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Cuidando da Saúde Mental dos Profissionais da Área Tributária

A área tributária é um campo de trabalho que exige alta precisão, constante atualização e a habilidade de lidar com pressões e desafios inerentes ao universo fiscal. Diante das complexidades e das demandas crescentes desse setor, é imperativo discutir e priorizar a saúde mental dos profissionais que atuam nele. Este texto abordará a importância da saúde mental na área tributária, os desafios enfrentados e estratégias para promover o bem-estar desses profissionais.

A Pressão e os Desafios:

Os profissionais da área tributária frequentemente enfrentam uma carga de trabalho intensa e prazos apertados. A complexidade das leis fiscais e as mudanças regulatórias constantes adicionam uma camada extra de pressão. Além disso, a natureza crítica do trabalho exige precisão e atenção aos detalhes, o que pode ser extremamente desafiador.

Impactos na Saúde Mental:

A pressão constante e os desafios técnicos podem levar a uma série de problemas de saúde mental. Estresse, ansiedade e burnout são comuns nesse campo. A constante necessidade de lidar com questões fiscais delicadas e a responsabilidade de garantir a conformidade legal podem contribuir para um ambiente de trabalho altamente estressante.

Estratégias para Promover a Saúde Mental:

  1. Estabelecer Ambientes de Trabalho Saudáveis: Empregadores devem criar um ambiente que promova o equilíbrio entre trabalho e vida pessoal, incentivando pausas regulares e oferecendo apoio emocional.
  2. Capacitação e Formação Contínua: Investir em treinamentos e atualizações regulares pode reduzir a ansiedade associada a mudanças na legislação tributária e aumentar a confiança dos profissionais em suas habilidades.
  3. Fomentar a Comunicação Aberta: Encorajar a comunicação transparente e o apoio entre colegas pode criar um ambiente onde os profissionais se sintam à vontade para discutir desafios e buscar ajuda quando necessário.
  4. Promover Práticas de Bem-Estar: Incentivar práticas de bem-estar, como exercícios físicos, meditação e técnicas de gerenciamento do estresse, pode ser fundamental para manter a saúde mental dos profissionais em dia.
  5. Acesso a Recursos de Apoio: Fornecer acesso a recursos como aconselhamento profissional ou programas de assistência ao empregado pode ser crucial para lidar com situações de estresse prolongado.

Conclusão:

A saúde mental dos profissionais da área tributária é uma preocupação séria que merece atenção e ação. Ao implementar estratégias para promover o bem-estar, empregadores e profissionais podem contribuir para um ambiente de trabalho mais saudável, produtivo e sustentável. Cuidar da saúde mental não é apenas um imperativo humano, mas também uma estratégia inteligente para garantir a eficiência e a eficácia no campo tributário.

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Tabela CST – PIS / COFINS

CódigoDescrição
1Operação Tributável com Alíquota Básica
2Operação Tributável com Alíquota Diferenciada
3Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto
4Operação Tributável Monofásica – Revenda a Alíquota Zero
5Operação Tributável por Substituição Tributária
6Operação Tributável a Alíquota Zero
7Operação Isenta da Contribuição
8Operação sem Incidência da Contribuição
9Operação com Suspensão da Contribuição
49Outras Operações de Saída
50Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
51Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
52Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
53Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
54Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
55Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Não Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
56Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
60Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
61Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
62Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
63Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
64Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
65Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
66Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
67Crédito Presumido – Outras Operações
70Operação de Aquisição sem Direito a Crédito
71Operação de Aquisição com Isenção
72Operação de Aquisição com Suspensão
73Operação de Aquisição a Alíquota Zero
74Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição
75Operação de Aquisição por Substituição Tributária
98Outras Operações de Entrada
99Outras Operações
Tabela CST PIS e COFINS

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NFS-e Nacional: entenda o que é, como emitir e quem pode utilizar

A emissão da Nota Fiscal de Serviços (NFS-e) padrão nacional começou a valer no dia 1º de setembro para os Microempreendedores Individuais (MEIs).

O objetivo do governo federal é transformar o modelo que até então era gerido por cada município, em um modelo padronizado para que todos emitam a nota por meio de um único sistema.

Além de facilitar o acesso aos contribuintes, o governo federal também consegue ter maior controle sobre as operações comerciais realizadas em território nacional.

O que é a NFS-e Nacional?

O projeto de padronização da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, conhecido como NFS-e Nacional, tem o objetivo de transformar o modelo atual em um formato uniforme para todos os municípios do Brasil.

Apesar de estar disponível desde janeiro, a NFS-e passou a ser obrigatória para os MEIs no dia 1º de setembro. Para as demais empresas, ainda não há datas definidas para obrigatoriedade.

A mudança segue a Resolução nº 169/22 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e vale para os MEI prestadores de serviços para pessoas jurídicas de todo o país.

O que muda na emissão da NFS-e?

Até então, os contribuintes geravam as notas fiscais de serviço usando os websites das prefeituras onde suas empresas estão registradas. Por exemplo, em São Paulo, é utilizado o sistema conhecido como Nota do Milhão.

Para acessar esses sistemas, os contribuintes precisavam de senhas de acesso, no caso dos optantes pelo Simples Nacional, ou de certificados digitais em outros casos.

Com as mudanças, os contribuintes passarão a utilizar um sistema nacional, que pode ser acessado pelo Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e aplicativo “NFS-e Mobile”.

Vale ressaltar que não há limites para emissão de notas. No caso do MEI, só é preciso se atentar para não ultrapassar o limite de faturamento, que é de R$ 81 mil por ano.

Como emitir a NFS-e Nacional?

O Empreendedor precisa entrar no Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica e escolher entre as três opções de login: acesso com usuário e senha (via cadastramento de informações pelo portal), certificado digital e conta gov.br.

Para fazer o login no gov.br, o representante legal deverá ter os selos prata ou ouro. Caso o empreendedor opte por utilizar a versão do aplicativo, é necessário fazer a configuração do emissor web primeiro.

O primeiro passo é cadastrar os dados da atividade econômica desenvolvida, preencher os campos com e-mail e telefone e configurar as informações da empresa para emissão de NFS-e.

No caso do MEI, selecione no campo “Valor Aproximado dos Tributos” a terceira opção: “Não informar nenhum valor estimado para os tributos”.

Depois de realizar o cadastro na plataforma, é preciso emitir a primeira nota fiscal, conforme o passo a passo a seguir:

Emissão Simplificada

  • No portal emissor de nota fiscal, basta selecionar se deseja utilizar a “Emissão Completa” ou a “Emissão Simplificada”;
  • Ao escolher a “Emissão Simplificada”, preencha os dados solicitados (CPF/CNPJ do cliente e valor do serviço prestado). Somente é possível utilizar os serviços previamente cadastrados em “Serviços Favoritos” para efetuar a emissão da NFS-e.

Emissão completa

  • Já a opção “Emissão Completa” é obrigatória para alguns tipos de prestação de serviço, como exportação e serviços cujo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é devido no local do tomador;
  • Ao escolher essa última opção, o empreendedor precisa estar atento para o preenchimento de todos os dados necessários para não cometer erros na geração da NF. Lembrando que o preenchimento da descrição de serviço e seu valor são obrigatórios. Na “Emissão Completa”, o MEI pode escolher um serviço mesmo que não esteja cadastrado nos favoritos;
  • Independentemente de qual opção escolher, antes de emitir a NF, revise todas as informações preenchidas. Após esse processo, já é possível realizar a emissão.

Como cancelar a NFS-e Nacional?

No campo de emissão da NFS-e, aparecerá a opção de cancelar a nota fiscal. Nesse caso, basta o contribuinte informar o motivo do cancelamento, seja erro de emissão de nota fiscal ou erro do tomador de serviços, que o sistema já concluirá a solicitação.

Quais são as vantagens da NFS-e Nacional?

A padronização da NFSe oferece uma série de vantagens, tais como:

Redução de práticas fraudulentas: a NFSe Nacional contribui para diminuir fraudes e problemas relacionados a notas fiscais falsas;

Tecnologia avançada para pequenas prefeituras: o sistema padronizado oferece tecnologia de ponta, o que é especialmente benéfico para prefeituras de menor porte;

Redução de burocracia para MEIs e outras categorias: simplifica os processos burocráticos, tornando-os mais ágeis e eficientes.

Cruzamento de dados de notas recebidas: facilita o cruzamento de informações sobre notas fiscais recebidas, tornando a apuração de impostos mais precisa e transparente;

Segurança da informação: o processo é mais seguro, proporcionando proteção tanto para o emissor quanto para o receptor das notas fiscais e garantindo a integridade das informações.

O sistema desenvolvido pelas prefeituras é completo e oferece tecnologia de ponta, o que ajuda a reduzir a burocracia e a agilizar as operações contábeis e fiscais, beneficiando especialmente as pequenas empresas.

Fonte: Contabeis

Cursos na área fiscal
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Crimes tributários: quais os principais previstos em lei

Escrita fiscal

Conheça os detalhes dos crimes tributários, suas implicações legais e como evitar penalidades fiscais.

Diferentemente da inadimplência fiscal, que se refere ao atraso no pagamento de impostos, o crime tributário, definido pela Lei nº 8.137 de 1990, envolve a detecção de fraudes na apuração dos impostos devidos, sujeitando os infratores a multas substanciais e até mesmo prisão.

No cenário dos crimes tributários, quatro categorias se destacam:

  • Sonegação: ocorre quando um contribuinte não declara completamente os valores que geram obrigações tributárias para empresas ou indivíduos;
  • Conluio: envolve duas empresas se unindo deliberadamente para cometer fraudes ou sonegações em busca de ganhos próprios;
  • Fraude fiscal: caracterizada por artimanhas que ocultam ou distorcem a verdade sobre obrigações tributárias específicas;
  • Crimes cometidos por funcionários públicos, que abrangem violações praticadas por servidores públicos que, utilizando seus cargos, buscam vantagens desproporcionais para si, prejudicando a administração pública.

Estas quatro categorias de crimes tributários na realidade se desdobram em 13 subcategorias conforme previstas na legislação tributária, sendo 10 de natureza particular e 3 de natureza pública. Todas elas podem ser conferidas aqui.

As infrações particulares incluem a omissão de informações, falsificação de documentos fiscais e a utilização de programas de processamento de dados fraudulentos, entre outras. As transgressões públicas englobam práticas ilegais de funcionários públicos, como a exigência de vantagens indevidas em troca de não lançar ou cobrar tributos.

Empresas, especialmente aquelas buscando otimizar suas despesas fiscais legalmente, devem estar atentas a essas possibilidades de violações tributárias. A infração fiscal pode resultar em penalidades financeiras substanciais e prisão, variando de seis meses a até cinco anos. Portanto, o planejamento fiscal, de preferência com orientação de um profissional especializado, é crucial para evitar tais consequências.

Fonte: Portal Contábeis

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Você daria risada do que as pessoas pedem para o fiscal fazer

Não sei o que acontece que tudo sempre recai para o Departamento fiscal…

Se o cliente precisa emitir um recibo de pagamento para o seu cliente e não sabe como? Pergunta para o departamento fiscal que eles sabem. Se o cliente está negativado no banco, pergunta pro Departamento fiscal o porquê e pede para resolverem rsrs…
Meu sistema / computador travou como resolvo? Há já sei, vou ligar no Departamento fiscal que eles devem saber…
Meu concorrente vende um produto bem mais barato que o meu, como isso? Deixa eu perguntar pro suporte fiscal que eles há de saber… E por aí vai… Somos tipo “O posto Ipiranga” rsrs.

Quantas vezes nós do Departamento fiscal, não somos até mesmo psicólogos dos nossos clientes, que nos ligam para desabafar, sobre seu casamento, filhos, empresa que não vai bem e por aí vai…
Ser do Departamento fiscal, vai muito além de ter que entender somente de números e legislação, mas principalmente em entender de pessoas, em ter paciência com aquelas dúvidas que o cliente pronuncia “cefope, alicoata, speede” etc, paciência em entender que o cliente é leigo e que confia em você para muita coisa importante e de impacto para vida dele, muitas vezes lhe acha superior a ele e até lhe chama de “Doutor” e sim somos doutores em nossa área, executamos nosso trabalho com muito amor e responsabilidade, cientes do papel que desempenhamos até mesmo perante a sociedade, em que precisa que haja o recolhimento correto dos tributos e que as empresas prosperem em seus negócios, para gerar e fortalecer nossa economia.
Por isso, tenha paciência com seus clientes e tudo bem em ser confundido com psicólogo, TI, financeiro, compras, vendas e por aí vai… Pensa que você também aprenderá muito indo atrás de mais esses conhecimentos, mesmo que claro, não sejam de fato pertinentes a área fiscal, por fim, quem mais ganhará com isso é você, pelo novo conhecimento adquirido, pelo respeito e empatia gerado na relação com o seu cliente e seu valor como pessoa e profissional.

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DCTFWeb: nova data de entrega, regras para empresa sem atividade e novidades para 2023

Entre as mudanças anunciadas pela Receita, órgãos públicos ganham cinco meses de prorrogação e empresas sem movimento não precisarão enviar declaração anualmente.

Nesta segunda-feira (18), a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa que altera o prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

A Instrução Normativa RFB nº 2.094 determina que o novo prazo de início da obrigatoriedade para órgãos da administração pública, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais será em novembro, referente aos fatos de outubro.

Inicialmente, a entrega estava prevista para este mês, julho, referente aos fatos de junho. Assim, esses órgãos ganham mais cinco meses de prorrogação.

O texto publicado pela Receita também determinado que estados, Distrito Federal e  municípios não devem informar na DCTF, nem na DCTFWeb, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre valores pagos por eles ou por suas autarquias e fundações a pessoas, físicas ou jurídicas, contratadas para o fornecimento de bens ou serviços.

DCTFWeb sem movimentação

O Fisco também informou, na Instrução Normativa, que agora não será mais necessária a renovação da DCTFWeb sem movimento. Antes dessa decisão ser publicada, as empresas sem atividade eram obrigadas a enviar uma declaração em janeiro de cada ano.

Agora, será preciso apenas transmitir uma vez a declaração sem movimento, sem precisar informar novamente a situação até que uma declaração com tributos seja entregue.

Novas regras para 2023

A Instrução Normativa também define novas orientações para o ano de 2023. São elas:.

  • A partir de janeiro de 2023 passam a ser declarados via DCTFWeb as contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas em decorrência de decisões proferidas pela justiça do trabalho, hoje declaradas via Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
  • A partir de junho de 2023, a DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos a IRPJ, IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins retidos na fonte.

Portal Contábeis com informações adaptadas da Fenacon

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IR: Projeto permite dedução de remédios para contribuintes com renda até R$ 3,6 mil

Até então, a dedução de gastos com a aquisição de remédios apenas quando incluídos em contas de hospitais.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 585/22 que permite que os contribuintes com renda mensal de até R$ 3.636,00 deduzam gastos com medicamentos do Imposto de Renda (IR).

A legislação atual permite a dedução de gastos com a aquisição de remédios apenas quando incluídos em contas de hospitais.

Para o relator do projeto, deputado Miguel Lombardi (PL-SP), trata-se de uma incoerência legislativa.

“Causa impacto desproporcional sobre os grupos sociais que comprometem uma parcela mais significativa do seu orçamento com esses bens, como é o caso das pessoas com menor poder aquisitivo e dos idosos, em especial aqueles que dependem da aposentadoria ou pensão para o seu sustento”, avalia.

O projeto, do deputado Luiz Antônio Corrêa (PP-RJ), também permite a dedução das aquisições de medicamentos, fraldas, absorventes geriátricos e outros produtos necessários para cuidados diários, para uso próprio, feitas por aposentados e pensionistas com idade igual ou superior a 60 anos.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Portal Contábeis com informações da Agência Câmara de Notícias

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O ICMS passou a não compor mais a Base de cálculo do PIS e da COFINS, mas e o ISS?

Como a grande maioria provavelmente já sabe, saiu há um tempo a conclusão do STF que de fato é inconstitucional o ICMS compor a Base de cálculo do PIS e da COFINS, sorte daqueles contribuintes que antes mesmo da decisão final, já estavam desconsiderando o ICMS da Base de cálculo do PIS e da COFINS, a dúvida que fica agora é… Porque isso foi decidido somente para o ICMS e ainda não para o ISS? Já que a sistemática de cálculo é a mesma que era realizada para o ICMS, com o ISS devido por ser um imposto calculado por dentro, compondo a Base de cálculo do PIS e COFINS, sendo inconstitucional da mesma forma que estava sendo com o ICMS, porém, para o ISS ainda não saiu a conclusão oficial do STF, diferente do ICMS, mas muitas empresas seguem tentando, mas muitos pedidos vem sendo rejeitados.

Me conta, o que você acha sobre isso? Anteciparia alguma apuração do PIS e COFINS já desconsiderando o ISS ou aguardaria um parecer oficial do STF? Acredita que em breve sairá um parecer oficial excluindo o ISS da Base de cálculo do PIS e COFINS como aconteceu com o ICMS?

Um outro ponto relevante que quero destacar aqui a fim de aprendizado, é para nós que atuamos na área fiscal, possamos sempre pensar “fora da caixa” nunca se conformar e aceitar o que sempre foi feito e que sempre foi feita dessa forma sem nem ao menos refletir sobre o que se está executado, se de fato faz sentido e tem coerência ou não, podendo ter outras interpretações e até mesmo verificar formas mais viáveis e meios de fazer com que a empresa possa diminuir seus tributos pagos, muitas vezes realizando pagamentos indevidos por falha em suas apurações.

 

Apuração de Tributos no Brasil

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