O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, participou do Fórum Futuro da Tributação realizado nos dias 6 e 7 de novembro, em Portugal, na Universidade de Coimbra.
Na abertura do Painel Gestão Tributária da Inteligência Artificial, na tarde de 6/11, Robinson Barreirinhas destacou o trabalho de excelência desenvolvido pelos auditores-fiscais e analistas-tributários da Receita Federal, na aplicação da IA no desenvolvimento de Programas e Sistemas que promovem ganhos de gestão e, por consequência, a melhoria dos serviços oferecidos à sociedade.
Barreirinhas ressaltou o grande volume de informações recebidas anualmente pela Receita Federal. “São bilhões de linhas de informação e a necessidade de desenvolvimento de sistemas capazes de coletar, tratar, estudar, analisar e proteger todos esses dados”.
“Apesar da falta de investimentos dos últimos anos, a Receita Federal é referência no tema. Os sistemas mais inovadores e utilizados pela Instituição foram desenvolvidos dentro de casa pelos seus servidores”, destacou.
Além do secretário especial, que foi o moderador, o referido painel teve como um dos comentaristas o ex-secretário da Receita Federal, Jorge Deher Rachid, que fez um histórico do tratamento das informações no âmbito da Receita Federal.
Matéria é uma das prioridades do governo para aumentar a arrecadação.
A Comissão do Esporte do Senado aprovou o projeto de lei que regulamenta as apostas esportivas de quota fixa, as chamadas “bets”. A medida, relatada no colegiado pelo senador Romário (PL-RJ), é um dos projetos tidos como prioridade pelo governo federal para aumentar a arrecadação e atingir a meta fiscal definida para 2024.
De autoria do Poder Executivo, o projeto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e tramita simultaneamente na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A proposta estabelece tributação de prêmios e casas de apostas, define taxa de operação e estipula regras para publicidade do setor.
O texto aprovado nesta terça permite que o Ministério da Fazenda possa outorgar a autorização para exploração das apostas de quota fixa por um prazo de duração de até cinco anos, em vez de apenas três anos, como previa o texto vindo da Câmara dos Deputados.
O relator manteve, no entanto, o valor de R$ 30 milhões por outorga para as casas de apostas funcionarem.
O texto também determina que, para fazer a aposta, o usuário precisa passar por procedimentos de verificação da identidade, que podem incluir o reconhecimento facial. As peças publicitárias das apostas deverão ser destinadas ao público adulto, excluindo-se crianças e adolescentes.
Romário também modificou a distribuição de recursos. O Ministério do Turismo passaria a receber 3,5% do arrecadado, em vez de 4%. E a Embratur, ficaria com 0,8% e não mais 1%. O Ministério da Saúde, que não tinha participação no projeto enviado pela Câmara, passaria a receber 0,5%”.
A carga tributária sugerida pelo governo foi mantida: 18% para as casas esportivas e até 30% para os prêmios obtidos por apostadores.
Outros três destaques propostos por membros da Comissão do Esporte foram acolhidos: um permite que a Caixa e as Lotéricas também comercializem as apostas; outro que proíbe a veiculação de propaganda na grande mídia entre 06:00 e 22:59 horas; e o terceiro que pleiteia que parte da arrecadação das apostas vá direto para a Polícia Federal.
O projeto deve ser debatido na CAE na semana que vem, quando o senador Angelo Coronel (PSD-BA) deve apresentar seu relatório. Após a leitura, é esperado que seja concedido pedido de vista, o que deve esticar a votação no colegiado para a outra semana. Só depois disso o projeto segue para o plenário do Senado.
Senador pretende incluir o setor de tecnologia da informação dentro das alíquotas diferenciadas.
De acordo com estimativas da Associação Brasileira de Internet (Abranet), com a aprovação da reforma tributária, o preço da internet pode aumentar em até 20% para o consumidor final.
As associações que representam o setor de tecnologia da informação pedem por um tratamento igualitário para o segmento.
O senador Izalci Lucas afirma que sua pretensão é incluir o setor de tecnologia da informação dentro das alíquotas diferenciadas.
“Apresentamos uma emenda para incluir o setor de tecnologia da informação nesta alíquota diferenciada. Vamos discutir isso no plenário até o último minuto”, declarou.
Para defender a inserção do setor de serviços digitais, internet, inovação, tecnologia da informação e congêneres na alíquota reduzida, os líderes das associações justificam que esse percentual seja de 60% da alíquota padrão.
De acordo com o diretor da Abranet, Eduardo Parajo, a possível aprovação do texto da reforma tributária atual trará aumento de custos para o setor de TI e internet, aumentando os impostos na folha de pagamento das empresas e, consequentemente, o consumidor final com aumento de preços nos serviços digitais.
“O impacto negativo será alto para a população. Esse aumento de impostos no setor vai acarretar um aumento dos custos da internet para o usuário final entre 15 e 20%. Infelizmente, esse impacto não está sendo observado na reforma”, avaliou Parajo.
Portal Contábeis com informações do Correio Braziliense
A existência de mera pendência cadastral, por si só, não é capaz de afastar a possibilidade de inclusão no Simples Nacional. Com base nesse entendimento, a juíza Silvana Carvalho Soares, da 5ª Vara de Fazenda Pública de João Pessoa, confirmou liminar que autorizou a inclusão de uma loja de artigos elétricos no regime tributário, e suspendeu as causas de uma restrição apontada pelo governo do estado.
Quando a marca pediu o registro no sistema, a Receita Federal informou que havia irregularidades que barravam o enquadramento ao sistema de tributação de 2022. Acionada, a Secretaria de Fazenda da Paraíba informou que o problema estava relacionado ao fato da empresa não ter dado baixa de uma filial dentro do período limite (31 de janeiro de 2022) para solicitar a adesão ao regime.
Ao ingressar com a ação, a loja informou que abriu uma filial em 2020, mas, por causa da pandemia de Covid-19, enfrentou grave crise financeira, o que a obrigou a fechar as portas em definitivo. Alegou que houve baixa da filial e que não tem intenção de reativá-la. Tal restrição, segundo a defesa, seria aplicável apenas caso a loja quisesse reativar a filial para estender a ela o enquadramento no regime.
Analisando o pedido, a juíza entendeu que a loja não exerceu atividade empresarial no período questionado pelo governo do estado, não gerando nenhum prejuízo ao erário. Para a magistrada, a mera irregularidade não tem condição de afetar eventual recolhimento tributário da parte agravada no sistema tributário em questão, especialmente diante do fato de que foi efetivamente demonstrada a ausência de qualquer débito fiscal junto ao município que indeferiu a inclusão.
“Nesse contexto, entendo que a mera irregularidade cadastral não se mostra razoável para fins de indeferimento de inclusão da empresa impetrante no sistema de recolhimento tributário do Simples Nacional. O ente público rejeitou a inclusão da empresa, em virtude de mera irregularidade formal, qual seja, a pendência de baixa de filial extinta há mais de dois anos”, disse.
A juíza concluiu que a restrição apontada pelo governo paraibano não é enquadrável no conceito de irregularidade em cadastro fiscal. A empresa foi representada pelo advogado Vinícius Holanda de Vasconcelos.
Clique aqui para ler a decisão Processo 0815967-06.2022.8.15.2001
As stablecoins costumam manter paridade com moedas fiduciárias, o que amplia a possibilidade de sua utilização como meio de pagamento.
Levantamentos da Receita Federal, realizados mensalmente desde 2019, indicam um crescimento significativo do uso de stablecoins. Esses criptoativos, chamados de moedas estáveis na tradução literal para o português, ao contrário de outros concorrentes, costumam manter uma paridade com alguma moeda real, com uma cesta de moedas ou com outros ativos como as commodities, por exemplo. Essa característica as torna mais estáveis em valor e amplia a possibilidade de sua utilização como meio de pagamento.
No conjunto das stablecoins ganha destaque a criptomoeda chamada Tether, que no período observado pelo fisco foi negociada em patamar acumulado superior a R$ 271 bilhões, quase o dobro do volume do Bitcoin no mesmo período (mais de R$ 151 bilhões).
Esse crescimento chamou a atenção da Receita Federal, que vem acompanhando essa expansão que já movimenta trilhões de dólares em todo o mundo. Atualmente, existem milhares de criptomoedas, cada uma com seus usos específicos.
No Brasil, os dados do fisco indicam que as stablecoins mais negociadas são a USDT (Tether) e a USDC, ambas com paridade com o dólar americano, além de BRZ, que tem a paridade vinculada ao real brasileiro.
A negociação de Bitcoin e outras criptomoedas foi superada em larga escala pela movimentação de stablecoins como o Tether.
A análise mostrou claramente o aumento do volume de transações com esses novos ativos, refletindo a mudança na preferência dos usuários. Essa mudança merece atenção, pois pode ter implicações significativas no cenário tributário e regulatório das criptomoedas no país.
Em artigo recente publicado em seu blog, o Fundo Monetário Internacional (FMI) alertou que as stablecoins podem “substituir moedas nacionais e impactar políticas fiscais e monetárias dos países, especialmente em economias em desenvolvimento”.
Receita Federal
A Receita Federal utiliza um sistema completo de análise para realizar o monitoramento das atividades de criptoativos. A partir dessas ferramentas é possível detectar transações suspeitas por meio da manipulação de um volume muito grande de dados e informações.
Com esses sistemas, é possível acompanhar, por exemplo, onde estão sendo realizadas as negociações, inclusive, as localizações das pessoas físicas que compram e vendem criptomoedas.
Multas de ofício são aplicadas pela Receita Federal aos contribuintes pelo não pagamento de impostos e contribuições devidos.
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (19) o projeto de lei (PL) 6.403/2019, que reduz o valor de multas de ofício aplicadas aos contribuintes pelo não pagamento de impostos e contribuições devidos à Receita Federal.
A proposição altera a Lei 4.502, de 1964, que cria o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e a Lei 9.430, de 1996, que regula os procedimentos de fiscalização tributária. Na justificativa do projeto, Luiz Pastore argumenta que o texto compatibiliza as práticas fazendárias à atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e contribui para a melhoria do ambiente de negócios e a retomada do crescimento econômico do país.
As chamadas multas de lançamento de ofício são emitidas exclusivamente pela Receita Federal. A jurisprudência do STF declara inconstitucionais as multas fiscais que ultrapassem 100% do valor do tributo. Pela lei do IPI, a multa poderia chegar em até 225% do valor do tributo quando não atendidas as intimações fiscais e praticadas condutas dolosas pelo sujeito devedor.
O PL 6.403/2019 reduz o percentual de multa de ofício aplicável aos casos em que o contribuinte tenha sido autuado pela fiscalização tributária. A penalidade, atualmente fixada em 75% sobre o valor do imposto que deixou de ser lançado ou recolhido, passa para o percentual de 50%.
Além disso, a proposição diminui os percentuais de multas aplicáveis aos casos de não atendimento a intimações fiscais pelo contribuinte, que passam de 112,5% para 75%, e de condutas que se enquadrem como fraude, sonegação ou conluio. O patamar, que era de no mínimo 150%, passa a ser de no máximo 100% sobre a totalidade ou diferença de tributo não recolhido.
O texto do ex-senador Luiz Pastore (ES) recebeu relatório favorável do senador Carlos Viana (Podemos-MG) e segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em Plenário.
Para o relator, senador Carlos Viana, mesmo em situações de inadimplência e outros ilícitos tributários, o patrimônio do devedor não pode ser atingido de modo desproporcional. “É contraproducente prejudicar o devedor ou a empresa devedora com a imposição de multas tão elevadas, tendo em vista que o efeito pode ser, muitas vezes, a insolvência civil ou a quebra da atividade empresarial”, justifica o senador.
O relator apresentou cinco emendas de redação ao texto original. Viana acolheu ainda uma emenda de mérito sugerida pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). De acordo com a proposição, fica cancelado o montante da multa em autuação fiscal, inscrito ou não em dívida ativa da União, que exceda a 100% do valor do crédito tributário apurado. A regra vale mesmo que a multa esteja incluída em programas de refinanciamentos de dívidas, sobre as parcelas ainda a serem pagas.
Fonte: Portal Contábeis com informações Agência Senado
Entenda os prazos, documentação e tipos de pedidos no PER/DCOMP e garanta o sucesso da sua solicitação.
O Pedido Eletrônico de Restituição ou Declaração de Compensação, mais conhecido por sua abreviação PER/DCOMP, é um sistema eletrônico da Receita Federal do Brasil que desempenha um papel fundamental no âmbito tributário do país. Ele permite que os contribuintes solicitem a restituição, ressarcimento ou compensação de tributos pagos indevidamente ou em excesso.
O PER/DCOMP simplifica e agiliza o processo de solicitação de restituição ou compensação de tributos. Ele permite que os contribuintes apresentem suas demandas de forma digital, eliminando a necessidade de documentos em papel.
Regras importantes do PER/DCOMP
Prazos: os prazos para a solicitação de restituição ou compensação são fundamentais. É importante respeitar os períodos estabelecidos pela legislação tributária para evitar problemas;
Documentação: é essencial apresentar toda a documentação comprobatória das alegações. Isso inclui notas fiscais, comprovantes de pagamento, entre outros;
Tipos de Pedido: existem diferentes tipos de pedidos no PER/DCOMP, como restituição, ressarcimento e compensação. Cada um possui regras específicas a serem seguidas;
Atualizações Legais: é importante estar atualizado quanto às normas da Receita Federal relacionadas ao PER/DCOMP, como as Instruções Normativas nº 1717/2017 e nº 2055/2021;
Decadência: o tema da decadência também é relevante. A ordem dos fatores pode alterar o resultado, como discutido em artigo jurídico.
Tempo de processamento
O tempo necessário para a restituição ou compensação no PER/DCOMP pode variar. O contribuinte que possui créditos tributários tem um prazo de 5 anos, conforme estabelecido no artigo 168 do Código Tributário Nacional (CTN), para solicitar a restituição ou realizar a compensação desses créditos. Isso significa que se você acredita que pagou tributos indevidamente, tem até 5 anos a partir da data em que efetuou o pagamento para buscar a restituição.
No caso da PERDCOMP, é importante observar algumas regras específicas. Em certas situações, devido a procedimentos específicos, é necessário primeiro fazer um pedido de restituição e depois apresentar a declaração de compensação.
De acordo com o artigo 67, parágrafo único do CTN, o contribuinte pode apresentar uma declaração de compensação para créditos apurados ou decorrentes de pagamentos realizados há mais de 5 anos, desde que o crédito tenha sido objeto de pedido de restituição ou ressarcimento apresentado à Receita Federal antes do término desse prazo.
É relevante mencionar que os contribuintes que utilizam a DCOMP estão sujeitos à homologação pelo fisco. Essa homologação pode ser expressa ou tácita e ocorre dentro de 5 anos após o envio da DCOMP. Para verificar o status da homologação, é aconselhável utilizar os canais de consulta da PER/DCOMP, como o eCAC.
Além disso, ao solicitar a compensação, é fundamental observar as regras, incluindo a impossibilidade de compensar valores de decisões judiciais que ainda não transitaram em julgado, créditos de terceiros e crédito-prêmio de IPI. Portanto, antes de realizar uma DCOMP, é importante conhecer e seguir as regras da legislação tributária para evitar possíveis problemas
O PER/DCOMP é uma ferramenta essencial para os contribuintes que desejam reaver tributos pagos indevidamente ou compensar valores devidos. No entanto, é crucial seguir as regras, prazos e procedimentos estabelecidos pela Receita Federal para garantir o sucesso dessas operações.
A inadimplência dos MEI gera diversas consequências que podem ser evitadas com a regularização.
partir de setembro/2023, Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devedores junto à Receita Federal (RFB) e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão receber Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências.
Além disso, nos próximos meses, os MEI que deixaram de apresentar a DASN-Simei por um período superior à 90 (noventa) dias, contados do vencimento do prazo de entrega, poderão ter a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) tornada inapta, em função da omissão na entrega da declaração.
A inadimplência dos MEI gera diversas consequências, por isso é importante a regularização.
A existência de débitos pode gerar exclusão do Simples Nacional
Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devedores junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) receberão TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL acompanhado da relação das pendências, a partir de setembro/2023.
!? O que acontece com o MEI quando ocorre a exclusão do Simples Nacional?
No caso de exclusão do Simples Nacional, o CNPJ continuará ativo, mas perderá o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais e ficará sujeito às regras de apuração com base no lucro real ou lucro presumido.
Deixar de entregar a DASN-Simei pode implicar declaração de inaptidão do MEI
O MEI que deixar de apresentar a DASN-Simei por um período superior à 90 (noventa) dias (contados do vencimento do prazo de entrega) poderá ter a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) tornada inapta.
!? Quais as consequências de ter o CNPJ inapto?
Não é possível emitir notas fiscais e licenças;
Os alvarás são cancelados;
As dívidas passam para o nome do microempreendedor, que é o responsável pelo CNPJ. Assim o CPF do profissional fica “sujo”, dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos próprios.
ATENÇÃO!
No Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e no Portal e-Cac é possível acessar as notificações enviadas pela RFB.
Vale a pena Regularizar
!? Quais os benefícios em regularizar a situação do MEI?
Preservar a inscrição no Simples Nacional e enquadramento no MEI;
Se manter como segurado no INSS, garantindo benefícios como auxílio-doença e aposentadoria;
Evitar a cobrança judicial dos débitos;
Facilidade para financiamento, empréstimos e abertura de conta em nome da empresa;
Apuração de seus débitos em valores fixos pelo PGMEI.
!? Como posso consultar débitos e pendências?
Através doPGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”;
Ou pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.
!? Como posso fazer a regularização do MEI?
Para pagar ou parcelar os débitos em atraso, é possível fazer no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI;
Para os débitos que já estão em Dívida Ativa (cobrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional), o pagamento deve ser realizado da seguinte forma:
Débito de INSS deve ser recolhido em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União);
Débito de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo;
A entrega da DASN-Simei pode ser realizada pelo Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI.
!? Como faço para encerrar a empresa?
Caso a empresa não esteja mais funcionando, é necessário baixar o CNPJ. Para isso, acesse:
No cenário globalizado dos negócios, as empresas multinacionais desempenham um papel fundamental na economia. Contudo, operar em diferentes países implica a necessidade de cumprir regulamentações fiscais distintas, o que pode ser um desafio complexo.
É aí que entra o papel crítico da contabilidade, garantindo que essas empresas atendam às regulamentações fiscais dos diversos países em que operam, assegurando a conformidade de maneira eficaz.
Contabilidade e as multinacionais
É uma disciplina que lida com os aspectos contábeis de transações internacionais e operações globais. Para as multinacionais, que operam em diferentes jurisdições com sistemas fiscais variados, a contabilidade internacional é vital para garantir a precisão e a transparência nas demonstrações financeiras e relatórios contábeis.
Essa disciplina não apenas auxilia na elaboração de relatórios consistentes, mas também desempenha um papel crucial na gestão de riscos fiscais e na otimização da carga tributária global.
Conformidade fiscal e desafios para multinacionais
As regulamentações fiscais variam amplamente de país para país, o que significa que as multinacionais precisam lidar com diferentes leis, práticas contábeis e requisitos de divulgação em cada local em que operam. Isso cria um ambiente complexo, no qual o risco de não conformidade pode resultar em penalidades substanciais, além de afetar a reputação da empresa.
A falta de conformidade fiscal pode resultar em multas, litígios e até mesmo em problemas de imagem que podem abalar a confiança dos investidores e consumidores.
O papel crítico da contabilidade para multinacionais
A contabilidade desempenha um papel crítico na garantia de que as multinacionais atendam às regulamentações fiscais dos diferentes países em que operam.
Ela facilita a consolidação de informações financeiras, permitindo uma visão clara da posição financeira da empresa em nível global. Além disso, a contabilidade internacional auxilia na identificação de riscos fiscais e na adoção de estratégias para mitigá-los.
Alcançando a conformidade de maneira eficaz
Alcançar a conformidade fiscal de maneira eficaz requer uma abordagem estratégica e abrangente. A contabilidade internacional possibilita a análise detalhada das operações em cada país, permitindo a identificação de oportunidades para otimizar a estrutura tributária da empresa.
Ao entender as diferentes regras e regulamentos fiscais, as multinacionais podem implementar medidas proativas para evitar problemas futuros.
Tecnologia e contabilidade para multinacionais
A tecnologia desempenha um papel cada vez mais importante na contabilidade internacional. Softwares de contabilidade e sistemas integrados permitem a coleta, análise e consolidação eficientes de dados financeiros de várias jurisdições.
Isso não apenas aumenta a precisão dos relatórios, mas também permite que as empresas respondam rapidamente a mudanças nas regulamentações fiscais.
Regulamentação fiscal global
A contabilidade para multinacionais desempenha um papel fundamental na conformidade de multinacionais com regulamentações fiscais em diferentes países. Ao permitir uma visão abrangente e precisa das operações globais, essa disciplina garante a transparência nas demonstrações financeiras e ajuda a evitar riscos de não conformidade.
Com uma abordagem estratégica, apoio tecnológico e a expertise de profissionais contábeis especializados, as multinacionais podem operar com confiança em um ambiente global complexo, mantendo-se em conformidade e otimizando sua estrutura tributária.
PRAZO! A EFD-Reinf passa a ser entregue no primeiro dia subsequente ao dia 15 quando este cair em dia não útil para fins fiscais. Por exemplo, o vencimento da EFD-Reinf que seria sexta-feira dia 13/10/2023 foi prorrogado para o 16/10/2023.
Isso mesmo! A entrega da EFD-Reinf deverá ser entregue até a próxima segunda-feira 16/10.
AUTORRETENÇÃO – PRESTADORES DE SERVIÇOS A prestadora de serviços que recebe comissões e corretagens sujeitas à autorretenção de 1,5% de IRRF, nas operações listadas na IN SRF nº 153/87, passa a ter obrigatoriedade de apresentar o R-4080 da EFD-Reinf, a partir de 1º de janeiro de 2024. Destaque-se que não se incluem nesta prorrogação as agências de propaganda e publicidade.
AUTORRETENÇÃO – TOMADORES DE SERVIÇOS A tomadora de serviços que paga comissões e corretagens sujeitas à autorretenção de IRRF nas operações listadas na IN SRF nº 153/87 deixa de ter a obrigatoriedade de apresentar no R-4020 da EFD-Reinf a informação dos pagamentos efetuados. Por exemplo, incluem-se nessa dispensa as empresas contratantes de prestação de serviços relativos a administração de cartão de crédito (maquininhas de cartão de crédito) e sistema convênio de refeição. Destaque-se que não se incluem nesta dispensa os pagamentos efetuados a agências de propaganda e publicidade.
PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA LUCROS E DIVIDENDOS ISENTOS As informações sobre lucros isentos devem ser declaradas na EFD-Reinf no dia 15 do segundo mês subsequente ao encerramento do trimestre, considerando a mesma regra de prorrogação do prazo para dias não úteis. Por exemplo, lucro pago em setembro/2023 terá que ser informado até o dia 16 de novembro de 2023, dado que o dia 15 deste mês é feriado.