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Reforma tributária: veja quais são os setores beneficiados e prejudicados com as mudanças propostas

Expectativa é que projeto da reforma tributária seja votado até outubro no Senado.

A reforma tributária, aprovada em 7 de julho pela Câmara dos Deputados, segue seu curso para ser discutida e votada no Senado Federal. A expectativa é de que o projeto seja votado até o mês de outubro.

Uma pesquisa do Itaú acredita que, analisando o potencial impacto da reforma para companhias e setores, exportadores com produção no Brasil, siderúrgica, mineração, celulose e papel, alimentos e bebidas e bens de capital serão beneficiados com a aprovação do projeto.

Enquanto isso, os setores que dependem de incentivos fiscais poderão ser impactados negativamente, entre eles, principalmente, varejo e tecnologia.

Além disso, o relatório aponta impacto neutro em utilities, varejistas de alimentos, concessionárias de rodovias e farmácias.

O banco faz uma ressalva de que ainda existem limitações em termos de divulgação financeira e que diversos pontos pendentes na reforma tributária serão decididos apenas por meio de lei complementar, por esse motivo, não tem possibilidade de estabelecer estimativas de impacto potencial para as empresas.

Setores privilegiados

Dentro da cobertura do Itaú,entre os setores e companhias beneficiadas destacam-se os exportadores com produção no Brasil.

Pelo texto atual, a reforma tributária garante a dedução do valor total do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) sobre cada serviço ou produto adquirido. Além disso, não terá pagamento de impostos sobre exportações.

Apesar disso, o sistema de crédito é visto com descrença pelo banco, depois de diversas consultas com escritórios de advocacia.

Além do mais, o banco destaca que a reforma também incentivará investimentos, uma vez que as empresas poderão deduzir o IVA sobre valor investido também.

Segundo o estudo, um dos setores mais beneficiados será o de bens de capital, já que a venda para o mercado atacadista permite a dedução do IVA e, como a outra parte da produção é exportada, não se sujeitaria a nenhum imposto sobre vendas.

No setor do agronegócio, o relatório destaca que as empresas exportadoras estão isentas do pagamento do IVA, diante disso espera-se que haja impacto positivo no Ebitda (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização) com a reforma tributária.

Para o setor de óleo e gás, há expectativa de pequeno impacto positivo para as empresas de petróleo juniores, já que contariam com dedução.

Setores lesados

De acordo com a pesquisa, empresas que apresentam maior custo com pessoal, como setores de serviços, a dedução do imposto não será realizada sobre encargos trabalhistas.

“Portanto, a reforma pode ter um impacto negativo nas empresas de serviços em termos relativos, uma vez que os custos com pessoal representam uma parcela maior do custo total. Muitos segmentos do setor de serviços estão pressionando o Congresso para reduzir as despesas trabalhistas a fim de compensar o aumento da tributação resultante da reforma tributária sobre vendas”, explica o relatório..

Além desse, outro setor que também poderá ter um impacto negativo são as empresas que dependem de benefícios fiscais, já que os estados e municípios não mais poderão conceder os incentivos.

O setor de consumo e varejo sofrerá maior impacto, uma vez que dependem de benefícios fiscais, em especial o do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) . Contudo, espera-se que tanto o aumento de impostos quanto a potencial redução pela ausência dos incentivos seja repassada ao consumidor.

“Esperamos que o aumento/redução potencial de impostos seja totalmente repassado para os preços, uma vez que se trata de um negócio de baixa margem. Apesar disso, como seus consumidores provavelmente são sensíveis aos preços, pode haver espaço para uma troca para produtos mais baratos e/ou uma redução no volume, o que poderia ser negativo para as empresas”, diz o relatório.

Por fim, o setor de educação poderá ser negativamente impactado pelo mesmo motivo do setor de serviços. No cenário oposto, caso o aumento de impostos sobre vendas não seja repassado, o impacto seria altamente negativo para o setor.

Portal Contábeis com informações do InfoMoney

Escrita fiscal
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Decisões do CARF ampliam definição de insumos para créditos de PIS e COFINS

Uma decisão unânime proferida pela 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CSRF), no contexto do Processo Administrativo nº 10865.902025/2013-56, marcou um importante passo no cenário tributário. Esta determinação concedeu ao contribuinte, a permissão de apropriar créditos de PIS e Cofins sobre as despesas relacionadas a insumos utilizados no processo produtivo de açúcar e álcool.

O caso em pauta diz respeito à busca do contribuinte por créditos relacionados às despesas incorridas durante a produção de cana-de-açúcar, a qual desempenha um papel fundamental como insumo na manufatura de açúcar e álcool. A questão central desse debate reside na extensão do conceito de insumo, especificamente em relação à possibilidade de dedução de créditos de PIS/Cofins. Em outras palavras, a pergunta central é se o conceito de insumo deve ser restrito ao processo de produção ou se deve abarcar todos os elementos envolvidos no processo de forma mais ampla.

Ao longo de um período considerável, a Receita Federal sustentou a posição de que um insumo deveria ser compreendido como um bem ou serviço diretamente empregado no processo produtivo, e que fosse consumido por ele. Contrariamente, os contribuintes sustentavam que a maioria, senão todos, os seus gastos deveriam ser qualificados como insumos. Enquanto a Receita Federal restringia a definição de insumo de maneira similar aos critérios aplicados para o crédito de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), os contribuintes pleiteavam por uma interpretação mais abrangente, associada aos gastos operacionais no cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) .

O Carf, por sua vez, adotou uma jurisprudência intermediária em relação à definição de “insumos”, estabelecendo que um insumo é um gasto que contribui para a geração de receita, com base nos critérios de essencialidade e relevância dentro do contexto específico da atividade econômica do contribuinte. Isso significa que a determinação sobre o status de insumo é feita caso a caso, levando em consideração a natureza da atividade empresarial em questão.

UM OLHAR SOBRE DECISÕES CONFLITANTES E PRECEDENTES JUDICIAIS

As divergências em relação a esse tema persistiram. Em algumas decisões do Carf, esses critérios não foram suficientes para definir o que poderia ser considerado para fins de crédito de PIS/Cofins. O exemplo mais notório dessa controvérsia é exatamente o tema abordado neste artigo.

A maioria dos casos envolve empresas agroindustriais, sendo frequentemente denominada como “insumos da fase agrícola”. Para ilustrar o caso mais comum, usinas produtoras de açúcar e álcool geralmente cultivam cana-de-açúcar na etapa agrícola, que subsequentemente é empregada como insumo na fase industrial para a produção dos produtos finais. Por esse motivo, esses contribuintes alegam que têm o direito de creditar-se em relação à aquisição de produtos para testes de qualidade e preparação do solo, considerados exemplos de “insumos de insumos”.

Apesar de um conjunto de decisões favoráveis, a Câmara Superior do Carf, em ocasiões recentes, negou créditos em circunstâncias específicas. Em linhas gerais, o argumento era de que os gastos incorridos na etapa prévia à produção do bem não poderiam ser categorizados como insumos, conforme estabelecido nas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. O Acórdão 9303-005.806 é frequentemente citado como exemplo dessa perspectiva restritiva.

Entretanto, no ano de 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu um acórdão no julgamento do Recurso Especial repetitivo 1.221.170 que adotou os mesmos critérios de essencialidade e relevância utilizados pelo Carf para determinar o que pode ser considerado como insumo. Como resultado, a Receita Federal emitiu o Parecer Normativo Cosit 05/2018 para abordar as implicações práticas desse precedente vinculante do STJ. Esse parecer contemplou, entre outras questões, a possibilidade de creditamento das contribuições relacionadas à aquisição de insumos, abrangendo os gastos necessários para a produção de um bem-insumo utilizado na fabricação de um produto destinado à venda ou na prestação de serviços a terceiros (insumo do insumo).

Em consonância com a jurisprudência tanto administrativa quanto judicial, o parecer mencionado reconheceu a ampliação do conceito de insumos para abranger todo o processo de produção de bens destinados à venda ou à prestação de serviços a terceiros. De maneira explícita, concluiu que o direito ao crédito retroage ao processo produtivo de cada empresa para incluir os insumos necessários à criação do bem-insumo utilizado na produção do bem final destinado à venda ou à prestação de serviços a terceiros, concedendo benefícios, em particular, às empresas que produzem seus próprios insumos.

A INTERPRETAÇÃO DA CÂMARA SUPERIOR DO CARF SOBRE INSUMOS E SEU IMPACTO NO SISTEMA TRIBUTÁRIO

Como resultado disso, novos casos relacionados a esse assunto foram submetidos à análise da Câmara Superior do Carf. Nesse contexto, esse órgão decisório adotou a interpretação do caso líder estabelecido pelo STJ e autorizou o crédito de PIS/Cofins para insumos empregados na fase agrícola de uma agroindústria específica, conforme demonstrado no acórdão 9303-007.864.

Em resumo, o conceito de insumo transcende os bens ou serviços diretamente empregados na produção de produtos ou serviços. É crucial considerar o ciclo completo do processo produtivo da empresa, para evitar uma restrição injustificada desse conceito, o qual é fundamental para o funcionamento do sistema não-cumulativo.

Consequentemente, é cabível considerar como insumos os gastos realizados antes da fase de obtenção do produto final. Em outras palavras, bens e serviços empregados na criação de um novo insumo, que por sua vez é aplicado em uma etapa subsequente do processo produtivo, também conferem direito a créditos de PIS/Cofins, desde que esses elementos sejam essenciais e relevantes para a atividade da empresa, conforme consistentemente reconhecido pelo Carf.

CEm conclusão, à luz da mais recente decisão do Carf sobre esse tema, é evidente que a jurisprudência do Tribunal estabeleceu uma posição clara quanto à possibilidade de creditamento de PIS e Cofins para “insumos de insumos”. Isso contribui positivamente para a manutenção do princípio da segurança jurídica e desempenha um papel fundamental na resolução de uma controvérsia de longa data nesse campo tributário em constante evolução.

Fonte: Contabeis

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ICMS, empresas pedem para acelerar liberação de crédito

Créditos de ICMS: empresas vão à Justiça para acelerar liberação

Ações judiciais e programas fiscais para tentar diminuir o volume de créditos acumulados de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) têm sido algumas das medidas feitas pelas empresas no Estado de São Paulo. Só no mês de dezembro de 2022, o estoque alcançava R$ 4,4 bilhões.

O movimento acabou ganhando mais força com o texto da reforma tributária, que prevê a simplificação do sistema, porém também um longo prazo para uso do saldo credor, bem como de menor correção monetária.

Devido aos valores acumulados, essas mudanças podem impactar as empresas do país todo.

Caso a reforma tributária seja aprovada como está, com o fim do ICMS, ainda neste ano, o saldo desses créditos poderá ser compensado com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em 240 parcelas. Assim, a correção monetária passa a ser pelo IPCA (de 5,79% em 2022). Hoje é pela taxa Selic, que está atualmente em 13,25%.

“As empresas estão preocupadas. O prazo de 20 anos não é razoável, nem mesmo uma correção inferior à Selic”, diz o advogado Thiago Amaral.

Liberação de créditos

Diante do cenário, os advogados começaram a registrar uma maior procura das empresas para a liberação desses créditos e, de acordo com esses especialistas, esse movimento ainda deve crescer se a reforma tributária for aprovada como está.

Vale destacar que esses créditos são gerados no momento em que o contribuinte compra uma mercadoria e a revende, por exemplo, em casos de exportações, isentas de tributos, e das vendas para outros Estados, e que podem ter alíquota inferior à do imposto.

Diante disso, eles podem ser usados hoje em dia para:

  • Reduzir o valor do ICMS a recolher;
  • Pagar fornecedores (na aquisição de bens e insumos);
  • Ser transferidos para empresas interdependentes, que têm o mesmo sócio;
  • Vendidos para terceiros.

Um ponto a ser destacado é que, existe previsão legal de prazo de 120 dias, em São Paulo, para a Fazenda analisar a transferência dos créditos. Assim, quando não se cumpre esse prazo, os contribuintes recorrem ao Judiciário.

Além dessa prática, outras empresas, exportadoras e que acumulam muitos créditos de ICMS, também entram na Justiça com base no parágrafo 1º, do artigo 25 da Lei Kandir. Conforme a norma, a transferência desses créditos seria autoaplicável, não havendo necessidade de autorização do Fisco.

Programas fiscais

Outro caminho optado por São Paulo é partir para a adesão de programas que preveem a liberação de créditos de ICMS rapidamente.

De acordo com o advogado João André Buttini, SP é o único com programas para acelerar essas operações que trazem vantagens aos “bons contribuintes”. Apesar disso, acrescenta, os valores liberados são limitados e a empresa deve preencher requisitos para participar.

Para o secretário da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, Samuel Kinoshita, a atual gestão está investindo na parte de administração e modernização tributária, bem como na melhoria do ambiente de negócios, podendo elevar a geração de empregos e construção de uma boa relação com os contribuintes, além de tentar aumentar a arrecadação.

O Estado de SP aposta na ampliação dos programas já existentes, afirma Kinoshita, bem como também em dois projetos de lei (PLs) encaminhados à Assembleia Legislativa pelo governo, que estão em regime de tramitação de urgência.

Um deles é o PL nº 1245, que institui a chamada transação tributária, permitindo o pagamento de débitos tributários com créditos de ICMS. Hoje em dia, a dívida ativa do Estado está em R$ 380 bilhões.

O outro projeto é o de nº 1.246, que cria o “Resolve Já”, o qual amplia o prazo para pagamento de valor previsto em auto de infração com desconto. Atualmente o contribuinte precisa respeitar o prazo de 30 dias.

Se houver a mudança, poderia quitar o que é devido com diminuição do valor da penalidade até a inscrição em dívida ativa, com descontos regressivos.

Assim, a intenção é diminuir o contencioso. Vale frisar que, hoje, existem 5.834 autuações cobrando R$ 117,5 bilhões. Também poderiam ser utilizados créditos de ICMS.

Com informações do Valor Econômico/Contábes

SOS Fiscal na Prática

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A Reforma Tributária e a “Não Cumulatividade Ampla”

Um dos pontos propagados pelos defensores do projeto de Reforma Tributária atualmente, é a sua característica de não cumulatividade ampla, com direito a tomada de créditos inclusive na prestação de serviços.

A nível de ICMS, a não cumulatividade ampla já existe no Brasil, (Art.33 da LC 87/1996), ocorre que nunca foi e nem será cumprida, pois o direito a ela vem sendo prorrogado sucessivamente desde 1996, sendo a última prorrogação prevista através da LC 171/2019 para o ano 2033, justamente o ano em que o ICMS deixa de existir nos termos da PEC 45 da Reforma Tributária.

Se a não cumulatividade ampla nunca foi colocada em prática a nível de ICMS, e pela previsão “legal” acima citada nunca será. Conseguiremos colocar em prática a não cumulatividade ampla prevista na reforma tributária, que abrange não só o ICMS, mas também o ISS, o PIS, COFINS e IPI ?

Nos parece que não, pois não temos fato novo no cenário da necessidade de arrecadar cada vez mais, além do que, não existe previsão no texto da PEC 45 de como vai funcionar esta não cumulatividade ampla.

Justamente esta não cumulatividade que fez com que hoje as empresas acumulassem cifras bilionárias a título de saldo credor do imposto ICMS, mesmo sem o direito de creditar tudo aquilo que entra no estabelecimento, e sim apenas o que é ligado diretamente a produção, o estoque destes créditos tributários pelas empresas só aumentou desde 1996.

Do total do crédito de ICMS, apenas 1/3 é devolvido as empresas detentoras, pois o fisco estadual quando prevê (a maioria dos Estados não prevê) a possibilidade de transferência a outras empresas o faz com restrições e atraso, o que faz com estes créditos sejam devolvidos parcialmente as empresas e sem correção. Outros 2/3 dos créditos acumulados de ICMS nunca é devolvido.

É o que nos causa arrepio quando a RT fala em não cumulatividade ampla, pois se o direito ao crédito amplo do ICMS nunca foi (e nem será) colocado em prática, muito menos a devolução dos créditos acumulados pelas empresas funcionou como deveria, o que nos garante que irá funcionar quando esta “não cumulatividade ampla”  for estendida também aos impostos municipais e estaduais?

Fonte: Contabeis

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7 Desafios do Bloco K

Quer descobrir quais são os verdadeiros desafios do Bloco K da EFD-ICMS/IPI? O Bloco K é uma obrigação fiscal que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) no Brasil. Ele foi introduzido como parte do projeto de modernização da fiscalização tributária e tem como principal objetivo aumentar a transparência e o controle sobre a produção e movimentação de estoques nas empresas. O Bloco K requer que as empresas registrem detalhadamente informações sobre seus estoques, incluindo dados sobre entradas, saídas, produção e movimentação de mercadorias.

Essa obrigação fiscal visa aprimorar a fiscalização e a arrecadação de impostos, reduzir a sonegação fiscal e melhorar a precisão das informações fornecidas ao Fisco. Para as empresas, a implementação do Bloco K pode representar um desafio significativo, uma vez que exige uma gestão rigorosa e precisa dos estoques, além da adoção de sistemas e processos de controle mais sofisticados.

Neste contexto, é fundamental que as empresas compreendam os requisitos do Bloco K e estejam preparadas para cumpri-los de acordo com as regulamentações fiscais vigentes. Com isso, elas podem evitar penalidades fiscais, garantir o cumprimento das obrigações legais e contribuir para um ambiente de negócios mais transparente e eficiente.

Lembrando que as informações sobre o Bloco K podem estar sujeitas a atualizações regulatórias, portanto, é importante consultar fontes atualizadas e especialistas em contabilidade e tributação para obter orientações específicas para sua empresa.

7 Desafios do Bloco K

Abaixo, listamos os principais desafios que sua empresa pode ter ao entregar o Bloco K:

1. Falta de engajamento das áreas envolvidas

Apresente aos setores envolvidos toda a exigência legal, os riscos e também as oportunidades que podem surgir a partir deste projeto.

2. Apresentar falhas no conteúdo do cadastro e tabelas fiscais

Revise os cadastros e tabelas de NCM, tipo do item, unidade de medida, fator de conversão e demais informações exigidas no arquivo.

3. Processos internos não aderentes às exigências legais

Faça um mapeamento dos processos internos, coletando detalhadamente as informações relevantes e necessárias ao Bloco K.

4. Gerar arquivos com informações faltantes desnecessárias

Consulte a legislação das UFs onde estão localizados seus estabelecimentos e confirme se há registros dispensados.

5. Não saber resolver na origem os erros de validação do PVA

É muito importante que os ajustes sejam feitos diretamente na raiz do problema para que o arquivo seja gerado corretamente após a alteração necessária.

6. Entregar o arquivo sem passar por Auditoria Eletrônica

Realize auditorias isoladas na EFD ICMS/IPI analisando a coerência dos dados no arquivo junto ao Bloco K e demais cruzamentos entre obrigações convergentes.

7. Não adotar medidas de conformidade preventiva

Não trabalhe para “apagar incêncios”. O objetivo da conformidade preventiva é impedir possíveis ocorrências, suprimindo inconsistências antes mesmo do surgimento.

Conclusão

Em resumo, o Bloco K é uma importante obrigação fiscal que faz parte do contexto empresarial no Brasil. Sua implementação demanda esforço e atenção por parte das empresas, mas, quando realizada de forma adequada, traz benefícios significativos, como o fortalecimento da conformidade tributária e a melhoria dos processos internos de gestão de estoques.

Para garantir o sucesso na conformidade com o Bloco K e minimizar riscos fiscais, é aconselhável que as empresas busquem orientação profissional especializada e utilizem sistemas de gestão e contabilidade adequados. Além disso, manter-se atualizado sobre as regulamentações fiscais em constante evolução é fundamental para se adaptar às mudanças e evitar surpresas desagradáveis.

Em um ambiente de negócios cada vez mais complexo e regulamentado, o Bloco K é mais do que uma obrigação fiscal; é uma oportunidade para as empresas aprimorarem sua eficiência operacional, garantir a conformidade legal e construírem uma base sólida para o crescimento sustentável.

Portanto, a compreensão e o cumprimento diligente do Bloco K são essenciais para as empresas que desejam prosperar no mercado brasileiro e contribuir para a construção de uma economia mais transparente e competitiva.

Estamos em uma trilha especial de conteúdos sobre o Bloco K, continue nos acompanhando!

Sobre o autor

Gustavo Prado é COO da ASIS, tendo liderado os principais projetos da empresa. Sua formação é em Direito, com sólidos conhecimentos em tributos indiretos e SPED.

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Compras online da China: consumidor que não pagar imposto pode ter mercadoria devolvida ao local de origem

Entenda os direitos do consumidor nas compras online vindas da China.

Consumidores que enfrentam dificuldades no processo aduaneiro de suas encomendas vindas de outros países, principalmente da China, agora se veem diante de desafios adicionais devido à implementação do programa “Remessa Conforme”. Este programa, que entrou em vigor no final de julho e visa regularizar as compras internacionais, trouxe mudanças significativas nas taxas de importação e nas regras de tributação para compras deste tipo.

O desembaraço aduaneiro, termo dado à etapa crucial para a liberação das mercadorias e sua entrega final aos clientes, tornou-se um obstáculo para muitos consumidores. As encomendas que não são liberadas pela Receita Federal correm o risco de serem devolvidas ao país de origem.

Sob as novas regras do “Remessa Conforme”, empresas participantes têm a alíquota de 60% do imposto federal de importação zerada para compras de até US$ 50 (cerca de R$ 248). No entanto, é importante observar que as vendas estão sujeitas a uma taxa de 17% de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Para compras acima de US$ 50, o imposto de 60% continua sendo aplicado.

Essas mudanças significam que, diante da imposição de taxas elevadas, os consumidores têm a opção de devolver suas compras caso discordem dos valores cobrados. As políticas de devolução variam de empresa para empresa, incluindo desde devoluções gratuitas até créditos para compras futuras, embora em alguns casos a negociação direta com o vendedor seja necessária.

Para aqueles que não conseguem concluir o desembaraço aduaneiro, a compra é automaticamente devolvida ao país de origem, obrigando o consumidor a repetir o processo para adquirir o item desejado. A devolução dos valores pagos deve ser efetuada nesses casos.

Os consumidores também têm o direito de solicitar o reembolso dos valores gastos em compras taxadas junto à empresa de varejo. Esse pedido deve ser formalizado após o cliente informar nos Correios que se recusa a efetuar o pagamento de impostos, o que resulta na devolução da mercadoria ao país de origem.

É crucial que os consumidores sigam os procedimentos especificados no site dos Correios para garantir o reembolso, apresentando documentos que comprovem a recusa do pagamento de impostos.

No entanto, é importante ressaltar que, se o consumidor não indicar no portal dos Correios que se recusou a pagar, o produto pode ser incorporado pela União, e a plataforma não será obrigada a reembolsar o valor da compra.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 49, estabelece que qualquer consumidor tem o direito de devolver uma compra online no prazo de até sete dias, em uma modalidade conhecida como “direito de arrependimento”. Esse direito se aplica a compras feitas pela internet ou por telefone, em qualquer meio que não seja o estabelecimento físico.

No contexto das compras internacionais, os prazos podem variar conforme a política de cada empresa. Por exemplo, a Shein oferece um prazo de 20 dias, enquanto o AliExpress concede 15 dias para solicitar devoluções.

As mudanças nas regras de importação e as dificuldades no desembaraço aduaneiro podem afetar os consumidores de compras internacionais, mas é fundamental estar ciente de seus direitos e das políticas específicas de cada empresa para garantir uma experiência de compra mais tranquila e justa.

Fonte: Portal Contábeis

Curso área fiscal
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Cuidando da Saúde Mental dos Profissionais da Área Tributária

A área tributária é um campo de trabalho que exige alta precisão, constante atualização e a habilidade de lidar com pressões e desafios inerentes ao universo fiscal. Diante das complexidades e das demandas crescentes desse setor, é imperativo discutir e priorizar a saúde mental dos profissionais que atuam nele. Este texto abordará a importância da saúde mental na área tributária, os desafios enfrentados e estratégias para promover o bem-estar desses profissionais.

A Pressão e os Desafios:

Os profissionais da área tributária frequentemente enfrentam uma carga de trabalho intensa e prazos apertados. A complexidade das leis fiscais e as mudanças regulatórias constantes adicionam uma camada extra de pressão. Além disso, a natureza crítica do trabalho exige precisão e atenção aos detalhes, o que pode ser extremamente desafiador.

Impactos na Saúde Mental:

A pressão constante e os desafios técnicos podem levar a uma série de problemas de saúde mental. Estresse, ansiedade e burnout são comuns nesse campo. A constante necessidade de lidar com questões fiscais delicadas e a responsabilidade de garantir a conformidade legal podem contribuir para um ambiente de trabalho altamente estressante.

Estratégias para Promover a Saúde Mental:

  1. Estabelecer Ambientes de Trabalho Saudáveis: Empregadores devem criar um ambiente que promova o equilíbrio entre trabalho e vida pessoal, incentivando pausas regulares e oferecendo apoio emocional.
  2. Capacitação e Formação Contínua: Investir em treinamentos e atualizações regulares pode reduzir a ansiedade associada a mudanças na legislação tributária e aumentar a confiança dos profissionais em suas habilidades.
  3. Fomentar a Comunicação Aberta: Encorajar a comunicação transparente e o apoio entre colegas pode criar um ambiente onde os profissionais se sintam à vontade para discutir desafios e buscar ajuda quando necessário.
  4. Promover Práticas de Bem-Estar: Incentivar práticas de bem-estar, como exercícios físicos, meditação e técnicas de gerenciamento do estresse, pode ser fundamental para manter a saúde mental dos profissionais em dia.
  5. Acesso a Recursos de Apoio: Fornecer acesso a recursos como aconselhamento profissional ou programas de assistência ao empregado pode ser crucial para lidar com situações de estresse prolongado.

Conclusão:

A saúde mental dos profissionais da área tributária é uma preocupação séria que merece atenção e ação. Ao implementar estratégias para promover o bem-estar, empregadores e profissionais podem contribuir para um ambiente de trabalho mais saudável, produtivo e sustentável. Cuidar da saúde mental não é apenas um imperativo humano, mas também uma estratégia inteligente para garantir a eficiência e a eficácia no campo tributário.

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Tabela CST – PIS / COFINS

CódigoDescrição
1Operação Tributável com Alíquota Básica
2Operação Tributável com Alíquota Diferenciada
3Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto
4Operação Tributável Monofásica – Revenda a Alíquota Zero
5Operação Tributável por Substituição Tributária
6Operação Tributável a Alíquota Zero
7Operação Isenta da Contribuição
8Operação sem Incidência da Contribuição
9Operação com Suspensão da Contribuição
49Outras Operações de Saída
50Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
51Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
52Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
53Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
54Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
55Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Não Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
56Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
60Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
61Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
62Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
63Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
64Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
65Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
66Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
67Crédito Presumido – Outras Operações
70Operação de Aquisição sem Direito a Crédito
71Operação de Aquisição com Isenção
72Operação de Aquisição com Suspensão
73Operação de Aquisição a Alíquota Zero
74Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição
75Operação de Aquisição por Substituição Tributária
98Outras Operações de Entrada
99Outras Operações
Tabela CST PIS e COFINS

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NFS-e Nacional: entenda o que é, como emitir e quem pode utilizar

A emissão da Nota Fiscal de Serviços (NFS-e) padrão nacional começou a valer no dia 1º de setembro para os Microempreendedores Individuais (MEIs).

O objetivo do governo federal é transformar o modelo que até então era gerido por cada município, em um modelo padronizado para que todos emitam a nota por meio de um único sistema.

Além de facilitar o acesso aos contribuintes, o governo federal também consegue ter maior controle sobre as operações comerciais realizadas em território nacional.

O que é a NFS-e Nacional?

O projeto de padronização da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, conhecido como NFS-e Nacional, tem o objetivo de transformar o modelo atual em um formato uniforme para todos os municípios do Brasil.

Apesar de estar disponível desde janeiro, a NFS-e passou a ser obrigatória para os MEIs no dia 1º de setembro. Para as demais empresas, ainda não há datas definidas para obrigatoriedade.

A mudança segue a Resolução nº 169/22 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e vale para os MEI prestadores de serviços para pessoas jurídicas de todo o país.

O que muda na emissão da NFS-e?

Até então, os contribuintes geravam as notas fiscais de serviço usando os websites das prefeituras onde suas empresas estão registradas. Por exemplo, em São Paulo, é utilizado o sistema conhecido como Nota do Milhão.

Para acessar esses sistemas, os contribuintes precisavam de senhas de acesso, no caso dos optantes pelo Simples Nacional, ou de certificados digitais em outros casos.

Com as mudanças, os contribuintes passarão a utilizar um sistema nacional, que pode ser acessado pelo Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e aplicativo “NFS-e Mobile”.

Vale ressaltar que não há limites para emissão de notas. No caso do MEI, só é preciso se atentar para não ultrapassar o limite de faturamento, que é de R$ 81 mil por ano.

Como emitir a NFS-e Nacional?

O Empreendedor precisa entrar no Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica e escolher entre as três opções de login: acesso com usuário e senha (via cadastramento de informações pelo portal), certificado digital e conta gov.br.

Para fazer o login no gov.br, o representante legal deverá ter os selos prata ou ouro. Caso o empreendedor opte por utilizar a versão do aplicativo, é necessário fazer a configuração do emissor web primeiro.

O primeiro passo é cadastrar os dados da atividade econômica desenvolvida, preencher os campos com e-mail e telefone e configurar as informações da empresa para emissão de NFS-e.

No caso do MEI, selecione no campo “Valor Aproximado dos Tributos” a terceira opção: “Não informar nenhum valor estimado para os tributos”.

Depois de realizar o cadastro na plataforma, é preciso emitir a primeira nota fiscal, conforme o passo a passo a seguir:

Emissão Simplificada

  • No portal emissor de nota fiscal, basta selecionar se deseja utilizar a “Emissão Completa” ou a “Emissão Simplificada”;
  • Ao escolher a “Emissão Simplificada”, preencha os dados solicitados (CPF/CNPJ do cliente e valor do serviço prestado). Somente é possível utilizar os serviços previamente cadastrados em “Serviços Favoritos” para efetuar a emissão da NFS-e.

Emissão completa

  • Já a opção “Emissão Completa” é obrigatória para alguns tipos de prestação de serviço, como exportação e serviços cujo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é devido no local do tomador;
  • Ao escolher essa última opção, o empreendedor precisa estar atento para o preenchimento de todos os dados necessários para não cometer erros na geração da NF. Lembrando que o preenchimento da descrição de serviço e seu valor são obrigatórios. Na “Emissão Completa”, o MEI pode escolher um serviço mesmo que não esteja cadastrado nos favoritos;
  • Independentemente de qual opção escolher, antes de emitir a NF, revise todas as informações preenchidas. Após esse processo, já é possível realizar a emissão.

Como cancelar a NFS-e Nacional?

No campo de emissão da NFS-e, aparecerá a opção de cancelar a nota fiscal. Nesse caso, basta o contribuinte informar o motivo do cancelamento, seja erro de emissão de nota fiscal ou erro do tomador de serviços, que o sistema já concluirá a solicitação.

Quais são as vantagens da NFS-e Nacional?

A padronização da NFSe oferece uma série de vantagens, tais como:

Redução de práticas fraudulentas: a NFSe Nacional contribui para diminuir fraudes e problemas relacionados a notas fiscais falsas;

Tecnologia avançada para pequenas prefeituras: o sistema padronizado oferece tecnologia de ponta, o que é especialmente benéfico para prefeituras de menor porte;

Redução de burocracia para MEIs e outras categorias: simplifica os processos burocráticos, tornando-os mais ágeis e eficientes.

Cruzamento de dados de notas recebidas: facilita o cruzamento de informações sobre notas fiscais recebidas, tornando a apuração de impostos mais precisa e transparente;

Segurança da informação: o processo é mais seguro, proporcionando proteção tanto para o emissor quanto para o receptor das notas fiscais e garantindo a integridade das informações.

O sistema desenvolvido pelas prefeituras é completo e oferece tecnologia de ponta, o que ajuda a reduzir a burocracia e a agilizar as operações contábeis e fiscais, beneficiando especialmente as pequenas empresas.

Fonte: Contabeis

Cursos na área fiscal
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Crimes tributários: quais os principais previstos em lei

Escrita fiscal

Conheça os detalhes dos crimes tributários, suas implicações legais e como evitar penalidades fiscais.

Diferentemente da inadimplência fiscal, que se refere ao atraso no pagamento de impostos, o crime tributário, definido pela Lei nº 8.137 de 1990, envolve a detecção de fraudes na apuração dos impostos devidos, sujeitando os infratores a multas substanciais e até mesmo prisão.

No cenário dos crimes tributários, quatro categorias se destacam:

  • Sonegação: ocorre quando um contribuinte não declara completamente os valores que geram obrigações tributárias para empresas ou indivíduos;
  • Conluio: envolve duas empresas se unindo deliberadamente para cometer fraudes ou sonegações em busca de ganhos próprios;
  • Fraude fiscal: caracterizada por artimanhas que ocultam ou distorcem a verdade sobre obrigações tributárias específicas;
  • Crimes cometidos por funcionários públicos, que abrangem violações praticadas por servidores públicos que, utilizando seus cargos, buscam vantagens desproporcionais para si, prejudicando a administração pública.

Estas quatro categorias de crimes tributários na realidade se desdobram em 13 subcategorias conforme previstas na legislação tributária, sendo 10 de natureza particular e 3 de natureza pública. Todas elas podem ser conferidas aqui.

As infrações particulares incluem a omissão de informações, falsificação de documentos fiscais e a utilização de programas de processamento de dados fraudulentos, entre outras. As transgressões públicas englobam práticas ilegais de funcionários públicos, como a exigência de vantagens indevidas em troca de não lançar ou cobrar tributos.

Empresas, especialmente aquelas buscando otimizar suas despesas fiscais legalmente, devem estar atentas a essas possibilidades de violações tributárias. A infração fiscal pode resultar em penalidades financeiras substanciais e prisão, variando de seis meses a até cinco anos. Portanto, o planejamento fiscal, de preferência com orientação de um profissional especializado, é crucial para evitar tais consequências.

Fonte: Portal Contábeis