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Fim da contribuição única: INSS muda sistema de cálculo de aposentadoria

MEU INSS

Simulador do órgão está sendo adaptado para calcular média salarial.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está adaptando o simulador de aposentadoria para excluir uma regra de cálculo mais vantajosa trazida pela reforma da Previdência – a contribuição única. Isso porque, foi publicada lei 14.331, que passou a valer em maio deste ano, e acaba com a norma.

A regra foi incluída no cálculo da aposentadoria a partir de 13 de novembro de 2019 com a reforma e dava a possibilidade de o segurado descartar quase todas as contribuições e utilizar apenas uma, de maior valor, em sua média salarial, para elevar a aposentadoria.

Mas para que a regra fosse válida, era preciso ter, no mínimo, 180 pagamentos ao INSS, que é o tempo mínimo de contribuição para pedir a aposentadoria.

Contribuição única

A reforma da Previdência de 2019 criou a permissão para o descarte de quantas contribuições sejam necessárias para a ampliação da média salarial sobre a qual o benefício será calculado.

Ao mesmo tempo, acabou com uma regra que obrigava que esse cálculo fosse realizado sobre um número mínimo de recolhimentos –o chamado divisor mínimo. Com isso, segurados que tinham no mínimo 15 anos de pagamentos ao INSS (180 contribuições) conseguiam descartar 179 contribuições em valor baixo e utilizar apenas uma, geralmente paga sobre o teto previdenciário, e utilizá-la no benefício.

Assim, a média salarial seria calculada apenas sobre o valor alto, elevando a aposentadoria final.

A regra beneficiava, em especial, os segurados que se aposentam por idade. ​Um exemplo de aposentadoria com uma única contribuição seria a do trabalhador que tenha completado 15 anos de contribuição antes de julho de 1994 e, atualmente, já tenha atingido a idade mínima exigida para se aposentar.

Se ele tivesse mais seis contribuições pagas em reais, com valores menores, e uma contribuição pelo teto do INSS (R$ 7.087,22 em 2022 ), poderia descartar esses seis pagamentos e usar como referência para o cálculo só a contribuição pelo teto.

O perfil que se encaixava era de segurados que recolheram contribuições antes de julho de 1994, já têm os 15 anos de carência e não têm muitos pagamentos depois do início do Plano Real.

Simulador de aposentadoria sai do ar

Em nota, o INSS informou que o simulador está “temporariamente indisponível até que o sistema seja adequado às alterações legais trazidas pela lei 14.331/2022 que alterou a lei 8.213/1991, com novos parâmetros de cálculo de valor”.

Além disso, o instituto lembra que o cálculo da média salarial “está disponível apenas para aqueles que estão há cinco anos de realizar o pedido de aposentadoria”.

Tanto o instituto quanto os advogados orientam o segurado a utilizar o cálculo da média sempre por meio do Meu INSS. O motivo é que o cálculo não é fácil e pode acabar ocorrendo erros, caso o trabalhador queira fazer por conta própria.

“Acho complicado porque o segurado vai ter que somar todas as contribuições que estão no Cnis [cadastro de contribuições] dele de julho de 94 até agora e dividir pelo número de meses, não é fácil e pode haver erros”, diz o advogado do escritório Aith, Badari e Luchin, João Badari.

Mesmo no cálculo feito pelo Meu INSS há falhas, segundo os especialistas, já que, se todas as contribuições não estiverem no Cnis, o sistema não terá como calcular o valor correto.

Além disso, o segurado com particularidades na sua trajetória trabalhista, como ter tempo especial, por exemplo, tem um cálculo aproximado e não exato.

Fonte: com informações da Folha de S.Paulo via Portal Contábeis

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DCTFWeb: nova data de entrega, regras para empresa sem atividade e novidades para 2023

Entre as mudanças anunciadas pela Receita, órgãos públicos ganham cinco meses de prorrogação e empresas sem movimento não precisarão enviar declaração anualmente.

Nesta segunda-feira (18), a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa que altera o prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

A Instrução Normativa RFB nº 2.094 determina que o novo prazo de início da obrigatoriedade para órgãos da administração pública, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais será em novembro, referente aos fatos de outubro.

Inicialmente, a entrega estava prevista para este mês, julho, referente aos fatos de junho. Assim, esses órgãos ganham mais cinco meses de prorrogação.

O texto publicado pela Receita também determinado que estados, Distrito Federal e  municípios não devem informar na DCTF, nem na DCTFWeb, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre valores pagos por eles ou por suas autarquias e fundações a pessoas, físicas ou jurídicas, contratadas para o fornecimento de bens ou serviços.

DCTFWeb sem movimentação

O Fisco também informou, na Instrução Normativa, que agora não será mais necessária a renovação da DCTFWeb sem movimento. Antes dessa decisão ser publicada, as empresas sem atividade eram obrigadas a enviar uma declaração em janeiro de cada ano.

Agora, será preciso apenas transmitir uma vez a declaração sem movimento, sem precisar informar novamente a situação até que uma declaração com tributos seja entregue.

Novas regras para 2023

A Instrução Normativa também define novas orientações para o ano de 2023. São elas:.

  • A partir de janeiro de 2023 passam a ser declarados via DCTFWeb as contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas em decorrência de decisões proferidas pela justiça do trabalho, hoje declaradas via Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
  • A partir de junho de 2023, a DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos a IRPJ, IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins retidos na fonte.

Portal Contábeis com informações adaptadas da Fenacon

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Receita Federal estabelece o fim da Dirf

Instrução Normativa prevê fim da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte a partir de 2024.

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (20) a Instrução Normativa 2.096/22 que altera as regras da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e estabelece o fim da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) .

O texto prevê que a EFD-Reinf seja entregue:

  • Pelas empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
  • Pela empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos à associação desportiva;
  • Pelas entidades promotoras de espetáculos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;

Para a apresentação da EFD-Reinf, deverão ser observadas as regras estabelecidas no manual, disponível no portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) .

Cronograma EFD-Reinf

A Instrução Normativa também estabelece um cronograma para a entrega da EFD-Reinf para os novos grupos.

O 3º grupo (composto por pessoas físicas, que compreende os empregadores e contribuintes pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos) já deve entregar a obrigação em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2021.

O 4º grupo (composto por entes públicos integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” e as entidades integrantes do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”) deverá entregar a obrigação no dia 22 de agosto de 2022 em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2022.

E os sujeitos passivos, a partir de 21 de março de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2023.

Fim da Dirf

Além disso, o texto dispensa a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) a partir de 1º de janeiro de 2024.

De acordo com o consultor trabalhista Guilherme Santos, as mudanças ocorreram devido a previsão de entrada do novo leiaute da EFD-Reinf.

“Dessa forma, a DIRF 2023 e 2024 será entregue via programa, pois as informações ainda não estão no eSocial/EFD-Reinf de forma completa. E a Dirf de 2025 em diante, referente ao calendário de 2024, será por meio das informações enviadas ao eSocial/EFD-Reinf”, explica.

Ou seja, em 2024 será realizada a última entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) .

De acordo com a Instrução Normativa, a norma entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 2022.

Fonte: Portal Contábeis por Danielle Nader

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DASN-MEI 2022: mesmo com prazo encerrado, ainda é possível regularizar situação

O microempreendedor individual (MEI) ainda pode pagar a multa por atraso e regularizar a situação, com desconto para acerto em julho.

O prazo para envio da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-MEI) foi finalizado no dia 30 de junho de 2022, mas empreendedores que ainda não entregaram a documentação, ainda têm tempo para regularizar a situação.

Mesmo com a possibilidade de regularização, automaticamente, ao não enviar a DASN até a data limite, o sistema gera uma multa de R$50, que cai para R$25 caso o MEI efetue o pagamento neste mês de julho.

A recomendação da Receita Federal é que todo MEI que atuou em qualquer período de 2021 faça a declaração, mesmo com o pagamento da multa, para evitar transtornos. O empreendedor só conseguirá gerar o documento de arrecadação mensal do Simples Nacional se entregar a DASN-MEI.

Por consequência, se atrasar o pagamento das parcelas de contribuição mensais, o empreendedor pode ter os benefícios previdenciários bloqueados. Outra consequência é ficar impossibilitado de parcelar débitos do MEI relativos ao período abrangido pela declaração enquanto não declarar.

“É muito importante que ele entregue a sua declaração de faturamento, pois só assim vai conseguir ter a regularidade do seu empreendimento. Caso precise, por exemplo, contratar algum serviço financeiro, o MEI precisa da sua regularidade como empresa. Além disso, se ele não fizer a sua DASN, não vai conseguir gerar as próximas guias de pagamento mensal do ano corrente”, detalha a analista de Relacionamento com o Cliente do Sebrae Sylvia Pinheiro.

A transmissão da DASN-MEI pode ser feita com orientação do Sebrae pelo 0800570800, pelo Portal Simples Nacional ou pelo aplicativo APP MEI, disponível para download nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou Apple Store, para o sistema operacional iOS.

Com informações Agência Sebrae via Portal Contábeis

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Congelamento da tabela do IR faz quem ganha menos pagar quase 2.000% a mais

Há um aumento histórico da tributação sobre a população com menor poder aquisitivo, diz estudo.

Um estudo feito pelo Sindifisco Nacional, que representa os auditores-fiscais da Receita Federal, identificou que a população com menor poder aquisitivo é quem mais está sentindo no bolso um aumento histórico da tributação no Brasil. Isso se deve, principalmente, à falta de correção da tabela do Imposto de Renda (IR) e ao aumento da inflação.

Uma simulação feita pela entidade mostrou que uma pessoa que recebe R$ 5.000, após deduções, paga atualmente R$ 505,64 de IR. Se toda a defasagem da tabela fosse corrigida, esse valor cairia para R$ 24,73 —uma diferença de quase 2.000%.

Em caso de reajuste, apenas pessoas que ganham acima de R$ 4.670,23 ficariam obrigadas a pagar IR. Isso significa que mais 12,75 milhões de brasileiros estariam isentos do pagamento, chegando a 23,84 milhões ao todo.

Hoje, a isenção é dada ao trabalhador que ganha até R$ 1.903,98.

No topo da pirâmide, entre os contribuintes que ganham R$ 100 mil ao mês, a diferença percentual entre corrigir ou não a tabela seria bem menor, de cerca de 5%. A diminuição do imposto pago seria dos atuais R$ 26.630,64 para R$ 25.352,85, segundo a simulação do Sindifisco.

“Não corrigir a tabela é uma forma de aumentar o imposto para essa numerosa parcela da população que, além de arcar com o IR, precisa também lidar com os tributos indiretos, que incidem sobre o consumo”, disse presidente do Sindifisco Nacional, Isac Falcão.

O economista e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV), Mauro Rochlin, destaca que, na medida em que o IR não é reajustado, a inflação acaba onerando mais as pessoas de menor renda porque são as que menos poupam e que menos têm condições de se defender da alta de preços.

“A renda dessa pessoa é praticamente toda voltada para consumo e, na medida em que a receita não está acompanhando a inflação, ela é relativamente mais penalizada do que aquelas que têm maior renda, que podem com o restante de sua renda fazer aplicações financeiras e escapar da alta de preços”, afirma.

No acumulado de 12 meses até junho, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) chegou a 11,89%. No mês, a inflação subiu 0,67% com alta de alimentos fora de casa e plano de saúde, segundo informou o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Congelamento da tabela do IR

A inflação de cada período faz uma grande diferença no cálculo da defasagem. Entre especialistas, o congelamento da tabela é visto como uma estratégia política.

“A não-correção da tabela progressiva do IR é uma forma de se aumentar a arrecadação sem que o Poder Executivo tenha custo político associado à majoração de alíquota, por exemplo”, disse o vice-presidente do Sindifisco Nacional, Tiago Barbosa.

“É só deixar a inflação agir sem mexer nas faixas que a correção monetária da renda auferida pelos contribuintes causa aumento no tributo pago. Ou seja, trata-se de um tributo oculto que o governo não quer abrir mão”, acrescentou.

O levantamento feito pelos auditores da Receita mostra que a defasagem da tabela do IR chegou a 147,37%, considerando o período de 1996 –ano em que deixou de sofrer reajustes anuais– a junho deste ano. Antes, nos anos de inflação descontrolada, a tabela sofria reajuste automático por um indexador, a Unidade Fiscal de Referência (Ufir).

Foi no segundo ano do governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB) que a atualização anual deixou de ser feita. A partir da gestão tucana, a correção passou a ser feita de maneira inconstante, como em 2002 e, nos governos do PT, entre 2005 e 2015 —último ano em que houve reajuste.

Durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), a defasagem está acumulada em 26,6% até junho, segundo dados do Sindifisco. O valor está acima de qualquer outro presidente desde a implementação do Plano Real.

Segundo a entidade, nenhum outro chefe do Executivo realizou a correção integral da tabela do IR.

A tabela de cobrança do IR é a mesma há sete anos, quando o salário mínimo era de R$ 788. Com a previsão de um salário mínimo de R$ 1.294 em 2023, em texto aprovado da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), os brasileiros que receberem R$ 1.941 (1,5 salário mínimo) terão de pagar IR a partir do ano que vem, caso a tabela não seja corrigida.

A defasagem faz também com que muitos contribuintes mudem de faixa de renda após reajustes salariais, ainda que abaixo da inflação, e passem a pagar uma alíquota mais elevada em relação ao ano anterior.

“O imposto se torna mais regressivo, porque a pessoa muda de faixa salarial sem que tenha tido ganho real de renda. Com isso, ela está sendo mais onerada por força do imposto. Esse é mais um motivo pelo qual a não-correção do Imposto de Renda penaliza as pessoas de menor renda”, disse Rochlin.

Promover a correção da tabela do IR foi um compromisso assumido por Bolsonaro durante a campanha eleitoral de 2018, ainda não concretizado.

O projeto de lei da Reforma do IR, o PL 2.337 de 2021, defendido pelo ministro Paulo Guedes (Economia), previa a correção da tabela, mas a proposta tinha itens polêmicos, como a taxação de lucros e dividendos. O texto está parado no Congresso. Neste ano, o governo não vê mais espaço para implementar a medida, dizendo haver entraves da lei eleitora

Fonte: com informações da Folha de S.Paulo via Portal Contábeis

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IR: Projeto permite dedução de remédios para contribuintes com renda até R$ 3,6 mil

Até então, a dedução de gastos com a aquisição de remédios apenas quando incluídos em contas de hospitais.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 585/22 que permite que os contribuintes com renda mensal de até R$ 3.636,00 deduzam gastos com medicamentos do Imposto de Renda (IR).

A legislação atual permite a dedução de gastos com a aquisição de remédios apenas quando incluídos em contas de hospitais.

Para o relator do projeto, deputado Miguel Lombardi (PL-SP), trata-se de uma incoerência legislativa.

“Causa impacto desproporcional sobre os grupos sociais que comprometem uma parcela mais significativa do seu orçamento com esses bens, como é o caso das pessoas com menor poder aquisitivo e dos idosos, em especial aqueles que dependem da aposentadoria ou pensão para o seu sustento”, avalia.

O projeto, do deputado Luiz Antônio Corrêa (PP-RJ), também permite a dedução das aquisições de medicamentos, fraldas, absorventes geriátricos e outros produtos necessários para cuidados diários, para uso próprio, feitas por aposentados e pensionistas com idade igual ou superior a 60 anos.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Portal Contábeis com informações da Agência Câmara de Notícias

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APROVADO, dedução do valor pago em aluguel no IRPF

Enfim, o Senado aprovou o projeto de lei que permite deduzir no Imposto de Renda os gastos com aluguel de imóveis residenciais pelos próximos cinco anos. Porém, ainda é cedo para comemorarmos e já contarmos com essa dedução para a próxima declaração do IRPF, já que agora o projeto segue para análise da câmera dos deputados, o que tudo indica que será sim aprovada sem recurso, até por estarmos em um ano de eleição o que aumenta as chances de ser aprovado o quanto  antes para não perderem a oportunidade de usar isso a favor na campanha eleitoral, enquanto isso, só nos resta ficar na torcida, até porque sendo aprovado, passará a valer já para a próxima declaração do IRPF 2022 / 2023, o que ajudará em muito a deduzir o valor do IR a ser pago, principalmente pelos altos valores de aluguéis que a grande maioria paga anualmente.

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R$ 2298,00 é quanto um “assistente fiscal” pode receber com pouco conhecimento

A área fiscal, nem de longe é uma das áreas mais bem pagas, porém, ainda assim, comparando com a grande maioria dos demais setores, ainda é sim muito atrativo o salário de quem é da área, que dependerá, da grade curricular, se possui graduação ou não, técnico ou tecnólogo na área, ou até mesmo uma pós em direito tributário, o que irá elevar ainda mais seu salário, atrelado a sua trajetória profissional, as experiências que já teve na área fiscal, o quão complexa foram e em quais áreas atuou, por exemplo, é muito comum principalmente em grandes empresas, segmentar muito a atuação de casa colaborador, o que para sua vida profissional pode não ser muito bom, o deixando muito especialista somente em uma parte da área fiscal, não aprendendo o todo, por exemplo, quem atua somente no departamento de tributos diretos, logo não terá a prática dos tributos indiretos e por aí vai prejudicando seu desenvolvimento na área é consequentemente seu valor de mercado.

Por isso, o ideal principalmente para quem está começando a área é almeja alçar grandes voos é de começar em escritório de contabilidade e de preferência, escritório pequeno, em que pela necessidade, o colaborador acaba tendo que fazer um pouco de tudo, muitas vezes até mesmo migrando de um departamento para o outro, tudo conforme necessidade e demanda do momento para aquele determinado escritório, o que muita gente pode achar ruim, mas se abrir um pouco a mente e enxergar a grande oportunidade de aprendizado para vida em que ainda está sendo remunerado por isso ao invés de pagar pelo conhecimento adquirido de forma prática, irá valorizar muito essa oportunidade e fazer dela um trampolim em sua carreira, para alavancar seu salário e qualidade de trabalho.


Abra a mente e não pense como a grande maioria, sempre tenha sua própria opinião, faça sua própria reflexão e tire suas próprias conclusões, sempre enxergando oportunidade em tudo e pensando a médio e longo prazo.
“O apressado come cru”

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Quero ingressar na área fiscal: Por onde começar?

Primeiramente parabéns pela escolha! A área fiscal é dinâmica, complexa e cheia de novidades, então se você é do tipo que não gosta muito de monotonia, é uma pessoa curiosa e que adora ler, a área fiscal é para você.

A melhor forma de ingressar nessa área, é cursando alguns cursos básicos sobre área para agregar em seu Currículo e também para que tenha mais certeza se de fato é o que quer para sua vida profissional, por isso recomendo que antes de cursar uma faculdade específica da área, que hoje infelizmente ainda não temos uma faculdade tão específica para área fiscal, justamente pelo seu dinamismo, se torna algo inviável de se ensinar o que a qualquer momento, pode ser alterado. Sendo assim, os cursos de graduação mais indicados são: Ciências contábeis, administração ou um tecnólogo de gestão financeira.

Já os cursos indicados antes de se iniciar uma graduação são: Básico do ICMS, Assistente fiscal e o curso que eu desenvolvi no link abaixo que irá lhe ajudar muito: Fiscal na prática.

Após realizar esse é demais cursos da área e concluir que de fato é a carreira que quer seguir, é hora de montar seu Currículo e divulga-lo ao máximo de pessoas possível (network), redes sociais como o Linkedin e sites pagos para que ache a melhor oportunidade. Sempre analise os requisitos das vagas disponíveis para ver se seu Currículo está competitivo, não estando, o ideal é de ir se especializando conforme as exigências de cada vagas se tornando assim cada vez mais competitivo para e preparado para o mercado de trabalho e não se esqueça de procurar sempre se manter informado e atualizado sobre a legislação do Brasil e suas constantes mudanças, para isso, entre no link abaixo e já participe gratuitamente do nosso Grupo do Whatsapp. Até lá.

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O ICMS passou a não compor mais a Base de cálculo do PIS e da COFINS, mas e o ISS?

Como a grande maioria provavelmente já sabe, saiu há um tempo a conclusão do STF que de fato é inconstitucional o ICMS compor a Base de cálculo do PIS e da COFINS, sorte daqueles contribuintes que antes mesmo da decisão final, já estavam desconsiderando o ICMS da Base de cálculo do PIS e da COFINS, a dúvida que fica agora é… Porque isso foi decidido somente para o ICMS e ainda não para o ISS? Já que a sistemática de cálculo é a mesma que era realizada para o ICMS, com o ISS devido por ser um imposto calculado por dentro, compondo a Base de cálculo do PIS e COFINS, sendo inconstitucional da mesma forma que estava sendo com o ICMS, porém, para o ISS ainda não saiu a conclusão oficial do STF, diferente do ICMS, mas muitas empresas seguem tentando, mas muitos pedidos vem sendo rejeitados.

Me conta, o que você acha sobre isso? Anteciparia alguma apuração do PIS e COFINS já desconsiderando o ISS ou aguardaria um parecer oficial do STF? Acredita que em breve sairá um parecer oficial excluindo o ISS da Base de cálculo do PIS e COFINS como aconteceu com o ICMS?

Um outro ponto relevante que quero destacar aqui a fim de aprendizado, é para nós que atuamos na área fiscal, possamos sempre pensar “fora da caixa” nunca se conformar e aceitar o que sempre foi feito e que sempre foi feita dessa forma sem nem ao menos refletir sobre o que se está executado, se de fato faz sentido e tem coerência ou não, podendo ter outras interpretações e até mesmo verificar formas mais viáveis e meios de fazer com que a empresa possa diminuir seus tributos pagos, muitas vezes realizando pagamentos indevidos por falha em suas apurações.

 

Apuração de Tributos no Brasil

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