Publicado em Deixe um comentário

ERRO NO PORTAL DO PGDAS-D DO SIMPLES NACIONAL

Nesta manhã diversos contribuintes estão se queixando de não conseguir gerar a declaração e por consequência nem emitir o DAS de competência do mês 10/2022, então muita calma, que dessa vez o problema não é no seu computador e nem com você rs e sim novamente, com a Receita Federal, com mais um erro em seus portais e sistemas, quando não é um problema é outro e assim seguimos nossa rotina fiscal, entre um erro e outro do Governo que ao invés de facilitar nossas vidas, atrapalha ainda mais.

Até quando perderemos tempo por incompetência do Governo, seja do atual comandante Bolsonaro seja com nosso futuro governante Lula para o próximo ano, sai um entra outro e nada muda e assim vamos seguindo com esperança de melhoras, mas está difícil.

Oriento a todos que arquivem provas desses tantos erros, pois pode ser necessário em um futuro próximo.

Por fim, aparentemente o erro já foi sanado e caso ainda esteja aparecendo para você, tente abrindo uma pagina anônima, que possivelmente dará certo.

E assim que tivermos mais novidades trazemos aqui para vocês, enquanto isso, o que acha de se atualizar e adquirir mais conhecimento na área fiscal? Com um curso prático com rotinas do Departamento Fiscal, o que acha? Adquira agora mesmo, enquanto ainda restam vagas, pois são limitadas e ainda está com desconto, então não perca tempo e já clica no link abaixo.

https://pay.hotmart.com/F56352091I?checkoutMode=10&bid=1668036965673

Publicado em Deixe um comentário

Correção da Tabela do IR pode ser votada ainda neste ano

Presidente da Câmara anunciou que, se o governo Lula quiser, ele colocará pauta em discussão.

Anunciou que se o governo Lula quiser, ele colocará a correção da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para ser votada ainda neste ano.

O reajuste da faixa de isenção do imposto para cinco salários mínimos (R$ 6.060) é uma promessa de governo do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, e também do atual governante, Jair Bolsonaro.

Hoje, a isenção do IRPF está no limite de R$ 1,9 mil. Este valor não é corrigido desde 2015 no governo da ex-presidente Dilma Rousseff. Se a tabela não for corrigida, quem recebe 1,5 salário mínimo vai passar a pagar IR já em 2023.

Aliados de Lira estão conversando com representantes do governo Lula sobre essa possibilidade, segundo apurou o Estadão.

Correção da tabela do IR

Projeto do deputado Danilo Forte (União-CE), apresentado em agosto, prevê a correção da faixa para quatro salários mínimos, mas trata só desse assunto.

A proposta de Forte não mexe em outros pontos da tributação do Imposto de Renda, como o projeto aprovado pela Câmara com ampla maioria que prevê a volta da taxação de lucros e dividendos para acionistas de empresas. Esse projeto teve apoio de Lira para ser aprovado com ampla maioria, mas ficou na geladeira no Senado.

“Na reunião de líderes, houve a sinalização do presidente da Câmara, de que, se houver concordância com o governo eleito, a Câmara está preparada e disposta a pautar o tema na Casa”, informou Forte ao Estadão.

“Temos uma janela para aprovar projetos urgentes e de consenso no Legislativo ainda este ano. Um desses temas é justamente a correção da tabela, que fez parte da agenda dos dois dos candidatos”, destacou.

No caso de uma negociação, os termos do projeto seriam acertados com o governo de transição.

Pelo projeto de Forte, a faixa de isenção vai até R$ 5,2 mil. Acima desse valor, haveria alíquotas progressivas e parcelas de dedução do imposto.

Sem distorções

Uma reportagem do Estadão mostrou que há uma preocupação dos economistas que discutem a proposta de reforma do IR de evitar as distorções que foram introduzidas no texto que já foi aprovado pela Câmara e que fazem com que grupos de pessoas de alta renda paguem ainda menos impostos.

Nesse projeto, a faixa de correção é elevada de R$ 1,9 mil para R$ 2,5 mil mensais. Eles preferem uma negociação casada e complementar às demais mudanças na tributação de renda no País.

A reportagem apurou que o debate no PT do projeto de reforma da renda não está maduro ainda para ter uma posição neste ano. O temor maior é o Congresso aprovar um projeto muito ruim este ano e deixar para o presidente Jair Bolsonaro sancionar a lei.

Além disso, especialistas em tributação que auxiliam o governo eleito defendem que a correção da faixa de isenção seja feita de forma gradual devido ao seu potencial elevado de perda de arrecadação, dificultando inclusive o avanço numa desoneração da folha de pagamento das empresas (corte em encargos cobrados sobre os salários dos funcionários).

Uma das dificuldades é descascar o “abacaxi” de incluir a promessa de isentar do IR as pessoas físicas que ganham até cinco salários mínimos – medida que os tributaristas do partido consideram mais regressiva, ou seja, que prejudica os mais pobres.

A maior distorção delas é isentar os acionistas das empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões (Simples e lucro presumido) do pagamento de impostos sobre lucros e dividendos.

Ao menos três alternativas de modelo estão sendo desenhadas para apresentação ao futuro ministro da área econômica, ainda não escolhido por Lula.

Simples e lucro presumido

O consenso na equipe de Lula é de que, sem derrubar essa isenção para Simples e lucro presumido, não haverá espaço fiscal nem para corrigir a tabela nem para desonerar a folha, além de agravar distorções do sistema tributário, como fragmentação de empresas e pejotização.

No Senado, o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), sinalizou a parlamentares do PT, antes das eleições, que poderia também colocar o projeto de reforma em votação. Depois do segundo turno, Pacheco declarou que fazer a reforma tributária em dois meses seria difícil.

A reforma mais madura é a de bens e serviços, que trata da criação do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA) em substituição a outros quatro tributos.

Fonte: Portal Contábeis com informações do Estadão.
Leia o post completo

03/11/22

Difal do ICMS: STF agenda julgamento para sexta-feira (4)

Por Sabrina Ribeiro de Souza

O julgamento havia sido suspenso desde setembro deste ano.

O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou o julgamento sobre o Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS entre Estados (Difal) para acontecer, em plenário virtual, entre os dias 4 e 11 de novembro.

Suspenso em setembro, o diferencial de alíquotas do imposto entre estados chega a R$ 10 bilhões.

O julgamento, interrompido por um pedido de vistas do ministro Dias Tofolli, analisa as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7066, propostas pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq); e 7070 e 7078, movidas pelos estados de Alagoas e Ceará.

Cobrança a partir do ano que vem

A disputa no STF é para decidir se o Difal pode ser cobrado em 2022 ou somente a partir do ano que vem.

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, votou pela cobrança ainda neste ano, o que reforça o argumento de que a arrecadação dos estados ganharia R$ 9,8 bilhões.

“A LC [Lei Complementar] 190/2022 não modificou a hipótese de incidência, tampouco da base de cálculo, mas apenas a destinação do produto da arrecadação, por meio de técnica fiscal que atribuiu a capacidade tributária ativa a outro ente político, o que, de fato, dependeu de regulamentação por lei complementar, mas cuja eficácia pode ocorrer no mesmo exercício, pois não corresponde a instituição nem majoração de tributo”, alertou o voto do relator.

A matéria foi aprovada em dezembro de 2021, no Congresso Nacional, mas o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei em janeiro, dando início às reivindicações.

Enquanto isso, empresas e tributaristas dizem que a nova regra deveria ser aplicada respeitando o princípio da anterioridade anual, ou seja, somente de um ano para outro, portanto, em 2023. Os Estados defendem o imediatismo.

Caso a maioria do STF acompanhe o relator, os estados vencerão e terão autorização para recolher os tributos acumulados desde 4 de janeiro de 2022, data da publicação da Lei Complementar 190.

A base do julgamento são as três ADIs a seguir:

ADI 7066: apresentada pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos, (ABIMAQ), a entidade pede o reconhecimento da necessidade de observância do princípio da anterioridade anual, garantindo a cobrança a partir de janeiro de 2023;

ADIs 7070 e 7078: de autoria dos governadores de Alagoas e do Ceará, respectivamente, visam manter a cobrança da Difal já em 2022. O grupo aponta que a lei apenas definiu a forma de distribuição e a adequação do ICMS em operações interestaduais, uma vez que o imposto já é cobrado, sendo assim, não se tratando de criação de nova alíquota.

Fonte: Portal Contábeis com informações do Correio Braziliense.

Publicado em Deixe um comentário

Prazo para renegociar dívidas ativas da União é prorrogado

Pequenos negócios ganharam mais prazo para renegociar dívidas com condições especiais.

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (31) a portaria nº 9.444, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que amplia o prazo para os pequenos empresários negociarem suas dívidas ativas da União para 30 de dezembro de 2022, até às 19h.

Entre os acordos de transação com prazos estendidos, destacam-se o Programa de Regularização do Simples Nacional e a Transação de Pequeno Valor.

Os benefícios para quem aderir às renegociações incluem entrada facilitada, prazo ampliado para pagamento e desconto.

Programa de Regularização do Simples Nacional

O Programa de Regularização do Simples Nacional, por exemplo, permite que a entrada, referente a 1% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcelada em até oito meses. O pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 137 parcelas mensais, com desconto de até 100% dos acréscimos legais (juros, multas e encargo legal).

O valor mínimo da parcela é de R$ 25 para microempreendedor individual (MEI) e R$100 para microempresa e empresa de pequeno porte. Essa modalidade abrange débitos inscritos até 31 de outubro de 2022 e a desistência de outra negociação para adesão a esta modalidade deve ser realizada até 30 de novembro de 2022.

Transação de Pequeno Valor

Outra modalidade de acordo que teve o prazo prorrogado é o da Transação de Pequeno Valor, que possibilita ao contribuinte pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios, como entrada reduzida e descontos sobre o valor total.

Essa modalidade abrange apenas débitos inscritos em dívida ativa há mais de um ano e cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários-mínimos.

Como aderir à renegociação de dívidas

Para aderir à renegociação de dívidas da união, basta acessar o Regularize, portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Para pessoa jurídica é necessário ter cadastro no Regularize, inclusive os microempreendedores individuais (MEI).

O acesso pode ser feito por senha, certificado digital ou por meio do portal e-CAC da Receita Federal, no menu “Dívida Ativa da União”.

Ao regularizar o seu negócio, o empreendedor pode obter a Certidão Negativa de Débitos (CND), ampliando o acesso a crédito e financiamentos, além de participar de compras públicas.

Além da expedição da CND e da positiva com efeito de negativa (CP-EN), os acordos de transação trazem uma série de benefícios como a suspensão de atos de cobrança administrativa ou judicial.

Com informações da Agência Sebrae

FONTE: Contábeis

Publicado em Deixe um comentário

Sefaz-SP audita 25 mil doações não declaradas ao Fisco Paulista

Operação Donatio XVIII mira os contribuintes que não informaram à Fazenda as doações declaradas no Imposto de Renda

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) inicia, nesta terça-feira (1°), nova fase de cobrança contra devedores do ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos). Por meio da Operação Donatio XVIII, o Fisco Paulista prevê recuperar R$ 50 milhões aos cofres públicos até junho de 2023.

Capitaneado pela Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação da Dívida (Dicar), os trabalhos consistem na auditoria dos dados recebidos da Receita Federal, referentes às doações declaradas em 2019, ano base 2018. Os auditores paulistas identificaram 24.046 contribuintes que informaram à Receita Federal ter recebido doações, mas não encontrou, em suas bases de dados, declarações de ITCMD com o respectivo recolhimento. Foram encontradas, ainda, 1.381 declarações de ITCMD com valores de doação abaixo do que foi declarado ao Fisco Federal.

Assim, cerca de 25 mil contribuintes serão acionados preliminarmente por SMS e e-mail, e posteriormente por carta, sobre a identificação de possíveis inconsistências entre as doações declaradas à Receita Federal e ao Fisco Paulista.

Quem receber os avisos deve consultar o que foi inserido em sua declaração de Imposto de Renda e verificar se o ITCMD foi pago nos valores corretos.

Caso não tenha sido pago, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz-SP, pelo link, fazer a declaração de ITCMD doação e efetuar o recolhimento ou parcelamento.

Tanto a declaração quanto a geração das guias de recolhimento ou eventual parcelamento são feitos diretamente no site, sem a necessidade de comparecimento a uma unidade de atendimento.

A Sefaz-SP esclarece, no entanto, que nem todos os avisos indicam dívidas de ITCMD com os cofres paulistas. Há, entre esses mais de 25 mil contribuintes, casos de doações referentes a imóveis localizados em outros estados (nesse caso deve se verificar se o ITCMD foi pago ao estado de localização do imóvel); doações recebidas por menores de idade, com ITCMD pago no CPF destes, mas declarado ao Imposto de Renda como dependente de um dos pais (nesse caso não há providência a ser tomada); e, ainda, casos de erro no preenchimento de uma das declarações, de Imposto de Renda ou de ITCMD (neste caso recomenda-se retificar a declaração que apresente erro).

Nesse primeiro momento não há uma ação fiscal instaurada e, por conta disso, o contribuinte não deve fazer nenhum tipo de protocolo para comprovar o pagamento ou justificar a exatidão das declarações.

A Sefaz-SP recomenda que os contribuintes verifiquem a exatidão das declarações e guardem os documentos, pois, em um momento futuro, os contribuintes que prosseguirem com as inconsistências poderão ser acionados via Notificação Fiscal para, aí sim, apresentar os documentos que subsidiam as informações prestadas nas declarações.

Dessa forma, portanto, apenas os contribuintes que receberem Notificação Fiscal via postal (e não aviso) deverão tomar providências, conforme orientações constantes da própria Notificação.

Além de toda a rede de atendimento, o contribuinte poderá buscar informações no site da Sefaz-SP, onde encontrará todos os detalhes sobre a Operação Donatio XVIII, bem como o passo-a-passo para regularizar a situação, caso seja necessário.

Fonte: ABC do ABC

Publicado em Deixe um comentário

Simples Nacional: projeto que muda limites de faturamento avança na Câmara

O projeto que muda o limite de faturamento do Simples Nacional permite que mais empresas possam ter acesso aos benefícios.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que aumenta o teto de enquadramento no Simples Nacional para os microempreendedores individuais e as micro e pequenas empresas.

Na visão do economista Fernando Gomes, a medida vai permitir que mais empresas possam ter acesso aos benefícios do Simples, um regime de tributação mais simplificado, com a unificação do recolhimento de vários tributos e alíquotas menores.

De acordo com o texto aprovado, os limites de faturamento anual passam de R$ 81 mil para R$ 144 mil no caso dos MEI; R$ 360 mil para R$ 869 mil para as microempresas; e R$ 4,8 milhões para R$ 8,69 milhões para as empresas de pequeno porte, com atualização anual pela inflação do ano anterior, o que pode diminuir a arrecadação tributária do Tesouro Nacional.

O economista lembra ainda que o projeto autoriza a contratação de contratação de até dois empregados pelos microempreendedores individuais, contra um funcionário permitido atualmente.

Limite de faturamento Simples Nacional

O projeto que muda o limite de faturamento para as empresas enquadradas no Simples Nacional já foi aprovado pelo Senado em agosto do ano passado. No texto original, do senador Jayme Campos (DEM-MT), o limite passaria para R$ 130 mil.

Como a CCJ da Câmara mudou o texto, o plenário deve confirmar o valor de R$ 144 mil, o texto deverá retornar ao Senado.

Com a aprovação final da Câmara e do Senado, e a eventual sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL), o novo teto passará a valer a partir do início de 2023.

Fonte: Portal Contábeis com informações da Rádio Câmara.

Publicado em Deixe um comentário

Empresas importadoras podem suspender em até 80% as alíquotas do ICMS de importação

De acordo com a Resolução do Senado Federal nº13/2012, o Regime Especial de Importação via Portaria CAT 108/2013 foi criada para diminuir os desentendimentos e conflitos de interesses entre os estados, em relação aos incentivos fiscais para movimentar suas respectivas economias.

Isso ocorre porque tornou-se comum empresas que importam em grandes proporções terem o seu saldo credor de ICMS elevado em decorrência das suas saídas pra fora do estado.

Para isso, é necessário que as operações resultem em saldos credores elevados e continuados do ICMS em virtude da aplicação da alíquota de 4%.

Além disso, ficou definido que bens e mercadorias importados do exterior, após o desembaraço aduaneiro, devem aplicar a alíquota de 4% para operações interestaduais nas seguintes condições:

I – não tenham sido submetidos a processo de industrialização;

II – ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento).

Vale ressaltar que nessas regras da resolução do senado, existem exceções:

I – aos bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional, a serem definidos em lista a ser editada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) para os fins desta Resolução;

II – aos bens produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e as Leis nºs 8.248, de 23 de outubro de 1991, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 10.176, de 11 de janeiro de 2001, e 11.484, de 31 de maio de 2007.

Art. 2º O disposto nesta Resolução não se aplica às operações que destinem gás natural importado do exterior a outros estados.

Após a publicação desta resolução, muitos contribuintes passaram a acumular saldo credor em GIA oriundo do ICMS pago no desembaraço aduaneiro de 18% e a sua saída interestadual a 4%.

Entretanto, o Regime Especial da Sefaz-SP, chamado CAT 108/2013, tem como objetivo mitigar o acúmulo contínuo do saldo credor nestas operações. Além disso, possibilita que o lançamento do imposto incidente nas operações de importação seja suspenso, de forma total ou parcial, para o momento em que ocorrer a saída da mercadoria importada ou do produto resultante de sua industrialização.

O percentual pretendido de suspensão pode variar de acordo com as particularidades da operação fiscal da empresa: entre 40%, 75%, e até mesmo 80%, favorecendo assim a equalização do fluxo de caixa das companhias, entre outras vantagens financeiras.

Quais são as condições para a concessão deste Regime?

Em primeiro lugar, a empresa precisa estar em dia com as suas obrigações acessórias. Em seguida, o desembarque e o desembaraço aduaneiro têm que acontecer dentro de território paulista e todos os seus estabelecimentos não podem ter dívida ativa.

Fonte: Contabeis com informações de Certacon

Publicado em Deixe um comentário

DCTFWeb: declaração deve ser entregue até o dia 14 de novembro

Como o dia 15 de novembro é feriado nacional, a DCTFWeb deve ser entregue até o dia 14.
Órgãos públicos da União, Estados e Municípios devem entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) até o dia 14 de novembro, referente aos fatos geradores ocorridos em outubro. A DCTFWeb é gerada a partir das informações prestadas no eSocial e/ou na EFD-Reinf.

É importante ressaltar que o prazo habitual de transmissão da DCTFWeb e até o dia 15 do mês subsequente. Mas, como o dia 15 de novembro é feriado nacional, a data de entrega será antecipada para segunda-feira, 14.

Deverão também iniciar a entrega da DCTFWeb nesse mesmo período as organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais, como, por exemplo, as representações diplomáticas estrangeiras, que igualmente fazem parte do Grupo 4 da DCTFWeb.

Recolhimento
Em nota, a Receita Federal esclarece que, a partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, não devem ser recolhidas em Guia da Previdência Social (GPS) as contribuições previdenciárias eventualmente geradas no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) ou aplicativos próprios.

O recolhimento deve ser feito, exclusivamente, por meio de Documento de Arrecadação de Tributos Federais (DARF) numerado, que pode ser emitido na aplicação DCTFWeb.

Portal Contábeis com informações do Portal Dedução

Publicado em Deixe um comentário

Sabe quem é seu maior sabotador?

Agora eu lhe pergunto, você quer isso? Você da conta disso? Você é capaz de se superar? Você é capaz de melhorar a vida das pessoas a sua volta?

Eu acredito em você, porque eu acredito no potencial da minha raça, do Ser Humano! Do potencial que Deus nos deu, e o quanto ele acredita e espera de nós… Não tem pessoa mais esperta do que outra, somente com mais vontade e disposição.

Se você não se importa em se decepcionar, ok, mas não decepcione aqueles que acreditam em você e que até se espelham muitas vezes em você e principalmente não decepcione ao seu criador, que lhe fez tão perfeito e capaz.

Você! Isso mesmo, seu maior sabotador, seu maior inimigo, seu maior concorrente, seu maior empecilho, seu maior desafio é superar a você mesmo, suas inseguranças, seus medos, seus pontos a melhorar e por ai vai… Então pare agora de culpar aos outros por suas frustrações e falhas e melhore a você, nem que seja 1% melhor a cada dia, mas foque sua energia em se superar diariamente, pois ninguém tem tanto poder sobre você ou em mudar sua vida como você mesmo, a chave da sua liberdade, seja ela qual for que você almeja, liberdade financeira, liberdade de tempo, liberdade de escolhas e por ai vai… Essa chave só você tem, está nas suas mãos mudar seu presente e por consequência seu futuro e o melhor, mudar por consequência também o futuro das pessoas que o cercam, as pessoas que você ama e que também serão beneficiadas com sua mudança.

Por Jéssica Cabral

 

Quer dar um salto na sua vida profissional e começar a ganhar acima de R$ 4.000,00?

Sim, então se inscreva agora, na Semana Fiscal na Prática.