Como a grande maioria provavelmente já sabe, saiu há um tempo a conclusão do STF que de fato é inconstitucional o ICMS compor a Base de cálculo do PIS e da COFINS, sorte daqueles contribuintes que antes mesmo da decisão final, já estavam desconsiderando o ICMS da Base de cálculo do PIS e da COFINS, a dúvida que fica agora é… Porque isso foi decidido somente para o ICMS e ainda não para o ISS? Já que a sistemática de cálculo é a mesma que era realizada para o ICMS, com o ISS devido por ser um imposto calculado por dentro, compondo a Base de cálculo do PIS e COFINS, sendo inconstitucional da mesma forma que estava sendo com o ICMS, porém, para o ISS ainda não saiu a conclusão oficial do STF, diferente do ICMS, mas muitas empresas seguem tentando, mas muitos pedidos vem sendo rejeitados.
Me conta, o que você acha sobre isso? Anteciparia alguma apuração do PIS e COFINS já desconsiderando o ISS ou aguardaria um parecer oficial do STF? Acredita que em breve sairá um parecer oficial excluindo o ISS da Base de cálculo do PIS e COFINS como aconteceu com o ICMS?
Um outro ponto relevante que quero destacar aqui a fim de aprendizado, é para nós que atuamos na área fiscal, possamos sempre pensar “fora da caixa” nunca se conformar e aceitar o que sempre foi feito e que sempre foi feita dessa forma sem nem ao menos refletir sobre o que se está executado, se de fato faz sentido e tem coerência ou não, podendo ter outras interpretações e até mesmo verificar formas mais viáveis e meios de fazer com que a empresa possa diminuir seus tributos pagos, muitas vezes realizando pagamentos indevidos por falha em suas apurações.
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