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ICMS: SP vai usar nota de contribuinte para liberar crédito acumulado

Novo método foi regulamentado para simplificar processo de empresa com bom histórico tributário.

Foi regulamentado o método de classificação dos contribuintes para agilizar a devolução de crédito acumulado de ICMS no programa Nos Conforme, da Secretaria de Fazenda de São Paulo

O modelo propõe que as empresas sejam classificadas de acordo com o seu histórico de comportamento tributário, em categorias que variam de A+ até E. Aquelas que alcançarem patamar mais alto terão simplificação nos procedimentos.

Sendo assim, as empresas com categoria A+ poderão ter seus pedidos de créditos acumulados liberados sem verificação fiscal preliminar nem apresentação de garantias.

Já quem estiver nas categorias A ou B passará a ter liberação, respectivamente, de 80% e 50% do valor dos pedidos, podendo solicitar a parcela restante por meio da apresentação de garantia.

O secretário da Fazenda, Felipe Salto, diz que a classificação dos contribuintes dá segurança ao fisco paulista para acelerar o processo.

“O ICMS guarda uma série de ineficiências. Estamos corrigindo definitivamente uma das mais preocupantes, a da devolução do imposto retido”, diz o secretário.

O representante do governo afirma que a força tarefa criada pelo governo em junho ampliou em dez vezes o número de atendimentos.

“Em um momento de alta de juros, pelo governo federal, com baque inevitável nos investimentos, São Paulo responde devolvendo imposto e aumentando a liquidez. Isso irriga o sistema produtivo favorecendo o investimento privado”, diz.

Fonte: Portal Contábeis com informações do Painel S.A

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SP: cerca de 12 mil empresas contábeis devem ser fiscalizadas

Ação faz parte de fiscalização do CRCSP para verificar a existência de registro da atividade contábil.

Cerca de 12 mil empresas devem ser fiscalizadas pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP) para verificar a existência de registro da atividade contábil.

A informação foi adiantada pelo vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do Conselho paulista, Marcelo Roberto Monello, durante reunião da Câmara Setorial de Contabilidade do Sescon-SP realizada na segunda-feira (8).

O encontro propôs um debate sobre “Contabilidade é prerrogativa legal”, tema da campanha idealizada pelo CRCSP cujo objetivo é intensificar o trabalho de fiscalização e combater o exercício ilegal da profissão.

De acordo com o contador, o foco principal da ação é garantir a prerrogativa. “Seguiremos nesta linha e precisamos nos unir com as demais entidades do setor para exigir a regularidade da profissão”, disse.

Fiscalização

Ao abrir o evento, o presidente do Sescon-SP, Carlos Alberto Baptistão, afirmou que não existe valorização da profissão sem o cumprimento dos requisitos legais. O líder setorial propôs uma reflexão sobre a sinergia entre os processos de gestão das organizações contábeis e a fiscalização.

“Para a excelência da nossa prestação de serviços, o primeiro passo é atender a legislação”, disse ele, ao destacar que questões como concorrência desleal e aviltamento de honorários, foco dos fiscais, impactam diretamente os processos decisórios.

Ao explicar que as funções efetivas dos conselhos são de registro e fiscalização das atividades, o presidente do CRCSP, José Aparecido Maion, afirmou que a contabilidade é uma profissão regulamentada, que pede uma exigência grande de dedicação, capacitação e treinamento.

“Sempre priorizamos a qualificação para que os trabalhos sejam de excelência naquilo que o profissional é requerido, seja em uma contabilidade, em uma auditoria, em uma perícia ou outros”, disse, ao agradecer a parceria do Sescon-SP na Campanha.

Todos os aspectos que permeiam os processos de fiscalização do Sistema CFC/CRCs foram explanados pela vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do Conselho Federal de Contabilidade, Sandra Campos.

“Os conselhos profissionais são uma autarquia, portanto, não atuam em nome de um grupo, mas em nome da sociedade”.

Segundo a contadora, o receio dos profissionais em torno da fiscalização não se sustentam. “Temos todos o mesmo propósito: ver a nossa profissão engrandecida, pois é ela que trata da saúde do país, que tem a expertise da ciência, do controle, da demonstração e da transparência, em tratar as informações e contribuir. Para que isso funcione, é preciso ter regras”, disse ela, ao ressaltar que o trabalho dos fiscais é claro e impessoal e sua função é verificar conformidades.

Portal Contábeis com informações da Fenacon

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Qual o perfil ideal para trabalhar no Departamento Fiscal

Ao escolher uma profissão ou para contratar um novo colaborador, é importante se atentar no perfil do profissional, mas claro, todos somos plenamente capazes de desenvolver qualquer atividade, desde que queiramos, porém, a forma como será desenvolvida e o quão duradoura será a relação profissional, isso sim dependerá muito do perfil de quem está executando. Por exemplo, uma pessoa que não gosta de ler, dificilmente atuará no Departamento Fiscal com maestria, pode talvez se contentar e se limitar a somente realizar o operacional que cada vez mais está com os dias contados, uma vez que a inteligência artificial vem se aprimorando, por isso, aquele profissional que só faz o que lhe mandam e exatamente como lhe mandam, sem jamais se questionar, se faz sentido a forma como uma determinada atividade vem sendo feita etc, não irá se desenvolver e prosperar no Departamento Fiscal e nem fazer com que a empresa em que atua prospere, pois se for para ter um colaborador que atua como se fosse um robô, mas que erra como um humano pela falta de atenção e precisão é melhor ficar somente com o robô.

Por isso dá importância, de tanto quem está escolhendo qual profissão seguir e de quem está buscando um profissional fiscal, se atentar no seguinte perfil ideal em que eu cito abaixo, com base na minha experiência e de outros colegas de profissão:

Perfil ideal para atuar na Área Fiscal:

Gostar de ler
Ser curioso
Organizado
Pró ativo
Precavido
Atencioso
Focado
Bom em português e por incrível que pareça, não precisa ser bom em Matemática, pois temos ferramentas ótimas para isso.

Você que é da área fiscal, acrescentaria mais alguma característica para o perfil ideal para atuar na Área Fiscal? Comenta e compartilha conosco.

 

Se você está começando ou ainda quer aprender mais sobre a área fiscal, temos o curso ideal para você. Clique aqui para saber mais.

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Saiba agora! Como diminuir em até 70% seu ICMS

Nós da área fiscal sabemos muito bem o impacto que tem o ICMS para as empresas e claro, refletindo a todos nós consumidores finais, que sentimos no bolso o alto valor de tudo que compramos, que boa parte do valor, não vai para o bolso do empresário e sim para seu sócio majoritário, o Governo, o Rei da selva que chamamos de país capitalista, o Leão!

 

Leão Receita Federal

Sabendo desse impacto, cabe a nós da área fiscal, tentarmos sempre que possível, reduzir essa alta carga dos impostos, que tanto prejudica nossa economia, por infelizmente não ser repassado a população como deveria.

Listamos abaixo algumas formas legais, para que você verifique dentro do seu segmento e enquadramento fiscal, se é possível começar a aplicar em sua empresa ou de algum cliente seu. E lembre-se, qualquer dúvida, entre no nosso Grupo do WhatsApp pelo link abaixo, é totalmente gratuito.

Formas legais para reduzir seu ICMS:

  • Redução da Base de cálculo do ICMS
  • Diferimento
  • Alíquota Reduzida
  • Beneficio de Atacadista
  • Beneficio pela essencialidade do produto
  • Alteração da nomenclatura / NCM do produto para algum com uma carga tributária menor, quando cabível claro
  • Verificação se o seu ICMS não já foi pago anteriormente, pela Indústria ou Atacadista através da Substituição Tributária
  • Verificação da possibilidade de tomada de crédito em compras
  • Beneficio de algum incentivo cultural ou para desenvolvimento regional
  • Isenção pelo produto, atividade, destinatário ou destino que será dado a mercadoria

 

E por ai vai… Há inúmeras formas legais de se reduzir um determinado tributo, mas que muitas vezes na correria do dia a dia deixamos de nos atentar, verificar e acompanhar as alterações na legislação ou ás tantas possibilidades existentes. Cabe ai um trabalho de verificação, de forma muito cautelar e atenção para não correr o risco de aplicar algo de forma indevida, mas se fizer um planejamento tributário sério, com embasamentos, pesquisas etc provavelmente achará algum meio ou até uma nova estratégia para reduzir seu ICMS.

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O segredo para fazer as pessoas se apaixonarem pela área fiscal

E será que isso é possível? Talvez…

Muitas vezes não é que o  profissional não goste da área fiscal, mas talvez da maneira que quem o está ensinando, da forma como lhe estão sendo passado as informações, ou a maneira como realizam as tarefas fiscais em determinadas empresas e por aí vai… E por esses motivos, podem atrelar que não gostam da área fiscal, por falta de oportunidade em atuar de forma mais eficiente, inteligente e tecnológica, com mais valor percebido e praticidade na forma de realizar as tarefas fiscais e não ainda de forma arcaica como a décadas atrás de ficar escriturando documentos fiscais manualmente um a um ao invés de importar com os parâmetros corretos, com um sistema bem parametrizado e ao máximo possível blindado a erros “humanos” porque sim, errar é humano, por isso do alto risco de fazer muitas atividades de forma manual, a chance de haver erros é enorme, já com um sistema bem parametrizado e testado, não haverá como haver erro, a não ser claro que erro humano na parametrização.

Além dessa atividade de inserção de documentos ainda muito manual e desgastante, outra situação que desmotiva o profissional da área é ainda ter que contar muito com o Excel, para realização de conferências etc em que a chance também de erro ou de travar sua máquina pela alta quantidade de dados não suportada pelo Excel são enormes.

Mas agora vamos a parte boa, ao segredo para fazer as pessoas se apaixonarem pela área fiscal, além óbvio, de fazer o contrário do que citamos acima.

O segredo é simplificar a área fiscal, a tornando mais dinâmica e colaborativa, fazendo com que as pessoas da área, não tenham receio de expor suas opiniões, gerando debates saudáveis, aprendizados práticos que melhore seu dia a dia, entendendo suas dores e levando soluções para que o profissional dessa área tenha oportunidade e tempo de desenvolver o seu melhor e não ficar a todo momento “apagando incêndio” e correndo contra o calendário. E além disso claro, há sim um perfil mais adequado para área fiscal, acompanhe nossas publicações, amanhã postarei algo sobre como deve ser esse perfil.

Há vários outros motivos que podem estar contribuindo para que você ou seu colaborador não queira seguir carreira fiscal ou deixe de gostar da área escolhida. Comente aqui embaixo algum outro motivo que lhe faz desgostar da área fiscal e compartilhe com todos sua experiência 👇🏻

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7 Dicas de ouro da área fiscal

1. Na área fiscal nunca será possível saber de tudo, primeiro, porque é uma área que envolve uma legislação extensa, impossível de decora-la por inteira e segundo, por sempre estar mudando, ou seja, o que você aprendeu hoje, pode já não se aplicar mais amanhã, por isso, você precisa ter meios de pesquisas confiáveis para te auxiliar no dia a dia, seja um grupo de WhatsApp confiável, com pessoas da área, ou o material atualizado de um curso que você tenha feito ou até mesmo os próprios sites Governamentais, como o do Sefaz, da Receita Federal ou do Município em que você está com dúvida se esse for o caso, ou seja, defina o âmbito que abrange sua dúvida e pesquise direto na fonte, esses sites sempre estão atualizados com as novas regras fiscais e são confiáveis, afinal, eles são os responsáveis pelas alterações e correto cumprimento da Lei tributária.

 

2. Sempre defina sua dúvida / problema fiscal, por âmbito (Se é algo Municipal, Estadual OU Federal), para saber qual Lei consultar e aplicar.

 

3. Organize seu acervo fiscal, eu utilizo e indico o Google Drive, lá eu salvo tudo de forma organizada do que eu já aprendi, ou um dia precisei ou desenvolvi na área fiscal, como planilhas de suporte, apostilas de cursos, cálculos, dúvidas e respostas sobre assuntos fiscais, legislações e materiais diversos sobre a área fiscal que eu já precisei e possa a vir precisar novamente, achando de forma prática e fácil, facilitando assim o meu dia a dia.

 

4. Não confie somente na sua mente, até porque a nossa mente, “mente”, por isso, evite responder a alguma questão fiscal mais complexa de bate e pronto, para que não se prejudique correndo o risco de passar alguma informação equivocada, podendo haver até mesmo prejuízos financeiros, por isso o ideal é sempre informar que irá averiguar/ confirmar e retornar com um posicionamento e embasamento legal. Segurança na informação sempre, para que não perca credibilidade /confiança adquirida de especialista na área fiscal.

 

5. Anote, tenha o hábito de aliviar seus pensamentos e afazeres anotando suas tarefas, pendências ou dúvidas que está tendo, seja em uma agenda física, online ou bloco de notas, eu gosto muito do Keep do Google, pela facilidade em procurar algo escrito por palavra chave e estar comigo em qualquer lugar. Esse hábito dá escrita lhe dará uma maior segurança e diminuirá sua carga mental de estresse por extrair o que está perturbando sua mente ou o acúmulo de tarefas repassando para um papel, em que conforme você for concluindo você vai dando baixa, gerando assim uma sensação de dever cumprido e de tempo bem aproveitado, enxergando o que foi feito ao longo do dia.

 

6. Na área fiscal, muitas vezes iremos nos deparar com confrontos de opiniões sobre determinado assunto, pela legislação ser complexa, gerando diversas interpretações diferentes, ou até mesmo por muitas empresas entenderem como lhes convém, podendo por exemplo, ir contra uma informação importante com embasamento legal informada pelo especialista da área fiscal, em que para esses casos, indico ter sempre uma pasta online para salvar de forma organizada os embasamentos e orientações passadas formalmente, para que caso um dia a empresa venha a ter problemas pelo descumprimento, você terá como lembrar e comprovar que havia informado o correto, mas que infelizmente não foi seguido. Isso lhe evitará grandes problemas futuros, em injustamente ou por conveniência não lembrarem de que a empresa foi orientada corretamente, mas apenas de forma consciente optou por não aderir.

 

7. Assine algum portal confiável de notícias fiscais para se manter sempre atualizado nessa área tão dinâmica, sempre em constante mudança que é a área fiscal, para que não corra o risco de deixar de aplicar uma nova regra tributária por falta de informação precisa e a tempo.

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SPED para Pessoas Físicas

Obrigadas à entrega da Dirf, também estarão obrigadas a entregar a EFD-Reinf em 2023

Instrução Normativa RFB nº 2.096/2022 – DOU de 20.07.2022

A Instrução Normativa RFB nº 2.096/2022 alterou a Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

Dentre as alterações ora introduzidas destacam-se:

a) as pessoas físicas e jurídicas obrigadas a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), de acordo com o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.990/2020 também deverão apresentar a EFD- Reinf, a partir das 08h00 de 21.03.2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.03.2023;

b) as pessoas físicas e jurídicas referidas na letra “a” estarão dispensadas da apresentação da Dirf, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.990/2020, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2024.

Asis Projetos

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Fim da contribuição única: INSS muda sistema de cálculo de aposentadoria

MEU INSS

Simulador do órgão está sendo adaptado para calcular média salarial.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está adaptando o simulador de aposentadoria para excluir uma regra de cálculo mais vantajosa trazida pela reforma da Previdência – a contribuição única. Isso porque, foi publicada lei 14.331, que passou a valer em maio deste ano, e acaba com a norma.

A regra foi incluída no cálculo da aposentadoria a partir de 13 de novembro de 2019 com a reforma e dava a possibilidade de o segurado descartar quase todas as contribuições e utilizar apenas uma, de maior valor, em sua média salarial, para elevar a aposentadoria.

Mas para que a regra fosse válida, era preciso ter, no mínimo, 180 pagamentos ao INSS, que é o tempo mínimo de contribuição para pedir a aposentadoria.

Contribuição única

A reforma da Previdência de 2019 criou a permissão para o descarte de quantas contribuições sejam necessárias para a ampliação da média salarial sobre a qual o benefício será calculado.

Ao mesmo tempo, acabou com uma regra que obrigava que esse cálculo fosse realizado sobre um número mínimo de recolhimentos –o chamado divisor mínimo. Com isso, segurados que tinham no mínimo 15 anos de pagamentos ao INSS (180 contribuições) conseguiam descartar 179 contribuições em valor baixo e utilizar apenas uma, geralmente paga sobre o teto previdenciário, e utilizá-la no benefício.

Assim, a média salarial seria calculada apenas sobre o valor alto, elevando a aposentadoria final.

A regra beneficiava, em especial, os segurados que se aposentam por idade. ​Um exemplo de aposentadoria com uma única contribuição seria a do trabalhador que tenha completado 15 anos de contribuição antes de julho de 1994 e, atualmente, já tenha atingido a idade mínima exigida para se aposentar.

Se ele tivesse mais seis contribuições pagas em reais, com valores menores, e uma contribuição pelo teto do INSS (R$ 7.087,22 em 2022 ), poderia descartar esses seis pagamentos e usar como referência para o cálculo só a contribuição pelo teto.

O perfil que se encaixava era de segurados que recolheram contribuições antes de julho de 1994, já têm os 15 anos de carência e não têm muitos pagamentos depois do início do Plano Real.

Simulador de aposentadoria sai do ar

Em nota, o INSS informou que o simulador está “temporariamente indisponível até que o sistema seja adequado às alterações legais trazidas pela lei 14.331/2022 que alterou a lei 8.213/1991, com novos parâmetros de cálculo de valor”.

Além disso, o instituto lembra que o cálculo da média salarial “está disponível apenas para aqueles que estão há cinco anos de realizar o pedido de aposentadoria”.

Tanto o instituto quanto os advogados orientam o segurado a utilizar o cálculo da média sempre por meio do Meu INSS. O motivo é que o cálculo não é fácil e pode acabar ocorrendo erros, caso o trabalhador queira fazer por conta própria.

“Acho complicado porque o segurado vai ter que somar todas as contribuições que estão no Cnis [cadastro de contribuições] dele de julho de 94 até agora e dividir pelo número de meses, não é fácil e pode haver erros”, diz o advogado do escritório Aith, Badari e Luchin, João Badari.

Mesmo no cálculo feito pelo Meu INSS há falhas, segundo os especialistas, já que, se todas as contribuições não estiverem no Cnis, o sistema não terá como calcular o valor correto.

Além disso, o segurado com particularidades na sua trajetória trabalhista, como ter tempo especial, por exemplo, tem um cálculo aproximado e não exato.

Fonte: com informações da Folha de S.Paulo via Portal Contábeis

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DCTFWeb: nova data de entrega, regras para empresa sem atividade e novidades para 2023

Entre as mudanças anunciadas pela Receita, órgãos públicos ganham cinco meses de prorrogação e empresas sem movimento não precisarão enviar declaração anualmente.

Nesta segunda-feira (18), a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa que altera o prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

A Instrução Normativa RFB nº 2.094 determina que o novo prazo de início da obrigatoriedade para órgãos da administração pública, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais será em novembro, referente aos fatos de outubro.

Inicialmente, a entrega estava prevista para este mês, julho, referente aos fatos de junho. Assim, esses órgãos ganham mais cinco meses de prorrogação.

O texto publicado pela Receita também determinado que estados, Distrito Federal e  municípios não devem informar na DCTF, nem na DCTFWeb, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre valores pagos por eles ou por suas autarquias e fundações a pessoas, físicas ou jurídicas, contratadas para o fornecimento de bens ou serviços.

DCTFWeb sem movimentação

O Fisco também informou, na Instrução Normativa, que agora não será mais necessária a renovação da DCTFWeb sem movimento. Antes dessa decisão ser publicada, as empresas sem atividade eram obrigadas a enviar uma declaração em janeiro de cada ano.

Agora, será preciso apenas transmitir uma vez a declaração sem movimento, sem precisar informar novamente a situação até que uma declaração com tributos seja entregue.

Novas regras para 2023

A Instrução Normativa também define novas orientações para o ano de 2023. São elas:.

  • A partir de janeiro de 2023 passam a ser declarados via DCTFWeb as contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas em decorrência de decisões proferidas pela justiça do trabalho, hoje declaradas via Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
  • A partir de junho de 2023, a DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos a IRPJ, IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins retidos na fonte.

Portal Contábeis com informações adaptadas da Fenacon

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Receita Federal estabelece o fim da Dirf

Instrução Normativa prevê fim da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte a partir de 2024.

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (20) a Instrução Normativa 2.096/22 que altera as regras da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e estabelece o fim da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) .

O texto prevê que a EFD-Reinf seja entregue:

  • Pelas empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
  • Pela empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos à associação desportiva;
  • Pelas entidades promotoras de espetáculos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;

Para a apresentação da EFD-Reinf, deverão ser observadas as regras estabelecidas no manual, disponível no portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) .

Cronograma EFD-Reinf

A Instrução Normativa também estabelece um cronograma para a entrega da EFD-Reinf para os novos grupos.

O 3º grupo (composto por pessoas físicas, que compreende os empregadores e contribuintes pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos) já deve entregar a obrigação em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2021.

O 4º grupo (composto por entes públicos integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” e as entidades integrantes do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”) deverá entregar a obrigação no dia 22 de agosto de 2022 em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2022.

E os sujeitos passivos, a partir de 21 de março de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2023.

Fim da Dirf

Além disso, o texto dispensa a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) a partir de 1º de janeiro de 2024.

De acordo com o consultor trabalhista Guilherme Santos, as mudanças ocorreram devido a previsão de entrada do novo leiaute da EFD-Reinf.

“Dessa forma, a DIRF 2023 e 2024 será entregue via programa, pois as informações ainda não estão no eSocial/EFD-Reinf de forma completa. E a Dirf de 2025 em diante, referente ao calendário de 2024, será por meio das informações enviadas ao eSocial/EFD-Reinf”, explica.

Ou seja, em 2024 será realizada a última entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) .

De acordo com a Instrução Normativa, a norma entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 2022.

Fonte: Portal Contábeis por Danielle Nader