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Mudança no SPED á partir da Competência 01/2024 ATENÇÃO!

Conforme o manual do SPED FISCAL, o registro 0221 tem por objetivo informar a correlação entre os diversos códigos de item, relacionados a uma mesma mercadoria, utilizados nos documentos fiscais de entrada e de saída e nos registros da EFD ICMS-IPI. A correlação será feita sempre em relação ao item “atômico”, ou seja, aquele que representa a menor unidade de comercialização praticada pelo estabelecimento.

O registro deverá ser informado apenas se o campo TIPO_ITEM do registro 0200 Pai for informado com valor “00 – Mercadoria para Revenda”.

Nos casos em que os itens são formados pela agregação de mercadorias (kits, cestas básicas etc.), este registro deve ser informado quando aquele item receber um código específico no estoque. A informação do relacionamento entre os componentes de uma mercadoria não sobrepõe a legislação de cada UF na forma de emissão de notas de kits e cestas.
No campo 03 QTD_CONTIDA será informada a quantidade de itens “atômicos” contidos no item informado no registro 0200 pai.

Abaixo alguns exemplos de como ficará a escrituração:

Exemplo 1: se o item 0200 Pai é uma cesta básica que contém 10 diferentes produtos, então, esse 0200 terá 10 Registros 0221 filhos.

|0200|M0100|CESTA BASICA|||UN|00|||||||

|0221|M0001|1|

|0221|M0002|1|

|0221|M0003|1|

|0221|M0004|1|

|0221|M0005|1|

…..
|0221|M0010|1|

Exemplo 2: se o item 0200 Pai é uma lata de refrigerante X com 350ml, então, esse 0200 terá apenas um registro 0221 filho com COD_ITEM_ATOMICO igual ao COD_ITEM do 0200 Pai e QTD_CONTIDA igual a “1”.

Exemplo 3: se o item 0200 Pai é uma caixa com 12 latas de refrigerante X com 350ml, então, esse 0200 terá apenas
um registro 0221 filho com COD_ITEM_ATOMICO igual ao COD_ITEM do 0200 do exemplo 2 e QTD_CONTIDA igual a
“12”.

A obrigatoriedade, que só poderá ser estabelecida a partir de 2024, e a forma de escrituração deste registro serão definidas pela UF de domicílio do declarante. Os contribuintes obrigados, caso não tenham informado o registro nas EFD de 2023, deverão informar, na EFD de janeiro de 2024, todos os códigos de item inativados ou alterados no exercício de 2023.

Fonte: Portal do SPEDGov.br

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SPED para Pessoas Físicas

Obrigadas à entrega da Dirf, também estarão obrigadas a entregar a EFD-Reinf em 2023

Instrução Normativa RFB nº 2.096/2022 – DOU de 20.07.2022

A Instrução Normativa RFB nº 2.096/2022 alterou a Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

Dentre as alterações ora introduzidas destacam-se:

a) as pessoas físicas e jurídicas obrigadas a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), de acordo com o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.990/2020 também deverão apresentar a EFD- Reinf, a partir das 08h00 de 21.03.2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.03.2023;

b) as pessoas físicas e jurídicas referidas na letra “a” estarão dispensadas da apresentação da Dirf, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.990/2020, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2024.

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