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MP aprovada que exclui o ICMS da BC do PIS e COFINS dos créditos

Altera a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para excluir o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS da incidência e da base de cálculo dos créditos da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

“Art. 1º ………………………………………………………………………………………….

……………………………………………………………………………………………………..

§ 3º …..…………………………………………………………………………………………..

…………………………………………………………………………………………………………

XII – relativas ao valor do imposto que deixar de ser pago em virtude das isenções e reduções de que tratam as alíneas a, b, c e e do § 1º do art. 19 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977;

XIII – relativas ao prêmio na emissão de debêntures; e

XIV – referentes ao valor do ICMS que tenha incidido sobre a operação.” (NR)

“Art. 3º ………………………………………………………………………………………….

……………………………………………………………………………………………………..

§ 2º ………………………………………………………………………………………………..

– de mão de obra paga a pessoa física;

II – da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição, inclusive no caso de isenção, esse último quando revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquota 0 (zero), isentos ou não alcançados pela contribuição; e

III – do ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição. Produção de efeitos ………………………………………….,…………………………………………………” (NR)

Art. 2º A Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ………………………………………………………………………………………….

……………………………………………………………………………………………………..

§ 3º ……………………..………………………………………………………………………..

……………………………………………………………………………………………………..

XI – relativas ao valor do imposto que deixar de ser pago em virtude das isenções e reduções de que tratam as alíneas a, b, c e e do § 1º do art. 19 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977;

XII – relativas ao prêmio na emissão de debêntures; e

XIII – referentes ao valor do ICMS que tenha incidido sobre a operação.” (NR)

“Art. 3º ………………………………………………………………………………………….

……………………………………………………………………………………………………..

§ 2º …………………………………………………………………………………………………

– de mão de obra paga a pessoa física;

II – da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição, inclusive no caso de isenção, esse último quando revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquota 0 (zero), isentos ou não alcançados pela contribuição; e

III – do ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição. Produção de efeitos ……………………………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos:

– a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação quanto:

a) ao art. 1º, na parte em que altera o inciso III do § 2º do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002; e

b) ao art. 2º, na parte em que altera o inciso III do § 2º do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003; e

II – na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 12 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.2023 – Edição extra.

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Receita altera limite de faturamento para monitorar grandes contribuintes

Confira quais são os novos critérios para acompanhamento especial e diferenciado.

A Receita Federal Brasileira (RFB) alterou os limites para acompanhamento de grandes contribuintes.

Se antes era necessário que as empresas tivessem receita bruta anual de pelo menos R$ 1 bilhão para estar no monitoramento especial, agora são R$ 2 bilhões.

O limite do chamado acompanhamento diferenciado também mudou, de R$ 250 milhões para R$ 300 milhões de receita.

Monitoramento diferenciado e especial

Os critérios do monitoramento especial e diferenciado são adotados para a RFB acompanhar a arrecadação e as dívidas dos maiores contribuintes com base em suas atividades.

Estão no monitoramento especial pessoas jurídicas que tenham débitos informados em declaração ao Fisco maiores ou iguais a R$ 150 milhões, massa salarial maior ou igual a R$ 250 milhões, débitos previdenciários de mais de R$ 150 milhões ou Importações/Exportações maiores ou iguais a R$ 200 milhões.

A Receita Federal pode estabelecer indicadores, metas, critérios de seleção, jurisdição, formas de controle e avaliação específicos para processos de trabalho ou atividades relativas às pessoas jurídicas sujeitas ao monitoramento diferenciado e especial.

No monitoramento diferenciado também estão empresas com débitos maiores ou iguais a R$ 150 milhões, massa salarial maior ou igual a R$ 250 milhões ou débitos previdenciários iguais ou maiores que R$ 150 milhões.

Também serão monitorados os eventos de cisão, incorporação ou fusão ocorridas até dois anos anteriores ao ano objeto do monitoramento, em casos em que a empresa sucedida se enquadre nos novos parâmetros.

As alterações de valores, válidas a partir de 1º de janeiro, constam na Portaria nº 252, publicada no fim de 2022.

De acordo com o advogado sócio do Martorelli Advogados, João Amadeus dos Santos, em geral, o acompanhamento especial segue direcionado para as empresas de maior porte.

“É a típica medida de política fiscal interna do órgão. É mais fácil fiscalizar um grande contribuinte que vários pequenos contribuintes, é mais efetivo”, afirmou o especialista, destacando que esse tipo de medida está ligada à ideia de isonomia, de tratar cada um de acordo com seu tamanho.

“Se a lupa da Receita para o contribuinte é mais detalhada ele tem que ter mais cuidado, não pode cometer deslizes, tem que ter atenção redobrada nas rotinas fiscais, ficar de olho nas obrigações acessórias”, alerta.

Com informações do Valor Econômico

FONTE: Contábeis

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O saque-aniversário do FGTS vai acabar? Entenda proposta do novo Ministro do Trabalho do PT

Entenda o que motiva a decisão do atual Ministro, que deve passar pela presidência e pelo Conselho Curador do FGTS.

O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) corre o risco de ter seus dias contados, já que o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho (PT), deve propor ao atual presidente o fim da modalidade.

Aprovado por uma lei em 2019, o saque-aniversário permite que os trabalhadores com valores disponíveis no fundo de garantia possam sacar uma vez por ano, na data de seus aniversários, uma porcentagem da quantia.

A proposta foi confirmada pelo próprio ministro durante entrevista ao jornal “O Globo” nesta quarta-feira (4) e deverá ser discutida ainda pelo Conselho Curador do FGTS e pelas centrais sindicais.

Segundo Marinho, acabar com o saque-aniversário seria uma forma de “preservar a poupança do trabalhador e garantir a real finalidade do FGTS”. A pasta afirma ainda que este saque prejudica o propósito do fundo, que é dar segurança financeira em caso de desemprego, ou ajudar na compra da casa própria, não sendo um valor para ser gasto no consumo cotidiano.

Além da retirada gradual de valores do FGTS, reduzindo a quantia disponível, outra desvantagem avaliada pelos economistas é o fato de que uma vez que a adesão ao saque-aniversário foi feita, o trabalhador, se demitido, não terá acesso ao fundo, somente a multa rescisória de 40% e continuará fazendo os saques no mês de aniversário.

Outro ponto negativo é o tempo para desistir da modalidade. Quem aderir ao saque-aniversário e quiser retornar ao saque-rescisão, saque padrão do FGTS, terá que esperar dois anos depois da solicitação para voltar ao modelo tradicional.

Atualmente o colaborador pode sacar uma parcela entre 5% e 50% do valor disponível na conta do FGTS, mais um valor fixo todo ano, dependendo da quantia em saldo.

A modalidade é bem sucedida no país e cerca de 28 milhões de brasileiros aderiram ao formato, sendo que já foram sacados R$ 34 bilhões dos fundos desde abril de 2020, início da vigência do saque.

Fonte: Jornal O Globo

Curso Departamento Fiscal na Prática
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MEI tem seu nome empresarial alterado

Novo formato para o nome empresarial do MEI, a Receita Federal, em parceria com a SEMPE, alterou padrão do nome empresarial do Microempreendedor Individual (MEI).

A Receita Federal do Brasil (RFB) faz alteração no padrão de nome empresarial para quem é Microempreendedor Individual (MEI) . Essa alteração faz a adequação necessária para atender a Lei Geral de proteção de Dados (LGPD) .

Os Microempreendedores Individuais inscritos antes de 12/12/2022 terão o nome empresarial  atualizado de forma automática para o novo padrão ao acessarem o formulário de alteração cadastral.

Por isso, para que ocorra a mudança do nome empresarial para o novo padrão, os MEIs  inscritos antes desta data, deverão acessar o Card “Atualização Cadastral” e atualizar os dados.

Escrita Fiscal

Entenda o que muda

O Nome Empresarial do MEI  passará a utilizar os 8 dígitos do número CNPJ, separados por pontos, e seguido no Nome Civil ou Nome Social do titular constante da base CPF.

Exemplo: NN.NNN.NNN “Nome do Empresário na base CPF”.

Ao fazer a finalizar a inscrição de MEI pelo Portal do Empreendedor, o sistema atribuirá automaticamente o Nome Empresarial conforme exemplo acima. Ou seja, será apresentado 8 dígitos do número CNPJ gerado pela inscrição de MEI, seguido do Nome Civil ou Nome Social do titular constante da base CPF.

Vale ressaltar que o contribuinte terá a opção de optar pelo Nome Civil ou o Nome Social (se constar na base CPF).

Em caso de divergência do Nome Civil ou Social, deverá buscar o atendimento da Receita Federal do Brasil para a devida correção.

Situação dos MEIs já existentes

Ao efetuar uma Alteração no Portal do Empreendedor, se o Nome do MEI não estiver no padrão definido acima, o sistema apresenta mensagem informando que o Nome Empresarial será alterado para o novo padrão adotado para o MEI, os “8 dígitos do número CNPJ  + Nome do Empresário na base CPF”.

Vale observar que o contribuinte terá a opção de optar pelo Nome Civil ou o Nome Social (se constar na base CPF);

“O Nome Empresarial do seu CNPJ será alterado, automaticamente, para o padrão adotado pelo MEI, que é formado pelo número raiz do CNPJ acrescido do Nome do Empresário constante na base CPF”.

Está alteração ocorrerá inclusive para os Empresários que efetuarem sua opção como MEI em janeiro de cada ano.

Fonte: Receita Federal.

Curso Fiscal
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Salário mínimo de 2023: valor de R$ 1.320 pode ser adiado

Com a promessa do salário mínimo de R$ 1.320, equipe econômica avalia alternativas para minimizar impacto financeiro.

O governo federal pode voltar atrás na promessa de elevar o salário mínimo de R$ 1.302 para R$ 1.320.

Apesar da medida ser vista como positiva pelos brasileiros, já que representa pela primeira vez em cinco anos um aumento real acima da inflação, deve gerar um impacto de R$ 7,7 bilhões no orçamento – mais que o dobro do valor calculado inicialmente.

Na prática, o novo governo pode precisar fazer um bloqueio nas demais despesas para conseguir remanejar recursos e bancar o aumento adicional do piso.

É importante lembrar que a atualização do valor do salário mínimo também muda o valor e o cálculo de benefícios previdenciários, sociais e trabalhistas.

De acordo com informações do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário mínimo serve de referência para 56,7 milhões de pessoas no Brasil, das quais 24,2 milhões são beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .

A equipe econômica avalia alternativas para minimizar esse impacto, como a possibilidade de implementar o aumento do salário mínimo ao longo do ano. Vale lembrar que durante as discussões de campanha, chegou-se a cogitar a elevação em 1º de maio, Dia do Trabalho. Cada mês adicional sem o novo reajuste significa menor alta nas despesas.

Salário mínimo 2023

O patamar de R$ 1.320, aprovado pelo Congresso, foi proposto pelo relator do orçamento, senador Marcelo Castro (MDB-PI), com base em acordo feito com o vice-presidente Geraldo Alckmin.

Contudo, para ter validade, esse valor depende da publicação de uma Medida Provisória no Diário Oficial da União — o que não aconteceu até o momento.

Com isso, segue em vigor, nos primeiros dias deste ano, o salário mínimo de R$ 1.302, que foi proposto pelo governo do presidente Jair Bolsonaro em dezembro do ano passado.

Impactos salário mínimo 2023

O novo valor do salário mínimo impacta diretamente os benefícios como aposentadorias, PIS/Pasep e seguro-desemprego.

Aposentadorias e BPC

O piso nacional do salário mínimo é o valor pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para aposentadorias, pensões por morte e auxílios-doença.

O instituto afirma que aguarda a publicação da nova Medida Provisória (MP) com o salário mínimo de 2023.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), concedido a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, também será reajustado.

Vale lembrar que o INSS começará a pagar aposentadorias, pensões e auxílios-doença com o novo piso entre os dias 25 de janeiro e 7 de fevereiro de 2023, seguindo o novo calendário de pagamentos.

Contribuições ao INSS

As contribuições ao INSS também devem mudar para os segurados que contribuem pelo piso nacional. Pagamentos feitos a partir de fevereiro, referentes à competência de janeiro, passam a ser calculados sobre o novo salário mínimo.

Segurados que contribuem como facultativos ou autônomos sobre o piso terão novos valores, seja pela alíquota de 11% ou de 20%, também a partir da competência de janeiro.

PIS/Pasep

Já o abono salarial do PIS/Pasep é pago para trabalhadores de empresas privadas e públicas que têm renda de até dois salários mínimos, exerceram a atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base e sejam cadastrados no Fundo de Participação PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos.

O cálculo multiplica 1/12 do salário mínimo válido na data do pagamento pelo número de meses trabalhados no ano correspondente.

Pelo calendário proposto pelo governo ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o abono do PIS referente ao ano de 2021 começa a ser pago no dia 15 de fevereiro, para nascidos em janeiro, e tem novas liberações até o dia 17 de julho, quando é feito o pagamento do último lote, para aniversariantes de dezembro. A cada mês são feitas liberações de dois lotes.

Seguro-desemprego

Por fim, o valor mínimo da parcela do seguro-desemprego também deve ser igual a um salário mínimo. Para calcular o benefício pago ao trabalhador, o governo apura a média dos três salários anteriores à demissão e, depois, aplica um redutor, conforme a faixa da remuneração.

Segundo o Ministério do Trabalho e da Previdência, os valores serão atualizados a partir de 11 de janeiro. O governo informa ainda que as faixas superiores para o cálculo do seguro desemprego serão atualizadas pela inflação de 2022, considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Fonte: Portal Contábeis.