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Cesta Básica Nacional: Conheça os 18 produtos que devem ser beneficiados na Reforma Tributária

Novidades na Reforma Tributária

A reforma tributária é um dos temas mais debatidos no atual cenário econômico e político brasileiro. Entre as diversas mudanças propostas, a instituição da Cesta Básica Nacional se destaca como uma medida relevante, visando aliviar a carga tributária sobre produtos essenciais e, consequentemente, beneficiar a população de baixa renda. Neste artigo, abordaremos os principais aspectos dessa iniciativa, seus impactos esperados e as perspectivas para o futuro.

Cesta Básica Nacional: O que diz a Emenda Constitucional

A Emenda Constitucional nº 132, de 2023, no art. 8º, criou a Cesta Básica Nacional de Alimentos, composta por produtos destinados à alimentação humana, considerando a diversidade regional e cultural da alimentação do país e garantindo uma alimentação saudável e nutricionalmente adequada, em observância ao direito social à alimentação. Esses produtos terão as alíquotas do IBS e da CBS reduzidas a zero.

Segundo a PLP nº 68/2024, três princípios devem nortear a seleção dos alimentos que compõem a Cesta Básica Nacional:

  1. Priorização dos alimentos in natura ou minimamente processados e dos ingredientes culinários (óleos, gorduras, sal e açúcar).
  2. Priorização de alimentos majoritariamente consumidos pelos mais pobres, com o propósito de assegurar que o máximo possível do benefício tributário seja apropriado pelas famílias de baixa renda.
    Assegurar que os alimentos da atual Cesta Básica do PIS/Cofins tenham sua tributação reduzida, com exceção daqueles de consumo muito concentrado entre os mais ricos.
  3. A estratégia utilizada para definir a composição das listas de alimentos favorecidos, como mencionado na PLP nº 68/2024, foi desenhada com o propósito de equilibrar o duplo objetivo de incentivar a alimentação saudável com o máximo possível de justiça social e, simultaneamente, assegurar que os alimentos selecionados terão suas alíquotas reduzidas.

Espera-se, assim, distribuir o peso da carga tributária de maneira mais justa e, ao mesmo tempo, induzir boas práticas de alimentação saudável.

Alimentos incluídos na Cesta Básica Nacional pela PLP nº 68/24

Os seguintes produtos destinados à alimentação humana foram beneficiados com a redução a zero das alíquotas do CBS e IBS:

ItemDescriçãoCódigo NCM
1ArrozSubposições 1006.2 e 1006.3
2Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica 
3Manteiga0405.10.00
4Margarina1517.10.00
5Feijões0713.33.19, 0713.33.29, 0713.33.99 e 0713.35.90
6Raízes e tubérculosPosição 07.14
7CocosSubposição 0801.1
8CaféPosição 09.01 e da Subposição 2101.1
9Óleo de sojaPosição 15.07
10Farinha de mandioca1106.20.00
11Farinha, grumos e sêmolas, de milho1102.20.00 e 1103.13.00
12Grãos esmagados ou em flocos, de milho1104.19.00
13Farinha de trigo1101.00.10
14Açúcar1701.14.00 e 1701.99.00
15Massas alimentíciasSubposição 1902.1
16Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)1905.90.90
17Ovossubposição 0407.2
18Produtos hortícolas (exceto Cogumelos e trufas)posições 07.01, 07.02, 07.03, 07.04, 07.05, 07.06, 07.07, 07.08, 07.09 e 07.10, exceto os produtos classificados na subposição 0709.5
19Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantesPosições 08.03, 08.04, 08.05, 08.06, 08.07, 08.08, 08.09, 08.10 e 08.11

Monitorar para garantir a efetividade

A reforma tributária e a criação da Cesta Básica Nacional representam passos importantes rumo a um sistema mais justo e eficiente. Reduzir a carga tributária sobre produtos essenciais é uma medida que pode trazer benefícios significativos para a população de baixa renda, melhorar o poder de compra das famílias e estimular a economia. No entanto, a eficácia dessa iniciativa dependerá de uma implementação cuidadosa e de um monitoramento constante para garantir que os benefícios cheguem efetivamente aos consumidores.

Referências Legais:

Emenda Constitucional nº 132/2023
PLP nº 68/2024

 

Por : ASIS

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Zanin suspende desoneração da folha de pagamentos de empresas e municípios

Foto: Carlos Moura/STF

Processo: ADI 7633  
Partes: Presidente da República x Congresso Nacional 
Relator: Cristiano Zanin

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu, nesta quinta-feira (25/4), por uma liminar, trechos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de setores produtivos até 2027. A decisão se deu na ADI 7633 e será colocada para referendo dos demais ministros do STF a partir das 0h desta sexta-feira (26/4). De acordo com fontes consultadas pelo JOTA, a tendência é a de que a liminar seja referendada pela maioria dos ministros. O mérito ainda não está sendo discutido. 

A decisão ocorre um dia depois da Advocacia-Geral da União (AGU) e do presidente Lula ingressarem com uma ação pedindo que o Supremo declarasse a inconstitucionalidade dos dispositivos da lei que autorizaram a desoneração. De acordo com dados da União, o impacto da prorrogação da desoneração na folha de pagamentos é de R$ 30 bilhões — sendo R$ 10 bilhões por ano. 

Antes da União ingressar com a ação pela inconstitucionalidade da prorrogação da desoneração havia outra ação no STF sobre o assunto, ajuizada pelo Partido Novo, contra a Medida Provisória do governo que estabeleceu a reoneração (ADI 7587). 

O fato de Zanin ser sorteado como relator da ação do Partido Novo foi visto como uma oportunidade do governo ingressar com a própria ação e conseguir uma liminar para evitar o impacto bilionário aos cofres públicos. Por se tratar do mesmo dispositivo legal questionado, Zanin seria designado relator da matéria por um instituto jurídico chamado prevenção — quando ações sobre o mesmo assunto devem ficar sob os cuidados do mesmo magistrado para evitar decisões dissonantes. 

Zanin tem se mostrado uma peça estratégica dentro do Supremo nas questões fiscais mais sensíveis ao governo. Foi ele quem conduziu o voto vencedor que derrubou a Revisão da Vida Toda, assim como foi ele quem interrompeu o julgamento do índice de correção do FGTS — e pediu mais dados sobre o real impacto do julgamento. Desde que entrou no STF, indicado por Lula, Zanin  sempre ressalta que o Supremo tem que ter cuidado especial com o impacto econômico de suas decisões.  

A decisão

Na liminar, Zanin acolhe o argumento da União de que a Lei 14.784/2023, em que o Congresso prorroga a desoneração, não fez a adequada demonstração do impacto financeiro da medida, conforme exigido pela Constituição Federal, pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. 

Na decisão, o ministro Zanin leva em conta o equilíbrio fiscal e as contas públicas. “Para que as políticas públicas possam ser contínuas, exige-se um mínimo de controle e planejamento, evitando-se o endividamento público exagerado que pode, em última análise, comprometer a atividade estatal e os serviços prestados à sociedade”, escreveu. “Há urgência em se evitar verdadeiro desajuste fiscal de proporções bilionárias e de difícil saneamento caso o controle venha a ser feito apenas ao final do julgamento de mérito”, acrescentou. 

O ministro afirma que a decisão ainda se dá em caráter cautelar e que pode haver reexame da matéria quando o mérito for analisado. Na decisão, Zanin pede informações à Presidência da República, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, no prazo de dez dias. 
Flávia Maia 
Repórter 
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Primeira regulamentação da reforma tem veículos no imposto seletivo

O destaque central dos principais jornais nesta quinta-feira é a notícia da entrega à Câmara dos Deputados, pelo ministro Fernando Haddad (Fazenda), do primeiro projeto de lei que regulamenta a reforma tributária aprovada pelo Congresso. Esse primeiro PL cuida das regras operacionais dos novos tributos criados com a reforma. Uma entrevista coletiva nesta quinta irá detalhar os pontos centrais do projeto. O texto não define, por exemplo a alíquota do novo IVA, mas o governo indicou que ele deverá ficar numa média de 26,5%. O segundo projeto de lei, que trata do comitê gestor do IBS, deverá ser entregue na segunda semana de maio, conforme Haddad, que citou acordo com o presidente da Câmara, Arthur Lira, para que os projetos sejam levados ao plenário da Casa antes do recesso parlamentar do meio do ano.

A seguir, alguns pontos que são destacados pelos jornais a respeito do projeto de lei:

  • O imposto seletivo incidirá sobre veículos; embarcações e aeronaves; produtos fumígenos; bebidas alcoólicas; bebidas açucaradas; e bens minerais extraídos. Os alimentos ultraprocessados ficaram de fora. 
  • O PL detalha o sistema de cashback, que irá beneficiar pessoas integrantes de famílias de baixa renda. Somente as famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e inscritas no CadÚnico terão direito ao benefício. A regra geral será a devolução de 20% do CBS e do IBS, com cashback maior no caso de gastos com gás de cozinha, energia elétrica, água e esgoto. 
  • O texto lista os 15 alimentos da cesta básica que terão alíquota zero – entre eles, manteiga, leite, arroz e óleo de soja. Além desses 15, outros três tipos de alimentos também terão alíquota zero, mas não compõem formalmente a cesta básica (produtos hortícolas, frutas e ovos). 
  • Outros 14 alimentos terão alíquota reduzida, com desconto de 60%. Isso inclui carnes, peixes e massas alimentícias, por exemplo. 
  • O texto define 18 categorias de profissionais liberais que serão enquadradas em regimes específicos, com alíquota com desconto de 30%. Entre eles, estão os advogados, administradores e contabilistas. 
  • Ao todo, 27 serviços de saúde, incluindo psiquiatria, odontologia e fisioterapia, terão alíquota com desconto de 60%. 

Em outra frente, os jornais informam que o governo federal entrou com uma ação de inconstitucionalidade no STF para derrubar a lei que prorrogou até 2027 a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores econômicos e que reduziu a contribuição previdenciária por parte de prefeituras. O governo tem como argumento central a ausência de indicação pelo Congresso do impacto financeiro da medida e, portanto, de compensação sobre a renúncia fiscal. “A lacuna é gravíssima, sobretudo se considerado o fato de que a perda de arrecadação anual estimada pela Receita Federal do Brasil com a extensão da política de desoneração da folha de pagamento é da ordem de R$ 10 bilhões anuais”, diz o documento, conforme reprodução da FOLHA DE S.PAULO.

No VALOR ECONÔMICO, reportagem aponta que o presidente da Câmara, Arthur Lira, “discute com parlamentares e empresários aprovar o fim da isenção do imposto de importação para remessas internacionais de até US$ 50 para empresas do comércio eletrônico”. Pela articulação de Lira, esse tema seria incluído no projeto de lei do programa Mover (Mobilidade e Logística Sustentável de Baixo Carbono), referente à indústria automobilística. O jornal lembra que essa proposta está tramitando em regime de urgência, com trancamento da pauta da Câmara a partir do próximo dia 6.

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Projeto regulamenta imposto seletivo criado pela reforma tributária

O imposto, criado pela reforma tributária, vai incidir sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente,

Fonte: Agência Câmara de Notícias

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 29/24, em análise na Câmara dos Deputados, regulamenta o Imposto Seletivo, criado pela emenda constitucional da reforma tributária (EC 132).

O imposto vai incidir sobre alguns produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, álcool e alimentos com alto teor de açúcar.

O ponto principal do PLP 29/24 é determinar que as características gerais do Imposto Seletivo vão ser estabelecidas em outra lei complementar específica, como base de cálculo e momento do fato gerador.

As alíquotas serão definidas em lei ordinária, sendo que cada produto tributado deve ter a sua própria lei.

A lei complementar específica também vai definir metas programáticas de mitigação dos efeitos nocivos dos produtos tributados. As metas serão revistas anualmente e, se não forem atingidas, o imposto será suspenso e reavaliado por uma comissão especial do Senado.

Outros pontos do novo imposto são:

  • as alíquotas devem respeitar a essencialidade e o nível de nocividade de cada bem ou serviço;
  • a alíquota integral não incidirá no primeiro ano de vigência do imposto, e vai ocorrer de forma gradual entre 2027 e 2033;
  • o contribuinte terá direito à restituição, compensação ou cessão de créditos a terceiros em caso de incidência em cadeia produtiva de bem ou serviço não sujeito ao imposto;
  • o imposto não incidirá sobre operações beneficiadas com isenção de CBS e IBS (também criados pela reforma tributária).

 

O texto estabelece ainda que a lei complementar específica vai prever mecanismos como isenção ou redução de tributo aos contribuintes que adotam práticas sustentáveis ou invistam em produtos e serviços menos prejudiciais.

Distorções
O deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), que assina o PLP 29/24 com outros parlamentares, afirma que todas as medidas buscam evitar que a legislação de regulamentação do novo imposto gere distorções.

“O receio é que a sana de combater o ilegal possa ser, em alguns casos, desproporcional para aqueles que praticam suas atividades com higidez”, disse. Bragança afirma ainda a revisão anual das metas programáticas garante que a aplicação do imposto seletivo seja transparente e sujeita a escrutínio público.

Próximos passos
O PLP 29/24 será analisado inicialmente nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Alterações na TIPI entram em vigor a partir de abril de 2024

A partir de 1º de abril de 2024, a Tabela TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados) passou por alterações importantes, com a supressão, desmembramento e inclusão de novas NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul). A Receita Federal, visando maior clareza e precisão na classificação e tributação de produtos industrializados, publicou a Resolução GECEX n° 547/2023, seguida do Informe Técnico 2024.001 e do Ato Declaratório Executivo RFB nº 3/2024.

Entenda o que mudou:

1. Atualização de Códigos de Classificação:

Diversos códigos foram modificados, com desdobramentos e novos textos, conforme os Anexos I e II do Ato Declaratório.

As descrições de produtos foram alteradas, mas as alíquotas de IPI permanecem as mesmas.

2. Criação de Novos Códigos de Classificação:

Novos códigos foram criados, conforme o Anexo III do Ato Declaratório, com suas descrições e alíquotas específicas.

3. Supressão de Códigos de Classificação:

A partir de 1º de abril de 2024, alguns códigos foram suprimidos da TIPI, incluindo: 2827.39.98, 2929.90.2, 2929.90.21, 2929.90.22, 2929.90.29, 3002.49.93, 2710.91.00, 2820.10.00, 2931.49.30, 2939.80.00, 3907.29.90, 3917.22.00,4811.90.10, 7409.40.10, 8505.90.10, 8544.19.10 e 9002.90.00.

Conclusão sobre alterações na TIPI em 2024

É importante destacar que as alterações não afetam as alíquotas de IPI vigente e as mudanças visam manter a TIPI atualizada e em conformidade com as normativas vigentes.

CÓDIGO TIPI (original)Código TIPI (desmembramento)DESCRIÇÃOALÍQUOTA IPI (%)
2710.91.002710.91– Que contenham bifenilas policloradas (PCB), terfenilas policloradas (PCT) ou bifenilas polibromadas (PBB)
2710.91.10Que contenham bifenilas policloradas (PCB) numa concentração igual ou superior a 50mg/kg0
2710.91.20Outros, que contenham terfenilas policloradas (PCT) ou bifenilas polibromadas (PBB), mesmo que também contenham bifenilas policloradas (PCB) numa concentração inferior a 50 mg/kg0
2710.91.90Outros0
2820.10.002820.10–   Dióxido de manganês
2820.10.10Com   um teor de MnO2 igual ou superior a 91%, em peso (manganês eletrolítico)0
2820.10.90Outros0
2931.49.302931.49.3Outros   compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3) mas sem outros átomos de carbono
2931.49.31Metilfosfinato de butila0
2931.49.32Metilfosfonato de bis (1-metilpentila)0
2931.49.39Outros0
2939.80.002939.80–   Outros
2939.80.10Saxitoxina0
2939.80.90Outros0
3907.29.903907.29.9Outros
3907.29.91Poliacetal poliéter (PAPE)3,25
3907.29.99Outros3,25
3917.22.003917.22—   De polímeros de propileno
3917.22.10De seção transversal interna redonda de diâmetro inferior a 6 mm e externa   hexagonal0
3917.22.90Outros0
4811.90.104811.90.1Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum   lado exceda 360 mm, quando não dobradas
4811.90.11Recobertos de pasta eletrolítica à base de amido modificado, de peso igual ou superior a   75 g/m², mas não superior a 120 g/m²3,25
4811.90.19Outros3,25
7409.40.107409.40.1Em   rolos
7409.40.11De   liga de cobreniquelsilício, galvanizadas3,25
7409.40.19Outras3,25
8505.90.108505.90.1Eletroímãs
8505.90.11Do   tipo utilizado em aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância   magnética3,25
8505.90.19Outros3,25
8544.19.108544.19.1De   alumínio
8544.19.11Revestido   de cobre (CCA – Copper Clad Aluminum)3,25
8544.19.19Outros3,25
9002.90.009002.90–   Outros
9002.90.10Comutadores   (switches) optomecânicos, do tipo utilizado em redes ópticas de transmissão   de dados, próprios para montagem por inserção (PTH – Pin ThroughHole)9,75
9002.90.90Outros9,75
Tabela TIPI

Códigos com textos novos

CÓDIGO TIPIDESCRIÇÃOALÍQUOTA (%)
2903.89.10Hexabromociclododecanos (HBCD)0
2930.90.51Forato (ISO)0
2930.90.97Outros   compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3) mas sem outros átomos de carbono0
3006.30.12À   base de iocarmato de dimeglumina ou de iodixanol0
3824.99.88Misturas constituídas principalmente pelos compostos seguintes (grupos alquila de   C1 a C3, exceto nos casos expressamente indicados): alquilfosfonofluoridatos de O-alquila (de até C10, incluindo cicloalquila);   N,N-dialquilfosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C10, incluindo   cicloalquila); hidrogênio alquilfosfonotioatos de [S-2-(dialquilamino)   etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo cicloalquila) ou seus sais alquilados ou protonados; difluoretos de alquilfosfonila; hidrogênio   alquilfosfonitos de [O-2-(dialquilamino) etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo cicloalquila) ou seus sais alquilados ou protonados;   dialogenetos de N,N-dialquilfosforoamídicos; N,N-dialquilfosforoamidatosde   dialquila; N,N-dialquil-2-cloroetilaminas ou seus sais protonados;   N,N-dialquil-2-aminoetanóis ou seus sais protonados; N,N   dialquilaminoetano-2-tióis ou seus sais protonados; outras misturas   constituídas principalmente por compostos que contenham um átomo de fósforo   ligado a um grupo alquila (de C1 a C3) mas sem outros átomos de carbono6,5
Tabela TIPI

Códigos Criados

CÓDIGO TIPIDESCRIÇÃOALÍQUOTA (%)
2827.39.3De   zinco
2827.39.31Anidro,   com um teor de ZnCl2 igual ou superior a 98%, em peso0
2827.39.39Outros0
2843.90.40Tricloreto   de rutênio, em pó0
2929.90.3Dialogenetos   de N,N-dialquilfosforoamidatos, com grupos alquila de C1 a C3
2929.90.31Dicloreto   de N,N-dimetilfosforoamídico0
2929.90.39Outros0
2929.90.40N,N-Dialquilfosforoamidatos   de dialquila, com grupos alquila de C1 a C30
2929.90.50Fosfonamidofluoridatos   de N-(1-(dialquila (de até C10, incluindo cicloalquila) amino)) alquilideno   (H ou de até C10, incluindo cicloalquila) e sais alquilados ou protonados   destes produtos0
2929.90.60Fosforamidofluoridatos   de O-alquila (H ou de até C10, incluindo cicloalquila) N-(1-(dialquila (de   até C10, incluindo cicloalquila) amino)) alquilideno (H ou de até C10,   incluindo cicloalquila) e sais alquilados ou protonados destes produtos0
2931.59.95Fosfonamidofluoridatos   de P-alquila (de até C10, incluindo cicloalquila) N-(1-(dialquila (de até   C10, incluindo cicloalquila) amino)) alquilideno (H ou de até C10, incluindo   cicloalquila) e sais alquilados ou protonados destes produtos0
2931.59.96(Bis   (dietilamina) metileno) fosfonamidofluoridato de metila0
2931.59.98Outros   compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de   C1 a C3) mas sem outros átomos de carbono0
2933.39.36Dibrometo   de 1-[N,N-dialquila (de até C10) -N-(n-hidroxialquil (de até C10))   amônio]-n-[N-(3-dimetilcarbamoxi-alfa-picolinil)-N,N-dialquil (de até C10)   amônio] decano (n=1-8)0
2933.39.41Dibrometo   de 1-[N,N-dialquila (de até C10) -N-(n-(ciano, acetoxi) alquil (de até C10))   amônio]-n-[N-(3-dimetilcarbamoxi-alfa-picolinil)-N,N-dialquil (de atéC10)   amônio] decano (n=1-8)0
2933.39.42Dibrometo   de 1,n-bis [N-(3-dimetilcarbamoxi-alfa-picolil)-N,N-dialquila (de até C10)   amônio]-alcano-(2,(n-1)-diona) (n=2-12)0
3824.99.6Contrastes   para exames dediagnóstico por imagens deressonância magnética ou de ecografia
3824.99.61À   base de gadobenato de dimeglumina, de gadobutrol, de gadopentetato de   dimeglumina, de gadoterato de meglumina, de gadoteridol ou de gadoxetato   dissódico6,5
3824.99.62À   base de hexafluoreto de enxofre6,5
3824.99.69Outros6,5
8450.20.20Outras   máquinas, de capacidade não superior a 18 kg13
8504.31.93Outros,   de largura e comprimento não superior a 50 mm e altura não superior a 25 mm,   próprios para montagem por inserção (PTH -Pin Through Hole) ou montagem em   superfície (SMD -Surface Mounted Device)6,5
Tabela TIPI

Códigos Suprimidos

NCMDESCRIÇÃO
2929.90.29SUPRIMIDO
2827.39.98SUPRIMIDO
2929.90.21SUPRIMIDO
2929.90.22SUPRIMIDO
3002.49.93SUPRIMIDO
2929.90.2SUPRIMIDO
Tabela TIPI

Para garantir o cumprimento das obrigações tributárias e evitar penalidades, você deverá, de alguma maneira, acompanhar as mudanças na legislação.

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NFS-e: Sefaz-SP criará novo programa para resolver instabilidades no sistema

Novo sistema para emitir NFS-e deve ficar pronto em maio e servirá como alternativa em casos de instabilidades.

Usuários continuam enfrentando dificuldades com o sistema de emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e) e o site da Prefeitura Municipal de São Paulo.

Essa instabilidade tem gerado preocupação e incerteza entre contribuintes e profissionais contábeis, especialmente diante dos prazos para o recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS) e para o cumprimento das obrigações fiscais.

Diante desse cenário, o Sescon-SP, em conjunto com outras entidades contábeis de São Paulo, enviou um ofício ao Secretário Municipal da Fazenda, Luis Felipe Vidal Arellano, demandando medidas urgentes para resolver esses problemas recorrentes.

 

No documento, é ressaltado que a atual ineficiência operacional coloca em risco a conformidade fiscal dos contribuintes, podendo resultar em sanções e multas por descumprimento dos prazos legais.

Em resposta às solicitações, a Secretaria Municipal da Fazenda reconheceu o impacto desses problemas nas atividades dos contribuintes e informou que está investindo na implementação de um ambiente de contingência independente para desvio dos acessos em caso de falhas no site principal. A previsão é que esse sistema de backup esteja operacional no próximo mês.

Enquanto isso, a orientação da secretaria é para que os usuários continuem tentando acessar o sistema e, em caso de erro ou negativa, façam novas tentativas em intervalos curtos até obterem êxito. Alternativamente, sugere que os acessos sejam feitos em horários de menor volume de tráfego.

 

Fonte: Contábeis

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Conformidade, transação tributária e o novo foco da Receita Federal

Neste artigo, o especialista fala a respeito do Programa Litígio Zero, sua opinião e o que a Receita pretende.

Já abordei o assunto algumas vezes por aqui e, pela relevância do tema, volto a ele.

A inspiração veio da coletiva que o fisco concedeu no dia 27 de março, quando, além de divulgar o balanço de algumas iniciativas já adotadas, a Receita Federal apresentou a fase 2024 do Programa Litígio Zero, lançado no ano passado, regulado através do Edital de Transação por Adesão nº 1, de 18 de março de 2024.

Para essa nova fase do Programa Litígio Zero, as adesões tiveram início no dia 1º de abril e estarão disponíveis até as 23h59min59s do dia 31 de julho.

 

Sempre tive reservas com relação aos parcelamentos exagerados, renegociação a perder de vista, refis e qualquer coisa semelhante, porque enxergo como um estímulo para aquele mau contribuinte que atua esperando essas benesses, além de considerar um desrespeito com o contribuinte que honra seus compromissos e mantém suas obrigações em dia.

Apesar desse meu posicionamento, vi com bons olhos a mudança de postura adotada pelo fisco nos últimos anos, com a adoção da transação tributária de que trata o artigo 171 do nosso Código Tributário Nacional e, atualmente, dentro das propostas de conformidade tributária, com os sugestivos nomes de Confia, que representa a chamada conformidade fiscal cooperativa, modelo já adotado por países desenvolvidos e recomendado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) desde 2013 – e Sintonia – programa de estímulo à conformidade tributária incentivando os contribuintes a adotarem boas práticas de governança com relação aos tributos.

Essas propostas estão contidas no Projeto de Lei nº 15, de autoria do Executivo, que deu entrada na Câmara dos Deputados no início de fevereiro, sob o regime de prioridade de que trata o artigo 151 da Constituição Federal, e desde 12 de março possui relator designado. No dia 14, passou a contar o prazo de cinco sessões para apresentação de emendas em plenário.

 

Como o projeto contemplava também as regras e a criação de um cadastro de devedores contumazes, a tramitação sofreu modificações, inclusive, com relação à prioridade constitucional, e o plenário vem aprovando um substitutivo com a exclusão dessa discussão, que será feita isoladamente para não prejudicar o assunto principal, qual seja, a conformidade tributária. Com isso, muito em breve, deveremos ter a aprovação da nova lei de conformidade tributária e aduaneira.

Conforme informado pelo secretário da Receita, mesmo ainda sem a aprovação da Lei da Conformidade Tributária, o fisco tem conseguido êxito nas adesões aos programas de autorregularização e as transações no programa Litígio Zero seguem em ritmo acelerado, inclusive com o lançamento do Edital para a nova fase, que se iniciou em 1º de abril e segue até 31 de julho.

Com relação às transações individuais, aquelas de valor elevado e propostas pelos contribuintes conforme regras pré-definidas, o fisco comemora a renegociação de valores muito significativos e, principalmente, o ingresso de valores em caixa para dívidas com alto grau de risco de não recebimento.

Também na linha da conformidade, no dia 1º de abril, encerrou-se o prazo para a autorregularização incentivada, também decorrente da conformidade tributária, regulada pela Lei 14.740/2023.

E para deixar um serviço ao leitor que chegou até aqui, enumero algumas opções de transações tributárias hoje existentes, tanto no âmbito da Receita quanto no âmbito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, em vigor ou recentemente encerradas.

Na Receita Federal, temos o Edital de Transação Tributária por adesão nº 1, de 18 de março de 2024, para débitos em contencioso administrativo cujo valor seja igual ou inferior a R$ 50 milhões.

Já o Edital de Transação por Adesão PGFN/RFB nº 3, de 27 de dezembro de 2023, trata, tanto no âmbito da Receita Federal como na PGFN, do contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica, e ficou aberto para adesão de 2 de janeiro a 28 de março de 2024.

Na PGFN, temos em vigor o Edital PGDAU 01/2024, com prazo de adesão até 30 de abril de 2024, contemplando as transações de pequeno valor, transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, transação conforme a capacidade de pagamento, transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança e transação de pequeno valor exclusiva para MEI.

Já regulada pelo Edital PGFN/RFB nº 3/23, temos a transação do contencioso tributário referente à tributação dos lucros no exterior.

Antes de encerrar, lembro que continuam abertas, tanto na Receita quanto na PGFN, as transações individuais, aquelas em que o contribuinte apresenta diretamente às duas instâncias do fisco sua proposta de negociação, dentro das regras transacionais vigentes.

 

Fonte: Contábeis

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Regulamentação da Reforma Tributária de Haddad Será Enviada Até 15 de Abril

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), anunciou, nesta terça-feira (26), que os projetos de lei de regulamentação da reforma tributária serão encaminhados para o Congresso Nacional até o dia 15 de abril.

As declarações do chefe da equipe econômica foram dadas durante a cerimônia de assinatura de atos relacionados ao Programa Nacional de Mobilidade Verde e Inovação (Mover) e a debêntures de infraestrutura, no Palácio do Planalto.

“Trabalhamos intensamente, no ano passado, em leis que vão mudar a cara da indústria brasileira. A primeira é a reforma tributária, cuja regulamentação deve ser encaminhada até 15 de abril para o Congresso Nacional. Temos este ano para aprovar a regulamentação e começar a transição, que será no médio prazo”, disse Haddad.

 
A projeção vai ao encontro do que disse, mais cedo, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, em um seminário em Brasília. Appy, entretanto, preferiu não cravar uma data para o envio dos projetos ao Parlamento – limitou-se a dizer que isso ocorreria em “meados de abril”.
 
De acordo com Appy, a ideia inicial de que o governo encaminhasse quatro projetos de lei deve ser modificada. Agora, o plano é reduzir esse número, para facilitar a análise e o andamento da proposta no Legislativo.

Inicialmente, a Fazenda trabalhava com a possibilidade de enviar quatro projetos de lei: um sobre a lei geral do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços); um sobre o Comitê Gestor do IBS; um sobre o Imposto Seletivo; e um sobre o processo administrativo fiscal.

Incentivo à indústria

Durante a solenidade no Palácio do Planalto, Haddad celebrou o Programa Mover (Mobilidade Verde e Inovação), que concede créditos usados no abatimento de tributos para empresas que investirem em pesquisa e tecnologia na produção de veículos “sustentáveis”.

O ministro da Fazenda também mencionou a participação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no programa Nova Indústria Brasil (NIB), lançado em janeiro para incentivar o setor. O NIB oferece subsídios, empréstimos com juros reduzidos e ampliação de investimentos federais, além de incentivos tributários e fundos especiais para estimular a indústria nacional.

A maior parte dos recursos, R$ 300 bilhões, virá por meio de financiamentos do BNDES, da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e da Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (Embrapii). Os financiamentos do BNDES destinados à inovação serão corrigidos pela Taxa Referencial (TR), que é mais baixa que a Taxa de Longo Prazo (TLP).

“Quero celebrar o que eu acho que começa a formatar um futuro que faz sentido para o Brasil. O país precisa de um plano de desenvolvimento, sem o qual não seremos uma nação desenvolvida. Esse plano apresentado hoje é uma matriz que pode ser replicada em outros setores da economia, com o mesmo desempenho e as mesmas perspectivas”, afirmou Haddad.

“É o suficiente para nós almejamos bater recordes de produção no médio prazo. É um conjunto de diplomas legais, de incentivos fiscais inteligentes, induzindo a produção em uma determinada direção”, completou o ministro da Fazenda.

 

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Quem tem prioridade na restituição do Imposto de Renda 2024? Veja se adianta entregar primeiro ou se é indiferente

Na última sexta-feira (15) teve início o período para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2024. Antecipar a entrega é um dos critérios para agilizar o recebimento da restituição para aqueles que tiverem valores a serem recebidos de volta do Fisco, embora não seja o único aspecto relevante.

O programa do IR para computador foi disponibilizado para download em 12 de março, enquanto a declaração pré-preenchida já estava acessível para os usuários do programa. Além disso, desde a manhã do dia 15, a declaração já pode ser feita pelo site e pelo aplicativo da Receita Federal e os contribuintes têm até o dia 31 de maio para realizar a entrega da declaração, referente ao ano-base de 2023.

Assim, os interessados já podem fazer o envio do IR 2024 e vale saber que sim, quem entregar mais cedo e tiver valores a restituir será incluído mais rápido no lote de restituição, respeitando a ordem de prioridades.

Ordem de prioridade na restituição

A prioridade na restituição do IR é determinada da seguinte forma:

  1. Idosos com mais de 80 anos;
  2. Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de doenças graves;
  3. Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
  4. Contribuintes que optaram pela declaração pré-preenchida e/ou escolheram receber a restituição via Pix;
  5. Demais contribuintes.

Passando os três primeiros quesitos, os contribuintes regulares já podem ser incluídos no lote de processamento de restituição, especialmente se escolherem o Pix e usarem a pré-preenchida.

Assim, a forma mais rápida de receber sua restituição é realizar a entrega o mais cedo possível, usando a pré-preenchida e selecionando o Pix. Fazendo estas três etapas o contribuinte logo deverá receber os valores disponíveis.

Calendário dos lotes de restituição

Os lotes de restituição serão pagos de acordo com o seguinte calendário:

  1. Primeiro lote: 31 de maio;
  2. Segundo lote: 28 de junho;
  3. Terceiro lote: 31 de julho;
  4. Quarto lote: 30 de agosto;
  5. Quinto e último lote: 30 de setembro.

Calendário de vencimento das cotas

Para quem possui imposto a pagar, é importante observar os prazos:

  1. Opção por débito automático da 1ª cota ou cota única: até 10 de maio;
  2. Vencimento da 1ª cota ou cota única: até 31 de maio;
  3. Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 30 de dezembro;
  4. DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa: até 31 de maio, sem parcelamento.

É importante que o contribuinte esteja atento aos prazos e procedimentos para evitar eventuais penalidades e garantir uma declaração precisa e dentro das normas estabelecidas pela Receita Federal.

Fonte: Contábeis

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Despesas dedutíveis do Imposto de Renda 2024

Modelos de dedução

Existem duas opções de declaração disponíveis para o contribuinte: completa e simplificada. Entenda um pouco mais sobre elas abaixo.

  • Declaração completa – modalidade na qual são utilizadas as despesas relacionadas à saúde, educação e previdência para reduzir a base de cálculo do imposto. É nessa modalidade que os gastos dedutíveis fazem toda diferença.
  • Declaração simplificada – modalidade na qual o contribuinte opta por um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo, limitado a R$ 16.754,34, substituindo todas as deduções legais.

Para decidir entre essas opções, é recomendável preencher todas as despesas dedutíveis como se o contribuinte fosse escolher a declaração completa. Em seguida, basta verificar no programa a opção de tributação, que mostrará o imposto a pagar ou a restituir em cada modelo.

Se ficou na dúvida, leia nosso conteúdo que explicado como escolher entre declaração completa ou simplificada.

Gastos dedutíveis

Veja abaixo as principais despesas dedutíveis, que podem ser abatidas se forem gastos do próprio contribuinte ou de seus dependentes, desde que estes estejam incluídos na declaração do imposto de renda, sem serem incluídos em outra declaração.

Saúde

A Receita Financeira não define limites financeiros para a dedução de gastos médicos, sendo uma ótima forma de abater valores.

  • O que pode ser deduzido: podem ser deduzidos gastos com uma ampla variedade de serviços de saúde, tais como consultas médicas particulares, cirurgias plásticas, hospitais, tratamentos odontológicos, fisioterapia, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses dentárias, gastos com remédios incluídos na conta paga no hospital, testes de Covid-19 realizados em laboratórios, hospitais ou clínicas, entre outros. Além disso, despesas médicas realizadas no exterior também podem ser deduzidas.
  • Não pode ser deduzido: por outro lado, há algumas despesas que não podem ser deduzidas, tais como cirurgias estéticas de qualquer tipo, remoção de tatuagem sem pedido médico, despesas médicas cobertas pela apólice de seguro, despesas médicas de acompanhantes, exames de DNA, gastos com qualquer tipo de teste ou remédio comprado em farmácias (mesmo com receita), gastos com passagens e hospedagens no exterior em viagem feita para um tratamento médico.

Para comprovar essas despesas, é necessário possuir recibos e notas fiscais detalhando os serviços prestados, incluindo o CPF ou CNPJ do profissional, ou estabelecimento, além dos dados do beneficiário do serviço. É fundamental manter essa documentação organizada para evitar problemas no momento da declaração.

Educação

O limite anual de dedução para gastos com instrução é de R$ 3.561,50. Essa dedução abrange uma variedade de despesas educacionais, desde a educação infantil até a educação superior e especializações.

  • O que pode ser deduzido: entre os gastos dedutíveis estão os relacionados à educação infantil (creches e pré-escolas), ensino fundamental, médio e superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especializações), além de cursos técnicos e MBAs que conferem certificados de faculdades.
  • Não pode ser deduzido: no entanto, é importante observar que certos tipos de despesas não são aceitos para dedução, como cursos de idiomas, atividades extracurriculares como academia, esportes, dança ou música, material escolar, transporte até a instituição de ensino, aparelhos como tablets e outros dispositivos tecnológicos, cursinhos pré-vestibulares, passeios escolares e viagens de intercâmbio.

Para comprovar essas despesas, é necessário informar o responsável pela despesa (titular, dependente ou alimentando) e o CNPJ, razão social do prestador do serviço, assim como seu valor.

Dependente

O limite anual de dedução para gastos com dependentes é de R$ 2.275,08 por dependente e não existe limite de dependentes. Veja abaixo quem pode ser declarado com dependente:

  • Cônjuge ou companheiro: tanto o cônjuge, no casamento, quanto o companheiro, na união estável, podem ser incluídos como dependentes, desde que o casal tenha um filho em comum ou viva junto há mais de cinco anos. Essa regra é válida para uniões homoafetivas e heteroafetivas.
  • Filhos e enteados: filhos e enteados podem ser incluídos como dependentes na declaração se tiverem até 21 anos. Se o filho completou 22 anos em 2022, ainda pode ser declarado como dependente neste ano. Além disso, podem ser dependentes se tiverem até 24 anos e estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
  • Irmãos, netos e bisnetos: irmãos, netos e bisnetos podem ser dependentes se tiverem até 21 anos e você tiver sua guarda judicial. Também podem ser incluídos se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau e mantiverem sua guarda judicial até os 21 anos.
  • Outros menores: crianças e adolescentes menores de idade que você crie, eduque e tenha a guarda judicial podem ser declarados como dependentes até os 21 anos, mesmo que não vivam com você.
  • Pais, avós e bisavós: pais, avós e bisavós podem ser incluídos como dependentes na declaração se tiverem recebido rendimentos de até R$ 22.847,76 em 2023.
  • Sogros: Os sogros só podem ser incluídos como dependentes se você declarar seu cônjuge ou companheiro como dependente. Eles devem ter recebido rendimentos de até R$ 22.847,76 em 2023.
  • Dependentes do cônjuge ou companheiro: os dependentes do cônjuge ou companheiro também podem ser incluídos na sua declaração, caso seu cônjuge ou companheiro seja seu dependente.
  • Filhos casados, genros e noras: filhos casados ou em união estável podem ser incluídos como dependentes na declaração dos pais, assim como seus cônjuges ou companheiros.

Previdência Privada

Os contribuintes podem deduzir até 12% dos rendimentos tributáveis ao investirem em planos de previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). Esse limite é uma vantagem significativa para quem busca reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda, permitindo uma economia fiscal considerável.

  • O que pode ser deduzido: contribuições para planos de previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) podem ser deduzidas, desde que não ultrapassem o limite de 12% dos rendimentos tributáveis do contribuinte. Se o indivíduo possuir mais de um plano de previdência, os rendimentos anuais devem ser somados ao declará-los. Ao fornecer os dados na declaração (na ficha “pagamentos efetuados”), o programa calcula automaticamente o valor dedutível para cada caso e informa ao contribuinte.
  • O que não pode: a dedução não é aplicável aos planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), os quais, embora não permitam dedução anual na declaração, são tributados apenas sobre os rendimentos no momento do resgate. No caso do PGBL, embora a dedução seja permitida, toda a quantia, tanto o principal aplicado quanto os rendimentos, é sujeita à tributação no momento do resgate.

Pensão alimentícia

O contribuinte pode deduzir até 100% do valor da pensão alimentícia estabelecido em contrato formal, seja por meio de decisão judicial ou escritura pública. Veja abaixo o que pode ser deduzido.

  • O que pode ser deduzido: o contribuinte pode abater da sua declaração de imposto de renda o valor da pensão alimentícia paga, desde que esteja estabelecido em contrato formal, decisão judicial ou escritura pública. Além do valor da pensão, outras despesas relacionadas ao alimentando, como despesas médicas ou educacionais, também podem ser deduzidas, desde que estejam especificadas no acordo judicial.
  • O que não pode: não é permitido incluir uma pessoa como dependente e alimentado na declaração de imposto de renda. Pagamentos extras não formalizados no acordo judicial não podem ser deduzidos. Por exemplo, valores adicionais pagos além do estabelecido no contrato não são aceitos como dedução. A pessoa que recebe a pensão deve declarar esse valor como rendimento tributável em sua própria declaração de imposto de renda.

Doações

Os contribuintes podem deduzir até 3% do imposto devido em doações feitas a entidades beneficiadas pela Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet), ao Fundo Nacional da Criança e do Adolescente (FNCA), ao Fundo Nacional do Idoso ou ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). No total, as doações podem somar até 6% do imposto devido.

  • O que pode ser deduzido: doações aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais, distrital e nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), doações aos fundos controlados pelos conselhos nacional, distrital, estaduais ou municipais do Idoso, contribuições destinadas ao Fundo Nacional de Cultura (FNC) e a produções audiovisuais.
  • O que não pode: qualquer outra forma de doação que não seja direcionada a instituições devidamente registradas em conselhos municipais, estaduais ou federais não é elegível para dedução. Por exemplo, uma doação a um orfanato que não possua credenciamento pela prefeitura da cidade não pode ser deduzida.

Para verificar se a instituição é credenciada, o contribuinte pode contatar a própria instituição, procurar pelos logos da prefeitura ou do estado no site da instituição, ou entrar em contato diretamente com a prefeitura/estado para confirmar o credenciamento.

Como declarar essas deduções

Para declarar as deduções, você precisa acessar a ficha de “Pagamentos Efetuados”, clique em “novo” e escolher o código, conforme a lista disponibilizada abaixo.

CategoriaDespesaCódigo
EducaçãoInstrução no Brasil1
Instrução no exterior2
SaúdeFonoaudiólogo no Brasil9
Médico no Brasil10
Dentista no Brasil11
Psicólogo no Brasil12
Fisioterapeutas no Brasil13
Terapeutas ocupacionais no Brasil14
Médicos no Exterior15
Dentistas no exterior16
Psicólogos no exterior17
Fisioterapeutas no exterior18
Terapeutas ocupacionais no exterior19
Fonoaudiólogo no exterior20
Hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil21
Hospitais, clínicas e laboratórios no exterior22
Pensão AlimentíciaPensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil30
Pensão alimentícia judicial paga a não residente no Brasil31
Pensão alimentícia – separação/divórcio por escritura pública paga a residente no Brasil33
Pensão alimentícia – separação/divórcio por escritura pública paga a não residente no Brasil34
PrevidênciaPrevidência complementar (Inclusive FAPI)36
Contribuições para as entidades de previdência complementar fechadas de natureza pública37
AluguelAluguel de imóveis70
OutrosOutros99
Lista despesas dedutíveis IRPF 2024

Fonte: Receita Federal.