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Empresas do Simples terão acesso a benefício de redução tributária sobre produtos para exportação

Acesso a benefício torna a aquisição menos onerosa.

A Secretaria Especial da Receita Federal e a Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia publicaram, na última terça-feira (13), uma portaria conjunta que estende o instituto do drawback, suspensão aos pequenos negócios optantes pelo Simples Nacional.

Esse instrumento consiste em suspender a tributação no ato da compra de produtos e serviços destinados à fabricação de itens para exportação.

Desse modo, a empresa vendedora deixa de pagar esses tributos, tornando a aquisição menos onerosa. Caso a exportação se confirme, os impostos e contribuições não voltam a ser pagos, uma vez que não há tributação sobre a exportações.

No caso da venda para o exterior não se efetivar, a empresa que adquiriu deverá recolher os tributos que foram objeto de suspensão.

Até a publicação da portaria, as empresas adquirentes do Simples não podiam se beneficiar desse direito, por uma interpretação equivocada do artigo 24 da LC 123/2006, o qual estabelece que “as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal”.

“Provamos – por argumentos técnicos – que essa vedação refere-se à saída de produtos e serviços das empresas do Simples, suas vendas, uma vez que o Simples altera a tributação sobre o faturamento, não atingindo os tributos sobre as aquisições”, comenta o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Silas Santiago.

A suspensão de tributos estabelecida agora pelo Ministério da Economia, abrange:

  • O Imposto de Importação (II);
  • O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • A Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
  • A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ;
  • A Contribuição para o PIS/Pasep-Importação;
  • O Cofins-Importação;
  • O Adicional ao Frete para a Renovação de Marinha Mercante (AFRMM).

O Sebrae vinha dialogando com o Ministério da Economia, desde 2021, no sentido de esclarecer que os dispositivos que vedavam o drawback para as Micro e Pequenas Empresas optantes pelo Simples Nacional deveriam ser revogados.

“Quanto às importações, qualquer benefício dado às importadoras deveria ser estendido aos pequenos negócios, pois isso não afeta a base de cálculo do Simples Nacional. Vedar esses benefícios era inconstitucional, pois deixava a MPE optantes pelo Simples em situação desfavorável com relação às demais empresas”, comenta o presidente do Sebrae, Carlos Melles.

Melles defende que a medida anunciada na Portaria vai beneficiar as empresas do Simples que fabricam produtos para exportação e que ganham, agora, mais competitividade, já que terão menos tributos, onerando suas aquisições.

Para o analista de Competitividade do Sebrae, Gustavo Reis, a medida vai ampliar a competitividade dos pequenos negócios que exportam.

“A portaria vai melhorar as condições para compra de insumos, como garrafas, embalagens, reagentes usados na fabricação de cosméticos. Isso deve ampliar a participação dos pequenos negócios no comércio internacional, porque passam a ter tratamento igualitário a outros portes de empresas, ampliando a competitividade interna e externa”, avalia Reis.

Fonte: Portal Contábeis com informações da Agência Sebrae

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MULTA INDEVIDA EFD CONTRIBUIÇÕES – COMPETÊNCIA 07/2022 – VENCIMENTO CORRETO EM 15.09.2022

Na data de hoje (15.09.2022), muitos contribuintes se surpreenderam ao entregar a declaração EFD Contribuições do PIS e COFINS em que a data limite de entrega (10° dia útil do segundo mês subsequente) que descontando o feriado do dia 07 de setembro e os sábados e domingos desse mês, a data limite para entrega seria hoje, porém, à Receita Federal “esqueceu” do feriado de sete de setembro e começou a distribuir de forma indevida notificações de multas por entrega em “atraso” da EFD CONTRIBUIÇÕES de competência do mês de julho de 2022, de forma totalmente equivocada.

Mas fiquem calmos, que ainda pela manhã, a Receita Federal já disponibilizou uma nova versão com a data já corrigida, com isso, atualizem o programa de vocês e já podem entregar as EFD’s na data de hoje sem susto, pois não serão mais geradas multas indevidas.

E para aqueles que já haviam entregue e que foi gerado multa, acabou de sair uma nota da Receita Federal que podem desconsiderar as multas e notificações geradas, que em breve sumirão de forma automática, não necessitando de nenhuma intervenção do contribuinte.

Por precaução, salvem provas do ocorrido a agenda tributária da própria Receita Federal.

E como sugestão a todos, sabemos que o departamento fiscal normalmente é sempre muito corrido, porém, tenham como premissa, principalmente ao que se refere a EFD CONTRIBUIÇÕES, em que o vencimento é no segundo mês subsequente, em JAMAIS deixarem para entregar no segundo mês subsequente, uma vez que obrigatoriamente os tributos declarados PIS e COIFNS vencem no dia 25 do mês seguinte, ou seja, não há como apurara-los no segundo mês subsequente, então porque não já declarar ainda dentro do mês seguinte e não somente no segundo mês? Fica a dica e aprendizado com o susto e transtorno gerado hoje, em que claro muita incompetência da Receita Federal, mas e se você ficasse sem Internet na data de hoje? Ou acontecece algum imprevisto? Ou o computador deu problema, ou a energia acabou e por aí vai… Motivos é que não faltam para que JAMAIS deixem para entregar uma declaração exatamente no seu dia de vencimento. Lembrem-se, melhor prevenir do que remediar e tempo é dinheiro e por fim, sempre acaba “sobrando” para quem atua no Departamento fiscal resolver e acabar perdendo mais tempo que sabemos que não temos, então se previnam e organizem seu tempo, que é possível sim!

Respirem, até a próxima.

Por Jéssica Cabral

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Brasil e Reino Unido anunciam acordo para evitar bitributação

O Reino Unido e o Brasil anunciaram a primeira rodada de negociações de um possível Acordo para Evitar a Dupla Tributação (ADT), que acontecerá de 12 a 16 de setembro de 2022.

Um ADT é um acordo bilateral para abordar como cada país irá tributar a renda transfronteiriça, evitar evasão e elisão fiscal e proporcionar alívio em relação à dupla tributação.

O ADT estabelece limites para a aplicação da legislação doméstica de cada país para tributar a renda transfronteiriça, incluindo pagamentos de dividendos, juros e royalties.

A assinatura de um acordo terá um papel importante a desempenhar no sentido de aumentar o comércio e investimento entre os dois países, proporcionando segurança e estabilidade de longo prazo aos negócios e fortalecendo a relação bilateral.

Bitributação

O Brasil e o Reino Unido têm regras diferentes, o que gera a bitributação.

O país brasileiro tem posição consolidada de que todos os serviços que demandam conhecimento técnico devem ser tributados com base no dispositivo de royalties, ou seja, tanto pelo Estado de residência do prestador do serviço quanto pelo Estado da fonte pagadora, independentemente de envolverem transferência de tecnologia.

Já o Reino Unido, alinhado à Convenção-Modelo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), determina a tributação dos rendimentos de serviços exclusivamente pelo Estado de residência.

Sobre as disposições que envolvem a aplicação das regras de preços de transferência, os ADTs britânicos determinam que os dois países tratem de forma simétrica as transações realizadas entre empresas vinculadas, de modo que os ajustes nos preços realizados por um país sejam espelhados no outro. Os ADTs brasileiros não contêm previsão nesse sentido.

Confira as principais diferenças entre os dois países, de acordo com a Confederação Nacional da Indústria.

TemaReino UnidoBrasil
Tributação dos rendimentos de serviçosAutoriza a tributação dos rendimentos de serviços exclusivamente pelo Estado de residência.Autoriza a tributação dos rendimentos de serviços que demandam conhecimentos técnicos pelo Estado de residência e pelo Estado da fonte, com base no dispositivo de royalties, independentemente de os serviços envolverem transferência de tecnologia.
Preços de TransferênciaDetermina a realização de ajustes correspondentes nas transações entre empresas vinculadas.Não determina a realização de ajustes correspondentes nas transações entre empresas vinculadas.
Tributação de dividendosAutoriza a tributação de dividendos tanto pelo Estado de residência quanto pelo Estado da fonte. Limita a tributação no Estado da fonte a 5, 10 ou 15%, a depender do montante de participação societária.Autoriza a tributação de dividendos tanto pelo Estado de residência quanto pelo Estado da fonte. Limita a tributação no Estado da fonte a 10 ou 15%, a depender do montante de participação societária. Não tributa efetivamente o rendimento por força de legislação interna.
Tributação de jurosAutoriza a tributação de juros tanto pelo Estado de residência quanto pelo Estado da fonte. Limita a tributação no Estado da fonte a 5, 10, 12 ou 15%.Autoriza a tributação de juros tanto pelo Estado de residência quanto pelo Estado da fonte. Limita a tributação no Estado da fonte a 15%.
Tributação de royaltiesHá ADTs que determinam a tributação dos royalties exclusivamente pelo Estado de residência e outros que autorizam a tributação tanto pelo Estado de residência quanto pelo Estado da fonte. Nestes casos, limita a tributação pelo Estado da fonte a 10%.Autoriza a tributação dos royalties tanto pelo Estado de residência quanto pelo Estado da fonte. Limita a tributação no Estado da fonte a 15% ou 10% (ADTs mais recentes).
Solução de controvérsiasFavorável à inclusão da cláusula de arbitragem.Desfavorável à inclusão da cláusula de arbitragem.

Fonte: Contábeis com informações do Ministério da Economia

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AUMENTO NAS ALÍQUOTAS DO CSLL ATÉ 31.12.2022 ENTENDA:

Por meio da Lei nº 14.446/2022, instituiu a Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL), para aumentar as alíquotas da contribuição devida, até 31 de dezembro de 2022, da seguinte forma:

de 15% para 16% no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização, distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio e de valores mobiliários, sociedades de crédito, financiamento e investimentos, sociedades de crédito imobiliário, administradoras de cartões de crédito, sociedades de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo; e
de 20% para 21% no caso dos bancos de qualquer espécie.

A CSLL deve ser paga trimestralmente e a alíquota é diferente apenas para quem exerce atividades como instituição financeira, capitalização ou seguros.

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ATENÇÃO! Á partir de hoje (12.09.2022) você não conseguirá mais emitir NF-e ou NFC-e, entenda:

Desde de 2019 é obrigatório o preenchimento do campo do código GTIN nas Notas Fiscais eletrônicas, porém, desde 2022 apenas que a Sefaz começou a validar esses códigos, e agora, à partir de hoje (12.09.2022) além de validar esses códigos, as Notas Fiscais serão rejeitadas em caso de códigos inválidos ou com o campo vazio, o que antes ainda não ocorria e o contribuinte conseguia emitir a NF normalmente, á partir de hoje não mais, mas por enquanto, isso será apenas para produtos dos segmentos de medicamentos, brinquedos e cigarros, então se você é um daqueles contribuintes que deixa tudo para em cima do dia e nesse dia tem que sair correndo para ajustar o que já devia estar ajustado há algum tempo, sinto lhe informar mas esse dia para você, caso esteja dentre um dos segmentos citados, é hoje! Então corre antes que seus vendedores comecem a “surtar” pelas Notas fiscais e consequente saída dos produtos vendidos não estar chegando a seus clientes e com isso a empresa deixando de faturar, corre pra cadastrar todos os GTIN’s dos produtos que ainda estão sem em seu sistema para que seu faturamento não pare.

E para todos os demais segmentos, boa notícia, você ainda tem um tempinho a mais para que essa rejeição pelo código inválido ou pela ausência, comece a barrar suas emissões, isso ocorrerá a partir de junho de 2023, mas não deixe para última hora e já comece a parametrizar e cadastrar devidamente esses códigos em seu sistema.

E se você assim como muitos, fica tranquilo que não é só você que ainda não faz muita ideia do que é esse tal de GTIN, continue a leitura até o fim que eu te explico

Vamos lá…
GTIN é o que anteriormente era chamado e ainda hoje é chamado por muitos de código EAN, porém, o termo correto atualmente é GTIN que em português significa número global do item comercial, é o código que aparece logo abaixo do código de barras do produto, utilizado universalmente para unificar cada produto, como se fosse a identidade do produto, seu CPF.

E quem deve gerar esse código GTIN?
Os fabricantes e donos de marcas próprias, através do portal gs1br.org pagando uma taxa anual. E os demais contribuintes, atacadistas e revendedores, devem apenas cadastrar em seus sistemas o código GTIN de cada produto de acordo com o que recebeu em Nota fiscal do fabricante.
E onde consta esse código na Nota fiscal?
Nos campos cEAN e cEANtrib no XML da NF, porém, ou você pode consultar esses códigos dos seus produtos através do site GS1 Brasil.

Só lembrando, que a exigência do preenchimento do campo GTIN nas notas fiscais será feita por etapas.

A partir do dia 12 de setembro de 2022, será obrigatório apenas para produtos dos segmentos de medicamentos, brinquedos e cigarros, como citamos acima.

Já a partir de junho de 2023, o preenchimento do código GTIN válido e correto será exigido em todas as operações comerciais de todos os segmentos da economia.

E caso a empresa tenha algum produto que não opera com o GTIN ao invés de deixar em branco como antes, deverá preencher com “SEM GTIN” e essa informação será validada pela Sefaz e só aceita se de fato se tratar de um produto desobrigado de ter o GTIN.

É importante que o empreendedor verifique se o seu sistema de emissão de notas fiscais já está pronto para atender à nova legislação, se ele já possui um campo específico para o preenchimento do GTIN.

A medida visa aumentar a rastreabilidade das operações comerciais envolvidas em todas as cadeias produtivas, desde a matéria-prima até o consumidor final.

Bom, se você levou um susto e depois se sentiu aliviado por ainda não ser um desses o seu segmento, fica de alerta para já começar a se programar com um pouco mais de tempo, porque sua vez está chegando.
Boa sorte!

Por Jéssica Cabral

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ENTENDA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NO PAÍS DA RAINHA

Rainha Elizabeth II

O sistema de arrecadação usado no Reino Unido é o IVA (Índice de Valor Agregado) se você não sabe muito bem o que é, volte alguns posts que recentemente publicamos um artigo explicando melhor o que é o IVA, que inclusive está sendo citado pelo candidato à presidência Ciro Gomes, que se eleito, pretende implantar no Brasil essa sistemática.

No Reino Unido, já é atualmente dessa forma, ou seja, a incidência de um imposto único, até porque pela forma de governo unificado na família real isso acaba de fato facilitando, já aqui no Brasil, talvez tenhamos dificuldade nos repasses entre os três âmbitos (Município, Estado e Federal), com governanças bem diferentes, em que por isso, acaba se gerando a famosa guerra fiscal, dificultando o repasse e infelizmente com muitos desvios dos valores ao longo desse caminho.

No Reino Unido atualmente o recolhimento é feito através dessa taxa única o IVA, porém, há alguns outros tributos que incidem sobre produtos não essenciais, como bebidas alcoólicas e tabacos, assim como é feito no Brasil, em que o ICMS e o IPI, levam em conta a essencialidade do produto, por isso que esses produtos no Brasil, também possuem uma alíquota maior.

Abaixo um maior detalhamento sobre esses outros tributos fora o IVA no Reino Unido, terra em que ontem perdeu sua rainha, Elizabeth II em 08.09.2022 aos 96 anos e 70 anos de reinado:

Os impostos especiais de consumo são cobrados na maioria dos produtos derivados de hidrocarbonetos, bebidas alcoólicas e produtos de tabaco.

A taxa da indústria de refrigerantes (taxa do açúcar) é aplicada a duas taxas: 0,18 pences por litro de bebida, se contiver entre 5 e 8 gramas de açúcar por 100 mililitros,  0,24 pences por litro de bebida, se contiver 8 gramas de açúcar por 100 mililitros ou mais.

Existem vários impostos ambientais, incluindo: um imposto sobre aterros, um imposto sobre alterações climáticas e um imposto sobre agregados.

Os indivíduos que deixam o Reino Unido por via aérea são obrigados a pagar um imposto que, na prática, está geralmente incluso no custo do ingresso aéreo.

E assim como no Brasil, em geral, toda despesa que seja inerente a atividade da empresa, pode ser deduzida dos tributos a serem pagos, aqui no Brasil chamamos de regime não cumulativo, a possibilidade do crédito de alguns tributos, deduzindo assim o valor a recolher.

Em resumo, no Reino Unido, novamente até pelo formato de governo, o sistema tributário se comparado com o do Brasil, é muito mais simples, eficaz, eficiente e justo, funcionando muito mais do que o sistema do Brasil, que infelizmente, não funciona, sendo complexo e oneroso para as empresas, caro para os cidadãos elevando e muito até mesmo os produtos básicos, como comida, em que por mais que tenha muitos benefícios, ainda assim por toda cadeia produtiva necessária, ainda chega na mesa dos brasileiros por um valor muito alto.

Além disso, um dos nossos principais problemas tributários é que os valores arrecadados não são repassados como deveriam, ficando a população muitas vezes sem se beneficiar em nada desses valores arrecadados.

E um outro problema até por consequência dos outros citados acima, é a sonegação, o que acaba por elevar ainda mais os tributos, por conta dos mals pagadores, mas entendemos seus motivos, mas não se justifica, porém, sabemos que na prática a competitividade de um mercado desleal e de um poder aquisitivp das pessoas bauxissimo, desfavorece muito quem até gostaria de atuar de forma legal com suas obrigações.

Nossos mais sinceros pêsames  e gratidão por todo o legado, conhecimento e exemplo de mulher que foi a Rainha Elizabeth II.

Por: Jéssica Cabral

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COMO FAZER UM PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

Planejamento Tributário

É fato que é de suma importância a realização a cada novo ano de um planejamento tributário eficaz, a fim de começar um novo ano calendário dentro do melhor regime tributário para sua empresa, mas como fazer esse planejamento?
Vamos lá…

Primeiramente você precisará ter como base o faturamento e receita do ano que está se encerrando e a projeção de crescimento que a empresa tem para o próximo ano, com esses dados, você deve simular alguns cenários, em quanto no total que a empresa recolheu até o momento de tributos, quanto recolheria em um outro regime tributário, devendo simular nos outros dois regimes e não somente em um, mesmo que aparentemente o de menor alíquota pareça a principio ser mais vantajoso, mas nem sempre é, por conta da sistemática de apuração de cada regime, referente a possibilidade de créditos como abatimento dos tributos ou não.

Após essa simulação, simule o mesmo, mas agora considerando a projeção da empresa para o próximo ano.

Não se esquecendo que não podemos levar em consideração somente a parte fiscal, os demais departamentos devem fazer as mesmas simulações, pois muitas vezes, fiscalmente pode até compensar um determinado regime, mas na parte da folha de pagamento não, pelo número de funcionários etc, aí entra o Departamento pessoal, para passar tal cenário ao departamento fiscal ok?

Após essas simulações, cabe verificar a questão de benefícios de cada regime que a empresa pode ter, pela sua atividade, o que pode ser somente por um regime ou outro e não todos.

Feito isso, é hora de analisar com muita cautela os números apurados e definir o melhor regime tributário para empresa ou até mesmo alguma outra estratégia fiscal para que a empresa possa economizar em tributos no próximo ano.

Lembre-se sempre que vale muito mais a pena prevenir do que remediar após o ano já em curso sem a possibilidade de trocar o regime tributário, tendo que aguardar um novo ano, então se previna, já comece agora a fazer o planejamento tributário da sua empresa, ou das empresas em que você é responsável, seja como funcionário, seja como contador e diferencie seu trabalho dos demais, agregue valor ao seu serviço e naturalmente será melhor valorizado e terá mais oportunidades que os demais colegas de profissão.

Por Jéssica Cabral

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POR QUE A GERAÇÃO Z NÃO TEM MEDO DE SE DEMITIR?

CARREIRA

A geração Z é caracterizada pelo otimismo, o imediatismo, a capacidade de serem multitarefas e a preocupação em buscar a satisfação no trabalho, fazendo o que se gosta e encarando os desafios como etapa inerente ao sucesso, por isso, muitas vezes esses são taxados de inconsequentes por tomarem atitudes consideradas arriscadas no mercado de trabalho.

Entretanto, o que poucos esperam é que seja uma geração de jovens que buscam estabilidade, em pesquisa realizada pela ThoughtExchange, 34% dos jovens entrevistados responderam que planejam ficar em nas empresas que estão por pelo menos 5 anos e 28% planejam ficar por tempo indeterminado.

A imensa onda de demissões voluntárias, que agora chegou ao Brasil, foi identificada em 2021 quando em torno de 4 milhões de norte-americanos se demitiram em um único mês. De acordo com dados, só em fevereiro de 2022, mais de 500 mil brasileiros largaram seus empregos, incluindo os mais diversos cargos.

Em relatório da pesquisa, McKinsey’s Great Attrition, Great Attraction, realizada para entender os motivos dessa demissão em massa, os motivos mais votados pelos quase 600 entrevistados que largaram seus atuais empregos sem nenhuma outra oportunidade garantida, estão: chefes indiferentes; expectativas insustentáveis ​​e nenhuma oportunidade de crescimento.

Ao fazer uma comparação, os aspectos valorizados pelos jovens Z são alguns dos aspectos que estão sendo usados como motivos dessas demissões. Ainda na pesquisa primeira pesquisa mencionada, 96% dos entrevistados disseram que é importante que se sintam valorizados, incluídos e capacitados no trabalho, 80% dos entrevistados preferem um trabalho que lhes permita explorar e desenvolver vários conjuntos de habilidades, em vez de um trabalho focado em um conjunto específico de habilidades, 79% dos entrevistados valorizam ter um gerente que se preocupa tanto com seu desenvolvimento pessoal quanto com seu desenvolvimento profissional.

Por Exame

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PIS e COFINS – Suspensão, a partir de 1º.01.2023 sobre aquisição no mercado interno ou importação de serviço vinculado à exportação

Lei nº 14.440/2021 – DOU 05.09.2022

Institui o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar); e altera as Leis n°s 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), 10.336, de 19 de dezembro de 2001, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.080, de 30 de dezembro de 2004, 11.442, de 5 de janeiro de 2007, 11.945, de 4 de junho de 2009, e 13.483, de 21 de setembro de 2017.

Esta Lei entra em vigor:

1- a partir de 1° de janeiro de 2027, para as alterações do art. 15 referentes ao capute § 5° do art. 282-A da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e

2- na data de sua publicação, para os demais dispositivos.

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ISS/Goiânia: Prefeitura vai propor ISS mínimo para call centers que abrirem curso de qualificação e que usarem mão de obra de Goiânia

Projeto, elaborado pela Secretaria de Finanças com propósito de promover adequações no Código Tributário Municipal, estende benefício da alíquota de 2% do Imposto Sobre Serviços para atividades de representação, agenciamento, corretagem, e empresas instaladas em polos de tecnologia. Texto já está pronto, mas será discutido em audiências públicas antes de ser enviado ao Poder Legislativo.

A partir de 2023, as empresas de call center sediadas em Goiânia vão pagar menos impostos se utilizarem mão de obra do município (mediante consulta ao Sine), e caso promovam cursos de qualificação profissional destinados à população.

A proposta foi redigida pela Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria de Finanças, e promove uma série de adequações no Código Tributário Municipal (lei 344/21). O texto já está pronto, mas será discutido em audiências públicas antes de ser enviado ao Poder Legislativo.

Os call centers que empregarem trabalhadores de Goiânia, e que abrirem cursos para população, vão desfrutar do direito de pagar a menor alíquota de Imposto Sobre Serviços (ISS) possível, que será 2%. Esses cursos precisarão oferecer número de vagas igual à quantidade de 50% dos funcionários que a empresa tiver. Elas terão, também, que estar disponíveis para qualquer habitante da capital que tenha interesse em se qualificar.

Representantes comerciais
A Secretaria de Finanças pretende estender o benefício da alíquota mínima de ISS para as atividades de representação de qualquer natureza, inclusive as comerciais, que estejam no Simples Nacional.

O projeto confere ISS de 2% para os serviços de agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada que estiverem enquadrados no Simples Nacional.

Também terão direito à redução da alíquota para 2% os polos de tecnologia de Goiânia, como o que funciona na região do campus Samambaia da Universidade Federal de Goiás (UFG). O mesmo vale para empresas que realizam serviços de revisão, manutenção e conservação de aeronaves, e que estão instaladas no entorno do Aeroporto Santa Genoveva.

Para que as medidas valham em 2023, é necessário que a Câmara de Vereadores aprove o projeto até dezembro desse ano.

QUADRO – Entenda a redução de ISS proposta pela prefeitura

ISS para empresas de call center
A Secretaria de Finanças propõe, no projeto de lei, conceder a alíquota de 2% de ISS para as empresas de call center que utilizarem mão de obra do município, por meio de consulta ao Sine Goiânia, e ofereçam cursos de qualificação com vagas abertas para toda a população.

Alíquota mínima de ISS para representantes comerciais e autônomos
O projeto sugere a alíquota mínima (2%) para representação de qualquer natureza, inclusive comercial, e estende a proposta para autônomos e profissionais que trabalham com agenciamento, corretagem, intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada, dentre outros.

Redução da alíquota de ISS no aeródromo e nos polos de tecnologia para 2%
Para estimular o desenvolvimento dos polos de tecnologia de Goiânia, como o que funciona na região do campus Samambaia (da Universidade Federal de Goiás), a proposta da prefeitura é a de reduzir o Imposto Sobre Serviços (ISS) para alíquota mínima, de 2%. O mesmo vale para empresas que realizam serviços de revisão, manutenção e conservação de aeronaves, e que estão instaladas no entorno do aeroporto Santa Genoveva.

Fonte: Prefeitura de Goiânia