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Confira a lista de atividades sujeitas ao fator-R no Simples Nacional:

  • fisioterapia;
  • medicina, inclusive laboratorial;
  • enfermagem; 
  • odontologia e prótese dentária; 
  • psicologia, psicanálise, terapia ocupacional;
  • acupuntura;
  • podologia;
  • fonoaudiologia;
  • serviços de prótese em geral;
  • clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite; 
  • laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; 
  • serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem;
  • registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
  • medicina veterinária; 
  • academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; 
  • academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
  • arquitetura e urbanismo; 
  • administração e locação de imóveis de terceiros; 
  • representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros; 
  • perícia, leilão e avaliação; 
  • auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
  • engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia; 
  • elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
  • planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
  • empresas montadoras de estandes para feiras; 
  • serviços de comissária, de tradução e de interpretação; 
  • serviços de despachantes;
  • jornalismo e publicidade; 
  • agenciamento; 
  • outros serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, desportiva, científica, artística ou cultural, desde que não estejam sujeitas à tributação na forma dos Anexos III ou IV da Lei Complementar 123/2006.

Lei Complementar 123/2006

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DASN-MEI 2022: mesmo com prazo encerrado, ainda é possível regularizar situação

O microempreendedor individual (MEI) ainda pode pagar a multa por atraso e regularizar a situação, com desconto para acerto em julho.

O prazo para envio da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-MEI) foi finalizado no dia 30 de junho de 2022, mas empreendedores que ainda não entregaram a documentação, ainda têm tempo para regularizar a situação.

Mesmo com a possibilidade de regularização, automaticamente, ao não enviar a DASN até a data limite, o sistema gera uma multa de R$50, que cai para R$25 caso o MEI efetue o pagamento neste mês de julho.

A recomendação da Receita Federal é que todo MEI que atuou em qualquer período de 2021 faça a declaração, mesmo com o pagamento da multa, para evitar transtornos. O empreendedor só conseguirá gerar o documento de arrecadação mensal do Simples Nacional se entregar a DASN-MEI.

Por consequência, se atrasar o pagamento das parcelas de contribuição mensais, o empreendedor pode ter os benefícios previdenciários bloqueados. Outra consequência é ficar impossibilitado de parcelar débitos do MEI relativos ao período abrangido pela declaração enquanto não declarar.

“É muito importante que ele entregue a sua declaração de faturamento, pois só assim vai conseguir ter a regularidade do seu empreendimento. Caso precise, por exemplo, contratar algum serviço financeiro, o MEI precisa da sua regularidade como empresa. Além disso, se ele não fizer a sua DASN, não vai conseguir gerar as próximas guias de pagamento mensal do ano corrente”, detalha a analista de Relacionamento com o Cliente do Sebrae Sylvia Pinheiro.

A transmissão da DASN-MEI pode ser feita com orientação do Sebrae pelo 0800570800, pelo Portal Simples Nacional ou pelo aplicativo APP MEI, disponível para download nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou Apple Store, para o sistema operacional iOS.

Com informações Agência Sebrae via Portal Contábeis