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O futuro do departamento Fiscal

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Cada vez mais é imprescindível para quem atua no departamento fiscal, não ter somente o conhecimento legislativo tributário, mas também o conhecimento ou pelo menos familiaridade com a parte sistêmica, em entender a lógica por trás de cada programa, seja um programa validador de alguma declaração imposta pelo Governo, seja um sistema contábil, ou um ERP, para que você consiga executar da melhor forma possível e com ganho de tempo suas atividades fiscais, não podendo mais se limitar a frase “não sou TI”, “Não entendo esse sistema” “Não gosto desse sistema” “Esse sistema não funciona, é horrível” “Esse sistema só trava”… E por ai vai… Você tem que entender o sistema e programas que usa, para extrair o máximo da capacidade deles em prol de você, para que facilite sua rotina fiscal, a tornando mais eficiente, mais blindada a erros humanos e mais ágil, para que você tenha tempo de fazer o que de fato é necessário ser feito por um ser humano: Pensar, analisar, sugerir alterações, pensar em estratégias, melhorar o sistema, o tornando mais inteligente, mais eficiente, o atualizando e por ai vai… E não lançando Notas Fiscais de forma manual, ou corrigindo erros que já não eram mais para ocorrer, se o sistema estivesse parametrizado.

Seja amigo do sistema e terá uma carreira fiscal brilhante pela frente, aceite que o futuro está sendo construído agora, e você, onde almeja estar nesse futuro? Controlando as “máquinas” ou sendo controlado por “elas”?
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Simples Nacional: saiba se a sua empresa recebeu notificação de exclusão

Cerca de 255 mil empresas receberam a notificação de exclusão do Simples Nacional.

A Receita Federal notificou cerca de 255.036 empresas devedoras do Simples Nacional que têm valores significativos pendentes de regularização e que podem ser excluídas do regime tributário.

Os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos já foram disponibilizados.

Consulta exclusão Simples Nacional

Para consultar se a sua empresa recebeu alguma notificação, é preciso acessar o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).

É por meio do DTE-SN que a Receita Federal se comunica com as empresas. É possível acessá-lo das seguintes formas:

  • Pelo Portal do Simples Nacional;
  • Pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita Federal.

Vale lembrar que para acessar o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC, é necessário ter certificado digital ou código de acesso, que podem ser obtidos nos próprios sites ao informar o CNPJ da empresa.

Depois disso, localize a sua caixa postal e veja se há alguma mensagem da Receita Federal. O comunicado terá dois links. Um para o contribuinte acessar o Termo de Exclusão (TE), que se trata do documento oficial que formaliza o procedimento de exclusão da empresa do Simples Nacional. O outro, é um encaminhamento para o relatório de pendências, no relatório vão constar todos as suas dívidas com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Como se regularizar

Após ter feito a leitura do Termo de Exclusão, você terá 30 dias para negociar os seus débitos com o Simples Nacional.

Entre as possibilidades de regularização estão:

Pelo Portal e-CAC

•    Entre acesse o portal pelo site da Receita Federal;

•    Acesse com certificado Digital ou código de acesso;

•    Selecione os débitos que você vai pagar;

•    Faça a emissão do DAS.

2)    Portal do Simples Nacional

•    Acesse com certificado Digital ou código de acesso;•    Acesse a opção PGDAS-D;

•    Selecione a opção débitos;

•    Faça a emissão do DAS.

É importante reforçar que não é necessário ir até uma unidade da Receita Federal se os seus débitos não estiverem inscritos em Dívida Ativa da União.

Para os débitos já inscritos na Dívida Ativa da União, a solicitação deve ser feita na PGFN, no Portal Regularize.

Você também pode realizar o pagamento das dívidas por compensação, que é quando o cidadão tem algum valor a receber por restituição. Nesse caso, o processo é feito pelo Portal do Simples Nacional.

Parcelamento Simples Nacional

As empresas do Simples Nacional com débitos podem parcelar as dívidas em até 60 vezes o valor total do Simples Nacional em atraso.

O pedido para realizar o parcelamento deve ser feito pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, em “Parcelamento – Simples Nacional”.

Vale lembrar que o pedido de parcelamento só tem validade após o pagamento da primeira parcela.

Fonte: Portal Contábeis.

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NFe: Sebrae amplia interface para emissão de notas fiscais de forma gratuita

Com objetivo de facilitar a dinâmica contábil e financeira dos donos de micro e pequenos negócios, o Sebrae passou a oferecer, desde a última quinta-feira (6), o novo Emissor de Nota Fiscal Eletrônica (NFe) .

A ferramenta foi aperfeiçoada com uma interface mais moderna, intuitiva e segura, após aumento da procura pelo serviço totalmente gratuito.

Na fase de migração, iniciada em junho, com acesso apenas para os usuários do antigo sistema, a solução digital já atingiu R$ 1 milhão em notas fiscais emitidas.

“A partir de agora, o Sebrae oferece um software em formato web, com uma arquitetura totalmente repaginada e de fácil acesso para os empreendedores. A principal novidade é que não será mais necessário instalar o software no computador e ele ficará acessível pela internet direto pelo navegador. Isso permite a utilização em qualquer dia, lugar e hora, basta estar conectado à internet, sem precisar estar necessariamente utilizando um computador específico”, explica o analista de Soluções do Sebrae Nacional Hugo Lumazzini, responsável pela implementação do projeto.

A ferramenta desenvolvida pelo Sebrae inclui tecnologia para gestão das notas fiscais, permitindo que os empresários façam a emissão, cancelamento e até mesmo correções, cadastro de produtos e fornecedores de forma facilitada.

Com exceção do Microempreendedor Individual (MEI) , que é dispensado de emitir nota fiscal para vendas para pessoa física (PF), todos os outros tipos de pequenos negócios são obrigados a emitir o documento.

Nota Fiscal Eletrônica gratuita

Para usar o novo Emissor de Notas Fiscais NF-e, basta clicar aqui para ser direcionado para o Portal do Sebrae e preencher o cadastro com as informações solicitadas, entre elas o certificado digital da micro e pequena empresa.

Como a ferramenta é toda operada em nuvem, ou seja, os dados da empresa e dos produtos ficam salvos no sistema, o dono do negócio pode emitir a NF-e de onde estiver.

Caso o empreendedor ou contador tenha dúvidas na operação do novo sistema, o Sebrae oferece suporte pelo 0800 570 0800, além de um manual no menu “Ajuda’’, da ferramenta.

“Sem a menor dúvida, atualmente o sistema emissor de notas fiscais e os cursos a distância são os produtos mais consumidos digitalmente no Sebrae. Oferecer soluções mais modernas, ágeis e fáceis faz parte do nosso compromisso de estar ao lado dos empreendedores no dia a dia da sua operação, auxiliando o seu crescimento”, conclui o analista de soluções do Sebrae.

Fonte: Contabeis com informações do Sebrae

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Projeto Eliminação da GIA em SP, será que tem algo a ver com o problema enfrentado na entrega de hoje?

Na data de hoje, alguns contribuintes vêm se queixando de não estarem conseguindo transmitir o arquivo da GIA no site do Posto Fiscal de SP, na parte de Serviços / Envio, opção essa que não está aparecendo, será que já tem algo a ver com a exclusão da obrigatoriedade da GIA? Tomara, pois desde 2018 há o projeto de exclusão da GIA e infelizmente nada ainda de se efetivar. Acredito que em 2023 já nos veremos livres da GIA SP, e para que entendam um pouco mais sobre esse projeto que visa eliminar a necessidade da entrega mensal de duas declarações similares: a GIA e a EFD. Ao final, somente a EFD permanecerá obrigatória no Estado de São Paulo. Esse projeto está alinhado com o Programa de Conformidade Tributária, o “Nos Conformes”, abaixo mais detalhes extraídos do próprio site da fazenda de SP:

Conheça a Fase de Transição da Eliminação da GIA:

Exclusão GIA SP

Mas em resumo, infelizmente ainda se mantém a obrigatoriedade de entrega da GIA em SP sim, e o site já se normalizou.

Por Jéssica Cabral

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MP que suspendia créditos tributários sobre combustível perde validade

Perdeu a validade no último dia 27 a medida provisória que suspendia até o final do ano a utilização de créditos tributários gerados pela comercialização de combustíveis com alíquota zerada (MP 1.118/2022). Publicada em maio, ela chegou a ser aprovada pela Câmara dos Deputados, mas o Senado não deliberou.

Segundo o Executivo, a MP evitava insegurança jurídica provocadas pela Lei Complementar 192, sancionada em março. Ela zerou as alíquotas das contribuições sociais sobre combustíveis, mas manteve permitido o creditamento tributário. Segundo o Palácio do Planalto, a situação não se justificava porque aquisições de produtos vendidos com alíquotas zero das contribuições não ensejam direito a créditos.

A Câmara inseriu na MP dispositivos beneficiando o setor elétrico, que geraram resistência entre os senadores. O texto previa correção das tarifas de uso dos sistemas de transmissão pelo Índice de Atualização da Transmissão (IAT), que leva em conta a inflação, e também concedia prazo adicional de dois anos para a entrada em operação de projetos de fontes renováveis beneficiados por descontos tarifários. Emendas e requerimentos apresentados no Senado tentavam remover esses artigos.

Agora, o Congresso Nacional deverá editar um decreto legislativo tratando das consequências jurídicas da MP expirada. Não há prazo para que isso aconteça. Se o Congresso não o fizer, ficam valendo as regras da MP.

Fonte: Agência Senado

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Aberto programa de autorregularização de ICMS devido no setor de supermercados

Buscando intensificar as ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto, a Receita Estadual está iniciando um novo programa de autorregularização. A iniciativa tem como foco valores de ICMS relativo a operações com queijos, classificados no Capítulo quatro da Nomenclatura Comum do Mercosul, a consumidor final sem o devido destaque de ICMS nos documentos fiscais que acobertam as operações, ou, quando destacado, em valor inferior ao esperado.

O programa abrange 369 estabelecimentos. O valor total estimado de ICMS devido é de aproximadamente R$ 12 milhões. As divergências foram constatadas a partir de cruzamento eletrônico de informações prestadas nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA’s) e nos valores arrecadados aos cofres públicos por esses estabelecimentos.

Através do programa de autorregularização, a Receita Estadual oportuniza aos contribuintes a regularização das pendências até 30 de novembro de 2022, efetuando o recolhimento do valor devido. Persistindo as divergências constatadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente.

Suporte para a autorregularização

A comunicação para autorregularização estará disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes a partir desta terça-feira (4/10). Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”, também serão encontradas orientações e arquivos com informações detalhadas das NF-e, bem como o cálculo da divergência apontada. O atendimento do programa também será feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba “Autorregularização”, ficando a cargo da Central de Autorregularização (CSC-ATR).

CSC Autorregularização

O programa está inserido no contexto das Ações de Regularização da Receita Estadual, com fiscalização massiva de contribuintes, que dá a oportunidade da volta à regularidade de uma forma menos onerosa do que com os procedimentos repressivos. Esse modelo de atuação tem como objetivo central o aumento da arrecadação, com a redução da litigiosidade entre Fisco e contribuintes, promovendo prioritariamente o cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a justiça fiscal.

Texto: Ascom Receita Estadual/Sefaz
Edição: Secom

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ATENÇÃO! ICMS Nacional – Ratificados convênios que dispõem sobre benefícios fiscais

Ato Declaratório Confaz nº 33/2022 – DOU de 30.09.2022

Foram ratificados os Convênios ICMS nºs 156, 158 e 163/2022, que dispõem sobre benefícios fiscais, conforme segue:

– Convênio ICMS nº 156/2022 – autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder redução de base de cálculo na operação interestadual de venda de gado bovino proveniente dos munícipios mineiros integrantes da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal (RIDE) para abate em frigoríficos localizados no Distrito Federal, com efeitos até 31.12.2023;

– Convênio ICMS nº 158/2022 – dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo, altera e prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 123/2022, que autoriza as UF que menciona a conceder redução da base de cálculo nas saídas internas de gás natural veicular (GNV), nos termos que especifica. As disposições contidas no Convênio ICMS nº 123/2022 ficam prorrogadas até 31.12.2022; e

– Convênio ICMS nº 163/2022 – prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 139/2021 que autoriza Minas Gerais a conceder crédito presumido do ICMS equivalente ao montante dispendido na aquisição de selos fiscais para controle e procedência do envase e da circulação no Estado de água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais, acondicionadas em embalagens retornáveis ou descartáveis, nas condições que especifica.

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Arrolamento de Bens: nova regra da Receita Federal mitiga os danos causados aos corresponsáveis por dívidas tributárias

Em 23 de junho de 2022, foi publicada a Instrução Normativa RFB 2.091, por meio da qual a Receita Federal apresentou novas formas de proteção ao patrimônio dos responsáveis solidários de dívidas tributárias, a exemplo dos sócios que acabam sendo incluídos como corresponsáveis pelas dívidas das suas empresas.

Em síntese, o arrolamento de bens é uma espécie de catálogo no qual a Receita Federal lista bens de uma pessoa (física ou jurídica) suficientes para garantir sua dívida tributária, quando essa excede, simultaneamente, 30% (trinta por cento) do seu patrimônio líquido e o valor de R$ 2 milhões, restringindo e burocratizando, de certa forma, operações que envolvem esses bens, tais como a alienação de um imóvel ou de um veículo.

Ocorre que, muitas vezes, as dívidas da empresa enquadrada como devedora principal não superam os 30% (trinta por cento) do seu patrimônio, requisito necessário à realização do arrolamento, ocasião em que a Receita Federal vem realizando o arrolamento de bens dos corresponsáveis, que, na maioria das vezes, são os próprios sócios da empresa.

A nova regra, instituída no parágrafo 5º do artigo 15 da referida Instrução Normativa, contudo, permite que o responsável solidário cujos bens foram arrolados para satisfazer a dívida de uma empresa possa realizar a substituição dos seus próprios bens por aqueles de propriedade do devedor principal (empresa), retirando, portanto, a restrição sobre os seus bens pessoais.

A Instrução Normativa mencionada proporciona, assim, que os executivos não sejam mais prejudicados com o arrolamento dos seus bens para fins de garantia e/ou satisfação das dívidas das empresas das quais são responsáveis solidários.

Nesse cenário, é imprescindível que o contribuinte que se encontre nessa situação busque o apoio e a orientação de um profissional especializado, a fim de que não se submeta mais a restrições indevidas.

Fonte: Contábeis

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CUIDADO! Estados têm acesso às transações via PIX e podem cobrar ICMS retroativo

A facilidade e agilidade nas transações bancárias proporcionadas pelo PIX desde que foi lançado, em novembro de 2020, impulsionou a abertura de contas bancárias e uma adaptação rápida pela população. De acordo com dados divulgados pelo Banco Central (BC), em um ano de uso, a ferramenta superou as operações realizadas por TEDs, DOCs adicionado aos boletos e cheques. Neste período, as transações via PIX movimentaram quase R$ 4 trilhões.

Segundo as últimas informações divulgadas pelo BC, até julho deste ano foram cadastradas 478 milhões de chaves, o número é mais que o dobro da população brasileira, que é de 214,9 milhões, sendo que 95% são chaves de Pessoa Física. Entretanto, as pessoas jurídicas precisam redobrar a atenção ao Convênio ICMS 50/22, publicado no Diário Oficial DA União (DOU) de 11 de abril de 2022, que passou a permitir a Receita Estadual de verificar as transações realizadas pelos clientes via PIX, mesmo que o CNPJ ou o CPF não esteja inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS

Da mesma maneira como ocorre com cartões de crédito e débito, todas as operações do PIX deverão ser amparadas de documento fiscal. “Com isto, as empresas têm que adequar seus sistemas e informar que o pagamento foi realizado através de PIX, uma vez que os bancos também são obrigados a informar aos órgãos a movimentação”, explica o empresário contábil e 2º vice-presidente do SESCAP-LDR, Marlon Marçal.

O convênio ICMS 50/2022 firmado pelos Estados inclui nas regras de fornecimento de informações prestadas pelas instituições financeiras e de pagamentos, além das transações com cartões de débito e crédito, as transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo (PIX), realizadas por pessoas jurídicas inscritas no CNPJ ou pessoas físicas inscritas no CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

“Algumas situações importantes referentes às movimentações bancárias através do PIX, estão diretamente ligadas às empresas do Simples Nacional, que no caso de acontecer omissão de receitas e for constatado pelo órgão fiscalizador, o tributo não poderá ser pago dentro da alíquota do Simples, mas sim através do recolhimento do ICMS, com alíquota de 18% conforme art. 13, XIII, f da LC 123/06”, ressalta o Presidente do SESCAP-LDR, Euclides Nandes Correia.

Outro fator definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) é que as receitas estaduais exigirão dos bancos todas as movimentações via PIX retroativas ao ano de 2022, ou seja, o Convênio 50/22 passou a valer este ano, porém as transações poderão ser fiscalizadas desde que a ferramenta passou a vigorar no Brasil.

“Os bancos estão obrigados a emitirem ao Fisco Estadual todas informações de pagamentos via PIX ou qualquer outra transação de pagamento eletrônico, portanto as empresas devem manter as informações fiscais amparadas em toda a movimentação bancária”, destaca Marçal e acrescenta que as transações não incluídas no documento fiscal à tributação podem chegar a 25% a mais de multas e juros.

Fonte: Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (SESCAP-LDR)

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ICMS/SP – Produtos da indústria alimentícia – Alterações:

Portaria SRE nº 78/2022 – DOE SP de 30.09.2022; Portaria SRE nº 79/2022; Portaria SRE nº 80/2022; Portaria SRE nº 81/2022

 
Foi prorrogado para 1º.01.2023 a inclusão de novos produtos ao regime de substituição tributária no segmento de “Produtos alimentícios”.Inicialmente, tais produtos passariam a integrar o regime de ST a partir de 1º.10.2022, contudo, essa data foi prorrogada.

ICMS/SP – Alterado os valores para base de cálculo da substituição tributária do produto que especifica

Portaria SRE nº 82/2022 – DOE SP de 30.09.2022

Foi publicada alteração aos valores que serão utilizados para base de cálculo da substituição tributária de “Sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina”, divulgados originalmente na Portaria SRE nº 60/2022, que entrará em vigor a partir de 1º.10.2022.