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Em votação histórica, Câmara aprova reforma tributária após três décadas de discussão

A PEC agora vai à promulgação — data será definida pelo presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco

Em votação histórica, a Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira (15/12) a reforma tributária, após quase três décadas de discussão do tema no Congresso Nacional. Após intensa negociação, foram 371 votos a favor e 121 contrários em primeiro turno; e 365 favoráveis ante 118 no segundo turno. O relatório do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) preservou a maior parte das alterações feitas pelo Senado, apenas com mudanças supressivas. 

Posteriormente, foi aprovado um destaque para retirar do texto a cobrança do imposto seletivo sobre produção, venda e importação de armas e munições. Agora a PEC vai à promulgação — a data será definida pelo presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco. A expectativa é que ocorra na próxima semana, a última dos trabalhos legislativos em 2023.

A reforma tributária foi a principal medida econômica discutida pelo Congresso Nacional neste ano e será usada como legado tanto para os presidentes das duas Casas, Arthur Lira e Rodrigo Pacheco, quanto para o governo, especialmente para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. 

Entenda a reforma tributária

A proposta aprovada altera o modelo tributário nacional, substituindo os cinco tributos atuais sobre o consumo por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. Os impostos federais (PIS, Cofins e IPI) serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), enquanto o ICMS (estadual) e ISS (municipal) serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O IPI ainda terá sobrevida e será cobrado sobre os produtos que concorrem com aqueles fabricados na Zona Franca de Manaus. Haverá ainda um terceiro imposto, chamado de Imposto Seletivo (IS), federal, que incidirá somente sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde da população ou ao meio ambiente (como cigarros, combustíveis e bebidas alcóolicas). Ele não incidirá na exportação ou sobre bens e serviços que contam com redução de alíquotas.

Destaques 

Os deputados aprovaram 3 destaques durante a votação no primeiro turno. Um deles retomou o texto do Senado – suprimido pelo relator na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro – que equipara o teto remuneratório dos servidores de carreira das administrações tributárias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios ao dos servidores da União.

Além disso, os parlamentares também retiraram do texto um incentivo à produção de partes de carros elétricos, bem como suprimiram a possibilidade de aplicação do IPI para a produção de partes e peças destinadas a veículos movidos a biocombustíveis. 

Mudanças no texto do Senado 

Confira pontos de mudança no texto que veio do Senado: 

  • Exclusão de regimes diferenciados com alíquotas reduzidas do IBS e da CBS – o parecer de Aguinaldo Ribeiro excluiu a possibilidade de redução em 100% das alíquotas do IBS e da CBS na aquisição de medicamentos e dispositivos médicos por entidades de assistência social sem fins lucrativos. O texto também suprimiu essa possibilidade de alíquota reduzida nas compras feitas pela administração pública, uma vez que já há um regime diferenciado para compras governamentais.
  • Regimes específicos – o relator na Câmara também retirou dos regimes específicos setores que haviam sido incluídos pelo Senado na PEC. São eles: serviços de saneamento e de concessão de rodovias; serviços de transporte aéreo; operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações; bens e serviços que promovam a economia circular; e operações com microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica. Além dessas mudanças, no que diz respeito ao regime específico de combustíveis de lubrificantes, o novo parecer na Câmara dos Deputados excluiu um dispositivo que atribuiu à resolução do Senado a fixação das alíquotas uniformes, que anteriormente era da competência da lei complementar. Desse modo, fica mantida a disposição de que o tema deverá ser regulamentado por lei complementar. Um setor que foi alvo de debates esta semana, mas que permaneceu com tributação diferenciada, foi o de profissões regulamentadas, como advogados, contadores e arquitetos. Essas pessoas jurídicas permanecem com uma alíquota de 70% dos novos tributos.
  • Cesta básica estendida – o parecer também exclui a alteração proposta pelo Senado que criou a cesta básica estendida, com alíquota reduzida em 60% e cashback obrigatório para a população de baixa renda.
  • Zona Franca de Manaus – exclusão da disposição que definia que a Cide poderia incidir sobre importação, produção ou comercialização de bens que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus ou nas áreas de livre comércio. Também foi excluído trecho que tratava da destinação do produto da arrecadação da Cide. O texto também define que o IPI terá, em 2027, suas alíquotas zeradas em relação aos produtos não que tenham industrialização incentivada na ZFM. 
  • Comitê Gestor do IBS – no que diz respeito ao Comitê Gestor do IBS (antigo Conselho Federativo), o parecer excluiu o dispositivo que trazia a possibilidade de sabatina e aprovação do nome de seu presidente pelo Senado Federal. O relator também suprimiu a possibilidade de realização do controle externo do comitê pelos tribunais de contas, por meio de órgão colegiado. Desse modo, fica mantida a definição apenas de que controle externo do Comitê Gestor será exercido pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.
  • “Prêmio” aos estados que mais arrecadarem – exclusão dos dispositivos que previam um “prêmio” aos estados e municípios que mais arrecadassem no período de transição entre o sistema atual e o previsto na PEC 45.  De acordo com Ribeiro, o dispositivo gerava “insegurança em relação aos seus reflexos na participação na arrecadação, durante 50 anos, de todos os entes federativos subnacionais”. A reforma tributária foi usada como pretexto para o aumento na alíquota modal de ICMS por parte de alguns estados, e os dispositivos retirados do texto da PEC foram vistos por alguns especialistas como um incentivo para essa elevação. Os artigos previam, para os primeiros anos após a promulgação da PEC, a retenção dos valores arrecadados de IBS e CBS pelos estados e municípios. Posteriormente o montante seria redistribuído, como forma de evitar flutuações nas receitas dos entes.
  • Limite remuneratório dos servidores –  após aprovação de destaque do MDB, os deputados decidiram pela manutenção do texto do Senado – suprimido pelo relator – que determinava que os servidores de carreira das administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios se sujeitarão ao teto remuneratório aplicável aos servidores da União. Com isso, o texto do Senado foi retomado.
  • Serviços financeiros – O parecer do relator alterou a redação de dispositivos da PEC – sem modificar o seu conteúdo – para deixar mais claro o seu texto. Trata-se da redação do inciso II, do parágrafo primeiro, e também do parágrafo segundo, ambos do artigo 10 da PEC. Os dispositivos tratam dos demais serviços financeiros (não listados nos dispositivos anteriores) sujeitos a regimes específicos de tributação.

Fonte: Jota

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Assembleia rejeita recurso e alíquota de ICMS no RN será de 18% em 2024

O ICMS no Rio Grande do Norte permanecerá em 18% em 2024. A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte rejeitou, na manhã desta terça-feira (12), o recurso impetrado pelos deputados Francisco do PT, Divaneide Basílio (PT) e Isolda Dantas (PT) contra a decisão da Comissão de Fiscalização e Finanças (CFF), que rejeitou a proposta do Governo do Estado e deu caráter terminativo à matéria.

Após três sessões sem quórum, o Legislativo abriu a sessão com a presença de 21 parlamentares. O presidente Ezequiel Ferreira (PSDB) anunciou a pauta de votação, começando pelo recurso e a oposição conseguiu formar a maioria.

Antes da votação, o deputado líder do Governo, Francisco do PT, encaminhou para a bancada a permanecer em obstrução. Houve Em votação ostensiva, os parlamentares votaram para derrubar o recurso. Em seguida, porém, atendendo solicitação do deputado Tomba Farias (PSDB), a votação foi nominal. Encerrada a votação, o recurso foi negado por 14 votos contrários.

Foram contrários à matéria os deputados de oposição e da bancada independente: Adjuto Dias (MDB), Coronel Azevedo (PL), Cristiane Dantas (SDD), Dr. Kerginaldo (PSDB), Galeno Torquato (PSDB), Gustavo Carvalho (PSDB), Hermano Morais (PV), José Dias (PSDB), Luiz Eduardo (SDD), Neílton Diógenes (PP), Nelter Queiroz (PSDB), Taveira Júnior (União Brasil), Terezinha Maia (PL) e Tomba Farias (PSDB). Os deputados Ivanilson Oliveira (União Brasil) e Kleber Rodrigues (PSDB) não compareceram por estarem se recuperando de cirurgias. Entre os presentes, que acompanharam a orientação de obstrução, foram Divaneide Basílio, Dr. Bernardo (PSDB), Eudiane Macedo (PV), George Soares (PV), Isolda Dantas e Ubaldo Fernandes (PSDB). O deputado presidente, Ezequiel Ferreira, não votou.

Com a rejeição, a matéria está arquivada e não vai haver o aumento no ICMS no Rio Grande do Norte em 2024. A intenção do Executivo era elevar a alíquota para 20% e havia uma sugestão de Francisco do PT para um aumento no patamar de 19%. Contudo, a proposta sequer chegou a ser apreciada em plenário.

Mudança

A surpresa na sessão desta manhã foi o posicionamento do deputado Neílton Diógenes. Anteriormente, a expectativa era de que o deputado acompanhasse a orientação do Governo e votasse favoravelmente ao recurso, para buscar o aumento do imposto. Porém, tanto na votação ostensiva quanto na nominal, Neílton Diógenes votou contra o recurso, mantendo a decisão da CFF.

Fonte: Contabeis

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Senado Federal aprova proposta de tributação para apostas online e prêmios

O projeto passou por modificações no Senado e agora retorna à Câmara dos Deputados para uma nova votação, antes de seguir para a sanção presidencial.

Nesta terça-feira (12), o plenário do Senado Federal aprovou uma proposta de taxação para empresas de apostas esportivas online e seus ganhadores de prêmios. Segundo o Ministério da Fazenda, a iniciativa pode gerar uma arrecadação inicial de R$ 2 bilhões até o ano de 2024. No entanto, é importante entender o que isso implica para os frequentadores regulares dessas plataformas.

O projeto passou por modificações no Senado e agora retorna à Câmara dos Deputados para uma nova votação, antes de seguir para a sanção presidencial.

Se aprovado na forma atual pelos senadores, os usuários das plataformas serão tributados apenas nos casos de vitória, sendo isentos em caso de derrota nas apostas.

O texto estabelece uma taxação de 12% sobre a receita das plataformas de apostas online e 15% sobre os prêmios destinados às pessoas físicas. Isso significa que apostadores que não obtiverem sucesso em suas apostas não terão obrigações fiscais. Contudo, os vencedores deverão destinar 15% do prêmio ao governo, conforme a proposta.

O projeto determina que a tributação sobre prêmios de apostas superiores a R$ 2.112, isentando valores inferiores. O imposto de renda incidirá apenas sobre a diferença entre o prêmio em dinheiro e a primeira faixa da tabela mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) até R$ 2.112, conforme o limite estabelecido para 2023.

Plataformas obrigadas a pagar por licença

Além da tributação sobre ganhos, as plataformas enfrentarão a exigência de pagar uma taxa ao governo para operar legalmente no Brasil. O projeto introduz uma outorga inicial de R$ 30 milhões para autorizar o funcionamento legal dos sites. A distribuição dos valores arrecadados, conforme o Senado, será a seguinte:

  • 10% para a área de educação, divididos entre entidades executoras de unidades escolares públicas e escolas técnicas públicas de nível médio;
  • 14% para a área da segurança pública;
  • 36% para a área do esporte, divididos entre Ministério do Esporte, organizações de prática esportiva, confederações esportivas, secretarias estaduais de esportes; 10% para a seguridade social;
  • 28% para a área do turismo, dividido entre Ministério do Turismo e Embratur;
  • 1% ao Ministério da Saúde, destinado a medidas de prevenção de danos sociais advindos da prática de jogos nas áreas de saúde;
  • 0,50% divididos entre as entidades da sociedade civil, Fenapaes, Fenapestalozzi e Cruz Vermelha; 0,50% para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal.

Fonte: Contábeis

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PER/DCOMP: regras e prazos para recuperar tributos pagos indevidamente

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Entenda os prazos, documentação e tipos de pedidos no PER/DCOMP e garanta o sucesso da sua solicitação.

O Pedido Eletrônico de Restituição ou Declaração de Compensação, mais conhecido por sua abreviação PER/DCOMP, é um sistema eletrônico da Receita Federal do Brasil que desempenha um papel fundamental no âmbito tributário do país. Ele permite que os contribuintes solicitem a restituição, ressarcimento ou compensação de tributos pagos indevidamente ou em excesso.

O PER/DCOMP simplifica e agiliza o processo de solicitação de restituição ou compensação de tributos. Ele permite que os contribuintes apresentem suas demandas de forma digital, eliminando a necessidade de documentos em papel.

Regras importantes do PER/DCOMP

  • Prazos: os prazos para a solicitação de restituição ou compensação são fundamentais. É importante respeitar os períodos estabelecidos pela legislação tributária para evitar problemas;
  • Documentação: é essencial apresentar toda a documentação comprobatória das alegações. Isso inclui notas fiscais, comprovantes de pagamento, entre outros;
  • Tipos de Pedido: existem diferentes tipos de pedidos no PER/DCOMP, como restituição, ressarcimento e compensação. Cada um possui regras específicas a serem seguidas;
  • Atualizações Legais: é importante estar atualizado quanto às normas da Receita Federal relacionadas ao PER/DCOMP, como as Instruções Normativas nº 1717/2017 e nº 2055/2021;
  • Decadência: o tema da decadência também é relevante. A ordem dos fatores pode alterar o resultado, como discutido em artigo jurídico.

Tempo de processamento

O tempo necessário para a restituição ou compensação no PER/DCOMP pode variar. O contribuinte que possui créditos tributários tem um prazo de 5 anos, conforme estabelecido no artigo 168 do Código Tributário Nacional (CTN), para solicitar a restituição ou realizar a compensação desses créditos. Isso significa que se você acredita que pagou tributos indevidamente, tem até 5 anos a partir da data em que efetuou o pagamento para buscar a restituição.

No caso da PERDCOMP, é importante observar algumas regras específicas. Em certas situações, devido a procedimentos específicos, é necessário primeiro fazer um pedido de restituição e depois apresentar a declaração de compensação.

De acordo com o artigo 67, parágrafo único do CTN, o contribuinte pode apresentar uma declaração de compensação para créditos apurados ou decorrentes de pagamentos realizados há mais de 5 anos, desde que o crédito tenha sido objeto de pedido de restituição ou ressarcimento apresentado à Receita Federal antes do término desse prazo.

É relevante mencionar que os contribuintes que utilizam a DCOMP estão sujeitos à homologação pelo fisco. Essa homologação pode ser expressa ou tácita e ocorre dentro de 5 anos após o envio da DCOMP. Para verificar o status da homologação, é aconselhável utilizar os canais de consulta da PER/DCOMP, como o eCAC.

Além disso, ao solicitar a compensação, é fundamental observar as regras, incluindo a impossibilidade de compensar valores de decisões judiciais que ainda não transitaram em julgado, créditos de terceiros e crédito-prêmio de IPI. Portanto, antes de realizar uma DCOMP, é importante conhecer e seguir as regras da legislação tributária para evitar possíveis problemas

O PER/DCOMP é uma ferramenta essencial para os contribuintes que desejam reaver tributos pagos indevidamente ou compensar valores devidos. No entanto, é crucial seguir as regras, prazos e procedimentos estabelecidos pela Receita Federal para garantir o sucesso dessas operações.

Fonte: Portal Contábeis

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O papel da contabilidade na conformidade de multinacionais com regulamentações fiscais

No cenário globalizado dos negócios, as empresas multinacionais desempenham um papel fundamental na economia. Contudo, operar em diferentes países implica a necessidade de cumprir regulamentações fiscais distintas, o que pode ser um desafio complexo.  

É aí que entra o papel crítico da contabilidade, garantindo que essas empresas atendam às regulamentações fiscais dos diversos países em que operam, assegurando a conformidade de maneira eficaz. 

Contabilidade e as multinacionais

É uma disciplina que lida com os aspectos contábeis de transações internacionais e operações globais. Para as multinacionais, que operam em diferentes jurisdições com sistemas fiscais variados, a contabilidade internacional é vital para garantir a precisão e a transparência nas demonstrações financeiras e relatórios contábeis.  

Essa disciplina não apenas auxilia na elaboração de relatórios consistentes, mas também desempenha um papel crucial na gestão de riscos fiscais e na otimização da carga tributária global. 

Conformidade fiscal e desafios para multinacionais

As regulamentações fiscais variam amplamente de país para país, o que significa que as multinacionais precisam lidar com diferentes leis, práticas contábeis e requisitos de divulgação em cada local em que operam. Isso cria um ambiente complexo, no qual o risco de não conformidade pode resultar em penalidades substanciais, além de afetar a reputação da empresa.  

A falta de conformidade fiscal pode resultar em multas, litígios e até mesmo em problemas de imagem que podem abalar a confiança dos investidores e consumidores. 

O papel crítico da contabilidade para multinacionais 

A contabilidade desempenha um papel crítico na garantia de que as multinacionais atendam às regulamentações fiscais dos diferentes países em que operam.  

Ela facilita a consolidação de informações financeiras, permitindo uma visão clara da posição financeira da empresa em nível global. Além disso, a contabilidade internacional auxilia na identificação de riscos fiscais e na adoção de estratégias para mitigá-los. 

Alcançando a conformidade de maneira eficaz

Alcançar a conformidade fiscal de maneira eficaz requer uma abordagem estratégica e abrangente. A contabilidade internacional possibilita a análise detalhada das operações em cada país, permitindo a identificação de oportunidades para otimizar a estrutura tributária da empresa.  

Ao entender as diferentes regras e regulamentos fiscais, as multinacionais podem implementar medidas proativas para evitar problemas futuros. 

Tecnologia e contabilidade para multinacionais

A tecnologia desempenha um papel cada vez mais importante na contabilidade internacional. Softwares de contabilidade e sistemas integrados permitem a coleta, análise e consolidação eficientes de dados financeiros de várias jurisdições.  

Isso não apenas aumenta a precisão dos relatórios, mas também permite que as empresas respondam rapidamente a mudanças nas regulamentações fiscais. 

Regulamentação fiscal global

A contabilidade para multinacionais  desempenha um papel fundamental na conformidade de multinacionais com regulamentações fiscais em diferentes países. Ao permitir uma visão abrangente e precisa das operações globais, essa disciplina garante a transparência nas demonstrações financeiras e ajuda a evitar riscos de não conformidade.  

Com uma abordagem estratégica, apoio tecnológico e a expertise de profissionais contábeis especializados, as multinacionais podem operar com confiança em um ambiente global complexo, mantendo-se em conformidade e otimizando sua estrutura tributária. 

Fonte: Contabeis

Cursos na área fiscal
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Reforma tributária: veja quais são os setores beneficiados e prejudicados com as mudanças propostas

Expectativa é que projeto da reforma tributária seja votado até outubro no Senado.

A reforma tributária, aprovada em 7 de julho pela Câmara dos Deputados, segue seu curso para ser discutida e votada no Senado Federal. A expectativa é de que o projeto seja votado até o mês de outubro.

Uma pesquisa do Itaú acredita que, analisando o potencial impacto da reforma para companhias e setores, exportadores com produção no Brasil, siderúrgica, mineração, celulose e papel, alimentos e bebidas e bens de capital serão beneficiados com a aprovação do projeto.

Enquanto isso, os setores que dependem de incentivos fiscais poderão ser impactados negativamente, entre eles, principalmente, varejo e tecnologia.

Além disso, o relatório aponta impacto neutro em utilities, varejistas de alimentos, concessionárias de rodovias e farmácias.

O banco faz uma ressalva de que ainda existem limitações em termos de divulgação financeira e que diversos pontos pendentes na reforma tributária serão decididos apenas por meio de lei complementar, por esse motivo, não tem possibilidade de estabelecer estimativas de impacto potencial para as empresas.

Setores privilegiados

Dentro da cobertura do Itaú,entre os setores e companhias beneficiadas destacam-se os exportadores com produção no Brasil.

Pelo texto atual, a reforma tributária garante a dedução do valor total do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) sobre cada serviço ou produto adquirido. Além disso, não terá pagamento de impostos sobre exportações.

Apesar disso, o sistema de crédito é visto com descrença pelo banco, depois de diversas consultas com escritórios de advocacia.

Além do mais, o banco destaca que a reforma também incentivará investimentos, uma vez que as empresas poderão deduzir o IVA sobre valor investido também.

Segundo o estudo, um dos setores mais beneficiados será o de bens de capital, já que a venda para o mercado atacadista permite a dedução do IVA e, como a outra parte da produção é exportada, não se sujeitaria a nenhum imposto sobre vendas.

No setor do agronegócio, o relatório destaca que as empresas exportadoras estão isentas do pagamento do IVA, diante disso espera-se que haja impacto positivo no Ebitda (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização) com a reforma tributária.

Para o setor de óleo e gás, há expectativa de pequeno impacto positivo para as empresas de petróleo juniores, já que contariam com dedução.

Setores lesados

De acordo com a pesquisa, empresas que apresentam maior custo com pessoal, como setores de serviços, a dedução do imposto não será realizada sobre encargos trabalhistas.

“Portanto, a reforma pode ter um impacto negativo nas empresas de serviços em termos relativos, uma vez que os custos com pessoal representam uma parcela maior do custo total. Muitos segmentos do setor de serviços estão pressionando o Congresso para reduzir as despesas trabalhistas a fim de compensar o aumento da tributação resultante da reforma tributária sobre vendas”, explica o relatório..

Além desse, outro setor que também poderá ter um impacto negativo são as empresas que dependem de benefícios fiscais, já que os estados e municípios não mais poderão conceder os incentivos.

O setor de consumo e varejo sofrerá maior impacto, uma vez que dependem de benefícios fiscais, em especial o do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) . Contudo, espera-se que tanto o aumento de impostos quanto a potencial redução pela ausência dos incentivos seja repassada ao consumidor.

“Esperamos que o aumento/redução potencial de impostos seja totalmente repassado para os preços, uma vez que se trata de um negócio de baixa margem. Apesar disso, como seus consumidores provavelmente são sensíveis aos preços, pode haver espaço para uma troca para produtos mais baratos e/ou uma redução no volume, o que poderia ser negativo para as empresas”, diz o relatório.

Por fim, o setor de educação poderá ser negativamente impactado pelo mesmo motivo do setor de serviços. No cenário oposto, caso o aumento de impostos sobre vendas não seja repassado, o impacto seria altamente negativo para o setor.

Portal Contábeis com informações do InfoMoney

Escrita fiscal
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Decisões do CARF ampliam definição de insumos para créditos de PIS e COFINS

Uma decisão unânime proferida pela 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CSRF), no contexto do Processo Administrativo nº 10865.902025/2013-56, marcou um importante passo no cenário tributário. Esta determinação concedeu ao contribuinte, a permissão de apropriar créditos de PIS e Cofins sobre as despesas relacionadas a insumos utilizados no processo produtivo de açúcar e álcool.

O caso em pauta diz respeito à busca do contribuinte por créditos relacionados às despesas incorridas durante a produção de cana-de-açúcar, a qual desempenha um papel fundamental como insumo na manufatura de açúcar e álcool. A questão central desse debate reside na extensão do conceito de insumo, especificamente em relação à possibilidade de dedução de créditos de PIS/Cofins. Em outras palavras, a pergunta central é se o conceito de insumo deve ser restrito ao processo de produção ou se deve abarcar todos os elementos envolvidos no processo de forma mais ampla.

Ao longo de um período considerável, a Receita Federal sustentou a posição de que um insumo deveria ser compreendido como um bem ou serviço diretamente empregado no processo produtivo, e que fosse consumido por ele. Contrariamente, os contribuintes sustentavam que a maioria, senão todos, os seus gastos deveriam ser qualificados como insumos. Enquanto a Receita Federal restringia a definição de insumo de maneira similar aos critérios aplicados para o crédito de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), os contribuintes pleiteavam por uma interpretação mais abrangente, associada aos gastos operacionais no cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) .

O Carf, por sua vez, adotou uma jurisprudência intermediária em relação à definição de “insumos”, estabelecendo que um insumo é um gasto que contribui para a geração de receita, com base nos critérios de essencialidade e relevância dentro do contexto específico da atividade econômica do contribuinte. Isso significa que a determinação sobre o status de insumo é feita caso a caso, levando em consideração a natureza da atividade empresarial em questão.

UM OLHAR SOBRE DECISÕES CONFLITANTES E PRECEDENTES JUDICIAIS

As divergências em relação a esse tema persistiram. Em algumas decisões do Carf, esses critérios não foram suficientes para definir o que poderia ser considerado para fins de crédito de PIS/Cofins. O exemplo mais notório dessa controvérsia é exatamente o tema abordado neste artigo.

A maioria dos casos envolve empresas agroindustriais, sendo frequentemente denominada como “insumos da fase agrícola”. Para ilustrar o caso mais comum, usinas produtoras de açúcar e álcool geralmente cultivam cana-de-açúcar na etapa agrícola, que subsequentemente é empregada como insumo na fase industrial para a produção dos produtos finais. Por esse motivo, esses contribuintes alegam que têm o direito de creditar-se em relação à aquisição de produtos para testes de qualidade e preparação do solo, considerados exemplos de “insumos de insumos”.

Apesar de um conjunto de decisões favoráveis, a Câmara Superior do Carf, em ocasiões recentes, negou créditos em circunstâncias específicas. Em linhas gerais, o argumento era de que os gastos incorridos na etapa prévia à produção do bem não poderiam ser categorizados como insumos, conforme estabelecido nas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. O Acórdão 9303-005.806 é frequentemente citado como exemplo dessa perspectiva restritiva.

Entretanto, no ano de 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu um acórdão no julgamento do Recurso Especial repetitivo 1.221.170 que adotou os mesmos critérios de essencialidade e relevância utilizados pelo Carf para determinar o que pode ser considerado como insumo. Como resultado, a Receita Federal emitiu o Parecer Normativo Cosit 05/2018 para abordar as implicações práticas desse precedente vinculante do STJ. Esse parecer contemplou, entre outras questões, a possibilidade de creditamento das contribuições relacionadas à aquisição de insumos, abrangendo os gastos necessários para a produção de um bem-insumo utilizado na fabricação de um produto destinado à venda ou na prestação de serviços a terceiros (insumo do insumo).

Em consonância com a jurisprudência tanto administrativa quanto judicial, o parecer mencionado reconheceu a ampliação do conceito de insumos para abranger todo o processo de produção de bens destinados à venda ou à prestação de serviços a terceiros. De maneira explícita, concluiu que o direito ao crédito retroage ao processo produtivo de cada empresa para incluir os insumos necessários à criação do bem-insumo utilizado na produção do bem final destinado à venda ou à prestação de serviços a terceiros, concedendo benefícios, em particular, às empresas que produzem seus próprios insumos.

A INTERPRETAÇÃO DA CÂMARA SUPERIOR DO CARF SOBRE INSUMOS E SEU IMPACTO NO SISTEMA TRIBUTÁRIO

Como resultado disso, novos casos relacionados a esse assunto foram submetidos à análise da Câmara Superior do Carf. Nesse contexto, esse órgão decisório adotou a interpretação do caso líder estabelecido pelo STJ e autorizou o crédito de PIS/Cofins para insumos empregados na fase agrícola de uma agroindústria específica, conforme demonstrado no acórdão 9303-007.864.

Em resumo, o conceito de insumo transcende os bens ou serviços diretamente empregados na produção de produtos ou serviços. É crucial considerar o ciclo completo do processo produtivo da empresa, para evitar uma restrição injustificada desse conceito, o qual é fundamental para o funcionamento do sistema não-cumulativo.

Consequentemente, é cabível considerar como insumos os gastos realizados antes da fase de obtenção do produto final. Em outras palavras, bens e serviços empregados na criação de um novo insumo, que por sua vez é aplicado em uma etapa subsequente do processo produtivo, também conferem direito a créditos de PIS/Cofins, desde que esses elementos sejam essenciais e relevantes para a atividade da empresa, conforme consistentemente reconhecido pelo Carf.

CEm conclusão, à luz da mais recente decisão do Carf sobre esse tema, é evidente que a jurisprudência do Tribunal estabeleceu uma posição clara quanto à possibilidade de creditamento de PIS e Cofins para “insumos de insumos”. Isso contribui positivamente para a manutenção do princípio da segurança jurídica e desempenha um papel fundamental na resolução de uma controvérsia de longa data nesse campo tributário em constante evolução.

Fonte: Contabeis

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ICMS, empresas pedem para acelerar liberação de crédito

Créditos de ICMS: empresas vão à Justiça para acelerar liberação

Ações judiciais e programas fiscais para tentar diminuir o volume de créditos acumulados de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) têm sido algumas das medidas feitas pelas empresas no Estado de São Paulo. Só no mês de dezembro de 2022, o estoque alcançava R$ 4,4 bilhões.

O movimento acabou ganhando mais força com o texto da reforma tributária, que prevê a simplificação do sistema, porém também um longo prazo para uso do saldo credor, bem como de menor correção monetária.

Devido aos valores acumulados, essas mudanças podem impactar as empresas do país todo.

Caso a reforma tributária seja aprovada como está, com o fim do ICMS, ainda neste ano, o saldo desses créditos poderá ser compensado com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em 240 parcelas. Assim, a correção monetária passa a ser pelo IPCA (de 5,79% em 2022). Hoje é pela taxa Selic, que está atualmente em 13,25%.

“As empresas estão preocupadas. O prazo de 20 anos não é razoável, nem mesmo uma correção inferior à Selic”, diz o advogado Thiago Amaral.

Liberação de créditos

Diante do cenário, os advogados começaram a registrar uma maior procura das empresas para a liberação desses créditos e, de acordo com esses especialistas, esse movimento ainda deve crescer se a reforma tributária for aprovada como está.

Vale destacar que esses créditos são gerados no momento em que o contribuinte compra uma mercadoria e a revende, por exemplo, em casos de exportações, isentas de tributos, e das vendas para outros Estados, e que podem ter alíquota inferior à do imposto.

Diante disso, eles podem ser usados hoje em dia para:

  • Reduzir o valor do ICMS a recolher;
  • Pagar fornecedores (na aquisição de bens e insumos);
  • Ser transferidos para empresas interdependentes, que têm o mesmo sócio;
  • Vendidos para terceiros.

Um ponto a ser destacado é que, existe previsão legal de prazo de 120 dias, em São Paulo, para a Fazenda analisar a transferência dos créditos. Assim, quando não se cumpre esse prazo, os contribuintes recorrem ao Judiciário.

Além dessa prática, outras empresas, exportadoras e que acumulam muitos créditos de ICMS, também entram na Justiça com base no parágrafo 1º, do artigo 25 da Lei Kandir. Conforme a norma, a transferência desses créditos seria autoaplicável, não havendo necessidade de autorização do Fisco.

Programas fiscais

Outro caminho optado por São Paulo é partir para a adesão de programas que preveem a liberação de créditos de ICMS rapidamente.

De acordo com o advogado João André Buttini, SP é o único com programas para acelerar essas operações que trazem vantagens aos “bons contribuintes”. Apesar disso, acrescenta, os valores liberados são limitados e a empresa deve preencher requisitos para participar.

Para o secretário da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, Samuel Kinoshita, a atual gestão está investindo na parte de administração e modernização tributária, bem como na melhoria do ambiente de negócios, podendo elevar a geração de empregos e construção de uma boa relação com os contribuintes, além de tentar aumentar a arrecadação.

O Estado de SP aposta na ampliação dos programas já existentes, afirma Kinoshita, bem como também em dois projetos de lei (PLs) encaminhados à Assembleia Legislativa pelo governo, que estão em regime de tramitação de urgência.

Um deles é o PL nº 1245, que institui a chamada transação tributária, permitindo o pagamento de débitos tributários com créditos de ICMS. Hoje em dia, a dívida ativa do Estado está em R$ 380 bilhões.

O outro projeto é o de nº 1.246, que cria o “Resolve Já”, o qual amplia o prazo para pagamento de valor previsto em auto de infração com desconto. Atualmente o contribuinte precisa respeitar o prazo de 30 dias.

Se houver a mudança, poderia quitar o que é devido com diminuição do valor da penalidade até a inscrição em dívida ativa, com descontos regressivos.

Assim, a intenção é diminuir o contencioso. Vale frisar que, hoje, existem 5.834 autuações cobrando R$ 117,5 bilhões. Também poderiam ser utilizados créditos de ICMS.

Com informações do Valor Econômico/Contábes

SOS Fiscal na Prática

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7 Desafios do Bloco K

Quer descobrir quais são os verdadeiros desafios do Bloco K da EFD-ICMS/IPI? O Bloco K é uma obrigação fiscal que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) no Brasil. Ele foi introduzido como parte do projeto de modernização da fiscalização tributária e tem como principal objetivo aumentar a transparência e o controle sobre a produção e movimentação de estoques nas empresas. O Bloco K requer que as empresas registrem detalhadamente informações sobre seus estoques, incluindo dados sobre entradas, saídas, produção e movimentação de mercadorias.

Essa obrigação fiscal visa aprimorar a fiscalização e a arrecadação de impostos, reduzir a sonegação fiscal e melhorar a precisão das informações fornecidas ao Fisco. Para as empresas, a implementação do Bloco K pode representar um desafio significativo, uma vez que exige uma gestão rigorosa e precisa dos estoques, além da adoção de sistemas e processos de controle mais sofisticados.

Neste contexto, é fundamental que as empresas compreendam os requisitos do Bloco K e estejam preparadas para cumpri-los de acordo com as regulamentações fiscais vigentes. Com isso, elas podem evitar penalidades fiscais, garantir o cumprimento das obrigações legais e contribuir para um ambiente de negócios mais transparente e eficiente.

Lembrando que as informações sobre o Bloco K podem estar sujeitas a atualizações regulatórias, portanto, é importante consultar fontes atualizadas e especialistas em contabilidade e tributação para obter orientações específicas para sua empresa.

7 Desafios do Bloco K

Abaixo, listamos os principais desafios que sua empresa pode ter ao entregar o Bloco K:

1. Falta de engajamento das áreas envolvidas

Apresente aos setores envolvidos toda a exigência legal, os riscos e também as oportunidades que podem surgir a partir deste projeto.

2. Apresentar falhas no conteúdo do cadastro e tabelas fiscais

Revise os cadastros e tabelas de NCM, tipo do item, unidade de medida, fator de conversão e demais informações exigidas no arquivo.

3. Processos internos não aderentes às exigências legais

Faça um mapeamento dos processos internos, coletando detalhadamente as informações relevantes e necessárias ao Bloco K.

4. Gerar arquivos com informações faltantes desnecessárias

Consulte a legislação das UFs onde estão localizados seus estabelecimentos e confirme se há registros dispensados.

5. Não saber resolver na origem os erros de validação do PVA

É muito importante que os ajustes sejam feitos diretamente na raiz do problema para que o arquivo seja gerado corretamente após a alteração necessária.

6. Entregar o arquivo sem passar por Auditoria Eletrônica

Realize auditorias isoladas na EFD ICMS/IPI analisando a coerência dos dados no arquivo junto ao Bloco K e demais cruzamentos entre obrigações convergentes.

7. Não adotar medidas de conformidade preventiva

Não trabalhe para “apagar incêncios”. O objetivo da conformidade preventiva é impedir possíveis ocorrências, suprimindo inconsistências antes mesmo do surgimento.

Conclusão

Em resumo, o Bloco K é uma importante obrigação fiscal que faz parte do contexto empresarial no Brasil. Sua implementação demanda esforço e atenção por parte das empresas, mas, quando realizada de forma adequada, traz benefícios significativos, como o fortalecimento da conformidade tributária e a melhoria dos processos internos de gestão de estoques.

Para garantir o sucesso na conformidade com o Bloco K e minimizar riscos fiscais, é aconselhável que as empresas busquem orientação profissional especializada e utilizem sistemas de gestão e contabilidade adequados. Além disso, manter-se atualizado sobre as regulamentações fiscais em constante evolução é fundamental para se adaptar às mudanças e evitar surpresas desagradáveis.

Em um ambiente de negócios cada vez mais complexo e regulamentado, o Bloco K é mais do que uma obrigação fiscal; é uma oportunidade para as empresas aprimorarem sua eficiência operacional, garantir a conformidade legal e construírem uma base sólida para o crescimento sustentável.

Portanto, a compreensão e o cumprimento diligente do Bloco K são essenciais para as empresas que desejam prosperar no mercado brasileiro e contribuir para a construção de uma economia mais transparente e competitiva.

Estamos em uma trilha especial de conteúdos sobre o Bloco K, continue nos acompanhando!

Sobre o autor

Gustavo Prado é COO da ASIS, tendo liderado os principais projetos da empresa. Sua formação é em Direito, com sólidos conhecimentos em tributos indiretos e SPED.

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Compras online da China: consumidor que não pagar imposto pode ter mercadoria devolvida ao local de origem

Entenda os direitos do consumidor nas compras online vindas da China.

Consumidores que enfrentam dificuldades no processo aduaneiro de suas encomendas vindas de outros países, principalmente da China, agora se veem diante de desafios adicionais devido à implementação do programa “Remessa Conforme”. Este programa, que entrou em vigor no final de julho e visa regularizar as compras internacionais, trouxe mudanças significativas nas taxas de importação e nas regras de tributação para compras deste tipo.

O desembaraço aduaneiro, termo dado à etapa crucial para a liberação das mercadorias e sua entrega final aos clientes, tornou-se um obstáculo para muitos consumidores. As encomendas que não são liberadas pela Receita Federal correm o risco de serem devolvidas ao país de origem.

Sob as novas regras do “Remessa Conforme”, empresas participantes têm a alíquota de 60% do imposto federal de importação zerada para compras de até US$ 50 (cerca de R$ 248). No entanto, é importante observar que as vendas estão sujeitas a uma taxa de 17% de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Para compras acima de US$ 50, o imposto de 60% continua sendo aplicado.

Essas mudanças significam que, diante da imposição de taxas elevadas, os consumidores têm a opção de devolver suas compras caso discordem dos valores cobrados. As políticas de devolução variam de empresa para empresa, incluindo desde devoluções gratuitas até créditos para compras futuras, embora em alguns casos a negociação direta com o vendedor seja necessária.

Para aqueles que não conseguem concluir o desembaraço aduaneiro, a compra é automaticamente devolvida ao país de origem, obrigando o consumidor a repetir o processo para adquirir o item desejado. A devolução dos valores pagos deve ser efetuada nesses casos.

Os consumidores também têm o direito de solicitar o reembolso dos valores gastos em compras taxadas junto à empresa de varejo. Esse pedido deve ser formalizado após o cliente informar nos Correios que se recusa a efetuar o pagamento de impostos, o que resulta na devolução da mercadoria ao país de origem.

É crucial que os consumidores sigam os procedimentos especificados no site dos Correios para garantir o reembolso, apresentando documentos que comprovem a recusa do pagamento de impostos.

No entanto, é importante ressaltar que, se o consumidor não indicar no portal dos Correios que se recusou a pagar, o produto pode ser incorporado pela União, e a plataforma não será obrigada a reembolsar o valor da compra.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 49, estabelece que qualquer consumidor tem o direito de devolver uma compra online no prazo de até sete dias, em uma modalidade conhecida como “direito de arrependimento”. Esse direito se aplica a compras feitas pela internet ou por telefone, em qualquer meio que não seja o estabelecimento físico.

No contexto das compras internacionais, os prazos podem variar conforme a política de cada empresa. Por exemplo, a Shein oferece um prazo de 20 dias, enquanto o AliExpress concede 15 dias para solicitar devoluções.

As mudanças nas regras de importação e as dificuldades no desembaraço aduaneiro podem afetar os consumidores de compras internacionais, mas é fundamental estar ciente de seus direitos e das políticas específicas de cada empresa para garantir uma experiência de compra mais tranquila e justa.

Fonte: Portal Contábeis

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