmeras Portarias, Decretos e demais meios jurídicos que acabam criando uma burocracia completamente insana para Contadores e Empresas se adaptarem.

Quem nunca teve uma bi-tributação na prestação de serviço, ou passou horas pesquisando uma antecipação/substituição tributária criada por um Município ou Estados em guerra fiscal?

A problemática acima, só acirrou diversas disputas judiciais para devolução, compensações e demais variáveis que só aumentaram os custos para os cofres públicos nos últimos anos.

Assim, acredito que se a necessidade de aumentar a arrecadação após reforma tributária for a mesma dos tempos atuais, teremos novos institutos de exceção criados por Estados, Municípios e União para arrecadar e burocratizar o novo sistema. Por que? Simples, o sistema tributário é a principal fonte de arrecadação da União, Estados e Municípios.

Neste cenário, fica a dúvida, será que daqui 10, 15 anos, não estaremos como hoje? Sendo legislado por regras criadas ao longo do tempo, vinculadas a necessidade de equilíbrio financeiro dos nossos governos? 

Refletirmos como sociedade e entendermos os próximos passos do nosso país, é vital para o nosso crescimento! 

 Como já abordamos os benefícios da Reforma Tributária em outros materiais, buscamos  aproveitar o momento e focar nas lacunas e problemáticas da mudança.

 

Fonte: ASIS

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Entenda o papel da Receita Federal na arrecadação de tributos e saiba como evitar problemas fiscais

A Receita Federal é o órgão responsável pela gestão tributária, fiscalização e arrecadação de impostos federais, controle aduaneiro de mercadorias e gerenciamento do CPF e CNPJ em território nacional.

Com atuação em todo o país, a Receita Federal desempenha um papel fundamental na arrecadação de tributos, essenciais para o financiamento do Estado e manutenção dos serviços públicos.

Arrecadação de Impostos

O processo de arrecadação envolve a identificação, cálculo, emissão de guias de pagamento, verificação do pagamento, cobrança de dívidas e fiscalização das empresas e pessoas físicas que devem pagar tributos ao governo. A Receita Federal atua sobre tributos federais, como o Imposto de Renda, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) .

Auditorias

A Receita Federal realiza auditorias para verificar informações prestadas pelos contribuintes, identificar eventuais inconsistências e irregularidades fiscais. As empresas e pessoas físicas podem ser auditadas espontaneamente ou devido a denúncias, indícios de sonegação fiscal ou irregularidades.

As auditorias podem ser presenciais ou à distância, utilizando tecnologias como o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , que permite o acesso às informações fiscais e contábeis das empresas e pessoas físicas.

Intercâmbio e cruzamento de informações

A Receita Federal troca informações com órgãos nacionais e internacionais, combatendo evasão fiscal e lavagem de dinheiro, utilizando dados para identificar inconsistências fiscais. Além disso, o órgão pode entrar com ações judiciais contra empresas e pessoas físicas que descumprem suas obrigações fiscais e tributárias.

Educação Fiscal

Promover a educação fiscal é uma das responsabilidades da Receita Federal, que busca incentivar a população a gerir de forma consciente e responsável seus impostos. Por meio de campanhas, palestras e atividades educativas, a Receita Federal busca esclarecer os contribuintes sobre a importância da arrecadação dos impostos e o impacto que o descumprimento das leis tributárias pode gerar para a economia.

Programas de Regularização

A Receita Federal oferece programas de regularização temporários ou permanentes, que podem oferecer diferentes modalidades de parcelamento e descontos, dependendo da natureza e do valor da dívida.

Alguns exemplos de programas de regularização da Receita Federal são o Programa de Regularização Tributária (PRT) e o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT).

Em 2023, foi lançado o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), que prevê a possibilidade de renegociação de dívidas por meio da transação tributária para débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscritos em dívida ativa da União.

Evite problemas com a Receita Federal

Evitar problemas com a Receita Federal é essencial para garantir a saúde financeira da sua empresa e evitar sanções legais. Para isso, é importante manter a contabilidade em dia e em conformidade com as normas fiscais e tributárias, além de manter todos os documentos e comprovantes de pagamento organizados e disponíveis para uma eventual fiscalização.

Também é fundamental estar atento aos prazos de pagamento de impostos e obrigações acessórias, como a entrega de declarações e demonstrativos. Além disso, contar com o auxílio de profissionais especializados em contabilidade e tributos pode ser uma excelente estratégia para evitar problemas com a Receita Federal.

Fonte: Contabeis