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Saiba o que pode e o que não pode ser penhorado em uma execução fiscal

Você já parou para pensar como se sentiria se recebesse uma intimação de execução fiscal?

Medo, preocupação, incerteza… Eu sei o quanto desafiador pode ser lidar com essa situação. Mas não se preocupe, estou aqui para te ajudar!

Então, primeiro, se você tem um processo de Execução Fiscal, precisa saber quais são os riscos que a sua empresa está sujeita, inclusive, o que pode ou não poder ser penhorado.

 

Vamos lá!

Em uma execução fiscal, alguns bens e valores da sua empresa podem ser penhorados para pagamento da dívida. Entre eles estão:

  • Dinheiro;
  • Aplicações financeiras;
  • Veículos;
  • Imóveis;

Mas nem tudo está sujeito à penhora! Existem bens que são impenhoráveis e protegidos por lei. Segue alguns exemplos:

  • Ferramentas essenciais para o exercício da atividade profissional;
  • Livros, máquinas e equipamentos indispensáveis à produção, entre outros;
  • Vestuários e pertences de uso pessoal de baixo valor;
  • Móveis, pertences e utilidades domésticas da residência do executado, de baixo valor que não ultrapassam as necessidades comuns;
  • Vestuários e pertences de uso pessoal de baixo valor;
 

Agora, uma dica valiosa: Diante de uma execução fiscal, é fundamental contar com a orientação de um advogado tributarista para avaliar a situação da sua empresa, identificar os bens protegidos por lei e buscar alternativas para garantir a continuidade das suas atividades.

 

Fonte: Contabeis

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Reforma tributária prevê implementação do novo IVA a partir de 2026 e fundo de R$ 40 bi

A implementação do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) pode começar em 2026 e sua aplicação deve acontecer totalmente apenas oito anos depois, em 2033. Isso é o que prevê a proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária.

Nesta quinta-feira (22), o relator do tema na Câmara dos Deputados, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou a primeira versão do substitutivo da proposta que será votada no plenário na primeira semana de julho. O texto apresentado, no entanto, não deve ser a versão final que irá para votação, já que existem vários pontos ainda para serem discutidos e negociados.

O texto contém a proposta para aplicação do IVA em um período maior para conseguir acomodar os benefícios fiscais já concedidos no país e que tem manutenção garantida pelo Congresso até 2032. Ainda assim, o governo federal deve arcar com R$ 160 bilhões no período para compensar essa fatura.

Além da transição de oito anos entre sistemas de impostos, a proposta apresenta dois fundos de compensação para os estados. Um será destinado para compensar benefícios já concedidos e outro para financiamento de políticas de desenvolvimento regional. O governo quer que a soma dos dois não ultrapasse R$ 40 bi anuais.

Fundos de compensação

O primeiro fundo, de Benefícios Fiscais, compensará os benefícios fiscais oferecidos pelas empresas e tem duração prevista até 2032. Os aportes de recursos serão feitos pela União em valores que iniciam em R$ 8 bilhões de reais em 2025, aumentam até R$ 32 bilhões em 2028, reduzindo progressivamente até a R$ 8 bilhões em 2032.

Já o fundo de Desenvolvimento Regional quer reduzir as desigualdades regionais e sociais, com recursos destinados aos Estados e Distrito Federal, com aportes da União, que começam em R$ 8 bilhões em 2029, chegando a R$ 40 bilhões a partir de 2033.

Entenda o IVA

O novo sistema de tributos previsto pela reforma tributária vai criar dois novos impostos para centralizar os cinco tributos sobre consumo que existem hoje.

O IVA federal vai reunir Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) .

Já o IVA subnacional irá juntar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).

 

Fontes: Contabeis

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Atenção com sua saúde mental na área fiscal

Muito se ouve falar hoje em dia de Burnout, mas a tempos com outros nomes ainda não categorizado, a área fiscal sofre com fatores mentais, pela sobrecarga de informação, pela cobrança excessiva em sempre ter que fazer mais e mais e mais e no menor tempo possível e com perfeição claro a final de contas, um pequeno erro na área fiscal pode custar milhões no caixa de uma empresa, um zero a mais pode levar até mesmo uma empresa a falência e por conta de toda essa pressão que lidamos no dia a dia, a sobrecarga mental e o estresse é altíssimo, por isso que é uma área que eu considero valorizada, mas deveria ser muito mais, pela complexidade da legislação tributária, pelo tanto de alterações, pela resiliência e expertise necessária para desenvolver um trabalho excelente.

Já parou pra pensar, que a maior parte da nossa vida, passamos trabalhando ou estudando para desenvolver um bom trabalho? Mas não podemos nos esquecer do que mais importa, nós mesmos e nossa família, nossos amores, em nos amar também e termos tempo para praticar as atividades que nos dão prazer, que nos fazem ver sentido na vida e nos sentirmos gratos pelo trabalho que temos e o que ele nos proporciona, não se esqueçam da importância em dividir bem o seu maior bem, que é o seu TEMPO.

Separe um tempo para o trabalho, o plantio, mas também um tempo para a colheita, não se esqueçam de colher no tempo certo, pois o fruto não colhido a tempo, apodrece e para mais nada serve.

 

Jéssica Cabral

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FGTS planeja elevar teto de financiamento do Minha Casa Minha Vida

Em uma reunião que será realizada nesta terça-feira (20), o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está propenso a dar seu aval para um incremento no valor máximo do imóvel pelo programa Minha Casa Minha Vida. O teto deve saltar de R$ 264 mil para R$ 350 mil, uma mudança que será aplicada nacionalmente para as famílias da Faixa 3, com renda entre R$ 4,4 mil e R$ 8 mil.

Nos escalões de renda inferiores (Faixa 1, até R$ 2.640, e Faixa 2, até R$ 4,4 mil), os valores limites dos imóveis também deverão sofrer ajuste, subindo de R$ 145 mil para municípios com até 100 mil habitantes e de R$ 190 mil para R$ 264 mil para os demais.

Com o objetivo de diminuir ou até mesmo eliminar a necessidade de pagamento de entrada nos financiamentos para as famílias de baixa renda, especialmente para aquelas com renda até R$ 2.640, o conselho está considerando a aprovação de uma proposta governamental para incrementar o subsídio do FGTS de R$ 47,5 mil para R$ 55 mil por família.

Esse subsídio atua como uma espécie de abatimento, variando conforme a renda da família e a localização do imóvel. Para o ano corrente, o FGTS tem orçamento de R$ 9,5 bilhões para esses subsídios.

Ademais, R$ 66 bilhões do FGTS são reservados para financiamentos habitacionais para famílias com capacidade de pagamento.

Para além do aumento do teto do imóvel para R$ 350 mil, o governo tem planos de expandir a faixa de renda das famílias elegíveis para o programa Minha Casa, Minha Vida, elevando o limite de R$ 8 mil para R$ 10 mil ou até R$ 12 mil. Essa proposta é uma promessa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva visando beneficiar a classe média. No entanto, essa proposta não está na agenda para ser votada pelos conselheiros na reunião.

A reunião em questão será a primeira do Conselho Curador neste ano, cujo calendário foi postergado devido à reinstauração do Ministério do Trabalho, órgão responsável pela presidência do conselho.

 

Fonte: Contabeis

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Banco Central anuncia lançamento do Pix Automático para pagamentos recorrentes em 2024

Novo serviço permitirá autorizações prévias para pagamentos automáticos, abrangendo contas de energia, telefone, escolas e mais.

O Banco Central anunciou nesta quarta-feira (21) seus planos de lançar o Pix Automático, um serviço que permitirá pagamentos recorrentes de forma automática. A novidade irá abranger contas de energia, telefone, escolas, academias, condomínios, serviços de streaming, seguros e clubes por assinatura.

Para utilizar o serviço, os usuários precisarão conceder uma autorização prévia, e a partir daí, os pagamentos serão realizados automaticamente, sem a necessidade de autenticação em cada transação. A autorização poderá ser feita através do aplicativo do banco, QR Code ou Pix Copia e Cola, e os usuários terão a liberdade de cancelá-la a qualquer momento.

Segundo o Banco Central, o Pix Automático estará disponível para empresas de todos os segmentos e portes, proporcionando uma ampla variedade de alternativas para o recebimento de pagamentos recorrentes. Atualmente, o débito automático depende de convênios bilaterais entre múltiplas instituições, o que gera complexidade operacional e custos elevados, restringindo o serviço a grandes empresas, especialmente prestadoras de serviços públicos. Por outro lado, os pagamentos recorrentes no cartão de crédito não são acessíveis para grande parte da população.

O Pix Automático será gratuito para os pagadores, enquanto as empresas serão tarifadas no momento do recebimento. Além disso, os pagadores terão a opção de limitar o valor das parcelas a serem debitadas.

De acordo com o cronograma divulgado pelo Banco Central, as regras do serviço serão publicadas em setembro de 2023, seguidas pelo desenvolvimento dos sistemas entre outubro deste ano e fevereiro de 2024. Os testes serão realizados em março de 2024, com o lançamento oficial do Pix Automático previsto para abril de 2024. O Banco Central tem trabalhado no desenvolvimento desse produto desde o final de 2021.

Fonte: Portal Contábeis.

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IGUALDADE SALARIAL ENTRE MULHERES E HOMENS

Canal de denúncia. Fiscalização. Relatório. Danos morais. Multa

Foi publicada, no DOU de 04.07.2023, a Lei n° 14.611/2023, que trata sobre a igualdade salarial entre mulheres e homens na realização de trabalho de mesmo valor ou função.

Alteração na CLT

A CLT passa a estabelecer, em caso de desigualdade salarial, que:

– O pagamento das diferenças salariais não afasta o direito à indenização por danos morais; e

– A multa administrativa fica elevada para o valor correspondente a 10 vezes o salário devido ao empregado discriminado, aplicada em dobro no caso de reincidência.

Medidas

A norma estabelece ainda medidas a serem implementadas visando a igualdade salarial, como: mecanismos de transparência; disponibilização de canais de denúncia; implementação de programas de diversidade e inclusão; bem como, incentivo à fiscalização e à capacitação de mulheres para o mercado de trabalho.

Relatório Semestral

Visando a transparência salarial, caberá às empresas, com 100 ou mais empregados, a publicação semestral de relatório com dados anônimos e informações que permitam a comparação objetiva dos cargos preenchidos, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709/2018).

Caso seja identificada desigualdade salarial, a empresa deverá apresentar plano de ação com metas e prazos para reduzi-la, sendo garantida a participação de entidades sindicais e representantes dos empregados nos locais de trabalho.

A não publicação do relatório semestral ou a não aplicação de um plano de ação sujeitará à multa administrativa no valor até 3% da folha de pagamento, limitado a 100 salários mínimos, sem prejuízo de demais penalidades cabíveis.

Plataforma Digital

O Governo Federal irá regulamentar a fiscalização e disponibilizará plataforma digital, dentre outras, com informações e indicadores sobre mercado de trabalho e renda que impactem o acesso ao emprego e à renda pelas mulheres, para que possa orientar a elaboração de políticas públicas.

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2023: Como a Inteligência Artificial pode ajudar os contadores no dia a dia

Como a Inteligência Artificial pode ajudar os contadores no dia a dia: Um assistente virtual para otimizar suas tarefas contábeis

Nos últimos anos, a Inteligência Artificial (IA) tem se mostrado uma aliada poderosa para otimizar processos e aumentar a eficiência em diversas áreas profissionais.

E a contabilidade não é exceção. Com o avanço da tecnologia, contadores estão descobrindo como implementar a IA em seu trabalho diário, tornando suas tarefas mais eficientes e precisas.

Neste artigo, vamos explorar como a IA pode ser utilizada pelos contadores, apresentando uma ferramenta em específico: o ChatGPT, um assistente virtual alimentado por IA que pode ajudar contadores em suas necessidades do dia a dia.

IA tem o potencial de revolucionar a contabilidade, oferecendo benefícios significativos para os contadores. Uma maneira prática de implementar essa tecnologia é através do uso de assistentes virtuais, como o ChatGPT. Esse modelo de linguagem avançado foi treinado em uma ampla variedade de tópicos e pode fornecer respostas precisas e relevantes para as dúvidas dos contadores.

Curso área fiscal

Automatização de tarefas rotineiras e suporte rápido

O ChatGPT pode ser um recurso valioso para contadores, permitindo que eles tirem dúvidas rápidas sobre conceitos contábeis, legislação fiscal e termos técnicos específicos. Além disso, o assistente virtual pode ser utilizado para revisar documentos contábeis, como balanços e demonstrações de resultados, fornecendo uma revisão geral e identificando possíveis erros ou inconsistências.

Além disso, quando contadores estão realizando pesquisas sobre regulamentações fiscais ou atualizações nas normas contábeis, o ChatGPT pode ajudá-los a encontrar informações relevantes e atualizadas, facilitando o processo de pesquisa.

Otimizando a eficiência e a precisão contábil

No planejamento tributário, por exemplo, os contadores podem aproveitar o ChatGPT como uma ferramenta de brainstorming e consulta. Eles podem discutir diferentes cenários com o assistente virtual, avaliar possíveis estratégias e analisar o impacto fiscal de determinadas decisões.

Além disso, na elaboração de relatórios contábeis, o ChatGPT pode fornecer sugestões sobre a estrutura, formato e pontos-chave a serem abordados. Com isso, os contadores podem criar relatórios claros, concisos e em conformidade com as melhores práticas contábeis.

A, inteligência artificial,  IA está abrindo novas possibilidades para a contabilidade, permitindo que os contadores otimizem seu trabalho e se concentrem em atividades estratégicas. O ChatGPT, como um assistente virtual alimentado por IA, pode ser uma ferramenta acessível e eficaz para auxiliar os contadores em suas tarefas diárias.

 

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Receita Federal aumenta impostos sobre software pela 3ª vez no ano

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), a Solução de Consulta nº 107/2023, que aumenta a tributação sobre software pela terceira vez no ano.

A partir de agora, as aquisições e atualizações de licenças de uso do exterior estão sujeitas à cobrança de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) -Importação.

Com isso, as empresas localizadas no Brasil que que adquirirem os programas do exterior devem começar a recolher esses tributos sobre o valor das remessas. O impacto é significativo, uma vez que a alíquota passa de zero para 9,25%.

Em janeiro, houve uma alteração na tributação das empresas que comercializam software. Através da Solução de Consulta nº 36/2023, a Receita Federal aumentou a carga tributária para empresas que recolhem Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pelo regime de lucro presumido, o qual se aplica à maioria do setor, abrangendo empresas com faturamento de até R$ 78 milhões por ano.

Já em março, a Receita Federal publicou a norma nº 75/2023, que estabeleceu a incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre essa mesma transação. A alíquota, nesses casos, é de 15% ou 25% se o dinheiro for enviado para países com tributação favorecida – os chamados “paraísos fiscais”.

É importante ressaltar que as soluções de consulta valem tanto para programas feitos sob encomenda como para os de prateleira – comercializados em larga escala – e também para todos os formatos de entrega (nuvem ou download, por exemplo).

Software por encomenda e prateleira

A alteração segue entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2021, em que os ministros alteraram jurisprudência de mais de duas décadas para equiparar os softwares “por encomenda” e “de prateleira” e estabelecer que ambos deveriam ser tributados pelo Imposto Sobre Serviços (ISS), devido aos municípios.

Até então, essa orientação valia somente para o software sob encomenda. O “de prateleira”, comercializado em larga escala, era tratado como mercadoria e tributado pelo Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , o imposto estadual.

A Receita também classificava o chamado software “de prateleira” como mercadoria para fins de tributação federal e está, agora, fazendo uma revisão de suas normas internas com base na nova jurisprudência do STF.

Fonte: Contabeis