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CANCELADAS MULTA POR ENTREGA DA DCTF WEB EM ATRASO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 2, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no exercício das atribuições previstas no inciso II do art. 66 e no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, declara:

Art. 1º Ficam canceladas as multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) emitidas no dia 16 de janeiro de 2024.

Parágrafo único. O cancelamento a que se refere o caput aplica-se às multas emitidas em razão de atraso na entrega da DCTFWeb categoria geral referente ao período de apuração dezembro de 2023 e com informações sobre apuração de débitos recebidas da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf.

Art. 2º Os valores pagos indevidamente, referentes a multas canceladas, poderão ser restituídos mediante requerimento a ser formalizado por meio do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021.

Art. 3º Na hipótese de compensação de valores referentes às multas canceladas, o contribuinte poderá solicitar o cancelamento da declaração de compensação ou sua retificação, para excluir o débito relativo às multas canceladas, observado o procedimento previsto no Capítulo VII da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 2021.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

GUSTAVO ANDRADE MANRIQUE

Fonte: Receita Federal

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Mudança no SPED á partir da Competência 01/2024 ATENÇÃO!

Conforme o manual do SPED FISCAL, o registro 0221 tem por objetivo informar a correlação entre os diversos códigos de item, relacionados a uma mesma mercadoria, utilizados nos documentos fiscais de entrada e de saída e nos registros da EFD ICMS-IPI. A correlação será feita sempre em relação ao item “atômico”, ou seja, aquele que representa a menor unidade de comercialização praticada pelo estabelecimento.

O registro deverá ser informado apenas se o campo TIPO_ITEM do registro 0200 Pai for informado com valor “00 – Mercadoria para Revenda”.

Nos casos em que os itens são formados pela agregação de mercadorias (kits, cestas básicas etc.), este registro deve ser informado quando aquele item receber um código específico no estoque. A informação do relacionamento entre os componentes de uma mercadoria não sobrepõe a legislação de cada UF na forma de emissão de notas de kits e cestas.
No campo 03 QTD_CONTIDA será informada a quantidade de itens “atômicos” contidos no item informado no registro 0200 pai.

Abaixo alguns exemplos de como ficará a escrituração:

Exemplo 1: se o item 0200 Pai é uma cesta básica que contém 10 diferentes produtos, então, esse 0200 terá 10 Registros 0221 filhos.

|0200|M0100|CESTA BASICA|||UN|00|||||||

|0221|M0001|1|

|0221|M0002|1|

|0221|M0003|1|

|0221|M0004|1|

|0221|M0005|1|

…..
|0221|M0010|1|

Exemplo 2: se o item 0200 Pai é uma lata de refrigerante X com 350ml, então, esse 0200 terá apenas um registro 0221 filho com COD_ITEM_ATOMICO igual ao COD_ITEM do 0200 Pai e QTD_CONTIDA igual a “1”.

Exemplo 3: se o item 0200 Pai é uma caixa com 12 latas de refrigerante X com 350ml, então, esse 0200 terá apenas
um registro 0221 filho com COD_ITEM_ATOMICO igual ao COD_ITEM do 0200 do exemplo 2 e QTD_CONTIDA igual a
“12”.

A obrigatoriedade, que só poderá ser estabelecida a partir de 2024, e a forma de escrituração deste registro serão definidas pela UF de domicílio do declarante. Os contribuintes obrigados, caso não tenham informado o registro nas EFD de 2023, deverão informar, na EFD de janeiro de 2024, todos os códigos de item inativados ou alterados no exercício de 2023.

Fonte: Portal do SPEDGov.br

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EFD-Reinf: Orientações da Receita Federal sobre como informar a Distribuição de Lucros

A Receita Federal divulgou a Nota Técnica nº 04/2023, que traz orientações sobre como essa informação deve ser transmitida e validada dentro da EFD-Reinf. Vamos a seguir ver as alterações e como o profissional pode se organizar para cumprir esta obrigação.

Antes de entrarmos nos detalhes das orientações, é importante lembrar que o prazo geral para entregar a EFD-Reinf é até o dia 15 do mês subsequente. No entanto, o prazo para informar os lucros e dividendos é diferente. 

De acordo com a legislação vigente, o prazo para informar os rendimentos relativos a lucros e dividendos isentos da retenção do imposto de renda é prorrogado para o dia 15 do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente. 

Além disso, é importante ressaltar que, a partir da competência de setembro de 2023, caso o último dia do prazo não seja um dia útil, o prazo de entrega deve ser postergado para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15.

Mudanças na Informação de Lucros

A Receita Federal encontrou uma solução para evitar a necessidade de retificar as competências anteriores para informar os lucros distribuídos. Através da Nota Técnica nº 04/2023, foi estabelecida uma tabela de validação que permite informar os lucros distribuídos nos períodos anteriores, desde que dentro dos prazos estabelecidos.

De acordo com essa tabela, é possível informar os lucros distribuídos nos meses anteriores dentro do próprio mês de apuração. Por exemplo, na competência de janeiro, é possível informar os lucros distribuídos nos meses de outubro, novembro e dezembro do ano anterior.

É importante destacar que não é mais necessário retificar as competências anteriores para informar os lucros distribuídos. Agora você pode informar esses lucros dentro das competências específicas, desde que dentro dos prazos estabelecidos.

Informação dos Lucros para Pessoas Jurídicas

Para informar os lucros distribuídos para pessoas jurídicas, como é o caso das holdings, aplica-se a mesma tabela de validação. É importante lembrar que a informação deve ser baseada na data do pagamento ou crédito dos lucros, de acordo com a forma como foi registrado na contabilidade.

Além disso, é fundamental respeitar os prazos estabelecidos para informar os lucros. Caso contrário, poderá haver a aplicação de multas.

Conclusão

Com as mudanças na informação de lucros na EFD-Reinf, tornou-se mais fácil e prático cumprir essa obrigação. Agora você pode informar os lucros distribuídos dentro das competências específicas, sem a necessidade de retificar as competências anteriores. É fundamental entender as regras de prazo e seguir corretamente as orientações da Receita Federal.

 

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Novas regras da reforma tributária devem ser definidas em até 60 dias

Com a retomada dos trabalhos no Senado na próxima semana, a regulamentação da reforma tributária se destaca como uma das prioridades, de acordo com o presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco.

A reforma tributária, promulgada em dezembro como Emenda Constitucional 132, visa estabelecer bases sólidas para a unificação de impostos sobre o consumo e o fim da guerra fiscal, marcando um marco histórico na legislação brasileira.

No entanto, sua aplicação efetiva aguarda a aprovação de projetos de lei complementares, dos quais pelo menos 71 dispositivos carecem de regulamentação.

“O Senado e a Câmara precisam avançar na regulamentação da reforma tributária”, ressaltou Pacheco. “Ao longo de 2024, tornaremos real a reforma tributária através da legislação infraconstitucional e da legislação complementar à Constituição Federal. Vamos nos dedicar muito a essa regulamentação.”

Para dar celeridade a esse processo, o Ministério da Fazenda criou um grupo de trabalho que tem como missão sugerir, em um prazo de 60 dias, o detalhamento das regras tributárias essenciais.

O objetivo é enviar os projetos ao Congresso Nacional já em abril, buscando consolidar e concretizar os princípios estabelecidos na Emenda Constitucional.

 

Entre os pontos cruciais da reforma tributária que aguardam definição estão a cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , bem como o funcionamento do comitê gestor encarregado de arrecadar, administrar e distribuir os recursos do IBS.

Além disso, há a necessidade de estabelecer mecanismos para a compensação de eventuais perdas de receita para estados e municípios, e a definição dos regimes diferenciados e reembolsos de créditos previstos na Emenda Constitucional 132.

Diante desse cenário, os contribuintes aguardam os desdobramentos das próximas sessões legislativas. Afinal, a reforma tributária deve impactar as empresas e os consumidores.

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Reforma tributária: mudanças impactam transferência de bens e heranças

Nos últimos meses, o debate sobre a reforma tributária tem sido intenso, e embora as alíquotas ainda não estejam definidas, algumas mudanças cruciais já se delineiam. Uma delas diz respeito à transferência de bens e heranças, com implicações significativas para os contribuintes brasileiros.

Fim da eleição de domicílio

Com a reforma, não será mais possível eleger um domicílio tributário para obter vantagens na tributação, especialmente no caso de inventários de falecidos. Isso impactará diretamente a escolha de jurisdição para minimizar os impostos, antes uma prática comum.

Progressividade do imposto

A reforma estabelece a progressividade do imposto sobre heranças e doações, o que implica uma tributação que varia de acordo com o valor transmitido. No entanto, a implementação dessa progressividade dependerá das legislações estaduais, uma vez que cada estado possui autonomia para legislar sobre o Imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD).

Variação das alíquotas

Com 27 legislações estaduais distintas, a forma como a progressividade será aplicada variará conforme as decisões de cada estado. Alguns, como Paraná, Minas Gerais, Espírito Santo, Amazonas e São Paulo, possuem alíquotas únicas, mas o fim dessa prática pode resultar em uma progressividade que alcança até 8%, levando os estados a adotarem alíquotas mais altas e eliminando a possibilidade de escolher um domicílio tributário mais favorável.

Impacto na doação de cotas

A doação de cotas de uma holding, antes utilizada para alterar o domicílio fiscal e reduzir a tributação, enfrentará novos desafios com a reforma. Antes, transferir uma casa de R$ 1 milhão poderia resultar em uma economia significativa de impostos, mas as mudanças propostas podem exigir uma revisão dessa estratégia.

Projetos de alteração

Além disso, há propostas no Senado para aumentar o teto da alíquota de 8% para até 30%, o que exigirá uma revisão cuidadosa das estratégias de planejamento tributário.

 

Em suma, a reforma tributária promete transformar profundamente a maneira como as transferências de bens e heranças são tributadas no Brasil, exigindo dos contribuintes uma adaptação a um novo cenário fiscal.

Fonte: Contabeis